III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2020

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Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aste Redes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336506, uma entidade denominada Aste Redes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Glória João Chalufo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502685085S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2017, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 20, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Aste Redes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 28, quarteirão 59, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Instalação, assistência técnica de redes e sistemas de telecomunicações, execução de obras de iluminação e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Instalação de software de gestão de dados hidroclimatológicos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória João Chalufo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado mediante decisão da sócia, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida por única sócia, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil, inciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Best Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101332934, uma entidade denominada Best Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mohamed Suel Iqbal, casado, com Fátima Dias, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua Valentim Siti, n.º 75, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314625J, emitido a 31 de Outubro de 2019, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 8 Pelos presentes estatutos, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas s eguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Best Têxteis – Sociedade Uniessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1818, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos: comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencendo ao único sócio Mohamed Suel Iqbal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, o senhor Mohamed Suel Iqbal, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101330486, de 1 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Fernando Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011202873I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 22, casa n.º 85, Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho A; e
Texto do artigo · p. 9 Rafael Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500512110N, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 80, casa n.º 4040/C, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Khongolote.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação (BL) Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão 560E/111, Parcela 560/3, bairro 25 de Junho B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto mormente de:
Número ou marcador · p. 9 a) Tranporte e logística;
Número ou marcador · p. 9 b) Contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 c) Saúde na área farmacêutica;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Fernando Feliciano Jane, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Rafael Feliciano Jane, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio ou administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nomeia-se desde já o sócio Fernando Feliciano Jane para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes à função.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadoral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 C.I.S. Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 1003778119, os sócios mudaram a sede da sociedade para a Rua da Guarda, n.º 213, résdo-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pela mesma assembleia geral o sócio Fernando Alves Duarte Gaspar cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Paulo Fernando Nhaducue.
Texto do artigo · p. 9 O sócio cedente renunciou ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 9 De acordo com a alteração da sede e cessão de quota acima deliberada, os artigos segundo e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais: uma quota no valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social; e uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social. Ambas pertencentes ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração datada de onze de Junho de dois mil e vinte, da sociedade CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100126583, os administradores mudaram a sede da sociedade para a Avenida 24 de Julho, n.º 7, sexto andar, Letra D, Torre B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sexto andar, Letra D, Torre B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cantos do Mundo & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze do mês de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Cantos do Mundo & Turismo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101145069, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 i) A cessão da quota detida pelo sócio Bernardo Benjamim Macie, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Manuela Solange de Martins Chang; ii) A cessão da quota detida pela sócia Lúdia Tayamina José Khamphambe, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor da senhora Manuela Solange de Martins Chang; iii) A alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela Solange de Martins Chang; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Car Support Services – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais, sob NUEL 101333744, uma entidade denominada Car Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Altenor Hélio Mugumane, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Machava, Bunhiça, quarteirão n.º 60, casa n.º 96, titular do NUIT 107642528, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705546F, emitido a 24 de Janeiro de 2018, e valido até 24 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Car Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Kwame Nkruman, n.º 126, segundo andar, titular do NUIT 401124403, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Pesquisa, prospeção, exploração e comercialização de minerais, aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo o tipo e equipamento, insumos usados na exploração agricola, florestal e mineira, prestação de serviços e assistência técnica a terceiros, podendo ter participações em outras empresas;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços no ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 e) Investimentos, logística e agenciamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércios e serviços gerais;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços de eletricidade, eletrónica, si stemas de frios, automação, pintura;
Número ou marcador · p. 10 h) Fornecimento de material elétrico e eletrodomésticos, instalação e reparação e manutenção elétrica domestica e industrial, geradores, motores, quadros da baixa, média e alta tensão, eletricidade auto, diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexas completamente e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Altenor Hélio Mugumane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada e representada pelo sócio, que desde já é nomeado administrador, o sócio Altenor Hélio Mugumane, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320561, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 10 Cássimo Abacar Mahie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884059J, emitido a 28 de Março de 2016, pelo Registo Civil, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Khankomba, Rua Monomotapa, bairro Urbano Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de electricidade, limpeza, pintura, manutenção de AC e canalização, fornecimento de material informático, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Abacar Mahie.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Cassimo Abacar Mahie, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 29 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337081, uma entidade denominada Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Simião Massitela, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221226F, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2010, e residente na Avenida de Moçambique, quarteirão 72, casa n.º 57, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Guava, quarteirão n.º 21, casa n.º 523, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades de pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar exames médicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação serviços de assistência médica;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação, exportação e distribuição de equipamento hospitalar e medicamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Simião Massitela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CNT – Serviços & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334317, uma entidade denominada CNT – Serviços & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996719F, valido até 13 de Julho de 2010, com o NUIT 102329661 e residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64; e
Texto do artigo · p. 11 Sara Manuela Albino Mhula Tandane, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894526P, válido até 14 de Abril de 2021, com o NUIT 103231590 e residente no quarteiraõ 7, casa n.º 252, Boane, Chinonanguila.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de CNT – Serviços & Turismo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e similares, corretores comunitários;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão e exploração de transporte de turistas, incluindo serviço de transfer;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação profissional na área de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de centros de conferencias;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 h) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 11 i) Organização de actividades culturais e lúdicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito, em dinheiro e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribu ídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondendo a 40% do capital social, pertencente à sócia Sara Manuela Albino Mhula Tandane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os poderes de gerência podem ser delegados a outrem através de uma acta de assembleia geral ou de uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos os represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cogepaes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336522, uma entidade denominada Cogepaes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Tiaba Tomás Matola Chalufo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470945B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2019, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 20, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cogepaes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 28, quarteirão 59, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria, estudos, projectos, formação e aluguer de equipamentos e montagem de estações hidroclimatológicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de equipamentos para eventos sociais (ornamentações).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Tiaba Tomás Matola Chalufo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado mediante decisão da sócia, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida por única sócia, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, inciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101194817, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada (Espaço Útil), constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Custódio Nuno Daniel da Conceição, moçambicano, de 33 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142649Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Nampula, titular do NUIT 102769651, e decide constituir uma sociedade por quotas de participação limitada, da qual é accionista único, que será regida pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Espaço Útil).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro urbano central, Avenida 25 de Setembro, n.º 30-B, próxima do Hotel Milénio, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento territorial (projectos, consultoria técnica, estratégica, multidisciplinar, fiscalização de obras) e planeamento territorial;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção civil, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 d) Produção e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, Custódio Nuno Daniel da Conceição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao único sócio Custódio Nuno Daniel da Conceição, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de o representarem em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 7 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Garafawus Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100878720, uma entidade denominada Garafawus Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jorge André Cossa, casado, residente na Avenida Unidade Africana, casa n.º 931, bairro da Matola F, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016, válido até 7 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 13 Dinis André Cossa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699725C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2012, válido até 20 de Dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Marcos Luciano Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Nwamuthimba, casa n.º 191, quarteirão 14, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333012F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2012, válido até 1 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Margarida de Fátima Cossa Chirruque, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Julião André Cossa, solteiro, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895093B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 13 Beatriz André Cossa, solteira, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279856, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de maputo.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Garafawus Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Jonasse, Rua da Mozal, n.º 44, rés-do-chão, Maputo Província, Boane, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Garrafawus Lodge, Limitada possui como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de buffets;
Número ou marcador · p. 13 d) Aluguer de salas para seminários e formações;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços para catering;
Número ou marcador · p. 13 f) Ginásio com personal trainner;
Número ou marcador · p. 13 g) Outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas, que não poderão em caso algum ser alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral. As quotas estão assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jorge André Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Dinis André Cossa, o correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcos Luciano Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Margarida de Fátima Cossa Chirruque, o correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Julião André Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Beatriz André Cossa, o correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis André Cossa e Jorge André Cossa, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do sócio Jorge André Cossa e Dinis André Cossa;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GTS Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas 110 a folhas 111 do livro de escrituras avulsas, número quarenta e quatro, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adpta a denominação de sociedade GTS Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisãodo sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social transporte de cargas diversas, logística e serviços e actividades a ela conexionadas ou afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil maticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) para um único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  4. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento da sócia quando assim o entender.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Aste Redes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336506, uma entidade denominada Aste Redes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: Glória João Chalufo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502685085S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2017, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 20, cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Aste Redes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 28, quarteirão 59, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: Duração
  18. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Objecto
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Instalação, assistência técnica de redes e sistemas de telecomunicações, execução de obras de iluminação e serviços;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Instalação de software de gestão de dados hidroclimatológicos;
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: Capital
  26. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória João Chalufo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado mediante decisão da sócia, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  32. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por única sócia, que ficará dispensada de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  39. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, inciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 8: Best Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101332934, uma entidade denominada Best Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 8: Mohamed Suel Iqbal, casado, com Fátima Dias, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua Valentim Siti, n.º 75, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314625J, emitido a 31 de Outubro de 2019, pelos Serviços
  47. Texto do artigo, página 8: Pelos presentes estatutos, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas s eguintes:
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Best Têxteis – Sociedade Uniessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1818, rés-do-chão.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos: comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencendo ao único sócio Mohamed Suel Iqbal.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, o senhor Mohamed Suel Iqbal, que desde já fica nomeado administrador.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101330486, de 1 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  73. Texto do artigo, página 9: Fernando Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011202873I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 22, casa n.º 85, Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho A; e
  74. Texto do artigo, página 9: Rafael Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500512110N, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 80, casa n.º 4040/C, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Khongolote.
  75. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação (BL) Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão 560E/111, Parcela 560/3, bairro 25 de Junho B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: Duração
  82. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Objecto
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto mormente de:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Tranporte e logística;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade e consultoria;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Saúde na área farmacêutica;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: Capital social
  93. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Fernando Feliciano Jane, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  95. Número ou marcador, página 9: b) Rafael Feliciano Jane, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: Administração
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio ou administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Nomeia-se desde já o sócio Fernando Feliciano Jane para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes à função.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio nomeado administrador.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  102. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  103. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. — A Conser-
  104. Texto do artigo, página 9: vadoral, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 9: C.I.S. Pharma, Limitada
  106. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 1003778119, os sócios mudaram a sede da sociedade para a Rua da Guarda, n.º 213, résdo-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 9: Pela mesma assembleia geral o sócio Fernando Alves Duarte Gaspar cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Paulo Fernando Nhaducue.
  108. Texto do artigo, página 9: O sócio cedente renunciou ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
  109. Texto do artigo, página 9: De acordo com a alteração da sede e cessão de quota acima deliberada, os artigos segundo e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  110. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais: uma quota no valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social; e uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social. Ambas pertencentes ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
  118. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 9: CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
  120. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração datada de onze de Junho de dois mil e vinte, da sociedade CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100126583, os administradores mudaram a sede da sociedade para a Avenida 24 de Julho, n.º 7, sexto andar, Letra D, Torre B, cidade de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sexto andar, Letra D, Torre B, cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém-se.
  126. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Cantos do Mundo & Turismo, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze do mês de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Cantos do Mundo & Turismo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101145069, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  129. Texto do artigo, página 10: i) A cessão da quota detida pelo sócio Bernardo Benjamim Macie, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Manuela Solange de Martins Chang; ii) A cessão da quota detida pela sócia Lúdia Tayamina José Khamphambe, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor da senhora Manuela Solange de Martins Chang; iii) A alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela Solange de Martins Chang; e
  135. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Car Support Services – Sociedade unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  139. Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101333744, uma entidade denominada Car Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 10: Altenor Hélio Mugumane, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Machava, Bunhiça, quarteirão n.º 60, casa n.º 96, titular do NUIT 107642528, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705546F, emitido a 24 de Janeiro de 2018, e valido até 24 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  143. Texto do artigo, página 10: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Car Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Kwame Nkruman, n.º 126, segundo andar, titular do NUIT 401124403, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Venda e aluguer de viaturas;
  151. Número ou marcador, página 10: b) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Pesquisa, prospeção, exploração e comercialização de minerais, aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo o tipo e equipamento, insumos usados na exploração agricola, florestal e mineira, prestação de serviços e assistência técnica a terceiros, podendo ter participações em outras empresas;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços no ramo de construção civil;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Investimentos, logística e agenciamento;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Comércios e serviços gerais;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços de eletricidade, eletrónica, si stemas de frios, automação, pintura;
  157. Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento de material elétrico e eletrodomésticos, instalação e reparação e manutenção elétrica domestica e industrial, geradores, motores, quadros da baixa, média e alta tensão, eletricidade auto, diversos.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexas completamente e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Altenor Hélio Mugumane.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada pelo sócio, que desde já é nomeado administrador, o sócio Altenor Hélio Mugumane, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  165. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320561, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  168. Texto do artigo, página 10: Cássimo Abacar Mahie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884059J, emitido a 28 de Março de 2016, pelo Registo Civil, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  169. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade Cassmahie Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Khankomba, Rua Monomotapa, bairro Urbano Central.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de electricidade, limpeza, pintura, manutenção de AC e canalização, fornecimento de material informático, entre outros.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Abacar Mahie.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Cassimo Abacar Mahie, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  186. Texto do artigo, página 11: Nampula, 29 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337081, uma entidade denominada Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 11: Simião Massitela, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221226F, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2010, e residente na Avenida de Moçambique, quarteirão 72, casa n.º 57, cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 11: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Guava, quarteirão n.º 21, casa n.º 523, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: Duração
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades de pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Realizar exames médicos;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Prestação serviços de assistência médica;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Importação, exportação e distribuição de equipamento hospitalar e medicamentos.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 11: Capital social
  206. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Simião Massitela.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: Administração
  209. Texto do artigo, página 11: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 11: Omissões
  215. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 11: CNT – Serviços & Turismo, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334317, uma entidade denominada CNT – Serviços & Turismo, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 11: Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996719F, valido até 13 de Julho de 2010, com o NUIT 102329661 e residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64; e
  220. Texto do artigo, página 11: Sara Manuela Albino Mhula Tandane, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894526P, válido até 14 de Abril de 2021, com o NUIT 103231590 e residente no quarteiraõ 7, casa n.º 252, Boane, Chinonanguila.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de CNT – Serviços & Turismo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 11: a) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e similares, corretores comunitários;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Gestão e exploração de transporte de turistas, incluindo serviço de transfer;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Formação profissional na área de hotelaria e turismo;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria;
  235. Número ou marcador, página 11: e) Serviço de catering;
  236. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de centros de conferencias;
  237. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação;
  238. Número ou marcador, página 11: h) Agenciamento de viagens e turismo;
  239. Número ou marcador, página 11: i) Organização de actividades culturais e lúdicas.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito, em dinheiro e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribu ídas:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondendo a 40% do capital social, pertencente à sócia Sara Manuela Albino Mhula Tandane.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  249. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Gerência e administração)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Os poderes de gerência podem ser delegados a outrem através de uma acta de assembleia geral ou de uma procuração.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos os represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  266. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: Cogepaes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336522, uma entidade denominada Cogepaes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 12: Tiaba Tomás Matola Chalufo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470945B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2019, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 20, cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cogepaes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 28, quarteirão 59, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: Duração
  277. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: Objecto
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria, estudos, projectos, formação e aluguer de equipamentos e montagem de estações hidroclimatológicas;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de equipamentos para eventos sociais (ornamentações).
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: Capital
  285. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Tiaba Tomás Matola Chalufo.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  288. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado mediante decisão da sócia, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  291. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por única sócia, que ficará dispensada de prestar caução.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  298. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, inciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  301. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  302. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101194817, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada (Espaço Útil), constituída pelo sócio:
  305. Texto do artigo, página 13: Custódio Nuno Daniel da Conceição, moçambicano, de 33 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142649Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Nampula, titular do NUIT 102769651, e decide constituir uma sociedade por quotas de participação limitada, da qual é accionista único, que será regida pelos seguintes artigos abaixo:
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: Denominação
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Espaço Útil).
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: Sede
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro urbano central, Avenida 25 de Setembro, n.º 30-B, próxima do Hotel Milénio, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: Objecto
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento territorial (projectos, consultoria técnica, estratégica, multidisciplinar, fiscalização de obras) e planeamento territorial;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Construção civil, execução de obras públicas e privadas;
  317. Número ou marcador, página 13: c) Reabilitação e manutenção de edifícios;
  318. Número ou marcador, página 13: d) Produção e comercialização de material de construção.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: Capital social
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, Custódio Nuno Daniel da Conceição.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao único sócio Custódio Nuno Daniel da Conceição, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de o representarem em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  328. Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 13: Garafawus Lodge, Limitada
  330. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100878720, uma entidade denominada Garafawus Lodge, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 13: Jorge André Cossa, casado, residente na Avenida Unidade Africana, casa n.º 931, bairro da Matola F, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016, válido até 7 de Novembro de 2021;
  332. Texto do artigo, página 13: Dinis André Cossa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699725C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2012, válido até 20 de Dezembro de 2022;
  333. Texto do artigo, página 13: Marcos Luciano Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Nwamuthimba, casa n.º 191, quarteirão 14, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333012F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2012, válido até 1 de Agosto de 2017;
  334. Texto do artigo, página 13: Margarida de Fátima Cossa Chirruque, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola;
  335. Texto do artigo, página 13: Julião André Cossa, solteiro, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895093B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de fevereiro de 2016; e
  336. Texto do artigo, página 13: Beatriz André Cossa, solteira, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279856, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de maputo.
  337. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede e duração)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Garafawus Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Jonasse, Rua da Mozal, n.º 44, rés-do-chão, Maputo Província, Boane, Matola Rio.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 13: A Garrafawus Lodge, Limitada possui como funções:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Acomodação;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de restaurante;
  347. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de buffets;
  348. Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de salas para seminários e formações;
  349. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços para catering;
  350. Número ou marcador, página 13: f) Ginásio com personal trainner;
  351. Número ou marcador, página 13: g) Outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas, que não poderão em caso algum ser alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral. As quotas estão assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jorge André Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Dinis André Cossa, o correspondente a 50% do capital social;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcos Luciano Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Margarida de Fátima Cossa Chirruque, o correspondente a 10% do capital social;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Julião André Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Beatriz André Cossa, o correspondente a 10% do capital social.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis André Cossa e Jorge André Cossa, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio Jorge André Cossa e Dinis André Cossa;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  367. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: GTS Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas 110 a folhas 111 do livro de escrituras avulsas, número quarenta e quatro, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: Denominação
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade adpta a denominação de sociedade GTS Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  374. Texto do artigo, página 14: constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisãodo sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social transporte de cargas diversas, logística e serviços e actividades a ela conexionadas ou afins.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 14: Capital social
  388. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil maticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) para um único sócio.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 14: Capital social
  392. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições que melhor entender.
  394. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade e representação
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 14: Balanço
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