III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2018
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- Texto do artigo, página 30: (Duração )
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: ( Objecto )
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e exportação de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social )
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 15% (quinze por
- Texto do artigo, página 30: cento) do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a 42,5% (quarenta e dois e meio por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugene Richard Page;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a 42,5% (quarenta e dois e meio por cento) do capital social pertencente ao sócio Cosmo-Amleto Romanelli.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 30: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 30: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 30: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 30: g) Os prazos da realização das entradas;
- Número ou marcador, página 30: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 30: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Quando for remisso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
- Número ou marcador, página 30: a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.três).
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Izequiel Dom Mahachure.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias-gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 30: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento da Administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 30: a)Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 31: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 31: f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Apuramento da maioria)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Supermercado Bhayji, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100963523 dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Imran Yakub Mussa Bhayji, casado em regime de comunhão de bens portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido em 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Provincial da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN4, Condomínio Garden Park, casa número 6, Matola, província do Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Samimbanu Imrani Yakub, casado em regime de comunhão de bens portador do DIRE n.º 11IN000029517P, emitido aos 28 de Outubro de 2017, pela Direcção Provincial da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN4, Condomínio Garden Park, casa número 6, Matola, província do Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Bhayji, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) Samimbanu Imrani Yakub, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Votação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
- Texto do artigo, página 32: presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 32: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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