III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2014

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de cociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na povoação de Massavana Distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A pratica de actividades na administração e prestação de serviços nas empresas turística;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 17 Cornelia Aletta Vosloo, casada sob regime de separação de bens com Barend Jacobus Vosloo, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 482950329 de vinte e dois de Janeiro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e trize. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chuva Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob o número único de entidade legal o NUEL 100301350, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e treze reuniu, pelas dez horas, na sede social, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Chuva Azul, Lda, encontrando-se presentes todos os sócios, designadamente: John Johannes Van Der Mescht, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 467096145 de trinta de Março de dois mil e sete, emitido na África de Sul, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Henco Smit, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 448202075 de dezasseis de Agosto de dois mil e quatro emitido na África de Sul, titular de uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e Christo Van Der Walt, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte n.º 463964305 de dezassete de Novembro de dois mil e seis, emitido na África de Sul, titular de uma quota de quinhentos meticais correspondente a cinco por cdento do capital social, estando assim representado a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 18 Debruçando-se sobre o Ponto Um da agenda, referente ao assunto da cedência de quotas, o socio John Johannes Van Der Mescht detentor de cinquenta por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade e o socio Henco Smit detentor de quarenta e cinco por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade nesta assembleia tomou a liberdade de acordo com os estatutos de adquirir a quota cedida e de seguida entrou no seu ponto dois da agenda, entrada de um novo socio Merenchia Glaudia Louw, natural e residente na Africa de Sul, portadora do Passaporte n.º M00075450 de cinco de Dezembro de dois mil e doze emitido na Africa de Sul. Apos a sociedade adquirir a quota cedida passa a alterar o artigo do capital social que vai ser composto por dois sócios.
Texto do artigo · p. 18 Alteração do artigo quarto do capital social;
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 18 pondente a cinquenta por cento do capital social para o senhor Christo Van Der Walt;
Texto do artigo · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para a senhora Merenchia Glaudia Louw.
Texto do artigo · p. 18 Ponto três: Administração gerência e forma de representar a sociedade:
Texto do artigo · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Christo Van Der Walt gerente e pelo subgerente Merenchia Glaudia Louw, que serão imediatamente nomeados com despensa de caução. Em caso de sua ausência eles podem delegar poderes à outra pessoa através de uma acta ou procuração.
Texto do artigo · p. 18 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IMO-GUOJI, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460629, uma sociedade denominada IMOGUOJI, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Henan Guoji Industry Group Co. Ltd, pessoas colectiva de direito chinês, com sede no Henghua Office Building, número sessenta e cinco, Huayuan Road, Zhengzhou, China, registada sob o n.º 410100100054488, com capital social subscrito e realizado de cinquenta milhões, duzentos noventa e oito mil, quatrocentos RMB, representada neste acto pelo senhor Sheng Tongshan, na qualidade de representante legal, com poderes para o acto que por sua vez fica representado pelo seu Procurador, o senhor Wang Xi com poderes bastantes para o mesmo acto;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Borge José Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, natural de Luabo, Zambezia, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003692Q, e NUIT 100857367, residente na Rua Jhon Issa, número treze, sexto andar, flat vinte e quatro, Bairro Central cidade de Maputo, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada IMO-GUOJI, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IMOGUOJI, Limitada
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, número quarenta, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolvimento de plano de aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 18 e) Urbanização;
Número ou marcador · p. 18 f) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 18 h) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou material de construção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 18 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de d milhões de meticais, correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, pertencente à sócia Henan Guoji Industry Group,Co. representativa de noventa e cinco porcento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva, representativa de um porcento do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a assembleia geral estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso a sociedade tampouco os sócios queiram exercer o direito que lhes é conferido pelos números antecedentes, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção-geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente, representado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral ordinária e extraordinárias serão convocadas pelossócios que representam pelo menos dois terços de participações na sociedade e com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Texto do artigo · p. 19 Cinco)A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 19 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao director-geral e director-geral adjunto que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral designarão os membros da direcção-geral composto por director-geral e o director-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias assinatura do director-geral ou do director geral adjunto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gestores dos departamentos devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 19 São símbolos da IMO-GUOJI, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) O Emblema;
Número ou marcador · p. 19 b) A sigla.
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, em três exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o remanescente reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 20 Entidades Legais sob o NUEL 100460858, uma sociedade denominada GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Pedro Miguel Gamelas Abrantes, solteiro maior, natural de Gloria Aveiro - Portugal, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00015884 J, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos onze de Abril de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de produtos alimentares, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comissões, intermediações, imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gamelas Abrantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 ( (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada ao senhor Pedro Miguel Gamelas Abrantes, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Contabilaj2023 Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460521, sociedade denominada Contabilaj2023 Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Hermenegildo Vicente Massango, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ludovina Lúcia Chivite, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três,
Texto do artigo · p. 21 célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780518A, emitido ao vinte e oito de Abril de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. António Salomão Chivite, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Infulene, quarteirão seis, casa número doze, célula A, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101006031559C, emitido ao vinte de Outubro de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Contabilaj2023 Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número doze, Machava- Infulene, Rua V, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e aconselhamento de jurídico na elaboração de cadernos de encargos para abertura de estabelecimentos comerciais e empresas privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hermenegildo Vicente Massango;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, subscrita pela sócia Ludovina Lúcia Chivite;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a seis por cdento do capital, subscrita pelo sócio António Salomao Chivite; Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios maioritários poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário e um dos sócios a nomear desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os dois presentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na ausência de um dos sócios, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e as demais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Demarchal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre
Texto do artigo · p. 22 Martha Morkel, Deon Sarel Morkel e Charl Deon Morkel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Demarchal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social; Criação de cabritos, produção de leite, queijo e outros derivados, desenhos e soldaduras de objecto em ferro, turismo e transporte, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: cinquenta por cento do capital social equivalente a vinte e cinco mil meticais para a sócia Martha Morkel e vinte e cinco por cento do capital social equivalente a doze mil e quinhentos meticais cada um dos sócios Deon Sarel Morkel e Charl Deon Morkel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre para os sócios, e para terceiros carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: Por acordo dos sócios; por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Blue Paradise Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e cinco a
Texto do artigo · p. 22 noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, por correcção e acréscimo de um sócio em virtude de ter havido falha ao atribuir acções a Magdalena Johanna Pretorius ao envéz de Johannes C.M.D. Pretorius assim como o enquadramento da Cantinho, Limitada que tinha sido omitido este com dez por cento do capital para totalizar os cem por centos do capital global da sociedade, tendo em consequência destas operações corrigido o artigo quarto do pacto social para melhor demonstração da realização deste capital, ficando com nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado do património construído pela sociedade equivalente ao capital do pacto social e que fica distribuído da seguinte forma e pelos seguintes sócios proprietários das empresas sócias da Blue Paradise Mozambique, Limitada:
Número ou marcador · p. 22 a) Casa número um, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Johannes C.M.D, Pretorius e Leon Dunbar Pretorius, com cinquenta por cento da casa para um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 b) Casa número dois, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Eric Pretorius, possuindo a totalidade da casa em cem por cento.
Número ou marcador · p. 22 c) Casa número três, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Johan Eduard Serton, com a totalidade da casa equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 22 d) Casa número quatro, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Jan Sarel Anton Venter, com a totalidade da casa equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 22 e) Casa número cinco, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Craig Harison com cem por cento da casa correspondente a totalidade da casa.
Número ou marcador · p. 22 f) Casa número seis, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Petrus Johannes Pretorius, com a totalidade casa correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 22 g) Casa número sete, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para os sócios Eric
Texto do artigo · p. 23 Pretorius e Johan Eduard Serton com cinquenta por cento da casa para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 h) Casa número oito, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Eric Pretorius e Johan Eduard Serton, com cinquenta por cento da casa para um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 i) Dez por cento do capital social para o sócio Cantinho, Limitada, totalizando assim os cem por centos do capital global da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 23 vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nizvan Empreiteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos de Montepuez, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Momade Nizvan Abdul Carimo e Shadid Momade Nizvan, a qual se regerá pelo documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que faz parte integrante da escritura.
