III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 117/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquido apurados em cada exercício econômico, depois de feitas as deduções e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kea Projects Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte de Março de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Kea Projects Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101228029, do dia dez do mês de Outubro de dois mil e dezanove, no Distrito de Urbano n.º 1, província de Maputo Cidade, no escritório da sociedade comercial por quotas limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe o seguinte acto: aumento do objecto e alteração parcial.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios John Henry Farrell e Kea Projects Group, Limitada deliberam sobre o aumento de objecto e alteração parcial, alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil, prestação de serviços de consultoria na área de engenharia, procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) Fabricação e construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Furos de água;
Número ou marcador · p. 15 e) Extração, tratamento, engarrafamento e venda de água;
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços marítimos, cabotagem.
Texto do artigo · p. 15 Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lahori Restaurante e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lahori Restaurante e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100766515, Mushtaq Hussain, solteiro, residente nesta cidade da Beira no bairro de Chaimite, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma Lahori Restaurante e Take Away – Socidade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Chaimite, rua Correia de Brito, podendo por deliberação dos sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: venda e compra de produtos alimentares e seus derivados, prestação de serviço no ramo de hotelaria, vendas por encomendas de produtos alimentares e bebidas, banquetes e bufet e serviços de restauração e bar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mushtaq Hussain.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mushtaq Hussain, desde já nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que for necessário o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade o que fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291650, uma entidade denominada Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Tânia Reginaldo Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430610P, emitido
Texto do artigo · p. 15 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 31 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maxixe, Chambone 1, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Inhambane, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em agenciamento de seguros e outras actividades de consultoria científica e similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente a sócia Tânia Reginaldo Zunguze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pela sócia, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Tânia Reginaldo Zunguze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pela sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Tânia Reginaldo Zunguze ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a 1 de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 16 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337111, uma entidade denominada MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Enoque Samuel Panguana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356195S, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 16 Ernestina Jacob Malungane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100152858B, outorga por si e em representação dos filhos menores Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, ambos residentes nesta cidade residente na cidade de Maputo. Pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 8051, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, comercialização de derivados de petróleo, gás doméstico, óleos, combustível, transporte de combustivel, manutenção de terminais de combustível, calibração de válvulas de segurança e prestação de serviços diversos na área de petróleo e gás bem como assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Samuel Panguana, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 16 a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ernestina Jacob Malungane, e outras duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Enoque Samuel Panguana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, bastando a sua assinatura para abrir contas bancarias e movimentar, representar a sociedade em todas as instituições privadas e públicas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente da sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer colaborador da sociedade, expressamente mandatado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336808, uma entidade denominada Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Rua Daniel Malinda, cidade de Maputo, n.º 39, 1.º andar direito, NUIT 104253776.
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a
Texto do artigo · p. 17 sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º andar direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas a organização de congressos, feiras e outros eventos similares
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a uma quota única, pertencente à Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 30% do capital, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete a sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336042, uma entidade denominada MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta a firma MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida, 25 de Setembro, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto fulcral o exercício de actividades de prestação e serviços tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Engenharias industriais, (arquitetura, montagem de sistemas de abastecimento de combustíveis e drenagem, manutenção de sistemas hidráulicas, manutenção preditiva, testes não destrutivos (NDT), condições monitorais;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT e está representado por três acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representados por títulos de uma, duas, cinco, dez ou o múltiplo dessas acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos accionistas estejam presentes ou representados, e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral ordinária são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os accionistas pessoas colectivas podem nomear um representante para a reunião de Assembleia Geral, por via de uma carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em segunda convocatória, podem os accionistas presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 18 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Administrador Único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A eleição do Administrador Único, é feita em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Administrador Único pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sócias serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Limites)
Texto do artigo · p. 18 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos noventa e oito e quatrocentos e onze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 18 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deve ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 19 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular a do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozmac’s, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição de 11 de Maio de 2020, da sociedade Mozmac’s, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101328074 no dia 26 de Maio de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Mozmac’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 19 Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103997660, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mozmac’s, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 20 de Maio de 2024, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MRS – Medical Rescue Services, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101335798, uma sociedade comercial anónima denominada MRS – Medical Rescue
Texto do artigo · p. 20 Services, S.A., a qual rege-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, adopta a firma MRS – Medical Rescue Services, S.A e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 6.º piso, C.P. 96, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços pré-hospitalares de emergência em todo o território moçambicano, incluindo, mas não limitando-se à estabilização de doentes e o seu transporte dos locais dos acidentes até às salas de emergência de hospitais, recorrendo para o efeito, a meios de transporte para socorro por via terrestre, aérea, marítima, fluvial ou lacustre (viaturasambulâncias, helicópteros-ambulâncias e barcos ambulâncias), bem como formação de todo o pessoal médico e paramédico, incluindo socorristas, maqueiros e motoristas, gestão de call centers (seja do sector privado ou do sector público, em qualquer regime, incluindo o BOT - Build, Operate, Transfer), e bem assim desenvolver outras actividades lucrativas na área da saúde, como sejam, vendas de kits de emergência no mercado, táxi médico, cuidados médicos domésticos, consultas médicas ao telefone, escolta médica, serviço de evacuação aérea, transferência inter-hospitalar de doentes, serviço de ambulância de clínicas privadas, serviço de ambulância para o sector público, transporte de doentes sob contrato com hospitais e clinicas, tanto públicas como privadas, serviço de ambulâncias para eventos públicos com elevada concentração de pessoas, ou para fins desportivos, recreativos, publicitários, políticos, construção e operacionalização de infraestruturas hospitalares privadas como salas de emergência, hospitais e clínicas, socorro de vítimas de calamidades naturais, e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima ora referido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades distintas deste.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 630.100,00 MT (seiscentos e trinta mil e cem meticais) e é representado por 6.301 (seis mil trezentas e uma) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores da sociedade, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta endereçada ao mesmo (doravante a notificação de venda) descrevendo a transacção projectada, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o valor será pago e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 20 Três) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da Notificação de Venda referida no número 2 acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer os seus direitos de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista. O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência ficará sujeito à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá à Notificação de Venda do Transmitente no prazo de 15 (quinze) dias após o fim do prazo para que os accionistas exerçam os seus direitos de preferência estabelecidos no número 3 acima, comunicando o seu consentimento ou recusa da potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O Transmitente deve ser informado pelo Conselho de Administração dos fundamentos para a sujeição a condições especiais ou da recusa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus e encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretendem constituir os ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número 2 do presente artigo, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número 3 do presente artigo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de quatro anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa)
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta
Texto do artigo · p. 21 dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião. Em caso de acções nominativas ou ao portador, a prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos respectivos títulos originais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada duas acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. No caso de acções nominativas ou ao portador, o representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais (neste caso por conta do respectivo titular).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no número 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de Administradores, entre três a cinco, nos termos da lei, aos quais caberá nomear o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração pode delegar num Administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração; d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquido apurados em cada exercício econômico, depois de feitas as deduções e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: Dissolução e casos omissos
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: Kea Projects Group, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte de Março de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Kea Projects Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101228029, do dia dez do mês de Outubro de dois mil e dezanove, no Distrito de Urbano n.º 1, província de Maputo Cidade, no escritório da sociedade comercial por quotas limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe o seguinte acto: aumento do objecto e alteração parcial.
  10. Texto do artigo, página 15: Os sócios John Henry Farrell e Kea Projects Group, Limitada deliberam sobre o aumento de objecto e alteração parcial, alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil, prestação de serviços de consultoria na área de engenharia, procurement;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Fabricação e construção de estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Furos de água;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Extração, tratamento, engarrafamento e venda de água;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Serviços marítimos, cabotagem.
  21. Texto do artigo, página 15: Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Lahori Restaurante e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lahori Restaurante e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100766515, Mushtaq Hussain, solteiro, residente nesta cidade da Beira no bairro de Chaimite, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma Lahori Restaurante e Take Away – Socidade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Chaimite, rua Correia de Brito, podendo por deliberação dos sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: venda e compra de produtos alimentares e seus derivados, prestação de serviço no ramo de hotelaria, vendas por encomendas de produtos alimentares e bebidas, banquetes e bufet e serviços de restauração e bar.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mushtaq Hussain.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mushtaq Hussain, desde já nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que for necessário o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade o que fará mediante procuração notarial.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2020. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 15: Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291650, uma entidade denominada Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 15: Tânia Reginaldo Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430610P, emitido
  54. Texto do artigo, página 15: pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 31 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maxixe, Chambone 1, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Inhambane, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: Duração
  62. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: Objecto
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em agenciamento de seguros e outras actividades de consultoria científica e similares não especificadas.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: Capital social
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente a sócia Tânia Reginaldo Zunguze.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pela sócia, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  75. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Tânia Reginaldo Zunguze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pela sócia.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 16: Representação e formas de obrigar a sociedade
  81. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Tânia Reginaldo Zunguze ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  83. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestações de contas
  86. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a 1 de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a 31 de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  89. Texto do artigo, página 16: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  95. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337111, uma entidade denominada MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 16: Enoque Samuel Panguana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356195S, residente nesta cidade;
  100. Texto do artigo, página 16: Ernestina Jacob Malungane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100152858B, outorga por si e em representação dos filhos menores Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, ambos residentes nesta cidade residente na cidade de Maputo. Pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 8051, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, comercialização de derivados de petróleo, gás doméstico, óleos, combustível, transporte de combustivel, manutenção de terminais de combustível, calibração de válvulas de segurança e prestação de serviços diversos na área de petróleo e gás bem como assessoria e consultoria.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: Capital social
  109. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Samuel Panguana, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente
  110. Texto do artigo, página 16: a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ernestina Jacob Malungane, e outras duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, respectivamente.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Enoque Samuel Panguana, que desde já fica nomeado administrador.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, bastando a sua assinatura para abrir contas bancarias e movimentar, representar a sociedade em todas as instituições privadas e públicas.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente da sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer colaborador da sociedade, expressamente mandatado.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  118. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 16: Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336808, uma entidade denominada Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 16: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 16: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Rua Daniel Malinda, cidade de Maputo, n.º 39, 1.º andar direito, NUIT 104253776.
  124. Texto do artigo, página 16: O presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Gas & Power Conference – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a
  128. Texto do artigo, página 17: sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º andar direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas a organização de congressos, feiras e outros eventos similares
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a uma quota única, pertencente à Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 30% do capital, correspondente a 100% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  141. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete a sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336042, uma entidade denominada MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
  152. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta a firma MozGroup Engenharias e Construções, S.A.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida, 25 de Setembro, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto fulcral o exercício de actividades de prestação e serviços tais como:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Engenharias industriais, (arquitetura, montagem de sistemas de abastecimento de combustíveis e drenagem, manutenção de sistemas hidráulicas, manutenção preditiva, testes não destrutivos (NDT), condições monitorais;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria imobiliária;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Construção civil.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT e está representado por três acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representados por títulos de uma, duas, cinco, dez ou o múltiplo dessas acções.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  179. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  183. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  184. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  187. Número ou marcador, página 17: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos accionistas estejam presentes ou representados, e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  194. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  195. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral ordinária são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  196. Número ou marcador, página 18: Seis) Os accionistas pessoas colectivas podem nomear um representante para a reunião de Assembleia Geral, por via de uma carta mandadeira.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  202. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  203. Número ou marcador, página 18: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  204. Número ou marcador, página 18: e) Alteração dos estatutos;
  205. Número ou marcador, página 18: f) Aumento e redução do capital social;
  206. Número ou marcador, página 18: g) Fusão e transformação da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 18: h) Dissolução da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 18: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Em segunda convocatória, podem os accionistas presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Restrição ao direito de voto)
  215. Texto do artigo, página 18: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Administrador Único
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  219. Número ou marcador, página 18: Uma) A eleição do Administrador Único, é feita em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O Administrador Único pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  225. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  226. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  227. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  228. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  229. Número ou marcador, página 18: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sócias serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Limites)
  235. Texto do artigo, página 18: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  236. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  239. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 18: (Acordos parassociais)
  243. Texto do artigo, página 18: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos noventa e oito e quatrocentos e onze do Código Comercial.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  252. Número ou marcador, página 19: d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deve ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  253. Número ou marcador, página 19: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  254. Número ou marcador, página 19: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  255. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Direito aplicável)
  258. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular a do Código Comercial.
  259. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Mozmac’s, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição de 11 de Maio de 2020, da sociedade Mozmac’s, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101328074 no dia 26 de Maio de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Mozmac’s, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 19: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  263. Texto do artigo, página 19: Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
  264. Texto do artigo, página 19: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103997660, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mozmac’s, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: Sede
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: Capital social
  279. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  289. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  294. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  295. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  298. Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 20 de Maio de 2024, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  299. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: MRS – Medical Rescue Services, S.A.
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101335798, uma sociedade comercial anónima denominada MRS – Medical Rescue
  302. Texto do artigo, página 20: Services, S.A., a qual rege-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelos estatutos que se seguem.
  303. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, adopta a firma MRS – Medical Rescue Services, S.A e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 6.º piso, C.P. 96, Maputo, Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços pré-hospitalares de emergência em todo o território moçambicano, incluindo, mas não limitando-se à estabilização de doentes e o seu transporte dos locais dos acidentes até às salas de emergência de hospitais, recorrendo para o efeito, a meios de transporte para socorro por via terrestre, aérea, marítima, fluvial ou lacustre (viaturasambulâncias, helicópteros-ambulâncias e barcos ambulâncias), bem como formação de todo o pessoal médico e paramédico, incluindo socorristas, maqueiros e motoristas, gestão de call centers (seja do sector privado ou do sector público, em qualquer regime, incluindo o BOT - Build, Operate, Transfer), e bem assim desenvolver outras actividades lucrativas na área da saúde, como sejam, vendas de kits de emergência no mercado, táxi médico, cuidados médicos domésticos, consultas médicas ao telefone, escolta médica, serviço de evacuação aérea, transferência inter-hospitalar de doentes, serviço de ambulância de clínicas privadas, serviço de ambulância para o sector público, transporte de doentes sob contrato com hospitais e clinicas, tanto públicas como privadas, serviço de ambulâncias para eventos públicos com elevada concentração de pessoas, ou para fins desportivos, recreativos, publicitários, políticos, construção e operacionalização de infraestruturas hospitalares privadas como salas de emergência, hospitais e clínicas, socorro de vítimas de calamidades naturais, e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima ora referido.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades distintas deste.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 630.100,00 MT (seiscentos e trinta mil e cem meticais) e é representado por 6.301 (seis mil trezentas e uma) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem) meticais cada uma.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
  323. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores da sociedade, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Acções e obrigações próprias)
  331. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta endereçada ao mesmo (doravante a notificação de venda) descrevendo a transacção projectada, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o valor será pago e quaisquer outros termos da venda.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da Notificação de Venda referida no número 2 acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer os seus direitos de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da Notificação de Venda.
  341. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista. O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência ficará sujeito à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de Venda.
  342. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá à Notificação de Venda do Transmitente no prazo de 15 (quinze) dias após o fim do prazo para que os accionistas exerçam os seus direitos de preferência estabelecidos no número 3 acima, comunicando o seu consentimento ou recusa da potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O Transmitente deve ser informado pelo Conselho de Administração dos fundamentos para a sujeição a condições especiais ou da recusa.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos sobre as acções)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretendem constituir os ónus ou encargos.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número 2 do presente artigo, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número 3 do presente artigo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de quatro anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Mesa)
  358. Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Convocação)
  361. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta
  362. Texto do artigo, página 21: dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Composição e votos)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião. Em caso de acções nominativas ou ao portador, a prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos respectivos títulos originais.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada duas acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. No caso de acções nominativas ou ao portador, o representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais (neste caso por conta do respectivo titular).
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  374. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no número 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
  379. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de Administradores, entre três a cinco, nos termos da lei, aos quais caberá nomear o Presidente do Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 21: (Competências e delegação de poderes)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode delegar num Administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  391. Texto do artigo, página 21: (Reuniões, representação e deliberações)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Dois administradores;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração; d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição