III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2014

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Texto do artigo · p. 9 b) Uma no valor de cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
Texto do artigo · p. 9 c) Uma no valor de cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente à Abdul Satar Abdul Hamid.
Texto do artigo · p. 10 Que, o sócio Ernesto Ferreira da Silva apartase da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência da divisão, cessão da quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 10 Uma no valor de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e três por cento do capital social, pertencente à BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Limitada;
Texto do artigo · p. 10 Uma no valor de duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel de Sousa Carvalho;
Texto do artigo · p. 10 Uma no valor de cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
Texto do artigo · p. 10 Uma no valor de cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente à Abdul Satar Abdul Hamid.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Soeiro Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e três á cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário e exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial
Texto do artigo · p. 10 do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Deolinda Márcia Lamugio Soeiro, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Machacule Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, notário superior do referido cartório, foi entre, Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) Machacule Comercial Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a cinquenta porcento sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco., desde já nomeado administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço
Texto do artigo · p. 11 serão deduzidos pelo menos vinte e porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte
Texto do artigo · p. 11 e oito de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460734 uma sociedade denominada Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 11 Esmeralda Sarmento dos Muchangos Dalsuco, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141643B emitido na Cidade de Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Orlando Mendes, número cento e três.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, téxteis e acessórios;
Texto do artigo · p. 11 Embalagem de produtos alimentares, bebidas, téxteis e acessórios; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias as acima referidas bem como outras que nao estejam ligadas as acima mencionadas desde que assim decida e obtenha as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asssociar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da respresentação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposiçõs diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 TECBEL, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100420147 uma sociedade denominada TECBEL, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro.Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, casado com Thokozile Guilande Seleja, em comunhão geral de bens, natural de Tete, residente nesta cidade, no Bairro da Malhangalene portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991984C de cinco de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela DIC – Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Thokozile Guilande Seleja casada com segundo outorgante, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101991985B emitido a três de Março de dois mil e dez pela DIC – Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de TECBEL, Limitada, com sede na cidade de Matola – Machava na Avenida das Indústrias, número noventa e um, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de estaleiros, betonagem, tubagens, pavês, venda de material de construção civil e serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação dos sócios, alargar o seu objecto conforme a evolução da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, subscrita pela sócia Thokozile Guilande Seleja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual da contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos dois sócios gerentes desde que actuem no ambito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso em que qualquer dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os socios e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissoes serao resolvidas de acordo o Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jerónimo Santos Cardoso Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100294745 uma sociedade denominada Jerónimo Santos Cardoso Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 12 Nunu Laurentino Paiva dos Santos Cardoso, solteiro maior, natural de Paiva, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L915845 emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 12 Manuel José Paiva Matos Lima, solteiro maior, natural de Vila Nova de Gaia de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L813450 aos quinze de Dezembro de dois mil e onze; Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jerónimo Santos Cardoso Moz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Jerónimo Santos Cardoso Moz, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel número setecentos e sessenta e seis Município da Matola, província do Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Nuno Laurentino Paiva dos Santos Cardoso; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital, pertencente ao sócio Manuel José Paiva Matos Lima.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 13 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 13 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 13 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 13 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 13 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura
Texto do artigo · p. 14 para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 14 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 14 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Evaristo Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100446251 uma sociedade denominada Evaristo Construções —Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa código comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Evaristo Alberto João Bata solteiro natural de Homoine, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho B quarteirão vinte e quatro casa número trinta e nove em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100003769M, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e treze .
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação: Evaristo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na Avenida de Moçambique Bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteirão trinta e quatro casa número trinta e nove Distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas; A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a uma única quota cem porcento com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio. Evaristo Alberto João Bata.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Alberto João como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tas como letras de favor, filianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por o administrador devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo vinte e nove de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dacar Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, na sede social da sociedade Dacar Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100280434, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão total da quota de dez mil meticais detida pelo sócio Carlos Alberto Benjamim Nhamposse a favor de Henrique Ferreira Pereira Júnior e de Guelton Ferreira Pereira; a cessão total da quota de dez mil meticais que era detida pela sócia Dania Maria da Silva Nhamposse a favor de Henrique Ferreira Pereira Júnior e a unificação das quotas cedidas ao sócio Henrique Ferreira Pereira Júnior, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Ferreira Pereira Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Guelton Ferreira Pereira.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 15 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Equipotel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e cinco
Texto do artigo · p. 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e vinte e dois D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade, passando de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, mediante a entrada de capital no valor de cento e oitenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios Carlos Jorge da Silva Sacramento e Terno Maria Balbina Daniel.
