III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 116
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Mulheres e Apoio a Rapariga. Associação dos Jovens Raizes da Katembe. Stem4all Moçambique, Limitada. Alpha Resources, Limitada. Laraf Health Solution, Limitada. SDJ Investimentos, Limitada. CS Papelaria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cast Enterprise, Sociedade Unipessoal, Limitada. Signs & Signage, Limitada. JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soni Soya Product, Limitada. Maya Safa Mozambique, Limitada. Júpiter e quipments & Services, Limitada. I2A – Consultoria e Serviços, S.A. Premium Distribution, Limitada. Estaleiro e limpeza Perfeita Contrato. S & C Imobiliária, Limitada. Ciedima- Central Impressora e Editora de Maputo, Limitada. Mudibadiba, Limitada. Spartacus, Limitada. WIPCO Mozambique, Limitada. Medi – Chem, Limitada. Bettagames Mozambique, Limitada. Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Sabor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Sea, Limitada. Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada. Supermercado Bhayji , Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional de Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mutafite Mutirua, para efectuar a mudança de nome de seu filho Mutafite Mutirua Júnior, para passar a usar o nome completo de Walid Said Anlaué Mutirua.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora. Albertina Rosa Inácio Mucavele, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Ernesto Lucas Mucavele para passar a usar o nome completo de Imani Kweli Mucavele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Abril de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Jovens Raizes da Katembe, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Jovens Raizes da Katembe.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 7 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana de Mulheres e Apoio à Rapariga, requereu ao Governo da província o seu
- Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Mulheres e Apoio à Rapariga, denominada por “ OPHENTA”, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província. Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Raízes da Katembe
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação que adopta a denominação Associação dos Jovens Raízes da Katembe
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe é uma pessoa colectiva de direito privado e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe tem a sua sede, no bairro Incassane, distrito municipal Catembe e exerce as suas actividades a nível da cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, através de delegações provinciais e distritais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Os principais objectivos são:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover acções em prol da prevenção do SSR/HIV/SIDA/droga;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente da juventude em acções de desenvolvimento do distrito municipal da Katembe e consequentemente da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe, pode se filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: No prosseguimento dos objectivos a Associação dos Jovens Raízes da Katembe pressupõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a política da juventude, os seus direitos e deveres, em programas educativos e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a capacitação dos jovens em áreas e temas de interesse geral e da juventude em particular.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas estratégicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter posse de um cartão de membro e representa a Associação dos Jovens Raízes da Katembe em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome, funcionamento e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e participar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação do Jovens Raízes da Katembe são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por um período inicial de 4 anos podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguintes com 3 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia é o órgão máximo da Associação dos Jovens Raízes da Katembe e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes membros e para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e presidência da assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de 30 dias;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A constituição da Mesa da Assembleia Geral é a seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências de cada titular)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente secundar o Presidente na diligência os trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem eleições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia)
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da assembleia; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios e de actividades e contas e contas da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importante para a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e se acha com poderes para deliberar se estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros, em primeira convocatória e 1/3 dos membros em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da Associação dos Jovens Raízes da Katembe tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de
- Texto do artigo, página 3: actividades e contas da sua agência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Superintender todos actos administrativos da associação, assim como admitir e demitir o pessoal necessário às actividades quotidianas daassociação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas quinzenalmente e reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convoque ou, sempre que seja convocada por outros dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação dos Jovens Raízes da Katembe, composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convenção do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições do Conselho Fiscal: Examinar sempre que julgue conveniente, as
- Texto do artigo, página 3: contas e toda documentação da Associação dos Jovens Raízes da Katembe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação dos Jovens Raízes da Katembe:
- Número ou marcador, página 3: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 3: b) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Associação dos Jovens Raízes da Katembe nomeando-se, na mesma sessão, uma comissão liquidatária composta por três membros.
- Texto do artigo, página 3: Stem4all Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967383 uma entidade denominada Stem4all Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Sérgio de Oliveira Gibellino, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Casal das Pinheiras, n.º 6, Botica, em Loures, portador do Passaporte n.º P886181, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 155667710 e Rui Pedro Pires Bispo, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Tomas Nduda, N.º 53, 1.º andar, bairro Central, em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00110201Q, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 118150481, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stem4all Moçambique, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação Social e Duração
- Texto do artigo, página 3: Stem4all Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 1.º andar, em Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto Social
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem o objecto social da sociedade as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação, exportação, venda por grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecânicos, electromecânicos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de consultoria, formação e gestão escolar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 75000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Oliveira Gibellino; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Pires Bispo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão, oneração e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A cessão de quotas a quaisquer pessoas colectivas em que um ou mais dos sócios detenha uma participação qualificada ou posição de controlo, devidamente fundamentada, não carece de consentimento dos restantes sócios, sendo suficiente a notificação prévia pelo sócio cedente aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
- Número ou marcador, página 4: e) A criação de um ónus ou outro sobre uma quota ou um bem da sociedade sem a aprovação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de amortizações da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Composição e convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões e deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considerase constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedade, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleição e destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o administrador único ou quem o substitua, deve
- Texto do artigo, página 5: dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administrador Único
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dirigida e administrada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do administrador único será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O senhor Rui Pedro Pires Bispo é nomeado administrador para o primeiro triénio a contar da data de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Obrigações
- Texto do artigo, página 5: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações do Administrador Único
- Texto do artigo, página 5: As deliberações do administrador único relativas a decisões de estratégia, gestão e investimento serão lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências do administrador único
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes; e)Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador único pode delegar poderes numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do administrador único, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderá o administrador, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Laraf Health Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751577 uma entidade denominada Laraf Health Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Faizal Américo António, solteiro maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754421I, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Laraf Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100535777, titular do NUIT 400556563, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laraf Health Solution, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Laraf Helath Solution, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento, rua de Tchamba, n.º 18c, rés-do-chão, cidade de Maputo, município de Maputo
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A compra e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) O fornecimento, montagem e manutenção de equipamento e material hospitalar.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu objecto principal, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Montagem e exploração farmácias;
- Número ou marcador, página 6: b) Abertura e exploração de centros hospitalares privados (clínica).
- Número ou marcador, página 6: Três) Representação comercial. Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Américo António;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Laraf Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo exmo senhor Faizal Américo António,
- Texto do artigo, página 6: exercendo as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: SDJ Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739739 uma entidade denominada SDJ Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Sancho Jaime Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104031070B, emitido em 3 de Junho de 2013, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Dário Miguel Mnisi, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Nélia Oliveira Mnisi em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101439222F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Jean-Michel Mudhlovo, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Rosita Ângela Lucas Nhamizinga Mudhlovo em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030001854443, emitido em 10 de Março de , pelo Serviço de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de SDJ Investimentos, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 61, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiaria ou complementar á actividade principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota equivalente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a Sancho Jaime Magaia;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota trinta e três ponto três equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Dário Miguel Mnisi;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota trinta e três ponto três equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Jean-Michel Mudhlovo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: As reuniões da Assembleia Geral realizamse de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Votos
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade por quotas é administrada por conselho de administração composto por 3 membros, os quais, desde já se nomeiam os senhores Sancho Jaime Magaia, Dário Miguel Mnisi e Jean-Michel Mudlovo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócio, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 7: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apósnotificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cs Papelaria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994305 uma entidade denominada CS Papelaria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constantino Sebastião Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018623J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 15 de Abril de 2015, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão n.º 8, casa n.º 2300, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Signs & Signage, Limitada
- Certidão de registo JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soni Soya Product, Limitada
- Certidão de registo Maya Safa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Equipments & Services, Limitada
- Certidão de registo I2A – Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Premium Distribution, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro e Limpeza Perfeita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & C Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma CIEDIMA – Central Impressora e Editora de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Mudibadiba, Limitada
- Certidão de registo Spartacus, Limitada
- Certidão de registo Wipco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Medi – Chem, Limitada
- Certidão de registo Bettagames Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Sabor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Sea, Limitada
- Certidão de registo Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Alpha Resources, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Bhayji, Limitada
- Diploma Associação dos Jovens Raízes da Katembe
- Certidão de registo Stem4all Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Laraf Health Solution, Limitada
- Certidão de registo SDJ Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cs Papelaria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cast Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada