III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2021
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- Texto do artigo, página 15: Manuel Simavane Bande nascido a 10 de Outubro de 1968, solteiro, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105087054C de dezaseis de Janeiro de dois mil e quinze. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Woods – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, com duração por tempo Indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, Matola C, n.º 635,com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: a) A exploração florestal e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de matéria-prima e produtos de utilidade florestal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Manuel Simavane Bande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Manuel Simavane Bande com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Ou pela assiantura de procuradores outorgados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Texto do artigo, página 15: O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: GNRH Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e quinze, a sociedade GNRH Consultoria, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100586282, com capital social integralmente subscrito e realizado, de sete mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GNRH Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola, Avenida Namahaacha, n.º 399, 2.º andar porta n.º 6. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, consultoria, assessoria, recrutamento e selecção, podendo ainda praticar todo tipo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtida as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio por grosso de todos produtos, agente de comércio por grosso de todos produtos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a sete mil meticais assim repartido:
- Número ou marcador, página 16: a) Gina Isabel João Wilson com uma quota no valor de 5250,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Nelson Lourenço Sefane Júnior com uma quota no valor de 1750.000,00MT (mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentados ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A renumeração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grupo Lucite, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 26 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Etelvino Uassiquete José Castigo, de nacionalidade moçambicana, engenheiro mecânico, estado civil casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170291Q, emitido em Tete, a doze de Setembro de dois mil e dezoito, residente na UC, 25 de Setembro quarteirão n.º 6, Tete, cidade de Tete, Chingodzi, e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Egas Mateus Viegas,de nacionalidade moçambicana, engenheiro civil, estado civil solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202717B, emitido em Chimoio em quinze de Setembro de dois mil e vinte, residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Lucite, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Grupo Lucite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1645, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sucursais
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ter sucursais em qualquer ponto do país, bastando para tal aprovação dos sócios em sede de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: ARTIG TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação,
- Texto do artigo, página 17: obras de urbanização, instalações, fundações, captação de água, consultorias, fiscalização de obras, elaboração de projectos de construção, imobiliária, venda de material de construção, fornecimento de material de escritório, aluguer de viaturas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios: Etelvino Uassiquete José Castigo com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital e Egas Mateus Viegas, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egas Mateus Viegas como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito ao negócio estranho a mesma, tais como letras de favor, fianças, avais ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉDIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Maio
- Texto do artigo, página 17: de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JDS – Jarad Delivery Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536874 uma entidade
- Texto do artigo, página 17: denominada JDS – Jarad Delivery Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Salvador Jotamo Cumbana, natural de Maputo, estado civil casado, Bilhete de Identidade n.º 110100001734P, a 3 de Outubro de 2014, Registo Civil de Cidade de Maputo, residente na rua da Agricultura n.º 1170 rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza jurídica e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A Jarad Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua do Algodão n.º 15, 1.º andar, quarteirão 26, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A sociedade tem por objecto a entrega de bens e correspondência ao domicílio;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas áreas de agênciamento, consultoria aduaneira; logística, venda de material de escritório, fornecimento de bens, equipamento agrícola e hospitalar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações da autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Salvador Jotamo Cumbana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência, representação e dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Salvador Jotamo Cumbana, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio podendo delegar poderes, a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por iniciativa do sócio.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mallonda Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101539881 a sociedade Mallonda Trading, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Mallonda Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 413, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Joana Catarina Fortunato Joaquim, casada, com Salomão Rafael Simbine sob regime de bens adquiridos natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida
- Texto do artigo, página 18: da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101581342Q, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Ivan Salomão Simbine, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901658A, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Salomé Salomão Simbine, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570343J, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Jennifer Salomão Simbine, solteira, menor natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603110I, neste acto representada pela mãe, Joana Catarina Fortunato Joaquim, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Joana Catarina Fortunato Joaquim, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica facultado à administradora, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico.
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245071, a entidade legal supra constituída por: Gildo Manuel Manguele, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150933B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Liberdade 3 na cidade de Inhambane província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação e fornecimento de serviços nas áreas de eletricidade, canalização, eletrodomésticos, e sistemas de frios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Gildo Manuel Manguele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Gildo Manuel Manguele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520188, uma entidade denominada Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: Donaldo Martins Muganiua Francisco, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 19: n.º 040100199773J, de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A Mugas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, também denominada de MS, Limitada, sedeada em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 9, n.º 826, constituída a vinte de Abril de dois mil e vinte e um, com NUEL 101520188.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade, finanças, fiscalidade, recursos humanos, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, e poderá ainda adquirir participações, maiorias ou minorias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais). Qualquer alteração na estrutura social deverá ser feita somente mediante autorização do sócio e em conformidade com o estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, tendo o seu início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e mensais elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, o qual será decididos mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nguny Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544591, uma entidade denominada Nguny Imobiliaria, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Nguny Imobiliária, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços na área imobiliária, construção, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nguny Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544583, uma entidade denominada Nguny Transporte e Logística, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nguny Transporte e Logística, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços na área transporte de mercadoria e logística;
- Número ou marcador, página 20: b) Transporte pessoal e serviços de rent-
- Texto do artigo, página 20: -a-car.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 21: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 21: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 21: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nhumba Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101099148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Nhumba Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social no bairro Fomento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Actividades de agências de viagem & turismo; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura & design de interiores;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de alojamento, restauração, bar & snack-bar;
- Número ou marcador, página 21: d) Actividades de procurement (aprovisionamento) & fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de equipamento para eventos;
- Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de viaturas & máquinas;
- Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
- Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 22: k) Fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 22: l) Fornecimento de material de construção;
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- Certidão de registo ACS – Arte Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Consdio-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E. M. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
- Diploma Environment Prol, Limitada