III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2017

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Resolução de impasses
Número ou marcador · p. 23 Um) Na eventualidade de um impasse decorrente de uma assembleia geral ou de uma reunião do conselho, conforme o caso, por duas (2) assembleias consecutivas, cujas assembleias devem ser realizadas com pelo menos um (1) mês uma da outra, seja pelo facto do quórum não ter sido alcançado ou por falta de maioria, maioria qualificada ou unanimidade, conforme for necessário, uma “Situação de Impasse” poderá ser declarada dentro de um prazo de dez (10) dias por qualquer membro do conselho de administração ou por qualquer accionista por meio de notificação por escrito, mediante carta registada com notificação de recepção, à empresa e a todos os accionistas da empresa, informando-os de uma situação de Impasse (‘’notificação de situação de Impasse’’).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao receber uma notificação de situação de impasse, os accionistas farão o máximo para resolver a situação. Na eventualidade da situação de impasse não ser resolvida no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento
Texto do artigo · p. 23 da notificação de situação de impasse, qualquer membro da empresa (“membro notificador”) poderá, mediante carta registada com notificação de recepção, propor uma notificação de oferta de compra (“notificação de oferta de compra”) para o valor total, e não parte, de quotas detidas por todos os outros sócios ou membros (“membro comprador”). A notificação de oferta de compra pode ser mantida até ao quinquagésimo (50º) dia a partir do recebimento da notificação de situação de impasse, durante o qual o membro notificador faz uma oferta aos membros compradores que recebem a notificação de oferta de compra para adquirir sua total participação na empresa por um preço e nos termos especificados. Na eventualidade de haver mais do que um (1) membro notificador, quem actuar primeiro será considerado o membro notificador para efeitos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao receber uma notificação de oferta de compra, o(s) membro(s) comprador(es) terá/ão um prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação de oferta de compra para:
Número ou marcador · p. 23 a) Aceitar a oferta feita pelo membro notificador dando a notificação de oferta de compra no preço e condições especificadas na oferta, caso em que o membro notificador será obrigado a comprar todas as quotas do(s) membro(s) comprador(es); ou
Número ou marcador · p. 23 b) Propor ao membro notificador a compra do valor total das suas quotas no preço e condições especificadas na notificação de oferta de compra, caso em que o membro notificador será obrigado a vender o total de suas quotas ao(s) membro(s) (no caso de oferta de vários compradores que comprarem o total das quotas do membro notificador, as quotas assim adquiridas serão distribuídas entre os membros da empresa na proporção de suas respectivas participações na empresa); ou
Número ou marcador · p. 23 c) Recusar a oferta, ou na ausência de qualquer resposta para além do prazo, todos os membros da empresa devem tomar prontamente todas as medidas necessárias para dissolver e liquidar a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se, nos termos do artigo nono e do artigo décimo quarto dos presentes estatutos, e por qualquer razão, não tiver havido transferência de quotas no prazo de 30 (trinta) dias após o termo da notificação de oferta de compra nos termos do artigo décimo quarto, os membros da empresa devem tomar prontamente todas as medidas necessárias para dissolver e liquidar a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Todos os membros da empresa, agindo em conjunto, poderão retirar uma notificação de situação de impasse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Avisos
Texto do artigo · p. 24 Os avisos dos accionistas para as assembleias serão entregues por correio registado, ou por meio de telecomunicações (fac-símile, correio electrónico ou equivalente), com aviso de recepção, a todos os accionistas, independentemente de se encontrarem ou não em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Buanado Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 68 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 951-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Buanado Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício de actividades relacionadas com o prestação de serviços nas áreas de indústria e comércio em, contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, HST e outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de limpeza a indústria, comércio, representar e agenciar as empresas, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Tamo Ismail Buanado;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente a Fátima Invita Insa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Tamo Ismail Buanado que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Eleições
Número ou marcador · p. 24 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100648652 uma entidade denominada Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. José Stanely Elfo Chemane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente em Manhiça;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Francisco Césio José Banza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 25 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação, Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 Á sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, quarteirão 18, n.º 186, cidade da Matola, na província do Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do
Texto do artigo · p. 25 presente contrato social, e em tudo regerse-à exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação nas áreas de transporte e fornecimento de material de construção, assessórias e assistência técnica, consultoria, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Stanley Elfo Chemane;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Césio José Banza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 ( Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como dos seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte
Texto do artigo · p. 25 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma de escrita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez por cento para reserva obrigatória.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O apuramento da margem serão efectuados até o dia trinta do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Na base da margem líquida provisório mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta por cento, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se-á em forma de pagamentos para empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-à a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais tem ainda por tratar deu-se por terminada reunião as onze horas, na qual se lavra a respectiva acta e assinada pelos sócios, a qual será reconhecida pelo n otário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Supermercado Paz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807874 uma entidade denominada Supermercado Paz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Jinping Yan, casada de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00031387 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Xiong Bin Zhuang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00041522Q, emitido pela Direcção Nacional de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Paz, Limitada, e tem a sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2983, bairro Alto Mae.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolvimento de actividade indústria de hotelaria, conservas, carnes secas e dirivados, carne seca de frango, doces (bom bons), biscoitos com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 26 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenvolvimento da actividade comercial de vestuário e calçados:
Número ou marcador · p. 26 e) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Jinping Yan, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Xiong Bin Zhuang, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Jinping Yan como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomes seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100341670 uma entidade denominada Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sérgio Pinhal Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, casado, maior, titular do passaporte n.º H77908, emitido pelo Governo Civil de Coimbra e Pedro Miguel Santinha Teles, de nacionalidade portuguesa, casado, maior, titular do passaporte n.º G976553, emitido pelo Governo Civil de Coimbra, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Bairro Tchumene, Condomínio Vila de Ouro, casa n.º 18, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar
Texto do artigo · p. 27 a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação, exportação, comércio de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços, manutenção, formação e capacitação técnica em engenharia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Pedro Miguel Santinha Teles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 27 modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador o senhor Sérgio Pinhal Ribeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do administrador)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários aquém aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Final Holdings S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1003416344 uma entidade denominada Final Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Final Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Avenida Armando Tivane, n.º 599, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 28 i) Gestão de propriedade imobiliária, turística, parques industriais, construções, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins; ii) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos; iii) Gestão de participações sociais e investimentos; iv) Consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma ou mais acções, com menção expressa da respectiva série e do número de acções que representam
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 28 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de trinta dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número 2, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Sendo dois, ou mais, accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo referido no número três deste artigo, o direito de preferência passará para a sociedade, a qual disporá do prazo de trinta dias para se pronunciar.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Caso a sociedade não pretenda exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido no número anterior, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transaccionar com terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 29 a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 29 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aumento ou redução do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 29 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomeação dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 f) Alienação e oneração de imóveis com valor superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 29 g) A contratação de empréstimos pela sociedade de valores superiores a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 29 h) A celebração de quaisquer contratos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de três e máximo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, com qualquer instituição de crédito ou financeira;
Número ou marcador · p. 29 d) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 29 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 g) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas; j)Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja parte;
Número ou marcador · p. 29 l) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito e a débito e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferências ou de pagamentos e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestar avales, fianças e garantias bancárias; n)Aceitar confissões de dívidas, constituir hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras, contratos ou quaisquer outros documentos inerentes;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por conveniência dos sócios e por iniciativa do Conselho de Administração a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção-geral composta por um directorgeral e um ou dois directores gerais adjuntos, conforme ficar estabelecido na pertinente deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A composição, forma de funcionamento, e as funções que incumbem à direcção-geral constarão dos termos da deliberação que proceder à respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros da direcção-geral participarão nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto e apenas quando sejam convidados para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta do directorgeral, mais um administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, membro da direcção-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 30 O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício)
Texto do artigo · p. 30 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se:i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 30 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada, constituída entre o sócio: André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que por acta da assembleia geral datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração do pacto social e administração e representação da sociedade, deste modo a sociedade altera os artigos quarto e oitavo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Sizoura;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Severino;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra; e
Número ou marcador · p. 30 d) Outra quota no valor nominal de 37.500,00,MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Martinho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios André Sizoura, José Severino, Paulo Roque Afonso Naturra e Tavares Martinho, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 29 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 31 Nossos serviços:
Título de secção · p. 31 Nossos serviços:
Título de secção · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: Resolução de impasses
  3. Número ou marcador, página 23: Um) Na eventualidade de um impasse decorrente de uma assembleia geral ou de uma reunião do conselho, conforme o caso, por duas (2) assembleias consecutivas, cujas assembleias devem ser realizadas com pelo menos um (1) mês uma da outra, seja pelo facto do quórum não ter sido alcançado ou por falta de maioria, maioria qualificada ou unanimidade, conforme for necessário, uma “Situação de Impasse” poderá ser declarada dentro de um prazo de dez (10) dias por qualquer membro do conselho de administração ou por qualquer accionista por meio de notificação por escrito, mediante carta registada com notificação de recepção, à empresa e a todos os accionistas da empresa, informando-os de uma situação de Impasse (‘’notificação de situação de Impasse’’).
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao receber uma notificação de situação de impasse, os accionistas farão o máximo para resolver a situação. Na eventualidade da situação de impasse não ser resolvida no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento
  5. Texto do artigo, página 23: da notificação de situação de impasse, qualquer membro da empresa (“membro notificador”) poderá, mediante carta registada com notificação de recepção, propor uma notificação de oferta de compra (“notificação de oferta de compra”) para o valor total, e não parte, de quotas detidas por todos os outros sócios ou membros (“membro comprador”). A notificação de oferta de compra pode ser mantida até ao quinquagésimo (50º) dia a partir do recebimento da notificação de situação de impasse, durante o qual o membro notificador faz uma oferta aos membros compradores que recebem a notificação de oferta de compra para adquirir sua total participação na empresa por um preço e nos termos especificados. Na eventualidade de haver mais do que um (1) membro notificador, quem actuar primeiro será considerado o membro notificador para efeitos do presente artigo.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) Ao receber uma notificação de oferta de compra, o(s) membro(s) comprador(es) terá/ão um prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação de oferta de compra para:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Aceitar a oferta feita pelo membro notificador dando a notificação de oferta de compra no preço e condições especificadas na oferta, caso em que o membro notificador será obrigado a comprar todas as quotas do(s) membro(s) comprador(es); ou
  8. Número ou marcador, página 23: b) Propor ao membro notificador a compra do valor total das suas quotas no preço e condições especificadas na notificação de oferta de compra, caso em que o membro notificador será obrigado a vender o total de suas quotas ao(s) membro(s) (no caso de oferta de vários compradores que comprarem o total das quotas do membro notificador, as quotas assim adquiridas serão distribuídas entre os membros da empresa na proporção de suas respectivas participações na empresa); ou
  9. Número ou marcador, página 23: c) Recusar a oferta, ou na ausência de qualquer resposta para além do prazo, todos os membros da empresa devem tomar prontamente todas as medidas necessárias para dissolver e liquidar a empresa.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se, nos termos do artigo nono e do artigo décimo quarto dos presentes estatutos, e por qualquer razão, não tiver havido transferência de quotas no prazo de 30 (trinta) dias após o termo da notificação de oferta de compra nos termos do artigo décimo quarto, os membros da empresa devem tomar prontamente todas as medidas necessárias para dissolver e liquidar a empresa.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) Todos os membros da empresa, agindo em conjunto, poderão retirar uma notificação de situação de impasse.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 24: Avisos
  14. Texto do artigo, página 24: Os avisos dos accionistas para as assembleias serão entregues por correio registado, ou por meio de telecomunicações (fac-símile, correio electrónico ou equivalente), com aviso de recepção, a todos os accionistas, independentemente de se encontrarem ou não em Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, três de Janeiro de dois mil
  16. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 24: Buanado Consultores, Limitada
  18. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 68 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 951-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Buanado Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  30. Texto do artigo, página 24: o exercício de actividades relacionadas com o prestação de serviços nas áreas de indústria e comércio em, contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, HST e outros serviços.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de limpeza a indústria, comércio, representar e agenciar as empresas, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Tamo Ismail Buanado;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente a Fátima Invita Insa.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 24: Gerência e administração da sociedade
  60. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Tamo Ismail Buanado que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 24: Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: Eleições
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 25: Omissões
  73. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 25: Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada
  77. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100648652 uma entidade denominada Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 25: Primeiro. José Stanely Elfo Chemane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente em Manhiça;
  79. Texto do artigo, página 25: Segundo. Francisco Césio José Banza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, cidade de Matola.
  80. Texto do artigo, página 25: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  83. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  86. Texto do artigo, página 25: Á sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, quarteirão 18, n.º 186, cidade da Matola, na província do Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Duração e regime)
  89. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do
  90. Texto do artigo, página 25: presente contrato social, e em tudo regerse-à exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação nas áreas de transporte e fornecimento de material de construção, assessórias e assistência técnica, consultoria, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação e vigor.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 25: ( Capital social)
  97. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
  98. Texto do artigo, página 25: Uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Stanley Elfo Chemane;
  99. Texto do artigo, página 25: Uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Césio José Banza.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 25: ( Aumento do capital social)
  102. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
  107. Número ou marcador, página 25: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como dos seus balancetes mensais.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte
  111. Texto do artigo, página 25: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVO
  114. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 25: ( Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma de escrita.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez por cento para reserva obrigatória.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) O apuramento da margem serão efectuados até o dia trinta do mês de Março de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 25: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 26: (Remuneração dos sócios)
  133. Texto do artigo, página 26: Na base da margem líquida provisório mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta por cento, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se-á em forma de pagamentos para empresa.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  140. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-à a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 26: Nada mais tem ainda por tratar deu-se por terminada reunião as onze horas, na qual se lavra a respectiva acta e assinada pelos sócios, a qual será reconhecida pelo n otário para sua inteira validade.
  145. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2016. —
  146. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 26: Supermercado Paz, Limitada
  148. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807874 uma entidade denominada Supermercado Paz, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  150. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Jinping Yan, casada de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00031387 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 26: Segundo. Xiong Bin Zhuang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00041522Q, emitido pela Direcção Nacional de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Paz, Limitada, e tem a sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2983, bairro Alto Mae.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: Duração
  158. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: Objecto
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento de actividade indústria de hotelaria, conservas, carnes secas e dirivados, carne seca de frango, doces (bom bons), biscoitos com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  165. Número ou marcador, página 26: d) Desenvolvimento da actividade comercial de vestuário e calçados:
  166. Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  168. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: Capital social
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  172. Número ou marcador, página 26: a) Jinping Yan, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  173. Número ou marcador, página 26: b) Xiong Bin Zhuang, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  176. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: Administração
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Jinping Yan como sócio gerente e com plenos poderes.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  187. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 27: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomes seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 27: casos omissos
  200. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 27: Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
  203. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100341670 uma entidade denominada Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 27: Sérgio Pinhal Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, casado, maior, titular do passaporte n.º H77908, emitido pelo Governo Civil de Coimbra e Pedro Miguel Santinha Teles, de nacionalidade portuguesa, casado, maior, titular do passaporte n.º G976553, emitido pelo Governo Civil de Coimbra, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Bairro Tchumene, Condomínio Vila de Ouro, casa n.º 18, cidade da Matola.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar
  209. Texto do artigo, página 27: a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação, comércio de máquinas e equipamentos industriais;
  217. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços, manutenção, formação e capacitação técnica em engenharia.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
  222. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Pedro Miguel Santinha Teles.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou
  231. Texto do artigo, página 27: modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  234. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  235. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador o senhor Sérgio Pinhal Ribeiro.
  241. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está dispensado de caução.
  242. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração do administrador.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 27: (Competência do administrador)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários aquém aquele tenha conferido poderes para tal.
  248. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  253. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  254. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  255. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 28: Final Holdings S.A.
  262. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1003416344 uma entidade denominada Final Holdings S.A.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
  265. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Final Holdings S.A.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida Armando Tivane, n.º 599, em Maputo.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  270. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  277. Número ou marcador, página 28: i) Gestão de propriedade imobiliária, turística, parques industriais, construções, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins; ii) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos; iii) Gestão de participações sociais e investimentos; iv) Consultoria multidisciplinar.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma ou mais acções, com menção expressa da respectiva série e do número de acções que representam
  284. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% das acções com direito de voto.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  290. Texto do artigo, página 28: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  291. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de trinta dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número 2, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  297. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  298. Número ou marcador, página 28: Cinco) Sendo dois, ou mais, accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais.
  299. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo referido no número três deste artigo, o direito de preferência passará para a sociedade, a qual disporá do prazo de trinta dias para se pronunciar.
  300. Número ou marcador, página 28: Sete) Caso a sociedade não pretenda exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido no número anterior, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transaccionar com terceiros.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  308. Número ou marcador, página 29: Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  314. Número ou marcador, página 29: Quatro) Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  315. Número ou marcador, página 29: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 29: Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  317. Número ou marcador, página 29: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  318. Número ou marcador, página 29: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: (Poderes da Assembleia Geral)
  321. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  322. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 29: b) Aumento ou redução do capital social da Sociedade;
  324. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  325. Número ou marcador, página 29: d) Distribuição de dividendos;
  326. Número ou marcador, página 29: e) Nomeação dos membros do Conselho de Administração;
  327. Número ou marcador, página 29: f) Alienação e oneração de imóveis com valor superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
  328. Número ou marcador, página 29: g) A contratação de empréstimos pela sociedade de valores superiores a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
  329. Número ou marcador, página 29: h) A celebração de quaisquer contratos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de três e máximo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Poderes do Conselho de Administração)
  336. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, nomeadamente:
  337. Número ou marcador, página 29: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 29: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, com qualquer instituição de crédito ou financeira;
  340. Número ou marcador, página 29: d) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
  341. Número ou marcador, página 29: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades;
  342. Número ou marcador, página 29: g) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 29: h) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 29: i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas; j)Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 29: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja parte;
  346. Número ou marcador, página 29: l) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito e a débito e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferências ou de pagamentos e assinar cheques;
  347. Número ou marcador, página 29: m) Prestar avales, fianças e garantias bancárias; n)Aceitar confissões de dívidas, constituir hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras, contratos ou quaisquer outros documentos inerentes;
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) Por conveniência dos sócios e por iniciativa do Conselho de Administração a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção-geral composta por um directorgeral e um ou dois directores gerais adjuntos, conforme ficar estabelecido na pertinente deliberação do Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) A composição, forma de funcionamento, e as funções que incumbem à direcção-geral constarão dos termos da deliberação que proceder à respectiva nomeação.
  357. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da direcção-geral participarão nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto e apenas quando sejam convidados para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  361. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
  362. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral, mais um administrador;
  363. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, membro da direcção-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  365. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
  368. Texto do artigo, página 30: O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 30: (Exercício)
  371. Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se:i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  377. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de dividendos)
  381. Texto do artigo, página 30: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  382. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 30: Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada
  384. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada, constituída entre o sócio: André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que por acta da assembleia geral datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração do pacto social e administração e representação da sociedade, deste modo a sociedade altera os artigos quarto e oitavo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 30: Capital social
  387. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte maneira:
  388. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Sizoura;
  389. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Severino;
  390. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra; e
  391. Número ou marcador, página 30: d) Outra quota no valor nominal de 37.500,00,MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Martinho.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios André Sizoura, José Severino, Paulo Roque Afonso Naturra e Tavares Martinho, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
  396. Texto do artigo, página 30: Nampula, 29 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  397. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  398. Texto lido por imagem, página 31: Nossos serviços:
  399. Título de secção, página 31: Nossos serviços:
  400. Título de secção, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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