III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2014

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 10
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provícial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.° 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.° 51, I.ª série, 8.° Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a o Governador da Província de Sofala de 22 de Julho de 2013, foi atribuída a favor de Nhamacherene Comercial, Limitada, a Certificado Mineiro n.° 5627 CM, válida até 14 de Março de 2015 para granito, no distrito de Caia, província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 35º 02’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Sofala, 18 de Outubro de 2013. — A Directora Provincial, Cândida Aurora Cumbe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ganhira, situado na Comunidade de Ganhira, localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do
Texto do artigo · p. 1 Distrito de Manica, o seu reconhecimento como uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando para o efeito a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como a sua identificação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ganhira.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica, 29 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colónia, situado na Comunidade de Ganhira, Localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o seu reconhecimento como uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando para o efeito a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como a sua identificação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, da Lei n.º 8/2003. De 19 de Maio, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colónia.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica, 29 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Globaltrack Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sobre o NUEL 100399423, uma sociedade denominada Globaltrack Mozambique, Limitada, com sede em Maputo que será regida pelas cláusulas que se seguem:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Globaltrack Africa Limited, uma empresa constituída nas Mauricias sob o n.º 101301, representado pelo senhor Brendon Howard Jones, titular do Passaporte n.º 761212340;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, de nacionalidade holandesa, residente em 4 Greenfield Road, Sandton Estate, Eastgate Extension, Sandton, África do Sul, e portador do Passaporte n.º BJBBK8C91 emitido em dezassete de Março de dois mil e onze, válido até dezassete de Março de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Globaltrack Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no quarto andar, sala vinte e oito, Pestana Rovuma, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERC EIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) A instalação, distribuição, gestão e operação de sistemas electrónicas de localização de veículos por satélite;
Número ou marcador · p. 2 b) A venda e distribuição de sistemas de rastreamento de veículos via satélite;
Número ou marcador · p. 2 c) A importação / exportação de sistemas e equipamentos, electrónicos, técnicas e outros semelhantes para localização dos veículos via satélite e qualquer outro equipamento relacionados com a actividade principal da empresa;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços de consultoria relacionados com o principal objetivo da empresa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Globaltrack Africa Limited, com o valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Petrus Wilhelmus Adrianus Smits com o valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes, decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 2 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sr Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dezassete de Junho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Dura Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Julho de dois mil e treze, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por anónima comercial de responsabilidade limitada denominada Dura Construções, Limitada, na sua sede na província do Maputo cidade da Matola, na Rua da Mozal Quarteirão dois parcela número trezentos e vinte oito, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100192977, cujo capital social é de um milhão demeticais.
Texto do artigo · p. 3 Presentes ao acto estavam os sócios Manecas Arone Namburete Buvane com uma quota no valor nominal de quinhentos e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; Malenga Samuel simões Buvane, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Nyani Ndrau Acacio Buvana, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;Nwety kayine Acacio Buvana, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social,estando desta forma reunida a totalidade do capital social da sociedade. Assembleia foi convocada com a finalidade única da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 3 Ponto Único: aumento de capitalsocial
Texto do artigo · p. 3 Estando a assembleia geral extraordinária reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, declarou-se aberta a sessão e foram iniciados os trabalhos, tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social para um milhão e oitocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 3 Deste modo passa o artigo quarto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 Manecas Arone NambureteBuvane com a participação no valor de um millhão trezentos cinquenta mil meticais corespondente a setenta cinco por cento de capital social,Malenga Samuel simões Buvane, com uma quota no valor nominal de Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta três por cento do capital social; Nyani Ndrau Acácio Buvana, com uma quota no valor nominal de Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta três por cento do capital social; Nwety kayine Acacio Buvana, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
Texto do artigo · p. 3 e oitocentos mil meticais, dividido pelos sócios Manecas Arone Namburete Buvana, com o valor de um milhão trezentos cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, Malenga Samuel Simões Buvana, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a oito ponto trinta e três por cento do capital, Nyani Ndrau Acácio Buvana, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a oito ponto trinta e três por cento do capital e Nwety Kayine Acácio Buvana, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a oito ponto trinta e quatro por cento do capital.
Texto do artigo · p. 3 O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Gluxus Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gluxus Empreendimentos, Limitada na sua sede social sita na cidade de Maputo, na Avenida Vinte Quatro de Julho, número, mil seiscentos e trinta oito rés-do-chão, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100048361, cujo capital social é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 3 Presentes ao acto estavam os sócios Buvas Investimentos, S.A., representado por senhor Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Manecas Arone Namburete Buvana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando desta forma reunida a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 A assembleia foi convocada com a finalidade única da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 3 Ponto Único: Deliberar pela cedência da totalidade das quotas do sócio cedenteBuvas Investimentos, S.A. representado por senhor Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade acessionárias Dura Construções, limitada, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 3 Estando a assembleia geral extraordinária reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, declarou-se aberta a sessão e foram iniciados os trabalhos, tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberado
Texto do artigo · p. 3 por unanimidade pela cedência total da quota do sócio cedente Buvas Investimentos, S.A. representado por senhor Helder Samuel da Conceição arone Buvana no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócias cessionário Dura Construções, limitada, representado por Manecas Arone Namburete Buvana de estado civil casado com a Lara da Conceição Martins Acácio Buvana em regime de comunhão de bens, natural de Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro de Mussumbuluco Avenida da Mozal número trezentos e sessenta e dois, cidade da Matola; portador do Bilhete de Identificação n.º 1101039955222C, emitido no dia dezessete de Junho de dois mil e dez em Maputo, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 3 Com a cedência total da sua quota o sócio Buvas Investimentos, S.A., retiram-se da sociedade Gluxus Empreendimentos, limitada nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 3 Deste modo passa o artigo quarto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dura Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manecas Arone Namburete Buvana.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação e reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Assistec, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100165643, onde
Texto do artigo · p. 4 estivereram presentes os sócios Alcides Boavida Manjate, Paulo Felisberto Baloi e Felício Elias Matusse, representando deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 E estiveram como convidados, os senhores Justino Alfredo Nhar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalorro, residente no bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101111279I, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze em Inhambane, Filipe Luís Chirruco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121840S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, em Inhambane, Nhampembe Loyd Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido em vinte de Dezembro de dois mil e onze em Inhambane e Mamudo Abdul Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353544B, emitido em quinze de Julho de dois mil e onze em Inhambane, que manifestaram o interesse de adquir parte das quota da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Os sócios representando a totalidade do capital social deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Assistec, Limitada , e a mesma, admite novos sócios Justino Alfredo Nhar, Filipe Luís Chirruco, Nhampembe Loyd Marrurele e Mamudo Abdul Mussagy, que passam a fazer parte integrante da sociedade com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a ter nova distribuição do capital social e nomeação do director-geral.
Texto do artigo · p. 4 Por conseguinte foi alterado na íntegra o estatuto da sociedade que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Assistec, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no Bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria na área de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Alcides Boavida Manjate, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Justino Alfredo Nhar, com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Filipe Luís Chirruco, com o valor nominal de três mil e seissentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Nhampembe Loyd Marrurele, com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Paulo Felisberto Baloi, com o valor nominal de dois milo meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 f) Mamudo Abdul Mussagy, com o valor nominal de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 g) Felício Mathusse, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Justino Alfredo Nhar nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a sessenta por cento em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Normas complementares)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Silva Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e oito verso à oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Silva Investimentos, Limitada entre: Athanasios Gazos e Silvana Musone , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Silva Investimentos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que,
Texto do artigo · p. 5 devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção e gestão de complexos turisticos (restauração e bebidas) prestação de serviços diversos, imobiliária e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei;
Número ou marcador · p. 5 c) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em sociedades que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Athanasios Gazos;
Número ou marcador · p. 5 b) Com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvana Musone .
