III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2021
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,9deJunhode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 110
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACS – Arte Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada. AZOMCO, Limitada. Briths Services, Limitada. Che-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consdio – Sociedade Unipessoal, Limitada. E. M. Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 110
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: Environment Prol, Limitada. Farmácia Farmais Machava, Limitada. Farmácia Farmais Polana, Limitada. Friends of woods – Sociedade Unipessoal, Limitada. GNRH Consultoria, Limitada. Grupo Lucite, Limitada. JDS - Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mallonda Trading, Limitada. Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguny Imobiliária, Limitada. Nguny Transporte e Logística, Limitada. Nhumba Investimentos, S.A. North River Resources (Murrupula), Limitada. NS Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outubro Rosa, Limitada. Rotaline Moçambique, Limitada. Sandblastings & Coating (Moçambique), Limitada. Serviços Perfeiros, Limitada. Stark Air Systems, Limitada. Totalpharma, Limitada. Transportes Dede & Família, Limitada. Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ACS – Arte Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101551334, uma sociedade por quotas denominada ACS – Arte Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação ACS – Arte Catering & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede bairro de
- Texto do artigo, página 1: Maxaquene, casa n.º 3, quarteirão 3/A, rua de Malhangalene é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de publicidade, prestação de serviços de restauração e catering, design, teatro, procurement, informática, filmagem, prestação de serviços de recursos humanos e contabilidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento mil meticais,
- Texto do artigo, página 1: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Kátia Orízia Marta Balate.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Administração e representação
- Número ou marcador, página 1: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Kátia Orízia Marta Balate, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas limitada, registada na sob NUEL 101365883, com o capital social de 20.000,00MT para deliberar sobre a alteração do artigo quinto que pasa ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída pelo administrador delegado e sócio, Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, que desde já é indicado neste acto constitutivo, por um período de 1 ano renovável, competindo-lhe os mais amplos poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, auto-rizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, obter empréstimos ou financiamentos, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AZOMCO, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653362 entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Yusef Abdul - Aziz, casado, com Nisreen Khalid Hassan Eltom sob regime de separação de bens, natural de Toronto e residente em Khartoum, portador do Passaporte n.º WG450100 de vinte e dois de Setembro de dois mil e onze, emitido pelas Autoridades Canadianas;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Nisreen Khalid Hassan Eltom, casada com Yusef Abdul – Aziz sob regime de separação de bens, natural e residente em Khartoum, portadora do Passaporte n.º 518150433 de vinte e cinco de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades da Grã-Bretanha, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação, AZOMCO, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede bairro Josina Machel, praia do Tofo cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como, exploração de restaurante, take away e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, desporto aquático;
- Número ou marcador, página 2: b) Acomodação e casa de férias;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 2: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 2: a) Yusef Abdul - Aziz, casado com Nisreen Khalid Hassan Eltom sob regime de separação de bens,
- Texto do artigo, página 2: natural de Toronto e residente em Khartoum, portador do Passaporte n.º WG450100 de vinte e dois de Setembro de dois mil e onze, emitido pelas Autoridades Canadianas, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 2: b)Nisreen Khalid Hassan Eltom, casada, com Yusef Abdul - Aziz, natural e residente em Khartoum, portadora do Passaporte n.º 518150433, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades da Grã-Bretanha, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Asociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 8 de Abril de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 3: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Briths Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528480, uma entidade denominada Briths Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Edson Domingos Saia, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, casa n.º 148, quarteirão 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202734258P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 23 de Abril de 2018; e
- Texto do artigo, página 3: Albertina Jaime Maluana Seleja, viúva, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, casa n.º 79, quarteirão 23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107630468C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 10 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 3: Constituiram uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Briths Services, Limitada, que tem a sua sede em Maputo no bairro de Magoanine C, casa n.º 79, quarteirão 23.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: Venda a grosso e a retalho com importação e exportação, procurement e logística, transporte, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios indústriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, jardinagem, limpezas gerais, manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou ja construídas já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), distribuído da seguinte forma: Representado por uma única quota pertecente ao sócio Edson Domingos Saia.
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 54.000,00MT (ciquenta e quatro mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio gerente Edson Domingos Saia;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 40%, pertecente à sócia Albertina Jaime Maluana Seleja.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos sócios
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 60 (sessenta) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a um dos sócios, e querendo exercêlo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A entrada de novos sócios para a sociedade, carece de consetimento da maioria qualificada de votos, sob pena de não ser válida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Á sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) O preço de amortização será acordado entre as partes nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante o acordo entre as partes, vencendo juros à taxa negociada nunca superior aos praticados aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticandos todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração é presidido por um presidente e, desde já é nomeado o sócio Edson Domingos Saia a presidente do conselho de administração tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto das nomeações ou delegação de poderes, deverão ser fixadas as áreas e limitações das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios que, por incapacidade adquirida, reforma ou ainda por prolongada ausência, podem fazer-se representar por mandatário neste órgão, com plenos poderes de decisão, mediante consulta prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de administração reunir-se sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente do conselho de administração ou dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria qualificada do voto.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de administração, sendo cada instrumento de representação usado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 4: São atribuições e competências do conselho de administração as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 4: Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade, alienação de direitos, aprovação de orçamento anual, constituição de ónus (garantias, o de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis, nomeação e exoneração de directores, alteração dos estatutos da sociedade, dissolução e liquidação da sociedade, qualquer contrato ou transmissão que possam afectar a actividade normal da sociedade, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório financeiro do ano económico da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, Edson Domingos Saia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e
- Texto do artigo, página 4: outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade de seu acto pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiros deverão fecher e serem apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada exercício económico devendo ser submentidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico, de acordo com a lei, e mediante a deliberação do conselho de administração, deverão ser aplicados:
- Número ou marcador, página 4: a) Constituição da reserva legal; b)Distribuição de dividendos entre sócios de acordo com a sua partcipação social;
- Número ou marcador, página 4: c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-sse nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso os sócios estejam de acordo. A sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Che-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101547906, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Che-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Valdemiro Custódio de Almeida Chemane, de 54 anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, filho de Almeida Chemane e de Elina Munguambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03100104902A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro dos Bombeiros, Avenida Mártires de Mueda, n.º 13, 2.º andar, esquerdo.
- Texto do artigo, página 4: Pela presente celebra um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: Che-Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Bombeiros, Avenida Mártires de Mueda, n.º 13, 2.º andar, esquerdo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão, pode o administrador transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços auditoria e consultoria ambiental, estudos socioculturais, ambientais, urbanísticos, físico-geográficos e elaboração de instrumentos de ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Valdemiro Custódio de Almeida Chemane, ficando designado por administrador.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 2 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Consdio-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101436217, a sociedade Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Consdio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social as actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: c) Eletricidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Canalização;
- Número ou marcador, página 5: e) Soldadura;
- Número ou marcador, página 5: f) Serralharia;
- Número ou marcador, página 5: g) Pintura;
- Número ou marcador, página 5: h) Representação de sistema de frio e carpintaria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Neves Orlando André Nomatério, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100758933S, de 30 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 10753002.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Neves Orlando André Nomatério, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Neves Orlando André Nomatério, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 5 de Junho de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: E. M. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547272, uma entidade denominada E. M. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Emily Zalwango Nkhonjera, sócia única,
- Texto do artigo, página 5: maior casada, com Mbuto Carlos Machili em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade malawiana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, n.º 418, 10.º andar, bairro da Polana Cimento, portadora do Passaporte n.º B092953, emitido a 9 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Malawi.
- Texto do artigo, página 5: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adoptará a denominação social E. M. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, em Maputo, Avenida Mão Tse Tung, n.º 418, 10.º andar, bairro da Polana Cimento, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Fotografia e filmagem dentro e fora do estúdio;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de artigos para decoração;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de artigos para crianças;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria para organização de eventos;
- Número ou marcador, página 6: e) Produção de conteúdos e publicações;
- Número ou marcador, página 6: f) Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes à sócia única Emily Zalwango Nkhonjera.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que a única sócia assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Emily Zalwango Nkhonjera.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resolução dos conflitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e a sócia, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes da sócia requerer a liquidação juducial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezassete de Maio dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101538761, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, doravante a (sociedade).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar,T2.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento às indústrias do petróleo e gás, química, eléctrica, mineração e metais, e de alimentos e bebidas, incluindo, nomeadamente serviços de assistência, suporte, especialização e consultoria, serviços de instalação, prestação de serviços operacionais, de gestão e de manutenção, formação e avaliação de competências, bem como o fornecimento de bens e produtos, tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) Software informático;
- Número ou marcador, página 6: b) Equipamento e instrumentos sem fios;
- Número ou marcador, página 6: c) Acessórios de iluminação;
- Número ou marcador, página 6: d) Ventiladores e ventoinhas;
- Número ou marcador, página 6: e) Ar condicionado e peças sobressalentes de refrigeração e componentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Fios e cabos;
- Número ou marcador, página 6: g) Acessórios eléctricos;
- Número ou marcador, página 6: h) Equipamento para instalações industriais e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 6: i) Equipamento para campos petrolíferos e gás natural e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 6: j) Equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 6: k) Sistemas de medição e controlo;
- Número ou marcador, página 6: l) Equipamento de refrigeração e armazenamento a frio;
- Número ou marcador, página 6: m) Loja, equipamento de escritório e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: n) Bombas, motores, válvulas e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 6: o) Equipamento de produção, transmissão e distribuição de energia; e
- Número ou marcador, página 6: p) Aparelhos eléctricos e electrónicos e peças sobressalentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares em relação ao objecto social e/ou relacionados com a indústria em geral, conforme permitido por lei e mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.125.000,00MT (sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais), representado por duas quotas, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de 7.053.750,00MT (sete milhões, cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Emerson FZE; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 71.250,00MT (setenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Emerson Automation Solutions UK Limited.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Texto do artigo, página 7: Cinco)As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 7: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 7: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estat tos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 7: a)Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Nomeação e destituição os administradores;
- Número ou marcador, página 7: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 7: i) Amortização de quotas de quotas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por 4 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de 3 (três) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou a assembleia geral, mediante deliberação, resolva pela sua substituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Abrir delegações, sucursais, filiais da sociedade, ou adquirir participações em sociedades já existentes;
- Número ou marcador, página 7: h) Adquirir acções, quotas e obrigações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a
- Texto do artigo, página 8: criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
- Número ou marcador, página 8: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) Iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: l) Administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: m) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
- Número ou marcador, página 8: n) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de qualquer tipo, nos termos do artigo 21;
- Número ou marcador, página 8: o) Sacar, assinar, receber e entregar todo e qualquer cheque, saque, letras de câmbio e outros instrumentos ou ordens de pagamento;
- Número ou marcador, página 8: p) Obter crédito, incluindo, mas sem limitar, empréstimos com garantias ou sem garantias, descobertos, cartas de crédito, créditos comerciais, facilidades de desconto, recibos fiduciários, obrigações, divisas estrangeiras, garantias bancárias e fazer e executar todas as transacções bancárias e assinar todos os documentos com o referido banco relativo aos referidos créditos (incluindo, mas sem limitar, quaisquer indemnizações ou notas promissórias);
- Número ou marcador, página 8: q) Penhorar, hipotecar e onerar quaisquer bens pertencentes à sociedade, móveis ou imóveis, a favor de um banco como garantia para o pagamento de qualquer dívida (quer tal dívida seja devida pela sociedade ou por um terceiro);
- Número ou marcador, página 8: r) Garantir dívidas e outras obrigações de terceiros a bancos, na medida em que seja permitido por lei, e fornecer quaisquer garantias ou títulos que possam ser exigidos por qualquer uma dessas garantias;
- Número ou marcador, página 8: s) Obter créditos e celebrar transacções e acordos para a negociação e contratação de divisas a prazo e à vista, opções cambiais e transacções similares e assinar em nome da sociedade todos os acordos, instruções, confirmações e outros documentos do banco para as referidas transacções;
- Número ou marcador, página 8: t) Assinar qualquer documentação bancária;
- Número ou marcador, página 8: u) Assinar todos acordos bancários;
- Número ou marcador, página 8: v) Os poderes mencionados nas alíneas m) a u) devem ser exercidos por dois administradores em conjunto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na medida em que seja permitido por lei, os administradores podem nomear procuradores que representarão a sociedade, sujeitos aos termos da procuração em causa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer administrador, salvo nos casos de acordos com bancos ou quaisquer assuntos financeiros relacionados, em que será necessário a assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
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