III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2018

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Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a dominação CS Papelaria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene C‚ quarteirão 8‚ casa n.º 2300‚ cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços‚ de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Texto do artigo · p. 8 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social‚ integralmente subscrito e realizado em dinheiro‚ é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Constantino Sebastião Sitoe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sus assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitera- lá.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interacção de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cast Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100971429 uma entidade denominada Cast Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castor João Luís Dança, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482113A, emitido no dia 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cast Enterprise – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1054, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social e outros. administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio Castor João Luís Dança, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Castor João Luís Dança.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Signs & Signage, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991357 uma entidade denominada Signs & Signage, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Zameer dos Santos Kaná, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro de Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891484S emitido aos 16 de Dezembro de 2014, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Clifford Matanda, casado, natural de Manica e residente no bairro de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101895386N, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação Signs & Signage, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.º 6, parcela 10, talhão 373.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serigrafia, marketing e publicidade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zameer dos Santos Kaná;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil representativas de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clifford Matanda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Zameer dos Santos Kaná e Clifford Matanda com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989190 uma entidade denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre: Jean Pierre Ndahimana, ruadês, solteiro, maoir, natural de Kigali-Ruanda, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º PC185632, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela DG Immigration & Emigration de Ruanda,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 30, quarteirão 1, bairro da MatolaRio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Jean Pierre Ndahimana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante à sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Participações sociais
Texto do artigo · p. 10 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Jean Pierre Ndahimana
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Quatro)A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Por interdição
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercício social
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100986027 uma entidade, denominada Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahomed Altaf Abdul Satar, casado, natural de Montepuez-Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500007B, de vinte de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número setecentos sessenta e um, segundo andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização e ferramentas manuais, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador ou procurador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No exercício das suas competências, o administrador ou procurador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aformas de obrgar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador ou procurador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 11 liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Soni Soya Product, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986000 uma entidade denominada Soni Soya Product, Limitada, entre;
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Vivek Kesharwani, solteiro, maior, natural de Korba-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L6797685, de três de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela autoridade indiana em Lilongwe, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Dilip Kumar Soni, solteiro, maior, natural de Korba-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3111522, de dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela autoridade indiana em Bhopal, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Soni Soya Product, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, vila-sede de Marracuene, província de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 11 abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 11 O objecto social é importação e exportação, comércio a grosso e retalho, produção e comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos agricolas brutos e animais vivos, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, flores e plantas, fruta e produtos hortícolas, máquinas e equipamentos agrícolas e para outros fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio Vivek Kesharwani, subscreve com a sua quota-parte de trinta e cinco por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio Dilip Kumar Soni, subscreve com a sua quota-parte de sessenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a sessenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o
Texto do artigo · p. 12 mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente.
Texto do artigo · p. 12 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 12 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maya Safa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986019 uma entidade denominada Maya Safa Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mahomed Sohail Suleman, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 09905110, de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Mauto.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Rahim Abdul Ghani, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CZ4109213, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela autoridade de Paquistão, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Irfan Vayani, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00043672Q, de onze de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Maya Safa Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, vila-sede de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O objecto social é importação e exportação, comércio a grosso e retalho de têxteis, vestuário e calçado e acessorios, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão e outros materiais afins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) O sócio Mahomed Sohail Suleman, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta e um por cento do capital social o que corresponde a duzentos cinquenta e cinco mil meticais; b)O sócio Rahim Abdul Ghani, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a cento e vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) O sócio Irfan Vayani, subscreve com a sua quota-parte de vinte e quatro por cento do capital social o que corresponde a cento e vinte e quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos
Texto do artigo · p. 13 sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 13 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios sócio Mahomed Sohail Suleman e Irfan Vayani ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 13 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Júpiter Equipments & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937549 uma entidade denominada Júpiter Equipments & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Filipe Muchiua Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500023I, emitido aos 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 13 de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na rua 12311, quarteirão 12, casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio gerente. Segundo. Menosse Roberto Matavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100055975C, emitido em 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola com residência na rua 12311, quarteirão 12, casa n.º 568, Matola H, Matola, província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia. Terceiro. Irina Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104832676F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na rua 12311, quarteirão 12, casa n.º 568, Matola H, Matola, província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Marvin Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701212P, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na rua 12311, quarteirão 12, casa n.º 568, Matola H, Matola, província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Quinto. Ciro Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206379626I,
Texto do artigo · p. 13 emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, com residência no quarteirão 5, casa n.º 105, bairro de Chinonanquila, Matola-Rio, Boane, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) É Constituída uma sociedade anónima que adopta a denominação de Júpiter Equipments & Services, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços autos de manutenção, reparação, pintura, lavagem e venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 b) A prestação de serviços de salão cabeleiro, boutique, catering e restaurante;
Número ou marcador · p. 13 c) A venda de material de construção civil e obras públicas e imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) A venda de peças e equipamentos diversos para o uso doméstico e industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 13 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), equivalente à 67.50 % do capital social, pertencente à Filipe Muchiua Chitofo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25 % do capital social, pertencente à Ciro Filipe Chitofo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25 % do capital social, pertencente à Irina Filipe Chitofo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25 % do capital social, pertencente à Marvin Filipe Chitofo;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente à 13.75 % do capital social, pertencente à Menosse Roberto Matavel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Votação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Filipe Muchiua Chitofo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Nestes termos, para todos efeitos legais, os sócios assinam à baixo, com excepção dos menores, Ciro Chitofo, Irina Filipe Chitofo e Marvin Filipe Chitofo, que serão representados pelo senhor Felipe Muchiua Chitofo, encarregado dos mesmos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 I2A – Consultoria e Serviços, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a dominação CS Papelaria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene C‚ quarteirão 8‚ casa n.º 2300‚ cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços‚ de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  9. Texto do artigo, página 8: (Capital Social)
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social‚ integralmente subscrito e realizado em dinheiro‚ é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Constantino Sebastião Sitoe.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sus assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  16. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  19. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitera- lá.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 8: (Disposições)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interacção de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Cast Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  30. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100971429 uma entidade denominada Cast Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castor João Luís Dança, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482113A, emitido no dia 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cast Enterprise – Sociedade, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1054, rés-do-chão.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em tecnologia de informação e comunicação.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social e outros. administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio Castor João Luís Dança, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Castor João Luís Dança.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: Signs & Signage, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991357 uma entidade denominada Signs & Signage, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 9: Entre:
  76. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Zameer dos Santos Kaná, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro de Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891484S emitido aos 16 de Dezembro de 2014, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 9: Segundo. Clifford Matanda, casado, natural de Manica e residente no bairro de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101895386N, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Signs & Signage, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.º 6, parcela 10, talhão 373.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serigrafia, marketing e publicidade e outros serviços afins.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, mediante deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zameer dos Santos Kaná;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil representativas de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clifford Matanda.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 9: A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se somente:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Zameer dos Santos Kaná e Clifford Matanda com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989190 uma entidade denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre: Jean Pierre Ndahimana, ruadês, solteiro, maoir, natural de Kigali-Ruanda, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º PC185632, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela DG Immigration & Emigration de Ruanda,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Denominação
  123. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: Sede
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 30, quarteirão 1, bairro da MatolaRio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: Duração
  131. Texto do artigo, página 9: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  132. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  133. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  134. Texto do artigo, página 10: Dois)A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: Capital social
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Jean Pierre Ndahimana.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante à sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: Participações sociais
  141. Texto do artigo, página 10: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  144. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Jean Pierre Ndahimana
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  150. Texto do artigo, página 10: Quatro)A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 10: Por interdição
  153. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 10: Exercício social
  156. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 10: Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100986027 uma entidade, denominada Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahomed Altaf Abdul Satar, casado, natural de Montepuez-Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500007B, de vinte de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número setecentos sessenta e um, segundo andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização e ferramentas manuais, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  181. Texto do artigo, página 10: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador ou procurador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  188. Número ou marcador, página 11: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador ou procurador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Aformas de obrgar a sociedade)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  192. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura individualizada do sócio único;
  193. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador ou procurador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegra-lo.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os
  208. Texto do artigo, página 11: liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  211. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Soni Soya Product, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986000 uma entidade denominada Soni Soya Product, Limitada, entre;
  218. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Vivek Kesharwani, solteiro, maior, natural de Korba-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L6797685, de três de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela autoridade indiana em Lilongwe, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 11: Segundo. Dilip Kumar Soni, solteiro, maior, natural de Korba-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3111522, de dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela autoridade indiana em Bhopal, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Soni Soya Product, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, vila-sede de Marracuene, província de Maputo, podendo
  225. Texto do artigo, página 11: abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRECEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: O objecto social é importação e exportação, comércio a grosso e retalho, produção e comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos agricolas brutos e animais vivos, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, flores e plantas, fruta e produtos hortícolas, máquinas e equipamentos agrícolas e para outros fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: Capital social
  232. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 11: a) O sócio Vivek Kesharwani, subscreve com a sua quota-parte de trinta e cinco por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
  234. Número ou marcador, página 11: b) O sócio Dilip Kumar Soni, subscreve com a sua quota-parte de sessenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a sessenta e cinco mil meticais.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  237. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: Cessação de quotas