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Athanasios Gazos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do senhor Athanasios Gazos, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
Texto do artigo · p. 6 reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 6 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, onze de Outubro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Nascer do Sol da Macaneta, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e onze, da sociedade Nascer do Sol da Macaneta, Limitada, matriculada, sob o NUEL cem milhões, três mil, duzentos e noventa e cinco, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas no valor de mil meticais que o sócio Marthunis Johannes Snyman possuia e que cedeu a Michiel Kirch Geldenhuys, e consequentemente altera o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova alteração:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Michiel Kirch Geldenhuys;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento do capital social pertencente à sócia Loutjie Geldenhuys.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Techno Brain, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, da sociedade comercial Techno Brain, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100067102, tendo estado presente e representados os sócios Export Marketing Company, Limitada., e Tristan Guillermo Machado, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram por unanimidade pela cessão, cessação e divisão de quotas e pela alteração da forma de administração e representação da sociedade, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. A sócia Export Marketing Company, Limitada, manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Techno Brain Global FZE, registada na Zona Franca de Ras Al Khaimah sob n.º RAKFTZA-FZE-4003071, com domicílio em Ras Al Khaimah, nos Emirados Árabes Unidos.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. O sócio Tristan Guillermo Machado, manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo-a em duas novas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Techno Brain Global FZE; e
Texto do artigo · p. 6 Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor do senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar Es Salaam na Tanzânia, portador do Passaporte n.º AB558438.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Por razões do sócio Tristan Guillermo Machado ter cedido a totalidade da sua quota supra indicada, este, cessa também do cargo de sócio administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em alterar a forma de administração e representação da sociedade, onde, ao invés da sociedade ser administrada por um sócio administrador, a administração e a representação da sociedade passa a ser exercida por um mínimo de dois administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores até o limite máximo de dez administradores, nomeados em assembleia geral e sem qualquer limite máximo de mandato, e que a sociedade fica obrigada mediante assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificadas e por consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto e o artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Techno Brain Global FZE; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um mínimo de dois administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores até o limite máximo de dez administradores, nomeados em assembleia geral, sem qualquer limite máximo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) “…” Três) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) “…”
Número ou marcador · p. 7 Quatro) “…” Cinco) “…”
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Felma Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação, no dia vinte e sete do mês de Janeiro, do ano de dois mil e catorze, em assembleia geral da sociedade Felma Serviços,
Texto do artigo · p. 7 Limitada, deliberou por unanimidade a alteração dos artigos, quinto e sétimo, que passa ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lote Francisco Muendane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio Lote Francisco Muendane poderá no exercício das suas funções delegar um procurador para a gerência da sociedade, sendo que para este é aplicado o regime fixado no Código Comercial e de mais legislação aplicável aos mandatários.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Pela assinatura do sócio Lote Francisco Muendane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Matola, vinte e oito Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Educom Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Agosto de dois mil e treze, da sociedade comercial Educom Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número dezassete mil trezentos cinquenta e quatro, a folhas cinquenta e seis verso do livro C traço quarenta e três, tendo estado presente os sócios Devkishin Sitaldas Saryani, George Dominic Kurusummoottil e Venugopal Easwar totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram pela dissolução da sociedade, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Os sócios, tendo como principal fundamento, o fraco desempenho económicofinanceiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo sexto dos istatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução da sociedade, com efeitos a partir do dia trinta e um de Agosto de dois mil e treze, inclusive.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Os sócios deliberaram por unanimidade na nomeação da comissão liquidatária, composta pelos senhores Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contratos até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Os membros da comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento de procuração, a quem serão ser conferidos todos ou partes dos poderes acima descritos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Care Medical Aid Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Care Medical Aid Provider, Limitada, matriculada sob NUEL 100332930, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 A cessação de quotas no valor de doze mil meticais cada, que os sócios Amina Assane Abacar e Edson Pedro Maúta, possuíam e que cedem a Limpopo Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas assim distribuídas,
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Somochem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos seis dias de Janeiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, reuniu na sua sede social em Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Highchem Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil novecentos e quarenta e oito, com o capital social de um milhão e quatrocentos mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro (adiante abreviadamente designada por a (sociedade) pelos sócios Conifer Holdings Limited, titular de uma quota representativa de noventa e nove porcento do capital social e senhor Sunil Mohinani, titular de uma quota representativa de um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Encontrava-se representada a totalidade do capital da sociedade pelo senhor Mark Russell Domingo, conforme a carta mandadeira e procuração outorgadas a seu favor e arquivadas na sede da sociedade, e a assembleia geral foi regularmente constituída nos termos do número três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 8 No âmbito do ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade alterar os estatutos da sociedade, no sentido de actualizar o respectivo artigo primeiro, cuja redacção será doravante a seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Somochem Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Analisando o ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade alterar a sede social da sociedade, passando a mesma a situar-se na Rua do Sol, número quinze, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Ainda no âmbito do ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade alterar os estatutos da sociedade, no sentido de actualizar o respectivo artigo segundo, cuja redacção será doravante a seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá a sua sede na Rua do Sol, número quinze , Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.”
