III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2018

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Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de BCD – Construções, Limitada, e será uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede da Cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração poderá ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em construção civil. b)Construção, fiscalização e remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e distribuição de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é fixado em cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Domingos Vasco Cossa, cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Beatriz Mário Ngomane, trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou outra espécie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade, mediante juro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranhos dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Condicionada à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado pela assembléia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembléia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 14 O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo com os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JT Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848155 uma entidade denominada JT Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Inocêncio Titos Felisberto Tchauque, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333403C, emitido aos 3 de Agosto de 2012, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Alfredo Timana, maior, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104822874B, emitido em Maputo aos 24 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 14 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação JT Comércio & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 84, 1.º andar, bairro de Alto-Maé, quarteirão 45.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por
Texto do artigo · p. 14 deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de artigos e consumíveis de escritórios, material informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços informáticos, fotocópias, encadernações, digitação e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 4.900,00MT (quatro mil novecentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Titos Felisberto Tchauque;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 100,00MT (cem meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Timana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida pelo sócio Inocêncio Titos Felisberto Tchauque bastando a sua assinatura para obrigar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979802 uma entidade denominada Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal . Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Nara Síntia Colimão Tentugal dos Santos, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661923M, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pela Direcção de Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 376, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Revoar Viagens & Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de emissão de passagens de viagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberações do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia Nara Síntia Colimão Tentugal dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortizações da quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será confiada à sócia Nara Sintia Colimão Tentugal dos Santos, que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir se para o efeito ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MS Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955822 uma entidade denominada MS Fuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Shaine Khalid Hussein Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Angola, número 9, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524216C, emitido aos 3 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Mahomed Amin Khalid Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido aos 4 de Abril de 2013.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MS Fuel, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida de Angola n.º 9, rés-do-chão, bairro Mafalala - Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
Texto do artigo · p. 15 a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de setenta mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas iguais, 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Shaine Khalid Hussein Sidat, e outros 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao socio Mahomed Amid Khalid Sidat.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director- geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Normas dispositivas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
Texto do artigo · p. 16 nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AG Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994402 uma entidade denominada AG Gold, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Distrito Municipal KaMpumo, na Avenida Karl Max n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul aos 20 de Abril de 2016 e válido até aos 19 de Abril de 2026;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Bruno Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º N232415, emitido em Portugal aos 15 de Julho de 2014 e válido até 15 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de AG Gold, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos
Texto do artigo · p. 17 presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumu, Avenida Mão-Tse-Tung bairro da Polana Cimento A n.º 622. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras; b)Realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Processamento e comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria, investimento e/ou aquisição de participações sociais nas áreas de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Bruno Raposo Pereira Pone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Logistic Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de sete do mês de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade por quotas Logistic Nacional, Limitada, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100421240, deliberaram a mudança do seu objecto social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportação, as seguintes actividades: a) O transporte de mercadorias; b) Venda de pneus, viaturas e trailers, bem como motores de viaturas e peças sobressalentes; c) Venda de óleos, lubrificantes e combustíveis e seus derivados; d) Reparação de viaturas e pneus; e) Actividades de transporte terrestre, ferroviário e marítimo e outras a elas conexas; f) Actividade de despachante aduaneiro; g) Actividades de exploração florestal, concessionário florestal e extracção dos produtos florestais para a satisfação das necessidades humanas (abate, transporte, serragem de material lenhoso, extracção, secagem, fabrico de carvão, processamento de madeira ou qualquer outra que a evolução técnica venha a indicar).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do Conselho de Administração, desde que devidamente licenciada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bayer Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação que, de acordo com a acta da Assembleia Geral de 10 de Maio de 2018, da Sociedade Bayer Moçambique Limitada, matriculada sob o nº 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco, a sócia Bayer Portugal, S.A mudou o tipo societário o que implicou a alteração da sua denominação social, a qual passou a ter a denominação Bayer Portugal, Lda., e, consequentemente, a alteração, da alínea a) do artigo 4.º dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social em dinheiro é de 14.150.000,00MT (catorze milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 14.135.000,00MT (catorze milhões, cento e
Texto do artigo · p. 18 trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) Inalterado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Xtra Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de 20 de Abril de 2016, da sociedade, Xtra Properties, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois zero seis dois seis nove, com o capital social de dez mil meticais, o único sócio, designadamente Carlos Manuel Rocha Macedo, decidiu acrescentar o objecto social da sociedade passando a exercer as actividades que se seguem:
Texto do artigo · p. 18 a) Acessória e mediação, promoção e gestão imobiliária, comércio e arrendamento de imóveis;
Texto do artigo · p. 18 b) Consultoria em gestão de concessão (s) de estradas;
Texto do artigo · p. 18 c) Formulação de políticas e estratégias na construção de estradas; e
Texto do artigo · p. 18 d) Estudos de viabilidade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ADM, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade, da Adm, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100278030, deliberaram a mudança da sua sede social, objecto e administração, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigo dois (sede), artigo quatro (objecto) e artigo seis (administração da sociedade), o qual se passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 2, Bairro da Polana Cimento, rua de Sidano número 61, apartamento 1.º, direito flat 4, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola. Importação e exportação de mercadoria, desenvolvimento da actividade pecuária, agro-processamento e produção de biodiesel a partir da jatrotha e fomento de produção de jatrotha, prestação de serviço, consultoria e assessoria. Actividade relacionadas com as tecnologias da informação e informática. Produção de energia renovável. Comércio por grosso e a retalho, distribuição comercial e outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração será enumerada nos termos e condições afixadas em assembleia geral. A sociedade é administrada e representada por um director, o senhor Hikatu Hairose. A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante),
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SNM – Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939770 uma entidade denominada SNM –Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Abdul Haq Ahmed, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A01088605, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pela República Sul Africana;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jacob Neves Salomão Sibindy, casado com Ana Maria Guina Salomão Sibindy sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1207, 2.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 110100213128Q, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Nunes Paulo Nenele, solteiro, maior, natural de Chiúre, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana e residente na Avenida Lucas Luali, n.º 458, 3.º andar, flat 304, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110100234095S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Rachel Rosita Vicente Mbanze, solteira, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106872049Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Jorge Lilia Zaqueu Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por conhecimento pessoal do notário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 54, do Código do Notariado;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Yacub Guina Salomão Sibindy, solteiro, maior, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n,º 11034532715S, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SNM – Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Com a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Assistência filantrópica das comunidades; Criação de agro – negócios para as comunidades; Construção de escolas e centros de saúde; Desenvolvimento de projectos de abastecimento de água. A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de mil meticais) correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Abdul Haq Ahmed;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jacob Neves Salomão Sibindy;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenele;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Rachel Rosita Vicente Mbanze;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Lilia Zaqueu Massingue;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT; correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yacub Guina Salomão Sibindy.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Abdul Haq Ahmed, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução. Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral. Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador Abdul Haq Ahmed, Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos aos objectos sociais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652803 uma entidade denominada JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A., a
Texto do artigo · p. 19 sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades relacionadas com Jogos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirido quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre de cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alimentação de acções feitas sem a observância do dispositivo nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode, sem dependências de prazo, efectuar a amortizações de acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo dos accionistas;
Número ou marcador · p. 20 b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Com as acções do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortizar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobres quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de carta registada com viso de recepção, dirigida aos accionistas, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionista que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituído quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um máximo de 7 membros, designados pelo accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Conselho de Administração exercer ao mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir ordem de
Texto do artigo · p. 20 trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir e qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização da reunião podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de BCD – Construções, Limitada, e será uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede da Cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 13: A sua duração poderá ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seguinte objecto social:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em construção civil. b)Construção, fiscalização e remodelação de imóveis;
  9. Número ou marcador, página 13: c) Importação e distribuição de material de construção.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas nas seguintes proporções:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Domingos Vasco Cossa, cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Beatriz Mário Ngomane, trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou outra espécie.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade, mediante juro.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranhos dependendo do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Condicionada à deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado pela assembléia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Assembléia geral)
  35. Texto do artigo, página 14: A assembléia geral é composta por todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
  38. Texto do artigo, página 14: O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  41. Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo com os sócios.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  47. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembléia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 14: JT Comércio & Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848155 uma entidade denominada JT Comércio & Serviços, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 14: Aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  56. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Inocêncio Titos Felisberto Tchauque, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333403C, emitido aos 3 de Agosto de 2012, residente na cidade da Maputo;
  57. Texto do artigo, página 14: Segundo. Alfredo Timana, maior, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104822874B, emitido em Maputo aos 24 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 14: Fica acordado que:
  59. Texto do artigo, página 14: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede social)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação JT Comércio & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 84, 1.º andar, bairro de Alto-Maé, quarteirão 45.
  66. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por
  67. Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de artigos e consumíveis de escritórios, material informático e seus acessórios;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços informáticos, fotocópias, encadernações, digitação e outros serviços relacionados.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  74. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 4.900,00MT (quatro mil novecentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Titos Felisberto Tchauque;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 100,00MT (cem meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Timana.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida pelo sócio Inocêncio Titos Felisberto Tchauque bastando a sua assinatura para obrigar.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação de assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  92. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 15: Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979802 uma entidade denominada Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal . Limitada.
  95. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  96. Texto do artigo, página 15: Nara Síntia Colimão Tentugal dos Santos, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661923M, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pela Direcção de Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 376, 1.º andar.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) Revoar Viagens & Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de emissão de passagens de viagem;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de turismo.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Participações noutros empreendimentos)
  113. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberações do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia Nara Síntia Colimão Tentugal dos Santos.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 15: (Amortizações da quota)
  119. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com seu titular;
  121. Número ou marcador, página 15: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  124. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada à sócia Nara Sintia Colimão Tentugal dos Santos, que desde já fica nomeado gerente.
  125. Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  128. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  129. Texto do artigo, página 15: se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir se para o efeito ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  132. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  135. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  136. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 15: MS Fuel, Limitada
  138. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955822 uma entidade denominada MS Fuel, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 15: Entre:
  140. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Shaine Khalid Hussein Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Angola, número 9, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524216C, emitido aos 3 de Setembro de 2015.
  141. Texto do artigo, página 15: Segundo. Mahomed Amin Khalid Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido aos 4 de Abril de 2013.
  142. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  143. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração e objecto
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 15: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MS Fuel, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  147. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida de Angola n.º 9, rés-do-chão, bairro Mafalala - Maputo.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  152. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
  153. Texto do artigo, página 15: a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Instalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
  156. Número ou marcador, página 15: d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  158. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  159. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 16: O capital social é de setenta mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas iguais, 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Shaine Khalid Hussein Sidat, e outros 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao socio Mahomed Amid Khalid Sidat.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  163. Número ou marcador, página 16: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  166. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  167. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  168. Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 16: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  171. Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  172. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  173. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Gerência e representação
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  175. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director- geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  177. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  179. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 16: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  184. Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  186. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 16: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  191. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Normas dispositivas
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Número ou marcador, página 16: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
  195. Texto do artigo, página 16: nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
  196. Número ou marcador, página 16: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  197. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 16: AG Gold, Limitada
  199. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994402 uma entidade denominada AG Gold, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas entre:
  201. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Distrito Municipal KaMpumo, na Avenida Karl Max n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
  202. Texto do artigo, página 16: Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul aos 20 de Abril de 2016 e válido até aos 19 de Abril de 2026;
  203. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Bruno Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º N232415, emitido em Portugal aos 15 de Julho de 2014 e válido até 15 de Julho de 2018.
  204. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 16: Denominação
  207. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de AG Gold, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos
  208. Texto do artigo, página 17: presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 17: Sede
  211. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumu, Avenida Mão-Tse-Tung bairro da Polana Cimento A n.º 622. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras; b)Realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados;
  216. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
  217. Número ou marcador, página 17: d) Processamento e comercialização de minérios;
  218. Número ou marcador, página 17: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira;
  219. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria, investimento e/ou aquisição de participações sociais nas áreas de recursos minerais.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  221. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 17: Capital social
  224. Texto do artigo, página 17: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Bruno Raposo Pereira Pone.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  230. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de cotas
  234. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  239. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado gerente geral.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  241. Número ou marcador, página 17: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  242. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  243. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da distribuição de resultados
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  246. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
  247. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  248. Número ou marcador, página 17: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 17: b) Reservas livres;
  250. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição aos accionistas.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  256. Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  259. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 17: Logistic Nacional, Limitada
  265. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de sete do mês de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade por quotas Logistic Nacional, Limitada, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais,
  266. Texto do artigo, página 18: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100421240, deliberaram a mudança do seu objecto social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportação, as seguintes actividades: a) O transporte de mercadorias; b) Venda de pneus, viaturas e trailers, bem como motores de viaturas e peças sobressalentes; c) Venda de óleos, lubrificantes e combustíveis e seus derivados; d) Reparação de viaturas e pneus; e) Actividades de transporte terrestre, ferroviário e marítimo e outras a elas conexas; f) Actividade de despachante aduaneiro; g) Actividades de exploração florestal, concessionário florestal e extracção dos produtos florestais para a satisfação das necessidades humanas (abate, transporte, serragem de material lenhoso, extracção, secagem, fabrico de carvão, processamento de madeira ou qualquer outra que a evolução técnica venha a indicar).
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do Conselho de Administração, desde que devidamente licenciada.
  271. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 18: Bayer Moçambique Limitada
  273. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que, de acordo com a acta da Assembleia Geral de 10 de Maio de 2018, da Sociedade Bayer Moçambique Limitada, matriculada sob o nº 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco, a sócia Bayer Portugal, S.A mudou o tipo societário o que implicou a alteração da sua denominação social, a qual passou a ter a denominação Bayer Portugal, Lda., e, consequentemente, a alteração, da alínea a) do artigo 4.º dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 18: Capital social
  276. Texto do artigo, página 18: O capital social em dinheiro é de 14.150.000,00MT (catorze milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 14.135.000,00MT (catorze milhões, cento e
  278. Texto do artigo, página 18: trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, Limitada; e
  279. Número ou marcador, página 18: b) Inalterado.
  280. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 18: Xtra Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de 20 de Abril de 2016, da sociedade, Xtra Properties, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois zero seis dois seis nove, com o capital social de dez mil meticais, o único sócio, designadamente Carlos Manuel Rocha Macedo, decidiu acrescentar o objecto social da sociedade passando a exercer as actividades que se seguem:
  283. Texto do artigo, página 18: a) Acessória e mediação, promoção e gestão imobiliária, comércio e arrendamento de imóveis;
  284. Texto do artigo, página 18: b) Consultoria em gestão de concessão (s) de estradas;
  285. Texto do artigo, página 18: c) Formulação de políticas e estratégias na construção de estradas; e
  286. Texto do artigo, página 18: d) Estudos de viabilidade.
  287. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 18: ADM, Limitada
  289. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade, da Adm, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100278030, deliberaram a mudança da sua sede social, objecto e administração, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigo dois (sede), artigo quatro (objecto) e artigo seis (administração da sociedade), o qual se passa a ter a seguinte nova redacção:
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 18: Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 2, Bairro da Polana Cimento, rua de Sidano número 61, apartamento 1.º, direito flat 4, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola. Importação e exportação de mercadoria, desenvolvimento da actividade pecuária, agro-processamento e produção de biodiesel a partir da jatrotha e fomento de produção de jatrotha, prestação de serviço, consultoria e assessoria. Actividade relacionadas com as tecnologias da informação e informática. Produção de energia renovável. Comércio por grosso e a retalho, distribuição comercial e outras actividades complementares e permitidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 18: A administração será enumerada nos termos e condições afixadas em assembleia geral. A sociedade é administrada e representada por um director, o senhor Hikatu Hairose. A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante),
  299. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 18: SNM – Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada
  301. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939770 uma entidade denominada SNM –Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Abdul Haq Ahmed, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A01088605, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pela República Sul Africana;
  303. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jacob Neves Salomão Sibindy, casado com Ana Maria Guina Salomão Sibindy sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1207, 2.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 110100213128Q, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  304. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Nunes Paulo Nenele, solteiro, maior, natural de Chiúre, de nacionalidade
  305. Texto do artigo, página 19: moçambicana e residente na Avenida Lucas Luali, n.º 458, 3.º andar, flat 304, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110100234095S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  306. Texto do artigo, página 19: Quarto. Rachel Rosita Vicente Mbanze, solteira, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106872049Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 19: Quinto. Jorge Lilia Zaqueu Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por conhecimento pessoal do notário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 54, do Código do Notariado;
  308. Texto do artigo, página 19: Sexto. Yacub Guina Salomão Sibindy, solteiro, maior, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n,º 11034532715S, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SNM – Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 19: Com a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  315. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  316. Texto do artigo, página 19: Assistência filantrópica das comunidades; Criação de agro – negócios para as comunidades; Construção de escolas e centros de saúde; Desenvolvimento de projectos de abastecimento de água. A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: Capital social
  319. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de mil meticais) correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Abdul Haq Ahmed;
  321. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jacob Neves Salomão Sibindy;
  322. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenele;
  323. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Rachel Rosita Vicente Mbanze;
  324. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Lilia Zaqueu Massingue;
  325. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT; correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yacub Guina Salomão Sibindy.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
  328. Texto do artigo, página 19: A a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Abdul Haq Ahmed, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução. Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral. Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador Abdul Haq Ahmed, Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos aos objectos sociais.
  329. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 19: JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A.
  331. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652803 uma entidade denominada JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A.
  332. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A., a
  336. Texto do artigo, página 19: sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades relacionadas com Jogos e entretenimento.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirido quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  345. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 19: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 19: (Cessão de acções)
  354. Número ou marcador, página 19: Um) É livre de cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
  357. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alimentação de acções feitas sem a observância do dispositivo nos presentes estatutos.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode, sem dependências de prazo, efectuar a amortizações de acções nos seguintes casos:
  361. Número ou marcador, página 20: a) Acordo dos accionistas;
  362. Número ou marcador, página 20: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  363. Número ou marcador, página 20: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Com as acções do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortizar.
  365. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  366. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
  367. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobres quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de carta registada com viso de recepção, dirigida aos accionistas, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionista que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituído quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 20: (Deliberações de Assembleia Geral)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
  381. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da Representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: (Gestão da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um máximo de 7 membros, designados pelo accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer ao mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho de Administração)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir ordem de
  392. Texto do artigo, página 20: trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  393. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir e qualquer outro local do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
  395. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização da reunião podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os seus membros.
  396. Número ou marcador, página 20: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  397. Número ou marcador, página 20: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  398. Número ou marcador, página 20: Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria dos seus membros presentes ou representados.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
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