III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2017
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- Número ou marcador, página 7: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 7: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar entre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por qualquer entidade legalmente competente para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar
- Texto do artigo, página 8: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem pelo menos a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que os sócios estejam
- Texto do artigo, página 8: presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que os sócios se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual dor o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 8: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 8: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 8: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 8: g) A fixação ou dispensa de caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 8: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 8: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 8: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 8: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: n) A aquisição de participações em sociedade com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não sejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteve envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios topográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do ano social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Metro Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804581 uma entidade denominada Metro Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. NazmuddinNizaraliBabavani casado, de nacionalidade Indiana, residente na Av. Josina Machel, n.º 376, bairro Malanga, portador do DIRE n.º 11IN00005212B, de 18 de Setembro de dois mil e catorze e válido até 18 de Setembro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, pela Direçção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Rehana Nazmuddin Babwani, casada, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 376, bairro Malanga, portador do DIRE n.º 11IN00002982B, de 21 de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até 21 de Setembro de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, pela Direçção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Metro Comercial, Limitada, e tem a sua sede Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 376, 3.° andar, bairro Central C, e tem a sua sucursal na Avenida 4 de Outubro, Bairro da Zona Verde, Municipio da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 9: Venda de produtos alimentares, bebidas alcóolicas, loiças, material plástico, tecidos, capulanas e confecções, electrodomesticos, utensílios de metal, material escolar; produtos de beleza e produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares,
- Texto do artigo, página 9: consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nazmuddin Nizarali Babavani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rehana Nazmuddin Babwani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sany Rohit Racicalal, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da liquidação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: All-CRS Comércio, Representação & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807564 uma entidade denominada All-CRS Comércio, Representação & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, , portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141080 I, emitido em 12 de Março de 2015 , pela Direcção de Identificação civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Alda FiúzaTomás Milton, solteiro, maior, natural de Songo e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101980924 M, emitido em 16 de Junho de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AllCRS Comércio, Representação & Serviços Limitada, abreviadamente designada ALLCRS, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, número 234, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A actividade comercial;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos alimentares, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de artigos de porcelana e de vidro;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de electrodomésticos, mobiliários, cortinados, bicicletas, motos, motobombas, geradores e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços, manutenção de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: f) Agenciamento, comissões e representação;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho e outra de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social pertencente a sócia Alda Fiuza Tomás Milton.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-s-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manhangane José Lourinho, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão om referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 11: A
- Texto do artigo, página 11: RTIGODÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: Asociedadedissolve-senostermosprevistos naleioudeliberaçãodaassembleiageralque nomearáumacomissãoliquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,5deJaneirode2016.—OTécnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Flor de Sal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807408 uma entidade denominada Flor de Sal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do CódigoComercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residentena Avenida Guerra Popular, n.º 1844, rês-do-chão, nestacidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L767279 , emitido aos 20 de Julho 2016;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. António Gomes Balaeiro, casado com Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1844, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE nº 11PT00043979 I, emitido aos 20 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Terceira. Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, casada com António Gomes Balaeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Guerra Popular,
- Texto do artigo, página 11: nº 1844, nestacidade de Maputo, Portadora do DIRE n.º 11PT00035265B , emitido aos 22 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Quarta. Ana Cristina da Silva, casada com, Luís António Mota da Silva, em regime de comunhão de bens adquiros, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Argélia, n.º 244 nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00097584J, emitido aos 20 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Flor de Sal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 234, rês-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades de: Restauração, prestação de serviços de contabilidade, construção civil, venda de material de construção, tabacaria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios António Miguel Soeiro Balaeiro, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social. António Gomes Balaeiro, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Ana Cristina da Silva Gameiro, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozandoestes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estedecidirá a suaalienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passadesdejá a cargo das sócias, Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiroe Ana Cristina da Silva Gameiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Oceano Indico Sea Food, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oceano Indico Sea Food, Limitada, constituída entre os sócios: Momad Samir Rahim, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AF56046 emitido em 25 de Maio de 2015, pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, Dongdong Ye, solteiro, maior, natural de Zhejiang-China, província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G62082167, emitido em 26 de Setembro de
- Texto do artigo, página 12: 2013, pelos Serviços Nacional de Migração de Madrid, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula e Jipeng Qi, solteiro, maior, natural de Zhejiang-China, província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G53152746, emitido em 28 de Junho de 2011, pelos Serviços Nacional de Migração de Zhejiang, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Oceano Indico Sea Food, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Actividade pesqueira de aquacultura
- Texto do artigo, página 12: e psicultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo importação e exportação de peixe, crustaceas e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Momad Samir Rahim;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) equivalente a 24.5% do capital social pertencente ao sócio Dongdong Ye;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) equivalente a 24.5% do capital social pertencente ao sócio Jinpeng Qi.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 12: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Momad Samir Rahim, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Para assinatura de documentos de mero expediente e que fique validamente, obrigada nos seus actos, é bastante:
- Texto do artigo, página 12: Pela assinatura única de um dos sócios, para actos relativos a documentos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Em nenhum caso os administradores devem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Conflitos
- Texto do artigo, página 13: No caso de eventuais conflitos que forem a surgir, serão resolvidos amigavelmente entre os sócios e será usada a via consensual e só frustrada estas recorrerão as instâncias superiores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ntirhisano Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido omisso no Boletim da República, n.º 76, III Série, de 27 de Junho de 2016, o artigo sexto deve se ler:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo Jeremias Martins Macuácua.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para
- Texto do artigo, página 13: o efeito. A sociedade pode ainda se fazer
- Texto do artigo, página 13: representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 13: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gaza Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192 - B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor James Remessa Cussal, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gaza Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de peças, sobressalentes e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal James Remessa Cussal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre
- Texto do artigo, página 13: do consentimento do sócio unipessoal, transformando-se em sociedade por quotas por força da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Reunião
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Exercício social
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Maio de
- Texto do artigo, página 14: 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: S & Z, Kapenta, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100790440, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S & Z, Kapenta, Limitada, constituída por Domingos Tome Sandes, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana e residente em Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050150120822F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Maio
- Texto do artigo, página 14: 2014 e Zeca Naissone Coutinho, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Changara, distrito de Changara, provincia de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100260345M,
- Texto do artigo, página 14: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Agosto de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOS PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Tipos de firma duração, sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta denominação de S& Z, Kapenta, Limitada, com a sua sede em Bungue, bairro de Bungue, distrito de Cahora Bassa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado o seu inicio, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objectivo social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Pesca de capenta;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessório de pesca;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Tomé Sandes; b)Um no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Naissone Coutinho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 14: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Domingos Tomé Sandes e Zeca Naissone Coutinho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução , com ou sem renumeração , conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Ntirhisano Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaza Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & Z, Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Langa, Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vteng, Limitada
- Certidão de registo Bayfer Material Eletrónico e Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Tecn Máquinas, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa de Nimwémwé, Limitada
- Certidão de registo AZ Aeromarine Services, Limitada
- Certidão de registo Buanado Consultores, Limitada
- Diploma Associação Ku Kombissana
- Certidão de registo Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Paz, Limitada
- Certidão de registo Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
- Certidão de registo Final Holdings S.A.
- Certidão de registo Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada
- Certidão de registo Deli Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Atikarrosi, Limitada
- Certidão de registo RBC Pemba Offices, Limitada
- Certidão de registo Metro Comercial, Limitada
- Certidão de registo All-CRS Comércio, Representação & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Flor de Sal, Limitada
- Certidão de registo Oceano Indico Sea Food, Limitada