Texto do artigo · p. 8 Prosseguindo para o ponto três da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade aceitar a renúncia ao cargo de administradores da sociedade apresentada pelos senhores Uwe Sheffer e William John Griffin, conforme as cartas de renúncia datadas de quinze de Novembro de dois mil e treze, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Entrando no ponto quatro da ordem do dia, foi deliberado por unanimidade nomear os senhores Vijay Kawishwar, de nacionalidade britânica, residente em Mumbai, titular do Passaporte n.º 507785179, emitido pelas autoridades do Reino Unido e Mark Russell Domingo, de nacionalidade sul-africana, residente em Joanesburgo, titular do Passaporte n.º 6309215193086, como administradores, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 8 De seguida, no ponto cinco, foi deliberado que a sociedade se considera vinculada através da assinatura individual do senhor Mark Russell Domingo ou pela assinatura conjunta dos senhores Benjamim Timóteo Gomane e Jeremias Cardoso da Costa.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 OWN, Consultoria e Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, exarada a folhas noventa e cinco á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário que era do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação OWN, Consultoria e Obras, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primiro andar flat quatro, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo específico a construção civil e obras públicas, reabilitação de edifícios, podendo exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei desde que a gerência resolver desenvolver, com permissão de pelo menos cinquenta e um porcento dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Osório Macamo, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Owaldo Osório Macamo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos de que ela carecer, aos jurosedemais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares queos sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito
Texto do artigo · p. 9 pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 9 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 9 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osório Macamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de quarenta porcento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e três. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Car Wing, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, de vinte seis de Janeiro de dois mil e cartoze, por AG da sociedade Car Wing, Limitada, deliberou por unanimidade a alteração do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente inscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 cinquenta porcento, subscrita pelo sócio Azlan Mohammed Rasik;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, subscrita pelo sócio Mohamad Sulfikar Nuhusulaman Mohamed Uwais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BDO, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folha setenta a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Musssa licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que sócio Ernesto Ferreira da Silva com uma quota no valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais correspondente a catorze por cento do capital social, divide em três novas quotas, uma no valor nominal de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais o equivalente a sete por cento do capital social, que cede a favor do sócio Luís Manuel de Sousa Carvalho. E outras duas quotas cada uma no valor nominal de trinta e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais equivalentes a três vírgula cinco por cento do capital social, que cede aos sócios Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid. Por sua vez os novos sócios Luís Manuel de Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid unificam as suas quotas que lhes acabam de lhe ser cedidas passando a deterem as seguintes quotas na sociedade:
Texto do artigo · p. 9 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel de Sousa Carvalho;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 10
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Provícial dos Recursos Minerais e Energia
  10. Texto do artigo, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.° 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.° 51, I.ª série, 8.° Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a o Governador da Província de Sofala de 22 de Julho de 2013, foi atribuída a favor de Nhamacherene Comercial, Limitada, a Certificado Mineiro n.° 5627 CM, válida até 14 de Março de 2015 para granito, no distrito de Caia, província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
  13. Texto do artigo, página 1: 35º 02’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
  14. Texto do artigo, página 1: 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Sofala, 18 de Outubro de 2013. — A Directora Provincial, Cândida Aurora Cumbe.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ganhira, situado na Comunidade de Ganhira, localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do
  19. Texto do artigo, página 1: Distrito de Manica, o seu reconhecimento como uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando para o efeito a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como a sua identificação.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ganhira.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica, 29 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colónia, situado na Comunidade de Ganhira, Localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o seu reconhecimento como uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando para o efeito a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como a sua identificação.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, da Lei n.º 8/2003. De 19 de Maio, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colónia.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica, 29 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Globaltrack Mozambique, Limitada
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sobre o NUEL 100399423, uma sociedade denominada Globaltrack Mozambique, Limitada, com sede em Maputo que será regida pelas cláusulas que se seguem:
  31. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Globaltrack Africa Limited, uma empresa constituída nas Mauricias sob o n.º 101301, representado pelo senhor Brendon Howard Jones, titular do Passaporte n.º 761212340;
  32. Texto do artigo, página 2: Segundo. Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, de nacionalidade holandesa, residente em 4 Greenfield Road, Sandton Estate, Eastgate Extension, Sandton, África do Sul, e portador do Passaporte n.º BJBBK8C91 emitido em dezassete de Março de dois mil e onze, válido até dezassete de Março de dois mil e dezasseis.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Globaltrack Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no quarto andar, sala vinte e oito, Pestana Rovuma, Maputo, Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: Duração
  38. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERC EIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Objecto
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 2: a) A instalação, distribuição, gestão e operação de sistemas electrónicas de localização de veículos por satélite;
  43. Número ou marcador, página 2: b) A venda e distribuição de sistemas de rastreamento de veículos via satélite;
  44. Número ou marcador, página 2: c) A importação / exportação de sistemas e equipamentos, electrónicos, técnicas e outros semelhantes para localização dos veículos via satélite e qualquer outro equipamento relacionados com a actividade principal da empresa;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de consultoria relacionados com o principal objetivo da empresa.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: Capital social
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Globaltrack Africa Limited, com o valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Petrus Wilhelmus Adrianus Smits com o valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes, decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: Administração
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  65. Texto do artigo, página 2: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sr Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, como sócio gerente e com plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 2: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: Dura Construções, Limitada
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Julho de dois mil e treze, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por anónima comercial de responsabilidade limitada denominada Dura Construções, Limitada, na sua sede na província do Maputo cidade da Matola, na Rua da Mozal Quarteirão dois parcela número trezentos e vinte oito, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100192977, cujo capital social é de um milhão demeticais.
  87. Texto do artigo, página 3: Presentes ao acto estavam os sócios Manecas Arone Namburete Buvane com uma quota no valor nominal de quinhentos e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; Malenga Samuel simões Buvane, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Nyani Ndrau Acacio Buvana, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;Nwety kayine Acacio Buvana, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social,estando desta forma reunida a totalidade do capital social da sociedade. Assembleia foi convocada com a finalidade única da ordem de trabalhos:
  88. Texto do artigo, página 3: Ponto Único: aumento de capitalsocial
  89. Texto do artigo, página 3: Estando a assembleia geral extraordinária reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, declarou-se aberta a sessão e foram iniciados os trabalhos, tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social para um milhão e oitocentos mil meticais.
  90. Texto do artigo, página 3: Deste modo passa o artigo quarto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
  91. Texto do artigo, página 3: Manecas Arone NambureteBuvane com a participação no valor de um millhão trezentos cinquenta mil meticais corespondente a setenta cinco por cento de capital social,Malenga Samuel simões Buvane, com uma quota no valor nominal de Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta três por cento do capital social; Nyani Ndrau Acácio Buvana, com uma quota no valor nominal de Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta três por cento do capital social; Nwety kayine Acacio Buvana, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta quatro por cento do capital social.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 3: Capital social
  94. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
  95. Texto do artigo, página 3: e oitocentos mil meticais, dividido pelos sócios Manecas Arone Namburete Buvana, com o valor de um milhão trezentos cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, Malenga Samuel Simões Buvana, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a oito ponto trinta e três por cento do capital, Nyani Ndrau Acácio Buvana, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a oito ponto trinta e três por cento do capital e Nwety Kayine Acácio Buvana, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a oito ponto trinta e quatro por cento do capital.
  96. Texto do artigo, página 3: O Tecnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Gluxus Empreendimentos, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gluxus Empreendimentos, Limitada na sua sede social sita na cidade de Maputo, na Avenida Vinte Quatro de Julho, número, mil seiscentos e trinta oito rés-do-chão, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100048361, cujo capital social é de vinte mil meticais.
  99. Texto do artigo, página 3: Presentes ao acto estavam os sócios Buvas Investimentos, S.A., representado por senhor Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Manecas Arone Namburete Buvana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando desta forma reunida a totalidade do capital social da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 3: A assembleia foi convocada com a finalidade única da ordem de trabalhos:
  101. Texto do artigo, página 3: Ponto Único: Deliberar pela cedência da totalidade das quotas do sócio cedenteBuvas Investimentos, S.A. representado por senhor Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade acessionárias Dura Construções, limitada, sem ónus ou encargos.
  102. Texto do artigo, página 3: Estando a assembleia geral extraordinária reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, declarou-se aberta a sessão e foram iniciados os trabalhos, tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberado
  103. Texto do artigo, página 3: por unanimidade pela cedência total da quota do sócio cedente Buvas Investimentos, S.A. representado por senhor Helder Samuel da Conceição arone Buvana no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócias cessionário Dura Construções, limitada, representado por Manecas Arone Namburete Buvana de estado civil casado com a Lara da Conceição Martins Acácio Buvana em regime de comunhão de bens, natural de Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro de Mussumbuluco Avenida da Mozal número trezentos e sessenta e dois, cidade da Matola; portador do Bilhete de Identificação n.º 1101039955222C, emitido no dia dezessete de Junho de dois mil e dez em Maputo, sem ónus ou encargos.
  104. Texto do artigo, página 3: Com a cedência total da sua quota o sócio Buvas Investimentos, S.A., retiram-se da sociedade Gluxus Empreendimentos, limitada nada mais tendo a haver dela.
  105. Texto do artigo, página 3: Deste modo passa o artigo quarto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: Capital social
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dura Construções, Limitada;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manecas Arone Namburete Buvana.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação e reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  112. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: Assistec, Limitada
  114. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100165643, onde
  115. Texto do artigo, página 4: estivereram presentes os sócios Alcides Boavida Manjate, Paulo Felisberto Baloi e Felício Elias Matusse, representando deste modo os cem por cento do capital social.
  116. Texto do artigo, página 4: E estiveram como convidados, os senhores Justino Alfredo Nhar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalorro, residente no bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101111279I, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze em Inhambane, Filipe Luís Chirruco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121840S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, em Inhambane, Nhampembe Loyd Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido em vinte de Dezembro de dois mil e onze em Inhambane e Mamudo Abdul Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353544B, emitido em quinze de Julho de dois mil e onze em Inhambane, que manifestaram o interesse de adquir parte das quota da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 4: Os sócios representando a totalidade do capital social deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Assistec, Limitada , e a mesma, admite novos sócios Justino Alfredo Nhar, Filipe Luís Chirruco, Nhampembe Loyd Marrurele e Mamudo Abdul Mussagy, que passam a fazer parte integrante da sociedade com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a ter nova distribuição do capital social e nomeação do director-geral.
  118. Texto do artigo, página 4: Por conseguinte foi alterado na íntegra o estatuto da sociedade que passa a ter nova redacção seguinte:
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 4: (Denominação da sede)
  121. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Assistec, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no Bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria na área de assistência técnica;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Venda de materiais de ferragem;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Alcides Boavida Manjate, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Justino Alfredo Nhar, com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Filipe Luís Chirruco, com o valor nominal de três mil e seissentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Nhampembe Loyd Marrurele, com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Paulo Felisberto Baloi, com o valor nominal de dois milo meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 4: f) Mamudo Abdul Mussagy, com o valor nominal de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 4: g) Felício Mathusse, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  147. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Administração comercial e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Justino Alfredo Nhar nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a sessenta por cento em relação ao capital social.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  161. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  168. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 5: (Normas complementares)
  171. Texto do artigo, página 5: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
  173. Texto do artigo, página 5: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 5: Silva Investimentos, Limitada
  175. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e oito verso à oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Silva Investimentos, Limitada entre: Athanasios Gazos e Silvana Musone , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Silva Investimentos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração e assinatura da escritura pública.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  181. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Palma, província de Cabo Delgado.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que,
  183. Texto do artigo, página 5: devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Construção e gestão de complexos turisticos (restauração e bebidas) prestação de serviços diversos, imobiliária e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
  187. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei;
  188. Número ou marcador, página 5: c) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em sociedades que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  189. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 5: Capital social
  192. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Athanasios Gazos;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvana Musone .
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  197. Texto do artigo, página 5: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  200. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Athanasios Gazos.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do senhor Athanasios Gazos, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
  215. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
  216. Texto do artigo, página 6: reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  218. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  220. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  222. Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  225. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 6: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  242. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, onze de Outubro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 6: Nascer do Sol da Macaneta, Limitada
  244. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e onze, da sociedade Nascer do Sol da Macaneta, Limitada, matriculada, sob o NUEL cem milhões, três mil, duzentos e noventa e cinco, deliberaram o seguinte:
  245. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas no valor de mil meticais que o sócio Marthunis Johannes Snyman possuia e que cedeu a Michiel Kirch Geldenhuys, e consequentemente altera o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova alteração:
  246. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 6: Capital social
  249. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Michiel Kirch Geldenhuys;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento do capital social pertencente à sócia Loutjie Geldenhuys.
  252. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  253. Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Techno Brain, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, da sociedade comercial Techno Brain, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100067102, tendo estado presente e representados os sócios Export Marketing Company, Limitada., e Tristan Guillermo Machado, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram por unanimidade pela cessão, cessação e divisão de quotas e pela alteração da forma de administração e representação da sociedade, nos termos seguintes:
  256. Texto do artigo, página 6: Primeiro. A sócia Export Marketing Company, Limitada, manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Techno Brain Global FZE, registada na Zona Franca de Ras Al Khaimah sob n.º RAKFTZA-FZE-4003071, com domicílio em Ras Al Khaimah, nos Emirados Árabes Unidos.
  257. Texto do artigo, página 6: Segundo. O sócio Tristan Guillermo Machado, manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo-a em duas novas, nos termos seguintes:
  258. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Techno Brain Global FZE; e
  259. Texto do artigo, página 6: Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor do senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar Es Salaam na Tanzânia, portador do Passaporte n.º AB558438.
  260. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Por razões do sócio Tristan Guillermo Machado ter cedido a totalidade da sua quota supra indicada, este, cessa também do cargo de sócio administrador da sociedade.
  261. Texto do artigo, página 6: Quarto. Os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em alterar a forma de administração e representação da sociedade, onde, ao invés da sociedade ser administrada por um sócio administrador, a administração e a representação da sociedade passa a ser exercida por um mínimo de dois administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores até o limite máximo de dez administradores, nomeados em assembleia geral e sem qualquer limite máximo de mandato, e que a sociedade fica obrigada mediante assinatura de dois administradores.
  262. Texto do artigo, página 7: Quinto. Os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificadas e por consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto e o artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 7: Capital social
  266. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Techno Brain Global FZE; e
  268. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um mínimo de dois administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores até o limite máximo de dez administradores, nomeados em assembleia geral, sem qualquer limite máximo do seu mandato.
  272. Número ou marcador, página 7: Dois) “…” Três) A sociedade fica obrigada:
  273. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
  274. Número ou marcador, página 7: b) “…”
  275. Número ou marcador, página 7: Quatro) “…” Cinco) “…”
  276. Texto do artigo, página 7: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  277. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 7: Felma Serviços, Limitada
  279. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação, no dia vinte e sete do mês de Janeiro, do ano de dois mil e catorze, em assembleia geral da sociedade Felma Serviços,
  280. Texto do artigo, página 7: Limitada, deliberou por unanimidade a alteração dos artigos, quinto e sétimo, que passa ter a seguinte nova redacção.
  281. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lote Francisco Muendane.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio Lote Francisco Muendane poderá no exercício das suas funções delegar um procurador para a gerência da sociedade, sendo que para este é aplicado o regime fixado no Código Comercial e de mais legislação aplicável aos mandatários.
  286. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 7: (Obrigações da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) Pela assinatura do sócio Lote Francisco Muendane.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  291. Texto do artigo, página 7: Matola, vinte e oito Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 7: Educom Moçambique, Limitada
  293. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Agosto de dois mil e treze, da sociedade comercial Educom Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número dezassete mil trezentos cinquenta e quatro, a folhas cinquenta e seis verso do livro C traço quarenta e três, tendo estado presente os sócios Devkishin Sitaldas Saryani, George Dominic Kurusummoottil e Venugopal Easwar totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram pela dissolução da sociedade, nos termos seguintes:
  294. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Os sócios, tendo como principal fundamento, o fraco desempenho económicofinanceiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo sexto dos istatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução da sociedade, com efeitos a partir do dia trinta e um de Agosto de dois mil e treze, inclusive.
  295. Texto do artigo, página 7: Segundo. Os sócios deliberaram por unanimidade na nomeação da comissão liquidatária, composta pelos senhores Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contratos até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução.
  296. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Os membros da comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento de procuração, a quem serão ser conferidos todos ou partes dos poderes acima descritos.
  297. Texto do artigo, página 7: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
  298. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 7: Care Medical Aid Provider, Limitada
  300. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Care Medical Aid Provider, Limitada, matriculada sob NUEL 100332930, deliberam o seguinte:
  301. Texto do artigo, página 7: A cessação de quotas no valor de doze mil meticais cada, que os sócios Amina Assane Abacar e Edson Pedro Maúta, possuíam e que cedem a Limpopo Security, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  303. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas assim distribuídas,
  307. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Group, Limitada;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Security, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 8: Somochem Moçambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos seis dias de Janeiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, reuniu na sua sede social em Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Highchem Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil novecentos e quarenta e oito, com o capital social de um milhão e quatrocentos mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro (adiante abreviadamente designada por a (sociedade) pelos sócios Conifer Holdings Limited, titular de uma quota representativa de noventa e nove porcento do capital social e senhor Sunil Mohinani, titular de uma quota representativa de um porcento do capital social.