Texto do artigo · p. 15 Com o aumento do capital social acima descrito, e não tendo a sócia Carla Maria Pedro Massunguine exercido o seu direito de preferência, a mesma viu a sua quota diluída, apartando-se, deste modo, da sociedade e a sua quota foi dividida em duas partes iguais de mil meticais cada, partilhadas pelos consócios.
Texto do artigo · p. 15 Uma vez operado o aumento do capital social da sociedade acima descrito, procedese a alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Carlos Jorge da Silva Sacramento, titular de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) Terno Maria Balbina Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Solenta Aviation Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de quinze e dezoito de Novembro de dois mil e treze, respectivamente, exarada na sede social da sociedade denominada Solenta Aviation Mozambique, S.A., com a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, número mil e dez, em Maputo, registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 15 do Registo Comercial sob o número dezoito mil setecentos e oitenta e sete a folhas duzentos e dois do livro C-quarenta e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Um) Cessão de vinte e cinco acções detidas pelo accionista Paul Ronald Barter, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, representando dez por cento do capital social, a favor da S&C Moçambique, limitada;
Texto do artigo · p. 15 Dois) Divisão e cessão de vinte e cinco acções detidas pelo accionista Anton Michael Nel, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, representando dez por cento do capital social, em duas novas partes desiguais, sendo uma parte de vinte acções, correspondente a dois mil meticais, cedida a favor da S&C Moçambique, Limitada e outra parte de cinco acções, correspondente a quinhentos meticais, cedida a favor da senhora Maria da Conceição Ildefonso;
Texto do artigo · p. 15 Três) Unificação das acções cedidas a sociedade S&C Moçambique, Limitada, passando a deter quarenta e cinco acções, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais, representando dezassete vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) Aumento do capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, representados por dois mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma, para seis milhões de meticais, representados por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma;
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Eleição de novo conselho de administração, passando a constar que:
Texto do artigo · p. 15 a) Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 15 b) Mark Ryan Hurst;
Texto do artigo · p. 15 c) Paul Frederick Hurst;
Texto do artigo · p. 15 d) Leon Van Der Moortele.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos quinto do pacto social e do número um) do artigo vigésimo nono, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, representados por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Mark Ryan Hurst;
Número ou marcador · p. 16 c) Paul Frederick Hurst;
Número ou marcador · p. 16 d) Leon Van Der Moortele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ... Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Derick Randall B.t.t.s. — Beira, Transportes, Turismo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento trinta e nove a folhas cento e quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quota e alteração parcial dos estatutos da sociedade Derick Randall B.t.t.s.-Beira, Transportes, Turismo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram as redacções dos artigos primeiro e quarto, do pacto social da sociedade, os quais passarão a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de John Anthony Kay B.t.t.s. - Beira, Transportes, Turismo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Macaneta - Marracuene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio, John Anthony Kay, que corresponde à uma quota única de cem por cento do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, treze de
Texto do artigo · p. 16 Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 WSB Machine Moving Limited
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e treze, a Jumbo Projects, Limitada, matriculada sob NUEL 100378868, deliberou sobre a cessão de quotas de ambos o sócios: Karel Petrus Minnaar Meyer e Johanna Catherina Lloyd, na sua totalidade para duas sociedades denominadas LBH Mozambique, Lda e WSB Machine Moving Limited e, consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma: cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento, pertencentes ao sócio LBH Mozambique, Lda; cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento, pertencentes ao sócio WSB Machine Moving Limited.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ecko Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por extracto de dez de Janeiro de dois mil e treze, publicado no Boletim da República, número vinte e dois, terceira série, de dezoito de Março de dois mil e treze, foi publicada a sociedade Ecko Import & Export, Limitada, cuja consta no número três do artigo décimo o seguinte: A sociedade poderá obrigar-se validamente mediante a assinatura conjunta dos três sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no ambito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 16 Rectifica-se aquela redacção, para passar a ler-se: A sociedade poderá obrigar-se validamente mediante a assinatura conjunta dos dois sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no ambito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
Texto do artigo · p. 16 Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pacmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro do ano de dois mil e catorze, pelas dez horas, na cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, no escritório e sede da sociedade sita na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, em Maputo, denominada Pacmoz, Limitada, matriculada sob Número Único da Entidade Legal 100398265, deliberaram em alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade por unanimidade, a aumentando actividades, o qual passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica, selecção, recrutamento e colocação de pessoal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fornecimento de recursos humanos; treinamento de recursos humanos, auditoria.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assistência técnica, marketing, procurement, publicidade, mediação e intermediação comercial, para além de gestão de investimentos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Novembro de dois mil e treze, nasede social da Deloitte &Touche (Moçambique)Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o númerocinco mil novecentos e dezassete, a folhas oito do livro C traço dezasseis com a data de sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove, o sócio Christoffel Rossouw Beukman deliberou ceder a totalidade da sua quota no valornominal de cento e quinze mil meticais ao senhor Michael John Jarvis, de nacionalidade sul africana, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cedência da quota e entrada de novo sócioverificados, ficaalterado
Texto do artigo · p. 16 o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil dólares americanos, equivalentes a um milhão e cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de um milhão e trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento
Texto do artigo · p. 17 do capital social, pertencente a Deloitte &Touche South Africa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Michael John Jarvis.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Edma Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e um a cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, o sócio decidiu o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a) Mudança da sede;
Texto do artigo · p. 17 b) Cessão total de quota e admissão do novo sócio;
Texto do artigo · p. 17 c) Nomeação do administrator.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência da operada alteração e de acordo com a deliberação da acta avulsa sem número fica alterada a redacção do artigo segundo, artigo quinto e artigo nono, do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mahomed Siad Bar número mil e cem, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Eugénio Salomão Mambo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade passará a ser exercida pelo sócio Eugénio Salomão Mambo, que fica desde já nomeado. administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes. representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitad
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100301350, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: b) Uma no valor de cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
  2. Texto do artigo, página 9: c) Uma no valor de cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente à Abdul Satar Abdul Hamid.
  3. Texto do artigo, página 10: Que, o sócio Ernesto Ferreira da Silva apartase da sociedade e nada tendo haver dela.
  4. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência da divisão, cessão da quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
  9. Texto do artigo, página 10: Uma no valor de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e três por cento do capital social, pertencente à BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Limitada;
  10. Texto do artigo, página 10: Uma no valor de duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel de Sousa Carvalho;
  11. Texto do artigo, página 10: Uma no valor de cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
  12. Texto do artigo, página 10: Uma no valor de cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente à Abdul Satar Abdul Hamid.
  13. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 10: Soeiro Comercial, Limitada
  17. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e três á cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário e exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial
  18. Texto do artigo, página 10: do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  19. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 10: Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Deolinda Márcia Lamugio Soeiro, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  24. Texto do artigo, página 10: Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
  27. Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 10: Machacule Comercial, Limitada
  29. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, notário superior do referido cartório, foi entre, Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Machacule Comercial Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 10: Objecto
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: Capital social
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a cinquenta porcento sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 10: Administração/gerência e sua obrigação
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco., desde já nomeado administradores.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral e sua convocação
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  55. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço
  56. Texto do artigo, página 11: serão deduzidos pelo menos vinte e porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  59. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 11: Omissões
  65. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte
  67. Texto do artigo, página 11: e oito de Agosto de dois mil e treze.
  68. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 11: Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460734 uma sociedade denominada Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
  72. Texto do artigo, página 11: Esmeralda Sarmento dos Muchangos Dalsuco, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141643B emitido na Cidade de Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 11: regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Orlando Mendes, número cento e três.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  82. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  83. Texto do artigo, página 11: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, téxteis e acessórios;
  84. Texto do artigo, página 11: Embalagem de produtos alimentares, bebidas, téxteis e acessórios; Importação e exportação.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias as acima referidas bem como outras que nao estejam ligadas as acima mencionadas desde que assim decida e obtenha as devidas autorizações legais.
  86. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asssociar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  87. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  92. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da respresentação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 11: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  96. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  100. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposiçõs diversas
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 11: TECBEL, Limitada
  107. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100420147 uma sociedade denominada TECBEL, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  109. Texto do artigo, página 11: Primeiro.Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, casado com Thokozile Guilande Seleja, em comunhão geral de bens, natural de Tete, residente nesta cidade, no Bairro da Malhangalene portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991984C de cinco de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela DIC – Maputo.
  110. Texto do artigo, página 11: Segundo. Thokozile Guilande Seleja casada com segundo outorgante, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101991985B emitido a três de Março de dois mil e dez pela DIC – Maputo.
  111. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de TECBEL, Limitada, com sede na cidade de Matola – Machava na Avenida das Indústrias, número noventa e um, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de estaleiros, betonagem, tubagens, pavês, venda de material de construção civil e serviços afins.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação dos sócios, alargar o seu objecto conforme a evolução da mesma.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja;
  126. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, subscrita pela sócia Thokozile Guilande Seleja.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  130. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual da contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  133. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  135. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos dois sócios gerentes desde que actuem no ambito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  136. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso em que qualquer dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os socios e nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 12: As omissoes serao resolvidas de acordo o Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 12: Jerónimo Santos Cardoso Moz, Limitada
  145. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100294745 uma sociedade denominada Jerónimo Santos Cardoso Moz, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
  147. Texto do artigo, página 12: Nunu Laurentino Paiva dos Santos Cardoso, solteiro maior, natural de Paiva, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L915845 emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze; e
  148. Texto do artigo, página 12: Manuel José Paiva Matos Lima, solteiro maior, natural de Vila Nova de Gaia de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L813450 aos quinze de Dezembro de dois mil e onze; Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jerónimo Santos Cardoso Moz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jerónimo Santos Cardoso Moz, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel número setecentos e sessenta e seis Município da Matola, província do Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  153. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de aluguer de equipamentos;
  161. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  163. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Nuno Laurentino Paiva dos Santos Cardoso; e
  168. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital, pertencente ao sócio Manuel José Paiva Matos Lima.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  171. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  174. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  176. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  177. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  180. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  181. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 13: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  183. Número ou marcador, página 13: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  184. Número ou marcador, página 13: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  185. Número ou marcador, página 13: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  186. Número ou marcador, página 13: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  187. Número ou marcador, página 13: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  188. Número ou marcador, página 13: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  189. Número ou marcador, página 13: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  190. Número ou marcador, página 13: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
  191. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  192. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  193. Número ou marcador, página 13: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  194. Número ou marcador, página 13: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  197. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  200. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  202. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  207. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  209. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  219. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  220. Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  223. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura
  224. Texto do artigo, página 14: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  225. Texto do artigo, página 14: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  226. Texto do artigo, página 14: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  227. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  229. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  233. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  234. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  243. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 14: Evaristo Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100446251 uma sociedade denominada Evaristo Construções —Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa código comercial entre:
  247. Texto do artigo, página 14: Evaristo Alberto João Bata solteiro natural de Homoine, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho B quarteirão vinte e quatro casa número trinta e nove em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100003769M, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e treze .
  248. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regara pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  251. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação: Evaristo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na Avenida de Moçambique Bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteirão trinta e quatro casa número trinta e nove Distrito Municipal Kamubukwane.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 14: Duração
  255. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  257. Texto do artigo, página 14: Objecto
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas; A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  259. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 14: Capital social
  263. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais,
  264. Texto do artigo, página 14: correspondente a uma única quota cem porcento com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio. Evaristo Alberto João Bata.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  266. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  267. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  269. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  273. Texto do artigo, página 14: Administração
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Alberto João como sócio gerente e com plenos poderes.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  276. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tas como letras de favor, filianças, avales ou abonações.
  278. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por o administrador devidamente autorizado pela gerência.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  280. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  284. Texto do artigo, página 15: Casos de omissos
  285. Texto do artigo, página 15: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 15: Maputo vinte e nove de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 15: Dacar Serviços, Limitada
  288. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, na sede social da sociedade Dacar Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100280434, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão total da quota de dez mil meticais detida pelo sócio Carlos Alberto Benjamim Nhamposse a favor de Henrique Ferreira Pereira Júnior e de Guelton Ferreira Pereira; a cessão total da quota de dez mil meticais que era detida pela sócia Dania Maria da Silva Nhamposse a favor de Henrique Ferreira Pereira Júnior e a unificação das quotas cedidas ao sócio Henrique Ferreira Pereira Júnior, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  290. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 15: Capital social
  292. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Ferreira Pereira Júnior;
  294. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Guelton Ferreira Pereira.
  295. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam
  296. Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  297. Texto do artigo, página 15: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 15: Equipotel, Limitada
  299. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e cinco
  300. Texto do artigo, página 15: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e vinte e dois D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade, passando de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, mediante a entrada de capital no valor de cento e oitenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios Carlos Jorge da Silva Sacramento e Terno Maria Balbina Daniel.
  301. Texto do artigo, página 15: Com o aumento do capital social acima descrito, e não tendo a sócia Carla Maria Pedro Massunguine exercido o seu direito de preferência, a mesma viu a sua quota diluída, apartando-se, deste modo, da sociedade e a sua quota foi dividida em duas partes iguais de mil meticais cada, partilhadas pelos consócios.
  302. Texto do artigo, página 15: Uma vez operado o aumento do capital social da sociedade acima descrito, procedese a alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  303. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 15: Capital social
  306. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 15: a) Carlos Jorge da Silva Sacramento, titular de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade; e
  308. Número ou marcador, página 15: b) Terno Maria Balbina Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  310. Texto do artigo, página 15: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 15: Solenta Aviation Mozambique, S.A.
  312. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de quinze e dezoito de Novembro de dois mil e treze, respectivamente, exarada na sede social da sociedade denominada Solenta Aviation Mozambique, S.A., com a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, número mil e dez, em Maputo, registada na Conservatória
  313. Texto do artigo, página 15: do Registo Comercial sob o número dezoito mil setecentos e oitenta e sete a folhas duzentos e dois do livro C-quarenta e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  314. Texto do artigo, página 15: Um) Cessão de vinte e cinco acções detidas pelo accionista Paul Ronald Barter, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, representando dez por cento do capital social, a favor da S&C Moçambique, limitada;
  315. Texto do artigo, página 15: Dois) Divisão e cessão de vinte e cinco acções detidas pelo accionista Anton Michael Nel, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, representando dez por cento do capital social, em duas novas partes desiguais, sendo uma parte de vinte acções, correspondente a dois mil meticais, cedida a favor da S&C Moçambique, Limitada e outra parte de cinco acções, correspondente a quinhentos meticais, cedida a favor da senhora Maria da Conceição Ildefonso;
  316. Texto do artigo, página 15: Três) Unificação das acções cedidas a sociedade S&C Moçambique, Limitada, passando a deter quarenta e cinco acções, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais, representando dezassete vírgula cinco por cento do capital social.
  317. Texto do artigo, página 15: Quatro) Aumento do capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, representados por dois mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma, para seis milhões de meticais, representados por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma;
  318. Texto do artigo, página 15: Cinco) Eleição de novo conselho de administração, passando a constar que:
  319. Texto do artigo, página 15: a) Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
  320. Texto do artigo, página 15: b) Mark Ryan Hurst;
  321. Texto do artigo, página 15: c) Paul Frederick Hurst;
  322. Texto do artigo, página 15: d) Leon Van Der Moortele.
  323. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos quinto do pacto social e do número um) do artigo vigésimo nono, que passam a ter a seguinte redacção:
  324. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, representados por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto pelos senhores:
  331. Número ou marcador, página 15: a) Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
  332. Número ou marcador, página 16: b) Mark Ryan Hurst;
  333. Número ou marcador, página 16: c) Paul Frederick Hurst;
  334. Número ou marcador, página 16: d) Leon Van Der Moortele.
  335. Número ou marcador, página 16: Dois) ... Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  336. Texto do artigo, página 16: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 16: Derick Randall B.t.t.s. — Beira, Transportes, Turismo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento trinta e nove a folhas cento e quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quota e alteração parcial dos estatutos da sociedade Derick Randall B.t.t.s.-Beira, Transportes, Turismo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram as redacções dos artigos primeiro e quarto, do pacto social da sociedade, os quais passarão a ter as seguintes novas redacções:
  339. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de John Anthony Kay B.t.t.s. - Beira, Transportes, Turismo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Macaneta - Marracuene.
  342. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 16: Capital social, acções e obrigações
  345. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio, John Anthony Kay, que corresponde à uma quota única de cem por cento do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
  346. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  347. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, treze de
  348. Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 16: WSB Machine Moving Limited
  350. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e treze, a Jumbo Projects, Limitada, matriculada sob NUEL 100378868, deliberou sobre a cessão de quotas de ambos o sócios: Karel Petrus Minnaar Meyer e Johanna Catherina Lloyd, na sua totalidade para duas sociedades denominadas LBH Mozambique, Lda e WSB Machine Moving Limited e, consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma: cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento, pertencentes ao sócio LBH Mozambique, Lda; cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento, pertencentes ao sócio WSB Machine Moving Limited.
  353. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 16: Ecko Import & Export, Limitada
  355. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por extracto de dez de Janeiro de dois mil e treze, publicado no Boletim da República, número vinte e dois, terceira série, de dezoito de Março de dois mil e treze, foi publicada a sociedade Ecko Import & Export, Limitada, cuja consta no número três do artigo décimo o seguinte: A sociedade poderá obrigar-se validamente mediante a assinatura conjunta dos três sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no ambito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  356. Texto do artigo, página 16: Rectifica-se aquela redacção, para passar a ler-se: A sociedade poderá obrigar-se validamente mediante a assinatura conjunta dos dois sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no ambito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  357. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
  358. Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 16: Pacmoz, Limitada
  360. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro do ano de dois mil e catorze, pelas dez horas, na cidade de
  361. Texto do artigo, página 16: Maputo, no escritório e sede da sociedade sita na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, em Maputo, denominada Pacmoz, Limitada, matriculada sob Número Único da Entidade Legal 100398265, deliberaram em alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade por unanimidade, a aumentando actividades, o qual passa ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica, selecção, recrutamento e colocação de pessoal.
  365. Número ou marcador, página 16: Dois) Fornecimento de recursos humanos; treinamento de recursos humanos, auditoria.
  366. Número ou marcador, página 16: Três) Assistência técnica, marketing, procurement, publicidade, mediação e intermediação comercial, para além de gestão de investimentos.
  367. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 16: Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada
  369. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Novembro de dois mil e treze, nasede social da Deloitte &Touche (Moçambique)Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o númerocinco mil novecentos e dezassete, a folhas oito do livro C traço dezasseis com a data de sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove, o sócio Christoffel Rossouw Beukman deliberou ceder a totalidade da sua quota no valornominal de cento e quinze mil meticais ao senhor Michael John Jarvis, de nacionalidade sul africana, que entra na sociedade como novo sócio.
  370. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cedência da quota e entrada de novo sócioverificados, ficaalterado
  371. Texto do artigo, página 16: o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil dólares americanos, equivalentes a um milhão e cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de um milhão e trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento
  375. Texto do artigo, página 17: do capital social, pertencente a Deloitte &Touche South Africa;
  376. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Michael John Jarvis.
  377. Texto do artigo, página 17: Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  378. Texto do artigo, página 17: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 17: Edma Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e um a cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, o sócio decidiu o seguinte:
  381. Texto do artigo, página 17: a) Mudança da sede;
  382. Texto do artigo, página 17: b) Cessão total de quota e admissão do novo sócio;
  383. Texto do artigo, página 17: c) Nomeação do administrator.
  384. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da operada alteração e de acordo com a deliberação da acta avulsa sem número fica alterada a redacção do artigo segundo, artigo quinto e artigo nono, do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  387. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mahomed Siad Bar número mil e cem, segundo andar, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Eugénio Salomão Mambo.
  391. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade passará a ser exercida pelo sócio Eugénio Salomão Mambo, que fica desde já nomeado. administrador da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes. representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 17: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  396. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  397. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
  398. Texto do artigo, página 17: e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 17: C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitad
  400. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100301350, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
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