III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 113
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mecula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Ace Value, Limitada. Ancestral Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para o Desenvolvimento Científico Cultural Brazão
- Parágrafo, página 1: Mazula. CFS Engenharia e Consultoria, Limitada. Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Líderes do Futuro, Limitada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala. Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dion´s Holding, Limitada. EMIL – Computer Business Centre, Limitada. Eyeon Services & Investments, S.A. Jian Ai Comercial, Limitada. JM Agrícola, Limitada. Logistic Land, Limitada. Macrobay, Limitada. Mário Santos Logística e Serviços, Limitada. Medi Cross Moçambique, Limitada. MGT Investimentos, Limitada. Monte Construtora, Limitada. Moz Upgrade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza - Correios & Logística, S.A. NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neula Investimento & Serviços, Limitada. One Vision, Limitada. Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paukalango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulão Construções, Limitada. Power – Sistemas de Energia, Limitada. RDP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sapaki, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. Sociedade Dum, Limitada. Sonai Group, Limitada. Sota Seeds – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. The Path Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Theddy Internacional, Limitada. Yulnice A Picom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhiyong Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento Científico e Cultural Brazão Mazula, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Científico e Cultural Brazão Mazula.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala, abreviadamente designada por COGERNA, sediada na localidade de Naulala, posto administrativo de Mecula Sede-Gomba, distrito de Mecula, de acordo com os documentos e estatutos apresentados, é devidamente reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica apta para o exercício de actividade que concorrem para o desenvolvimento local, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecula, 9 de Maio de 2022. — O Administrador do Distrito, António Joaquim Paulo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Ace Value, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771601, uma entidade denominada Ace Value, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Wen Chun Chang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de New Taipei City, China, residente acidentalmente nesta cidade, Rua de Sofala C, Matola, titular de DIRE n.º 10CN00092402S, emitido a 16 de Março de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 2: Yi Chih Chiang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Taipei, Taiwan, China, residente acidentalmente nesta cidade, rua Samora Machel, Matola, titular de DIRE n.º 10TW00099782B, emitido a 2 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ace Value, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Unidade J, Matola PTP 75, cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de reciclagem de lixo orgânico e inorgânico, desde o material plástico, vidro, papel, entre outros, importação e exportação de produtos para serem utilizados para recliclagem de lixo e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, a outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Wen Chun Chang e outra de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Yi Chih Chiang.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Yi Chih Chiang, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ancestral Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772349, uma entidade denominada Ancestral Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Chelsea das Rosas Eunice Camela Zualo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, bairro Polana Cimento A, casa n.º 709, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100299382P, emitido a 17 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 112479155.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, a 6 de Junho de 2022, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27
- Texto do artigo, página 3: de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas incertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ancestral Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, que tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 709, quarto andar, flat 11, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 3: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria financeira e de viagens;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Representação de marcas e produtos:
- Número ou marcador, página 3: d) Contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 3: f) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 3: g) Assessoria personalizada para montagem de passeios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Chelsea das Rosas Eunice Camela Zualo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Data da constituição da sociedade e NUEL)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade foi constituída a 9 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O NUEL é 101772349.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Chelsea das Rosas Eunice Camela Zualo, que desde já
- Texto do artigo, página 3: é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento Científico e Cultural Brazão Mazula
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associacão para o Desenvolvimento Científico Cultural Brazão Mazula.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associacão para o Desenvolvimento Científico Cultural Brazão Mazula, mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira de caris filosófico, teológico e interdisciplinar, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação, para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Malhangalene, Travessa do Sado, n.º 16, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a editação, produção, tradução do saber científico cultural;
- Número ou marcador, página 3: b) Identificar projectos de carácter educativo e formativo no campo da divulgação da cultura nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover projectos que transmitam diferentes valores culturais do país, preservando o patriotismo moçambicano;
- Número ou marcador, página 3: d) Proteger, promover e divulgar a cultura africana, hábitos e educação da população a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover diálogo inter-religioso para a promoção da paz;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover e desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional e internacional, no âmbito do saber;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover debates e estudos teológicos e religiões africanas;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover, estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congêneres nacionais e internacionais com vista a mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar, sendo cidadãos nacionais ou estrangeiros com grau igual ou superior à licenciatura.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação será composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: aplica-se às pessoas que subscrevem o pedido de criação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Ordinários: aplica-se a todas as pessoas, que preencham os requisitos do n.º 1 e 2 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 3: c) Extraordinários: aplica-se a todos membros estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários: aplica-se àquelas individualidades que prestam ou prestaram ao país serviços de reconhecido mérito nacional e/ou internacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Associados: aplica-se a pessoas que não possuindo o grau igual ou superior à licenciatura, desejem colaborar no desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Institucionais: aplica-se a organizações estatais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desejem contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Beneméritos: desde que deliberado em Assembleia Geral, aplica-se a entidades que tiverem auxiliado a associação com subsídios, donativos ou legados que venham a valorizar o seu património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para se candidatar a membro ordinário e extraordinário é necessário ser possuidor de documento válido de curso superior.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Poder-se-ão candidatar a membros associados, os indivíduos que, sem serem detentores dum diploma de nível superior, tenham trabalhado durante sua vida numa área ligada à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Os que infrijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Os que apresentem plágio no projecto a ser publicado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo proposta, discutindo-as e votando questões inscritas nas ordens de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convo-cados;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar quota anual;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar à associação as informações que lhe forem solicitadas relativas às actividades da da mesma;
- Número ou marcador, página 4: g) Guardar sigilo das informações que não lhe forem autorizadas para sua divulgação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer fundos, donativos, doações, heranças, ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando haja.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua Mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três elementos: O presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal renovável.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com o mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como
- Texto do artigo, página 5: o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Ractificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constutitivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 5: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a alteração do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respec-tivo património;
- Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral, por um período de dois anos, renováveis, sendo um director-executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessárias a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ou desnecessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Adquirir ou alienar todos os móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários a execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 5: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 5: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando-se os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve pautar nas suas acções por uma operacionalidade activo e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director-executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se pela as-sinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma assinatura seja a do director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director-executivo ou a quem o director delegar.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director-executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director-executivo, será substituído pelo 1.º vogal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessária.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração, transformação da associação e/ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabe à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes a data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional as quotas pagas nos seis meses anteriores a dissolução; ou
- Número ou marcador, página 6: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: CFS Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733920, uma entidade denominada CFS Engenharia e Consultoria, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Adélio Edgar Manuel Chitsondzo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 6: municipal Kamavota, bairro Albazine, número trezentos sessenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069825P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 6: Abel Mário Pentear Fermenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Condomínio Intaka, número da casa seis – cinco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316426I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia cinco de Janeiro de dois mil, vinte e um; e
- Texto do artigo, página 6: Benjamim Eduardo do Nascimento Dimbane e Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida Olof Palme, número quinhentos trinta e cinco, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001600A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denomicação de CFS Engenharia e Consultoria, Limitada, e constitue-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 799, primeiro andar, porta 3, bairro Central B, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, âgencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do territorio nacional, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia civil, arquitetura, planeamento, ordenamento territorial e urbanismo, engenharia eléctrica e electrotécnica e engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia, geografia e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaboração de projectos nas áreas de engenharia civil e arquitectura, designadamente: i. Projectos de arquitectura e ordenamento territorial; ii. Projectos de estruturas; iii. Projectos rodoviários; iv. Sistemas de abastecimento de água, saneamento e drenagem.
- Número ou marcador, página 6: d) Elaboração de estudos e projectos na área ambiental;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaboração de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaboração de projectos de terminais marítimos e vias férreas;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaboração de projectos nas áreas de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 6: h) Prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade exercerá ainda a fiscalização e monitorização de todas as actividades descritas nas alíneas do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de desenvolvimento de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indiretamente com
- Texto do artigo, página 6: o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade na área de engenharia em todas as componentes multidisciplinares com fins lucrativos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Adélio Edgar Manuel Chitsondzo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Mário Pentear Fermenga; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a trinta
- Texto do artigo, página 7: e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Eduardo do Nascimento Dimbane e Samuel.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de aumento de capital social, caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos socios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunica-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Emissões de obrigações
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados os sócios em cem por cento.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É convocada a assembleia geral extraordinária em continuidade da anterior se todos os pontos abordados e que constam da agenda não forem devidamente encerrados. Esta assembleia extraordinária deverá ser convocada decorridas quarenta e oito horas do término da assembleia geral, sendo que poderá decorrer com qualquer número de sócios presentes após a confirmação da ausência dos outros sócios, mas que estes deverão ser devidamente representados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Deliberação
- Texto do artigo, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são por maioria dos votos presentes ou representada, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral incluindo as suas formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sua sede social e qualquer que seja o seu objecto são tomadas como válidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes ao mínimo de dois terços do capital social, as deliberações sobre assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
- Número ou marcador, página 7: c) Contrair empréstimos no mercado nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 7: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência ainda poderá ser composto por um ou mais gerentes que não sejam sócios da sociedade, devendo para o seu exercício ser ou serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Quinto) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução, herdeiros e lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101563669, uma entidade denominada Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Luís Alberto da Conceição Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Outubro de 1984, residente no bairro Machava, Km 15, quarteirão 16, casa n.º 1881, em Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Machava, Km 15, quarteirão 16, casa n.º 1881, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de ensino pré- -escolar, ensino primário, ensino secundário geral, incluindo actividade de desporto e aulas de línguas;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de transporte escolar, cantina escolar, aluguer de espaços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Luís Alberto da Conceição Bila, com o valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto pedagógico, sendo ambos empregados da sociedade.
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- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala
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