III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,30deMaiode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais: Despacho. Governo do Distrito de Angoche: Certidões.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Anarq, Engenharia e Arquitectura, Limitada. Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. CP Terminals, Limitada. FCH Logística, Limitada. Fundação para Educação e Desenvolvimento Social UMAR R.T. Great Minerals Export, Limitada. GSM Spears & Maintanaince, Limitada. High Take – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isabela Soares Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joker Restaurant, Limitada. Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lynden Training Solutions, Limitada. M&M Gest, Limitada. Mavilane Interprise, Limitada. Maza Engenharia, Limitada. Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. NPD, Muti-Services, Limitada. Prosper Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Café Alex, Limitada. Right Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros, S.A. Splendor Mineral, Limitada. YFC Industrial Co, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Título de secção · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Título de secção · p. 1 Conservatória do Registos de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Muhammad Ibrahim Sidat, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para Educação e Desenvolvimento Social UMAR R.T., como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Educação e Desenvolvimento Social UMAR R.T.
Texto do artigo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilda Verónica Muaves Dique.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Angoche
Texto do artigo · p. 1 Certidão
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação com a designação Associação 7 de Abril de Nacucha, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Santhima Amade, André Adelino Alberto, Delfina Issa (Assembleia Geral). Cristina Braimo Amisse, Ana Mucusserima, Alberto Momade Júlio, Agira Selemane Muhicuare (Conselho de Direcção). Adelino Alberto Ossufo, Rosita Júlio Sumalige e Elisa Serage Amisse (Conselho Fiscal).
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação 7 de Abril de Nacucha.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Angoche, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 1 Certidão
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Associação Agro-pecuária de Sicua, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espoco e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral: Victorino Alberto, Rabia Momade e Rita Vacumba. Conselho de Direcção: Maria Júlio, Abacar Carlos Abacar, Assane João e Carlos Abacar Chale. Conselho Fiscal: Joaquina João, Cassimo Francisco e Isaquel J. Mecussete.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 n.º 1 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária de Sicua.
Texto do artigo · p. 2 Governo dos Distrito de Angoche, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Associação Agro-pecuária de Tolo, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgão sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Assembleia Geral: Aiúba Mussair, Amisse Manuel Abílio e Aiúba Nancula. Conselho de Direcção: Rabia Silvério, Carlitos Artur, Maria Custódio e Maria Ali. Conselho Fiscal: Ezaquiel Carlitos, Madalena Carlos Ali e Albertina Ossufo.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária de Tolo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-Pecuária com a designação Associação Agro-pecuária Niquisse Nipate, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgão sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral: Acácio Ernesto, Assane Joaquim e Muaziza Amisse. Conselho de Direcção: Inácio Jorge, Aissa Abacar, Ojama Ussene e Atija Muquissirima. Conselho Fiscal: Joaquim Amade, Agira Justino e Mussa Ali Nanrie.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Niquisse Nipate.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Associação Agro-pecuária Nacune, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral: Amina Murrapanhama, Henrique Filipe e Atumane. Conselho de Direcção: Alberto Vahale, Abacar Cassimo, Amurane Martinho e Margarida José.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal: Jamal Ali, Maria Alberto e António Manuel. Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Nacune.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Ohawa de Natiri B, requerereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Direcção: Tina Culete, Muazena Amisse, António Saide e Anelita Culete. Conselho Fiscal: Fátima Vasco, Joaquina Cândido e Tercia Luís.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Ohawa de Natiri B.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Associação Agro-Pecuária Sana – Nacuzupa, requerereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral: Rosa Afonso, Abacar Macário e Maurício Tome. Conselho de Direcção: Francisco Jamal, Ancha Minrage, Timoso Ernesto e Paulo Alfagir. Conselho Fiscal: Joaquim Clemente, Luísa Assuate e Belista Amisse.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Sana – Nacuzupa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 3 Certidão
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Somo de Nipitula, requerereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgão sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminados, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral: Isae Mateus, Estamil Assane e Ceja Selemane. Conselho de Direcção: Laura Culete Mopiua, Jacinto Amade,
Texto do artigo · p. 3 Amade Luzido Amade e Mateus Selemane. Conselho Fiscal: Augusto Jamal, Agira António e Júlio Jacinto.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Somo de Nipitula.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 3 Certidão
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Associação 16 de Outubro de Nathere, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espoco, e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral: Joaquim Talapa, Ancha Latifo e Joaquim Adriano. Conselho de Direcção: Dionísio António Ossumane, Muaija Vitorino, Amisse Ussene e Alacina Adriano. Conselho Fiscal: Rosa Justino, Siamante António e António Manuel.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Associação 16 de Outubro de Nathere.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 3 Certidão
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Jovens Produtores de Hortícolas – Sicua, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral: Julieta Alde, Belinha Manuel e Sónia Ossufo. Conselho de Direcção: Ossufo Amade, Ali Amade, Mussa Atibo
Texto do artigo · p. 3 José e Deolinda Manuel. Conselho Fiscal: Domingas Amade, Atija Mecussete e Selimane Iacumba.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Jovens Produtores de Hortícolas – Sicua.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Angoche, 27 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 3 Certidão
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacuzupa, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminados, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral:Ancha Estêvão, Miguel Calisto e Catarina Abílio.
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção:Estêvão Mucoreia, Eduardo Nela, Essumaila Mussa e Atija Marere. Conselho de Fiscal: João Luís, Suhura David e Samuel Selemane.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacuzupa.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 4 Certidão
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nathere, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral: Amido Margane, Daniel Assane e Daniel Atija Joaquim. Conselho de Direcção: Joaquim Talapa Meumela, Jamal Compo, Luisa Aiuba e Suhura Adelino. Conselho de Fiscal: Anifa João, Segunda José e António Bonifácio.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nathere
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 4 Certidão
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipitula, requereu
Texto do artigo · p. 4 ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral: Eliza António, Laurinda Custódio e Ivo Dinis. Conselho de Direcção: Amisse Feliciano, Joana Daniel, Caita
Texto do artigo · p. 4 Momade e Agira Salimo. Conselho Fiscal: Momade Luzido, Fátima Luzido e Sócrates Dinis.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipitula
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 4 Certidão
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natiri B, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral: Muanacha Abdala, Paulo Saide e Amida Abudo. Conselho de Direcção: João Chale, Maurício Alberto, Anabela António, Amisse Abílio. Conselho Fiscal: Jamal Calete, Helena Carlos e Tereia Luís.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natiri B.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007976, uma entidade denominada, Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas :
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Domingos Novi João Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542890P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Kalhamanculo, Quarteirão 7, Casa n.º 29, Munhuana, Município de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Nick Opoly Niconte, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849467P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete a 5 de Fevereiro de 2021, residente U.C Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, n.º 366, rés-do-chão, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade
Texto do artigo · p. 5 o julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, obras públicas; consultoria, estudo de projecto, gestão de contratos, arquitectura e urbanismo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Novi João Júnior; b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 30%, pertencente ao sócio Nick Opoly Niconte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e
Texto do artigo · p. 5 trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Novi João Júnior, que desempenhará as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 5 a)a designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 5 b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como
Texto do artigo · p. 5 associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 5 e) as alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 5 c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011955 a sociedade Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 63, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto comércio com importação de viaturas, peças de viaturas e lubrificantes, roupa, calçado cosméticos, motociclos e afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituida por uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente e cem porcento por capital social, pertencente ao único Chaudhry Ali Raza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chaudhry Ali Raza que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CP Terminals, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios , 3º andar, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade CP Terminals, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 100774569, com capital social de quinze mil meticais, deliberaram o aumento de capital social de 15.000,00MT para oito milhões seiscentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um meticais, e consequente alteração do artigo, terceiro que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 8.661.351,00MT (oito milhões seiscentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 8.660.601,00MT (oito milhões seiscentos e sessenta mil seiscentos e um meticais), correspondente a noventa nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio CPG Terminals Dmcc (CPGT);
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente a sócia Civitas Partners Services Limited (CPSL).
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 FCH Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012627 uma entidade denominada, FCH Logística, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 Amad Abdulremane Karin, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001250031A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 26 de Janeiro de 2022, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Falisha Amad Karin, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104575891L, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente em Maputo. Que se regerá nos termos e nas condições
Texto do artigo · p. 6 seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação FCH Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem sede na Maputo, Estrada Nacional N.º1, Avenida 25 de Moçambique parcela 560, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 6 b) gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 6 c) serviços de logística diversos;
Número ou marcador · p. 6 d) manuseamento de carga diversa;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amad Abdul Karin;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota com valor nominal de trinta meticais mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Falisha Amad Karin.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, exceto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos
Texto do artigo · p. 7 poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fundação para Educação e Desenvolvimento Social UMAR R.T.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A F u n d a ç ã o p a r a E d u c a ç ã o e Desenvolvimento Social UMAR R.T., adiante designada abreviadamente por Fundação UMAR R.T. ou simplesmente Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 7 A Fundação é instituída por Muhammad Ibrahim Sidat, adiante designado por Instituidor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Fundação tem a sua sede na Parcela 13.377, Bairro Bili, Localidade Mulotane, Distrito de Boane, Província de Maputo,
Texto do artigo · p. 7 podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange a Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e fins)
Texto do artigo · p. 7 A Fundação tem por objecto e fins:
Número ou marcador · p. 7 a) promover acções de apoio, solidariedade, e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
Número ou marcador · p. 7 b) estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
Número ou marcador · p. 7 c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
Número ou marcador · p. 7 d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 7 e) desenvolver as acções de formação em ensino oficial e religioso;
Número ou marcador · p. 7 f) construir e gerir infra-estruturas, entre outras as que visem promover o desenvolvimento social, educacional e religioso; g)organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social e religioso;
Número ou marcador · p. 7 h) promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Fundação;
Número ou marcador · p. 7 i) publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
Número ou marcador · p. 7 j) realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 b) aceitar doações, heranças ou legados; c)realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da fundação:
Número ou marcador · p. 8 a) o rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 b) o produto da venda das publicações e dos serviços que a fundação eventualmente preste; e
Número ou marcador · p. 8 c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da Fundação:
Número ou marcador · p. 8 a) a reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações; b)os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 8 c) as remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
Texto do artigo · p. 8 d)os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 e) os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
Número ou marcador · p. 8 f) todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 A fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) o Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 8 b) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Considera-se como vitalício o cargo de membro do Conselho de Administrador quando exercido pelo próprio instituidor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 8 Perderão o mandato, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Livremente, decidirem desvincularse da fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
Número ou marcador · p. 8 b) Forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 8 c) Praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da fundação e dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário ver a ser decidido pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo se a lei estabelecer regra diferente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade do instituidor, e em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) administrar e gerir os bens, património e actividades da fundação com responsabilidade e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 8 b) organizar a contabilidade da fundação;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 8 e) criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação; f)criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 g) admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações; h)contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 8 i) realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 j) representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 8 k) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 9 l)cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fundação obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 9 a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
Número ou marcador · p. 9 d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
Texto do artigo · p. 9 f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade do Instituidor;
Número ou marcador · p. 9 g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Decisão)
Texto do artigo · p. 9 A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,30deMaiode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 105
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais: Despacho. Governo do Distrito de Angoche: Certidões.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Anarq, Engenharia e Arquitectura, Limitada. Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. CP Terminals, Limitada. FCH Logística, Limitada. Fundação para Educação e Desenvolvimento Social UMAR R.T. Great Minerals Export, Limitada. GSM Spears & Maintanaince, Limitada. High Take – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isabela Soares Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joker Restaurant, Limitada. Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lynden Training Solutions, Limitada. M&M Gest, Limitada. Mavilane Interprise, Limitada. Maza Engenharia, Limitada. Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. NPD, Muti-Services, Limitada. Prosper Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Café Alex, Limitada. Right Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros, S.A. Splendor Mineral, Limitada. YFC Industrial Co, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  15. Título de secção, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  16. Título de secção, página 1: Conservatória do Registos de Entidades Legais de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Muhammad Ibrahim Sidat, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para Educação e Desenvolvimento Social UMAR R.T., como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Educação e Desenvolvimento Social UMAR R.T.
  21. Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilda Verónica Muaves Dique.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angoche
  23. Texto do artigo, página 1: Certidão
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação com a designação Associação 7 de Abril de Nacucha, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Santhima Amade, André Adelino Alberto, Delfina Issa (Assembleia Geral). Cristina Braimo Amisse, Ana Mucusserima, Alberto Momade Júlio, Agira Selemane Muhicuare (Conselho de Direcção). Adelino Alberto Ossufo, Rosita Júlio Sumalige e Elisa Serage Amisse (Conselho Fiscal).
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação 7 de Abril de Nacucha.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angoche, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  29. Texto do artigo, página 1: Certidão
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Associação Agro-pecuária de Sicua, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espoco e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  33. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral: Victorino Alberto, Rabia Momade e Rita Vacumba. Conselho de Direcção: Maria Júlio, Abacar Carlos Abacar, Assane João e Carlos Abacar Chale. Conselho Fiscal: Joaquina João, Cassimo Francisco e Isaquel J. Mecussete.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 n.º 1 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária de Sicua.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo dos Distrito de Angoche, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  36. Texto do artigo, página 2: Certidão
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Associação Agro-pecuária de Tolo, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Assembleia Geral: Aiúba Mussair, Amisse Manuel Abílio e Aiúba Nancula. Conselho de Direcção: Rabia Silvério, Carlitos Artur, Maria Custódio e Maria Ali. Conselho Fiscal: Ezaquiel Carlitos, Madalena Carlos Ali e Albertina Ossufo.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária de Tolo.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  42. Texto do artigo, página 2: Certidão
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-Pecuária com a designação Associação Agro-pecuária Niquisse Nipate, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  46. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral: Acácio Ernesto, Assane Joaquim e Muaziza Amisse. Conselho de Direcção: Inácio Jorge, Aissa Abacar, Ojama Ussene e Atija Muquissirima. Conselho Fiscal: Joaquim Amade, Agira Justino e Mussa Ali Nanrie.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Niquisse Nipate.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  49. Texto do artigo, página 2: Certidão
  50. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Associação Agro-pecuária Nacune, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  51. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  53. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral: Amina Murrapanhama, Henrique Filipe e Atumane. Conselho de Direcção: Alberto Vahale, Abacar Cassimo, Amurane Martinho e Margarida José.
  54. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal: Jamal Ali, Maria Alberto e António Manuel. Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Nacune.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  56. Texto do artigo, página 2: Certidão
  57. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Ohawa de Natiri B, requerereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  58. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  60. Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção: Tina Culete, Muazena Amisse, António Saide e Anelita Culete. Conselho Fiscal: Fátima Vasco, Joaquina Cândido e Tercia Luís.
  61. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Ohawa de Natiri B.
  62. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  63. Texto do artigo, página 2: Certidão
  64. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Associação Agro-Pecuária Sana – Nacuzupa, requerereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  65. Texto do artigo, página 3: uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  66. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  67. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral: Rosa Afonso, Abacar Macário e Maurício Tome. Conselho de Direcção: Francisco Jamal, Ancha Minrage, Timoso Ernesto e Paulo Alfagir. Conselho Fiscal: Joaquim Clemente, Luísa Assuate e Belista Amisse.
  68. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Sana – Nacuzupa.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  70. Texto do artigo, página 3: Certidão
  71. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Somo de Nipitula, requerereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  72. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 3: Os órgão sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminados, são os seguintes:
  74. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral: Isae Mateus, Estamil Assane e Ceja Selemane. Conselho de Direcção: Laura Culete Mopiua, Jacinto Amade,
  75. Texto do artigo, página 3: Amade Luzido Amade e Mateus Selemane. Conselho Fiscal: Augusto Jamal, Agira António e Júlio Jacinto.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Somo de Nipitula.
  77. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  78. Texto do artigo, página 3: Certidão
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Associação 16 de Outubro de Nathere, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espoco, e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  81. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  82. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral: Joaquim Talapa, Ancha Latifo e Joaquim Adriano. Conselho de Direcção: Dionísio António Ossumane, Muaija Vitorino, Amisse Ussene e Alacina Adriano. Conselho Fiscal: Rosa Justino, Siamante António e António Manuel.
  83. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Associação 16 de Outubro de Nathere.
  84. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  85. Texto do artigo, página 3: Certidão
  86. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Jovens Produtores de Hortícolas – Sicua, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  87. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  88. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  89. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral: Julieta Alde, Belinha Manuel e Sónia Ossufo. Conselho de Direcção: Ossufo Amade, Ali Amade, Mussa Atibo
  90. Texto do artigo, página 3: José e Deolinda Manuel. Conselho Fiscal: Domingas Amade, Atija Mecussete e Selimane Iacumba.
  91. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Jovens Produtores de Hortícolas – Sicua.
  92. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angoche, 27 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  93. Texto do artigo, página 3: Certidão
  94. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacuzupa, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  95. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  96. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminados, são os seguintes:
  97. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral:Ancha Estêvão, Miguel Calisto e Catarina Abílio.
  98. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção:Estêvão Mucoreia, Eduardo Nela, Essumaila Mussa e Atija Marere. Conselho de Fiscal: João Luís, Suhura David e Samuel Selemane.
  99. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacuzupa.
  100. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  101. Texto do artigo, página 4: Certidão
  102. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nathere, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  103. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  104. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  105. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral: Amido Margane, Daniel Assane e Daniel Atija Joaquim. Conselho de Direcção: Joaquim Talapa Meumela, Jamal Compo, Luisa Aiuba e Suhura Adelino. Conselho de Fiscal: Anifa João, Segunda José e António Bonifácio.
  106. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nathere
  107. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  108. Texto do artigo, página 4: Certidão
  109. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipitula, requereu
  110. Texto do artigo, página 4: ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto de constituição.
  111. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  112. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  113. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral: Eliza António, Laurinda Custódio e Ivo Dinis. Conselho de Direcção: Amisse Feliciano, Joana Daniel, Caita
  114. Texto do artigo, página 4: Momade e Agira Salimo. Conselho Fiscal: Momade Luzido, Fátima Luzido e Sócrates Dinis.
  115. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipitula
  116. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  117. Texto do artigo, página 4: Certidão
  118. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natiri B, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  119. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  120. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  121. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral: Muanacha Abdala, Paulo Saide e Amida Abudo. Conselho de Direcção: João Chale, Maurício Alberto, Anabela António, Amisse Abílio. Conselho Fiscal: Jamal Calete, Helena Carlos e Tereia Luís.
  122. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natiri B.
  123. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  124. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  125. Texto do artigo, página 4: Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
  126. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007976, uma entidade denominada, Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas :
  127. Texto do artigo, página 4: Entre:
  128. Texto do artigo, página 4: Domingos Novi João Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542890P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Kalhamanculo, Quarteirão 7, Casa n.º 29, Munhuana, Município de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 4: Nick Opoly Niconte, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849467P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete a 5 de Fevereiro de 2021, residente U.C Chingodzi, Cidade de Tete.
  130. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  135. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, n.º 366, rés-do-chão, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade
  136. Texto do artigo, página 5: o julgar conveniente, dentro do território nacional.
  137. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  139. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, obras públicas; consultoria, estudo de projecto, gestão de contratos, arquitectura e urbanismo.
  140. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  141. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  143. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Novi João Júnior; b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 30%, pertencente ao sócio Nick Opoly Niconte.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e
  146. Texto do artigo, página 5: trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  150. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  152. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  154. Número ou marcador, página 5: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  156. Número ou marcador, página 5: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  157. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  158. Número ou marcador, página 5: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Novi João Júnior, que desempenhará as funções de director-geral.
  159. Número ou marcador, página 5: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  160. Texto do artigo, página 5: a)a designação e destituição dos gerentes;
  161. Número ou marcador, página 5: b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como
  162. Texto do artigo, página 5: associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  163. Número ou marcador, página 5: e) as alterações ao contrato da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 5: f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  166. Número ou marcador, página 5: a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 5: b) indicação de assinantes da conta;
  168. Número ou marcador, página 5: c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 5: d) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  170. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  171. Texto do artigo, página 5: Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  173. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  181. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 6: Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011955 a sociedade Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
  186. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 63, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto comércio com importação de viaturas, peças de viaturas e lubrificantes, roupa, calçado cosméticos, motociclos e afins.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituida por uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente e cem porcento por capital social, pertencente ao único Chaudhry Ali Raza.
  196. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  198. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chaudhry Ali Raza que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 6: CP Terminals, Limitada
  204. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios , 3º andar, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade CP Terminals, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 100774569, com capital social de quinze mil meticais, deliberaram o aumento de capital social de 15.000,00MT para oito milhões seiscentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um meticais, e consequente alteração do artigo, terceiro que passam a ter a seguinte nova redação:
  205. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 8.661.351,00MT (oito milhões seiscentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 8.660.601,00MT (oito milhões seiscentos e sessenta mil seiscentos e um meticais), correspondente a noventa nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio CPG Terminals Dmcc (CPGT);
  210. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente a sócia Civitas Partners Services Limited (CPSL).
  211. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 6: FCH Logística, Limitada
  213. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012627 uma entidade denominada, FCH Logística, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  214. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  215. Texto do artigo, página 6: Amad Abdulremane Karin, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001250031A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 26 de Janeiro de 2022, residente em Maputo;
  216. Texto do artigo, página 6: Falisha Amad Karin, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104575891L, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente em Maputo. Que se regerá nos termos e nas condições
  217. Texto do artigo, página 6: seguintes:
  218. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto social
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação FCH Logística, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
  224. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sede na Maputo, Estrada Nacional N.º1, Avenida 25 de Moçambique parcela 560, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 6: (Objeto social)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  231. Número ou marcador, página 6: a) transporte de carga;
  232. Número ou marcador, página 6: b) gestão de armazéns;
  233. Número ou marcador, página 6: c) serviços de logística diversos;
  234. Número ou marcador, página 6: d) manuseamento de carga diversa;
  235. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços diversos.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  237. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  238. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amad Abdul Karin;
  242. Número ou marcador, página 7: b) uma quota com valor nominal de trinta meticais mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Falisha Amad Karin.
  243. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  245. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  246. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  247. Número ou marcador, página 7: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, exceto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  248. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  249. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros.
  253. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
  257. Texto do artigo, página 7: O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos
  258. Texto do artigo, página 7: poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
  259. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  265. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  267. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 7: Fundação para Educação e Desenvolvimento Social UMAR R.T.
  269. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  272. Texto do artigo, página 7: A F u n d a ç ã o p a r a E d u c a ç ã o e Desenvolvimento Social UMAR R.T., adiante designada abreviadamente por Fundação UMAR R.T. ou simplesmente Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 7: (Instituidor)
  275. Texto do artigo, página 7: A Fundação é instituída por Muhammad Ibrahim Sidat, adiante designado por Instituidor.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação tem a sua sede na Parcela 13.377, Bairro Bili, Localidade Mulotane, Distrito de Boane, Província de Maputo,
  279. Texto do artigo, página 7: podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
  281. Número ou marcador, página 7: Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange a Província de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 7: (Objecto e fins)
  284. Texto do artigo, página 7: A Fundação tem por objecto e fins:
  285. Número ou marcador, página 7: a) promover acções de apoio, solidariedade, e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
  286. Número ou marcador, página 7: b) estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
  287. Número ou marcador, página 7: c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
  288. Número ou marcador, página 7: d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
  289. Número ou marcador, página 7: e) desenvolver as acções de formação em ensino oficial e religioso;
  290. Número ou marcador, página 7: f) construir e gerir infra-estruturas, entre outras as que visem promover o desenvolvimento social, educacional e religioso; g)organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social e religioso;
  291. Número ou marcador, página 7: h) promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Fundação;
  292. Número ou marcador, página 7: i) publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
  293. Número ou marcador, página 7: j) realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 7: A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
  297. Texto do artigo, página 8: Do regime patrimonial e financeiro
  298. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 8: (Património)
  300. Número ou marcador, página 8: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo instituidor.
  301. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 8: (Autonomia financeira)
  304. Número ou marcador, página 8: Um) Fundação goza de plena autonomia financeira.
  305. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
  306. Número ou marcador, página 8: a) adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do Conselho de Administração;
  307. Número ou marcador, página 8: b) aceitar doações, heranças ou legados; c)realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da fundação.
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  310. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da fundação:
  311. Número ou marcador, página 8: a) o rendimento dos bens próprios;
  312. Número ou marcador, página 8: b) o produto da venda das publicações e dos serviços que a fundação eventualmente preste; e
  313. Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  316. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da Fundação:
  317. Número ou marcador, página 8: a) a reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações; b)os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
  318. Número ou marcador, página 8: c) as remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
  319. Texto do artigo, página 8: d)os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
  320. Número ou marcador, página 8: e) os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
  321. Número ou marcador, página 8: f) todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
  322. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  323. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  326. Texto do artigo, página 8: A fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  327. Número ou marcador, página 8: a) o Conselho de Administração; e o
  328. Número ou marcador, página 8: b) o Fiscal Único.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  331. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  332. Número ou marcador, página 8: Dois) Considera-se como vitalício o cargo de membro do Conselho de Administrador quando exercido pelo próprio instituidor.
  333. Número ou marcador, página 8: Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  334. Número ou marcador, página 8: Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
  337. Texto do artigo, página 8: Perderão o mandato, os membros que:
  338. Número ou marcador, página 8: a) Livremente, decidirem desvincularse da fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
  339. Número ou marcador, página 8: b) Forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  340. Número ou marcador, página 8: c) Praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da fundação e dos seus órgãos sociais.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  343. Texto do artigo, página 8: O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário ver a ser decidido pelo instituidor.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  346. Texto do artigo, página 8: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo se a lei estabelecer regra diferente.
  347. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  350. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
  351. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  352. Número ou marcador, página 8: b) um secretário-geral; e
  353. Número ou marcador, página 8: c) um tesoureiro.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  356. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade do instituidor, e em particular:
  357. Número ou marcador, página 8: a) administrar e gerir os bens, património e actividades da fundação com responsabilidade e profissionalismo;
  358. Número ou marcador, página 8: b) organizar a contabilidade da fundação;
  359. Número ou marcador, página 8: c) elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
  360. Número ou marcador, página 8: e) criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação; f)criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
  361. Número ou marcador, página 8: g) admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações; h)contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
  362. Número ou marcador, página 8: i) realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
  363. Número ou marcador, página 8: j) representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  364. Número ou marcador, página 8: k) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  365. Texto do artigo, página 9: l)cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  368. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
  369. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
  370. Número ou marcador, página 9: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
  373. Número ou marcador, página 9: Um) A fundação obriga-se nos seguintes termos:
  374. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
  375. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
  377. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  380. Texto do artigo, página 9: Compete ao Fiscal Único:
  381. Número ou marcador, página 9: a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  382. Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  383. Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
  384. Número ou marcador, página 9: d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
  385. Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
  386. Texto do artigo, página 9: f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade do Instituidor;
  387. Número ou marcador, página 9: g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  389. Texto do artigo, página 9: (Decisão)
  390. Texto do artigo, página 9: A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
  391. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 9: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  394. Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
  396. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  397. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
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