III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá ao sócio gerente designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Colégio Líderes do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular do Colégio Líderes do Futuro, Limitada, matriculada sob NUEL 101772160, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como denominação Colégio Líderes do Futuro, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampsene, rua 14149, quarteirão 6, casa n.º 106, ciadde de Matola, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de educação do ensino primário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário Aniceto Adelino Chau, de 41 anos de idade, casado, nascido a 20 de Setembro de 1980, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122800B, emitido a 25 de Maio de 2015, em Maputo, residente em Malhampsene, rua 14.159, casa n.º 106, quarteirão 6, em Matola;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Leonor Candieiro, de 36 anos de idade, casada, nascida a 7 de Maio de 1985, na cidade de Praga,
Texto do artigo · p. 9 República da Checoslováquia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100126101M, emitido a 28 de Maio de 2015, em Maputo, residente em Malhampsene, rua 14.149, casa n.º 106, quarteirão 6, em Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aniceto Adelino Chau, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois sócios, para todos os assuntos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala – COGERNA é constituída por cidadãos nacionais residentes em Naulala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei ( Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Mecula, província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos de Niassa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver capacidade de gestão as comunidades locais para conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base de uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Encontrar meios materiais do modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o intercâmbio e troca de experiências com outras associações naturais e estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 9 f) Incentivar aos associados a desenvolverem as actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despachos do reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Membros honorários – são aqueles que se destinguem por serviços excepcionais prestadas à associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Texto do artigo · p. 9 A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros e fundadores:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar da vida da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades de associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação extraordinária daAssembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir os créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar a organização no sentido técnico, companhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 10 g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 10 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão registada; b)Suspensão dos seus direitos de membro por período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Faltem ao pagamento da jóia ou da quota por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São considerados fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) Produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos findo, os quais poderão ser eleitos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação e constituída por todos os membros sobre gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 10 d) Discussão sobre relatórios de contas de ano precedente;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 10 a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender e encerar a sessão;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceder e retirar palavras;
Número ou marcador · p. 10 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 10 g) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 10 i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Quórum
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que sejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de números anteriores serão estes submetidos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral o orçamento da despesa e receitas a realizar no seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Negociar aquisição de financiamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a eleição dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 g) Aplicar as penas de repreensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 j) Participar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) ver por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Salvo estipulação em contrário as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Representação da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos no final de cada semestre, facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal e solidariamente pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Património
Número ou marcador · p. 11 Um) O património do comité é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do comité são exercidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das alterações e dissoluções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das dissoluções finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que se encontra no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101747891, a sociedade Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Chacussia – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e local de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora - Bassa, povoado de Catondo, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outas formas de representação, social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outo local dentro do território nacional ou fora de acordo com a lesgilação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a prestação de serviços de catering, buffets, cocktails, confeição e venda de refeições e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Chitima, bairro Catondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 134679689.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mateus Chengerane Leandro, que fica de já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administradr poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo, para tal, constituir proruradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 12 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Dione´s Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773426, uma entidade denominada Dione´s Holding, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Cândido Gumissai Jone, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100140235C, emitido a 14 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Maria Natércia Casquinha Barroso Jone, casada, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100397885J, emitido a 19 de Abril de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Carlos Michel Barroso Isaías, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100543556P, emitido a 11 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Cândido Gumissai Jone Júnior, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100137851B, emitido a 30 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 12 Yannick Eliandro Barroso Jone, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100543558I, emitido a 19 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 12 Dione Agostinho Barroso Jone, solteiro, menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100543554S, emitido a 19 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Dione´s Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, rua Mário Esteves Coluna, n.º 261.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades industrial, agrária, comercial e prestação de serviços, com importação e exportação, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comércio de bebibas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção e comércio de conservas e enlatados;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção e comércio de cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 d) Agricultura e agronegócios;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de limpeza, jardinagem, desinfeção, recolha de resíduos sólidos e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 12 g) Serviços de transporte, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 12 h) Serviços de consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 12 i) Produção e comércio de mobiliário de ferro;
Número ou marcador · p. 12 j) Termo selagem;
Número ou marcador · p. 12 k) Joalheria: produção e comércio de bijuterias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Cândido Gumissai Jone, uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Maria Natércia Casquinha Barroso Jone, uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Carlos Michel Barroso Isaías, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Cândido Gumissai Jone Júnior, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Yannick Eliandro Barroso Jone, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 f) Dione Agostinho Barroso Jone, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Maria Natércia Casquinha Barroso Jone, desde já nomeada administradoradelegada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os outros sócios exercem as funções de administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora-delegada ou de procurador designado por esta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EMIL – Computer Business Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta um de Janeiro de ano dois mil e vinte e dois, da sociedade EMIL – Computer Business Centre, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, 1131/45, matriculada sob NUEL 101637565, se deliberou sobre aumento do capital social e a mudança da administração.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redacção do artigo do capital social e da administração, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Chandracant Meggi, com 12,70%, correspondentes a 800.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Nilesh Chandracant, com 85,71%, correspondentes a 5.400.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 c) Priya Chandracant, com 1.59%, correspondentes a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à administração e a gerência da sociedade, gerir com amplos puderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incluindo todas as autoridades, instituições públicas, privadas, no estrangeiro e ONG, tais como conservatórias no geral, tribunais, cartório, municípios, sociedades nas quais tenha participações através de quotas pertencentes à sociedade (EMIL – Computer Business Centre, Limitada) e outras entidades e instituições nacionais e estrangeiras a não aqui mencionadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Todas as operações financeiras junto de todas as instituições bancárias nacionais e internacionais, tais como abertura, actualização e encerramento de contas bancárias, levantamento, depósito, transferências ou outras operações de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alinear, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis e quotas pertencentes a toda a sociedade, podendo para assinar em escrituras públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Modificação de pacto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do administrador ou gerente nomeado e carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração e gerência da sociedade ficam exclusivamente a cargo do sócio fundador Nilesh Chandracant ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eyeon Services & Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770222, uma entidade denominada Eyeon Services & Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Eyeon Services & Investments, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1279, rés-do-chão, bairro Alto-Mae, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração o julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício e prestação de serviços no âmbito de atividade de comunicação. Em particular, a sociedade visa:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e fornecimento de rede de computadores (internet) via satélite ou outros meios alternativos;
Número ou marcador · p. 13 b) Exercício e comércio de equipamento, produtos e matérias de comunicação electrónica e multimédia; e c)O exercício da actividade de implantação e gestão de empreendimentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 d) A importação e exportação dos equipamentos e serviços de comunicação e informação digital mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas; e
Número ou marcador · p. 13 e) A prestação de serviços de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), sendo representado por 40 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Texto do artigo · p. 14 Umas) As acções são tituladas ou escriturais quanto à forma, e nominativas, quanto à espécie, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em escriturais e vice-versa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e múltiplos de um milhão de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correr por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser postas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais (ao portador) com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação da Assembleia Geral que delibere sobre a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
Número ou marcador · p. 14 b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuído a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
Número ou marcador · p. 14 c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas à remissão e, no caso de ficarem:
Texto do artigo · p. 14 i. A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii. Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de acções preferenciais é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade nem ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 14 a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 14 b) O valor nominal, bem como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) O prazo para realização das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) As reservas a incorporar se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 e) Se o aumento de capital social é reservado aos accionistas e em que termos ou se pode ser aberto a terceiros, caso o aumento de capital social não seja integralmente subscrito pelos accionistas no prazo estabelecido para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 f) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 14 c) For adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 14 d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição resultar de cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, reserva legal e reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Com excepção do direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital social por incorporação de reservas, os demais direitos inerentes à titularidade das acções próprias consideram-se suspensos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá ao sócio gerente designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  11. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Colégio Líderes do Futuro, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular do Colégio Líderes do Futuro, Limitada, matriculada sob NUEL 101772160, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como denominação Colégio Líderes do Futuro, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampsene, rua 14149, quarteirão 6, casa n.º 106, ciadde de Matola, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de educação do ensino primário.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário Aniceto Adelino Chau, de 41 anos de idade, casado, nascido a 20 de Setembro de 1980, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122800B, emitido a 25 de Maio de 2015, em Maputo, residente em Malhampsene, rua 14.159, casa n.º 106, quarteirão 6, em Matola;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Leonor Candieiro, de 36 anos de idade, casada, nascida a 7 de Maio de 1985, na cidade de Praga,
