III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2021

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Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre os administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Exceptuam-se dos números 2 e 3 do presente artigo as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Ano civil
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Insanity Ink, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539873, uma entidade denominada Insanity Ink, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Radek de Oliveira Baduro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, a dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um; e
Texto do artigo · p. 15 Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991158I, emitido em Maputo, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete e valido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Insanity Ink, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Mão Tsé Tung, n.º 1478.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de body art, tatuagens e colocação de piercings;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de vestuário e outros acessórios correlacionados;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercio de tintas, kits para tatuagens e bijuterias;
Número ou marcador · p. 15 d) Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços gerais e afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Radek de Oliveira Baduro ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderem em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios. Porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 16 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ISI – Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito verso do livro de notas
Texto do artigo · p. 16 para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ISI – Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa adopta a denominação ISI – Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas áreas da engenharia, construção civil e manutenção de edifícios, arquitectura, fiscalização de obras, logística e procurement, compra e venda, manutenção, reparação, aluguer e transporte de viaturas, equipamentos e máquinas, assistência informática, criação de web sites, web design, gráficos e desenvolvimento de software, pesquisa geofísica e estudo do impacto ambiental, compra e venda de material de construção, escritório e consumíveis, serviços de limpeza e jardinagem, recrutamento e formação de técnicos qualificados nas mesmas áreas ou jobless, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Pedro Jorge Monjane e Hélder Trindade de Lobo Samuge, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder
Texto do artigo · p. 16 Trindade de Lobo Samuge, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Vilankulo, 10 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 King Size Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101538974, uma entidade denominada King Size Corporation, Limitada. Raimundo Júnior de Almeida Saize, solteiro,
Texto do artigo · p. 16 natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100913666Q;
Texto do artigo · p. 16 Kelvin Raimundo Saize, menor, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, portador de Documento de Identificação n.º A000786393, neste acto representado por Raimundo Júnior de Almeida Saize, na qualidade de pai e representante legal, já identificado acima.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta denominação King Size Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 17 c) Agricultura, produção aninal, caça e floresta e pesca;
Número ou marcador · p. 17 d) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 17 e) Transportes, armazenagem e comunicações;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 17 g) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 17 h) Engenharia e informática;
Número ou marcador · p. 17 i) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 17 j) Contabilidade, consultoria e acessoria;
Número ou marcador · p. 17 k) Aluguer de meios de transportes;
Número ou marcador · p. 17 l) Outras actividades de servicos;
Número ou marcador · p. 17 m) Comercialização de produtos mineiros; n)Estudo, pesquisa e prospecção nineiras;
Número ou marcador · p. 17 o) Transportes e logística de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 p) Comércio de produtos alimentares e bebidas; q)Comércio de matérias para as seguintes indústrias: i. Exploração de fauna bravia; ii. Indústria hoteleira; iii. Indústria da construção civil; iv. Indústria produtiva em geral; v. Indústria extrativa.
Número ou marcador · p. 17 r) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 17 s) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 t) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 u) Prestação de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 v) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Raimundo Júnior de Almeida Saize, com 95% do capital social, correspondente a 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais); e
Número ou marcador · p. 17 b) Kelvin Raimundo Saize, com 5% do capital social, correspondente a 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raimundo Júnior de Almeida Saize¸que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101515826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Jaime Manuel Cavaco Maueza, solteiro, natural, de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0707041111035J, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Ying Gao, solteira, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º G51346045, emitido a 18 de Julho de 2011, pelos Serviços de Migração de Xinjiang, residente no bairro Central, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Junmin Sheng, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E59079389, emitido a 27 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração de Zhejiang, residente na província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida 25 de Setembro, bairro Central, posto administrativo Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração de minério e de metal;
Número ou marcador · p. 17 b) Mineração de minério;
Número ou marcador · p. 17 c) Processamento do minério;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de armazenagem;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação e comercialização de minérios e de metal;
Número ou marcador · p. 17 f) Aluguer de meios de transportes;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio a grosso de produtos minérios e de metal com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ /ou internacionais, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Manuel Cavaco Maueza;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ying Gao;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junmin Sheng, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Ying Gao, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 19 de Abril de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540448, uma entidade denominada M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Isaura Luciano Carlos, solteira, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua da Sommerschield, n.º 181, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100480640N, emitido a 24 de Outubro de 2016, válido a 24 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Ivan Reis António David Valente, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, quarteirão 17, casa n.º 35, na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100437108Q, emitido a 25 de Julho de 2017, válido a 25 de Julho de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média tensão;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 18 c) Montagem de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricos, informáticos, de segurança electrónica e de comunicação;
Número ou marcador · p. 18 e) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 18 f) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isaura Luciano Carlos; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Reis António David Valente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suplementos
Texto do artigo · p. 18 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, os senhores Isaura Luciano Carlos e Ivan Reis António David Valente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante as assinaturas dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MozRail, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade MozRail, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 19 sob n.º 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de 4 quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 11.250,00MT, que equivalem a 22,5%, pertencente a Manuel Macopa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 11.250,00MT, que equivalem a 22,5%, pertencente a Marinho Gomes José;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 13.750,00MT, que equivalem a 27,5%, pertencente a Nikolaos Christodoulakis; e
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de 13.750,00MT, que equivalem a 27,5%, pertencente a Ioannis Christodoulakis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Manuel Macopa e Marinho Gomes José, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum, poderão os sócios e/os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 19 de Maio de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Musutwo Agri Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535886, uma entidade denominada Musutwo Agri Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Nelo Musotuana Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Xinavane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206262F, emitido a 18 de Novembro de 2015, cidade de Maputo, residente na Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163;
Texto do artigo · p. 20 Afonso Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466133J, emitido a 7 de Junho de 2017, cidade de Maputo, residente em Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163; Marina Bernardo Mungoi, solteira, filho de Belmiro Absalão Mungoi e de Regina Mariquela, natural da cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100019936Q, emitido a 30 de Setembro de 2016, província de Maputo, Matola, Fomento, quarteirão 4, casa n.º 104. Que constituem por si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas de responsabilidade limitada, regulada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Musutwo Agri Service, Limitada, designada MAGS, com sede na província de Maputo, distrito da Manhiça (vila-sede), Moçambique, e de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e monitoria agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 20 d) Plantio, colheita, transporte e armazenamento de produtos;
Número ou marcador · p. 20 e) Exportação e importação de produtos;
Número ou marcador · p. 20 f) Criação e assistência a várias espécies de animais;
Número ou marcador · p. 20 g) Abate, processamento, embalagem e comercialização de carnes;
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecimentos de recursos humanos e sua gestão;
Número ou marcador · p. 20 i) Avaliação e análise de projectos e sondagem do mercado;
Número ou marcador · p. 20 j) Análise estatística dos níveis de produção;
Número ou marcador · p. 20 k) Análise, preparação e correcção de solos;
Número ou marcador · p. 20 l) Manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 20 m) Venda de equipamentos agrários e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 n) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 20 o) Criação de associativismo e cooperativismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 120.000,00MT, sendo que os 40.000,00MT são do senhor Nelo Musotuana Fenias Ndimande, 40.000,00MT do senhor Afonso Fenias Ndimande e 40000,00MT da senhora Marina Bernardo Mungoi, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade em uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NSM Serralharia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540359, uma entidade denominada NSM Serralharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Ângelo Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2017, válido até 12 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 20 Nelson Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807581Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, válido até 2 de Agosto 2021.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de NSM Serralharia, Limitada, tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, quarteirão catorze, número cento e sete, município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serralharia metalomecânica e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Sebastião Nhacudima; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Nhacudima.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios. Para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto esteja omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Parkmoza Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100633396, deliberaram sobre a divisão e cessão de uma parte da quota no valor de cento e cinquenta e um mil e seiscentos meticais, trezentos e trinta e três mil e quatrocentos meticais que o sócio Mustafa Safa Akgul possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu cinquenta e quatro mil meticais ao sócio Hasan Toprak, quarenta e três mil e seiscentos meticais ao sócio Askin Bayhan, trinta e um mil e oitocentos meticais ao sócio Yasar Urlu, e vinte e dois mil e duzentos meticais ao sócio Nazim Penez.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 649.200,00MT (seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 32,46% (trinta e dois vírgula quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 522.200,00MT (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos meticais), correspondente a 26,11% (vinte e seis vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 382.200,00MT (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos meticais), correspondente a 19,11% (dezanove vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 181.800,00MT (cento e oitenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 e) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 264.600,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pfuneka Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101534308, uma entidade denominada Pfuneka Katembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Mohamed Arif Abdul Rasac, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, casa n.º 3340, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377042B, de 14 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Armando Zefanias Simbine, casado com a senhora Cecília da Silva Lubrino Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013104I, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Benedito Venâncio Massango, casado com a senhora Zelfa José Ndeve Massango, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalida de moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro Guava, quarteirão 9, casa n.º 188, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104642308B, de 19 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre os administradores.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
  4. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
  5. Número ou marcador, página 15: Cinco) Exceptuam-se dos números 2 e 3 do presente artigo as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  7. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  15. Texto do artigo, página 15: Ano civil
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  19. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  20. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Insanity Ink, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539873, uma entidade denominada Insanity Ink, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 15: Radek de Oliveira Baduro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, a dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um; e
  26. Texto do artigo, página 15: Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991158I, emitido em Maputo, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete e valido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
  27. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Insanity Ink, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Mão Tsé Tung, n.º 1478.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto social:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de body art, tatuagens e colocação de piercings;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de vestuário e outros acessórios correlacionados;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Comercio de tintas, kits para tatuagens e bijuterias;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços gerais e afins.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro; e
  49. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Radek de Oliveira Baduro ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderem em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios. Porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  56. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Competências da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 16: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 16: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  69. Texto do artigo, página 16: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: ISI – Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito verso do livro de notas
  78. Texto do artigo, página 16: para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ISI – Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa adopta a denominação ISI – Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas áreas da engenharia, construção civil e manutenção de edifícios, arquitectura, fiscalização de obras, logística e procurement, compra e venda, manutenção, reparação, aluguer e transporte de viaturas, equipamentos e máquinas, assistência informática, criação de web sites, web design, gráficos e desenvolvimento de software, pesquisa geofísica e estudo do impacto ambiental, compra e venda de material de construção, escritório e consumíveis, serviços de limpeza e jardinagem, recrutamento e formação de técnicos qualificados nas mesmas áreas ou jobless, importação e exportação.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: Capital social
  90. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Pedro Jorge Monjane e Hélder Trindade de Lobo Samuge, respectivamente.
  91. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  94. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder
  95. Texto do artigo, página 16: Trindade de Lobo Samuge, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Vilankulo, 10 de Maio de 2021. — O Con-
  100. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: King Size Corporation, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101538974, uma entidade denominada King Size Corporation, Limitada. Raimundo Júnior de Almeida Saize, solteiro,
  103. Texto do artigo, página 16: natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100913666Q;
  104. Texto do artigo, página 16: Kelvin Raimundo Saize, menor, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, portador de Documento de Identificação n.º A000786393, neste acto representado por Raimundo Júnior de Almeida Saize, na qualidade de pai e representante legal, já identificado acima.
  105. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação King Size Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Agricultura, produção aninal, caça e floresta e pesca;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Captação, tratamento e distribuição de água;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Transportes, armazenagem e comunicações;
  120. Número ou marcador, página 17: f) Comércio internacional;
  121. Número ou marcador, página 17: g) Serigrafia e gráfica;
  122. Número ou marcador, página 17: h) Engenharia e informática;
  123. Número ou marcador, página 17: i) Engenharia civil;
  124. Número ou marcador, página 17: j) Contabilidade, consultoria e acessoria;
  125. Número ou marcador, página 17: k) Aluguer de meios de transportes;
  126. Número ou marcador, página 17: l) Outras actividades de servicos;
  127. Número ou marcador, página 17: m) Comercialização de produtos mineiros; n)Estudo, pesquisa e prospecção nineiras;
  128. Número ou marcador, página 17: o) Transportes e logística de produtos mineiros;
  129. Número ou marcador, página 17: p) Comércio de produtos alimentares e bebidas; q)Comércio de matérias para as seguintes indústrias: i. Exploração de fauna bravia; ii. Indústria hoteleira; iii. Indústria da construção civil; iv. Indústria produtiva em geral; v. Indústria extrativa.
  130. Número ou marcador, página 17: r) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
  131. Número ou marcador, página 17: s) Aluguer e venda de imóveis;
  132. Número ou marcador, página 17: t) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  133. Número ou marcador, página 17: u) Prestação de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos;
  134. Número ou marcador, página 17: v) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes do seu objecto social.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Raimundo Júnior de Almeida Saize, com 95% do capital social, correspondente a 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais); e
  139. Número ou marcador, página 17: b) Kelvin Raimundo Saize, com 5% do capital social, correspondente a 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais).
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raimundo Júnior de Almeida Saize¸que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  160. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101515826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited, constituída entre os sócios:
  164. Texto do artigo, página 17: Jaime Manuel Cavaco Maueza, solteiro, natural, de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0707041111035J, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula;
  165. Texto do artigo, página 17: Ying Gao, solteira, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º G51346045, emitido a 18 de Julho de 2011, pelos Serviços de Migração de Xinjiang, residente no bairro Central, província de Nampula;
  166. Texto do artigo, página 17: Junmin Sheng, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E59079389, emitido a 27 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração de Zhejiang, residente na província de Nampula.
  167. Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que se seguem:
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: Denominação
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
  171. Texto do artigo, página 17: Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 17: Sede
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida 25 de Setembro, bairro Central, posto administrativo Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  175. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Exploração de minério e de metal;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Mineração de minério;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Processamento do minério;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de armazenagem;
  183. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação e comercialização de minérios e de metal;
  184. Número ou marcador, página 17: f) Aluguer de meios de transportes;
  185. Número ou marcador, página 17: g) Comércio a grosso de produtos minérios e de metal com importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ /ou internacionais, desde que permitida por lei.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: Capital social
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Manuel Cavaco Maueza;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ying Gao;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junmin Sheng, respectivamente.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  196. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Ying Gao, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  202. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  203. Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Abril de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 18: M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540448, uma entidade denominada M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  207. Texto do artigo, página 18: Isaura Luciano Carlos, solteira, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua da Sommerschield, n.º 181, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100480640N, emitido a 24 de Outubro de 2016, válido a 24 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  208. Texto do artigo, página 18: Ivan Reis António David Valente, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, quarteirão 17, casa n.º 35, na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100437108Q, emitido a 25 de Julho de 2017, válido a 25 de Julho de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 18: Duração
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média tensão;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Montagem de equipamentos eléctricos;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricos, informáticos, de segurança electrónica e de comunicação;
  224. Número ou marcador, página 18: e) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
  225. Número ou marcador, página 18: f) Representação de marcas e patentes.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: Capital social
  231. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isaura Luciano Carlos; e
  233. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Reis António David Valente.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 18: Suplementos
  237. Texto do artigo, página 18: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 18: Divisão e transmissão de quotas
  240. Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  246. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  249. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  254. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
  256. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, os senhores Isaura Luciano Carlos e Ivan Reis António David Valente.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante as assinaturas dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura dos administradores.
  264. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  267. Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  271. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Fusão, cisão e dissolução
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 19: MozRail, Limitada
  282. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade MozRail, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
  283. Texto do artigo, página 19: sob n.º 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  284. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de 4 quotas assim divididas:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 11.250,00MT, que equivalem a 22,5%, pertencente a Manuel Macopa;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 11.250,00MT, que equivalem a 22,5%, pertencente a Marinho Gomes José;
  290. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 13.750,00MT, que equivalem a 27,5%, pertencente a Nikolaos Christodoulakis; e
  291. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 13.750,00MT, que equivalem a 27,5%, pertencente a Ioannis Christodoulakis.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Manuel Macopa e Marinho Gomes José, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
  297. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  298. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum, poderão os sócios e/os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  299. Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Maio de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: Musutwo Agri Service, Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535886, uma entidade denominada Musutwo Agri Service, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 20: Nelo Musotuana Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Xinavane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206262F, emitido a 18 de Novembro de 2015, cidade de Maputo, residente na Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163;
  304. Texto do artigo, página 20: Afonso Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466133J, emitido a 7 de Junho de 2017, cidade de Maputo, residente em Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163; Marina Bernardo Mungoi, solteira, filho de Belmiro Absalão Mungoi e de Regina Mariquela, natural da cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100019936Q, emitido a 30 de Setembro de 2016, província de Maputo, Matola, Fomento, quarteirão 4, casa n.º 104. Que constituem por si uma sociedade por
  305. Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada, regulada nos seguintes termos:
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Musutwo Agri Service, Limitada, designada MAGS, com sede na província de Maputo, distrito da Manhiça (vila-sede), Moçambique, e de tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  311. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos químicos;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e monitoria agro-pecuária;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Plantio, colheita, transporte e armazenamento de produtos;
  316. Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de produtos;
  317. Número ou marcador, página 20: f) Criação e assistência a várias espécies de animais;
  318. Número ou marcador, página 20: g) Abate, processamento, embalagem e comercialização de carnes;
  319. Número ou marcador, página 20: h) Fornecimentos de recursos humanos e sua gestão;
  320. Número ou marcador, página 20: i) Avaliação e análise de projectos e sondagem do mercado;
  321. Número ou marcador, página 20: j) Análise estatística dos níveis de produção;
  322. Número ou marcador, página 20: k) Análise, preparação e correcção de solos;
  323. Número ou marcador, página 20: l) Manutenção de máquinas;
  324. Número ou marcador, página 20: m) Venda de equipamentos agrários e seus acessórios;
  325. Número ou marcador, página 20: n) Limpeza industrial;
  326. Número ou marcador, página 20: o) Criação de associativismo e cooperativismo.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 120.000,00MT, sendo que os 40.000,00MT são do senhor Nelo Musotuana Fenias Ndimande, 40.000,00MT do senhor Afonso Fenias Ndimande e 40000,00MT da senhora Marina Bernardo Mungoi, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  332. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade em uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  335. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão um que os represente na sociedade.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 20: Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
  339. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: NSM Serralharia, Limitada
  341. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540359, uma entidade denominada NSM Serralharia, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  343. Texto do artigo, página 20: Ângelo Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2017, válido até 12 de Abril de 2022; e
  344. Texto do artigo, página 20: Nelson Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807581Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, válido até 2 de Agosto 2021.
  345. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de NSM Serralharia, Limitada, tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, quarteirão catorze, número cento e sete, município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serralharia metalomecânica e prestação de serviços nas áreas afins.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: Capital social
  356. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim descritas:
  357. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Sebastião Nhacudima; e
  358. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Nhacudima.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 21: Composição, mandato e remuneração
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios. Para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  373. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  380. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto esteja omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Parkmoza Imobiliária, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
  384. Texto do artigo, página 21: com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100633396, deliberaram sobre a divisão e cessão de uma parte da quota no valor de cento e cinquenta e um mil e seiscentos meticais, trezentos e trinta e três mil e quatrocentos meticais que o sócio Mustafa Safa Akgul possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu cinquenta e quatro mil meticais ao sócio Hasan Toprak, quarenta e três mil e seiscentos meticais ao sócio Askin Bayhan, trinta e um mil e oitocentos meticais ao sócio Yasar Urlu, e vinte e dois mil e duzentos meticais ao sócio Nazim Penez.
  385. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  386. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 649.200,00MT (seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 32,46% (trinta e dois vírgula quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 522.200,00MT (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos meticais), correspondente a 26,11% (vinte e seis vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 21: c) Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 382.200,00MT (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos meticais), correspondente a 19,11% (dezanove vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 21: d) Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 181.800,00MT (cento e oitenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade; e
  394. Número ou marcador, página 21: e) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 264.600,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento) do capital social da sociedade.
  395. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 21: Pfuneka Katembe, Limitada
  397. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101534308, uma entidade denominada Pfuneka Katembe, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 21: Mohamed Arif Abdul Rasac, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, casa n.º 3340, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377042B, de 14 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  399. Texto do artigo, página 21: Armando Zefanias Simbine, casado com a senhora Cecília da Silva Lubrino Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013104I, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  400. Texto do artigo, página 21: Benedito Venâncio Massango, casado com a senhora Zelfa José Ndeve Massango, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalida de moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro Guava, quarteirão 9, casa n.º 188, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104642308B, de 19 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
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