III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2024

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Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maza Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101778908 uma sociedade denominada Maza Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Carlos Almeida Francisco Madeira, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106637036F, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 130719155; Denilson Viriato Chivambo, solteiro, maior, natural de XaiXai, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815149Q, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 1225558800.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Maza Engenharia, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver projetos ou atividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) concessão de projetos de engenharia; b)desenvolvimento de projetos com a cara a empresa cliente ou (empreendedor independente, pessoa física), mas a consistência dos cálculos de engenharia, simulação e modelagem computacional;
Número ou marcador · p. 17 c) projetos de produtos superiores usando modelamentos de sólidos em 3D, conforme qualidade internacional de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 d) projeto mecânico de máquinas e dispositivos;
Número ou marcador · p. 17 e) projetos estrutural e industrial;
Número ou marcador · p. 17 f) projetos de produção e distribuição de energia; g)projetos de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 h) projetos de mecatrónica, robótica programação, instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 17 i) design de produto e gestão da inovação;
Número ou marcador · p. 17 j) design de tecnologia, electro eletrónicos, automotivo, náutico, e outras;
Número ou marcador · p. 17 k) desenhos técnicos mecânicos, elétricos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 l) desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 17 m) instalação de tecnologias de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 17 n) projetos e instalação eletropostos de carregamentos de veículos elétricos;
Número ou marcador · p. 17 o) nacionalização e melhoria de produtos importados;
Número ou marcador · p. 17 p) gestão de desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 17 q) prestação de serviços de engenharia de manutenção e confiabilidade de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 r) reforma de componentes e materiais de máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 17 s) fornecimento e instalação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 t) gestão de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 u) formação e consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito é de 20.000,00MT dividido por duas quotas a saber: Carlos Almeida Francisco Madeira, titular de uma quota no valor de 18.000,00MT, o equivalente a noventa por cento; e Denilson Viriato Chivambo, titular de uma quota no valor de 2000,00MT, o equivalente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Almeida Francisco Madeira, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade. Compete ao administrador a representação da sociedade, em todos os atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, caso de morte e omissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 dias um representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025444 uma entidade denominada, Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Mohamed Nabil Karim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806885M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Pemba, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, residente no Bairro de Cimento, Casa n.º 36, Quarteirão 36, Cidade de Pemba. Considerando que:
Texto do artigo · p. 17 a) a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 17 b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 17 c) o sócio único Mohamed Nabil Karim, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 17 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 39, Quarteirão 23, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mohamed Nabil Karim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015599, uma entidade denominada, Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Noel Nshimyumuremyi, solteiro maior, de nacionalidade ruandesa, portador do documentos n.º 367- 00017680, emitido a 15 de Maio de 2021 e residente na Matola, no Bairro Intaka.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto-Mercado. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 18 Actividade principal: comércio a retalho em estabelecimento não especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cosméticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Noel Nshimyumuremyi e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Noel Nshimyumuremyi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NPD Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025427 uma entidade denominada, NPD Multi-Services, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Nicolas Nelson Gedeão, no estado civil de casado em comunhão geral de bens com Tunelga da Berta Matiquite Gedeao, natural de Maputo, residente na Maputo, Avenida Nkwame Nkrumah n.º 1013, 2.º andar Direito, Bairro da Sommerchield, titular do Bilhete de Identificação n.º110100014543A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 19 Tunelga da Berta Matiquite Gedeão, no estado civil de casada, em com comunhão geral de bens com Nicolas Nelson Gedeao, natural de Maputo, residente em Maputo. Bairro de Khogolote, Quarteirão 49, Casa 120, Matola, titular do Bilhete de Identificação n.º 110501438839B emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação NPD, Multi-Services, Limitada, com sede na Avenida, Nkwame Nkrumah, 1013, 2 º andar Dto, Bairro da Sommerchild.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: sericos de consultoria em recursos humanos, contabilidade, gestão; imobiliária; catering, eventos; livraria; publicidade marketing, televisão, comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Nicolas Nelson Gedeão;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20%
Texto do artigo · p. 19 do capital social pertencente ao sócio Tunelga da Berta Matiquite Gedeão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Nicolas Nelson Gedeão. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Prosper Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023901, uma entidade denominada Prosper Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Joana Botelho M.G. Tavares Correia da Silva, casada com Pedro Correia da Silva, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Rua José Macamo n.º 204, portadora do Passaporte n.º CB357880, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela República de Moçambique, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Prosper Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua José Macamo, n.º 204, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia única Joana Botelho M. G.Tavares Correia da Silva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade,nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especias e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caberá á administração designar o director-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica desde já nomeado como administradora Joana Botelho M.G. Tavares Correia da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários,nomeados pelo sócio,dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024375, uma entidade denominada Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aires Filipe Joaquim Cossa, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 916, Casa n.º 805, 8.º andar, Parcela 720, Talhão 67, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422468F, emitido a 16 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto serviços promoção e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes uma quota (100% do capital) pertencente a Aires Filipe Joaquim Cossa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 20 quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo este decidir a quem alienar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Aires Filipe Joaquim Cossa, desde já nomeado sócio-gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Restaurante Café Alex, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, na sede da sociedade, por quota de responsabilidade limitada denominada Restaurante Café Alex, Limitada, com sede no recinto do Aeroporto Internacional de Mavalane – Sala de Embarque Internacional, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100938774, com
Texto do artigo · p. 21 capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios Hugo Alexandre Carvalho Soeiro e Danilo de Araújo Mussagy Ramchande vão exercer o direito de preferência que lhes compete nos termos do número três do artigo quinto do pacto social, na aquisição das quotas que o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior pretende ceder, repartindo-as entre elas em partes iguais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação, é alterado o artigo quarto número um do pacto social da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito, e está dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Right Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018548, uma entidade denominada, Right Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Único:
Texto do artigo · p. 21 Carlos Rafa Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100641781B, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, regime de casamento de comunhão de bens, com a Castiga Silvino Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime- Inhambane.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, adopta a denominação de Right Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 227, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Ka Maxaquene, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) actividade a mediação de seguros no ramo vida e não vida, na categoria de corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 21 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 21 c) a sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00 MT(um milhão e quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único Carlos Rafa Mate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social depende de autorização do sócio único Carlos Rafa Mate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do sócio e carimbo;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um dos administradores e carimbo;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações e carimbo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros S.A., procedeu a aceitação de renúncia e nomeação de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos presentes a aceitação, com efeitos imediatos, da renúncia apresentada pelo senhor Vizengue Kumwenda do cargo de membro do Conselho de Administração da sociedade. Ainda nesta deliberação e em substituição do anterior Administrador, foi aprovada a nomeação do senhor Mdziye Friday Chalamba, ao cargo de Administrador e membro do Conselho de Administração da sociedade. Assim, com a nomeação deliberada e aprovada, a sociedade passa a ter como Administradores os senhores: Ernesto Samussone Nhavotso (Presidente do Conselho de Administração), Simbarashe Manunure, Philip Van Rooijen, Stanislus Mofokeng, Eric Chapola, António Macamo e Mdziye Friday Chalamba.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Splendor Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025175 uma entidade denominada Splendor Mineral, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Daniel Azarias Chumane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 swazilândia, Passaporte do Bilhete de Identidade n.º AB0909085, solteiro, maior, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango;
Texto do artigo · p. 22 Liu Junwei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Splendor Mineral, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1.º andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 22 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Junwei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-eral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 YFC Industrial Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105011604, e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação YFC Industrial Co, Limitada, e é constituida por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, n.º2341 nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 23 d) produção e venda de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 23 e) produção e venda de roupa, calçado, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços na área imobiliária, projetos, construção civil;
Número ou marcador · p. 23 g) exploração de indústria hoteleira, turismo, intertenimento;
Número ou marcador · p. 23 h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
Número ou marcador · p. 23 i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado; bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 23 k) participações socias;
Número ou marcador · p. 23 l) represetanções internacionais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Maza Engenharia, Limitada
  12. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101778908 uma sociedade denominada Maza Engenharia, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade entre:
  14. Texto do artigo, página 17: Carlos Almeida Francisco Madeira, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106637036F, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 130719155; Denilson Viriato Chivambo, solteiro, maior, natural de XaiXai, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815149Q, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 1225558800.
  15. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Maza Engenharia, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Província de Tete.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver projetos ou atividades seguintes:
  25. Número ou marcador, página 17: a) concessão de projetos de engenharia; b)desenvolvimento de projetos com a cara a empresa cliente ou (empreendedor independente, pessoa física), mas a consistência dos cálculos de engenharia, simulação e modelagem computacional;
  26. Número ou marcador, página 17: c) projetos de produtos superiores usando modelamentos de sólidos em 3D, conforme qualidade internacional de engenharia;
  27. Número ou marcador, página 17: d) projeto mecânico de máquinas e dispositivos;
  28. Número ou marcador, página 17: e) projetos estrutural e industrial;
  29. Número ou marcador, página 17: f) projetos de produção e distribuição de energia; g)projetos de climatização e refrigeração;
  30. Número ou marcador, página 17: h) projetos de mecatrónica, robótica programação, instrumentação e automação industrial;
  31. Número ou marcador, página 17: i) design de produto e gestão da inovação;
  32. Número ou marcador, página 17: j) design de tecnologia, electro eletrónicos, automotivo, náutico, e outras;
  33. Número ou marcador, página 17: k) desenhos técnicos mecânicos, elétricos e de construção civil;
  34. Número ou marcador, página 17: l) desenvolvimento de produtos;
  35. Número ou marcador, página 17: m) instalação de tecnologias de energias renováveis;
  36. Número ou marcador, página 17: n) projetos e instalação eletropostos de carregamentos de veículos elétricos;
  37. Número ou marcador, página 17: o) nacionalização e melhoria de produtos importados;
  38. Número ou marcador, página 17: p) gestão de desenvolvimento de produtos;
  39. Número ou marcador, página 17: q) prestação de serviços de engenharia de manutenção e confiabilidade de máquinas e equipamentos industriais;
  40. Número ou marcador, página 17: r) reforma de componentes e materiais de máquinas e equipamento industriais;
  41. Número ou marcador, página 17: s) fornecimento e instalação de equipamentos industriais;
  42. Número ou marcador, página 17: t) gestão de projetos de engenharia;
  43. Número ou marcador, página 17: u) formação e consultoria de engenharia.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 20.000,00MT dividido por duas quotas a saber: Carlos Almeida Francisco Madeira, titular de uma quota no valor de 18.000,00MT, o equivalente a noventa por cento; e Denilson Viriato Chivambo, titular de uma quota no valor de 2000,00MT, o equivalente a dez por cento.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Almeida Francisco Madeira, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade. Compete ao administrador a representação da sociedade, em todos os atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, caso de morte e omissão)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do administrador.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 dias um representante.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025444 uma entidade denominada, Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  59. Texto do artigo, página 17: Mohamed Nabil Karim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806885M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Pemba, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, residente no Bairro de Cimento, Casa n.º 36, Quarteirão 36, Cidade de Pemba. Considerando que:
  60. Texto do artigo, página 17: a) a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  61. Texto do artigo, página 17: b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  62. Texto do artigo, página 17: c) o sócio único Mohamed Nabil Karim, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  63. Texto do artigo, página 17: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  64. Texto do artigo, página 17: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 39, Quarteirão 23, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
  74. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mohamed Nabil Karim.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  79. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  88. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e contas)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  98. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  102. Texto do artigo, página 18: Maputo,6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 18: Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015599, uma entidade denominada, Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 18: Noel Nshimyumuremyi, solteiro maior, de nacionalidade ruandesa, portador do documentos n.º 367- 00017680, emitido a 15 de Maio de 2021 e residente na Matola, no Bairro Intaka.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Denominação, da duração e sede)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
  109. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto-Mercado. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  115. Texto do artigo, página 18: Actividade principal: comércio a retalho em estabelecimento não especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cosméticos e produtos de higiene.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Noel Nshimyumuremyi e equivalente a 100% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Noel Nshimyumuremyi.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 19: NPD Multi-Services, Limitada
  130. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025427 uma entidade denominada, NPD Multi-Services, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  131. Texto do artigo, página 19: Entre:
  132. Texto do artigo, página 19: Nicolas Nelson Gedeão, no estado civil de casado em comunhão geral de bens com Tunelga da Berta Matiquite Gedeao, natural de Maputo, residente na Maputo, Avenida Nkwame Nkrumah n.º 1013, 2.º andar Direito, Bairro da Sommerchield, titular do Bilhete de Identificação n.º110100014543A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023;
  133. Texto do artigo, página 19: Tunelga da Berta Matiquite Gedeão, no estado civil de casada, em com comunhão geral de bens com Nicolas Nelson Gedeao, natural de Maputo, residente em Maputo. Bairro de Khogolote, Quarteirão 49, Casa 120, Matola, titular do Bilhete de Identificação n.º 110501438839B emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação NPD, Multi-Services, Limitada, com sede na Avenida, Nkwame Nkrumah, 1013, 2 º andar Dto, Bairro da Sommerchild.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: sericos de consultoria em recursos humanos, contabilidade, gestão; imobiliária; catering, eventos; livraria; publicidade marketing, televisão, comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços.
  140. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  147. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Nicolas Nelson Gedeão;
  148. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20%
  149. Texto do artigo, página 19: do capital social pertencente ao sócio Tunelga da Berta Matiquite Gedeão.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Nicolas Nelson Gedeão. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 19: Prosper Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023901, uma entidade denominada Prosper Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  159. Texto do artigo, página 19: Joana Botelho M.G. Tavares Correia da Silva, casada com Pedro Correia da Silva, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Rua José Macamo n.º 204, portadora do Passaporte n.º CB357880, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela República de Moçambique, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Prosper Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua José Macamo, n.º 204, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia única Joana Botelho M. G.Tavares Correia da Silva.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade,nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especias e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caberá á administração designar o director-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  181. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica desde já nomeado como administradora Joana Botelho M.G. Tavares Correia da Silva.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  184. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  185. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressadamente autorizado.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  188. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  189. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação
  192. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários,nomeados pelo sócio,dos amplos poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico,
  202. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 20: Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024375, uma entidade denominada Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aires Filipe Joaquim Cossa, solteiro, natural
  206. Texto do artigo, página 20: de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 916, Casa n.º 805, 8.º andar, Parcela 720, Talhão 67, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422468F, emitido a 16 de Novembro de 2021.
  207. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto serviços promoção e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 20: O capital social intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes uma quota (100% do capital) pertencente a Aires Filipe Joaquim Cossa.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  226. Texto do artigo, página 20: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
  227. Texto do artigo, página 20: quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo este decidir a quem alienar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Aires Filipe Joaquim Cossa, desde já nomeado sócio-gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 20: Restaurante Café Alex, Limitada
  244. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, na sede da sociedade, por quota de responsabilidade limitada denominada Restaurante Café Alex, Limitada, com sede no recinto do Aeroporto Internacional de Mavalane – Sala de Embarque Internacional, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100938774, com
  245. Texto do artigo, página 21: capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios Hugo Alexandre Carvalho Soeiro e Danilo de Araújo Mussagy Ramchande vão exercer o direito de preferência que lhes compete nos termos do número três do artigo quinto do pacto social, na aquisição das quotas que o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior pretende ceder, repartindo-as entre elas em partes iguais.
  246. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação, é alterado o artigo quarto número um do pacto social da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  247. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito, e está dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, correspondente a 50% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, correspondente a 50% do capital social.
  253. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 21: Right Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018548, uma entidade denominada, Right Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 21: Único:
  257. Texto do artigo, página 21: Carlos Rafa Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100641781B, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, regime de casamento de comunhão de bens, com a Castiga Silvino Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime- Inhambane.
  258. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, adopta a denominação de Right Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  264. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 227, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Ka Maxaquene, Maputo.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  266. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 21: a) actividade a mediação de seguros no ramo vida e não vida, na categoria de corretor de seguros;
  271. Número ou marcador, página 21: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações;
  272. Número ou marcador, página 21: c) a sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00 MT(um milhão e quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único Carlos Rafa Mate.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  283. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social depende de autorização do sócio único Carlos Rafa Mate.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  288. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  292. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do sócio e carimbo;
  293. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um dos administradores e carimbo;
  294. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações e carimbo.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  302. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  314. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  316. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  319. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 22: Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros S.A.
  322. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros S.A., procedeu a aceitação de renúncia e nomeação de administrador da sociedade.
  323. Texto do artigo, página 22: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos presentes a aceitação, com efeitos imediatos, da renúncia apresentada pelo senhor Vizengue Kumwenda do cargo de membro do Conselho de Administração da sociedade. Ainda nesta deliberação e em substituição do anterior Administrador, foi aprovada a nomeação do senhor Mdziye Friday Chalamba, ao cargo de Administrador e membro do Conselho de Administração da sociedade. Assim, com a nomeação deliberada e aprovada, a sociedade passa a ter como Administradores os senhores: Ernesto Samussone Nhavotso (Presidente do Conselho de Administração), Simbarashe Manunure, Philip Van Rooijen, Stanislus Mofokeng, Eric Chapola, António Macamo e Mdziye Friday Chalamba.
  324. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 22: Splendor Mineral, Limitada
  326. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025175 uma entidade denominada Splendor Mineral, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  327. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Daniel Azarias Chumane, de nacionalidade
  328. Texto do artigo, página 22: swazilândia, Passaporte do Bilhete de Identidade n.º AB0909085, solteiro, maior, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango;
  329. Texto do artigo, página 22: Liu Junwei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Splendor Mineral, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1.º andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  337. Número ou marcador, página 22: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  338. Número ou marcador, página 22: c) compra e venda dos recursos minerais,
  339. Número ou marcador, página 22: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  340. Número ou marcador, página 22: e) consultoria na área mineira;
  341. Número ou marcador, página 22: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Junwei.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  356. Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
  357. Número ou marcador, página 23: b) a administração e gerência.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-eral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  364. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 23: YFC Industrial Co, Limitada
  377. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105011604, e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  380. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação YFC Industrial Co, Limitada, e é constituida por um tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, n.º2341 nesta Cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 23: a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
  388. Número ou marcador, página 23: b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
  389. Número ou marcador, página 23: c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de actividade;
  390. Número ou marcador, página 23: d) produção e venda de todo tipo de electrodoméstico;
  391. Número ou marcador, página 23: e) produção e venda de roupa, calçado, e seus acessórios;
  392. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços na área imobiliária, projetos, construção civil;
  393. Número ou marcador, página 23: g) exploração de indústria hoteleira, turismo, intertenimento;
  394. Número ou marcador, página 23: h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
  395. Número ou marcador, página 23: i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios;
  396. Número ou marcador, página 23: j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado; bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
  397. Número ou marcador, página 23: k) participações socias;
  398. Número ou marcador, página 23: l) represetanções internacionais.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 23: Capital social
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