III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2024
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Designação dos membros do órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Ficam desde já designados como membros dos órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 9: I – Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Muhammad Ibrahim Sidat;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário-geral: Farhana Mayet;
- Número ou marcador, página 9: c) Tesoureiro: Abdurrahman
- Texto do artigo, página 9: Muhammad Sidat; II – Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 9: Fiscal Único: Horácio Francisco
- Texto do artigo, página 9: Cuco. Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Great Minerals Export, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002913, uma entidade denominada, Great Minerals Export, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Julião Joaquim Mabote, casado, natural da Gaza e de nacionalidade, moçambicana, natural de Manjakaze, Moçambique, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031 pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Bento Amâncio Sive, administrador desta companhia, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º48, na Cidade da Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º110302402550P, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Great Minerals Export, Limitada, com sede na Avenida Mao-Tse Tung, n.º 97, Bairro de Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a sócia Bento Amâncio Sive;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 10.000.00MT, pertencente a sócia Julião Joaquim Mabote.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Julião Joaquim Mabote.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GSM Spears & Maintanaince, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023911 uma entidade denominada GSM Spears & Maintanaince, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Bejoti Juni da Cruz, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101996653C, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Rua Correia de Brito, UC-E, Casa n.º 756, 3.º Ponta-Gêa, portador de NUIT 116518325;
- Texto do artigo, página 10: Hilário Ezembro Sirira Canja Canja, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065287S, emitido no dia 17 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Rua Particular UC-B Quarteirão 2, Casa n.º 135, 11 Vaz, portador de NUIT 102103804.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de GSM Spears & Maintanaince, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) venda e fornecimento de peças sobressalentes de vagões, carruagens, locomotivas e automotoras;
- Número ou marcador, página 10: b) venda de diversos produtos químicos e seus derivados; c)venda de lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: d) venda de produtos inflamáveis e absorventes de líquidos;
- Número ou marcador, página 10: e) venda de material e equipamentos de segurança e proteção no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: f) venda de areias (inertes) para piscinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio a grosso de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: h) venda de equipamentos para energias limpas e renováveis (painéis solares);
- Número ou marcador, página 10: i) venda de acessórios e equipamentos de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 10: j) prestação des na área de gestão de stock, procurment, logística e aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços de limpeza em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: l) venda de equipamentos e acessórios de sistemas hidráulicos industriais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Bejoti Juni da Cruz;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Hilário Ezembro Sirira Canja Canja.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica nomeado administrador da sociedade o senhor Hilário Ezembro Sirira Canja Canja.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: High Take – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105004169 a sociedade High Take – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação High Take – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: comércio geral de venda de viaturas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais equivalente e cem porcento por capital social, pertencente ao único Bilal Ghani.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, fica a cargo do senhor Bilal Ghani que desde já fica nomeado administrador, ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técinco, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Isabela Soares Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Março de dois mil vinte e quatro, na sede social
- Texto do artigo, página 11: da sociedade Isabela Soares Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100 674 211, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessação total da quota detida pela sócia Isabela Soares Perrin a favor da senhora Pauline Helene Medina e a nomeação de um novo gerente para os negócios da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Pauline Helene Medina.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Luc Georges Henri Baumann.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 11: quatro. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Joker Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023630, uma entidade denominada, Joker Restaurant, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Renato Arão Paruque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340180A, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Márcia Isabel de Assunção Grachane, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol, portadora do Bilherte de Identidade n.º 110100257438J, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 11: constituem entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Joker Restaurant, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços beleza e estética.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Renato Arão Paruque;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Márcia Isabel de Assunção Grachane Paruque;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados; c)designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes. Marcia Isabel de Assunção Grache.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documenttos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 12: a) para a incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não
- Texto do artigo, página 12: possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) o remanescente terá a aplicação que for
- Texto do artigo, página 12: deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025726 uma entidade denominada, Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: José Herculano Geremias, casado, com a Prezelina Azarias Muchanga Geremias, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, da nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Guava, Casa n.º 20, Quarteirão 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101894754P, emitido a 8 de Abril de 2022 válido até 7 de Abril de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, adoptará o nome de Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Rua José Sidumo, no Bairro Luís Cabral, Parcela. Esta sociedade poderã a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais ,agências e escritórios ,em qualquer parte do território nacional ou no extrior mediante alteração contratual assianda pelo sócio n.º 1, Qurteirão n.º 1 e Casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) comercializar artigos de campismo;
- Número ou marcador, página 12: b) prestar serviços de campismo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as actividades a partir do registro do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Herculano Geremias.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único José Herculano Geremias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, podendo ainda, contratar subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 13: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecendo a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: E, estando assim ajustado assina este instrumento contratual para a sua validação.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 105007589, com sede na Cidade de Maputo, datada de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três foi aprovado pelos sócios nomeação de novos administradores para a sociedade, conforme se descreve abaixo:
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 117.d) do Código Comercial conjugado com o artigo 6.c) dos estatutos da sociedade, o sócio decidiu nomear com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2023, 2 (dois) novos administradores para a sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 13: a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia; e
- Texto do artigo, página 13: b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo nono dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá, a qualquer momento nomear e destituir administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Excepto deliberação em contrário do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Excepto deliberação em contrário do sócio, não será concedida remuneração aos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 13: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 13: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 13: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
- Número ou marcador, página 13: b) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027;
- Número ou marcador, página 13: c) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lynden Trading Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025668 uma entidade denominada, Lynden Trading Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Paul Lord, portador do Bilhete de Identidade n.º110105910237J, emitido a 6 de Abril de 2021, válido até 5 de Abril de 2031, natural de Manchester-Reino Unido, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente na Rua Massala, n.º191, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Eline Marijke Jakobs, portadora do DIRE n.º11NL00012282A, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, válido até 24 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 14: de 2026, natural de Sittard, Países Baixos, de nacionalidade holandesa, solteira, residente na Rua Cândido Mondlane, n.º 8, Bairro Costa do Sol, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Simon Mwangi Kamau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071035S, emitido a 6 de Maio de 2020, válido até 5 de Maio de 2030, natural de Nairobi-Quénia, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente no Quarteirão 13, Casa n.º102, Bairro Campoane, Distrito de Boane, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Denise Christine Lord, portadora do DIRE n.º11GB00030310S, vitalício, natural de Manchester-Reino Unido, de nacionalidade britânica, solteira, residente na Rua Massala, n.º191, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Fernando Elias Cala, portador do Bilhete de Identidade n.º110500331106B emitido aos 6 de outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Quarteirão 13, Casa n.º223, Bairro Mahotas, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação Lynden Training Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Inhambazula, n.º 26, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) formação e treinamento técnicoprofissional na área de recursos humanos, saúde e segurança, tecnologia de informação e comunicação, gestão e formadores;
- Número ou marcador, página 14: b) importação e venda de livros;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Paul Lord;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Eline Marijke Jakobs.
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Simon Mwangi Kamau.
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à Denise Christine Lord;
- Número ou marcador, página 14: e) uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernando Elias Cala.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais )
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de receção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou
- Texto do artigo, página 15: a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada por um período de quatro (4) anos renováveis, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador Simon Mwangi Kamau, natural Quénia-Nairobi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104071035S, emitido a 6 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: M&M Gest, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta M&M Gest, Limitada, no dia oito do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade: Cedência de 20% (vinte porcento) no montante de quatro mil meticais, da M&M Gest, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101959686, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais, que a sócia Cidália Maria Malta possuia na referida sociedade e que cede a favor do sócio Oswaldo José Matias Lista.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redacção integralmente dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Jessica Filipa Lourenço de Matos;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mavilane Interprise, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019328, uma entidade denominada, Mavilane Interprise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Eric Dany Catarina Fernão, natural de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Tabaco, n.° 11, rés-do-chão, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 110100571015S, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2022 e Sacrificio Fernão, natural de Massinga, casado com Irene Catarina Simbine Fernão em comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Tabaco, n.° 11, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100697663A, emitido a 10 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mavilane Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º308, 1º andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços de serigrafia e gráfica, consultoria e limpezas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas pertecentes à:
- Número ou marcador, página 16: a) Eric Dany Catarina Fernão, com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Sacrifício Fernão, com uma quota no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade dos sócios, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo dos sócio Eric Dany Catarina Fernão, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
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- Certidão de registo YFC Industrial Co, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Diploma Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Diploma Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Diploma Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Diploma Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide. Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada