III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2016

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Número ou marcador · p. 21 a) Utimio Oliveira Monteiro com o valor nominal de 900,000,00MT correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Nhampembe Loydy Marrurele com o valor nominal de 100,000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Utimio Oliveira Monteiro¸ nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador é proibido de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de ser penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos socios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Normas complementares)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 21 catorze de Julho de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e nove de Novembro de dois mil e dois, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número setenta e seis traço A, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em
Texto do artigo · p. 21 Direito, conservadora e notária superior da referida Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notarrias, foi constituída entre Mustaque Ahmede Ismail Sidat e Sumaya Moosa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se a partir do dia da constituição, a sua sede social pode mudar para outo local, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 Constitui o objecto da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação se serviços de importação, exportação, comércio de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de promoção, mediação e gestão imobiliária, incluindo compra e venda, administração e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços tais como: reparação e reabilitação de apartamentos, pintura geral, afagamento, canalização e electricidade e prestação de serviços afins bem como quaisquer negócios que os sócios resolvam explorar, levada a cabo em qualquer sede da economia nacional, desde que permitidas por lei aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Fabricação e montagem de persianas, verticais, horizontais e caixilharia de alumínio;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de bens de consumo, equipamento de informática, materiais de construção, produtos de higiene, electrodomésticos, equipamentos de segurança e equipamento de laboratório;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de mobiliário de escritório, de casa, de hotelaria, escolar, cozinha e outras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em bens e numerário, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal pertencente ao senhor Mustaque Ahmede Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal, pertencente a senhora Sumaya Moosa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou particulares em sociedade já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será denominada e representada activa e positivamente, pela gerência pelo que todos os sócios ficam desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Pode exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida na lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral nomeará um dos sócios que representará e obrigará a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A gerência fica desde já autorizada a levantar do capital social, qualquer quantia destinada a fazer face as despesas de escritura, regime, publicação e outras destinadas a instalação e início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o Banco de contas dos resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos lucros que o balanço registar, os líquidas de todas as despesas e encargos deduzir-se-ão em percentagem legalmente requeridas, para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aparte dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá desenvolver-se outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal nos domínios do comércio, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Os aumentos do capital social que no futuro se tornarem necessários a equilibrar expansão das actividades sociais e as mensalidades da respectiva realização serão deliberadas em assembleia geral, para que os sócios observam as formalidades legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 22 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sopal – Sociedade de Participação, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Sopal – Sociedade de Participação, Limitada, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100736373, de 26 de Agosto de dois mil e dezasseis, de onze de Junho de dois mil e dezasseis, pelas 10 horas reuniu no Centro Comercial Triângulo, n.º 15, 1.º andar, estrada nacional n.º 4, bairro Malhampsene, Matola, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade os futuros sócios da Sopal, Limitada, abaixo descriminados:
Texto do artigo · p. 22 Único. Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta deliberação altera-
Texto do artigo · p. 22 -se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto prinzcipal o exercício da actividade prestação de serviços, participações financeiras, intermediação, incluindo ainda, todas as actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode, mediante liberação do conselho de direcção, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo 19 de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maisha Health Club, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezoito a folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Grupo Mesquita, S.A., e Danmo Service Sytem Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Maisha Health Club, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta somente o nome de Maisha Health Club, Limitada, e constituise sob forma de sociedade limitada e tem como sócios:
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na avenida Base N´tchinga, n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração de actividades de Clube de Saúde;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecer serviços de Clube de Saúde;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de actividades de ginásio;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecer serviços de ginásio;
Número ou marcador · p. 22 e) Providenciar aconselhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de medicamentos, que não exijam receita médica e suplementos alimentares, todos destinados a manutenção física;
Número ou marcador · p. 22 g) Exploração de estabelecimentos de formação na área de saúde física e mental, de bem-estar e de ginástica, inclusive formação de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 23 h) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 i) Fornecer terapias de saúde não invasoras (como massagem e acupunctura);
Número ou marcador · p. 23 j) Prestação de serviços, comércio e de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 k) Serviços de importação e exportação de equipamentos e produtos destinados a manutenção física;
Número ou marcador · p. 23 l) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, nesta data equivalente a $4,054.00 dólares americanos, dos quais 60% correspondente à noventa mil meticais 90.000,00 MT pertencem ao sócio Grupo Mesquita, S.A., e 40% correspondente a sessenta mil meticais 60.000,00 MT, pertencem ao sócio Danmo Service Sytem, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário, ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros, todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos à sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de obrigações)
Texto do artigo · p. 23 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convoca cação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum para deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 24 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 24 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma resolvente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 24 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 24 Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431 do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Destituição dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço do exercício económico)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 25 do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
Texto do artigo · p. 25 Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 25 Próalimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero vinte e sete mil quatrocentos noventa e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Próalimentar,
Texto do artigo · p. 25 Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Manuel Bragança Ribeiro, que detém uma quota de setecentos oitenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de treze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Próalimentar, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos oitenta mil meticais subscrito em duais quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de setecentos quarenta e um mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Bragança Ribeiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de trinta e nove mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762447, uma entidade denominada, B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Edison Eliasse Simango, maior, solteiro, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 100100591245P, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 3, quarteirão vinte e cinco, casa número sessenta e nove, urbanização.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane A, quarteirão cinquenta e quatro, número seiscentos e cinquenta e três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio, Edison Eliasse Simango.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Edison Eliasse Simango que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Qualitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 131 a 134 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Keegan Graham Taylor, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do DIRE n.º 06ZW00081254N,
Texto do artigo · p. 26 emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em doze de Maio de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Qualitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 26 b) Agricultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Keegan Graham Taylor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Keegan Graham Taylor, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 26 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 26 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze de Julho
Texto do artigo · p. 26 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 AL Barakah – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 8 a 11, do livro de notas para escrituras diversas, número nove, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Ahmed Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104050601M, emitido aos 4 de Junho de 2014, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 17 de Abril de 2013, filho de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Fardowsa Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104319617C, emitido aos 14 de Agosto de 2013, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 8 de Outubro de 2010, filha de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Haissa Abdikafi Omar Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104134600F, emitido aos 31 de Maio de 2013, natural de Chimoio-Manica, nascida aos 31 de Dezembro de 2012, filha de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Mohamed Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060105337048D, emitido aos 29 de Maio de 2015, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 10 de Junho de 2014, filho de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdull e Abdi, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Todos menores e neste acto representados pela senhora Nasra Abdulle Abdi, DIRE n.º 06SO0017214M, emitido aos 14 de Outubro de 2015, natural de Somália, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Abdulle Abdi e de Jamilo Adan Diriye, residente na cidade de Chimoio, na qualidade de mãe.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura pública, os seus representados, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social AL Barakah – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Mercado Feira, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 27 b) Restauração e lanchonete;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subescrito em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a vinte cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios, Ahmed Abdikafi Osman Warsame, Fardowsa Abdikafi Osman Warsame, Haissa Abdikafi Omar Warsame E Mohamed Abdikafi Osman Warsame, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de prefêrencia na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da representante, que desde já fica nomeada Nasra Abdulle Abdi, gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerencia, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo terceiro. Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 27 o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e dividendo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta nãoestiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 27 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Serviço Distrital de Actividades Económicas da Matola
Texto do artigo · p. 27 CARTA DE SERVIÇOS Natureza
Texto do artigo · p. 27 O Serviço Distrital de Actividades Económicas da Matola abreviadamente designado por SDAE é um órgão do apaelho distrital do Estado para planificação, direcção e coordenação de actividades do sector.
Texto do artigo · p. 28 Missão
Texto do artigo · p. 28 Contribuir para a segurança alimentar e nutricional e arenda dos produtores agrária de forma competitiva garantindo a equidade social e de género.
Texto do artigo · p. 28 Visão
Texto do artigo · p. 28 Dinamizar organização de produtores virada ao aumento da produção e produtividade.
Texto do artigo · p. 28 Valores
Texto do artigo · p. 28 Eficiência e eficácia: Bem servir ao cidadão beneficiário; Transparência e integridade; Objectividade e imparciaidade Celeridade
Texto do artigo · p. 28 Serviços essenciais
Texto do artigo · p. 28 Execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado do escalão superior e do Governo Distrital;
Texto do artigo · p. 28 Gerir os recursos humanos do sector; Gerir o sistema de informação de pessoal mantendo actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários previstos no sistema;
Texto do artigo · p. 28 Orientação e apoio ás unidades económicas do sector;
Texto do artigo · p. 28 Apoiar o trabalho de entidades que desenvolvem as suas actividades no seu campo de acção; Promover o uso adequado do solo; Avaliar o potencial de produção; Proceder o controlo sanitário dos animais
Texto do artigo · p. 28 e das plantas; Efectuar a avaliação das áreas cultivadas, sua produção e rendimento; Divulgar no seio dos produtores tecnologias adequadas de produção; Divulgar o potencial industrial, comercial e turístico;
Texto do artigo · p. 28 Promover a pequena indústria para aproveitamento das capacidades e potencilidades locais;
Texto do artigo · p. 28 Promover a gestão comunitária dos tanques carracicidas e matadouros;
Texto do artigo · p. 28 Insentivar o plantio de árvores de sombra, de fruta e promover a sanidade vegetal.
Texto do artigo · p. 28 Tratamento
Texto do artigo · p. 28 Personalizado e atencioso; Zelo, cortesia e simpatia.
Texto do artigo · p. 28 Padrões de qualidade
Texto do artigo · p. 28 Acessibiidade da informação; Disponibilidade para ajuda; Rigor e brilho profissional; Racionalidade na tramitação de expe-
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Utimio Oliveira Monteiro com o valor nominal de 900,000,00MT correspondente a 90% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 21: b) Nhampembe Loydy Marrurele com o valor nominal de 100,000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Utimio Oliveira Monteiro¸ nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador é proibido de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de ser penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  19. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos socios na proporção de suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Normas complementares)
  29. Texto do artigo, página 21: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  31. Texto do artigo, página 21: catorze de Julho de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e nove de Novembro de dois mil e dois, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número setenta e seis traço A, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em
  34. Texto do artigo, página 21: Direito, conservadora e notária superior da referida Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notarrias, foi constituída entre Mustaque Ahmede Ismail Sidat e Sumaya Moosa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se a partir do dia da constituição, a sua sede social pode mudar para outo local, desde que devidamente autorizada.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 21: Objecto
  41. Texto do artigo, página 21: Constitui o objecto da sociedade o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Prestação se serviços de importação, exportação, comércio de bens e serviços;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de promoção, mediação e gestão imobiliária, incluindo compra e venda, administração e gestão de propriedades;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços tais como: reparação e reabilitação de apartamentos, pintura geral, afagamento, canalização e electricidade e prestação de serviços afins bem como quaisquer negócios que os sócios resolvam explorar, levada a cabo em qualquer sede da economia nacional, desde que permitidas por lei aprovadas pela assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Fabricação e montagem de persianas, verticais, horizontais e caixilharia de alumínio;
  46. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de bens de consumo, equipamento de informática, materiais de construção, produtos de higiene, electrodomésticos, equipamentos de segurança e equipamento de laboratório;
  47. Número ou marcador, página 21: f) Importação de mobiliário de escritório, de casa, de hotelaria, escolar, cozinha e outras.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em bens e numerário, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal pertencente ao senhor Mustaque Ahmede Ismail Sidat;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal, pertencente a senhora Sumaya Moosa.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou particulares em sociedade já constituídas ou a constituir.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade será denominada e representada activa e positivamente, pela gerência pelo que todos os sócios ficam desde já nomeadas gerentes.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: Pode exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida na lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral nomeará um dos sócios que representará e obrigará a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 22: A gerência fica desde já autorizada a levantar do capital social, qualquer quantia destinada a fazer face as despesas de escritura, regime, publicação e outras destinadas a instalação e início de actividades da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela simples vontade dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o Banco de contas dos resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da assembleia.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar, os líquidas de todas as despesas e encargos deduzir-se-ão em percentagem legalmente requeridas, para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Aparte dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá desenvolver-se outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal nos domínios do comércio, desde que devidamente autorizadas.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Os aumentos do capital social que no futuro se tornarem necessários a equilibrar expansão das actividades sociais e as mensalidades da respectiva realização serão deliberadas em assembleia geral, para que os sócios observam as formalidades legais aplicáveis.
  72. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Téc-
  73. Texto do artigo, página 22: nica, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: Sopal – Sociedade de Participação, Limitada
  75. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Sopal – Sociedade de Participação, Limitada, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100736373, de 26 de Agosto de dois mil e dezasseis, de onze de Junho de dois mil e dezasseis, pelas 10 horas reuniu no Centro Comercial Triângulo, n.º 15, 1.º andar, estrada nacional n.º 4, bairro Malhampsene, Matola, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade os futuros sócios da Sopal, Limitada, abaixo descriminados:
  76. Texto do artigo, página 22: Único. Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 22: Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade.
  78. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta deliberação altera-
  79. Texto do artigo, página 22: -se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto prinzcipal o exercício da actividade prestação de serviços, participações financeiras, intermediação, incluindo ainda, todas as actividades conexas ou afins.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
  85. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode, mediante liberação do conselho de direcção, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  86. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo 19 de Agosto de dois mil e dezasseis.
  87. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2016. — O Téc-
  88. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 22: Maisha Health Club, Limitada
  90. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezoito a folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Grupo Mesquita, S.A., e Danmo Service Sytem Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Maisha Health Club, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sócios e sede)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta somente o nome de Maisha Health Club, Limitada, e constituise sob forma de sociedade limitada e tem como sócios:
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na avenida Base N´tchinga, n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  97. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 22: a) Exploração de actividades de Clube de Saúde;
  105. Número ou marcador, página 22: b) Fornecer serviços de Clube de Saúde;
  106. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de actividades de ginásio;
  107. Número ou marcador, página 22: d) Fornecer serviços de ginásio;
  108. Número ou marcador, página 22: e) Providenciar aconselhamento nutricional;
  109. Número ou marcador, página 22: f) Venda de medicamentos, que não exijam receita médica e suplementos alimentares, todos destinados a manutenção física;
  110. Número ou marcador, página 22: g) Exploração de estabelecimentos de formação na área de saúde física e mental, de bem-estar e de ginástica, inclusive formação de primeiros socorros;
  111. Número ou marcador, página 23: h) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  112. Número ou marcador, página 23: i) Fornecer terapias de saúde não invasoras (como massagem e acupunctura);
  113. Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviços, comércio e de consultoria;
  114. Número ou marcador, página 23: k) Serviços de importação e exportação de equipamentos e produtos destinados a manutenção física;
  115. Número ou marcador, página 23: l) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
  118. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Subscrição do capital social)
  121. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, nesta data equivalente a $4,054.00 dólares americanos, dos quais 60% correspondente à noventa mil meticais 90.000,00 MT pertencem ao sócio Grupo Mesquita, S.A., e 40% correspondente a sessenta mil meticais 60.000,00 MT, pertencem ao sócio Danmo Service Sytem, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  124. Texto do artigo, página 23: O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário, ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  127. Texto do artigo, página 23: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros, todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercia.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos à sociedade)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de obrigações)
  141. Texto do artigo, página 23: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  142. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  145. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 23: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  150. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convoca cação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 23: Três) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  158. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 23: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  165. Número ou marcador, página 24: a) A emissão de obrigações;
  166. Número ou marcador, página 24: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  167. Número ou marcador, página 24: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 24: d) Redução ou aumento do capital social; e
  169. Número ou marcador, página 24: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma resolvente.
  175. Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  176. Número ou marcador, página 24: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  177. Número ou marcador, página 24: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 24: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  179. Número ou marcador, página 24: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  180. Número ou marcador, página 24: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  182. Número ou marcador, página 24: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  183. Número ou marcador, página 24: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  184. Número ou marcador, página 24: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  189. Número ou marcador, página 24: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431 do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 24: (Reuniões do conselho de administração)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  196. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 24: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 24: (Deliberações do conselho de administração)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  202. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  203. Número ou marcador, página 24: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 24: (Destituição dos membros do conselho de administração)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  209. Número ou marcador, página 24: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  210. Número ou marcador, página 24: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
  215. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 25: (Balanço do exercício económico)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  219. Texto do artigo, página 25: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos lucros)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 25: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  228. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
  229. Texto do artigo, página 25: Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  230. Texto do artigo, página 25: Próalimentar, Limitada
  231. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero vinte e sete mil quatrocentos noventa e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Próalimentar,
  232. Texto do artigo, página 25: Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Manuel Bragança Ribeiro, que detém uma quota de setecentos oitenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de treze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Próalimentar, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: Capital social
  238. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos oitenta mil meticais subscrito em duais quotas desiguais:
  239. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de setecentos quarenta e um mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Bragança Ribeiro;
  240. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta e nove mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro, respectivamente.
  241. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762447, uma entidade denominada, B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 25: Edison Eliasse Simango, maior, solteiro, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 100100591245P, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 3, quarteirão vinte e cinco, casa número sessenta e nove, urbanização.
  245. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data de celebração do presente contrato.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane A, quarteirão cinquenta e quatro, número seiscentos e cinquenta e três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio, Edison Eliasse Simango.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  261. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Edison Eliasse Simango que desde já fica nomeado administrador.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na república de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 25: Qualitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 131 a 134 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  270. Texto do artigo, página 25: Keegan Graham Taylor, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do DIRE n.º 06ZW00081254N,
  271. Texto do artigo, página 26: emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em doze de Maio de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
  272. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Qualitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de produtos petrolíferos;
  279. Número ou marcador, página 26: b) Agricultura e silvicultura;
  280. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços;
  281. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Keegan Graham Taylor.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 26: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Keegan Graham Taylor, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  298. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pela sócia.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  302. Número ou marcador, página 26: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  303. Número ou marcador, página 26: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Número ou marcador, página 26: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  306. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  308. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  309. Número ou marcador, página 26: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Número ou marcador, página 26: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 26: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze de Julho
  322. Texto do artigo, página 26: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 26: AL Barakah – Comércio e Serviços, Limitada
  324. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 8 a 11, do livro de notas para escrituras diversas, número nove, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  325. Texto do artigo, página 26: Ahmed Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104050601M, emitido aos 4 de Junho de 2014, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 17 de Abril de 2013, filho de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
  326. Texto do artigo, página 27: Fardowsa Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104319617C, emitido aos 14 de Agosto de 2013, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 8 de Outubro de 2010, filha de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
  327. Texto do artigo, página 27: Haissa Abdikafi Omar Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104134600F, emitido aos 31 de Maio de 2013, natural de Chimoio-Manica, nascida aos 31 de Dezembro de 2012, filha de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
  328. Texto do artigo, página 27: Mohamed Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060105337048D, emitido aos 29 de Maio de 2015, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 10 de Junho de 2014, filho de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdull e Abdi, residente na cidade de Chimoio.
  329. Texto do artigo, página 27: Todos menores e neste acto representados pela senhora Nasra Abdulle Abdi, DIRE n.º 06SO0017214M, emitido aos 14 de Outubro de 2015, natural de Somália, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Abdulle Abdi e de Jamilo Adan Diriye, residente na cidade de Chimoio, na qualidade de mãe.
  330. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  331. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito:
  332. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública, os seus representados, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social AL Barakah – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Mercado Feira, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  342. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
  343. Número ou marcador, página 27: b) Restauração e lanchonete;
  344. Número ou marcador, página 27: c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subescrito em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a vinte cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios, Ahmed Abdikafi Osman Warsame, Fardowsa Abdikafi Osman Warsame, Haissa Abdikafi Omar Warsame E Mohamed Abdikafi Osman Warsame, respectivamente.
  348. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  349. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  352. Texto do artigo, página 27: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de prefêrencia na sua aquisição.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  355. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da representante, que desde já fica nomeada Nasra Abdulle Abdi, gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  356. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerencia, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
  357. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
  358. Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral
  362. Texto do artigo, página 27: dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar
  363. Texto do artigo, página 27: o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
  365. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 27: (Balanço e dividendo)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta nãoestiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel e em vigor da República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, trinta de
  378. Texto do artigo, página 27: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 27: Serviço Distrital de Actividades Económicas da Matola
  380. Texto do artigo, página 27: CARTA DE SERVIÇOS Natureza
  381. Texto do artigo, página 27: O Serviço Distrital de Actividades Económicas da Matola abreviadamente designado por SDAE é um órgão do apaelho distrital do Estado para planificação, direcção e coordenação de actividades do sector.
  382. Texto do artigo, página 28: Missão
  383. Texto do artigo, página 28: Contribuir para a segurança alimentar e nutricional e arenda dos produtores agrária de forma competitiva garantindo a equidade social e de género.
  384. Texto do artigo, página 28: Visão
  385. Texto do artigo, página 28: Dinamizar organização de produtores virada ao aumento da produção e produtividade.
  386. Texto do artigo, página 28: Valores
  387. Texto do artigo, página 28: Eficiência e eficácia: Bem servir ao cidadão beneficiário; Transparência e integridade; Objectividade e imparciaidade Celeridade
  388. Texto do artigo, página 28: Serviços essenciais
  389. Texto do artigo, página 28: Execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado do escalão superior e do Governo Distrital;
  390. Texto do artigo, página 28: Gerir os recursos humanos do sector; Gerir o sistema de informação de pessoal mantendo actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários previstos no sistema;
  391. Texto do artigo, página 28: Orientação e apoio ás unidades económicas do sector;
  392. Texto do artigo, página 28: Apoiar o trabalho de entidades que desenvolvem as suas actividades no seu campo de acção; Promover o uso adequado do solo; Avaliar o potencial de produção; Proceder o controlo sanitário dos animais
  393. Texto do artigo, página 28: e das plantas; Efectuar a avaliação das áreas cultivadas, sua produção e rendimento; Divulgar no seio dos produtores tecnologias adequadas de produção; Divulgar o potencial industrial, comercial e turístico;
  394. Texto do artigo, página 28: Promover a pequena indústria para aproveitamento das capacidades e potencilidades locais;
  395. Texto do artigo, página 28: Promover a gestão comunitária dos tanques carracicidas e matadouros;
  396. Texto do artigo, página 28: Insentivar o plantio de árvores de sombra, de fruta e promover a sanidade vegetal.
  397. Texto do artigo, página 28: Tratamento
  398. Texto do artigo, página 28: Personalizado e atencioso; Zelo, cortesia e simpatia.
  399. Texto do artigo, página 28: Padrões de qualidade
  400. Texto do artigo, página 28: Acessibiidade da informação; Disponibilidade para ajuda; Rigor e brilho profissional; Racionalidade na tramitação de expe-
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