III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2016

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de micro- crédito e micro finanças a qual inclui:
Número ou marcador · p. 14 a) Empréstimo de valores monetários;
Número ou marcador · p. 14 b) Cobrança de créditos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil Meticais, que corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Agostinho Tongone Mafume.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio único, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Agostinho Tongone Mafume.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração ficam autorizadas a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Devem ser consignado em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão)
Texto do artigo · p. 14 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 14 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento;
Número ou marcador · p. 14 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Texto do artigo · p. 15 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 15 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 TI ZÉ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e três a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ti Zé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, José Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080210038E, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e seis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Ti Zé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chicuque, bairro
Texto do artigo · p. 15 Rumbana-três-cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de têxteis, vestuário, calçado;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de material de construção, ferragens e mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de ornamentação em eventos e festas;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 g) Promoção de espetáculos e eventos de diversão;
Número ou marcador · p. 15 h) Exploração de estabelecimentos de restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do, capital social pertencentes ao sócio José Armando.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Texto do artigo · p. 16 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 16 onze de Agosto de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Supermercado 1+1, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e cinco mil duzentos trinta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado 1+1, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Ziying Lin, solteiro, natural de Guandong-China, filha de Lin Zong Qiu e de dai Jin Zhen, portador do Passaporte n.º G42293832, emitido aos 29 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China; e
Texto do artigo · p. 16 Dai Jialin, solteiro, natural de Guandong-China, filho de Guo Rong e de Wang Gui Zhen portador do Passaporte n.º E28149883, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 16 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Supermercado 1+1, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mutiva, bairro Triângulo, talhão 6, cidade de Nacala-Porto, podendo por
Texto do artigo · p. 16 deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e outros em supermercado e hipermercado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios Ziying Lin, equivalente a cinquenta por centos (50%) do capital social, correspondente (150.000,00 MT), cento e cinquenta mil meticais, Dai Jialin, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Ziying Lin e Dai Jialin, que desde já são nomeados administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 23 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agrisafu e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 a 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 15, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Gildo da Cruz Alberto, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104352408S, emitido na cidade de Maputo, em trinta de Setembro de dois mil e treze, casado, com Constância Julião Alberto, representado neste acto por senhor Manuel Fernando Cumbane, moçambicano, residente em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449461I, emitido em vinte e três de Novembro de dois mil e onze, conforme procuração que junta, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Agrisafu e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na vila de Inharrime, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção agro-pecuária e desenvolvimento de projectos de agro indústria, agro bussiness e turísticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria, fitossanidade, procurement e assistência técnica multidisciplinar, incluindo agenciamento e representação comercial;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral e transportes;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e equipa-
Texto do artigo · p. 17 mentos básicos é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento e uma única quota, do sócio Gildo da Cruz Alberto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 17 a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 17 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção, podendo ser enviado por correio electrónico, se as condições o permitirem, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio maioritário, Gildo da Cruz Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador maioritário ou seu mandatário com poderes suficientes mas em caso algum poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissão)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e dois
Texto do artigo · p. 18 de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Panela Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Faira Mesquita Mussa Alibhai, Bruce Kataoo Mesquita de Amaral e José Kataoo de Nascimento Amaral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Panela Africana, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta somente a denominação Panela Africana, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, avenida Base N´Tchinga n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de actividades de restauração,
Número ou marcador · p. 18 b) Confeição e fornecimento de refeições aos seus clientes;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecer serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 18 d) Providenciar aconselhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 f) Organização de eventos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 18 g) Exploração de estabelecimentos de restaurante;
Número ou marcador · p. 18 h) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviços, comércio e de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 j) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), dos quais:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte e cinco por cento (25%) correspondente à doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT),pertencente à sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 18 b) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente à sócia Faira Mesquita Mussa Alibhai;
Número ou marcador · p. 18 c) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente ao sócio Bruce Kataoo Mesquita de Amaral, representado pelo seu pai José Kataoo De Nascimento Amaral;
Número ou marcador · p. 18 d) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente ao sócio José Kataoo de Nascimento Amaral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros, todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos à sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de obrigações)
Texto do artigo · p. 18 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum para deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 19 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 19 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios José Kataoo de Nascimento Amaral e Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, que desde já são nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade fica obrigada por assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço do exercício económico)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 19 do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei
Texto do artigo · p. 19 e por decisão dos sócios. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15
Texto do artigo · p. 19 de Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 19 Globo Collection, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 17 a 19 de livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Globo Collection, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e cinquenta, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral, a venda a grosso e a retalho de calçados, vestuários e tecidos;
Número ou marcador · p. 20 b) Electrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei através de uma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante a deliberação do conselho administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sunil Kishinchand Daryanani;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pitamber Dayaram Dalwani.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios que desde já serão designados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 20 concedido para a prececução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura de um dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução-liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assuntos para que tenha sido extraordinariamente convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 20 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ML Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e cinco, a folhas quarenta e três verso do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento
Texto do artigo · p. 20 e três, de folhas cinquenta e sete, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Utimio Oliveira Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chambone-quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048868Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nhampembe Loydy Marrurele, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Balane-três-cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria na área de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 20 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de mobiliário de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 20 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 k) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 l) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de micro- crédito e micro finanças a qual inclui:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Empréstimo de valores monetários;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Cobrança de créditos.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil Meticais, que corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Agostinho Tongone Mafume.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Agostinho Tongone Mafume.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A administração ficam autorizadas a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade ficará obrigada:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Devem ser consignado em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Distribuição de dividendos;
  28. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Gestão)
  31. Texto do artigo, página 14: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  39. Texto do artigo, página 15: (Fim dos lucros)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Téc-
  50. Texto do artigo, página 15: nica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 15: TI ZÉ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e três a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ti Zé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, José Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080210038E, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e seis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ti Zé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chicuque, bairro
  57. Texto do artigo, página 15: Rumbana-três-cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Venda de têxteis, vestuário, calçado;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Venda de material de construção, ferragens e mobiliário diverso;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático
  69. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de ornamentação em eventos e festas;
  70. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de catering;
  71. Número ou marcador, página 15: g) Promoção de espetáculos e eventos de diversão;
  72. Número ou marcador, página 15: h) Exploração de estabelecimentos de restauração e hotelaria;
  73. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  76. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do, capital social pertencentes ao sócio José Armando.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  83. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  84. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de resultados)
  100. Texto do artigo, página 15: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  101. Texto do artigo, página 16: (Legislação supletiva)
  102. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  109. Texto do artigo, página 16: onze de Agosto de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 16: Supermercado 1+1, Limitada
  111. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e cinco mil duzentos trinta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado 1+1, Limitada, constituída entre os sócios:
  112. Texto do artigo, página 16: Ziying Lin, solteiro, natural de Guandong-China, filha de Lin Zong Qiu e de dai Jin Zhen, portador do Passaporte n.º G42293832, emitido aos 29 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China; e
  113. Texto do artigo, página 16: Dai Jialin, solteiro, natural de Guandong-China, filho de Guo Rong e de Wang Gui Zhen portador do Passaporte n.º E28149883, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
  114. Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Supermercado 1+1, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mutiva, bairro Triângulo, talhão 6, cidade de Nacala-Porto, podendo por
  121. Texto do artigo, página 16: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e outros em supermercado e hipermercado.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  130. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios Ziying Lin, equivalente a cinquenta por centos (50%) do capital social, correspondente (150.000,00 MT), cento e cinquenta mil meticais, Dai Jialin, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT).
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  136. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  139. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Ziying Lin e Dai Jialin, que desde já são nomeados administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  145. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 16: (Amortizações)
  148. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  152. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 16: Nampula, 23 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 17: Agrisafu e Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 a 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 15, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Gildo da Cruz Alberto, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104352408S, emitido na cidade de Maputo, em trinta de Setembro de dois mil e treze, casado, com Constância Julião Alberto, representado neste acto por senhor Manuel Fernando Cumbane, moçambicano, residente em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449461I, emitido em vinte e três de Novembro de dois mil e onze, conforme procuração que junta, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Agrisafu e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na vila de Inharrime, província de Inhambane.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Produção agro-pecuária e desenvolvimento de projectos de agro indústria, agro bussiness e turísticos;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria, fitossanidade, procurement e assistência técnica multidisciplinar, incluindo agenciamento e representação comercial;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral e transportes;
  175. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: (Capital social e suprimentos)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e equipa-
  180. Texto do artigo, página 17: mentos básicos é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento e uma única quota, do sócio Gildo da Cruz Alberto.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
  182. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Cessação e divisão de quotas)
  185. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
  186. Número ou marcador, página 17: a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
  187. Número ou marcador, página 17: b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  191. Texto do artigo, página 17: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade do sócio)
  194. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção, podendo ser enviado por correio electrónico, se as condições o permitirem, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio maioritário, Gildo da Cruz Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  203. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador maioritário ou seu mandatário com poderes suficientes mas em caso algum poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  209. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  210. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
  211. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 17: (Omissão)
  214. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  218. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e dois
  219. Texto do artigo, página 18: de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Panela Africana, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Faira Mesquita Mussa Alibhai, Bruce Kataoo Mesquita de Amaral e José Kataoo de Nascimento Amaral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Panela Africana, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sócios e sede)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta somente a denominação Panela Africana, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, avenida Base N´Tchinga n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de actividades de restauração,
  235. Número ou marcador, página 18: b) Confeição e fornecimento de refeições aos seus clientes;
  236. Número ou marcador, página 18: c) Fornecer serviços de restaurante;
  237. Número ou marcador, página 18: d) Providenciar aconselhamento nutricional;
  238. Número ou marcador, página 18: e) Venda de diversos produtos alimentares;
  239. Número ou marcador, página 18: f) Organização de eventos de diversa natureza;
  240. Número ou marcador, página 18: g) Exploração de estabelecimentos de restaurante;
  241. Número ou marcador, página 18: h) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture;
  242. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviços, comércio e de consultoria;
  243. Número ou marcador, página 18: j) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  245. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
  246. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Subscrição do capital social)
  249. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), dos quais:
  250. Número ou marcador, página 18: a) Vinte e cinco por cento (25%) correspondente à doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT),pertencente à sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita;
  251. Número ou marcador, página 18: b) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente à sócia Faira Mesquita Mussa Alibhai;
  252. Número ou marcador, página 18: c) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente ao sócio Bruce Kataoo Mesquita de Amaral, representado pelo seu pai José Kataoo De Nascimento Amaral;
  253. Número ou marcador, página 18: d) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente ao sócio José Kataoo de Nascimento Amaral.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  256. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 18: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros, todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos à sociedade)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de obrigações)
  273. Texto do artigo, página 18: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  277. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 19: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse o caso.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  290. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  295. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  296. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  297. Número ou marcador, página 19: a) A emissão de obrigações;
  298. Número ou marcador, página 19: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  299. Número ou marcador, página 19: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 19: d) Redução ou aumento do capital social; e
  301. Número ou marcador, página 19: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios José Kataoo de Nascimento Amaral e Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, que desde já são nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
  305. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade fica obrigada por assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 19: (Balanço do exercício económico)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  309. Texto do artigo, página 19: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos lucros)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei
  318. Texto do artigo, página 19: e por decisão dos sócios. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15
  319. Texto do artigo, página 19: de Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  320. Texto do artigo, página 19: Globo Collection, Limitada
  321. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 17 a 19 de livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Globo Collection, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e cinquenta, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando conveniente.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral, a venda a grosso e a retalho de calçados, vestuários e tecidos;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Electrodomésticos diversos;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei através de uma deliberação.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação do conselho administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), divididos da seguinte maneira:
  339. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sunil Kishinchand Daryanani;
  340. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pitamber Dayaram Dalwani.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  343. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  346. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios que desde já serão designados administradores.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  351. Texto do artigo, página 20: concedido para a prececução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura de um dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 20: (Dissolução-liquidação)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  358. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assuntos para que tenha sido extraordinariamente convocada e sempre que for necessária.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  364. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 20: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. — A Téc-
  369. Texto do artigo, página 20: nica, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 20: ML Services, Limitada
  371. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e cinco, a folhas quarenta e três verso do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento
  372. Texto do artigo, página 20: e três, de folhas cinquenta e sete, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída entre:
  373. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Utimio Oliveira Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chambone-quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048868Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis; e
  374. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nhampembe Loydy Marrurele, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Balane-três-cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e onze.
  375. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 20: (Denominação da sede)
  378. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria na área de assistência técnica;
  386. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  387. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  388. Número ou marcador, página 20: d) Venda de materiais de ferragem;
  389. Número ou marcador, página 20: e) Fiscalização de obras;
  390. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
  391. Número ou marcador, página 20: g) Venda de material de escritório e informático;
  392. Número ou marcador, página 20: h) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  393. Número ou marcador, página 20: i) Venda de mobiliário de escritório e doméstico;
  394. Número ou marcador, página 20: j) Construção civil;
  395. Número ou marcador, página 20: k) Aluguer de equipamentos;
  396. Número ou marcador, página 20: l) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas;
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