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o
  243. Texto do artigo, página 12: mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente.
  245. Texto do artigo, página 12: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  246. Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  252. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  258. Texto do artigo, página 12: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  261. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: Maya Safa Mozambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986019 uma entidade denominada Maya Safa Mozambique, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mahomed Sohail Suleman, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 09905110, de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Mauto.
  271. Texto do artigo, página 12: Segundo. Rahim Abdul Ghani, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CZ4109213, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela autoridade de Paquistão, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Irfan Vayani, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00043672Q, de onze de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Maya Safa Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, vila-sede de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: O objecto social é importação e exportação, comércio a grosso e retalho de têxteis, vestuário e calçado e acessorios, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão e outros materiais afins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  281. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 12: Capital social
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 12: a) O sócio Mahomed Sohail Suleman, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta e um por cento do capital social o que corresponde a duzentos cinquenta e cinco mil meticais; b)O sócio Rahim Abdul Ghani, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a cento e vinte e cinco mil meticais;
  286. Número ou marcador, página 12: c) O sócio Irfan Vayani, subscreve com a sua quota-parte de vinte e quatro por cento do capital social o que corresponde a cento e vinte e quatro mil meticais.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  289. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 12: Cessação de quotas
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos
  295. Texto do artigo, página 13: sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  297. Texto do artigo, página 13: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  298. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios sócio Mahomed Sohail Suleman e Irfan Vayani ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  310. Texto do artigo, página 13: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 13: Júpiter Equipments & Services, Limitada
  321. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937549 uma entidade denominada Júpiter Equipments & Services, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Filipe Muchiua Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500023I, emitido aos 25 de Janeiro
  324. Texto do artigo, página 13: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na rua 12311, quarteirão 12, casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio gerente. Segundo. Menosse Roberto Matavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100055975C, emitido em 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola com residência na rua 12311, quarteirão 12, casa n.º 568, Matola H, Matola, província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia. Terceiro. Irina Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104832676F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na rua 12311, quarteirão 12, casa n.º 568, Matola H, Matola, província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  325. Texto do artigo, página 13: Quarto. Marvin Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701212P, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na rua 12311, quarteirão 12, casa n.º 568, Matola H, Matola, província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  326. Texto do artigo, página 13: Quinto. Ciro Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206379626I,
  327. Texto do artigo, página 13: emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, com residência no quarteirão 5, casa n.º 105, bairro de Chinonanquila, Matola-Rio, Boane, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  328. Texto do artigo, página 13: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  332. Número ou marcador, página 13: Um) É Constituída uma sociedade anónima que adopta a denominação de Júpiter Equipments & Services, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços autos de manutenção, reparação, pintura, lavagem e venda de peças e acessórios;
  339. Número ou marcador, página 13: b) A prestação de serviços de salão cabeleiro, boutique, catering e restaurante;
  340. Número ou marcador, página 13: c) A venda de material de construção civil e obras públicas e imobiliário;
  341. Número ou marcador, página 13: d) A venda de peças e equipamentos diversos para o uso doméstico e industrial.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  345. Número ou marcador, página 13: b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Capital social
  350. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), equivalente à 67.50 % do capital social, pertencente à Filipe Muchiua Chitofo;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25 % do capital social, pertencente à Ciro Filipe Chitofo;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25 % do capital social, pertencente à Irina Filipe Chitofo;
  354. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25 % do capital social, pertencente à Marvin Filipe Chitofo;
  355. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente à 13.75 % do capital social, pertencente à Menosse Roberto Matavel.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  358. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  364. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  367. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
  373. Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
  374. Número ou marcador, página 14: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 14: Votação
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Filipe Muchiua Chitofo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  386. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: Resultados
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  397. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
  398. Texto do artigo, página 14: Nestes termos, para todos efeitos legais, os sócios assinam à baixo, com excepção dos menores, Ciro Chitofo, Irina Filipe Chitofo e Marvin Filipe Chitofo, que serão representados pelo senhor Felipe Muchiua Chitofo, encarregado dos mesmos.
  399. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: I2A – Consultoria e Serviços, S.A.
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