III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2021

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Texto do artigo · p. 28 (Competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 28 a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 28 c) Verificar a exactidão das contas anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados; d)Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 28 e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência deverá prover pela existência de registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 28 a) Demonstrar e justificar todas as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Divulgar com rigor a situação financeira da sociedade em cada momento; e
Número ou marcador · p. 28 c) Permitir ao conselho de gerência assegurar que as contas da sociedade cumprem com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço, as contas anuais, relatórios financeiros e o relatório de gestão fechar-seão com referência ao respectivo exercício social, aprovados pelo conselho de gerência da sociedade e submetidos para apreciação e aprovação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, só depois de estar cumprido o orçamento anual determinado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão liquidatários os gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nomad, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de 14 de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101463532 foi constituída uma sociedade comercial anónima que se regerá pela cláusula seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nomad, Limitada
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussubuluco, quarteirão n.º 14, casa n.º 23, Cidade da Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da Constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de roupas;
Número ou marcador · p. 29 b) Quiosque;
Número ou marcador · p. 29 c) Ginásio e pratica de yoga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienardas referidas participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do
Texto do artigo · p. 29 capital social subscrito pelos Sócios Monique Engelbrecht, titular de 80% do valor do capital correspondente a 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) e Aniceto Pedro Cossa, titular de 20% do valor do capital, correspondente a 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Monique Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2021. — A
Texto do artigo · p. 29 conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435636 uma entidade denominada, PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alberto Custódio Namburete, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Municipio da Matola, Bairro do Kongolote, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 29 Identidade n.º 110102175139M, emitido em 4 de Julho de 2017, constitui sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município da Cidade da Matola, Bairro Kongolote, casa n.º 618.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de concepção, execução e gestão de sistemas de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único do sócio, Alberto Custódio Namburete, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Custódio Namburete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rino Security & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101453308 a
Texto do artigo · p. 30 sociedade Rino Security & Services, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Rino Security & Services, Limitada criado por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 Rino Security & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, com sede em Xai-Xai, Rua da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto: protecção de segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, serviços de limpeza, escolta, transportes de valores, comércio geral, indústria, agricultura, turismo, importação e exportação, fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais, correspondente a 55% para sócia maioritária, Samima Hassane Mahomed, e Juma com 45%, cada realizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As prestações suplementares do capital não são obrigatórias,cabendo aos sócios a efectivação dos suplimentos de que a sociedade carecer sob formas e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios, Samima Mussagy Hassane Mahomed, e Idrisse Juma, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da Sociedade conjuntamente ou solidáriamente em caso de mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Santuário de Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101432262 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Mateus Zaqueu Murrure, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Gueguegue, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100616276M, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Santuário de Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no bairro Gueguegue, N/A, Boane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no
Texto do artigo · p. 31 estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 31 b) Criação de animais bravios;
Número ou marcador · p. 31 c) Agricultura e pecuária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já, correspondentes a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 31 Mateus Zaqueu Murrure, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Smatis Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101457869 uma entidade denominada, Smatis Consultorias e Serviços, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social sede e duração )
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Smatis Consultorias e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua José Sidumo, n.° 172 résdo-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, prestação de serviços (contabilidade e auditoria, imobiliária, papelaria e serigrafia), importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima, venda de material de construção e ferragens, construção civil, transporte de passageiros e de mercadoria, prestação de serviços (decoração, catering, culinária e talho), venda de peças e acessórios auto e automóveis, consultoria ambiental e mineira, limpeza e fumigações (fornecimento de marial de limpeza)venda de material de protecção pessoal e de residências).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Stelio
Texto do artigo · p. 31 Matavel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152806P, emitido em 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ivania Albertina Azevedo Harilal da Silva, solteira, natural de Johannesburg de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100688202I, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Matavel.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Stélio Matavel. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 The One Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e vinte, da Sociedade The One Hotel, Limitada, matriculada sob n.° 101260011, foi deliberado a alteração da denominação social da sociedade para The One Corporation, Limitada e a
Texto do artigo · p. 32 participação da sociedade na empresa BelIa Brindes e Decorações, Limitada., com uma quota no valor nominal de cinquenta porcento do capital, desta forma é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de The One Corporation, Limitada e tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteiraão 112, casa n.º 12, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Maputo 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456978 uma entidade denominada, Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Danilo Mussa, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete Identidade n.º 110300035403N, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Kamil Abdulrazaque, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289727I, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104773449A, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 32 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro central, Avenida Karl Marx, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mussa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Kamil Abdulrazaque;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 32 sócio Mussagy Dauto Mussagy Ranchande.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócios Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, com dispensa de caução a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a renumeração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objectos social excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 ZC Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade ZC Pescas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100778920, deliberaram a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Competências do fiscal único)
  2. Texto do artigo, página 28: Compete ao fiscal único:
  3. Número ou marcador, página 28: a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 28: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
  5. Número ou marcador, página 28: c) Verificar a exactidão das contas anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados; d)Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  6. Número ou marcador, página 28: e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 28: f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Ano financeiro)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência deverá prover pela existência de registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Demonstrar e justificar todas as transacções da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Divulgar com rigor a situação financeira da sociedade em cada momento; e
  15. Número ou marcador, página 28: c) Permitir ao conselho de gerência assegurar que as contas da sociedade cumprem com as exigências da lei.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço, as contas anuais, relatórios financeiros e o relatório de gestão fechar-seão com referência ao respectivo exercício social, aprovados pelo conselho de gerência da sociedade e submetidos para apreciação e aprovação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Destino dos lucros)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, só depois de estar cumprido o orçamento anual determinado pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 29: Nomad, Limitada
  32. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de 14 de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101463532 foi constituída uma sociedade comercial anónima que se regerá pela cláusula seguinte:
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nomad, Limitada
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussubuluco, quarteirão n.º 14, casa n.º 23, Cidade da Matola, Maputo Província.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da Constituição.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividades de:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Venda de roupas;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Quiosque;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Ginásio e pratica de yoga.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienardas referidas participações.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do
  53. Texto do artigo, página 29: capital social subscrito pelos Sócios Monique Engelbrecht, titular de 80% do valor do capital correspondente a 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) e Aniceto Pedro Cossa, titular de 20% do valor do capital, correspondente a 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Monique Engelbrecht.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2021. — A
  66. Texto do artigo, página 29: conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 29: PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435636 uma entidade denominada, PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alberto Custódio Namburete, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Municipio da Matola, Bairro do Kongolote, portador do Bilhete de
  70. Texto do artigo, página 29: Identidade n.º 110102175139M, emitido em 4 de Julho de 2017, constitui sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
  71. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  74. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal Limitada.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município da Cidade da Matola, Bairro Kongolote, casa n.º 618.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de concepção, execução e gestão de sistemas de abastecimento de água.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único do sócio, Alberto Custódio Namburete, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Custódio Namburete.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 30: Rino Security & Services, Limitada
  113. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101453308 a
  114. Texto do artigo, página 30: sociedade Rino Security & Services, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Rino Security & Services, Limitada criado por um tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 30: Rino Security & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, com sede em Xai-Xai, Rua da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto: protecção de segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, serviços de limpeza, escolta, transportes de valores, comércio geral, indústria, agricultura, turismo, importação e exportação, fornecimento de bens e prestação de serviços.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais, correspondente a 55% para sócia maioritária, Samima Hassane Mahomed, e Juma com 45%, cada realizadas pelos sócios.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) As prestações suplementares do capital não são obrigatórias,cabendo aos sócios a efectivação dos suplimentos de que a sociedade carecer sob formas e condições a definir em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios, Samima Mussagy Hassane Mahomed, e Idrisse Juma, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da Sociedade conjuntamente ou solidáriamente em caso de mero expediente.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade
  134. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 30: O Técnico Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 30: Santuário de Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101432262 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Mateus Zaqueu Murrure, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Gueguegue, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100616276M, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: Denominação
  143. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Santuário de Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 30: Duração
  146. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 30: Sede
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro Gueguegue, N/A, Boane.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no
  152. Texto do artigo, página 31: estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 31: Objecto
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 31: a) Restauração;
  157. Número ou marcador, página 31: b) Criação de animais bravios;
  158. Número ou marcador, página 31: c) Agricultura e pecuária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 31: Capital social
  164. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já, correspondentes a 100% do capital social:
  165. Texto do artigo, página 31: Mateus Zaqueu Murrure, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 31: Administração gerência e representação
  169. Número ou marcador, página 31: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  171. Número ou marcador, página 31: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  172. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 31: Matola, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 31: Smatis Consultorias e Serviços, Limitada
  178. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101457869 uma entidade denominada, Smatis Consultorias e Serviços, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Denominação social sede e duração )
  181. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Smatis Consultorias e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua José Sidumo, n.° 172 résdo-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, prestação de serviços (contabilidade e auditoria, imobiliária, papelaria e serigrafia), importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima, venda de material de construção e ferragens, construção civil, transporte de passageiros e de mercadoria, prestação de serviços (decoração, catering, culinária e talho), venda de peças e acessórios auto e automóveis, consultoria ambiental e mineira, limpeza e fumigações (fornecimento de marial de limpeza)venda de material de protecção pessoal e de residências).
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Stelio
  189. Texto do artigo, página 31: Matavel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152806P, emitido em 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
  190. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ivania Albertina Azevedo Harilal da Silva, solteira, natural de Johannesburg de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100688202I, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Matavel.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Stélio Matavel. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 31: The One Hotel, Limitada
  203. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e vinte, da Sociedade The One Hotel, Limitada, matriculada sob n.° 101260011, foi deliberado a alteração da denominação social da sociedade para The One Corporation, Limitada e a
  204. Texto do artigo, página 32: participação da sociedade na empresa BelIa Brindes e Decorações, Limitada., com uma quota no valor nominal de cinquenta porcento do capital, desta forma é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de The One Corporation, Limitada e tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteiraão 112, casa n.º 12, cidade da Matola.
  208. Texto do artigo, página 32: Maputo 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456978 uma entidade denominada, Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada; entre:
  211. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Danilo Mussa, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete Identidade n.º 110300035403N, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  212. Texto do artigo, página 32: Segundo: Kamil Abdulrazaque, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289727I, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  213. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104773449A, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de
  215. Texto do artigo, página 32: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro central, Avenida Karl Marx, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em diversas áreas.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
  228. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mussa;
  229. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Kamil Abdulrazaque;
  230. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao
  231. Texto do artigo, página 32: sócio Mussagy Dauto Mussagy Ranchande.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócios Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, com dispensa de caução a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a renumeração apenas para o gerente que estiver em funções.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objectos social excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 32: ZC Pescas, Limitada
  242. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade ZC Pescas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100778920, deliberaram a dissolução e extinção da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2021. —
  244. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  246. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  247. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  248. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  249. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  250. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  251. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  252. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  253. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  254. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  255. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  256. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  257. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  258. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  259. Título de secção, página 33: Delegações:
  260. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  261. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  262. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  263. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  264. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  265. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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