III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2022
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- Número ou marcador, página 30: b) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral nas suas ausências e impedimentos, será substituído por um dos membros do Conselho de Direcção por ele designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Direcção não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, salvo por motivo de urgência, como tal reconhecida pelo director-geral ou pelo seu substituto na sua ausência ou impe-dimento, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou com base em documento conferindo poderes a outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu director-geral ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do director-geral, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro do Conselho de Direcção, mediante carta dirigida ao director-geral para cada reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção poderá delegar em alguém ou alguns dos seus membros, poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros do Moza - Correios & Logística, S.A. ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Moza - Correios & Logística, S.A. obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um membro Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Direcção poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Regalias dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: Os membros do Conselho de Direcção têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de Presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar o Moza - Correios & Logística, S.A., nas relações com os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pelo Moza - Correios & Logística, S.A. , a qualquer título;
- Número ou marcador, página 30: e) Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pelo Moza - Correios & Logística, S.A., conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 30: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existente;
- Número ou marcador, página 30: h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores do Moza
- Texto do artigo, página 30: - Correios & Logística, S.A. ou outros;
- Número ou marcador, página 31: i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- Número ou marcador, página 31: j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
- Número ou marcador, página 31: k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
- Número ou marcador, página 31: m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica do Moza Correios & Logística, S.A.;
- Número ou marcador, página 31: n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: o) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 31: p) Assegurar que o Conselho de Direcção crie as condições necessárias para o crescimento sustentado do Moza - Correios & Logística, S.A., nas vertentes económica, ambiental e social;
- Número ou marcador, página 31: q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva; r)Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do brenchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário do Moza Correios & Logística, S.A.;
- Número ou marcador, página 31: t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correcto modelo de governo societário;
- Número ou marcador, página 31: u) Zelar pela correcta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
- Número ou marcador, página 31: v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
- Número ou marcador, página 31: w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
- Texto do artigo, página 31: x) Avaliar e controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
- Número ou marcador, página 31: y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
- Número ou marcador, página 31: z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta do Moza
- Texto do artigo, página 31: - Correios & Logística, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer as demais funções atribuídas por Lei e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente do mesmo, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Comissão de vencimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o respectivo coordenador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: b) Articular com o Conselho Fiscal e o Conselho de Direcção a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
- Número ou marcador, página 31: c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
- Número ou marcador, página 31: d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
- Número ou marcador, página 31: e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, de forma a determinar
- Texto do artigo, página 31: níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: f) Reportar a política de remuneração dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção aos accionistas; e
- Número ou marcador, página 31: g) Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social; b)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Direcção e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: d) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução do Moza - Correios & Logística, S.A.)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Moza - Correios & Logística, S.A., dissolve-se nos casos de força maior e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101771563, uma sociedade denominada NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 32: Luís Vasco Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, distrito Municipal de Polana Caniço, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, número 110300203509M, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro Cimento, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação do seu
- Texto do artigo, página 32: sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) Fornecimento e montagem de persianas, cortinadas, tecto falso, divisória, alumínio, jardinagem, todos e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de (100.000,00MT) cem mil meticais e corresponde a uma quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Vasco Banze, solteiro
- Texto do artigo, página 32: maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Distrito Municipal de Polana Caniço, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203509M, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo. Que comparticipa por cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Vasco Banze, que deste já e nomeado administrador desta com dispensa de pagamento caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os meros expedientes poderá ser assinado por um dos trabalhadores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 32: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Junho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 32: Neula Investimento & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por acta dia oito de Junho do ano dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, na sede social da empresa Neula Investimento & Serviços, Limitada, sita na bairro Muele 1, EN, n.º 101,
- Texto do artigo, página 33: cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100583852, representado por todos os sócios, Neula Investment and Services, S.A., detentor de uma quota no valor nominal de Duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 90% do capital social, Fernando Fernando Cossa detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais, correspondente a 5% do capital social e Maria Fernanda de Oliveira detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a cessão total de quotas do sócio Neula Investment and Services, S.A., e em consequência dessa alteração fica alterada a redação dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Milissão Bernardo Milissão, divorciado, residente em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, flat 10, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278257Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Fernando Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632400S, emitido em Maputo, a 29 de Abril de 2013, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 15, casa n.º 36, Maputo, Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda de Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904533B, emitido em Maputo, a 24 de
- Texto do artigo, página 33: Janeiro de 2011, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 72, Urbano Central, Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como "administrador da sociedade"), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administradordelegado;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos por mandato concedido pelo administrador-delegado ou por dois administradores.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: One Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, ocorreu na sociedade One Vision, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 33: de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100577984, a alteração do nome da sócia One Vision Consulting, Limitada para ICarma Media Insight Portugal, Limitada, e em consequência da alteração acima mencionada, foi alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia ICarma Media Insight Portugal, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muftar Ali.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos sessenta e seis mil setecentos trinta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Correia Pedro Selemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba,, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884513J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 33: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pasteria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no, bairro Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula,
- Texto do artigo, página 34: podendo abrir sucursais, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorização
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, pastelarias, padaria, farmácia, transportes de carga, compra e venda de sucataria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Correia Pedro Selemane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Correia Pedro Selemana, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
- Texto do artigo, página 34: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 34: Nacala, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mes de Junho de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral da sociedade Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de Cem mil meticais constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 101305651, procedeu-se a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abdallah Anjjar.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Paukalango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 34: Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101601250, constituída no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e um, por Egídio Glória Muginde, solteiro, natural de Zavala e residente no bairro de Guitambatuno, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841109C, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, portador do NUIT 109064701, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Paukalango – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé – 01, cidade de Inhambane
- Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de restauração e bar, catering; galeria de artes, promoção de eventos e workshops;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de géneros alimentícios e material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviço de abertura de furos, captação e fornecimento de água, jardinagem e limpeza de edifícios e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: d) Construção civil (construção de edifícios, estradas e pontes, incluindo canalização e electrificação);
- Número ou marcador, página 34: e) Venda de produtos de ferragem;
- Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Egídio Glória Muginde, portador do NUIT 109064701.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Egídio Glória Muginde, portador
- Texto do artigo, página 35: do NUIT 109064701, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 35: 30 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Paulão Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101432904 a cargo a cargo de Sita Salimo conservador notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Paulão Construções, Limitada, constituída entre os sócios Paulo Estevão Mbuanaue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lugela- Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107123884Q, emitido a 8 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Janete Paulo Domingos Estevão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030107624163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Setembro de 2018, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Paulão Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, quarteirão 32, U/C Namavi, casa n.º 18, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil na categoria I – edifícios e monumentos.
