III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2015

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Número ou marcador · p. 44 n) Aprovar a admissão ou exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 44 o) Estabelcer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 44 p) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
Número ou marcador · p. 44 q) Representar a Apecoca em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorando e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Apecoca;
Número ou marcador · p. 44 r) Credenciar os membros da Apecoca em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos.
Número ou marcador · p. 44 s) Apreciar o relatório de contas da sua gerência, o plano de actividades e do orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Direcção é responsável perante a Assembleia Geral por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas assembleias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 44 a) Convocar e dirigir as sessões da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 44 b) Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividades e outras decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 44 e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para obrigar as associações é necessário duas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado;
Número ou marcador · p. 44 a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, ou;
Número ou marcador · p. 44 b) De um dos membros da direcção-geral e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsablidades da associação, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegados poderes necessários.
Número ou marcador · p. 44 CAPíTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 44 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 44 b) Primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 44 c) Segundo vogal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 44 a) Fiscalizar e inspencionar o fucionamento dos órgãos da Apecoca;
Número ou marcador · p. 44 b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e outros regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 44 c) Receber e examinar cuidadosamente as reclamações dos membros e submeter ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 44 d) Elaborar o relatório semestral e anual de actividades da Apecoca;
Número ou marcador · p. 44 e) Propor soluções para ultrapassar as irregularidades financeiras e fiscais;
Número ou marcador · p. 44 f) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadas e apresentar em reuniões específicas.
Número ou marcador · p. 44 CAPíTULO VII Do Secretário Executivo
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Secretariado Executivo é o órgão de apoio técnico-funcional ao Conselho de Direcção cujas funções e composição serão definidas em Regulamento específico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Secretariado Executivo é designado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 CAPíTULO VIII Do património e fundos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Património)
Texto do artigo · p. 44 Constituem património da Apecoca todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos parceiros nacionais ou estrangeiros e que a própria Apecoca adquira.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Fundos)
Texto do artigo · p. 44 São fundos da Apecoca:
Número ou marcador · p. 44 a) As quotas e contribuições recebidas de seus membros;
Número ou marcador · p. 44 b) As doações, legados ou subsídios de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 44 c) Rendimentos resultantes de actividades da Apecoca na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 44 CAPíTULO IX Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Modo)
Texto do artigo · p. 44 A Apecoca dissolver-se-à:
Número ou marcador · p. 44 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dissolvida a Apecoca, compete ao Conselho de Direcção nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem prejuízo de legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património reverterá, total ou parcialmente,
Texto do artigo · p. 45 a favor de uma instiuição de utilidade pública, tudo conforme deliberação da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 45 Um) Serão considerados nulos os actos praticados pelos membros da associação como o objectivo de desvirtuar, impedir ou defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reclamações deverão ser apresentadas num período não superior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 45 Três) As normas/regras para ascender a cargos serão tratadas no regulamento específico da associação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O processo de votação, a representação por procuração, quotas, delegações são tratados pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Em tudo que se encontra omisso aplicar-se-à o regulamento interno e a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 45 O regulamento geral interno completam o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Legitimidade para concorrer)
Texto do artigo · p. 45 Tem legitimidade para concorrer à elelição para os órgãos da associação todos os membros
Texto do artigo · p. 45 fundadores e efectivos que residam no país, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 45 a) Serem membros da associação até a data da convocação das eleições;
Número ou marcador · p. 45 b) Terem as suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 45 c) Não só encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo dezdo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 46 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As 1.ª e 2.ª séries por ano ............................ 10.000,00MT — As 3.ª e 4.ª séries por semestre ..................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 46 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 46 Séries
Lista · p. 46 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 46 Preço da assinatura anual: Séries I .................................................... 5.000,00MT II ................................................... 2.500,00MT III .................................................. 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: I .................................................... 2.500,00MT II ................................................... 1.250,00MT III ................................................. 1.250,00MT
Título de secção · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 46 I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Texto lido por imagem · p. 46 2.500,00MT 1.250,00MT 1.250,00MT
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 46 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 46 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 46 Preço — 80,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: n) Aprovar a admissão ou exclusão dos membros;
  2. Número ou marcador, página 44: o) Estabelcer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  3. Número ou marcador, página 44: p) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
  4. Número ou marcador, página 44: q) Representar a Apecoca em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorando e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Apecoca;
  5. Número ou marcador, página 44: r) Credenciar os membros da Apecoca em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos.
  6. Número ou marcador, página 44: s) Apreciar o relatório de contas da sua gerência, o plano de actividades e do orçamento da associação.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Responsabilidade)
  9. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Direcção é responsável perante a Assembleia Geral por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas assembleias.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 44: (Competência do presidente)
  12. Texto do artigo, página 44: Compete ao presidente:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Convocar e dirigir as sessões da Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 44: b) Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 44: c) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividades e outras decisões da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 44: d) Representar a associação no plano interno e externo;
  17. Número ou marcador, página 44: e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Vinculações)
  20. Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar as associações é necessário duas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado;
  21. Número ou marcador, página 44: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, ou;
  22. Número ou marcador, página 44: b) De um dos membros da direcção-geral e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsablidades da associação, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegados poderes necessários.
  25. Número ou marcador, página 44: CAPíTULO VI Do Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Natureza e composição)
  28. Texto do artigo, página 44: O Conselho Fiscal é composto por:
  29. Número ou marcador, página 44: a) Um presidente;
  30. Número ou marcador, página 44: b) Primeiro vogal;
  31. Número ou marcador, página 44: c) Segundo vogal.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho Fiscal:
  35. Número ou marcador, página 44: a) Fiscalizar e inspencionar o fucionamento dos órgãos da Apecoca;
  36. Número ou marcador, página 44: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e outros regulamentos específicos;
  37. Número ou marcador, página 44: c) Receber e examinar cuidadosamente as reclamações dos membros e submeter ao Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 44: d) Elaborar o relatório semestral e anual de actividades da Apecoca;
  39. Número ou marcador, página 44: e) Propor soluções para ultrapassar as irregularidades financeiras e fiscais;
  40. Número ou marcador, página 44: f) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadas e apresentar em reuniões específicas.
  41. Número ou marcador, página 44: CAPíTULO VII Do Secretário Executivo
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 44: (Definição e composição)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) O Secretariado Executivo é o órgão de apoio técnico-funcional ao Conselho de Direcção cujas funções e composição serão definidas em Regulamento específico.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) O Secretariado Executivo é designado pelo Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 44: CAPíTULO VIII Do património e fundos
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 44: (Património)
  49. Texto do artigo, página 44: Constituem património da Apecoca todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos parceiros nacionais ou estrangeiros e que a própria Apecoca adquira.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 44: (Fundos)
  52. Texto do artigo, página 44: São fundos da Apecoca:
  53. Número ou marcador, página 44: a) As quotas e contribuições recebidas de seus membros;
  54. Número ou marcador, página 44: b) As doações, legados ou subsídios de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  55. Número ou marcador, página 44: c) Rendimentos resultantes de actividades da Apecoca na prossecução dos seus objectivos.
  56. Número ou marcador, página 44: CAPíTULO IX Da dissolução e liquidação
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 44: (Modo)
  59. Texto do artigo, página 44: A Apecoca dissolver-se-à:
  60. Número ou marcador, página 44: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 44: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 44: (Liquidação e destino do património)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) Dissolvida a Apecoca, compete ao Conselho de Direcção nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo de legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património reverterá, total ou parcialmente,
  66. Texto do artigo, página 45: a favor de uma instiuição de utilidade pública, tudo conforme deliberação da competência do Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais e transitórias)
  69. Número ou marcador, página 45: Um) Serão considerados nulos os actos praticados pelos membros da associação como o objectivo de desvirtuar, impedir ou defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 45: Dois) As reclamações deverão ser apresentadas num período não superior a noventa dias.
  71. Número ou marcador, página 45: Três) As normas/regras para ascender a cargos serão tratadas no regulamento específico da associação.
  72. Número ou marcador, página 45: Quatro) O processo de votação, a representação por procuração, quotas, delegações são tratados pelo regulamento interno.
  73. Número ou marcador, página 45: Cinco) Em tudo que se encontra omisso aplicar-se-à o regulamento interno e a legislação moçambicana aplicável.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 45: (Regulamento geral interno)
  76. Texto do artigo, página 45: O regulamento geral interno completam o disposto nos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 45: (Legitimidade para concorrer)
  79. Texto do artigo, página 45: Tem legitimidade para concorrer à elelição para os órgãos da associação todos os membros
  80. Texto do artigo, página 45: fundadores e efectivos que residam no país, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  81. Número ou marcador, página 45: a) Serem membros da associação até a data da convocação das eleições;
  82. Número ou marcador, página 45: b) Terem as suas quotas em dia;
  83. Número ou marcador, página 45: c) Não só encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo dezdo presente estatuto.
  84. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  87. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  88. Texto lido por imagem, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
  89. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  90. Título de secção, página 46: Nossos serviços:
  91. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  92. Texto lido por imagem, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As 1.ª e 2.ª séries por ano ............................ 10.000,00MT — As 3.ª e 4.ª séries por semestre ..................... 5.000,00MT
  93. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual: Séries
  94. Título de secção, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  95. Texto lido por imagem, página 46: 5.000,00MT
  96. Texto lido por imagem, página 46: Séries
  97. Lista, página 46: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  98. Texto lido por imagem, página 46: Preço da assinatura anual: Séries I .................................................... 5.000,00MT II ................................................... 2.500,00MT III .................................................. 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: I .................................................... 2.500,00MT II ................................................... 1.250,00MT III ................................................. 1.250,00MT
  99. Título de secção, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  100. Lista, página 46: I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
  101. Título de secção, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  102. Texto lido por imagem, página 46: 2.500,00MT 1.250,00MT 1.250,00MT
  103. Título de secção, página 46: Delegações:
  104. Parágrafo, página 46: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  105. Título de secção, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  106. Parágrafo, página 46: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  107. Parágrafo, página 46: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  108. Parágrafo, página 46: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  109. Parágrafo, página 46: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  110. Parágrafo, página 46: Preço — 80,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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