  31. Texto do artigo, página 9: República da Checoslováquia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100126101M, emitido a 28 de Maio de 2015, em Maputo, residente em Malhampsene, rua 14.149, casa n.º 106, quarteirão 6, em Matola.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aniceto Adelino Chau, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois sócios, para todos os assuntos.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Denominação
  41. Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala – COGERNA é constituída por cidadãos nacionais residentes em Naulala.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Natureza
  44. Texto do artigo, página 9: A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei ( Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e mais legislações aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Sede
  47. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Mecula, província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos de Niassa.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: Duração
  50. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  54. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes objectivos:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidade de gestão as comunidades locais para conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base de uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Encontrar meios materiais do modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Promover o intercâmbio e troca de experiências com outras associações naturais e estrangeiras afins;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Incentivar aos associados a desenvolverem as actividades de sustentabilidade.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: Membros
  64. Texto do artigo, página 9: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despachos do reconhecimento da associação.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Membros honorários – são aqueles que se destinguem por serviços excepcionais prestadas à associação.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: Admissão
  72. Texto do artigo, página 9: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  75. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros e fundadores:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Participar da vida da associação;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades de associação, assim como verificar as respectivas contas;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral da associação;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação extraordinária daAssembleia Geral nos termos estatutários;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  82. Número ou marcador, página 9: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir os créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  83. Número ou marcador, página 9: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos dos membros honorários:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar a organização no sentido técnico, companhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  91. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  98. Número ou marcador, página 10: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos;
  99. Número ou marcador, página 10: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Penas a aplicar
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão registada; b)Suspensão dos seus direitos de membro por período de três a doze meses;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Afastamento dos cargos directivos;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamento da associação;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Faltem ao pagamento da jóia ou da quota por um período superior a três meses.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: Fundos
  113. Texto do artigo, página 10: São considerados fundos:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Produto das jóias e quotas dos membros;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Outras contribuições.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  119. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como órgãos:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos findo, os quais poderão ser eleitos.
  126. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação e constituída por todos os membros sobre gozo dos seus direitos.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da associação;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Discussão sobre relatórios de contas de ano precedente;
  138. Número ou marcador, página 10: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  145. Texto do artigo, página 10: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender e encerar a sessão;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  148. Número ou marcador, página 10: d) Manter ordem nas assembleias;
  149. Número ou marcador, página 10: e) Conceder e retirar palavras;
  150. Número ou marcador, página 10: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  151. Número ou marcador, página 10: g) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  152. Número ou marcador, página 10: h) Submeter e dirigir a votação;
  153. Número ou marcador, página 10: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: Quórum
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que sejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de números anteriores serão estes submetidos pelos suplentes.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesse da associação;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral o orçamento da despesa e receitas a realizar no seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 11: d) Negociar aquisição de financiamento da associação;
  176. Número ou marcador, página 11: e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  177. Número ou marcador, página 11: f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a eleição dos membros honorários;
  178. Número ou marcador, página 11: g) Aplicar as penas de repreensão nos termos estatutários;
  179. Número ou marcador, página 11: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  180. Número ou marcador, página 11: i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  181. Número ou marcador, página 11: j) Participar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada para a Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: Sessões do Conselho de Direcção
  184. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) ver por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou pedido de dois (2) dos seus membros.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas sem justificação, perderá o mandato.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo estipulação em contrário as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: Representação da associação
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A associação fica obrigada:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  195. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: Competências
  202. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos no final de cada semestre, facultativamente sempre que julgue conveniente;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal e solidariamente pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 11: Património
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O património do comité é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do comité são exercidos pelo Conselho de Direcção.
