III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2018

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Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões, para além de serem esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, de acordo com a natureza, devem ser esclarecidas com a lei geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpucane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpucane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mpucane, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Pucane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Área geográfica de intervenção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Mpucane, na localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpucane, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpucane, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 8 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 8 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local; c)Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O comité tem os seguintes órgão sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 8 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 8 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Tesoureiro – O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 9 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 9 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada, Jr Consulting, Limitada, e Fundação Universidade Eduardo Mondlane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1530, R/C, caixa postal n.º 257, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento de soluções informáticas, aplicações e equipamentos na área de serviços financeiros digitais;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de contractos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercício de outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e encontra-se representado por 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte seis mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) JR Consulting, Limitada, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte e seis mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Fundação Universidade Eduardo Mondlane, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestação de capital
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá aprovar outras entradas quer em bens ou em direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além das prestações de capital, qualquer um dos sócios pode também fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer, devendo estes ser considerados verdadeiros empréstimos à Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada. e reembolsáveis nas condições a fixar por acordo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As propostas de suprimentos são apresentadas pela administração e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas ou partes de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes, na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, têm o direito de amortizar parte das suas quotas no prazo de sessenta dias, nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o principal órgão deliberativo da sociedade, cuja composição, competências, organização e funcionamento são definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) São da competência da assembleia geral, além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 10 a) À aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens e equipamentos, do capital de outras sociedades ou na criação, associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) À obtenção de financiamentos ou outros créditos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 10 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital. As outras deliberações serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, são definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade será exercida, nos primeiros três anos pelos representantes das sociedades fundadoras, nomeadamente por 1 (um) ou número impar de administradores eleitos em assembleia geral, para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, fica obrigada pela assinatura do administrador, no caso de ser único de dois administradores, no caso de a administração ser composta por um
Texto do artigo · p. 10 número impar de administradores ou ainda de procurador mandatado pela administração para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente é aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, um dos sócios será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados são conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos e regulamentação
Número ou marcador · p. 10 Um) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno de organização funcionamento da sociedade a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, na parte aplicável, as disposições gerais sobre sociedades de comércio.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Novaera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999978, uma entidade denominada Novaera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jacqueline Maria Kivido Sequeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020864951I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a
Texto do artigo · p. 10 17 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Novaera,
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 395, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria e programação na área de informática, e irá igualmente dedicar-se á venda de equipamentos informáticos e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Jacqueline Maria Kivido Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pela senhora Jacqueline Maria Kivido Sequeira, designada desde já administradora da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Argan City, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002047, uma entidade denominada Argan City, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Thierry, Paul, Georges Lange, casado, natural de Angoulême, França e de nacionalidade francesa, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Moeda número cinquenta e nove, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º 17FV2668, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo consulado da França na África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Zuhayr Ally Soomauroo, solteiro-maior, natural da Ilha das Maurícias, província de Maputo e de nacionalidade mauriciana, e residente no bairro da Matola-700, quarteirão onze, casa número vinte e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º 1612733, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezassete pelas autoridades mauricianas.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Argan City, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o comercialização e produtos de beleza a grosso como também a retalho, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social pertencente ao sócio Thierry, Paul, Georges Lange;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 10.000,00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Zuhayr Ally Soomauroo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Thierry, Paul, Georges Lange e Zuhayr Ally Soomauroo como sócios gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ardent, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000435, uma entidade denominada Ardent, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Tesfazghi Tewelde, divorciado, natural de Eritreia cidade de Adi-hihi, nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 16FV14340, residente na cidade de Maputo, Bairro da Costa do sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 208;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Yumina Abdul Ismael, solteira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851518F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 208.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ardent Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade e de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Costa do sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 208, podendo abrir delegação noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua continuação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda a varejo;
Número ou marcador · p. 12 c) Decorador de interiores;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda e renovação de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá praticar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Tesfazghi Tewelde;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertence a sócia Yumina Abdul Ismael.
Texto do artigo · p. 12 Dois)O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios e livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por
Texto do artigo · p. 12 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual e reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, sendo o sócio Tesfazghi Tewelde nomeado director e a sócia Yumina Abdul Ismael, nomeado directora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director e a directora terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Shiloh Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001237, uma entidade denominada Shiloh Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Reddys Global Industries, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri S Sunil Reddy portador do Passaporte n.º Z 3523307;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Nithin Reddy Pakala, natural da Índia portador do Passaporte n.º Z2447057, casado com a senhora Deepthi Pakala em comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Shiloh Resources, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura n.º 416, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação em geral; Prospecção e exploração mineira; Processamento de recursos minerais
Texto do artigo · p. 13 e seus derivados;
Texto do artigo · p. 13 Importação de máquinas e equipamentos de prospeção, processamento e exploração mineira;
Texto do artigo · p. 13 Exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, e de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens, subscrita por três quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 8.245.000,00MT (oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Reddys Global Industries, Lda sita na rua de Mukumbura, n.º 416 representada pelo seu director-geral, senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy portador
Texto do artigo · p. 13 do Passaporte n.º Z 3523307 residente em Maputo, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Nithin Reddy Pakala casado com a senhora Deepthi Pakala residente na India, correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderá haver suprimentos a sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros a taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O socio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convoca uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios tem trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela, for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Caso o socio ceda, ou, pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
Número ou marcador · p. 13 c) Caso o seu titular a de ou pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor da amortização será o que resultar do último Balanco, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Reúne extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua convocação e feita por carta registada, com aviso de receção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação a hora designada, na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele na ausência do sócio maioritário é feita pelo sócio Nithin Reddy Pakala representada pela senhora Nirmala Palsami.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas, sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição provisória)
Texto do artigo · p. 13 O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
  2. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões, para além de serem esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, de acordo com a natureza, devem ser esclarecidas com a lei geral.
  3. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpucane
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpucane.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mpucane, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Pucane.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 7: (Área geográfica de intervenção)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Mpucane, na localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpucane, no que respeita à sua área geográfica:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
  27. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  28. Número ou marcador, página 7: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 7: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 8: (Membros e seu mandato)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpucane, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  37. Texto do artigo, página 8: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos associados)
  41. Texto do artigo, página 8: São direitos e deveres dos associados:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local; c)Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 8: O comité tem os seguintes órgão sociais:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 8: São competências:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  76. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão de membro do comité.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de Direcção)
  89. Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho de Direcção:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  94. Texto do artigo, página 8: (Funções dos membros de direcção)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente:
  96. Número ou marcador, página 8: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
  99. Número ou marcador, página 8: Três) Secretário:
  100. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  101. Número ou marcador, página 8: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) Tesoureiro – O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
  112. Texto do artigo, página 9: São fundos sociais:
  113. Número ou marcador, página 9: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 9: Gestão da conta bancária
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  125. Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 9: Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
  127. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada, Jr Consulting, Limitada, e Fundação Universidade Eduardo Mondlane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1530, R/C, caixa postal n.º 257, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 9: Duração
  133. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de soluções informáticas, aplicações e equipamentos na área de serviços financeiros digitais;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de contractos;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Exercício de outras actividades conexas ou complementares.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 9: Capital
  144. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e encontra-se representado por 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 9: a) Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte seis mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
  146. Número ou marcador, página 9: b) JR Consulting, Limitada, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte e seis mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
  147. Número ou marcador, página 9: c) Fundação Universidade Eduardo Mondlane, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 9: Prestação de capital
  150. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá aprovar outras entradas quer em bens ou em direitos.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  154. Número ou marcador, página 9: Um) Para além das prestações de capital, qualquer um dos sócios pode também fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer, devendo estes ser considerados verdadeiros empréstimos à Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada. e reembolsáveis nas condições a fixar por acordo.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas de suprimentos são apresentadas pela administração e aprovadas pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  158. Texto do artigo, página 9: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas ou partes de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes, na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  161. Texto do artigo, página 10: A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, têm o direito de amortizar parte das suas quotas no prazo de sessenta dias, nos casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  164. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o principal órgão deliberativo da sociedade, cuja composição, competências, organização e funcionamento são definidas no regulamento interno.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 10: Deliberações sociais
  167. Número ou marcador, página 10: Um) São da competência da assembleia geral, além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  168. Número ou marcador, página 10: a) À aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens e equipamentos, do capital de outras sociedades ou na criação, associação ou cooperação com outras empresas;
  169. Número ou marcador, página 10: b) À obtenção de financiamentos ou outros créditos pela sociedade;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  171. Número ou marcador, página 10: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital. As outras deliberações serão tomadas por maioria simples.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Administração
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, são definidas pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida, nos primeiros três anos pelos representantes das sociedades fundadoras, nomeadamente por 1 (um) ou número impar de administradores eleitos em assembleia geral, para mandatos de 3 (três) anos.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  179. Texto do artigo, página 10: A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, fica obrigada pela assinatura do administrador, no caso de ser único de dois administradores, no caso de a administração ser composta por um
  180. Texto do artigo, página 10: número impar de administradores ou ainda de procurador mandatado pela administração para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: Balanços e prestação de contas
  183. Número ou marcador, página 10: Um) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  187. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente é aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  190. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, um dos sócios será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados são conforme for deliberado em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 10: Casos omissos e regulamentação
  193. Número ou marcador, página 10: Um) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno de organização funcionamento da sociedade a ser aprovado pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, na parte aplicável, as disposições gerais sobre sociedades de comércio.
  195. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2018. — A Notária,
  196. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 10: Novaera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999978, uma entidade denominada Novaera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 10: Jacqueline Maria Kivido Sequeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020864951I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a
  200. Texto do artigo, página 10: 17 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  204. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Novaera,
  205. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 395, na Cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  210. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  213. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria e programação na área de informática, e irá igualmente dedicar-se á venda de equipamentos informáticos e seus consumíveis.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Jacqueline Maria Kivido Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  223. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pela senhora Jacqueline Maria Kivido Sequeira, designada desde já administradora da empresa.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  236. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 11: Argan City, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002047, uma entidade denominada Argan City, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  248. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Thierry, Paul, Georges Lange, casado, natural de Angoulême, França e de nacionalidade francesa, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Moeda número cinquenta e nove, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º 17FV2668, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo consulado da França na África do Sul;
  249. Texto do artigo, página 11: Segundo. Zuhayr Ally Soomauroo, solteiro-maior, natural da Ilha das Maurícias, província de Maputo e de nacionalidade mauriciana, e residente no bairro da Matola-700, quarteirão onze, casa número vinte e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º 1612733, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezassete pelas autoridades mauricianas.
  250. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Argan City, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 11: Duração
  256. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: Objecto
  259. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o comercialização e produtos de beleza a grosso como também a retalho, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 11: Capital social
  262. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social pertencente ao sócio Thierry, