III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2018
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- Número ou marcador, página 7: h) Compra e venda de material de construção a grosso ou a retalho; i)Importação e exportação de tecnologias de construção e toda gama de construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Com tudo, a sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade terá a sua sede no bairro Central, na Rua/Avenida das FPLM, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir filiais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito pelos sócios, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 50% do valor total, pertencente ao Sócio Nádio Ronda Portugal;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 150.000,00 Mts, correspondente a 50% do valor total, pertencente ao sócio Wilson Manuel Rodrigues Cardoso.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III De quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas e/ou terceiros é livre, devendo o interessado expressar o seu interesse através de uma carta dirigida ao gerente geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A amortização de quotas só será possível mediante acordos dos sócios titulares da quota ou quando esta tiver sido arrolada, arrastada ou sujeita a qualquer outra proveniência judicial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Assembléia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões a serem tomadas pelos sócios devem ser de acordo com os respectivos contractos com JN Consultoria e Serviços, Limitada e descrição de tarefas e responsabilidades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) É indicado para o cargo de gerente geral o sócio Nádio Portugal Ronda e a ele são lhe conferidos poderes necessários para outorgar validamente em representação da sociedade perante instituições públicas e privadas e representá-la em todos os actos administrativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente geral poderá sob anuência dos sócios, delegar por procuração todas ou parte das suas competências a uma outra pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma para em representação da sociedade gerir e ou administrar contratos a serem indicados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Balaços de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com ano fiscal. Dois) O balanço e fecho de contas é feito de trinta a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da Assembleia Geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano corrente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada no pacto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com as percentagens das respectivas cotas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Deeptek, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981661 uma entidade denominada Deeptek, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, empresário de profissão.
- Texto do artigo, página 8: Essau Eduardo Samo Gudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Deeptek, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo Rua de Ngungunhane, n.º 56, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, o exercício de actividades comerciais e industriais, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento e implementação de Softwares, de diversos segmentos e mercados;
- Número ou marcador, página 8: b) comercialização e implementação de tecnologias de informação e comunicação para a área de aviação civil, geração de energia, tratamento de água, saúde, petróleo e gás, mineração logística, engenharia civil, sistemas de informação geográfica e de cadastros;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e sistemas de sua representação e fabrico;
- Número ou marcador, página 8: d) Montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: e) Comercialização de mobiliários e equipamentos de escritório e hospitalares;
- Número ou marcador, página 8: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações, saúde e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Comissões e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 8: i) Planeamento e gestão de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 8: j) Reengenharia de processos;
- Número ou marcador, página 8: k) Implementação de sistemas ERP e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: l) Outsourcing de processos de negócios;
- Número ou marcador, página 8: m) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
- Número ou marcador, página 8: n) Concepção e implementação de infraestruturas; o)Exploração de actividades relacionadas com o desenho, instalação, manutenção, assistência técnica e consultoria em sistemas de segurança digitais e electrónicos incluindo a montagem de cercas electrificadas bem como de qualquer outro tipo de instalação eléctrica e/ou digital assim como todos os trabalhos de base tecnológica avançada;
- Número ou marcador, página 8: p) Recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários e formação especializada; q)Serviços de comunicação convergentes;
- Número ou marcador, página 8: r) Serviços de estratégia e optimização de redes;
- Número ou marcador, página 8: s) Serviços de estratégia e arquitectura de TI;
- Número ou marcador, página 8: t) Consultoria de gestão, organização, processos e qualidade;
- Número ou marcador, página 8: u) Serviço especializado de desenho, concepção, arquitectura e construção de salas técnicas e edifícios e/ou instalações;
- Número ou marcador, página 8: v) Serviços especializados de programas e projectos; w)Fornecimento e montagem de soluções de climatização de precisão;
- Texto do artigo, página 8: x) Fornecimento e montagem de tecnologia eléctrica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou
- Texto do artigo, página 8: indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencente a Youssuf Salimo Jussub;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, Essau Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300º do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser redigida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Despensa da reunião e das formalidades de convocação)
- Texto do artigo, página 9: Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quorum constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família, do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Youssuf Salimo Jussub.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÈCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÈCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Restaurante Laranja sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993797 uma entidade denominada Restaurante Laranja Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Paulo Mário Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, nascido aos 7 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110200205946P, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, distrito de Moamba na vila de Ressano Garcia, bairro 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo e forma)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa é denominada, Restaurante Laranja - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sede em Maputo, no distrito de Moamba na Vila de Ressano Garcia, na estrada principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por uma simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 10: b) Qualquer outro ramo por deliberação da assembleia geral é consentido por lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá participar em outras empresas já constituídas ou a constituir, em associação por não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas ou subsidiárias da actividade principal para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Mário Langa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será assegurada pelo sócio Paulo Mário Langa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuído tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da empresa)
- Texto do artigo, página 10: A empresa obriga-se a uma assinatura do sócio Paulo Mário Langa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para face às despesas da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regularizados pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Blacklight Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973049 uma entidade denominada Blacklight Capital, S.A.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Blacklight Capital, S.A. sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: Exercício de activiadade no sector financeiro, designadamente a participação em projectos de investimentos, gestão de carteira de valores, investimentos financeiros, gestão de participações financeiras.
