III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2018
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- Texto do artigo, página 22: Spartacus, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Spartacus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100300850, tendo estado presente todos
- Texto do artigo, página 22: os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo o sócio Werner Ludwig Schöfmann decido apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações a favor da sociedade Michael Angelo, Limited, uma sociedade por quotas, constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Sociedades e Parcerias do Israel, sob n.º 515325991, com sede em 4, Arieh Shenkar St. Herzliya, Israel.
- Texto do artigo, página 22: Foi conferida à sócia Andrea Johanna Schöfmann e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo os mesmos prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência disso fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Realização do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Johanna Schöfmann;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente à sócia Michael Angelo Limited.
- Número ou marcador, página 22: Dois) “…”
- Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Wipco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, sita na cidade da Matola, na avenida Samora Machel número mil duzentos e trinta e oito, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número três mil quinhentos e dez, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço vinte e sete, com a data de oito de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, e que no
- Texto do artigo, página 23: livro E traço setenta e oito, a folhas cento e sessenta e oito verso sob o número trinta e sete mil trezentos e trinta, em que está inscrito o capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 23: Tshili General Mbhele, Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, Delfina Macamo, Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, Alberto da Silva Amadeu,e JC Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Deliberaram em eleger o director-geral Tshili General Mbhele, para exercer funções por quatro anos renováveis, com poderes vinculativos nos negócios da sociedade, o qual poderá, comprar e vender, praticando e assinando tudo o que se mostre necessário para o bem da sociedade, dentro dos podres que a lei lhe confere.
- Texto do artigo, página 23: Nomearam também o Conselho de Gerência composto por quatro membros, nomeadamente Tshili General Mbhele, Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, Delfina Macamo e Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, que exerceram as suas funções por três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 23: Na sequência da nomeação do director-geral, e do Conselho de Gerência, ficam alterados os, artigos décimo oitavo e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade. Que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pelo Tshili General Mbhele, na qualidade de director geral, nomeado por quatro anos, renováveis, excepto deliberação expressa e válida em contrário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Gerência são designados por período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A designação do Conselho de Gerência poderá igualmente recair sobre pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caberá ao Conselho de Gerência designar, de entre os membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assinaturas vinculativas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director-geral, nos negócios que não incluem movimentação das contas bancária;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do director-geral e da Cândida Rosária Nuvunga,
- Texto do artigo, página 23: Directora Financeira,ou da Delfina Macamo, Directora Administrativa, que são membros do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de Gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. Prevalece o conteúdo plasmado nos estatutos da sociedade em tudo o que não foi alterado.
- Texto do artigo, página 23: Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Medi – Chem, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um do dia sete de Março de dois mil e dezoito, pelas oito horas na sede da sociedade Farmácia Luna, Limitada, matriculada sob NUEL 100507536, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Um) Alteração da denominação da sociedade; Dois) Saída, entrada de novos sócios e
- Texto do artigo, página 23: redistribuição de quotas; Três) Nomeação de gerência.
- Texto do artigo, página 23: Relativamente ao primeiro ponto de agenda e pela vontade manifesta dos sócios, deliberaram alterar a denominação da sociedade passando a Ostentar o nome Medi-Chem, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Como consequência altera-se a redacção da sociedade no artigo primeiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Medi-Chem, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: No que tange ao segundo ponto de agenda, as sócias deliberaram que Rukssana Abdul Alim Mussa detentora de uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 23: social (50%), cede na totalidade a sua quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) social e aparta-se da sociedade entrando para seu lugar a cessionária Hinat Haji Noor Mahommed, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010011543, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Orlando Mendes n.º 75, Distrito Municipal 1, bairro da Sommerschild, Município de Maputo, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 23: A sócia Fátima Abdul Alim, detentora de uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), cede na totalidade a sua quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) e aparta-se da sociedade entrando para seu lugar a cessionária Sheiniza Mahomed Shahid solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335643B, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Orlando Mendes n.º 75, Distrito Municipal 1, bairro da Sommerschild, Município de Maputo, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 23: Como consequência altera-se artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova distribuição:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hinat Haji Noor Mahommed;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a socia Sheiniza Mahomed Shahid.
- Texto do artigo, página 23: Por ultimo, as sócias deliberaram nomear a Sheiniza Mahomed Shahid. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa e como consequência altera- se a redacção da sociedade no artigo décimo primeiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Sheiniza Mahomed Shahid. Que
- Texto do artigo, página 24: fica desde já nomeada gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelas sócias, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia, gerente, de outros sócios será restabelecida por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 24: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião por volta das doze horas, e por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Bettagames Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Maio de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, Bettagames Mozambique, Limitada, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil setecentos e noventa e dois,
- Texto do artigo, página 24: rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100558432, os sócios nomeiam o novo director-geral.
- Texto do artigo, página 24: Que em virtude deste acto, procedeu-se à alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Eric Thierry Gahomera, que é nomeado dierector-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2018. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e oito do mês de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública na Conservatória dos Registos de Boane, a dezanove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B.
- Texto do artigo, página 24: Foi deliberado pela única sócia Maria Judite Eugénio Comé, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representando cem por cento do capital social, pela divisão da sua quota em quatro novas quotas e ceder a quota a favor dos cessionários, a saber, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais representando trinta por cento do capital social da sociedade a favor do sócio Cessionário Hélio Vasco Tivane, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais representando trinta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio Cessionário Domizio Moretti, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais representando trinta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio Cessionário Maurizio Perla, e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representando cinco por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio Cessionário Sérgio Ivan Bernardo, reservando para si uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representando cinco por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Foi deliberado á transformação da sociedade do tipo sociedade unipessoal por quotas em sociedade comercial anónima.
- Texto do artigo, página 24: Foi por fim deliberado pela sócia aprovar na íntegra, o texto do contrato de sociedade anónima e respectivos estatutos pelo qual a sociedade se passará a reger após a sua transformação em sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência passa o texto do contrato de sociedade e os respectivos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Rewindenergy Mozambique, S.A., Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1109, n.° 042, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividade na área de energias renováveis especificamente na área de projecto, gestão, operação, manutenção e exploração de Infra-estruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de energias renováveis, selecção e recrutamento, formação na área petrolífera e mineira, e outras áreas em conexão com o objecto social, segurança de empresas, abastecimento de água, fornecimento de alimentos, fornecimento de material hospitalar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por:
- Número ou marcador, página 25: a) 9 (nove) títulos de 100 (cem) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma;
- Número ou marcador, página 25: b) 10 (dez) títulos de 10 (dez) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 25: a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 25: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 25: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 25: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) As acções podem ser divididas em
- Texto do artigo, página 25: séries A e B. Série A - São pertença dos accionistas
- Texto do artigo, página 25: fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de
- Texto do artigo, página 25: aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa.
- Texto do artigo, página 25: Série B- São representativas dos outros accionistas detentores de acções nominativas e ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
- Número ou marcador, página 25: a) O objecto;
- Número ou marcador, página 25: b) O preço e as demais condições de aquisição;
- Número ou marcador, página 25: c) O prazo;
- Número ou marcador, página 25: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer das acções for
- Texto do artigo, página 25: penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no n.° 3 do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da
- Texto do artigo, página 25: operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Findo o prazo previsto no n.°6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 (dez) dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar à transacção proposta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por 2 (dois) administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade,
- Texto do artigo, página 26: para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência
- Texto do artigo, página 26: de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em segunda convocação a Assembleia Geral irá constituir-se e deliberar validamente com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Investidura e registo)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos,
- Texto do artigo, página 26: mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 26: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 26: c) Estabelecer o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 26: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
- Número ou marcador, página 26: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por 2 (dois) dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48Horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos
- Texto do artigo, página 27: trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize por vídeo-conferência ou em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, ou da vice-presidente Conselho de Administração e ou do Fiscal Único, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) O Presidente do Conselho de Administração, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura conjunta de Presidente do Conselho de Administração e de um dos membros indicados na alínea a) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um da administradora para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, o vice-presidente Conselho de Administração e o Fiscal Único ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios a seu favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 27: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Fiscalizar a Administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 27: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei
- Texto do artigo, página 27: aplicável que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 27: Foi ainda deliberado pela sócia designar, os seguintes membros dos órgãos sociais o primeiro mandato após a constituição da sociedade, correspondente ao quadriénio 20182022 ambos os anos inclusive:
- Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente: Domingos Vasco Tivane;
- Número ou marcador, página 27: b) Vice-presidente: Domizio Moretti.
- Número ou marcador, página 27: c) Administradora: Maria Judite Eugénio Comé.
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente – Maurizio Perla.
- Número ou marcador, página 27: b) Secretário – Hélio Vasco Tivane.
- Texto do artigo, página 27: Fiscal Único: Sérgio Ivan Bernardo. Maputo, 2 de Abril 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Padaria Sabor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 77 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecem como outorgantes: Helena Maria dos Santos Antunes, solteira, natural de Beira – Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e doze, e residente na Rua Dar-Es-Salam n.º 55, Bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura
- Texto do artigo, página 27: pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria Sabor Real − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Padaria Sabor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Mercado 25 de Junho - catanga, Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Número ou marcador, página 28: a) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de refresco e produtos comestíveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada directorageral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
- Texto do artigo, página 28: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Grupo Sea, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Sulemane Esep Amuji, e dez por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para a sócia Grupo Sea, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 28: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, vinte e sete de Março de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezoito, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e três do livro de escrituras avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre BMPM – Beira Manpower Management, Limitada e Faruk Ibrahim, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, no edifício da Sumaila Shopping Center, 2.º andar, loja n.º 47, na rua Artur Canto de Resende, n.º 267, 5.º Bairro de Maquinino, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação, reexportação, exportação, compra, venda, confecção, estampagem a quente e por aplicação, de equipamento de protecção e segurança (EPI);
- Número ou marcador, página 29: b) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de lâmpadas para imóveis, veículos automóveis, navios, embarcações de todo o tipo, aeronaves, pontes, vias e artérias;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de todo o tipo de material eléctrico para imóveis, veículos automóveis, navios, embarcações de todo o tipo, aeronaves, pontes, vias e artérias;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de peças e acessórios para todo o tipo de veículos automóveis, motociclos com e sem motor, navios, embarcações de todo o tipo e aeronaves;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de todo o tipo de máquinas e equipamento industrial para a área de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de veículos automóveis ligeiros e pesados, novos e usados;
- Número ou marcador, página 29: g) Importação, reexportação, exportação, compra, venda e produção de todo o tipo de máquinas e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 29: h) Importação, reexportação, compra e venda de motociclos com e sem motor;
- Número ou marcador, página 29: i) Importação, reexportação, exportação, compra, venda e produção de ferramentas;
- Número ou marcador, página 29: j) Aluguer de máquinas e equipamento industrial de pequeno e grande porte;
- Número ou marcador, página 29: k) Aluguer de máquinas e equipamento diverso para a área de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: l) A sociedade poderá adquirir participações finaceiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma;
- Número ou marcador, página 29: m) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, da cessão e transferência das quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento), pertencente a empresa BMPM – Beira Manpower Management, Limitada e 10% (dez por cento) ao senhor Faruk Ibrahim.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estará a cargo do senhor Abdel Ibrahim e Faruk Ibrahim, desde já nomeados gerentes e administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou de um gerente a quem lhe será conferida poderes de representação ou pela assinatura de um procurador, mediante deliberação de ambos gerentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: No término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo os sócios, lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio da empresa accionista ou do sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios da empresa accionista, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 23
- Texto do artigo, página 29: de Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 29: Alpha Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895544 uma entidade denominada Alpha Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, casado de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, emitido em 2 de Fevereiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Cosmo-Amleto Romanelli, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 473443144, emitido em 7 de Janeiro de 2008, pela Dept of home Affairs, representado neste acto pelo seu procurador, senhor Izequiel Dom Mahachure.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Eugene Richard Page, solteiro de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A02820341, emitido em 26 de Agosto de 2013, pela Dept of home Affairs representado neste acto pelo seu procurador, senhor Izequiel Dom Mahachure.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Resources, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede principal na rua Fernão Veloso n.º 17, bairro de Naherengue, Mutiva, Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Signs & Signage, Limitada
- Certidão de registo JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Riyadh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soni Soya Product, Limitada
- Certidão de registo Maya Safa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Equipments & Services, Limitada
- Certidão de registo I2A – Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Premium Distribution, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro e Limpeza Perfeita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & C Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma CIEDIMA – Central Impressora e Editora de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Mudibadiba, Limitada
- Certidão de registo Spartacus, Limitada
- Certidão de registo Wipco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Medi – Chem, Limitada
- Certidão de registo Bettagames Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Sabor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Sea, Limitada
- Certidão de registo Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Alpha Resources, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Bhayji, Limitada
- Diploma Associação dos Jovens Raízes da Katembe
- Certidão de registo Stem4all Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Laraf Health Solution, Limitada
- Certidão de registo SDJ Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cs Papelaria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cast Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada