III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2020
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- Texto do artigo, página 14: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquido apurados em cada exercício econômico, depois de feitas as deduções e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kea Projects Group, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte de Março de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Kea Projects Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101228029, do dia dez do mês de Outubro de dois mil e dezanove, no Distrito de Urbano n.º 1, província de Maputo Cidade, no escritório da sociedade comercial por quotas limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe o seguinte acto: aumento do objecto e alteração parcial.
- Texto do artigo, página 15: Os sócios John Henry Farrell e Kea Projects Group, Limitada deliberam sobre o aumento de objecto e alteração parcial, alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil, prestação de serviços de consultoria na área de engenharia, procurement;
- Número ou marcador, página 15: b) Fabricação e construção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Furos de água;
- Número ou marcador, página 15: e) Extração, tratamento, engarrafamento e venda de água;
- Número ou marcador, página 15: f) Serviços marítimos, cabotagem.
- Texto do artigo, página 15: Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lahori Restaurante e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lahori Restaurante e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100766515, Mushtaq Hussain, solteiro, residente nesta cidade da Beira no bairro de Chaimite, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma Lahori Restaurante e Take Away – Socidade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Chaimite, rua Correia de Brito, podendo por deliberação dos sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: venda e compra de produtos alimentares e seus derivados, prestação de serviço no ramo de hotelaria, vendas por encomendas de produtos alimentares e bebidas, banquetes e bufet e serviços de restauração e bar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mushtaq Hussain.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mushtaq Hussain, desde já nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que for necessário o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade o que fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291650, uma entidade denominada Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Tânia Reginaldo Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430610P, emitido
- Texto do artigo, página 15: pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 31 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maxixe, Chambone 1, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Inhambane, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em agenciamento de seguros e outras actividades de consultoria científica e similares não especificadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente a sócia Tânia Reginaldo Zunguze.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pela sócia, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Tânia Reginaldo Zunguze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pela sócia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Tânia Reginaldo Zunguze ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a 1 de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 16: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337111, uma entidade denominada MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Enoque Samuel Panguana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356195S, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 16: Ernestina Jacob Malungane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100152858B, outorga por si e em representação dos filhos menores Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, ambos residentes nesta cidade residente na cidade de Maputo. Pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 8051, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, comercialização de derivados de petróleo, gás doméstico, óleos, combustível, transporte de combustivel, manutenção de terminais de combustível, calibração de válvulas de segurança e prestação de serviços diversos na área de petróleo e gás bem como assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Samuel Panguana, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 16: a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ernestina Jacob Malungane, e outras duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Enoque Samuel Panguana, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, bastando a sua assinatura para abrir contas bancarias e movimentar, representar a sociedade em todas as instituições privadas e públicas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente da sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer colaborador da sociedade, expressamente mandatado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336808, uma entidade denominada Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Rua Daniel Malinda, cidade de Maputo, n.º 39, 1.º andar direito, NUIT 104253776.
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a
- Texto do artigo, página 17: sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º andar direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas a organização de congressos, feiras e outros eventos similares
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a uma quota única, pertencente à Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 30% do capital, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete a sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336042, uma entidade denominada MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta a firma MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida, 25 de Setembro, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto fulcral o exercício de actividades de prestação e serviços tais como:
- Número ou marcador, página 17: a) Engenharias industriais, (arquitetura, montagem de sistemas de abastecimento de combustíveis e drenagem, manutenção de sistemas hidráulicas, manutenção preditiva, testes não destrutivos (NDT), condições monitorais;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: c) Construção civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT e está representado por três acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representados por títulos de uma, duas, cinco, dez ou o múltiplo dessas acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos accionistas estejam presentes ou representados, e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral ordinária são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os accionistas pessoas colectivas podem nomear um representante para a reunião de Assembleia Geral, por via de uma carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em segunda convocatória, podem os accionistas presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 18: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Administrador Único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A eleição do Administrador Único, é feita em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Administrador Único pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sócias serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Limites)
- Texto do artigo, página 18: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 18: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos noventa e oito e quatrocentos e onze do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 18: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deve ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 19: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular a do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mozmac’s, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição de 11 de Maio de 2020, da sociedade Mozmac’s, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101328074 no dia 26 de Maio de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Mozmac’s, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 19: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103997660, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mozmac’s, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 20 de Maio de 2024, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MRS – Medical Rescue Services, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101335798, uma sociedade comercial anónima denominada MRS – Medical Rescue
- Texto do artigo, página 20: Services, S.A., a qual rege-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, adopta a firma MRS – Medical Rescue Services, S.A e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 6.º piso, C.P. 96, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços pré-hospitalares de emergência em todo o território moçambicano, incluindo, mas não limitando-se à estabilização de doentes e o seu transporte dos locais dos acidentes até às salas de emergência de hospitais, recorrendo para o efeito, a meios de transporte para socorro por via terrestre, aérea, marítima, fluvial ou lacustre (viaturasambulâncias, helicópteros-ambulâncias e barcos ambulâncias), bem como formação de todo o pessoal médico e paramédico, incluindo socorristas, maqueiros e motoristas, gestão de call centers (seja do sector privado ou do sector público, em qualquer regime, incluindo o BOT - Build, Operate, Transfer), e bem assim desenvolver outras actividades lucrativas na área da saúde, como sejam, vendas de kits de emergência no mercado, táxi médico, cuidados médicos domésticos, consultas médicas ao telefone, escolta médica, serviço de evacuação aérea, transferência inter-hospitalar de doentes, serviço de ambulância de clínicas privadas, serviço de ambulância para o sector público, transporte de doentes sob contrato com hospitais e clinicas, tanto públicas como privadas, serviço de ambulâncias para eventos públicos com elevada concentração de pessoas, ou para fins desportivos, recreativos, publicitários, políticos, construção e operacionalização de infraestruturas hospitalares privadas como salas de emergência, hospitais e clínicas, socorro de vítimas de calamidades naturais, e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima ora referido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades distintas deste.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 630.100,00 MT (seiscentos e trinta mil e cem meticais) e é representado por 6.301 (seis mil trezentas e uma) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem) meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores da sociedade, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta endereçada ao mesmo (doravante a notificação de venda) descrevendo a transacção projectada, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o valor será pago e quaisquer outros termos da venda.
- Número ou marcador, página 20: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da Notificação de Venda referida no número 2 acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer os seus direitos de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da Notificação de Venda.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista. O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência ficará sujeito à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de Venda.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá à Notificação de Venda do Transmitente no prazo de 15 (quinze) dias após o fim do prazo para que os accionistas exerçam os seus direitos de preferência estabelecidos no número 3 acima, comunicando o seu consentimento ou recusa da potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O Transmitente deve ser informado pelo Conselho de Administração dos fundamentos para a sujeição a condições especiais ou da recusa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretendem constituir os ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número 2 do presente artigo, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número 3 do presente artigo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de quatro anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa)
- Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta
- Texto do artigo, página 21: dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição e votos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião. Em caso de acções nominativas ou ao portador, a prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos respectivos títulos originais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cada duas acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. No caso de acções nominativas ou ao portador, o representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais (neste caso por conta do respectivo titular).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no número 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de Administradores, entre três a cinco, nos termos da lei, aos quais caberá nomear o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode delegar num Administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração; d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
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