Texto do artigo · p. 23 Mais certifico que, o capital integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais provenientes de duas quotas desiguais, sendo, uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Momade Nizvan Abdul Carimo, que corresponde a setenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 23 Uma quota de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Shadid Momade Nizvan, que corresponde a trinta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado e poderá abrir outras representações em todo o território Nacional e usa a denominação Nizvan Empreiteiros Lda.
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá estar integralmente na forma de bens despesas de exploração, direitos e em dinheiro.
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade é exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 23 Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
Texto do artigo · p. 23 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Montepuez, catorze de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Faina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob n.º100444542, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo do conservador Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominado: Faina Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Mines Jamnadas, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero um cinco três cinco dois três B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em treze de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida de Julho número dois mil oitocentos e vinte e cinco segundo A F décimo segundo-Alto Mae e Chirag Gopalji Morjaria, natural de Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois três sete quatro dois nove sete B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte e um de Setembro de dois mil e doze, residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil novecentos e quinze nono A F Quatro - Alto Mae, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Faina Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, na Faina, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho com importação e exportação, agenciamento comissões consignações de serviços e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de seiscentos, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mines Jamnadas e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chirag Gopalji Morjaria, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 24 o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos dois sócio Mines Jamnadas e Chirag Gopalji Morjaria, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos relativos a contratos:
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos e documentos de mero expediente:
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, vinte e um de Novembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 25 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 25 INM
Lista · p. 25 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 25 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 25 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Texto lido por imagem · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 25 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 25 Fax: 23 320908 Fax: 24 218409
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 17: ( Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de cociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na povoação de Massavana Distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da contrato.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) A pratica de actividades na administração e prestação de serviços nas empresas turística;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  16. Texto do artigo, página 17: Cornelia Aletta Vosloo, casada sob regime de separação de bens com Barend Jacobus Vosloo, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 482950329 de vinte e dois de Janeiro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  22. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  28. Texto do artigo, página 17: Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e trize. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 18: Chuva Azul, Limitada
  30. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob o número único de entidade legal o NUEL 100301350, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Texto do artigo, página 18: Aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e treze reuniu, pelas dez horas, na sede social, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Chuva Azul, Lda, encontrando-se presentes todos os sócios, designadamente: John Johannes Van Der Mescht, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 467096145 de trinta de Março de dois mil e sete, emitido na África de Sul, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Henco Smit, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 448202075 de dezasseis de Agosto de dois mil e quatro emitido na África de Sul, titular de uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e Christo Van Der Walt, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte n.º 463964305 de dezassete de Novembro de dois mil e seis, emitido na África de Sul, titular de uma quota de quinhentos meticais correspondente a cinco por cdento do capital social, estando assim representado a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalho:
  32. Texto do artigo, página 18: Debruçando-se sobre o Ponto Um da agenda, referente ao assunto da cedência de quotas, o socio John Johannes Van Der Mescht detentor de cinquenta por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade e o socio Henco Smit detentor de quarenta e cinco por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade nesta assembleia tomou a liberdade de acordo com os estatutos de adquirir a quota cedida e de seguida entrou no seu ponto dois da agenda, entrada de um novo socio Merenchia Glaudia Louw, natural e residente na Africa de Sul, portadora do Passaporte n.º M00075450 de cinco de Dezembro de dois mil e doze emitido na Africa de Sul. Apos a sociedade adquirir a quota cedida passa a alterar o artigo do capital social que vai ser composto por dois sócios.
  34. Texto do artigo, página 18: Alteração do artigo quarto do capital social;
  35. Texto do artigo, página 18: Capital social
  36. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  37. Texto do artigo, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, corres-
  38. Texto do artigo, página 18: pondente a cinquenta por cento do capital social para o senhor Christo Van Der Walt;
  39. Texto do artigo, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para a senhora Merenchia Glaudia Louw.
  40. Texto do artigo, página 18: Ponto três: Administração gerência e forma de representar a sociedade:
  41. Texto do artigo, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Christo Van Der Walt gerente e pelo subgerente Merenchia Glaudia Louw, que serão imediatamente nomeados com despensa de caução. Em caso de sua ausência eles podem delegar poderes à outra pessoa através de uma acta ou procuração.
  42. Texto do artigo, página 18: O Ajudante, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 18: IMO-GUOJI, Limitada
  44. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460629, uma sociedade denominada IMOGUOJI, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Henan Guoji Industry Group Co. Ltd, pessoas colectiva de direito chinês, com sede no Henghua Office Building, número sessenta e cinco, Huayuan Road, Zhengzhou, China, registada sob o n.º 410100100054488, com capital social subscrito e realizado de cinquenta milhões, duzentos noventa e oito mil, quatrocentos RMB, representada neste acto pelo senhor Sheng Tongshan, na qualidade de representante legal, com poderes para o acto que por sua vez fica representado pelo seu Procurador, o senhor Wang Xi com poderes bastantes para o mesmo acto;
  47. Texto do artigo, página 18: Segundo: Borge José Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, natural de Luabo, Zambezia, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003692Q, e NUIT 100857367, residente na Rua Jhon Issa, número treze, sexto andar, flat vinte e quatro, Bairro Central cidade de Maputo, com poderes para o acto.
  48. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada IMO-GUOJI, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  50. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IMOGUOJI, Limitada
  53. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, número quarenta, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  57. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem objecto da sociedade:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Gestão imobiliária;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
  65. Número ou marcador, página 18: c) Construção civil;
  66. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento de plano de aproveitamento de terra;
  67. Número ou marcador, página 18: e) Urbanização;
  68. Número ou marcador, página 18: f) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
  69. Número ou marcador, página 18: g) Financiamento de projectos;
  70. Número ou marcador, página 18: h) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou material de construção.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
  72. Número ou marcador, página 18: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  73. Número ou marcador, página 18: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  74. Número ou marcador, página 19: c) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  77. Texto do artigo, página 19: (Subscrição)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de d milhões de meticais, correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, pertencente à sócia Henan Guoji Industry Group,Co. representativa de noventa e cinco porcento do capital social da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva, representativa de um porcento do capital social da sociedade
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) O Capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  82. Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  83. Número ou marcador, página 19: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  84. Número ou marcador, página 19: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  86. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  89. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a assembleia geral estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  90. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade tampouco os sócios queiram exercer o direito que lhes é conferido pelos números antecedentes, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  93. Texto do artigo, página 19: (Composição dos órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 19: b) Direcção-geral.
  97. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  98. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente, representado pelo sócio maioritário.
  101. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  102. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária e extraordinárias serão convocadas pelossócios que representam pelo menos dois terços de participações na sociedade e com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
  103. Texto do artigo, página 19: Cinco)A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
  104. Número ou marcador, página 19: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  105. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  106. Texto do artigo, página 19: (Direcção geral)
  107. Texto do artigo, página 19: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao director-geral e director-geral adjunto que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral designarão os membros da direcção-geral composto por director-geral e o director-geral adjunto.
  109. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias assinatura do director-geral ou do director geral adjunto.
  110. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gestores dos departamentos devidamente autorizado.
  111. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  112. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  113. Texto do artigo, página 19: (Morte ou Interdição)
  114. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  123. Texto do artigo, página 19: (Símbolos)
  124. Texto do artigo, página 19: São símbolos da IMO-GUOJI, Limitada, os seguintes:
  125. Número ou marcador, página 19: a) O Emblema;
  126. Número ou marcador, página 19: b) A sigla.
  127. Texto do artigo, página 19: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, em três exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o remanescente reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  128. Texto do artigo, página 19: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 19: GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  131. Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob o NUEL 100460858, uma sociedade denominada GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  133. Texto do artigo, página 20: Pedro Miguel Gamelas Abrantes, solteiro maior, natural de Gloria Aveiro - Portugal, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00015884 J, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos onze de Abril de dois mil e onze.
  134. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  137. Número ou marcador, página 20: Um) A GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  141. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente;
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de produtos alimentares, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comissões, intermediações, imobiliária.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  147. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  148. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gamelas Abrantes.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  154. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 20: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 20: ( (Amortização de quotas)
  159. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  160. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  161. Número ou marcador, página 20: b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  162. Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  163. Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  168. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao senhor Pedro Miguel Gamelas Abrantes, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  169. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço de contas
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  173. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  177. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  182. Texto do artigo, página 20: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 20: Contabilaj2023 Consultores, Limitada
  184. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460521, sociedade denominada Contabilaj2023 Consultores, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Hermenegildo Vicente Massango, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez em Maputo.
  187. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ludovina Lúcia Chivite, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três,
  188. Texto do artigo, página 21: célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780518A, emitido ao vinte e oito de Abril de dois mil e dez em Maputo.
  189. Texto do artigo, página 21: Terceiro. António Salomão Chivite, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Infulene, quarteirão seis, casa número doze, célula A, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101006031559C, emitido ao vinte de Outubro de dois mil e dez em Maputo.
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Contabilaj2023 Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número doze, Machava- Infulene, Rua V, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e aconselhamento de jurídico na elaboração de cadernos de encargos para abertura de estabelecimentos comerciais e empresas privadas.
  199. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 21: Capital social
  203. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  204. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hermenegildo Vicente Massango;
  205. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, subscrita pela sócia Ludovina Lúcia Chivite;
  206. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a seis por cdento do capital, subscrita pelo sócio António Salomao Chivite; Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  209. Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  214. Número ou marcador, página 21: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios maioritários.
  218. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios maioritários poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  219. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário e um dos sócios a nomear desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os dois presentes.
  220. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na ausência de um dos sócios, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  221. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  226. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  227. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  230. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  233. Número ou marcador, página 21: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
  234. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
  235. Número ou marcador, página 21: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e as demais aplicáveis.
  239. Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 21: Demarchal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre
  242. Texto do artigo, página 22: Martha Morkel, Deon Sarel Morkel e Charl Deon Morkel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  245. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Demarchal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 22: Duração
  248. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  251. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social; Criação de cabritos, produção de leite, queijo e outros derivados, desenhos e soldaduras de objecto em ferro, turismo e transporte, importação e exportação.
  252. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  253. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 22: Capital social
  255. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: cinquenta por cento do capital social equivalente a vinte e cinco mil meticais para a sócia Martha Morkel e vinte e cinco por cento do capital social equivalente a doze mil e quinhentos meticais cada um dos sócios Deon Sarel Morkel e Charl Deon Morkel, respectivamente.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  258. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para os sócios, e para terceiros carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência na sua aquisição.
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  261. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  262. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  264. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  265. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  267. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: Por acordo dos sócios; por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 22: Balanço de contas
  270. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  273. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois
  278. Texto do artigo, página 22: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 22: Blue Paradise Mozambique, Limitada
  280. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e cinco a
  281. Texto do artigo, página 22: noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, por correcção e acréscimo de um sócio em virtude de ter havido falha ao atribuir acções a Magdalena Johanna Pretorius ao envéz de Johannes C.M.D. Pretorius assim como o enquadramento da Cantinho, Limitada que tinha sido omitido este com dez por cento do capital para totalizar os cem por centos do capital global da sociedade, tendo em consequência destas operações corrigido o artigo quarto do pacto social para melhor demonstração da realização deste capital, ficando com nova redacção e seguinte:
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 22: Capital social
  284. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado do património construído pela sociedade equivalente ao capital do pacto social e que fica distribuído da seguinte forma e pelos seguintes sócios proprietários das empresas sócias da Blue Paradise Mozambique, Limitada:
  285. Número ou marcador, página 22: a) Casa número um, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Johannes C.M.D, Pretorius e Leon Dunbar Pretorius, com cinquenta por cento da casa para um dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 22: b) Casa número dois, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Eric Pretorius, possuindo a totalidade da casa em cem por cento.
  287. Número ou marcador, página 22: c) Casa número três, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Johan Eduard Serton, com a totalidade da casa equivalente a cem por cento.
  288. Número ou marcador, página 22: d) Casa número quatro, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Jan Sarel Anton Venter, com a totalidade da casa equivalente a cem por cento.
  289. Número ou marcador, página 22: e) Casa número cinco, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Craig Harison com cem por cento da casa correspondente a totalidade da casa.
  290. Número ou marcador, página 22: f) Casa número seis, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Petrus Johannes Pretorius, com a totalidade casa correspondente a cem por cento.
  291. Número ou marcador, página 22: g) Casa número sete, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para os sócios Eric
  292. Texto do artigo, página 23: Pretorius e Johan Eduard Serton com cinquenta por cento da casa para cada um dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 23: h) Casa número oito, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, para Eric Pretorius e Johan Eduard Serton, com cinquenta por cento da casa para um dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 23: i) Dez por cento do capital social para o sócio Cantinho, Limitada, totalizando assim os cem por centos do capital global da sociedade.
  295. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua a
  296. Texto do artigo, página 23: vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  297. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 23: Nizvan Empreiteiros, Limitada
  299. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos de Montepuez, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Momade Nizvan Abdul Carimo e Shadid Momade Nizvan, a qual se regerá pelo documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que faz parte integrante da escritura.
  300. Texto do artigo, página 23: Mais certifico que, o capital integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais provenientes de duas quotas desiguais, sendo, uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Momade Nizvan Abdul Carimo, que corresponde a setenta por cento do capital.
  301. Texto do artigo, página 23: Uma quota de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Shadid Momade Nizvan, que corresponde a trinta por cento do capital.
  302. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado e poderá abrir outras representações em todo o território Nacional e usa a denominação Nizvan Empreiteiros Lda.
  303. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá estar integralmente na forma de bens despesas de exploração, direitos e em dinheiro.
  304. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade é exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  305. Texto do artigo, página 23: Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
  306. Texto do artigo, página 23: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  307. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada, assino.
  308. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Montepuez, catorze de Janeiro de dois mil e catorze.
  309. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 23: Faina Comercial, Limitada
  311. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob n.º100444542, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo do conservador Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominado: Faina Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Mines Jamnadas, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero um cinco três cinco dois três B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em treze de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida de Julho número dois mil oitocentos e vinte e cinco segundo A F décimo segundo-Alto Mae e Chirag Gopalji Morjaria, natural de Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois três sete quatro dois nove sete B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte e um de Setembro de dois mil e doze, residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil novecentos e quinze nono A F Quatro - Alto Mae, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  312. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  313. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
  315. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Faina Comercial, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas.
  317. Número ou marcador, página 23: Três) Tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, na Faina, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 23: Duração
  320. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 23: Objecto
  323. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho com importação e exportação, agenciamento comissões consignações de serviços e prestação de serviços.
  324. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  325. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 23: Capital social
  328. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de seiscentos, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mines Jamnadas e
  330. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chirag Gopalji Morjaria, respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  333. Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  335. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 23: Cedência ou divisão de quotas
  338. Número ou marcador, página 23: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  339. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não exercer
  340. Texto do artigo, página 24: o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
  341. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender.
  342. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  345. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  346. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
  348. Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  349. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  351. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 24: Administração representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos dois sócio Mines Jamnadas e Chirag Gopalji Morjaria, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  354. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  356. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
  358. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos relativos a contratos:
  359. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos e documentos de mero expediente:
  360. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  364. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 24: Aplicação dos resultados
  368. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  369. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  370. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
  371. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  374. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 24: Nampula, vinte e um de Novembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
  381. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  382. Título de secção, página 25: Nossos serviços:
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  384. Título de secção, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  385. Título de secção, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  386. Título de secção, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  387. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  388. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  389. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual: Séries
  390. Lista, página 25: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  391. Texto lido por imagem, página 25: INM
  392. Lista, página 25: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  393. Título de secção, página 25: Delegações:
  394. Parágrafo, página 25: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  395. Parágrafo, página 25: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  396. Parágrafo, página 25: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  397. Parágrafo, página 25: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  398. Texto lido por imagem, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  399. Parágrafo, página 25: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  400. Texto lido por imagem, página 25: Fax: 23 320908 Fax: 24 218409
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