III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2020

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Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as
Texto do artigo · p. 22 necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a liquidação efectuar-se extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330257, uma entidade denominada Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 22 Adelson Moisés Barroso Rafael, casado, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, nascido aos 6 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, residente no Bairro do Fomento, Rua Mutateia, n.º 13012, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 91, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de take-away;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 d) Organização de eventos e outros fins;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação se serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Adelson Moisés Barroso Rafael, que fica desde já
Texto do artigo · p. 23 nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 23 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterados estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 17 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mulotana Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mulotana Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUE101181677L, que passará se reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mulotana Comercial, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade é em Maputo, bairro Ato Mae, Avenida 25 de Setembro, n.º 2583, podendo criar em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, sucursais ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção, equipamento, bens e produtos de consumo, e exploração de actividades de restauração e de entretenimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas, uma no valor
Texto do artigo · p. 24 de dez mil meticais, pertencente ao sócio Maveja Aboobacar Ismael Mulima, e outras duas no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Ábida Ismael Agy Ilal Mulima Mambuque e Abdul Camal Aboobacar Ilal Mulima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 24 a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
Número ou marcador · p. 24 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 24 c) O preço;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Insolvência, morte, ou dissolução sócio titular da quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os representantes legais do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir obrigações ou papel comercial, nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sócias e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos administradores, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da
Texto do artigo · p. 24 assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos administradores ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios pessoas colectivas serão representadas na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, dispensada de caução, será exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores, poderão em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número três do artigo tricentésimo vigésimo primeiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço fechado com a data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhungue Equipamentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101273202, Maomed Latifo Ambasse, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua General Viera da Rocha, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Obejcto)
Texto do artigo · p. 25 Que a sociedade tem como objecto a vendas de materiais eléctricos, ferragem, equipamento de trabalho, fardamentos e calçados, mediante a decisão de sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais) e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Latifo Ambasse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as neces-sidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Maomed Latifo Ambasse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101284204, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída entre o sócio: Artur José Mário, casado, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927127S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 21 de Março de 2018, residente em Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Edificios e monumentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 25 c) Vias de comunicacção;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 25 e) Obras hidraúlicas;
Número ou marcador · p. 25 f) Perfuração e captação de água;
Número ou marcador · p. 25 g) Aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
Texto do artigo · p. 25 o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Artur José Mário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor
Texto do artigo · p. 26 Artur José Mário, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Presiates e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336484, uma entidade denominada Presiates e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Odorico João Beleque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770594A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, ao 12 de Fevereiro de 2016, residente no Bairro do Alto Maé, Rua L Spulvida, n.º 124 3ª FLT 134 B, cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Presiates e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua L Spulvida, n.º 124 3ª FLT 134 B, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços de instalação, assistência técnica de serviços electrónicos de vigilância e tele-
Texto do artigo · p. 26 controle de redes telemétricas para o monitoramento hidroclimatérico e ambiental.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Odorico João Beleque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SONDA Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334376, uma entidade denominada SONDA Transporte & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Saira Banú Cheque Nuro, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 22, casa n.º 169, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695132I, emitido no dia 24 de Outubro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Magno Efraim Nhacolo, solteiro, natural de Zavala, residente em Vilankulo, Bairro 7 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300609010N, emitido no dia 7 de Outubro de 2016, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de SONDA Transporte & Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua das Acácias n.º 147, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Saira Banú Cheque Nuro, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Magno Efraim Nhacolo com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Saira Banú Cheque Nuro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Yan Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yan Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101322637 entre, Didi Yan, maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, titular de Passaporte n.º G46554787, residente nesta cidade da Beira, na Avenida Rua Samora Machel, Bairro do Maquinino e Zhenjiaomei Yan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G44255624, residente nesta cidade da Beira, Avenida/Rua Samora Machel, bairro de Maquinino.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Yan Company, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ /Rua Samora Machel, Bairro do Maquinino,
Texto do artigo · p. 27 rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercio a retalho de vestuários e calcados;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de produtos diversos (super mercado);
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de produtos de limpeza, material escolares;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda de mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 g) Venda de equipamentos sanitários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Didi Yan;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencendo ao sócio Zhenjiaomei Yan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Didi Yan, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao sócio Didi Yan representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Z. H. Serviços de Carga, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z.H.Serviços de Carga, Limitada, matriculada sob NUEL 10128004, entre: Fauzene Harun Mahomed Suleman, solteiro, de nacionalidade moçambicana; e Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, e de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMÁRIA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do presente estatuto, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Z.H. Serviços de Carga, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filial ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O objectivo da sociedade é transporte de cargas, máquinas industriais e aluguer de transporte, construção civil, restauração, consultoria, marketing e outras afins. Com importação e exportação e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócio não proibidas por lei desde que tal obtenha o respectiva licenciamento.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Estrutura do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios Fauzen Harun Mahomed Suleman e Zuneid Rachid Ahmad Esmail, disposto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fauzen Harun Mahomed Suleman; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zuneid Rachid Ahmad Esmail.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação de assembleia geral na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e noutros fóruns, activas e passivamente será exercida pelos sócios Fauzen Harun Mahomed Suleman e Zuneid Rachid Ahmad Esmail, para obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Representação e delegação de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão na impossibilidade de fazé-lo pessoalmente, delegar seus poderes de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranho a esta.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas e as demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2020. — A Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 3A Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Re gisto de Entidades Legais sob NUEL 101336778, uma entidade denominada 3A Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Alfredo Vicente Chaúque, nascido em 31 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º1103040379923, emitido em 26 de Junho de 2018 na cidade de Maputo, natural de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Vicente Mavuve Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre, solteiro maior, residente na cidade de Maputo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  4. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as
  8. Texto do artigo, página 22: necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  12. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a liquidação efectuar-se extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330257, uma entidade denominada Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  26. Texto do artigo, página 22: Adelson Moisés Barroso Rafael, casado, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, nascido aos 6 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, residente no Bairro do Fomento, Rua Mutateia, n.º 13012, Matola, província de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito:
  28. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e representações sociais)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 91, cidade da Matola, província de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Restauração e bebidas;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de take-away;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  42. Número ou marcador, página 22: d) Organização de eventos e outros fins;
  43. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de mercadoria diversa;
  44. Número ou marcador, página 22: f) Prestação se serviços de hotelaria e turismo.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Suplementares e suprimento)
  52. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Adelson Moisés Barroso Rafael, que fica desde já
  63. Texto do artigo, página 23: nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da empresa;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  73. Número ou marcador, página 23: f) Alterados estatutos;
  74. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  78. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  82. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações do sócio)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  94. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  97. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  100. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 23: Tete, 17 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 23: Mulotana Comercial, Limitada
  113. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mulotana Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUE101181677L, que passará se reger pelos seguintes estatutos:
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A Mulotana Comercial, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade é em Maputo, bairro Ato Mae, Avenida 25 de Setembro, n.º 2583, podendo criar em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, sucursais ou outras formas legais de representação.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção, equipamento, bens e produtos de consumo, e exploração de actividades de restauração e de entretenimento.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas, uma no valor
  130. Texto do artigo, página 24: de dez mil meticais, pertencente ao sócio Maveja Aboobacar Ismael Mulima, e outras duas no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Ábida Ismael Agy Ilal Mulima Mambuque e Abdul Camal Aboobacar Ilal Mulima, respectivamente.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
  136. Número ou marcador, página 24: a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
  137. Número ou marcador, página 24: b) A identidade do adquirente previsto;
  138. Número ou marcador, página 24: c) O preço;
  139. Número ou marcador, página 24: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
  141. Número ou marcador, página 24: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 24: Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
  143. Número ou marcador, página 24: Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Insolvência, morte, ou dissolução sócio titular da quota.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os representantes legais do sócio interdito.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações ou papel comercial, nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: Órgãos sócias e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos administradores, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da
  168. Texto do artigo, página 24: assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos administradores ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios pessoas colectivas serão representadas na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 24: A administração, dispensada de caução, será exercida por todos os sócios.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores, poderão em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número três do artigo tricentésimo vigésimo primeiro do Código Comercial.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  182. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço fechado com a data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  188. Texto do artigo, página 24: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  193. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 25: Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhungue Equipamentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101273202, Maomed Latifo Ambasse, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua General Viera da Rocha, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Obejcto)
  204. Texto do artigo, página 25: Que a sociedade tem como objecto a vendas de materiais eléctricos, ferragem, equipamento de trabalho, fardamentos e calçados, mediante a decisão de sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  208. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais) e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
  209. Texto do artigo, página 25: Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Latifo Ambasse.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as neces-sidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Maomed Latifo Ambasse.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  219. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2020. — A Conser-
  220. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 25: Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101284204, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída entre o sócio: Artur José Mário, casado, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927127S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 21 de Março de 2018, residente em Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão.
  223. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: Denominação
  226. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 25: Sede
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: Objecto
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 25: a) Edificios e monumentos;
  235. Número ou marcador, página 25: b) Obras de urbanização;
  236. Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicacção;
  237. Número ou marcador, página 25: d) Instalações;
  238. Número ou marcador, página 25: e) Obras hidraúlicas;
  239. Número ou marcador, página 25: f) Perfuração e captação de água;
  240. Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de equipamentos.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
  242. Texto do artigo, página 25: o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  245. Texto do artigo, página 25: Capital
  246. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Artur José Mário.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor
  251. Texto do artigo, página 26: Artur José Mário, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  253. Número ou marcador, página 26: Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  254. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  255. Texto do artigo, página 26: Nampula, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Presiates e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336484, uma entidade denominada Presiates e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: Odorico João Beleque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770594A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, ao 12 de Fevereiro de 2016, residente no Bairro do Alto Maé, Rua L Spulvida, n.º 124 3ª FLT 134 B, cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Presiates e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua L Spulvida, n.º 124 3ª FLT 134 B, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 26: Duração
  264. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: Objecto
  267. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  268. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de instalação, assistência técnica de serviços electrónicos de vigilância e tele-
  269. Texto do artigo, página 26: controle de redes telemétricas para o monitoramento hidroclimatérico e ambiental.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 26: Capital
  272. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Odorico João Beleque.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  275. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  285. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  288. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  289. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 26: SONDA Transporte & Logística, Limitada
  291. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334376, uma entidade denominada SONDA Transporte & Logística, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 26: Saira Banú Cheque Nuro, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 22, casa n.º 169, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695132I, emitido no dia 24 de Outubro de 2016, em Maputo;
  294. Texto do artigo, página 26: Magno Efraim Nhacolo, solteiro, natural de Zavala, residente em Vilankulo, Bairro 7 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300609010N, emitido no dia 7 de Outubro de 2016, em Inhambane.
  295. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de SONDA Transporte & Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua das Acácias n.º 147, 1.º andar.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 26: Duração
  301. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 26: Objecto
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 26: Capital social
  308. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Saira Banú Cheque Nuro, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Magno Efraim Nhacolo com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  311. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  314. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  316. Texto do artigo, página 27: Administração
  317. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Saira Banú Cheque Nuro.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  324. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  327. Texto do artigo, página 27: A sociedade só dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 27: Yan Company, Limitada
  333. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yan Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101322637 entre, Didi Yan, maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, titular de Passaporte n.º G46554787, residente nesta cidade da Beira, na Avenida Rua Samora Machel, Bairro do Maquinino e Zhenjiaomei Yan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G44255624, residente nesta cidade da Beira, Avenida/Rua Samora Machel, bairro de Maquinino.
  334. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Yan Company, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ /Rua Samora Machel, Bairro do Maquinino,
  338. Texto do artigo, página 27: rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 27: Duração
  341. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Comercio a retalho de vestuários e calcados;
  347. Número ou marcador, página 27: c) Venda de produtos diversos (super mercado);
  348. Número ou marcador, página 27: d) Venda de produtos alimentares;
  349. Número ou marcador, página 27: e) Venda de produtos de limpeza, material escolares;
  350. Número ou marcador, página 27: f) Venda de mobiliários;
  351. Número ou marcador, página 27: g) Venda de equipamentos sanitários.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  353. Número ou marcador, página 27: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 27: Capital social
  356. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Didi Yan;
  358. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencendo ao sócio Zhenjiaomei Yan.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  361. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Didi Yan, ou por um administrador por si nomeado.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  367. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao sócio Didi Yan representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  370. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  371. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
  372. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 27: Z. H. Serviços de Carga, Limitada
  374. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z.H.Serviços de Carga, Limitada, matriculada sob NUEL 10128004, entre: Fauzene Harun Mahomed Suleman, solteiro, de nacionalidade moçambicana; e Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, e de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMÁRIA
  376. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
  377. Texto do artigo, página 27: Nos termos do presente estatuto, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Z.H. Serviços de Carga, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filial ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
  378. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  379. Texto do artigo, página 28: (Objectivo da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 28: O objectivo da sociedade é transporte de cargas, máquinas industriais e aluguer de transporte, construção civil, restauração, consultoria, marketing e outras afins. Com importação e exportação e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócio não proibidas por lei desde que tal obtenha o respectiva licenciamento.
  381. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 28: (Estrutura do capital social)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios Fauzen Harun Mahomed Suleman e Zuneid Rachid Ahmad Esmail, disposto da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fauzen Harun Mahomed Suleman; e
  385. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zuneid Rachid Ahmad Esmail.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação de assembleia geral na concordância dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e noutros fóruns, activas e passivamente será exercida pelos sócios Fauzen Harun Mahomed Suleman e Zuneid Rachid Ahmad Esmail, para obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e documentos.
  390. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 28: (Representação e delegação de responsabilidade)
  392. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão na impossibilidade de fazé-lo pessoalmente, delegar seus poderes de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranho a esta.
  393. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  394. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  395. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas e as demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2020. — A Conservador,
  397. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 28: 3A Services, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Re gisto de Entidades Legais sob NUEL 101336778, uma entidade denominada 3A Services, Limitada, entre:
  400. Texto do artigo, página 28: Alfredo Vicente Chaúque, nascido em 31 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º1103040379923, emitido em 26 de Junho de 2018 na cidade de Maputo, natural de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Vicente Mavuve Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre, solteiro maior, residente na cidade de Maputo;
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