III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2021
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- Número ou marcador, página 22: m) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: n) Logística, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: o) Limpeza, manutenção, remodelação e reabilitaçãode imóveis;
- Número ou marcador, página 22: p) Montagem de portões e vedações eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: q) Montagem de câmeras de vigilância.
- Número ou marcador, página 22: r) Organização, produção e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 22: s) Produção e comércio de produtos derivados de agricultura, pecuária & aquacultura;
- Número ou marcador, página 22: t) Produção e venda de pintos, frangos nacional, ração animal, vitaminas & medicamentos;
- Número ou marcador, página 22: u) Serviços de refrigeração.
- Número ou marcador, página 22: v) Participação de investimentos;
- Número ou marcador, página 22: w) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado presidente do conselho de administração e um outro como administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os dois membros previstos no número 1 deste artigo, podem ser trazidos fora da sociedade anónima, desde que para o efeito, seja anuído ou deliberado pelos membros que constituem a sociedade em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Texto do artigo, página 22: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dividas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados sem a devida autorização da sociedade e com violação desta norma.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: North River Resources (Murrupula), Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Abril de dois mil e dezanove, a sociedade comercial North River Resources (Murrupula) Limitada, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100201402, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Mayfair Minerals Exploration, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social da sociedade e Maputo Minerals Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com a cessão da quota da Mayfair Mineral Exploration, Limitada à New Dawn Resources, Limited, uma sociedade devidamente constituída e registada nas Maurícias, sob o n.º 155338, com sede no Newton Tower, 19º andar, Sir William Newton Street, Port Louis, Maurícias e cessão da quota detida pela Maputo Minerals Limited a favor da Senhora Fátima Sing Sang Neto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503107Q, residente em Maputo, e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia New Dawn Resources Ltd; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Fátima Sing Sang Neto.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como os estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: NS Transportes & Logística – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, quinhentos e quinze mil e setecentos e oitenta e oito, a
- Texto do artigo, página 23: cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NS Transportes & Logística – Sociedade, Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Norberto Vasco Francisco Dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399484A, emitido a 10/65/2016, pelo Arquivo de Bilhete de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação NS Transportes & Logística – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A tem a sua sede na rua principal, bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de outras maquinas e equipamentos,N.E., (sem operador);
- Número ou marcador, página 23: e) Armazenagem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao único sócio, correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente Norberto Vasco Francisco dos Santos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Norberto Vasco Francisco dos Santos que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 23: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económ ico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia-geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Outubro Rosa, Limitada
- Texto do artigo, página 23: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeito de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República n.º 212 série III de 5 de Novembro de 2020, no que refere ao artigo 2 ao objecto da firma Outubro Rosa, Limitada, onde lê-se:
- Texto do artigo, página 23: «Comercializaçao de pròtese de mama e
- Texto do artigo, página 23: acessórios vestuario e cosmeticos». Deve se ler:
- Texto do artigo, página 23: «Comercialização de formas de mama, acessórios vestuário e cosméticos».
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Rotaline Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551016 uma entidade denominada Rotaline Moçambique Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Dercísio Jaime Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua São Paulo, quarteirão 7, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633331S, emitido a 20 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 24: Gomes André Matsinhe, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 7, casa n.º 139, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093829I, emitido a 16 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Paulo Armando Mazanga, solteiro, natural de Matutuine, residente na Matola, bairro de Mussumbuluco, rua 14074, quarteirão 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215621N, emitido a 29 de Setembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 24: Silva Manuel Pazódio, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Matola J, quarteirão 7, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010116281I, emitido a 30 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 24: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação Rotaline Moçambique, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 143, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços de despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 24: i) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Dercísio Jaime Tembe;
- Texto do artigo, página 24: ii) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Gomes André Matsinhe; iii) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Paulo Armando Mazanga; iv) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Silva Manuel Pazódio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Gomes André Matsinhe, que fica assim nomeado administrador-gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sandblastings & Coating (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil vinte e um, da sociedade Sandblastings & Coating (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101254062, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), os sócios Rand Sandblasting & Coating (Pty) Limited, representada pelo senhor Fernando Mota Godinho, com uma quota com o valor nominal 3.250.000,00MT (três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 65% do capital social, representado pelo senhor Fernando Mota Godinho; Lino Serafim Eugénio Simbine, com uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, representado pelo senhor Louis Glen Sacks, conforme procuração datada de 26 de Abril de 2020; Maria Isaltina Pereira de Sousa, com uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, representada pelo senhor Louis Glen Sacks, conforme procuração datada de 26 de Abril de 2020; Lois Glen Sachs, com uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social; deliberaram sobre a cessão da quota detida pela sócia Maria Isaltina Pereira de Sousa, para o sócio Louis Glen Sachs; o exercício do direito de preferência que assiste aos sócios no âmbito das cessões projectadas.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rand Sandblasting & Coating (Pty) Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Glen Sachs;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Serafim Eugénio Simbine.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Serviços Perfeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, os sócios da sociedade Serviços Perfeiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita n Boane Matola-Rio, Djonasse-rua da Mozal, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101375951, com a data de vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto um sobre aumento de capital social e no seu ponto dois sobre a nomeação de administrador.
- Texto do artigo, página 25: Assim sendo, os sócios deliberaram aumento do capital social na ordem de 10.000,00MT (dez mil meticais), passando a ser 30.000,00MT (trinta mil meticais) divididos em duas quotas de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Serguei Mário Baraca e, 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Carlota António Chavane.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência ficam alterados o artigo quinto e artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos: Serguei Mário Baraca – vinte mil meticais que corresponde a noventa por cento do capital social e Carlota António Chavane – dez mil meticais que corresponde a dez e por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade é desde já confiada ao sócio Serguei Mário, exercendo o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalho, de arrendamento e outros necessários para a cabal execução do objecto da sociedade,
- Texto do artigo, página 25: vendas comerciais, abertura de contas bancárias e o consequente gerenciamento, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requer licenças e inicio de actividade, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar, junto de qualquer entidade competente, de multas e cobranças indevidas, bem como constituir advogados quando necessário.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Stark Air Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507750 uma entidade denominada Stark Air Systems, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. António Hermano Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101530344F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos doze de Outubro de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão treze, casa n.º 42, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Leonel Hermano Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110101530343Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a seis de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão treze, casa n.º 186, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Stark Air Systems, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua Carlos Albers, número trinta e oito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização e montagem de sistemas de aquecimento, resfrigeração, ar condicionados e outros afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio António Hermano Banze, titular do NUIT 142131110;
- Número ou marcador, página 25: b) Cinco mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio Leonel Hermano Banze, titular do NUIT 158205841.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com
- Texto do artigo, página 26: aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio António Hermano Banze.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio António Hermano Banze.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique. Colocada a votação, será por unanimidade aprovada a alteração sugerida. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente ataque depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Totalpharma, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512142 uma entidade denominada Totalpharma, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em quinze de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito; e
- Texto do artigo, página 26: Daniel Sebastiaan Viljoen, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00197929, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e seis, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Totalpharma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua do Tchamba n.º 178, 1.º andar
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços nos seguintes pontos que são: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e comercialização de medicamentos e outros produtos de saúde podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou assessorias ao objecto de negócio;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviço, consultoria e promoção na área farmacêuticas e hospitalar;
- Número ou marcador, página 26: c) Introdução e registro de medicamentos no mercado e serviços relacionados;
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Aurélio Carlos Mazias).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Transportes Dede & Família, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101481859, a sociedade Transportes Dede & Família, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Transportes Dede & Família, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de transportes e logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
- Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 27: f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Costumado Isac Ibraimo Dede, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004200B, de 8 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102808282;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Costumado Jone Dede, casado,em regime de comunhão geral de bens, com Aissa Ibraimo,
- Texto do artigo, página 27: natural de Framenga-Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247849S, de 7 de Junho de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102808282.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Costumado Isac Ibraimo Dede, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1015460395 entidade legal supra constituída por Rehan Majeed, natural de Pak Bhakkar, de nacionalidade paquistanesa, portador do dire n.º 06PK00044466P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida/rua 25 de Setembro, localidade urbano número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de electro-domésticos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Rehan Majeed.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com
- Texto do artigo, página 28: indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Rehan Majeed, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 31 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo ACS – Arte Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Che-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo E. M. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
- Diploma Environment Prol, Limitada