III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2017
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- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão .
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da libertação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 14: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado anual bem como para deliberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocado em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de conta
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser sob metido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinado pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante do lucro será aplicada comforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeado liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatuto, aplicar- se ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litigio as partes pode resolver forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 9 de Novembro 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Indústria de Panificação Nutripão
- Texto do artigo, página 15: Rectificação
- Parágrafo, página 15: Eu, Franciangela Samanta Gomes Lemos, brasileira, sócia da empresa Indústria de Panificação Nutripão, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, sala A direita, Polana, Maputo, venho, mediante esta declarar que o nome da empresa foi publicado erroneamente no Boletim da República, III série, n.º 126, de 21 de Outubro de 2016, como Indústria de Panificação Nutrição, no entanto, o nome correcto é Indústria de Panificação Nutripão.
- Texto do artigo, página 15: Langa, Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100720272, uma denominada Langa, Advogados, Consultores & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Langa, Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, adopta a denominação Langa, Advogados, Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá por simples decisão abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de advocacia sendo este o seu principal objecto; b)Intermediação mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de Serviços e consultoria nas áreas jurídica e afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associandose a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto da Amélia Ernesto Langa.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O sócio poderá sempre que necessário unilateralmente deliberar o aumento de capital bastando apenas fixar o prazo que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, devendo o mesmo ser devidamente registado.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. Poderá o sócio deliberar constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários e em bens de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro: A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. É permitida a sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediantes decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento do sócio e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro: A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
- Parágrafo, página 15: Assim, requeremos que o nome seja alterado acertadamente no respectivo Boletim da República.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo: Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Composição e competências
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos subsequentes e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado extraordinariamente, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. As assembleias por meio de cartas, e-mails, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 16: Paragrafo segundo. É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Texto do artigo, página 16: Dependem especialmente de deliberação do sócio os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 16: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 16: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 16: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 16: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Langa ou por um administrador, o qual será designado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A designação do administrador poderá ser feita por indicação do sócio e reduzido por escrito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Responsabilidade do gerente
- Texto do artigo, página 16: Cabe ao gerente ou aquele que exerce as funções por delegação de poderes, e sua representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor, prosseguir, decidir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como aluguer ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a sua exploração dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 16: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro: É proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O gerente responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e/ou do director ou um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Exercício social
- Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 16: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto
- Texto do artigo, página 16: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por estipulação do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: O sócio decidirá sobre a dissolução da sociedade, designará um mandatário liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, trinta e um dias do mês de Março do ano dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Vteng, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dois a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Edgar Julião Nhatsave e Rafael Arnaldo Manhique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Vteng, Limitada (Vilanculos Tecnologia e Engenharia
- Texto do artigo, página 17: Limitada), e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sede na cidade de Vilanculos, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e doze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Electricidade - Prestação de serviços na área de energia, com particular realce para o fornecimento de equipamento eléctrico, instalações eléctricas, baixadas de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 17: b) Informática - Prestação de serviços na área de engenharia informática e de telecomunicações, incluindo fornecimento de bens e serviços a empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Instrumentação industrial- Execução de operações nos sectores de gás e petróleo; instalação, reparação e manutenção de equipamentos a gás;
- Número ou marcador, página 17: d) Automação – Instalação e manutenção de máquinas inteligentes, componentes robóticos e sistemas de integração e automação industriais;
- Número ou marcador, página 17: e) Electromecânica – Manutenção mecânica e electromecânica;
- Número ou marcador, página 17: f) Transporte - Prestação de serviços na área de transporte e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio - Importação e exportação de mercadorias/equipamentos não especificados e por lei permitidos;
- Número ou marcador, página 17: h) Assessoria de negócio e gestão de participações em outras empresas que o conselho de administração decidir.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento, pertencente ao sócio Edgar Julião Nhatsave;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que representa cinquenta porcento, pertencente ao sócio Rafael Arnaldo Manhique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Representação nas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 17: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um administrador denominado senhor Edgar Julião Nhatsave.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada por um director executivo, cabendo a este, nomear os restantes membros responsáveis pelos pelouros da direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director executivo, celebrar contratos de trabalho, receber quantias,
- Texto do artigo, página 17: passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos pressentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É da responsabilidade do administrador e do director executivo, preparar os relatórios a ser apresentados e discutidos nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual do administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director executivo, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomados por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e nove de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Bayfer Material Eletrónico e Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e uma a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 18: diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notário superior, em funções no referido balcão, foi operado uma cessão e cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, em que, Imran Yakub Mussa Bhayji e Ussmanmia Mohamadbai, são os actuais e únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bayfer Material Electrónico e Ferragem, Limitada, com a sede na avenida das Indústrias setecentos e cinquenta e quatro, Machava, província do Maputo, constituída por contrato datado de um de Setembro de dois mil e dezasseis, detentores de uma quota no valor nominal de cem mil meticais e representativa de cinquenta por cento do capital social, por cada, totalizando assim os cem por cento do capital social, correspondente a duzentos mil meticais. Que, por esta escritura acima referida o sócio Ussmanmia Mohamadbai, divide a quota que detém na sociedade no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social em duas novas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social que cede ao sócio Imran Yakub Mussa Bhayji, que por sua vez unifica a quota ora cedida com a primitiva que detém na sociedade passando a deter uma única no valor nominal de cento e vinte mil meticais representativa de sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: E uma outra de oitenta mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social que ceder a senhora Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 18: Disse ainda o cessionário que estas cedências são feitas pelos seus valores nominais, e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
- Texto do artigo, página 18: E pelos cedidos foi igualmente dito que aceitam as quotas ora cedidas nos termos e na precisa forma exarada.
