III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 117
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada. Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal,
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Fornecedores de Água de Marracuene – AFAMAR. Akla Investimentos, Limitada. AL – Qadim Services, Limitada. Aluplan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aste Redes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada. C.I.S. Pharma, Limitada. CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada. Cantos do Mundo & Turismo, Limitada. Car Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada. CNT – Serviços & Turismo, Limitada. Cogepaes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Garafawus Lodge, Limitada. GTS Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kea Projects Group, Limitada. Lahori Restaurante e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Limitada. MozGroup Engenharias e Construções, S.A. Mozmac’s, Limitada. MRS – Medical Rescue Services, S.A. Muliba, Restaurante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulotana Comercial, Limitada. Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Presiates e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SONDA Transporte & Logística, Limitada. Yan Company, Limitada. Z.H. Serviços de Carga, Limitada. 3A Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Fornecedores de Água de Marracuene – AFAMAR requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (que regula o direito à livre associação), reconheço como jurídica a Associação dos Fornecedores de Água de Marracuene – AFAMAR.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene, 7 de Junho de 2019. O Administrador, Juvêncio Afonso José Mutacate.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Fornecedores de água de Marracuene – AFAMAR
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede, objecto e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Fornecedores de Água de Marracuene, adiante e abreviadamente designada por AFAMAR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, constituída por adesão voluntária dos fornecedores de água potável aos consumidores no território de Marracuene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Duração e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A AFAMAR é de âmbito distrital, desenvolve as suas actividades no Distrito de Marracuene, e tem a sua sede no distrito do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AFAMAR é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objecto e objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A AFAMAR tem como objecto a defesa dos interesses dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AFAMAR tem como objectivos, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e difundir actividades relacionadas com abastecimento de água as populações de Marracuene;
Número ou marcador · p. 2 b) Congregar os proprietários de furos de abastecimento de água as populações de Marracuene;
Número ou marcador · p. 2 c) Orientar os seus associados sobre as responsabilidades da AFAMAR perante os órgãos da Administração Pública de Marracuene e da Federação de Fornecedores de Água de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) Propugnar, junto da Administração Pública de Marracuene, por um maior desenvolvimento e aperfeiçoamento do abastecimento de água as populações de Marracuene;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover junto das autoridades administrativas competentes locais e da Federação o estabelecimento e continuo aperfeiçoamento da legislação e boas práticas ao exercício das actividades de fornecimento da água;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover junto da Administração Pública local e entidades privadas, a contratação de serviços especializados para o sector de abastecimento da água e afins;
Número ou marcador · p. 2 g) Propugnar pelo reconhecimento Oficial da AFAMAR como órgão representativo dos seus associados junto da Administração Pública Local ou nacional e entidades Privadas;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover parcerias com associa-ções congéneres ou não, nacio-nais e estrangeiras visando a troca de experiências na área de abastecimento de água, bem como difundir conhecimentos especializados junto dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 i) Divulgar informações e elementos estatísticos do interesse dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Associados
Texto do artigo · p. 2 Podem ser associados da AFAMAR cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, e que sejam fornecedores de água às populações, devidamente reconhecidos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 2 Os associados da AFAMAR agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Os que forem admitidos nos termos do artigo 4 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – Personalidades ou entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, merecedoras desta designação, em virtude da relevância dos serviços prestados à AFAMAR.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 2 Os associados da AFAMAR têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a AFAMAR alcançar no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 2 b) Desvincular-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor o que julgar útil para os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro associado;
Número ou marcador · p. 2 f) Submeter à Assembleia Geral e, no caso de insatisfação, aos tribunais competentes, as infracções ou irregularidades contra disposições legais e estatutárias cometidas quer pelos corpos directivos, quer pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Examinar a escrituração da AFAMAR sempre que se mostre necessário por si ou por interesse pessoal;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 Os associados da AFAMAR têm o dever de:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as quotas pontualmente:
Número ou marcador · p. 2 b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da AG, decisões do Conselho Directivo e outras instruções dos responsáveis da AFAMAR;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Concorrer para o prestígio da AFAMAR;
Número ou marcador · p. 2 e) Proteger e valorizar o património da AFAMAR;
Número ou marcador · p. 2 f) Comunicar por escrito ao Conselho da Direcção da mudança de domicílio;
Número ou marcador · p. 2 g) Engajar-se activamente no desenvolvimento dos cargos para os quais for eleito ou designado e das tarefas incumbidas;
Número ou marcador · p. 2 h) Sugerir tudo quanto se mostre útil à associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover o aumento de associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Exclusividade
Número ou marcador · p. 2 Um) Os direitos referidos no artigo cinco destes estatutos dizem respeito somente aos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos e deveres dos membros honorários serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Texto do artigo · p. 3 As infracções cometidas pelos associados contra o disposto nos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação em vigor, contra as deliberações da AG e as decisões do Conselho da Direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa em 100% da quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão de todos os direitos até máximo de um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Repreensão verbal
Texto do artigo · p. 3 A pena de repreensão verbal ou registada também será aplicada aos associados que infringirem a alínea e) do artigo 7 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Competências para aplicação de sanções
Texto do artigo · p. 3 A aplicação das sanções previstas no artigo nove destes estatutos é da competência do Conselho da Direcção, salvo a pena de expulsão, cuja aplicação compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Recurso
Número ou marcador · p. 3 Um) Da decisão que culminar com as penas das alíneas c) e d) do artigo nove cabe recurso, que sera interposto no prazo de 15 dias contados da data em que o associado for notificado pelo Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 Dois) O recurso respeitante as penas referidas neste artigo será feito as instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Expulsão
Texto do artigo · p. 3 A pena de expulsão só se verificará nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando ao associado tiverem sido aplicadas sucessivamente as penas compreendidas nas alíneas a), b) e c) do art.7 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando injustificadamente o associado deixar de directa e efectivamente exercer a actividade de abastecimento da água;
Número ou marcador · p. 3 c) Se o associado for legalmente inibido de administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 3 d) Se o associado tiver sido declarado em estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a AFAMAR a proceder judicialmente contra ele por impossibilidade de consenso, na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrárias aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Se o associado tiver cometido crime doloso punível com a pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Prescrição
Texto do artigo · p. 3 O procedimento disciplinar prescreve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias cobradas aos associados e das multas aplicadas a estes;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiarse;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis ou da administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Jóia e quotas mensais
Número ou marcador · p. 3 Um) A jóia e quotas dos associados efectivos. são fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão do associado como associado efectivo da AFAMAR.
Número ou marcador · p. 3 Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhumas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades de pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Pagamento das quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) O pagamento das quotas é obrigatório para todos os associados efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas serão canalizadas a tesouraria da AFAMAR, na sua sede ou representações que vierem a ser criadas ou depositadas na conta bancária da Associação a ser indicada, sendo para este efeito obrigatório o envio ou a apresentação do comprovativo do depósito a tesouraria ou representação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da AFAMAR:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFAMAR, sendo constituída por todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral traduzem a vontade do corpo associativo, sendo obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Só podem participar nas assembleias gerais os associados com quotas em dia.
Texto do artigo · p. 3 Quarto) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais poder-se-ão representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, podendo para tal representação ser feita por mera carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Nenhum associado poderá representar nas assembleias gerais mais do que dois associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger de dois em dois anos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspender ou destituir a mesa, a direcção ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Proclamar os associados honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar, reprovar ou alterar os estatutos ou demais disposições regulamentares da associação:
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o código de conduta dos associados, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apre-sentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar mediante proposta do Conselho de Direcção, os montantes da Jóia e de quotização a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programa de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre se e como e como os cargos e membros são remunerados
Número ou marcador · p. 3 i) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente e que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou um dos membros que os integra, eleger os respectivos substitutos, cujos
Texto do artigo · p. 4 mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do corpo social, dos membros substituídos ou no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Gral reunir-se-á ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, para apreciar o relatório do Conselho de Direcção, balanço e contas do ano anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) A requerimento dos associados que representem, pelo menos dois terços dos do total dos associados no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar o objectivo da reunião e proporem a agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente da mesa por aviso afixado na sede com uma antecedência mínima de quinze dias da data da reunião, devendo o aviso indicar o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar e necessário que na primeira convocação, estejam presentes presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação com qualquer número de associados presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outra forma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral é feita de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho da Direcção ou por um grupo que represente pelo menos dez por cento dos associados efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar juntamente com outros membros da Mesa as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo cumprimento das deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Empossar os restantes da AFAMAR aos cargos da Direc ção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que compõem o elenco da Mesa da Assembleia Geral são empossados pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita com quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio radiofónico emitido pela emissora nacional da rádio ou televisão, e por anúncio afixado na sede da associação ou representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das assembleia gerais e preparar a agenda dos trabalhos em coordenação com o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder à leitura dos documentos dos documentos remetidos à Mesa durante as sessões;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer a chamada dos associados e dos representantes que assinarem o livro das presenças;
Número ou marcador · p. 4 d) Providenciar todo o expediente necessário para o acto de eleições ou votação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar todos os documentos em que tenham intervindo na sua elaboração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFAMAR e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de dois anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conse ho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à Assembleia Geral para aprovação as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos e programas anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter à Assembleia Geral ordinária para aprovação, o orçamento de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 4 f) Negociar e celebrar convenções e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos com terceiros no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos ou de mandatos que lhe tenham sido conferidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar à Assembleia Geral na sua sessão a ser realizada até trinta e um de Marco de cada ano, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a admissão dos associados e registar os pedidos da admissão;
Número ou marcador · p. 4 i) Aplicar aos associados sanções a que os mesmos possam estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear comissões para o estudo dos problemas da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Conferir as organizações em que a associação se encontra filiada, os necessários poderes de representação, designadamente para os efeitos do disposto na alínea f) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 4 l) Admitir pessoal, sendo os encargos dai resultantes da conta da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral os regulamentos necessários para o seu funcionamento e de outros serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 n) Gerir e administrar os interesses da associação de acordo com os objectivos económicos do país;
Número ou marcador · p. 5 o) Propor a Assembleia Geral a exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 5 p) Solicitar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que as condições assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória dos eu presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa dos seus membros, uma vez por mês ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das reuniões do Conselho de direcção serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção só pode deliberar validamente se estiver a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 Competências do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a AFAMAR em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Superintender toda a administração da AFAMAR, devendo devendo visar todos os documentos de despesa;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar correspondência dirigida as instâncias oficiais, empresas ou outras;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber e despachar correspondência dirigida a AFAMAR;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter ao Conselho de Direcção qualquer assunto sobre o qual esta deve deliberar;
Número ou marcador · p. 5 f) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, elaborando a ordem de trabalhos e assinar as respectivas actas conjuntamente com outros membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Tomar medidas que julgar urgentes e inadiáveis submetendo-as a apreciação e ratificação do Conselho da Direcção na sessão imediatamente a seguir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar nota dos nomes dos membros que queiram intervir nas sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecer regularmente ou quando solicitado pelo Conselho de Direcção todos os tipos de indicadores de gestão gerados pelos associados da sede e das representações da AFAMAR.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender o serviço de contabilidade e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas e pagas todas as despesas;
Número ou marcador · p. 5 b) Visar documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar os depósitos bancários de receitas, doações ou mensalidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas que devem estar em dia e conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários (reconciliação bancaria e balancetes);
Número ou marcador · p. 5 e) Ter a sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer outros valores da AFAMAR que não estejam depositados em bancos;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar a Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção as informações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da AFAMAR;
Número ou marcador · p. 5 g) Transparecer aos associados toda a informação mensal inerente ao movimento efectuado em receitas, depósitos, despesas, reconciliações bancarias e balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Condições de contratação de obrigações
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos e débitos das contas bancarias, bem assim dos actos e contratos de divida, com assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo indispensável em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão validos com intervenção do Conselho de Direcção e três assinantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para actos de mero expediente, bastara a assinatura do presidente do CD e na sua falta ou impedimento, de quem o substitua nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A falta não justificada de qualquer membro do Conselho de Direcção por mais de três sessões consecutivas ou mais de oito interpoladas implica a demissão do cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Remuneração dos cargos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os cargos sociais poderão ser remunerados se e como a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da auditoria interna da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da AFAMAR;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar e dar parecer sobre escrituração da AFAMAR designadamente as contas anuais, inventário e balanço;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor ao presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da AFAMAR no sentido da realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nos colectivos do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 f) Verificar se o património da AFAMAR esta correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 Sessões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos quinze dias antecedentes à realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral Ordinária, e Extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 6 Causas da extinção da associação
Texto do artigo · p. 6 São causas da extinção da AFAMAR:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da Assembleia Geral por voto unânime de três quartos do número de todos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Morte de todos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Liquidação e partilha do património
Texto do artigo · p. 6 Deliberada a dissolução da associação, a Assembleia Geral indicará as normas a serem observadas na liquidação e partilha do património associativo, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária que se regera em tudo o mais, pela lei geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 6 Todas as dúvidas e omissões decorrentes da interpretação dos presentes estatutos serão tratadas pelo Conselho de Direcção ou com recurso à lei aplicável a pessoas colectivas de Direito Privado.
Texto do artigo · p. 6 Akla Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101320049, uma entidade denominada Akla Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cândido António Azize Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277040B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2019, com o NUIT 109303674;
Texto do artigo · p. 6 Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Jullius Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010209836A, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Janeiro de 2018, com o NUIT 120530364;
Texto do artigo · p. 6 José Carlos Lino da Costa Chadraca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º AB0751475, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 30 de Setembro de 2019, com o NUIT 129962631;
Texto do artigo · p. 6 Rodrigues Raúl Armanze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Jullius Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770774N, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2016, com o NUIT 133121803.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Akla Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar, direito, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) A prospeção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Processamento, lapidação e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças, jurídicos, engenharia civil, saúde ocupacional, estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão de fundos de investimentos;
Número ou marcador · p. 6 f) Avaliação e intermediação na compra e venda imobiliária e consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 g) Material de escritórios e consumíveis das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 6 h) Insumos e consumíveis agrícolas, pecuárias;
Número ou marcador · p. 6 i) Manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 6 j) Cooperação Internacional em comércio e investimentos;
Número ou marcador · p. 6 k) Serviços de limpeza, conservação e higienização de imóveis, escritórios e espaços urbanos;
Número ou marcador · p. 6 l) Venda de equipamento de protecção e segurança individual no trabalho, material hospitalar e médico-
Texto do artigo · p. 6 -cirúr gico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas, pertencnetes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Cândido António Azize Júnior, 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) José Carlos Lino da Costa Chadraca, 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 d) Rodrigues Raúl Armanze, 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um director-geral, podendo ser um dos sócios ou não, ficando livre do dever de prestar caução em qualquer dos casos, conforme deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É nomeado o sócio Cândido António Azize Júnior para o cargo de director geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao director geral compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os sócios liquidatários de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições transitórias e casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer faccao ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moça mbique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Al – Qadim Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Al – Qadim Services, Limitada, matriculada, sob NUEL 101323773, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 7 Charifo Saide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Alfredo Lawley, no Sétimo Bairro de Matacuane, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 7 Sabbir Adamo Chear, casado, de nacio-nalidade moçambicana, residente na Rua FPLM, no bairro das Palmeiras 2, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 7 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de Al – Qadim Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultório jurídico, serviços de entregas e licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil
Texto do artigo · p. 7 meticais (20.000,00MT), e corresponde a duas quotas pertencentes e repartidas por dois sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) 50%, pertencentes ao sócio Charifo Saide, correspondentes a 10.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) 50%, pertencentes ao sócio Sabbir Adamo Chear, correspondentes a 10.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Charifo Saide.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar, mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aluplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336794, uma entidade denominada Aluplan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100348045P, de 24 de Julho de 2018, emitido pela Direcção Nacional
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Aluplan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, n.º 56, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Fabricação e instalação de alumínios e vidros diversos;
Número ou marcador · p. 7 b) Fabricação e instalação de divisórias e tetos falsos diversos;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Miguel Alves Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Pedro Miguel Alves Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 117
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada. Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal,
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Fornecedores de Água de Marracuene – AFAMAR. Akla Investimentos, Limitada. AL – Qadim Services, Limitada. Aluplan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aste Redes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada. C.I.S. Pharma, Limitada. CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada. Cantos do Mundo & Turismo, Limitada. Car Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada. CNT – Serviços & Turismo, Limitada. Cogepaes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Garafawus Lodge, Limitada. GTS Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Kea Projects Group, Limitada. Lahori Restaurante e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. MozGroup Engenharias e Construções, S.A. Mozmac’s, Limitada. MRS – Medical Rescue Services, S.A. Muliba, Restaurante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulotana Comercial, Limitada. Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Presiates e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SONDA Transporte & Logística, Limitada. Yan Company, Limitada. Z.H. Serviços de Carga, Limitada. 3A Services, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Fornecedores de Água de Marracuene – AFAMAR requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando para o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (que regula o direito à livre associação), reconheço como jurídica a Associação dos Fornecedores de Água de Marracuene – AFAMAR.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene, 7 de Junho de 2019. O Administrador, Juvêncio Afonso José Mutacate.
  20. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 2: Associação dos Fornecedores de água de Marracuene – AFAMAR
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede, objecto e objectivos
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  24. Texto do artigo, página 2: Natureza e denominação
  25. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Fornecedores de Água de Marracuene, adiante e abreviadamente designada por AFAMAR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, constituída por adesão voluntária dos fornecedores de água potável aos consumidores no território de Marracuene.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  27. Texto do artigo, página 2: Duração e sede
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A AFAMAR é de âmbito distrital, desenvolve as suas actividades no Distrito de Marracuene, e tem a sua sede no distrito do mesmo nome.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A AFAMAR é constituída por tempo indeterminado
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 2: Objecto e objectivos
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A AFAMAR tem como objecto a defesa dos interesses dos seus associados.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A AFAMAR tem como objectivos, entre outros os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Promover e difundir actividades relacionadas com abastecimento de água as populações de Marracuene;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Congregar os proprietários de furos de abastecimento de água as populações de Marracuene;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Orientar os seus associados sobre as responsabilidades da AFAMAR perante os órgãos da Administração Pública de Marracuene e da Federação de Fornecedores de Água de Moçambique;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Propugnar, junto da Administração Pública de Marracuene, por um maior desenvolvimento e aperfeiçoamento do abastecimento de água as populações de Marracuene;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Promover junto das autoridades administrativas competentes locais e da Federação o estabelecimento e continuo aperfeiçoamento da legislação e boas práticas ao exercício das actividades de fornecimento da água;
  39. Número ou marcador, página 2: f) Promover junto da Administração Pública local e entidades privadas, a contratação de serviços especializados para o sector de abastecimento da água e afins;
  40. Número ou marcador, página 2: g) Propugnar pelo reconhecimento Oficial da AFAMAR como órgão representativo dos seus associados junto da Administração Pública Local ou nacional e entidades Privadas;
  41. Número ou marcador, página 2: h) Promover parcerias com associa-ções congéneres ou não, nacio-nais e estrangeiras visando a troca de experiências na área de abastecimento de água, bem como difundir conhecimentos especializados junto dos seus associados;
  42. Número ou marcador, página 2: i) Divulgar informações e elementos estatísticos do interesse dos seus associados.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 2: Associados
  46. Texto do artigo, página 2: Podem ser associados da AFAMAR cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, e que sejam fornecedores de água às populações, devidamente reconhecidos
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 2: Categorias dos associados
  49. Texto do artigo, página 2: Os associados da AFAMAR agrupam-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Os que forem admitidos nos termos do artigo 4 dos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – Personalidades ou entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, merecedoras desta designação, em virtude da relevância dos serviços prestados à AFAMAR.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
  55. Texto do artigo, página 2: Os associados da AFAMAR têm os seguintes direitos:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a AFAMAR alcançar no exercício das suas atribuições;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Desvincular-se livremente da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Propor o que julgar útil para os interesses da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro associado;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Submeter à Assembleia Geral e, no caso de insatisfação, aos tribunais competentes, as infracções ou irregularidades contra disposições legais e estatutárias cometidas quer pelos corpos directivos, quer pelos membros;
  62. Número ou marcador, página 2: g) Examinar a escrituração da AFAMAR sempre que se mostre necessário por si ou por interesse pessoal;
  63. Número ou marcador, página 2: h) Propor a alteração dos estatutos.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  66. Texto do artigo, página 2: Os associados da AFAMAR têm o dever de:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as quotas pontualmente:
  68. Número ou marcador, página 2: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da AG, decisões do Conselho Directivo e outras instruções dos responsáveis da AFAMAR;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Concorrer para o prestígio da AFAMAR;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Proteger e valorizar o património da AFAMAR;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Comunicar por escrito ao Conselho da Direcção da mudança de domicílio;
  73. Número ou marcador, página 2: g) Engajar-se activamente no desenvolvimento dos cargos para os quais for eleito ou designado e das tarefas incumbidas;
  74. Número ou marcador, página 2: h) Sugerir tudo quanto se mostre útil à associação;
  75. Número ou marcador, página 2: i) Promover o aumento de associados.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 2: Exclusividade
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Os direitos referidos no artigo cinco destes estatutos dizem respeito somente aos membros fundadores e efectivos.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos e deveres dos membros honorários serão definidos pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  81. Texto do artigo, página 3: Sanções
  82. Texto do artigo, página 3: As infracções cometidas pelos associados contra o disposto nos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação em vigor, contra as deliberações da AG e as decisões do Conselho da Direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Multa em 100% da quota mensal;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de todos os direitos até máximo de um ano;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  89. Texto do artigo, página 3: Repreensão verbal
  90. Texto do artigo, página 3: A pena de repreensão verbal ou registada também será aplicada aos associados que infringirem a alínea e) do artigo 7 dos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 3: Competências para aplicação de sanções
  93. Texto do artigo, página 3: A aplicação das sanções previstas no artigo nove destes estatutos é da competência do Conselho da Direcção, salvo a pena de expulsão, cuja aplicação compete à Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 3: Recurso
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Da decisão que culminar com as penas das alíneas c) e d) do artigo nove cabe recurso, que sera interposto no prazo de 15 dias contados da data em que o associado for notificado pelo Conselho da Direcção
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O recurso respeitante as penas referidas neste artigo será feito as instâncias judiciais competentes.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  99. Texto do artigo, página 3: Expulsão
  100. Texto do artigo, página 3: A pena de expulsão só se verificará nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Quando ao associado tiverem sido aplicadas sucessivamente as penas compreendidas nas alíneas a), b) e c) do art.7 dos presentes estatutos;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Quando injustificadamente o associado deixar de directa e efectivamente exercer a actividade de abastecimento da água;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Se o associado for legalmente inibido de administrar os seus bens;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Se o associado tiver sido declarado em estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a AFAMAR a proceder judicialmente contra ele por impossibilidade de consenso, na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrárias aos presentes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Se o associado tiver cometido crime doloso punível com a pena superior a dois anos de prisão maior.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 3: Prescrição
  108. Texto do artigo, página 3: O procedimento disciplinar prescreve nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 3: Fundos
  112. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  113. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias cobradas aos associados e das multas aplicadas a estes;
  114. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiarse;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis ou da administração da associação.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 3: Jóia e quotas mensais
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A jóia e quotas dos associados efectivos. são fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão do associado como associado efectivo da AFAMAR.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhumas circunstâncias.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades de pagamento das quotas.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 3: Pagamento das quotas
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O pagamento das quotas é obrigatório para todos os associados efectivos e fundadores.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas serão canalizadas a tesouraria da AFAMAR, na sua sede ou representações que vierem a ser criadas ou depositadas na conta bancária da Associação a ser indicada, sendo para este efeito obrigatório o envio ou a apresentação do comprovativo do depósito a tesouraria ou representação.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AFAMAR:
  130. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFAMAR, sendo constituída por todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral traduzem a vontade do corpo associativo, sendo obrigatório para todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Só podem participar nas assembleias gerais os associados com quotas em dia.
  138. Texto do artigo, página 3: Quarto) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais poder-se-ão representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, podendo para tal representação ser feita por mera carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: Cinco) Nenhum associado poderá representar nas assembleias gerais mais do que dois associados.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Eleger de dois em dois anos os órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Suspender ou destituir a mesa, a direcção ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Proclamar os associados honorários;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar, reprovar ou alterar os estatutos ou demais disposições regulamentares da associação:
  147. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o código de conduta dos associados, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apre-sentados pelo Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Fixar mediante proposta do Conselho de Direcção, os montantes da Jóia e de quotização a pagar pelos membros;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programa de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre se e como e como os cargos e membros são remunerados
  151. Número ou marcador, página 3: i) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  152. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente e que sejam da sua competência;
  153. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou um dos membros que os integra, eleger os respectivos substitutos, cujos
  154. Texto do artigo, página 4: mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do corpo social, dos membros substituídos ou no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 4: Sessões da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Gral reunir-se-á ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, para apreciar o relatório do Conselho de Direcção, balanço e contas do ano anterior.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido do Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: b) A requerimento dos associados que representem, pelo menos dois terços dos do total dos associados no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar o objectivo da reunião e proporem a agenda.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente da mesa por aviso afixado na sede com uma antecedência mínima de quinze dias da data da reunião, devendo o aviso indicar o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda da reunião.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar e necessário que na primeira convocação, estejam presentes presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação com qualquer número de associados presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outra forma.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 4: Deliberações da Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de votos dos associados presentes.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um vice-presidente e um secretário.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral é feita de dois em dois anos.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho da Direcção ou por um grupo que represente pelo menos dez por cento dos associados efectivos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 4: Competências do presidente da Mesa
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Assinar juntamente com outros membros da Mesa as actas das assembleias gerais;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento das deliberações das assembleias gerais;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Empossar os restantes da AFAMAR aos cargos da Direc ção.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que compõem o elenco da Mesa da Assembleia Geral são empossados pelo presidente da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita com quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio radiofónico emitido pela emissora nacional da rádio ou televisão, e por anúncio afixado na sede da associação ou representação.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  183. Texto do artigo, página 4: Competências do vice-presidente
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 4: Competências do secretário
  187. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das assembleia gerais e preparar a agenda dos trabalhos em coordenação com o Conselho da Direcção;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Proceder à leitura dos documentos dos documentos remetidos à Mesa durante as sessões;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Fazer a chamada dos associados e dos representantes que assinarem o livro das presenças;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Providenciar todo o expediente necessário para o acto de eleições ou votação;
  192. Número ou marcador, página 4: e) Assinar todos os documentos em que tenham intervindo na sua elaboração.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  194. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFAMAR e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de dois anos renováveis uma vez.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  200. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 4: Competências do Conse ho de Direcção
  203. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho da Direcção:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à Assembleia Geral para aprovação as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos e programas anuais;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Submeter à Assembleia Geral ordinária para aprovação, o orçamento de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
  207. Número ou marcador, página 4: d) Gerir os fundos da associação;
  208. Número ou marcador, página 4: e) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as suas próprias resoluções;
  209. Número ou marcador, página 4: f) Negociar e celebrar convenções e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos com terceiros no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos ou de mandatos que lhe tenham sido conferidos pela Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar à Assembleia Geral na sua sessão a ser realizada até trinta e um de Marco de cada ano, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
  211. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a admissão dos associados e registar os pedidos da admissão;
  212. Número ou marcador, página 4: i) Aplicar aos associados sanções a que os mesmos possam estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 4: j) Nomear comissões para o estudo dos problemas da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: k) Conferir as organizações em que a associação se encontra filiada, os necessários poderes de representação, designadamente para os efeitos do disposto na alínea f) do presente artigo;
  215. Número ou marcador, página 4: l) Admitir pessoal, sendo os encargos dai resultantes da conta da associação;
  216. Número ou marcador, página 4: m) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral os regulamentos necessários para o seu funcionamento e de outros serviços da associação;
  217. Número ou marcador, página 5: n) Gerir e administrar os interesses da associação de acordo com os objectivos económicos do país;
  218. Número ou marcador, página 5: o) Propor a Assembleia Geral a exclusão de associados;
  219. Número ou marcador, página 5: p) Solicitar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que as condições assim o exigirem.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  221. Texto do artigo, página 5: Sessões do Conselho de Direcção
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória dos eu presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa dos seus membros, uma vez por mês ou sempre que necessário.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Das reuniões do Conselho de direcção serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção só pode deliberar validamente se estiver a maioria dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  227. Texto do artigo, página 5: Competências do presidente do Conselho de Direcção
  228. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Representar a AFAMAR em juízo e fora dele;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Superintender toda a administração da AFAMAR, devendo devendo visar todos os documentos de despesa;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Assinar correspondência dirigida as instâncias oficiais, empresas ou outras;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Receber e despachar correspondência dirigida a AFAMAR;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Submeter ao Conselho de Direcção qualquer assunto sobre o qual esta deve deliberar;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, elaborando a ordem de trabalhos e assinar as respectivas actas conjuntamente com outros membros;
  235. Número ou marcador, página 5: g) Tomar medidas que julgar urgentes e inadiáveis submetendo-as a apreciação e ratificação do Conselho da Direcção na sessão imediatamente a seguir.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  237. Texto do artigo, página 5: Competências do secretário
  238. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Tomar nota dos nomes dos membros que queiram intervir nas sessões do Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos associados;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Fornecer regularmente ou quando solicitado pelo Conselho de Direcção todos os tipos de indicadores de gestão gerados pelos associados da sede e das representações da AFAMAR.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  244. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  245. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Superintender o serviço de contabilidade e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas e pagas todas as despesas;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Visar documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar os depósitos bancários de receitas, doações ou mensalidades;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas que devem estar em dia e conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários (reconciliação bancaria e balancetes);
  250. Número ou marcador, página 5: e) Ter a sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer outros valores da AFAMAR que não estejam depositados em bancos;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Prestar a Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção as informações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da AFAMAR;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Transparecer aos associados toda a informação mensal inerente ao movimento efectuado em receitas, depósitos, despesas, reconciliações bancarias e balancetes mensais.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  254. Texto do artigo, página 5: Condições de contratação de obrigações
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos e débitos das contas bancarias, bem assim dos actos e contratos de divida, com assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo indispensável em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão validos com intervenção do Conselho de Direcção e três assinantes.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) Para actos de mero expediente, bastara a assinatura do presidente do CD e na sua falta ou impedimento, de quem o substitua nos termos previstos nestes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta não justificada de qualquer membro do Conselho de Direcção por mais de três sessões consecutivas ou mais de oito interpoladas implica a demissão do cargo.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  260. Texto do artigo, página 5: Remuneração dos cargos sociais
  261. Texto do artigo, página 5: Os cargos sociais poderão ser remunerados se e como a Assembleia Geral deliberar.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  263. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  264. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da auditoria interna da associação.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  267. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  268. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da AFAMAR;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Examinar e dar parecer sobre escrituração da AFAMAR designadamente as contas anuais, inventário e balanço;
  272. Número ou marcador, página 5: d) Propor ao presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da AFAMAR no sentido da realização dos fins estatutários;
  273. Número ou marcador, página 5: e) Participar nos colectivos do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto;
  274. Número ou marcador, página 5: f) Verificar se o património da AFAMAR esta correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  276. Texto do artigo, página 5: Sessões do Conselho Fiscal
  277. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos quinze dias antecedentes à realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral Ordinária, e Extraordinária sempre que se mostre necessário.
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
  280. Texto do artigo, página 6: Causas da extinção da associação
  281. Texto do artigo, página 6: São causas da extinção da AFAMAR:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral por voto unânime de três quartos do número de todos associados;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Morte de todos associados;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
  286. Texto do artigo, página 6: Liquidação e partilha do património
  287. Texto do artigo, página 6: Deliberada a dissolução da associação, a Assembleia Geral indicará as normas a serem observadas na liquidação e partilha do património associativo, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária que se regera em tudo o mais, pela lei geral.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA
  289. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
  290. Texto do artigo, página 6: Todas as dúvidas e omissões decorrentes da interpretação dos presentes estatutos serão tratadas pelo Conselho de Direcção ou com recurso à lei aplicável a pessoas colectivas de Direito Privado.
  291. Texto do artigo, página 6: Akla Investimentos, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101320049, uma entidade denominada Akla Investimentos, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 6: Cândido António Azize Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277040B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2019, com o NUIT 109303674;
  294. Texto do artigo, página 6: Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Jullius Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010209836A, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Janeiro de 2018, com o NUIT 120530364;
  295. Texto do artigo, página 6: José Carlos Lino da Costa Chadraca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º AB0751475, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 30 de Setembro de 2019, com o NUIT 129962631;
  296. Texto do artigo, página 6: Rodrigues Raúl Armanze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Jullius Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770774N, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2016, com o NUIT 133121803.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Akla Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar, direito, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal:
  303. Número ou marcador, página 6: a) A prospeção e exploração de recursos minerais;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Processamento, lapidação e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças, jurídicos, engenharia civil, saúde ocupacional, estudos de impacto ambiental;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Gestão e participação em negócios;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Gestão de fundos de investimentos;
  308. Número ou marcador, página 6: f) Avaliação e intermediação na compra e venda imobiliária e consumíveis;
  309. Número ou marcador, página 6: g) Material de escritórios e consumíveis das tecnologias de informação;
  310. Número ou marcador, página 6: h) Insumos e consumíveis agrícolas, pecuárias;
  311. Número ou marcador, página 6: i) Manutenção de máquinas industriais;
  312. Número ou marcador, página 6: j) Cooperação Internacional em comércio e investimentos;
  313. Número ou marcador, página 6: k) Serviços de limpeza, conservação e higienização de imóveis, escritórios e espaços urbanos;
  314. Número ou marcador, página 6: l) Venda de equipamento de protecção e segurança individual no trabalho, material hospitalar e médico-
  315. Texto do artigo, página 6: -cirúr gico.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas, pertencnetes aos sócios:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Cândido António Azize Júnior, 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  321. Número ou marcador, página 6: c) José Carlos Lino da Costa Chadraca, 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  322. Número ou marcador, página 6: d) Rodrigues Raúl Armanze, 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião bem como a ordem de trabalhos.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um director-geral, podendo ser um dos sócios ou não, ficando livre do dever de prestar caução em qualquer dos casos, conforme deliberação da assembleia.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) É nomeado o sócio Cândido António Azize Júnior para o cargo de director geral.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de um ou mais procuradores.
  331. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao director geral compete:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 6: c) Propor o plano de negócios da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 6: d) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e disposições finais)
  338. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os sócios liquidatários de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias e casos omissos)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer faccao ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moça mbique.
  343. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Al – Qadim Services, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Al – Qadim Services, Limitada, matriculada, sob NUEL 101323773, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  346. Texto do artigo, página 7: Charifo Saide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Alfredo Lawley, no Sétimo Bairro de Matacuane, cidade da Beira; e
  347. Texto do artigo, página 7: Sabbir Adamo Chear, casado, de nacio-nalidade moçambicana, residente na Rua FPLM, no bairro das Palmeiras 2, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  348. Texto do artigo, página 7: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Al – Qadim Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações sociais)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultório jurídico, serviços de entregas e licenciamento de empresas.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil
  362. Texto do artigo, página 7: meticais (20.000,00MT), e corresponde a duas quotas pertencentes e repartidas por dois sócios da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 7: a) 50%, pertencentes ao sócio Charifo Saide, correspondentes a 10.000,00MT do capital social;
  364. Número ou marcador, página 7: b) 50%, pertencentes ao sócio Sabbir Adamo Chear, correspondentes a 10.000,00MT do capital social.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Charifo Saide.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar, mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  370. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2020. — A Conser-
  375. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: Aluplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336794, uma entidade denominada Aluplan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  379. Texto do artigo, página 7: Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100348045P, de 24 de Julho de 2018, emitido pela Direcção Nacional
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Aluplan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, n.º 56, cidade da Matola.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 7: Duração
  386. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: Objecto
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Fabricação e instalação de alumínios e vidros diversos;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Fabricação e instalação de divisórias e tetos falsos diversos;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços, importação e exportação.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 7: Capital social
  396. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Miguel Alves Marques dos Santos.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 7: Administração
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Pedro Miguel Alves Marques dos Santos.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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