- Texto do artigo, página 10: CAPIÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cem mil meticaisacções nominativas com o valor nominal de cem meticais, cada uma encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções serão tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções quando tituladas, serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O desdobramento dos titulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua quota as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais em votos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Orgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em
- Texto do artigo, página 11: primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quorum superior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência e a vice-pesidência do Conselho de Administração será escolhida entre os seus membros por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) director-geral definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 11: transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer o regulamento interno; d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Vinculação da sociedade. Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipopgráficos de impressão.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 11: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a Administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social)
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Blacklight Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973057 uma entidade denominada Blacklight Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Blacklight Holdings, S.A. sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a gestão de participações sociais e investimentos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de cem mil meticais em acções nominativas com o valor nominal de cem meticais, cada uma encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções serão tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) acções quando tituladas, serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O desdobramento dos titulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua quota as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais em votos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Orgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o
- Texto do artigo, página 12: número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quorum superior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A presidência e a vice-pesidência do Conselho de Administração será escolhida entre os seus membros por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Director Geral definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Vinculação da sociedade. Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente à assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipopgráficos de impressão.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 13: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar a Administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 13: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OIATVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: BCD - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961741 uma entidade denominada BCD-Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Domingos Vasco Cossa, solteiro maior, nacionalidade da República de Moçambique, residente em Maputo, bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221844, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Beatriz Mário Ngomane, solteira maior, nacionalidade da República de Moçambique, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204986580I emitido aos 3 de Setembro de 2014.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duraçao)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BCD - Construções, Limitada
- Certidão de registo JT Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Fuel, Limitada
- Certidão de registo AG Gold, Limitada
- Certidão de registo Logistic Nacional, Limitada
- Certidão de registo Bayer Moçambique Limitada
- Diploma Xtra Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADM, Limitada
- Certidão de registo SNM – Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada
- Diploma Associação Centro de Estudos Urbanos de Moçambique
- Certidão de registo JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A.
- Certidão de registo Moçambique General Trade, Limitada
- Certidão de registo H.R. Support Payroll, Limitada
- Certidão de registo CCS, Limitada
- Certidão de registo Lope – Contabilidade e Auditoria Limitada
- Certidão de registo Javox, Limitada
- Certidão de registo Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
- Certidão de registo Weston Group, S.A.
- Certidão de registo Platinum Brands, S.A.
- Certidão de registo Sir Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Rapa Tacho, Limitada
- Certidão de registo Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada
- Certidão de registo Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada
- Diploma Gome Sol, Limitada
- Certidão de registo Sistemas de Comunicação Internacional, Limitada
- Certidão de registo Formula 1 - unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cobadale Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AJU-Shonga, Limitada
- Certidão de registo Theotop Trading, Limitada
- Certidão de registo Moziberia Comunicação Social, Limitada
- Certidão de registo JN Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Deeptek, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Laranja sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blacklight Capital, S.A.
- Certidão de registo Blacklight Holdings, S.A.