- Texto do artigo, página 18: Que em consequência da operada cessão e entrada de nova socia alteram o pacto social no capítulo II, artigo quarto, do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de duzentosmil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais representativa
- Texto do artigo, página 18: de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Imran Yakub Mussa Bhayji;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a socia, Sanimbanu Imran Yakub Bhayji.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Tecn Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tecn Máquinas, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade municipal de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 18: a)Reparação de máquinas fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de máquinas fotocopiadoras e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como participar em outras sociedades ou empresas singulares independentemente do objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% sobre o capital social cada, subscrito e realizado pelos sócios Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO O capital social poderá ser alteado uma ou
- Texto do artigo, página 18: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala, desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Não serão permitidos aos sócios ou gerente, obrigar a sociedade em actos de favor, fiança ou abonações sem prévio consentimento da sociedade, sob pena de multa correspondente a infracção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do exercício e cintas do ano anterior e a planificação do ano em curso, enquanto as reuniões da assembleia extraordinária serão realizadas tantas e quantas vezes que se mostrar necessários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por pelo menos dois terços do capital social representado, por meio de fax, email, telegrama ou por via de anúncio no jornal mais lido no país com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da publicação do respectivo aviso, devendo no mesmo constar a hora, data e local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação se a agenda for de comum acordo e que os respectivos sócios se encontrarem no mesmo local de exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Gozam dos mesmos privilégios dos termos dos números antecedentes os representantes dos sócios com mandatos específicos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro, dos
- Texto do artigo, página 19: lucros ou perdas apuradas durante o exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, reservando-se pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios reserva-se os direitos destes aos seus herdeiros devidamente constituídos, que para o efeito deverão indicar um que vai representar a sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas até á realização da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes deverão proceder á liquidação nos termos a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: As omissões ou situações emergentes deste contrato serão regulados por demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de
- Texto do artigo, página 19: Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Escola Primária Completa de Nimwémwé, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Escola Primária Completa de Nimwémwé, Limitada, constituída entre o sócio: André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que por acta da assembleia geral datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração do pacto social e administração e representação da sociedade, deste modo a sociedade altera os artigos quarto e oitavo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete
- Texto do artigo, página 19: mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio André Sizoura;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Severino;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 22.5% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra; e
- Número ou marcador, página 19: d) Outra quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Martinho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios André Sizoura, José Severino, Paulo Roque Afonso Naturra e Tavares Martinho, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 29 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: AZ Aeromarine Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e sessenta a folhas cento e setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: TSLG Limited Co, Pierre Yves Mejean, Stanislas Guillier e Cláudio Miguel Caetano Guerreiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AZ Aeromarine Services Limitada tem a sua sede na rua de Portalegre, n.º 123, 1.º
- Texto do artigo, página 19: andar – Malhangalene – Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Nome
- Texto do artigo, página 19: A sociedade denomina-se AZ Aeromarine Services, Liimtada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade situa-se na Rua de Portalegre, n.º 123, 1.º andar – Malhangalene – Maputo, Moçambique ou em qualquer outro endereço que a assembleia geral dos accionistas decidir e que possa determinar ocasionalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Os objectos para os quais a sociedade se estabelece são o estudo e a gestão de qualquer projecto relacionado com actividades marinhas e aeromarinhas em e nas proximidades de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividade comercial; Prestação de serviços; importação e exportação, deter, operar, gerir, comprar, vender, arrendar e/ou Fretar, quaisquer activos, componentes, equipamentos relacionados com o negócio de qualquer empresa ou qualquer outro assunto relacionado ao sucesso do negócio da empresa envolvendo ou concernente as indústrias acima mencionadas (aéreo e marinha); c)Representar, vender, comprar, arrendar, anunciar serviços e marcas, de terceiros autorizados estabelecidos;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar em eventuais parcerias, consórcios ou acordos de trabalho ou outros meios legais de negócios na operação e/ou indústria pesqueira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente declarado que os objectos especificados em cada um dos parágrafos desta cláusula devem ser considerados como objectos independentes e, portanto, de forma alguma serão limitados ou restringidos por referência aos ou inferência dos termos de qualquer outro parágrafo ou nome da empresa, mas podem ser levados a cabo de uma forma tão plena e ampla e interpretados num sentido tão amplo como se cada um dos referidos parágrafos definisse os objectos de uma empresa separada e distinta.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nada do que antecede deverá ser interpretado como se habilitasse ou autorizasse a sociedade a exercer qualquer actividade,
- Texto do artigo, página 20: negócio ou serviço que exija uma licença ou que seja de outra forma regulado sob as leis de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, autorizado da empresa, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) dividido em oitocentas mil quotas ordinárias de um metical (1,00MT) cada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, emitido da sociedade, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) dividido em duzentas mil (200.000,00MT) quotas ordinárias da classe A, duzentas mil (200.000,00MT) quotas ordinárias da classe B, duzentas mil (200.000,00MT) quotas ordinárias da classe C e duzentas mil (200.000,00MT) quotas ordinárias da classe D, de um metical (1,00MT) cada, cujas quotas foram todas subscritas e realizadas na totalidade conforme se segue:
- Texto do artigo, página 20: I. TSLG Limited Co. Reg. n.° C75128 Il Piazzetta A, Suite 21, Tower Road, Sliema, SLM 1607, Malta, representada pelo senhor Guillaume d’Arcimoles, Passaporte Francês n.° 10CT65278, Allée de la Poterie 56270 Ploemeur - França – 200. 000 quotas ordinárias da classe “A” 100% realizadas; II.Senhor Pierre Yves Mejean, Passaporte Francês n.° 15FV22343, 10 La Fontaine du Causse, 46600 Sarrazac - França – 200. 000 quotas ordinárias da classe “B” 100% realizadas; III. Senhor Stanislas Guillier, Passaporte Francês n.° 12AI58558, Résidence les 2 Étoiles, 285 Boulevard de la Martille, 83000 Toulon - França –
- Número ou marcador, página 20: 200. 000 quotas ordinárias da classe “C”, 100% realizadas; IV. Senhor Cláudio Miguel Caetano Guerreiro, Bilhete de Identidade n.° 110302037794C, Rua de Portalegre, n.° 123, Maputo Moçambique – 200. 000 quotas ordinárias da classe “D” 100% realizadas.
- Texto do artigo, página 20: Todas as quotas ordinárias, independentemente da sua classe, terão a mesma classificação e concederão o direito de um (1) voto por cada quota detida e são quotas de participação com direito a receber distribuições de dividendos conforme o conselho de administração julgar apropriado e a receber distribuições de quaisquer activos mediante a dissolução ou liquidação da sociedade. Sujeita a cláusula 5 (b) deste pacto social, cada classe de quotas dará o direito ao(s) titular(es) das mesmas de nomear um (1) director para integrar o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Directores
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade serão confiados a um conselho de administração composto de pelo menos um (1) e não mais do que cinco (5) directores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro que detenha pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade terá o direito de nomear um (1) director para integrar o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os directores mencionados neste pacto social e os demais directores que possam ser eleitos ou nomeados ocasionalmente serão eleitos ou nomeados até a morte ou até ao momento em que renunciem ou sejam removidos do cargo pelos accionistas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Um director(res) da empresa poderá ser destituído por deliberação ordinária aprovada em assembleia geral pela classe de quotas que nomeou o referido director(res).
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O primeiro director da empresa será:
- Texto do artigo, página 20: Senhor Cláudio Miguel Caetano Guerreiro, Bilhete de Identidade n.º 110302037794C, rua de Portalegre, n.º 123, Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nomeado pelo:
- Texto do artigo, página 20: Senhor Guillaume d’Arcimoles, presidente da TSLG, titular de quotas ordinárias da Classe “A”.