  312. Texto do artigo, página 8: Encontrava-se representada a totalidade do capital da sociedade pelo senhor Mark Russell Domingo, conforme a carta mandadeira e procuração outorgadas a seu favor e arquivadas na sede da sociedade, e a assembleia geral foi regularmente constituída nos termos do número três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial seguinte ordem de trabalhos:
  313. Texto do artigo, página 8: No âmbito do ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade alterar os estatutos da sociedade, no sentido de actualizar o respectivo artigo primeiro, cuja redacção será doravante a seguinte:
  314. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 8: A Somochem Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  318. Texto do artigo, página 8: Analisando o ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade alterar a sede social da sociedade, passando a mesma a situar-se na Rua do Sol, número quinze, Maputo.
  319. Texto do artigo, página 8: Ainda no âmbito do ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade alterar os estatutos da sociedade, no sentido de actualizar o respectivo artigo segundo, cuja redacção será doravante a seguinte:
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá a sua sede na Rua do Sol, número quinze , Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.”
  323. Texto do artigo, página 8: Prosseguindo para o ponto três da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade aceitar a renúncia ao cargo de administradores da sociedade apresentada pelos senhores Uwe Sheffer e William John Griffin, conforme as cartas de renúncia datadas de quinze de Novembro de dois mil e treze, respectivamente.
  324. Texto do artigo, página 8: Entrando no ponto quatro da ordem do dia, foi deliberado por unanimidade nomear os senhores Vijay Kawishwar, de nacionalidade britânica, residente em Mumbai, titular do Passaporte n.º 507785179, emitido pelas autoridades do Reino Unido e Mark Russell Domingo, de nacionalidade sul-africana, residente em Joanesburgo, titular do Passaporte n.º 6309215193086, como administradores, com efeitos imediatos.
  325. Texto do artigo, página 8: De seguida, no ponto cinco, foi deliberado que a sociedade se considera vinculada através da assinatura individual do senhor Mark Russell Domingo ou pela assinatura conjunta dos senhores Benjamim Timóteo Gomane e Jeremias Cardoso da Costa.
  326. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  327. Texto do artigo, página 8: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
  328. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 8: OWN, Consultoria e Obras, Limitada
  330. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, exarada a folhas noventa e cinco á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário que era do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação OWN, Consultoria e Obras, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primiro andar flat quatro, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo específico a construção civil e obras públicas, reabilitação de edifícios, podendo exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei desde que a gerência resolver desenvolver, com permissão de pelo menos cinquenta e um porcento dos votos validamente expressos.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Osório Macamo, correspondente a noventa por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Owaldo Osório Macamo, correspondente a dez por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  346. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos de que ela carecer, aos jurosedemais condições a estipular em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares queos sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadiros empréstimos à sociedade.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  352. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito
  353. Texto do artigo, página 9: pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  355. Texto do artigo, página 9: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  356. Texto do artigo, página 9: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
  357. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  359. Número ou marcador, página 9: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  360. Número ou marcador, página 9: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 9: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  364. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osório Macamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  365. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  366. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  368. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  370. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 9: (Contas e resultado)
  374. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  375. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  376. Número ou marcador, página 9: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de quarenta porcento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  377. Número ou marcador, página 9: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  378. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  381. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  382. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 9: (Normas subsidiárias)
  385. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
  387. Texto do artigo, página 9: e três. — A Técnica, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 9: Car Wing, Limitada
  389. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, de vinte seis de Janeiro de dois mil e cartoze, por AG da sociedade Car Wing, Limitada, deliberou por unanimidade a alteração do artigo quarto.
  390. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  393. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente inscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  395. Texto do artigo, página 9: cinquenta porcento, subscrita pelo sócio Azlan Mohammed Rasik;
  396. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, subscrita pelo sócio Mohamad Sulfikar Nuhusulaman Mohamed Uwais.
  397. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 9: BDO, Limitada
  399. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folha setenta a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Musssa licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que sócio Ernesto Ferreira da Silva com uma quota no valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais correspondente a catorze por cento do capital social, divide em três novas quotas, uma no valor nominal de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais o equivalente a sete por cento do capital social, que cede a favor do sócio Luís Manuel de Sousa Carvalho. E outras duas quotas cada uma no valor nominal de trinta e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais equivalentes a três vírgula cinco por cento do capital social, que cede aos sócios Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid. Por sua vez os novos sócios Luís Manuel de Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid unificam as suas quotas que lhes acabam de lhe ser cedidas passando a deterem as seguintes quotas na sociedade:
  400. Texto do artigo, página 9: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel de Sousa Carvalho;
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