- Número ou marcador, página 35: b) Subcategoria:
- Número ou marcador, página 35: c) Edifícios;
- Número ou marcador, página 35: d) Monumentos;
- Número ou marcador, página 35: e) Estrutura de betão armado ou préesforçado;
- Número ou marcador, página 35: f) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 35: g) Demolições;
- Número ou marcador, página 35: h) Trabalho de carpintaria de toscos e de limpos;
- Número ou marcador, página 35: i) Casquilharias metálicas e de vidros;
- Número ou marcador, página 35: j) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 35: k) Limpeza e conservação de edifícios; l)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 35: m) Colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 35: n) Isolamento e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 35: o) Instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 35: p) Canalização de água e esgotos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) a categoria e as respectivas subcategorias enquadram-se na primeira classe das autorizações do empreiteiro de obras públicas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais) correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) equivalente a 93% (noventa e três porcento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Estevão Mbuanaue;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 7% (sete porcento) do capital social pertencente ao sócio Janete Paulo Domingos Estevão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo do sócio Paulo Estevão Mbuanaue que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abri e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Power – Sistemas de Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Por ter sido publicado inexato no Boletim da República n.º 46 III Série do dia 7 de Março de 2019, onde lê-se: foi matriculada, deve ler-se foi alterada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100275058, uma entidade denominada Power – Sistemas de Energia, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: RDP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731472, uma entidade denominada RDP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Francisco Ardiles dos Santos Milagre, solteiro, maior, moçambicano, nascido a 6 de Março de 1985, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo , bairro central, rua da Imprensa, n.º 288, 31.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113103P, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 35: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação RDP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de KaNwalanga, n.º 57, rés-do-chão bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Impressão gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 36: b) Organização de eventos feiras congressos seminários;
- Número ou marcador, página 36: c) Gestão de negócio, aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: d) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Francisco Ardiles dos Santos Milagre.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrado pelo sócio único Francisco Ardiles dos Santos Milagre, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 36: Doos) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sapaki, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos nove de Maio de dois mil e vinte e dois, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, sita no cidade de Matola, khongolote, n.º 17, andar rés-do-chão, na província de Maputo a assembleia geral da sociedade Sapaki, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101567516 deliberaram a cessão de quotas do sócia Sakindi Pontien, cede a totalidade da quota que possui na sociedade, no valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social que cede com os correspectivos direitos e obrigações à favor do novo sócio Sap Aki Sprl.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado e de novecentos e cin-quenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócios Sap Aki SPRL;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de cento e noventa mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócios Ildephonse Uzaba;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de cento e noventa mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócios Olivier Nubahimana.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeu-se à rectificação da escritura de alteração integral dos estatutos da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A, realizada aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço BB do mesmo Cartório Notarial, procedendo-se à republicação integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 36: Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 873-879, em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade de seguro e resseguro nos ramos vida e não vida, com a amplitude consentida por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal e, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 37: poderá praticar todos os actos complementares da sua indústria, tais como os relativos a salvados, a reparações de objectos sinistrados e ao emprego das respetivas reservas e capitais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações sociais em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma atividade diversa da prevista no número anterior, incluindo sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, ações e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e noventa e cinco milhões de meticais, representado por dois milhões novecentas e cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O aumento de capital pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 37: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 37: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 37: c) O valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 37: d) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 37: e) A natureza das novas entradas, se as houver, e as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 37: f) Se no aumento do capital apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros;
- Número ou marcador, página 37: g) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 37: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 37: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 37: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
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- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação para o Desenvolvimento Científico e Cultural Brazão Mazula
- Certidão de registo CFS Engenharia e Consultoria, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Líderes do Futuro, Limitada