- Texto do artigo, página 20: Nomeado pelo: Senhor Pierre Yves Mejean, titular de
- Texto do artigo, página 20: quotas ordinárias da classe “B”. Nomeado pelo:
- Texto do artigo, página 20: Senhor Stanislas Guillier, titular de quotas ordinárias da classe “C”.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Representação jurídica e judicial
- Texto do artigo, página 20: A representação jurídica e judicial da empresa será exercida por qualquer director da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A demais, mas sem prejuízo para o que antecede, a representação jurírica da sociedade será também exercida por qualquer pessoa ou pessoas conjunta e solidariamente e no modo que o conselho de administração determinar ocasionalmente e para qualquer propósito ou finalidade específica.
- Texto do artigo, página 20: Para o propósito dos presentes estatutos, “representação jurídica” deverá incluir, mas não se limitar ao poder de celebrar, assinar e executar contratos de qualquer natureza e todos os outros documentos que se destinem a vincular a sociedade, bem como assinar, sacar, aceitar, endossar ou de outra forma executar todos os cheques, promissórias, saques, letras de câmbio e outros instrumentos negociáveis e todos os recibos dos valores pagos à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Situação jurídica
- Texto do artigo, página 20: Esta empresa está a ser constituída e registada como uma empresa privada de responsabilidade limitada (Lda / Ltd).
- Texto do artigo, página 20: PARTE II Preâmbulo
- Número ou marcador, página 20: Um) Os regulamentos contidos na Parte I da Primeira Tabela da Lei de Empresas de 1995 (doravante denominada “Primeira Tabela”) aplicar-se-ão à empresa, salvo na medida em que sejam aqui excluídos ou variados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa é estabelecida como uma empresa privada e consequentemente:
- Número ou marcador, página 20: a) O direito de transferir quotas fica restringido da forma prescrita a seguir;
- Número ou marcador, página 20: b) O número de membros da empresa é limitado a cinquenta (50), desde que, quando duas ou mais pessoas detenham uma ou mais quotas da empresa em conjunto, para efeitos do presente artigo, serão tratadas como um só membro;
- Número ou marcador, página 20: c) Qualquer convite ao público para subscrever quaisquer quotas ou obrigações da empresa é proibido;
- Número ou marcador, página 20: d) A empresa não terá o poder de emitir garantias de quotas ao portador.
- Texto do artigo, página 20: Os regulamentos contidos na Parte II da Primeira Tabela relativos à gestão de uma empresa privada serão aplicáveis à empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO Capital social
- Texto do artigo, página 20: 2A. Cada oferta de uma nova emissão de quotas da empresa será feita de forma a preservar as proporções existentes entre as diferentes classes de quotas ordinárias e será oferecida a cada membro existente proporcionalmente às quotas que esse membro detenha na empresa no momento da referida oferta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Transferência e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Nenhum membro poderá transferir, por qualquer título, entre vivos, as suas quotas, nem conceder quaisquer direitos de usufruto sobre as mesmas, na empresa por dois (2) anos após a data de subscrição das referidas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro que pretenda transferir a totalidade ou parte das suas quotas na empresa (doravante designado o (“membro cedente”), concorda que os outros membros da empresa terão o direito de antecipar todas (e não apenas uma Parte) as quotas destinadas a serem transferidas, independentemente do título. O membro cedente deverá informar à empresa por correio registado com aviso de recepção (doravante designado por “aviso de
- Texto do artigo, página 21: Transferência”). Após a recepção do aviso de transferência, a empresa deverá informar imediatamente aos demais membros da empresa da intenção do membro cedente de transferir as suas quotas na empresa. O recebimento pela empresa de um aviso de transferência, a menos que e até que esta seja revogada por escrito pelo membro cedente que deseja transferir as suas quotas, constitui uma autorização para que os mesmos se ofereçam para a venda das quotas ai especificadas, aos membros existentes da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Cada membro que deseja adquirir todas as quotas, mas não parte delas, poderá notificar à empresa (que deverá informar imediatamente ao membro cedente) da sua decisão de se antecipar às quotas transferíveis (o “aviso de antecipação”) no prazo de trinta (30) dias após a recepção do aviso de transferência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros da empresa que tiverem exercido o seu direito de preferência terão trinta (30) dias após o envio do aviso de antecipação para adquirir as quotas transferíveis e pagar ao membro cedente o preço de acordo com o artigo sexto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se o número total de quotas que o/s membro/s da empresa tiver/em declarado a sua intenção de adquirir exceder o número de quotas Transferíveis, as quotas transferíveis serão distribuídas ao/s membro/s que tenha/m exercido o seu direito de preferência proporcionalmente à sua respectiva participação na empresa na data do aviso de transferência.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Se os direitos de preferência não tiverem sido exercidos no prazo de trinta (30) dias após o aviso de Transferência, a venda proposta poderá ser realizada nas condições indicadas pelo membro cedente no aviso de transferência, sujeita ao procedimento de aprovação estabelecido no artigo quarto e artigo nono dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O aviso de transferência deverá, ad validitatem conter as seguintes informações.
- Número ou marcador, página 21: a) O nome (ou nome da empresa) e o endereço (ou endereço registado) do comprador ou compradores propostos;
- Número ou marcador, página 21: b) A identidade da pessoa ou pessoas no controlo final do comprador proposto (se o comprador proposto não for um indivíduo particular);
- Número ou marcador, página 21: c) O número de quotas (incluindo a classe de quotas, se aplicável, que o membro cedente deseja transferir (doravante denominadas “Quotas Transferíveis”);
- Número ou marcador, página 21: d) O preço de oferta (de acordo com a classe de quotas, se aplicável) (incluindo os termos de ajuste e restituição de preço, se aplicável);
- Número ou marcador, página 21: e) Os termos de pagamento;
- Número ou marcador, página 21: f) Quaisquer outros termos e condições relacionados com a transferência que permitam avaliar a oferta do
- Texto do artigo, página 21: comprador proposto, em particular, garantias de responsabilidades, activos líquidos e restituição de preços e quaisquer outras garantias ou meios de garantia que o comprador possa exigir e quaisquer custos incorridos em relação à transferência;
- Número ou marcador, página 21: g) Um compromisso do comprador proposto especificando o seu compromisso de se tornar parte de qualquer contrato escrito celebrado entre os membros da empresa, se o comprador proposto não for parte do referido contrato à data do aviso de transferência;
- Número ou marcador, página 21: h) No caso de uma transferência que não seja o pagamento integral em numerário, o membro cedente também deve fornecer no aviso de transferência uma estimativa de boa-fé em dólar ($) da contraprestação proposta para as quotas transferíveis.
- Número ou marcador, página 21: Oito) No caso de uma transferência de pagamento integral em numerário, que não pode ter um valor negativo, o preço das quotas transferíveis será igual ao indicado pelo membro cedente no aviso de transferência. Se o preço das quotas transferíveis indicado no aviso de transferência não for totalmente pago em dinheiro, o equivalente em dinheiro do preço das quotas transferíveis que será pago pelo membro que tenha exercido os seus direitos nos termos do artigo 4(b), deverá ser igual à avaliação feita de boa fé pelo membro cedente indicado no aviso de transferência. Em caso de contestação desta avaliação pelo(s) membro(s) que tenha exercido o seu direito em conformidade com o artigo 4(b) acima, o membro cedente e os membros que tenham exercido o seu direito tentarão chegar a um acordo quanto aos equivalentes em numerário das quotas transferíveis. Na eventualidade de não haver acordo entre as partes no prazo de 15 (quinze) dias após o envio do aviso de antecipação, o equivalente em numerário do preço das quotas transferíveis (que não pode ter valor negativo) será determinado por um perito de acordo com os termos acordados entre os membros da empresa, ocasionalmente.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Sem prejuízo do disposto no artigo nono, e na medida em que o direito de preferência concedido aos membros em conformidade com estes estatutos não tenha sido exercido, a venda ou transferência de quotas, sob qualquer forma, está sujeita à aprovação prévia unânime dos membros da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O membro cedente deve notificar sobre o pedido antes da aprovação por todos os membros não cedentes da transferência da acção contemplada no aviso de transferência, devendo a empresa informar imediatamente
- Texto do artigo, página 21: os restantes membros por carta registada com aviso de recepção. O pedido de aprovação prévia deve conter:
- Número ou marcador, página 21: a) O nome (ou nome da empresa) e o endereço (ou endereço da sede) do comprador ou compradores propostos;
- Número ou marcador, página 21: b) A identidade da(s) pessoa(s) no controlo final do comprador (se este não for um indivíduo particular);
- Número ou marcador, página 21: c) O número de quotas (por categoria de quotas, se aplicável) que o membro cedente deseja transferir;
- Número ou marcador, página 21: d) O preço de oferta (por categoria de quotas, se aplicável) (incluindo os termos de ajustamento e restituição de preço).
- Número ou marcador, página 21: Onze) Ao receber uma notificação da empresa nos termos do artigo nono, os membros não cedentes da empresa enviarão, dentro de um prazo não superior a dois (2) meses a contar da data de recebimento do aviso da empresa, a sua decisão sobre a aprovação ou o contrário, por carta registada com aviso de recepção, à empresa.
- Número ou marcador, página 21: Doze) Ao receber a decisão dos membros conforme acima mencionado, a empresa deverá notificar imediatamente o membro cedente sobre se a transferência de quotas foi aprovada ou não. Se todos os demais membros aprovarem a transferência de quotas, a transferência deverá ser realizada nas condições estabelecidas no pedido de aprovação prévia e a transferência de quotas deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da recepção da decisão de aprovação do(s) membro(s) não cedente(s). Na eventualidade da transferência de quotas não estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a aprovação será considerada como tendo expirado e o procedimento aqui estabelecido acima deverá ser aplicado novamente.
- Número ou marcador, página 21: Treze) Se o(s) membro(s) não cedente(s) não informar(em) a empresa da sua decisão dentro de um prazo de dois (2) meses a contar do recebimento do aviso da empresa, considerase que a empresa recebeu o aviso de aprovação pelo(s) membro(s) e informará o membro cedente adequadamente.
- Número ou marcador, página 21: Catorze) A menos que o membro cedente renuncie à venda das quotas, na eventualidade dos membros não cedentes se recusarem a aprovar a transferência proposta pelo membro cedente, eles são obrigados, no prazo de dois (2) meses do aviso dessa recusa à empresa, para que as quotas sejam adquiridas, cada uma de acordo com a proporção de quotas detidas por eles ou por terceiros, sujeito ao acordo de todos os membros não cedentes, as quotas a um preço fixo ou se não estiverem de acordo com esse preço, o preço determinado por um perito de acordo com os termos acordados entre os membros da empresa, ocasionalmente. Se, após
- Texto do artigo, página 21: o vencimento do prazo aqui estabelecido, o(s) outro(s) membro(s) não tiver(em) adquirido as
- Texto do artigo, página 22: quotas conforme estipulado neste documento, será aplicável o procedimento previsto no artigo nono.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) Sem prejuízo do disposto no artigo nono e no artigo oitavo, e sem prejuízo do disposto no artigo quarto dos presentes estatutos, as seguintes transferências inter vivos ou transmissões por causa mortis não estarão sujeitas à aprovação prévia dos membros não cedentes da empresa:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma transferência inter vivos de quotas na sequência da liquidação de propriedade conjunta entre cônjuges ou transmissão causa mortis de quotas a favor de um cônjuge de um membro falecido;
- Número ou marcador, página 22: b) Transferências ou transmissões, seja inter vivos ou causa mortis para um ascendente, descendente linear, do membro cedente ou falecido;
- Número ou marcador, página 22: c) A transferência inter vivos ou a transmissão causa mortis das quotas para outro membro da empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: procedimentos em assembleias gerais
- Número ou marcador, página 22: Um) Todos os negócios transaccionadoss e as determinações efectuadas pela empresa em assembleia geral (sejam anuais ou extraordinárias) serão transaccionados e efectuadas por deliberação ordinária, salvo disposição em contrário nestes estatutos ou conforme exigido por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros elegerão o presidente no início da assembleia geral que presidirá à assembleia geral (anual ou extraordinária). Aceita-se que o presidente da AZAS seja o presidente em exercício da ProLarge International (a referida AZ Solutions).
- Número ou marcador, página 22: Três) As decisões sobre os seguintes assuntos serão reservadas à assembleia geral (com exclusão do conselho de administração) e requererão uma deliberação extraordinária aprovada em assembleia geral da empresa:
- Número ou marcador, página 22: a) Qualquer alteração material ou substancial na natureza ou no âmbito da empresa ou de qualquer das suas empresas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer emendas, alterações, revogações e adições aos estatutos da empresa de qualquer uma das suas empresas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 22: c) A capitalização de valores em poder da empresa ou de qualquer das suas empresas subsidiárias, contas de reserva ou da conta de ganhos e perdas ou de outra forma disponíveis para distribuição;
- Número ou marcador, página 22: d) A emissão, conversão ou resgate de quotas, obrigações, notas convertíveis, opções ou outras quotas ou títulos de dívida da empresa ou direitos de subscrição
- Texto do artigo, página 22: ou aquisição para converter ou resgatar quaisquer quotas ou títulos de dívida da empresa ou quaisquer outros direitos ou interesses em qualquer um desses títulos (emitidos ou não emitidos) e qualquer pedido de quaisquer fundos não pagos sobre as quotas;
- Número ou marcador, página 22: e) A fusão, divisão ou conversão da empresa; f)A deliberação de dissolução e liquidação da empresa e a nomeação e retirada de um liquidatário;
- Número ou marcador, página 22: g) A suspensão dos direitos de voto;
- Número ou marcador, página 22: h) Qualquer projecto de mudança de capital;
- Número ou marcador, página 22: i) Nomeação, revogação e remuneração do director-geral e dos directoresadjuntos, se adequado;
- Número ou marcador, página 22: j) Qualquer projecto de cessão ou aquisição que exceda o valor de 5.000 € e, geralmente, qualquer investimento ou não investimento superior ao valor de 5.000 € - Este limite pode ser reavaliado por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: k) Qualquer caução, garantia, compromisso financeiro concedido a terceiros;
- Número ou marcador, página 22: l) Qualquer empréstimo ou crédito de qualquer tipo que exceda o valor de 20.000 € - Este limite pode ser reavaliado por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: m) Renovação e remoção de cargos de auditores da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Uma deliberação extraordinária significa uma deliberação que:
- Número ou marcador, página 22: a) Tenha sidoi deliberada em assembleia geral da empresa, da qual constava a intenção de propor o texto de delibeação como deliberação extraordinária e cujo objectivo principal tenha sido devidamente dado; e
- Número ou marcador, página 22: b) Tenha sido aprovada por um número de membros que tenha direito de assistir e votar em qualquer reunião que contenha, no total, pelo menos 100% (cem por cento) do valor nominal das quotas que conferem esse direito.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Uma deliberação ordinária significa uma deliberação que:
- Número ou marcador, página 22: a) Tenha sido deliberada em assembleia geral da empresa, cuja notificação especifica a intenção de propor o texto de delibeção como deliberação ordinária e cujo principal objectivo tenha sido devidamente dado; e
- Número ou marcador, página 22: b) Tenha sido aprovada por um número de membros que tenhao direito de assistir e votar em qualquer assembleia que detenha no total
- Texto do artigo, página 22: mais de cinquenta por cento (50%) em valor nominal das quotas que conferem esse direito. Em caso de saldo de 50/50 após a votação, o presidente recebe uma dupla votação associada a uma quotao que lhe permite concluir uma decisão.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Nenhuma agenda será tratada numa assembleia geral, a menos que o quórum dos membros esteja presente no momento em que a assembleia prosseguir com a agenda; um membro ou membros presentes pessoalmente ou por procuração e com direito a voto e que detenham, no total, pelo menos 100% (cem por cento) do capital social integral da empresa, fará um quórum. Na eventualidade do quórum não ser satisfeito, a assembleia será adiada para a semana seguinte na mesma hora. Para fins de assembleia adiada, o quórum será/ão o(s) membro(s) presente(s) pessoalmente ou por procuração e com direito a voto e participação de não menos de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social integral da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Sujeito a quaisquer direitos ou restrições por enquanto vinculados a qualquer classe ou classes de quotas, cada membro terá um (1) voto por cada quota de que for titular; as votações podem ser dadas pessoalmente ou por procuração. Ademais, o presidente detem uma quota que contam 2 votos.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Qualquer deliberação por escrito, assinada por todos os membro(s), por enquanto, com direito a receber uma notificação e para assistir e votar nas assembleias gerais será válida e efectiva como se a mesma tivesse sido aprovada em assembleia geral da empresa devidamente convocada e realizada, podendo consistir em dois (2) ou mais documentos (incluindo um telefax) em forma semelhante, cada um deles assinado por um ou mais membros (ou seus representantes devidamente autorizados).
- Número ou marcador, página 22: Nove) Os membros da empresa serão notificados por carta ou por meio de telecomunicações (fac-símile, correio electrónico ou equivalente) pelo menos oito (8) dias antes de qualquer assembleia geral convocada ou adiada. Essa carta deve conter também a agenda da assembleia, o local, a data e a hora da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dez) Uma assembleia geral pode consistir de uma conferência entre os membros, alguns ou todos aqueles que se encontram em lugares diferentes, com a condição de que cada membro que participe possa (i) ouvir cada um dos outros membros participantes presentes na reunião; e ii) se assim o desejarem, dirigiremse simultaneamente a todos os outros membros participantes, quer directamente, por telefone de conferência ou por qualquer outra forma de equipamento de comunicações (seja em uso quando estes estatutos estiverem adoptados ou não) ou por uma combinação desses métodos. Considera-se que uma assembleia realizada
- Texto do artigo, página 23: desta forma ocorre no local onde o maior grupo de membros participantes está reunido ou, se nenhum grupo for facilmente identificável, no local onde o presidente da reunião participa. Uma resolução submetida a votação de uma assembleia será decidida por cada membro com direito de voto em conformidade com estes estatutos, indicando ao presidente (de acordo com as instruções do presidente) se o voto do membro é a favor ou contra a resolução ou se abstem. As referências neste artigo 13A para os membros incluem os seus procuradores devidamente nomeados e, no caso de membros corporativos, seus representantes devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Poderes e obrigações dos directores
- Texto do artigo, página 23: Os negócios da empresa serão administrados pelo director-geral, que pode exercer todos os poderes da empresa que não sejam, por lei ou por estes estatutos, exigidos ser realizados pela empresa em assembleia geral, sujeito, no entanto, às disposições destes estatutos e da lei e às orientações, que não estejam inconsistentes com quaisquer disposições destes estatutos e da lei, que possam ser dadas pela empresa em assembleia geral: desde que nenhuma orientação dada pela empresa em assembleia geral invalide qualquer acto prévio do director-deral que teria sido válida se tal orientação não tivesse sido dada. Os poderes gerais atribuídos ao directorgeral por estes estatutos não são considerados simplificados ou limitados por qualquer poder específico conferido ao director-geral por qualquer outro artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Nomeação e destituição de directores
- Número ou marcador, página 23: Um) O director-geral da empresa e os directores adjuntos, conforme o caso, serão nomeados para assembleia geral de acordo com a cláusula 5 do pacto social da empresa mediante deliberação ordinária aprovada em assembleia geral da classe de acções que nomeia o referido director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral ou um directoradjunto deverá ser nomeado e/ou destituído do cargo, conforme previsto na cláusula 5 dos estatutos da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral ou um directoradjunto pode ser destituído antes do termo do seu mandato por deliberação tomada em assembleia geral da empresa e aprovada por um ou mais membros com direito de participação e voto, que detenha no agregado acções que dêem o direito ao(s) seu(s) titular(es) a mais de cinquenta por cento (50%) dos direitos de voto inerentes às acções representadas e com direito de voto na assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O director-geral ou um director adjunto pode, a qualquer momento, no geral
- Texto do artigo, página 23: ou por tempo determinado, nomear qualquer pessoa para ser o seu director substituto; a pessoa nomeada dessa forma não precisa ser um membro da empresa e terá o direito de assistir e votar para o director na sua ausência em qualquer reunião do conselho ou assembleias. A pessoa nomeada dessa forma terá o direito de votar conforme especificado por quem for nomeado. Tal nomeação deverá ser feita por escrito e deverá ser entregue na sede oficial da empresa. Um director, que também é um director substituto, tem direito, para além do seu próprio voto, a uma votação em separado em nome do director que representa. Um director substituto deixará ipso facto o seu cargo se o respectivo nomeador cessar por qualquer razão o cargo de director e a nomeação ou destituição, nos termos do presente artigo, deverá ser efetuada por escrito pela empresa sob a responsabilidade do director que o fizer.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A menos que tenha sido determinado um mandato específico na sua nomeação, os directores da empresa deverão servir sem aposentadoria até a morte ou até que se aposentem ou sejam destituídos pela empresa de acordo com o artigo 140 da lei de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Procedimento dos directores
- Número ou marcador, página 23: Um) Os directores poderão reunir-se para o despacho de negócios, adiar e, de outra forma, regulamentar as suas assembleias, conforme entenderem conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É uma prerrogativa do director-geral definir e propor o processo de decisão relevante que regula o conselho de administração. Este processo de tomada de decisão é submetido à assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Ntirhisano Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaza Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & Z, Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Langa, Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vteng, Limitada
- Certidão de registo Bayfer Material Eletrónico e Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Tecn Máquinas, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa de Nimwémwé, Limitada
- Certidão de registo AZ Aeromarine Services, Limitada
- Certidão de registo Buanado Consultores, Limitada
- Diploma Associação Ku Kombissana
- Certidão de registo Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Paz, Limitada
- Certidão de registo Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
- Certidão de registo Final Holdings S.A.
- Certidão de registo Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada
- Certidão de registo Deli Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Atikarrosi, Limitada
- Certidão de registo RBC Pemba Offices, Limitada
- Certidão de registo Metro Comercial, Limitada
- Certidão de registo All-CRS Comércio, Representação & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Flor de Sal, Limitada
- Certidão de registo Oceano Indico Sea Food, Limitada