III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2016

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desenpenhará sa suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da asssociação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas delibarações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organzações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade da reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código e de mais legislação aplicavél.
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fatoumata Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 8 dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e sete mil novecentos e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fatoumata Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Mamoudou Fofana, natural da Guiné de nacionalidade Guinense, portador do Passaporte n.º O00120582, emitido os 11 de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala;
Texto do artigo · p. 8 Mohamed Kaba, natural da Guiné de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º R 645877, emitido aos doze de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala;
Texto do artigo · p. 8 Djamo Fofana, menor, representado neste acto pelo seu pai Mamoudou Fofana, natural da Guiné de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00120582, emitido os 11 de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Fatoumata Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos mil meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamoudou Fofana;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 9.400, 00MT (nove mil e quatrocentos mil meticais meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencente ao sócio Mohamed Kaba; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 9.400,00 MT (nove mil e quatrocentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencente ao sócio Djamo Fofana.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mamoudou Fofana, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Master Accounts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e noventa e nove mil duzentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Master Accounts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Razaque Constantino Alide Molas, que por
Texto do artigo · p. 9 deliberação da assembleia geral datada de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, alterar a denominação social, passando o ponto um do artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade a terem as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Master Accounts, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jasmine Hasmukh Dhruve e uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Razaque Constantino Alide Molas.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 10 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 9 Okhalihera – Mera, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Okhalihera – Mera, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Jonito Adriano Fernando, natural de Lalaua-Velha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Março de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 32730700, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, residente em Lalaua, no bairro de Lalaua;
Texto do artigo · p. 10 Eugénio José Francisco, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Abril de 1984, portador do Cartão de Eleitor n.º 14729383, emitido aos 10 de Março de 2014 pelos Serviços de Administração Eleitoral, residente em Lalaua;
Texto do artigo · p. 10 Alex Pedro Mussa, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504667742B, emitido aos 18 de Novembro de 2013, residente em Lalaua;
Texto do artigo · p. 10 Nelson Adriano Fernando, natural de Lalaua-Velha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 9 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504089390B, emitido aos 6 de Fevereiro de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente em Lalaua;
Texto do artigo · p. 10 Amade Eusébio, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Abril de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030501340322S, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente em Lalaua;
Texto do artigo · p. 10 Domingos Joaquim, natural de Lalaua-sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504667742B, emitido ao 12 de Agosto de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente em Lalaua e Geraldo Sebastião, natural de Lalaua-Sede, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030505508334C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente em Lalaua.
Texto do artigo · p. 10 Que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Okhalihera-Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no distrito de Lalaua na rua 16 de agosto do bairro de Namachilo 1, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 10 da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 c) Vias de comunicação (estradas e pontes)
Número ou marcador · p. 10 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 10 g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 70.000,00 MT (setenta mil de meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais assim dividido:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alex Pedro Mussa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Adriano Fernando;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amade Eusébio;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jonito Adriano Fernando;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Joaquim;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor de 10.00,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Sebastião; e
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio José Francisco, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alex Pedro Mussa, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações
Texto do artigo · p. 11 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 6 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Awavehi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100751178, a entidade legal supra, constituída por Lucas Paul Rider, casado, natural de Califórnia, Estados Unidos de América, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º 488381596, emitido no dia 29 de Janeiro de 2013, na Califórnia e Kristen Elizabeth Rider, casada, natural da Califórnia, Estados Unidos de América e residente em Vilankulo, portadora do Passaporte n.º 505421051, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2014, na Califórnia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Awavehi, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Dece da Vila Municipal de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social, a compra e venda de obras de artesanato feitas de palha, sisal e de madeira (escultura); artigos de beleza- pulseiras, brincos e anéis. importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Lucas Paul Rider e Kristen Elizabeth Rider, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos aos sócios, cujas suas assinaturas em conjunto assim como em separadas obrigam a sociedade para todos os actos ou contratos. E, para assuntos bancários será por uma acta da assembleia geral a indicar quem a obriga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gerentes poderão constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Água Pura e Gelo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Johan Daniel Celliers, casado, natural de Joanesburgo, portador de Passaporte n.º M00133177, emitido em dois de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africanas, residente na Fazenda Esperança, Km 2 Bengo-Mudima, distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 12 Mark Grahan Van Heusden, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01268950, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas, residente em Joanesburgo, África do Sul e acidentalmente em Chimoio; e
Texto do artigo · p. 12 Petrus Gerhardus Pienaar, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 460317654, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e seis, pelas Autoridades Sul Africanas, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Pura e Gelo, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Água Pura e Gelo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e por outros preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede e o estabelecimento principal situam-se na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral e depois de obtida autorização pelas autoridades competentes, a sociedade pode estabelecer ou encerrar agências, filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comercialização de água purificada e gelo;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e montagem de equipamento e sistemas de água para consumo;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de equipamento e consumíveis para purificação de água;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas conforme segue:
Número ou marcador · p. 12 a) Johan Daniel Celliers, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
Número ou marcador · p. 12 b) Mark Grahan Van Heusden, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
Número ou marcador · p. 12 c) Petrus Gerhardus Pienaar, uma quota de cinco mil meticais equivalentes a dez porcento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social, poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 12 a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua, por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral considera-se geralmente constituída quando assistida por sócios que representem pelo menos metade do capital social, reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente da mesa entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionandose que o mesmo é co-exercido pelos sócios maioritários sejam sócios gerentes: Johan Daniel Celliers e Mark Grahan Van Heusden, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração que deve ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleiageral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissão)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta e um de
Texto do artigo · p. 13 Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Shana Rachel Bellamy e CyleDamianBellamy, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Shana Rachel Bellamy e CyleDamianBellamy.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios Shana Rachel Bellamy e Cyle DamianBellamy desde
Texto do artigo · p. 14 já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 14 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 14 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Unenay Micro-credito, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100764571, no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Agostinho Tongone Mafume, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104297130S, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em Matola.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma Unenay Microcredito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola F, rua Unidade Nacional, casa n.º 313, podendo alterar mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 7: Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desenpenhará sa suas funções até final do mandato do membro substituído.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia)
  17. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  20. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  27. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  28. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designamente:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do estatuto;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão dos membros da associação.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da asssociação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas delibarações.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  47. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organzações, doadores e outras instituições;
  54. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  57. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da reuniões)
  68. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código e de mais legislação aplicavél.
  73. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 8: Fatoumata Comercial, Limitada
  75. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
  76. Texto do artigo, página 8: dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e sete mil novecentos e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fatoumata Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  77. Texto do artigo, página 8: Mamoudou Fofana, natural da Guiné de nacionalidade Guinense, portador do Passaporte n.º O00120582, emitido os 11 de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala;
  78. Texto do artigo, página 8: Mohamed Kaba, natural da Guiné de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º R 645877, emitido aos doze de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala;
  79. Texto do artigo, página 8: Djamo Fofana, menor, representado neste acto pelo seu pai Mamoudou Fofana, natural da Guiné de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00120582, emitido os 11 de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala.
  80. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: Denominação
  83. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Fatoumata Comercial, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 8: Sede
  86. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 8: Duração
  89. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: Objecto
  92. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  94. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  95. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  96. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: Capital social
  99. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos mil meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamoudou Fofana;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 9.400, 00MT (nove mil e quatrocentos mil meticais meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencente ao sócio Mohamed Kaba; e
  102. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 9.400,00 MT (nove mil e quatrocentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencente ao sócio Djamo Fofana.
  103. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  106. Número ou marcador, página 9: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  109. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mamoudou Fofana, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos documentos e contratos.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 9: Obrigações
  116. Texto do artigo, página 9: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  119. Texto do artigo, página 9: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 9: Amortização
  122. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: Balanço
  125. Texto do artigo, página 9: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  131. Texto do artigo, página 9: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias, a contar da data da expedição.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 9: Omissos
  134. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 9: Master Accounts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e noventa e nove mil duzentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Master Accounts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Razaque Constantino Alide Molas, que por
  138. Texto do artigo, página 9: deliberação da assembleia geral datada de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, alterar a denominação social, passando o ponto um do artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade a terem as seguintes redacções:
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Master Accounts, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jasmine Hasmukh Dhruve e uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Razaque Constantino Alide Molas.
  145. Texto do artigo, página 9: Nampula, 10 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível
  146. Texto do artigo, página 9: Okhalihera – Mera, Limitada
  147. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  148. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Okhalihera – Mera, Limitada, constituída entre os sócios:
  149. Texto do artigo, página 10: Jonito Adriano Fernando, natural de Lalaua-Velha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Março de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 32730700, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, residente em Lalaua, no bairro de Lalaua;
  150. Texto do artigo, página 10: Eugénio José Francisco, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Abril de 1984, portador do Cartão de Eleitor n.º 14729383, emitido aos 10 de Março de 2014 pelos Serviços de Administração Eleitoral, residente em Lalaua;
  151. Texto do artigo, página 10: Alex Pedro Mussa, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504667742B, emitido aos 18 de Novembro de 2013, residente em Lalaua;
  152. Texto do artigo, página 10: Nelson Adriano Fernando, natural de Lalaua-Velha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 9 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504089390B, emitido aos 6 de Fevereiro de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente em Lalaua;
  153. Texto do artigo, página 10: Amade Eusébio, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Abril de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030501340322S, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente em Lalaua;
  154. Texto do artigo, página 10: Domingos Joaquim, natural de Lalaua-sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504667742B, emitido ao 12 de Agosto de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente em Lalaua e Geraldo Sebastião, natural de Lalaua-Sede, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030505508334C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente em Lalaua.
  155. Texto do artigo, página 10: Que se rege com base nos artigos que seguem:
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: Denominação
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Okhalihera-Mera, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: Sede
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no distrito de Lalaua na rua 16 de agosto do bairro de Namachilo 1, podendo por deliberação
  162. Texto do artigo, página 10: da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: Duração
  165. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 10: Objecto
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  170. Número ou marcador, página 10: b) Construção de edifícios;
  171. Número ou marcador, página 10: c) Vias de comunicação (estradas e pontes)
  172. Número ou marcador, página 10: d) Obras públicas e privadas;
  173. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  174. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  175. Número ou marcador, página 10: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 10: Capital social
  178. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 70.000,00 MT (setenta mil de meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais assim dividido:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alex Pedro Mussa;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Adriano Fernando;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amade Eusébio;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jonito Adriano Fernando;
  183. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Joaquim;
  184. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 10.00,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Sebastião; e
  185. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio José Francisco, respectivamente.
  186. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 10: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  191. Número ou marcador, página 10: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  192. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alex Pedro Mussa, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: Obrigações
  200. Texto do artigo, página 11: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  203. Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 11: Amortização
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Balanço
  209. Texto do artigo, página 11: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  215. Texto do artigo, página 11: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: Omissos
  218. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 11: Awavehi, Limitada
  221. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100751178, a entidade legal supra, constituída por Lucas Paul Rider, casado, natural de Califórnia, Estados Unidos de América, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º 488381596, emitido no dia 29 de Janeiro de 2013, na Califórnia e Kristen Elizabeth Rider, casada, natural da Califórnia, Estados Unidos de América e residente em Vilankulo, portadora do Passaporte n.º 505421051, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2014, na Califórnia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: Denominação
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Awavehi, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: Sede
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Dece da Vila Municipal de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: Duração
  230. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: Objecto
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, a compra e venda de obras de artesanato feitas de palha, sisal e de madeira (escultura); artigos de beleza- pulseiras, brincos e anéis. importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: Capital social
  237. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Lucas Paul Rider e Kristen Elizabeth Rider, respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos aos sócios, cujas suas assinaturas em conjunto assim como em separadas obrigam a sociedade para todos os actos ou contratos. E, para assuntos bancários será por uma acta da assembleia geral a indicar quem a obriga.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes poderão constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 11: Balanço
  252. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  256. Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois
  262. Texto do artigo, página 12: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: Água Pura e Gelo, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  265. Texto do artigo, página 12: Johan Daniel Celliers, casado, natural de Joanesburgo, portador de Passaporte n.º M00133177, emitido em dois de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africanas, residente na Fazenda Esperança, Km 2 Bengo-Mudima, distrito de Gondola;
  266. Texto do artigo, página 12: Mark Grahan Van Heusden, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01268950, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas, residente em Joanesburgo, África do Sul e acidentalmente em Chimoio; e
  267. Texto do artigo, página 12: Petrus Gerhardus Pienaar, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 460317654, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e seis, pelas Autoridades Sul Africanas, e residente nesta cidade de Chimoio.
  268. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  269. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
  270. Texto do artigo, página 12: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Pura e Gelo, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 12: Água Pura e Gelo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e por outros preceitos legais aplicáveis.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sede e o estabelecimento principal situam-se na cidade de Chimoio.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral e depois de obtida autorização pelas autoridades competentes, a sociedade pode estabelecer ou encerrar agências, filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de água purificada e gelo;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Venda e montagem de equipamento e sistemas de água para consumo;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de equipamento e consumíveis para purificação de água;
  284. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral;
  285. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Capital social e suprimentos)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas conforme segue:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Johan Daniel Celliers, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Mark Grahan Van Heusden, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Petrus Gerhardus Pienaar, uma quota de cinco mil meticais equivalentes a dez porcento.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Cessação e divisão de quotas)
  297. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
  298. Número ou marcador, página 12: a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
  299. Número ou marcador, página 12: b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
  307. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  310. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua, por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 12: Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim ao presidente da assembleia.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se geralmente constituída quando assistida por sócios que representem pelo menos metade do capital social, reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente da mesa entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionandose que o mesmo é co-exercido pelos sócios maioritários sejam sócios gerentes: Johan Daniel Celliers e Mark Grahan Van Heusden, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração que deve ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
  329. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleiageral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Omissão)
  332. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na Republica de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral dos sócios.
  336. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta e um de
  337. Texto do artigo, página 13: Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Shana Rachel Bellamy e CyleDamianBellamy, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  341. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  344. Texto do artigo, página 13: (Sede, representação e duração)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  348. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de imobiliária e prestação de serviços.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  352. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Shana Rachel Bellamy e CyleDamianBellamy.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  356. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  357. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  359. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  360. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  362. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  366. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  367. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  369. Texto do artigo, página 13: (Formalidade)
  370. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  372. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios Shana Rachel Bellamy e Cyle DamianBellamy desde
  374. Texto do artigo, página 14: já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  378. Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
  379. Texto do artigo, página 14: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  381. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  382. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  384. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  388. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Agosto
  389. Texto do artigo, página 14: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 14: Unenay Micro-credito, Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100764571, no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Agostinho Tongone Mafume, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104297130S, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em Matola.
  392. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma, duração e objecto)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma Unenay Microcredito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  398. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola F, rua Unidade Nacional, casa n.º 313, podendo alterar mediante decisão do sócio.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
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