III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 98/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 21 Fica acordado que os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pfuneka Katembe, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Pfuneka Katembe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, avenida da Marginal, n.º 5579.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 d) Intermediação;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de material hidráulico;
Número ou marcador · p. 22 g) Furos de água, fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 22 h) Transporte e distribuição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de quarenta e cinco por cento (45%), correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao senhor Armando Zefanias Simbine; b)Uma quota de quarenta por cento (40%), correspondente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao senhor Mohamed Arif Abdul Rasac; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de quinze por cento (15%), correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhor Benedito Venâncio Massango.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida e representada pelo sócio Armando Zefanias Simbine, eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação e contas do exercício anterior; e
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 O período de tributação coincidirá com o ano civil, onde:
Número ou marcador · p. 22 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade; e
Número ou marcador · p. 22 b) 5% nos anos seguintes ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Skyway Aviation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Skyway Aviation Mozambique, Limitada, com sede em Pemba, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100236079, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de três mil meticais que o sócio Paolo Chiaro possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a AvHold Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em fundos, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o que corresponde ao montante de duas quotas e está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, detida por AvHold Limited; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, detida por Mahomed Bachir.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Toprak, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Toprak, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100692546, deliberaram sobre
Texto do artigo · p. 22 a divisão e cessão de uma parte da quota no valor de um milhão e quinhentos e dezasseis mil meticais, dos três milhões e trezentos e trinta e quatro mil meticais que o sócio Mustafa Safa Akgul possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu quinhentos e quarenta mil meticais ao sócio Hasan Toprak, quatrocentos e trinta e seis mil meticais ao sócio Askin Bayhan, trezentos e dezoito mil meticais ao sócio Yasar Urlu, e duzentos e vinte e dois mil meticais ao sócio Nazim Penez.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 6.492.000,00MT (seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil meticais), correspondente a 32,46% (trinta e dois vírgula quarenta e seis por cento) do capital socia da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 5.222.000,00MT (cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil meticais), correspondente a 26,11% (vinte e seis vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 3.822.000,00MT (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil meticais), correspondente a 19,11% (dezanove vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 1.818.000,00MT (um milhão, oitocentos e dezoito mil meticais), correspondente a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 e) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 2.646.000,00MT (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil meticais), correspondente a 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TSA International, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234517, uma entidade denominada TSA International, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Deneshan Pillay, solteiro, maior, natural de Durban, residente nesta cidade, titular de passaporte n.º A04055681, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a catorze de Fevereiro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 23 Pragasen Naidoo, casado sob regime de comunhão geral de bens com Jayandree Naidoo, natural de Durban, residente nesta cidade, titular de passaporte n.º M00231002, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a dezoito de Setembro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de TSA International, Limitada, abreviadamente designada por TSA International, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lénine, n.º 825, segundo andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em diferentes ramos de actividade económica e social, o exercício da actividade de gestão de semáforos e manutenção, importação e exportação de bens, vendas, fiscalização e a prestação de assistência técnica aos equipamentos afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É também objecto social da sociedade TSA International a prestação de serviços e consultoria em engenharias electrotécnica e civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente ao sócio Deneshan Pillay;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Participações sociais e obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros e interdição de sócios
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado em assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 24 b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social, balanço e dividendos
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos e liquidação
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Litígios
Número ou marcador · p. 24 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Veejee, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade VeeJee, Limitada, com sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100847310, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência das deliberações acima referidas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Veejee International, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, povoado de Djuba, rua Régulo Martins Matola, casa n.º 12, rés-do-chão, município de Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de admnistração, poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra, venda importação e exportação de géneros alimentícios e afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Texto do artigo · p. 24 CAPĺTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinodkumar Velayudhan; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capial social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Texto do artigo · p. 24 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez a cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Vinodkumar Velayudhan e Feliciano Adelino Jossias Jetimane, exercendo as funções de administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da admnistração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
Texto do artigo · p. 25 dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500055, uma entidade denominada Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 César António Machivene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro de Maxaquene, quarteirão 18, casa n.º 86, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100129755A, emitido a 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui por si uma sociedade unipessoal por limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Malanga, avenida do Trabalho, n.º 95, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gráfica, comércio geral, papelaria, venda de consumíveis e afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio César António Machivene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio César António Machivene, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fica acordado que os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pfuneka Katembe, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Pfuneka Katembe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, avenida da Marginal, n.º 5579.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em construção civil;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em arquitectura;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Intermediação;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Representação;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Venda de material hidráulico;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Furos de água, fornecimento de água potável;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Transporte e distribuição.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quarenta e cinco por cento (45%), correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao senhor Armando Zefanias Simbine; b)Uma quota de quarenta por cento (40%), correspondente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao senhor Mohamed Arif Abdul Rasac; e
  25. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de quinze por cento (15%), correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhor Benedito Venâncio Massango.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida e representada pelo sócio Armando Zefanias Simbine, eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação e contas do exercício anterior; e
  33. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Texto do artigo, página 22: O período de tributação coincidirá com o ano civil, onde:
  37. Número ou marcador, página 22: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade; e
  38. Número ou marcador, página 22: b) 5% nos anos seguintes ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Skyway Aviation Mozambique, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Skyway Aviation Mozambique, Limitada, com sede em Pemba, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100236079, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de três mil meticais que o sócio Paolo Chiaro possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a AvHold Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  46. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em fundos, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o que corresponde ao montante de duas quotas e está distribuído da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, detida por AvHold Limited; e
  52. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, detida por Mahomed Bachir.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: Toprak, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Toprak, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100692546, deliberaram sobre
  56. Texto do artigo, página 22: a divisão e cessão de uma parte da quota no valor de um milhão e quinhentos e dezasseis mil meticais, dos três milhões e trezentos e trinta e quatro mil meticais que o sócio Mustafa Safa Akgul possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu quinhentos e quarenta mil meticais ao sócio Hasan Toprak, quatrocentos e trinta e seis mil meticais ao sócio Askin Bayhan, trezentos e dezoito mil meticais ao sócio Yasar Urlu, e duzentos e vinte e dois mil meticais ao sócio Nazim Penez.
  57. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  58. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 6.492.000,00MT (seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil meticais), correspondente a 32,46% (trinta e dois vírgula quarenta e seis por cento) do capital socia da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 5.222.000,00MT (cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil meticais), correspondente a 26,11% (vinte e seis vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 3.822.000,00MT (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil meticais), correspondente a 19,11% (dezanove vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 22: d) Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 1.818.000,00MT (um milhão, oitocentos e dezoito mil meticais), correspondente a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade; e
  66. Número ou marcador, página 22: e) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 2.646.000,00MT (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil meticais), correspondente a 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento) do capital social da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: TSA International, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234517, uma entidade denominada TSA International, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 23: Deneshan Pillay, solteiro, maior, natural de Durban, residente nesta cidade, titular de passaporte n.º A04055681, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a catorze de Fevereiro de dois mil e catorze; e
  71. Texto do artigo, página 23: Pragasen Naidoo, casado sob regime de comunhão geral de bens com Jayandree Naidoo, natural de Durban, residente nesta cidade, titular de passaporte n.º M00231002, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a dezoito de Setembro de dois mil e dezassete.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de TSA International, Limitada, abreviadamente designada por TSA International, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lénine, n.º 825, segundo andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: Duração
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em diferentes ramos de actividade económica e social, o exercício da actividade de gestão de semáforos e manutenção, importação e exportação de bens, vendas, fiscalização e a prestação de assistência técnica aos equipamentos afins.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) É também objecto social da sociedade TSA International a prestação de serviços e consultoria em engenharias electrotécnica e civil.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: Capital social
  87. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente ao sócio Deneshan Pillay;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: Participações sociais e obrigações
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  97. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 23: Divisão, cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
  103. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 23: Herdeiros e interdição de sócios
  106. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado em assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
  113. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
  114. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete à administração:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  117. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  123. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências da assembleia geral:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Convocar as respectivas sessões;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  126. Número ou marcador, página 24: c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  127. Número ou marcador, página 24: d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  128. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: Exercício social, balanço e dividendos
  131. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: Casos omissos e liquidação
  140. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: Litígios
  143. Número ou marcador, página 24: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
  145. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: Veejee, Limitada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade VeeJee, Limitada, com sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100847310, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  148. Texto do artigo, página 24: Na sequência das deliberações acima referidas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação:
  149. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Veejee International, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, povoado de Djuba, rua Régulo Martins Matola, casa n.º 12, rés-do-chão, município de Boane.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de admnistração, poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Compra, venda importação e exportação de géneros alimentícios e afins;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Representação comercial.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  168. Texto do artigo, página 24: CAPĺTULO II Do capital social e quotas
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinodkumar Velayudhan; e
  173. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capial social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  178. Texto do artigo, página 24: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  181. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  182. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de administração; e
  184. Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 24: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez a cada ano civil.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Vinodkumar Velayudhan e Feliciano Adelino Jossias Jetimane, exercendo as funções de administradores.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Competências da admnistração)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; e
  206. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  210. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
  211. Texto do artigo, página 25: dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  214. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  215. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 25: Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500055, uma entidade denominada Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 25: César António Machivene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro de Maxaquene, quarteirão 18, casa n.º 86, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100129755A, emitido a 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui por si uma sociedade unipessoal por limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  225. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Malanga, avenida do Trabalho, n.º 95, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gráfica, comércio geral, papelaria, venda de consumíveis e afins.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio César António Machivene.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio César António Machivene, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: INM
  242. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  243. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  244. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  245. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  246. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  247. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  248. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  249. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  250. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  251. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  252. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  253. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  254. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  255. Título de secção, página 26: Delegações:
  256. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  257. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  258. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  259. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  260. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  261. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição