III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2021

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Texto do artigo · p. 15 Manuel Simavane Bande nascido a 10 de Outubro de 1968, solteiro, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105087054C de dezaseis de Janeiro de dois mil e quinze. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Woods – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, com duração por tempo Indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, Matola C, n.º 635,com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: a) A exploração florestal e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comercialização de matéria-prima e produtos de utilidade florestal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Manuel Simavane Bande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Manuel Simavane Bande com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Ou pela assiantura de procuradores outorgados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GNRH Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e quinze, a sociedade GNRH Consultoria, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100586282, com capital social integralmente subscrito e realizado, de sete mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de GNRH Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola, Avenida Namahaacha, n.º 399, 2.º andar porta n.º 6. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, consultoria, assessoria, recrutamento e selecção, podendo ainda praticar todo tipo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtida as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Comércio por grosso de todos produtos, agente de comércio por grosso de todos produtos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a sete mil meticais assim repartido:
Número ou marcador · p. 16 a) Gina Isabel João Wilson com uma quota no valor de 5250,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Nelson Lourenço Sefane Júnior com uma quota no valor de 1750.000,00MT (mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentados ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A renumeração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Lucite, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 26 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Etelvino Uassiquete José Castigo, de nacionalidade moçambicana, engenheiro mecânico, estado civil casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170291Q, emitido em Tete, a doze de Setembro de dois mil e dezoito, residente na UC, 25 de Setembro quarteirão n.º 6, Tete, cidade de Tete, Chingodzi, e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Egas Mateus Viegas,de nacionalidade moçambicana, engenheiro civil, estado civil solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202717B, emitido em Chimoio em quinze de Setembro de dois mil e vinte, residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Lucite, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Grupo Lucite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1645, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sucursais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ter sucursais em qualquer ponto do país, bastando para tal aprovação dos sócios em sede de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 ARTIG TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação,
Texto do artigo · p. 17 obras de urbanização, instalações, fundações, captação de água, consultorias, fiscalização de obras, elaboração de projectos de construção, imobiliária, venda de material de construção, fornecimento de material de escritório, aluguer de viaturas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios: Etelvino Uassiquete José Castigo com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital e Egas Mateus Viegas, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egas Mateus Viegas como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito ao negócio estranho a mesma, tais como letras de favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉDIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Maio
Texto do artigo · p. 17 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JDS – Jarad Delivery Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536874 uma entidade
Texto do artigo · p. 17 denominada JDS – Jarad Delivery Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Salvador Jotamo Cumbana, natural de Maputo, estado civil casado, Bilhete de Identidade n.º 110100001734P, a 3 de Outubro de 2014, Registo Civil de Cidade de Maputo, residente na rua da Agricultura n.º 1170 rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, natureza jurídica e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) Com a denominação Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua do Algodão n.º 15, 1.º andar, quarteirão 26, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A sociedade tem por objecto a entrega de bens e correspondência ao domicílio;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços nas áreas de agênciamento, consultoria aduaneira; logística, venda de material de escritório, fornecimento de bens, equipamento agrícola e hospitalar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações da autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Salvador Jotamo Cumbana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência, representação e dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Salvador Jotamo Cumbana, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio podendo delegar poderes, a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por iniciativa do sócio.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mallonda Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101539881 a sociedade Mallonda Trading, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Mallonda Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 413, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Joana Catarina Fortunato Joaquim, casada, com Salomão Rafael Simbine sob regime de bens adquiridos natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida
Texto do artigo · p. 18 da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101581342Q, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Ivan Salomão Simbine, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901658A, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Salomé Salomão Simbine, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570343J, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Jennifer Salomão Simbine, solteira, menor natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603110I, neste acto representada pela mãe, Joana Catarina Fortunato Joaquim, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Joana Catarina Fortunato Joaquim, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica facultado à administradora, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico.
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245071, a entidade legal supra constituída por: Gildo Manuel Manguele, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150933B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Liberdade 3 na cidade de Inhambane província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação e fornecimento de serviços nas áreas de eletricidade, canalização, eletrodomésticos, e sistemas de frios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Gildo Manuel Manguele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Gildo Manuel Manguele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520188, uma entidade denominada Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Donaldo Martins Muganiua Francisco, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 19 n.º 040100199773J, de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, também denominada de MS, Limitada, sedeada em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 9, n.º 826, constituída a vinte de Abril de dois mil e vinte e um, com NUEL 101520188.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade, finanças, fiscalidade, recursos humanos, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, e poderá ainda adquirir participações, maiorias ou minorias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais). Qualquer alteração na estrutura social deverá ser feita somente mediante autorização do sócio e em conformidade com o estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, tendo o seu início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e mensais elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, o qual será decididos mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nguny Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544591, uma entidade denominada Nguny Imobiliaria, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Nguny Imobiliária, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços na área imobiliária, construção, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nguny Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544583, uma entidade denominada Nguny Transporte e Logística, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nguny Transporte e Logística, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços na área transporte de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 20 b) Transporte pessoal e serviços de rent-
Texto do artigo · p. 20 -a-car.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 21 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nhumba Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101099148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Nhumba Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social no bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de agências de viagem & turismo; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura & design de interiores;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de alojamento, restauração, bar & snack-bar;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades de procurement (aprovisionamento) & fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Agenciamento de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de equipamento para eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) Aluguer de viaturas & máquinas;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
Número ou marcador · p. 22 j) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 k) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 22 l) Fornecimento de material de construção;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Manuel Simavane Bande nascido a 10 de Outubro de 1968, solteiro, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105087054C de dezaseis de Janeiro de dois mil e quinze. Pelo presente contrato particular constitui
  2. Texto do artigo, página 15: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Woods – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 15: Limitada, com duração por tempo Indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, Matola C, n.º 635,com duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: a) A exploração florestal e gestão ambiental;
  10. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de matéria-prima e produtos de utilidade florestal.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Manuel Simavane Bande.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Manuel Simavane Bande com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente;
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  22. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Ou pela assiantura de procuradores outorgados.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 15: O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: GNRH Consultoria, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e quinze, a sociedade GNRH Consultoria, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100586282, com capital social integralmente subscrito e realizado, de sete mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
  40. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GNRH Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola, Avenida Namahaacha, n.º 399, 2.º andar porta n.º 6. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: Objecto
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, consultoria, assessoria, recrutamento e selecção, podendo ainda praticar todo tipo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtida as respectivas autorizações.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio por grosso de todos produtos, agente de comércio por grosso de todos produtos.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Capital social
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a sete mil meticais assim repartido:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Gina Isabel João Wilson com uma quota no valor de 5250,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Nelson Lourenço Sefane Júnior com uma quota no valor de 1750.000,00MT (mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentados ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: Administração
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) A renumeração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Grupo Lucite, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 26 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  70. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Etelvino Uassiquete José Castigo, de nacionalidade moçambicana, engenheiro mecânico, estado civil casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170291Q, emitido em Tete, a doze de Setembro de dois mil e dezoito, residente na UC, 25 de Setembro quarteirão n.º 6, Tete, cidade de Tete, Chingodzi, e
  71. Texto do artigo, página 16: Segundo. Egas Mateus Viegas,de nacionalidade moçambicana, engenheiro civil, estado civil solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202717B, emitido em Chimoio em quinze de Setembro de dois mil e vinte, residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
  72. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  73. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito:
  74. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Lucite, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Grupo Lucite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1645, cidade de Chimoio.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: Sucursais
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ter sucursais em qualquer ponto do país, bastando para tal aprovação dos sócios em sede de assembleia geral.
  82. Texto do artigo, página 16: ARTIG TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Duração
  84. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: Objecto
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação,
  88. Texto do artigo, página 17: obras de urbanização, instalações, fundações, captação de água, consultorias, fiscalização de obras, elaboração de projectos de construção, imobiliária, venda de material de construção, fornecimento de material de escritório, aluguer de viaturas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e contabilidade e auditoria.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: Capital social
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios: Etelvino Uassiquete José Castigo com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital e Egas Mateus Viegas, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 17: Administração
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egas Mateus Viegas como sócio gerente e com plenos poderes.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito ao negócio estranho a mesma, tais como letras de favor, fianças, avais ou abonações.
  108. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  118. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉDIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: Omissões
  121. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Maio
  123. Texto do artigo, página 17: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: JDS – Jarad Delivery Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536874 uma entidade
  126. Texto do artigo, página 17: denominada JDS – Jarad Delivery Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  127. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  128. Texto do artigo, página 17: Salvador Jotamo Cumbana, natural de Maputo, estado civil casado, Bilhete de Identidade n.º 110100001734P, a 3 de Outubro de 2014, Registo Civil de Cidade de Maputo, residente na rua da Agricultura n.º 1170 rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza jurídica e duração
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: Sede
  135. Texto do artigo, página 17: A Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua do Algodão n.º 15, 1.º andar, quarteirão 26, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Objecto
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 17: a) A sociedade tem por objecto a entrega de bens e correspondência ao domicílio;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas áreas de agênciamento, consultoria aduaneira; logística, venda de material de escritório, fornecimento de bens, equipamento agrícola e hospitalar.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações da autoridades competentes.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: Capital social
  144. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Salvador Jotamo Cumbana.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência, representação e dissolução
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Salvador Jotamo Cumbana, que fica desde já nomeado administrador.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio podendo delegar poderes, a terceiros.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por iniciativa do sócio.
  150. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Mallonda Trading, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101539881 a sociedade Mallonda Trading, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Mallonda Trading, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 413, rés-do-chão.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Joana Catarina Fortunato Joaquim, casada, com Salomão Rafael Simbine sob regime de bens adquiridos natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida
  171. Texto do artigo, página 18: da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101581342Q, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Ivan Salomão Simbine, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901658A, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
  173. Número ou marcador, página 18: c) Salomé Salomão Simbine, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570343J, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 18: d) Jennifer Salomão Simbine, solteira, menor natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603110I, neste acto representada pela mãe, Joana Catarina Fortunato Joaquim, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Joana Catarina Fortunato Joaquim, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica facultado à administradora, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico.
  186. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245071, a entidade legal supra constituída por: Gildo Manuel Manguele, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150933B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Liberdade 3 na cidade de Inhambane província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de construção e ferragem;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Prestação e fornecimento de serviços nas áreas de eletricidade, canalização, eletrodomésticos, e sistemas de frios.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Gildo Manuel Manguele.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  210. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  211. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Gildo Manuel Manguele.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2019. —
  223. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520188, uma entidade denominada Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  226. Texto do artigo, página 19: Donaldo Martins Muganiua Francisco, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
  227. Texto do artigo, página 19: n.º 040100199773J, de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 19: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelo presente estatuto.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 19: A Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, também denominada de MS, Limitada, sedeada em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 9, n.º 826, constituída a vinte de Abril de dois mil e vinte e um, com NUEL 101520188.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade, finanças, fiscalidade, recursos humanos, publicidade e marketing;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a grosso e a retalho de material de escritório;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Formação profissional.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, e poderá ainda adquirir participações, maiorias ou minorias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais). Qualquer alteração na estrutura social deverá ser feita somente mediante autorização do sócio e em conformidade com o estabelecido por lei.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  248. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, tendo o seu início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e mensais elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, o qual será decididos mediante deliberação do sócio único.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  251. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  252. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Nguny Imobiliária, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544591, uma entidade denominada Nguny Imobiliaria, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  255. Texto do artigo, página 19: Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola.
  256. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Nguny Imobiliária, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços na área imobiliária, construção, venda e arrendamento de imóveis;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Intermediação imobiliária;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Organização de eventos.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  280. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  288. Texto do artigo, página 20: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  294. Texto do artigo, página 20: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  297. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Nguny Transporte e Logística, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544583, uma entidade denominada Nguny Transporte e Logística, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  319. Texto do artigo, página 20: Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola.
  320. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nguny Transporte e Logística, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços na área transporte de mercadoria e logística;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Transporte pessoal e serviços de rent-
  333. Texto do artigo, página 20: -a-car.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  338. Texto do artigo, página 21: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  344. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  352. Texto do artigo, página 21: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  358. Texto do artigo, página 21: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  361. Número ou marcador, página 21: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  362. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: Nhumba Investimentos, S.A.
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101099148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede, duração e objecto
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Nhumba Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social no bairro Fomento, cidade da Matola.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de agências de viagem & turismo; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura & design de interiores;
  391. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de alojamento, restauração, bar & snack-bar;
  392. Número ou marcador, página 21: d) Actividades de procurement (aprovisionamento) & fornecimento de bens e serviços;
  393. Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de despachos aduaneiros;
  394. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de equipamento para eventos;
  395. Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de viaturas & máquinas;
  396. Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
  397. Número ou marcador, página 22: i) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
  398. Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  399. Número ou marcador, página 22: k) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  400. Número ou marcador, página 22: l) Fornecimento de material de construção;
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