III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2015
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- Número ou marcador, página 44: n) Aprovar a admissão ou exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 44: o) Estabelcer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 44: p) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
- Número ou marcador, página 44: q) Representar a Apecoca em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorando e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Apecoca;
- Número ou marcador, página 44: r) Credenciar os membros da Apecoca em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos.
- Número ou marcador, página 44: s) Apreciar o relatório de contas da sua gerência, o plano de actividades e do orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 44: O Conselho de Direcção é responsável perante a Assembleia Geral por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas assembleias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 44: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 44: a) Convocar e dirigir as sessões da Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 44: b) Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: c) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividades e outras decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: d) Representar a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 44: e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar as associações é necessário duas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado;
- Número ou marcador, página 44: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, ou;
- Número ou marcador, página 44: b) De um dos membros da direcção-geral e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsablidades da associação, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegados poderes necessários.
- Número ou marcador, página 44: CAPíTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 44: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 44: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 44: b) Primeiro vogal;
- Número ou marcador, página 44: c) Segundo vogal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 44: a) Fiscalizar e inspencionar o fucionamento dos órgãos da Apecoca;
- Número ou marcador, página 44: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e outros regulamentos específicos;
- Número ou marcador, página 44: c) Receber e examinar cuidadosamente as reclamações dos membros e submeter ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 44: d) Elaborar o relatório semestral e anual de actividades da Apecoca;
- Número ou marcador, página 44: e) Propor soluções para ultrapassar as irregularidades financeiras e fiscais;
- Número ou marcador, página 44: f) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadas e apresentar em reuniões específicas.
- Número ou marcador, página 44: CAPíTULO VII Do Secretário Executivo
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Secretariado Executivo é o órgão de apoio técnico-funcional ao Conselho de Direcção cujas funções e composição serão definidas em Regulamento específico.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O Secretariado Executivo é designado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: CAPíTULO VIII Do património e fundos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Património)
- Texto do artigo, página 44: Constituem património da Apecoca todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos parceiros nacionais ou estrangeiros e que a própria Apecoca adquira.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Fundos)
- Texto do artigo, página 44: São fundos da Apecoca:
- Número ou marcador, página 44: a) As quotas e contribuições recebidas de seus membros;
- Número ou marcador, página 44: b) As doações, legados ou subsídios de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 44: c) Rendimentos resultantes de actividades da Apecoca na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 44: CAPíTULO IX Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Modo)
- Texto do artigo, página 44: A Apecoca dissolver-se-à:
- Número ou marcador, página 44: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dissolvida a Apecoca, compete ao Conselho de Direcção nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo de legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património reverterá, total ou parcialmente,
- Texto do artigo, página 45: a favor de uma instiuição de utilidade pública, tudo conforme deliberação da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 45: Um) Serão considerados nulos os actos praticados pelos membros da associação como o objectivo de desvirtuar, impedir ou defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As reclamações deverão ser apresentadas num período não superior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 45: Três) As normas/regras para ascender a cargos serão tratadas no regulamento específico da associação.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O processo de votação, a representação por procuração, quotas, delegações são tratados pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Em tudo que se encontra omisso aplicar-se-à o regulamento interno e a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 45: O regulamento geral interno completam o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Legitimidade para concorrer)
- Texto do artigo, página 45: Tem legitimidade para concorrer à elelição para os órgãos da associação todos os membros
- Texto do artigo, página 45: fundadores e efectivos que residam no país, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 45: a) Serem membros da associação até a data da convocação das eleições;
- Número ou marcador, página 45: b) Terem as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 45: c) Não só encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo dezdo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
- Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 46: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As 1.ª e 2.ª séries por ano ............................ 10.000,00MT — As 3.ª e 4.ª séries por semestre ..................... 5.000,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 46: 5.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 46: Séries
- Lista, página 46: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 46: Preço da assinatura anual: Séries I .................................................... 5.000,00MT II ................................................... 2.500,00MT III .................................................. 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: I .................................................... 2.500,00MT II ................................................... 1.250,00MT III ................................................. 1.250,00MT
- Título de secção, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 46: I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
- Título de secção, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Texto lido por imagem, página 46: 2.500,00MT 1.250,00MT 1.250,00MT
- Título de secção, página 46: Delegações:
- Parágrafo, página 46: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Título de secção, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 46: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 46: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 46: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 46: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 46: Preço — 80,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Team Constructors, Limitada
- Certidão de registo WTS Energy Moçambique, Limitada
- Diploma AGM-XY Construções, Engenharia, Limitada
- Diploma Subsea 7 Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Team Constructors, Limitada
- Diploma Dana Impex, Limitada
- Certidão de registo Mukheru Serviços – Publicidade & Marketing, Limitada
- Diploma Kempe Engineering Tete, Limitada
- Certidão de registo Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luft Technik Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Izy Shop – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Galilei, Limitada
- Certidão de registo Showtime, Limitada
- Certidão de registo Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kormoz Construções, Limitada
- Certidão de registo Torrent Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Omexom Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mabindo, Limitada
- Certidão de registo International Commercial & Engineering ICE Seguros, S.A.
- Resolução n.º 21/AM/2014 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo Geoatributo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Maxaka Consultores, Limitada
- Certidão de registo Chande & Mbanze Advogados, Limitada
- Diploma Associação Juventude Activa – AJA
- Resolução n.º 23/AM/2014 Resolução n.º 23 /AM/2014, de 4 de Dezembro
- Resolução n.º 19/AM/2014 Resolução n.º 19/AM/2014, de 3 de Dezembro
- Certidão de registo Vilcon, Limitada
- Certidão de registo BWTS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Neshely Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bechtel Moçambique, Limitada