  216. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das alterações e dissoluções
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  219. Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das dissoluções finais e transitórias
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  228. Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontra no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  229. Texto do artigo, página 11: Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101747891, a sociedade Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Chacussia – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e local de representação
  237. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora - Bassa, povoado de Catondo, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outas formas de representação, social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outo local dentro do território nacional ou fora de acordo com a lesgilação vigente.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a prestação de serviços de catering, buffets, cocktails, confeição e venda de refeições e bebidas.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Chitima, bairro Catondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 134679689.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mateus Chengerane Leandro, que fica de já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O administradr poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo, para tal, constituir proruradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  251. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Disposicoes finais)
  254. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador
  256. Texto do artigo, página 12: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  257. Texto do artigo, página 12: Dione´s Holding, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773426, uma entidade denominada Dione´s Holding, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  259. Texto do artigo, página 12: Cândido Gumissai Jone, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100140235C, emitido a 14 de Março de 2022;
  260. Texto do artigo, página 12: Maria Natércia Casquinha Barroso Jone, casada, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100397885J, emitido a 19 de Abril de 2022;
  261. Texto do artigo, página 12: Carlos Michel Barroso Isaías, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100543556P, emitido a 11 de Julho de 2019;
  262. Texto do artigo, página 12: Cândido Gumissai Jone Júnior, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100137851B, emitido a 30 de Setembro de 2020;
  263. Texto do artigo, página 12: Yannick Eliandro Barroso Jone, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100543558I, emitido a 19 de Abril de 2022; e
  264. Texto do artigo, página 12: Dione Agostinho Barroso Jone, solteiro, menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100543554S, emitido a 19 de Abril de 2022.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Duração e denominação
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Dione´s Holding, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 12: Sede
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, rua Mário Esteves Coluna, n.º 261.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades industrial, agrária, comercial e prestação de serviços, com importação e exportação, nas seguintes áreas:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comércio de bebibas alcoólicas e não alcoólicas;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Produção e comércio de conservas e enlatados;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Produção e comércio de cosméticos;
  278. Número ou marcador, página 12: d) Agricultura e agronegócios;
  279. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de limpeza, jardinagem, desinfeção, recolha de resíduos sólidos e saneamento;
  280. Número ou marcador, página 12: f) Serviços de restauração e catering;
  281. Número ou marcador, página 12: g) Serviços de transporte, procurement e logística;
  282. Número ou marcador, página 12: h) Serviços de consultoria e gestão de empresas;
  283. Número ou marcador, página 12: i) Produção e comércio de mobiliário de ferro;
  284. Número ou marcador, página 12: j) Termo selagem;
  285. Número ou marcador, página 12: k) Joalheria: produção e comércio de bijuterias.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 12: Capital social
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Cândido Gumissai Jone, uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Maria Natércia Casquinha Barroso Jone, uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Carlos Michel Barroso Isaías, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Cândido Gumissai Jone Júnior, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  294. Número ou marcador, página 13: e) Yannick Eliandro Barroso Jone, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  295. Número ou marcador, página 13: f) Dione Agostinho Barroso Jone, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos quatro sócios.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Maria Natércia Casquinha Barroso Jone, desde já nomeada administradoradelegada.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Os outros sócios exercem as funções de administradores.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora-delegada ou de procurador designado por esta.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: EMIL – Computer Business Centre, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta um de Janeiro de ano dois mil e vinte e dois, da sociedade EMIL – Computer Business Centre, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, 1131/45, matriculada sob NUEL 101637565, se deliberou sobre aumento do capital social e a mudança da administração.
  313. Texto do artigo, página 13: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redacção do artigo do capital social e da administração, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Chandracant Meggi, com 12,70%, correspondentes a 800.000,00MT;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Nilesh Chandracant, com 85,71%, correspondentes a 5.400.000,00MT;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Priya Chandracant, com 1.59%, correspondentes a 100.000,00MT.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à administração e a gerência da sociedade, gerir com amplos puderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incluindo todas as autoridades, instituições públicas, privadas, no estrangeiro e ONG, tais como conservatórias no geral, tribunais, cartório, municípios, sociedades nas quais tenha participações através de quotas pertencentes à sociedade (EMIL – Computer Business Centre, Limitada) e outras entidades e instituições nacionais e estrangeiras a não aqui mencionadas;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Todas as operações financeiras junto de todas as instituições bancárias nacionais e internacionais, tais como abertura, actualização e encerramento de contas bancárias, levantamento, depósito, transferências ou outras operações de diversa natureza;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alinear, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis e quotas pertencentes a toda a sociedade, podendo para assinar em escrituras públicas;
  328. Número ou marcador, página 13: d) Modificação de pacto social.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do administrador ou gerente nomeado e carimbo da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) A administração e gerência da sociedade ficam exclusivamente a cargo do sócio fundador Nilesh Chandracant ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Eyeon Services & Investments, S.A.
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770222, uma entidade denominada Eyeon Services & Investments, S.A.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Eyeon Services & Investments, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1279, rés-do-chão, bairro Alto-Mae, cidade de Maputo, Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração o julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício e prestação de serviços no âmbito de atividade de comunicação. Em particular, a sociedade visa:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e fornecimento de rede de computadores (internet) via satélite ou outros meios alternativos;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Exercício e comércio de equipamento, produtos e matérias de comunicação electrónica e multimédia; e c)O exercício da actividade de implantação e gestão de empreendimentos de comunicação;
  349. Número ou marcador, página 13: d) A importação e exportação dos equipamentos e serviços de comunicação e informação digital mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas; e
  350. Número ou marcador, página 13: e) A prestação de serviços de assistência técnica.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), sendo representado por 40 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  358. Texto do artigo, página 14: Umas) As acções são tituladas ou escriturais quanto à forma, e nominativas, quanto à espécie, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em escriturais e vice-versa.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e múltiplos de um milhão de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correr por conta do requerente.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser postas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco ou carimbo da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais (ao portador) com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
  362. Número ou marcador, página 14: Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação da Assembleia Geral que delibere sobre a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
  363. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
  364. Número ou marcador, página 14: b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuído a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas à remissão e, no caso de ficarem:
  366. Texto do artigo, página 14: i. A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii. Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
  367. Número ou marcador, página 14: Seis) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  370. Texto do artigo, página 14: A transmissão de acções preferenciais é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade nem ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do fiscal único.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar expressamente:
  377. Número ou marcador, página 14: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
  378. Número ou marcador, página 14: b) O valor nominal, bem como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 14: c) O prazo para realização das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
  380. Número ou marcador, página 14: d) As reservas a incorporar se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
  381. Número ou marcador, página 14: e) Se o aumento de capital social é reservado aos accionistas e em que termos ou se pode ser aberto a terceiros, caso o aumento de capital social não seja integralmente subscrito pelos accionistas no prazo estabelecido para o efeito;
  382. Número ou marcador, página 14: f) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do respectivo capital social.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  388. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
  389. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  390. Número ou marcador, página 14: c) For adquirido um património a título universal;
  391. Número ou marcador, página 14: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
  392. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição resultar de cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
  393. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, reserva legal e reservas estatutárias obrigatórias.
  394. Número ou marcador, página 14: Cinco) Com excepção do direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital social por incorporação de reservas, os demais direitos inerentes à titularidade das acções próprias consideram-se suspensos.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
  397. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  399. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
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