III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 10
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início de actividades na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 da ONG Howard University International (HUI), na área da Saúde, nas Províncias de Maputo, Manica e Niassa. A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 19 de Agosto de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperacão, Oldemiro Baloi.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 1 DESPCHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Jovens do Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, designada pelo nome de Ku Kombissana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ku Kombissana.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala, 1 de Julho de 2015. A Administradora do Distrito, Teresinha Chilaule Chemane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Ku Kombissana
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Ku Kombissana, abreviadamente denominada por AKUK, é uma pessoa colectivasem fim lucrativo, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 1 A AKUK tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane, no Distrito de Chicualacuala, província de Gaza e criada em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da AKUK:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover a defesa do direito de acesso gratuito ao tratamento antiretroviral a pessoas vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 b) Contribuir para o melhoramento da situação nutricional de pessoas vivendo com HIV e SIDA através do seu envolvimento de programas e actividades que visam a produção alimentar e de geração de rendimento; c)Intervir de forma coordenada juntandose aos esforços desenvolvidos na resposta nacional contra o HIV e SIDA e na mitigação dos seus efeitos;
Texto do artigo · p. 1 d)Evitar que a orfandade e vulnerabilidade contribuam para a exclusão social da criança através de projectos de apoio social;
Número ou marcador · p. 1 e) Proporcionar as crianças orfãs e vulneráveis formas de desenvolvimento pessoal e elevar o nível de educação de modo que estas se sinta na sociedade.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 1 Um) Pode ser membro da AKUK, todo cidadão moçambicano interessado, com idade igual ou superior a 18 anos de idade sem qualquer tipo de discriminação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a admissão de um membro, apos a verificação da capacidade do interessado;
Número ou marcador · p. 2 Três) A deliberação sobre admissão de um membro carece da certificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Após aprovação da Assembleia Geral, o membro deverá preencher uma ficha cadastro de membro a ser fornecida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros da AKUK, os fundadores, os efectivos e honorários
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores: aqueles que participaram da assembleia da criação da AKUK, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efetivos;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a que esta distinção se conceda pelo apoio ou serviço relevante prestado a AKUK;
Número ou marcador · p. 2 d) Para alem dos membros previstos nas alineas anteriores, a AKUK, poderá admitir activistas para realização de trabalho concretos emergentes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Elegerem e serem eleitos os orgãos sociais da AKUK; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Serem informados e participarem em todas actividades da AKUK;
Número ou marcador · p. 2 d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AKUK;
Número ou marcador · p. 2 e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos e do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, porem podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Acatar as decisões da Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o cumprimento dos objetivos da AKUK e zelar pelo seu nome e integridade;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente a cota mensal; e)Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos e designados;
Número ou marcador · p. 2 f) São deveres dos membros honrários os previstos nas alineas a); b) e c).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade do membro da AKUK perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela renúncia;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela demissão;
Número ou marcador · p. 2 c) Praticar actos contrários aos objectivos da AKUK;
Número ou marcador · p. 2 d) Deixar de pagar cotas sem motivos justificados, por um periodo igual ou superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As situações previstas no número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Readmissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser readmitido o membro que:
Número ou marcador · p. 2 a) Voltar a pagar a sua cota e readmitido pela Assembleia Geral, sem direito de regresso caso não seja readmitido;
Número ou marcador · p. 2 b) Estando abrangido pela alenea b) e c) do número um do artigo precedente, seja ilibado de acusação pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes apos esta ter apreciado a revisão do processoe requerimento do interessado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do órgão social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da AKUK:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AKUK, é de cinco anos renováveis, eleito por maioria simples, por sufrágio universal, directo e secreto e não podendo ocupar mais um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Noção)
Texto do artigo · p. 2 A Assembléia Geral, é o órgão supremo da AKUK, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Admitir e excluir os membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Reunir uma vez por ano para aprovar o plano anual de actividades o respectivo orçamento da AKUK e o relatório de actividades dos órgãos da AKUK e discutir as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Secção I)
Texto do artigo · p. 2 A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Pelo presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembléia Geral, reune-se em primeira convocação estando representado pelo menos metade dos membros e em segunda covocação com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A deliberação da Assembleia Geral são tomados pela maioria absoluta dos votos expressos pelos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos estatuários, slavos nos casos em que não exijam uma maioria de três quarto, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) A alteração do estatuto e a dissolução da AKUK;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Da Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um vice-presidente e um Secretário eleito por ordem decrescente de votos escurtinados na sessão ordinária de cada mandato e empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem concorrer a Mesa de Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Competência do Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Declarar a sessão aberta e orientar o trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros e os demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Mandar proceder a votação necessária e proclamar o seu resultado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do vice-presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Competência do vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Secretário da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competência do secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar e arquivar todo expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar sinteses das sessões da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia geral pode indicar um vogal para auxiliar o secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Noção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da
Texto do artigo · p. 3 AKUK, é composto por quatro membros, eleitos pela assembleia geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais são: O presidente, vicepresidente, tesoureiro e um secretário.
Texto do artigo · p. 3 Dois)OConselho Executivo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus membros componentes, além do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente o direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de plano anual, os respectivos orçamentos da AKUK e o relatório de actividades e de contas, e, submetê-los para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar o plano anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projetos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tal nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 3 Um) O presidente do Conselho de Direcção é por inerência o Presidente da AKUK;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões do Corpo de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação no plano distrital, provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o Plano anual de actividades da Associação e submeter à aprovação do Corpo de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatórios semestrais e anuais das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar documentos que responsábilizam a AKUK, ou que envolvem ordens de pagamento, cheques, contratos e convénios e encargos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomear, destituir membros para desempenhar a função de segundo tesoureiro, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro dae direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar as actividades dos vogais da direcção; d)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e redigir as atas;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar as actividades de secretaria;
Número ou marcador · p. 3 c) Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 3 a)Coordenar as actividades da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o relatório financeiro mensal;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar, mensalmente, trimestralmente, o relatório;
Número ou marcador · p. 3 e) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 f) Substituir o secretário, em suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo interno, é constituído por três membros efectivos e um suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será
Texto do artigo · p. 4 preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos e demais directivas da AKUK;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e sobre as operaçõespatrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Opiar sobre a aquisição e alienação de bens; d)Acompanhar as actividades e examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor ao Conselho Executivo a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competencias do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competencias do vice-presidente a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções; b) Substitui-lo em caso de sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Secretário do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competencias do vice-presidente
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e arquivar o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário, designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Espécie)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da AKUK: a) As jóias e a cotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações e donativos dos seus membros e parceiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a associação pode obter fundos e outros meios através da promoção de actividades sociais de beneficência;
Número ou marcador · p. 4 d) E outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todo o patrimônio da AKUK devera ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AKUK, desolve-se no caso previsto legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da associação, o Conselho Executivo procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais actos de disposições que estimem necessários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à outra pessoa jurídica qualificada por tratarse de entidade de fins não económicos, com finalidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto e casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção cabendo recurso a Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 4 Deli Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806630 uma entidade denominada Deli Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Delfina Rafael Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605172I,
Texto do artigo · p. 4 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis , residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Ricardina Rafael Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110505524853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Matola; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Deli Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Circular, no bairro Intaka, quarteirão 12, Parcela 222, Matola- Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria empresarial; b)Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 4 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 4 f) Indústrias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas sendo uma quota no valor de dezanove mil e seiscentos, correspondente a noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Delfina Rafael Chirindza, e uma quota no 400 meticais , correspondente a dois por cento do
Texto do artigo · p. 5 capital social pertencente a sócia Ricardina Rafael Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505524853P.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é representada pelos dois sócios ou seus administradores, ficando desde já nomeados a senhora, Delfina Rafael Chirindza como sendo administradora e Ricardina Rafael Chirindza como vice-administradora, pelo período indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Atikarrosi, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799707 uma entidade denominada Atikarrosi, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Ermelinda Frederico Almeida Cumba Abdula, casada maior, natural de Maputo cidade residente em Maputo na Avenida 24 de Julho, casa n.º 129, 3.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003770D emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Emília Jonas Sevene, solteira, maior, natural de Maputo cidade residente em Maputo, Laulane, casa n.º 30, quarteirão 12, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101006404451, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Ana Carla José Sebastião Vendo, solteira maior, natural de Pemba, residente na Matola cidade, Rua Rogério Djauana, talhão n.º 168 , portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.º 040100018929Semitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Adelaide Cecília Filipe Foquiço, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, George Dimitrov, casa n.º 66, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277288S emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Atikarrosi, Limitada, Produto Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho número cento e vinte enove terceiro direito, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização da castanha (amêndoa) com todos derivados do cajú, produção de sumos, aguardentes, doces e outros, venda, exercer a actividade de comércio a grosso, a retalho, prestação de serviços, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I(excepto a exportação e exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros),,XII(só petróleo de iluminação),XIV,XVIII,XIX e XXI, do Regulamento de Licenciamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é quinze mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá de consentimento desta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, serão por uma direcção nomeada em assembleia geral, que fixará o número dos seus componentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmentecontas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade bastarão duas as assinaturas, sendo da sócia maioritária e de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá nomear gerentes cujos os poderes serão os constantes dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação , e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede ou em outro lugar indicado na convocatória e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente que for nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de cartas, com aviso de recepção expedida com antecedência de mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, e, caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos pró procuração, carta ou pelos seus representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e as contas do resultados
Texto do artigo · p. 6 serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral que para efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros líquidos apurados e perdas depois deduzidos dos impostos e feitas outras deduções legais a assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declara-se a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-à privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso, regularão e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 RBC Pemba Offices, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801345 uma entidade denominada RBC Pemba Offices, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Regus International, Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º C58220 C1/GBL, com sede na República das Maurícias, representada neste acto por Dorothee Winner, titular do Documento de Identificação n.º C73WR3608, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 90 % do capital social;
Texto do artigo · p. 6 Regus Group Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Luxemburg sob o n.º 4868977, com sede na Alemanha, representada neste acto por Rudy Lobo, titular do Documento de Identificação n.º 800548823, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 10 % do capital social.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação RBC Pemba Offices, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4088, na cidade de Pemba, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto principal da sociedade consiste na concessão de escritórios para a utilização ou arrendamento por parte de terceiros interessados que pretendam neles desenvolver a respectiva actividade comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar e outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), e está dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% do capital social pertencente à sócia Regus International Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente à sócia Regus Group Limited.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 7 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até o dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a devida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo máximo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota deverá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só poderá ter ligar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono do presente estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 10
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início de actividades na República de Moçambique
  12. Texto do artigo, página 1: da ONG Howard University International (HUI), na área da Saúde, nas Províncias de Maputo, Manica e Niassa. A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
  13. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 19 de Agosto de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperacão, Oldemiro Baloi.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala
  15. Texto do artigo, página 1: DESPCHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Jovens do Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, designada pelo nome de Ku Kombissana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ku Kombissana.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala, 1 de Julho de 2015. A Administradora do Distrito, Teresinha Chilaule Chemane.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Associação Ku Kombissana
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  25. Texto do artigo, página 1: A Associação Ku Kombissana, abreviadamente denominada por AKUK, é uma pessoa colectivasem fim lucrativo, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
  28. Texto do artigo, página 1: A AKUK tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane, no Distrito de Chicualacuala, província de Gaza e criada em tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  31. Texto do artigo, página 1: São objectivos da AKUK:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Promover a defesa do direito de acesso gratuito ao tratamento antiretroviral a pessoas vivendo com HIV e SIDA;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Contribuir para o melhoramento da situação nutricional de pessoas vivendo com HIV e SIDA através do seu envolvimento de programas e actividades que visam a produção alimentar e de geração de rendimento; c)Intervir de forma coordenada juntandose aos esforços desenvolvidos na resposta nacional contra o HIV e SIDA e na mitigação dos seus efeitos;
  34. Texto do artigo, página 1: d)Evitar que a orfandade e vulnerabilidade contribuam para a exclusão social da criança através de projectos de apoio social;
  35. Número ou marcador, página 1: e) Proporcionar as crianças orfãs e vulneráveis formas de desenvolvimento pessoal e elevar o nível de educação de modo que estas se sinta na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 1: (Admissão de membros)
  39. Número ou marcador, página 1: Um) Pode ser membro da AKUK, todo cidadão moçambicano interessado, com idade igual ou superior a 18 anos de idade sem qualquer tipo de discriminação.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a admissão de um membro, apos a verificação da capacidade do interessado;
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação sobre admissão de um membro carece da certificação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Quatro) Após aprovação da Assembleia Geral, o membro deverá preencher uma ficha cadastro de membro a ser fornecida pelo Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  45. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da AKUK, os fundadores, os efectivos e honorários
  46. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores: aqueles que participaram da assembleia da criação da AKUK, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
  47. Número ou marcador, página 2: b) São membros efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efetivos;
  48. Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a que esta distinção se conceda pelo apoio ou serviço relevante prestado a AKUK;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Para alem dos membros previstos nas alineas anteriores, a AKUK, poderá admitir activistas para realização de trabalho concretos emergentes do presente estatuto.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Elegerem e serem eleitos os orgãos sociais da AKUK; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Serem informados e participarem em todas actividades da AKUK;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AKUK;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos e do presente regulamento.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, porem podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres de todos os membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Acatar as decisões da Assembléia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o cumprimento dos objetivos da AKUK e zelar pelo seu nome e integridade;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente a cota mensal; e)Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos e designados;
  65. Número ou marcador, página 2: f) São deveres dos membros honrários os previstos nas alineas a); b) e c).
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade dos membros)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade do membro da AKUK perde-se:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Pela renúncia;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Pela demissão;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Praticar actos contrários aos objectivos da AKUK;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Deixar de pagar cotas sem motivos justificados, por um periodo igual ou superior a seis meses.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) As situações previstas no número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 2: (Readmissão dos membros)
  76. Texto do artigo, página 2: Pode ser readmitido o membro que:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Voltar a pagar a sua cota e readmitido pela Assembleia Geral, sem direito de regresso caso não seja readmitido;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Estando abrangido pela alenea b) e c) do número um do artigo precedente, seja ilibado de acusação pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes apos esta ter apreciado a revisão do processoe requerimento do interessado.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do órgão social
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da AKUK:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AKUK, é de cinco anos renováveis, eleito por maioria simples, por sufrágio universal, directo e secreto e não podendo ocupar mais um cargo em simultâneo.
  87. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Noção)
  90. Texto do artigo, página 2: A Assembléia Geral, é o órgão supremo da AKUK, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Admitir e excluir os membros;
  96. Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
  97. Número ou marcador, página 2: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
  98. Número ou marcador, página 2: e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
  99. Número ou marcador, página 2: f) Reunir uma vez por ano para aprovar o plano anual de actividades o respectivo orçamento da AKUK e o relatório de actividades dos órgãos da AKUK e discutir as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, referente ao exercício anual findo.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 2: (Secção I)
  102. Texto do artigo, página 2: A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
  103. Número ou marcador, página 2: a) Pelo Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 2: b) Pelo Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 2: c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
  106. Número ou marcador, página 2: d) Pelo presidente.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 2: (Quórum)
  109. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembléia Geral, reune-se em primeira convocação estando representado pelo menos metade dos membros e em segunda covocação com qualquer número de membros.
  110. Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação da Assembleia Geral são tomados pela maioria absoluta dos votos expressos pelos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos estatuários, slavos nos casos em que não exijam uma maioria de três quarto, a saber:
  111. Número ou marcador, página 2: a) A alteração do estatuto e a dissolução da AKUK;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão dos membros.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  115. Texto do artigo, página 3: Da Mesa de Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um vice-presidente e um Secretário eleito por ordem decrescente de votos escurtinados na sessão ordinária de cada mandato e empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem concorrer a Mesa de Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Declarar a sessão aberta e orientar o trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros e os demais órgãos; e
  126. Número ou marcador, página 3: d) Mandar proceder a votação necessária e proclamar o seu resultado.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Competência do vice-presidente da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competência do Secretário da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) São competência do secretário da Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Organizar e arquivar todo expediente da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar sinteses das sessões da Assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia geral pode indicar um vogal para auxiliar o secretário.
  138. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 3: (Noção)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da
  142. Texto do artigo, página 3: AKUK, é composto por quatro membros, eleitos pela assembleia geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais são: O presidente, vicepresidente, tesoureiro e um secretário.
  143. Texto do artigo, página 3: Dois)OConselho Executivo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus membros componentes, além do presidente.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente o direito ao voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Direcção:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de plano anual, os respectivos orçamentos da AKUK e o relatório de actividades e de contas, e, submetê-los para a sua aprovação;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Executar o plano anual de actividades da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projetos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tal nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento;
  152. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) O presidente do Conselho de Direcção é por inerência o Presidente da AKUK;
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões do Corpo de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação no plano distrital, provincial, nacional e internacional;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o Plano anual de actividades da Associação e submeter à aprovação do Corpo de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios semestrais e anuais das actividades da associação;
  161. Número ou marcador, página 3: e) Assinar documentos que responsábilizam a AKUK, ou que envolvem ordens de pagamento, cheques, contratos e convénios e encargos patrimoniais;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Nomear, destituir membros para desempenhar a função de segundo tesoureiro, quando julgar necessário.
  163. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro dae direcção.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
  166. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
  167. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  169. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades dos vogais da direcção; d)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  172. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
  173. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e redigir as atas;
  174. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades de secretaria;
  175. Número ou marcador, página 3: c) Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  178. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  179. Texto do artigo, página 3: a)Coordenar as actividades da tesouraria;
  180. Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
  181. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o relatório financeiro mensal;
  182. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar, mensalmente, trimestralmente, o relatório;
  183. Número ou marcador, página 3: e) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  184. Número ou marcador, página 3: f) Substituir o secretário, em suas faltas ou impedimentos.
  185. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  188. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo interno, é constituído por três membros efectivos e um suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  189. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Executivo.
  190. Número ou marcador, página 3: Três) Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  191. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será
  192. Texto do artigo, página 4: preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos e demais directivas da AKUK;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e sobre as operaçõespatrimoniais realizadas;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Opiar sobre a aquisição e alienação de bens; d)Acompanhar as actividades e examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Propor ao Conselho Executivo a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
  202. Texto do artigo, página 4: São competencias do presidente:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente do Conselho Fiscal)
  207. Texto do artigo, página 4: São competencias do vice-presidente a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções; b) Substitui-lo em caso de sua ausência e impedimentos.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 4: (Competência do Secretário do Conselho Fiscal)
  210. Texto do artigo, página 4: São competencias do vice-presidente
  211. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e arquivar o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
  212. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário, designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões.
  213. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 4: (Espécie)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da AKUK: a) As jóias e a cotização dos membros;
  217. Número ou marcador, página 4: b) As doações e donativos dos seus membros e parceiros;
  218. Número ou marcador, página 4: c) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a associação pode obter fundos e outros meios através da promoção de actividades sociais de beneficência;
  219. Número ou marcador, página 4: d) E outras fontes patrimoniais.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o patrimônio da AKUK devera ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução da associação
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 4: (dissolução e destino dos bens)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) A AKUK, desolve-se no caso previsto legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, o Conselho Executivo procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais actos de disposições que estimem necessários.
  226. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à outra pessoa jurídica qualificada por tratarse de entidade de fins não económicos, com finalidades semelhantes.
  227. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 4: As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto e casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção cabendo recurso a Assembléia Geral.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  233. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da aprovação pela assembleia constituinte.
  234. Texto do artigo, página 4: Deli Enterprise, Limitada
  235. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806630 uma entidade denominada Deli Enterprise, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  237. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Delfina Rafael Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605172I,
  238. Texto do artigo, página 4: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis , residente nesta cidade de Maputo;
  239. Texto do artigo, página 4: Segundo. Ricardina Rafael Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110505524853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Matola; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  242. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Deli Enterprise, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Circular, no bairro Intaka, quarteirão 12, Parcela 222, Matola- Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  244. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 4: Duração
  246. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 4: Objecto
  249. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria empresarial; b)Comércio geral a grosso e a retalho;
  251. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços;
  252. Número ou marcador, página 4: d) Representação comercial;
  253. Número ou marcador, página 4: e) Exportação e importação;
  254. Número ou marcador, página 4: f) Indústrias.
  255. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as devidas autorizações.
  256. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 4: Capital social
  258. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas sendo uma quota no valor de dezanove mil e seiscentos, correspondente a noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Delfina Rafael Chirindza, e uma quota no 400 meticais , correspondente a dois por cento do
  259. Texto do artigo, página 5: capital social pertencente a sócia Ricardina Rafael Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505524853P.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: Administração
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é representada pelos dois sócios ou seus administradores, ficando desde já nomeados a senhora, Delfina Rafael Chirindza como sendo administradora e Ricardina Rafael Chirindza como vice-administradora, pelo período indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: Lei aplicável
  267. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 5: Atikarrosi, Limitada
  270. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799707 uma entidade denominada Atikarrosi, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ermelinda Frederico Almeida Cumba Abdula, casada maior, natural de Maputo cidade residente em Maputo na Avenida 24 de Julho, casa n.º 129, 3.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003770D emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 5: Segundo. Emília Jonas Sevene, solteira, maior, natural de Maputo cidade residente em Maputo, Laulane, casa n.º 30, quarteirão 12, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101006404451, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Ana Carla José Sebastião Vendo, solteira maior, natural de Pemba, residente na Matola cidade, Rua Rogério Djauana, talhão n.º 168 , portador do Bilhete de Identidade
  275. Texto do artigo, página 5: n.º 040100018929Semitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
  276. Texto do artigo, página 5: Quarto. Adelaide Cecília Filipe Foquiço, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, George Dimitrov, casa n.º 66, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277288S emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Denominação da sede)
  279. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atikarrosi, Limitada, Produto Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho número cento e vinte enove terceiro direito, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 5: Duração
  282. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  285. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização da castanha (amêndoa) com todos derivados do cajú, produção de sumos, aguardentes, doces e outros, venda, exercer a actividade de comércio a grosso, a retalho, prestação de serviços, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I(excepto a exportação e exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros),,XII(só petróleo de iluminação),XIV,XVIII,XIX e XXI, do Regulamento de Licenciamento da actividade comercial;
  287. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  288. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 5: Capital social
  291. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é quinze mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções.
  292. Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  293. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 5: Cessão e divisão de quotas
  296. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá de consentimento desta.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  298. Número ou marcador, página 5: Três) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  299. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  302. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, serão por uma direcção nomeada em assembleia geral, que fixará o número dos seus componentes e sua remuneração.
  303. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmentecontas.
  304. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade bastarão duas as assinaturas, sendo da sócia maioritária e de um dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá nomear gerentes cujos os poderes serão os constantes dos seus mandatos.
  306. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
  307. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  310. Texto do artigo, página 6: Dois)A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação , e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede ou em outro lugar indicado na convocatória e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente que for nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de cartas, com aviso de recepção expedida com antecedência de mínima de trinta dias.
  312. Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, e, caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 6: (Representação dos sócios)
  315. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos pró procuração, carta ou pelos seus representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
  318. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e as contas do resultados
  319. Texto do artigo, página 6: serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral que para efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros líquidos apurados e perdas depois deduzidos dos impostos e feitas outras deduções legais a assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Declara-se a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-à privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  331. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  334. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso, regularão e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  335. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 6: RBC Pemba Offices, Limitada
  337. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801345 uma entidade denominada RBC Pemba Offices, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 6: Entre:
  339. Texto do artigo, página 6: Regus International, Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º C58220 C1/GBL, com sede na República das Maurícias, representada neste acto por Dorothee Winner, titular do Documento de Identificação n.º C73WR3608, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 90 % do capital social;
  340. Texto do artigo, página 6: Regus Group Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Luxemburg sob o n.º 4868977, com sede na Alemanha, representada neste acto por Rudy Lobo, titular do Documento de Identificação n.º 800548823, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 10 % do capital social.
  341. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  345. Texto do artigo, página 6: A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação RBC Pemba Offices, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4088, na cidade de Pemba, em Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste na concessão de escritórios para a utilização ou arrendamento por parte de terceiros interessados que pretendam neles desenvolver a respectiva actividade comercial.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  357. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar e outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), e está dividido da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% do capital social pertencente à sócia Regus International Holdings Limited;
  363. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente à sócia Regus Group Limited.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  369. Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  370. Número ou marcador, página 7: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for a incorporação de reservas;
  371. Número ou marcador, página 7: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  372. Número ou marcador, página 7: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  373. Número ou marcador, página 7: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  374. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  375. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  378. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até o dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  381. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 7: (Transmissão das quotas)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a devida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
  387. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  388. Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo máximo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  389. Número ou marcador, página 7: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota deverá ser transmitida nos termos legais.
  390. Número ou marcador, página 7: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 7: (Oneração de quotas)
  393. Texto do artigo, página 7: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só poderá ter ligar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  398. Número ou marcador, página 7: a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono do presente estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
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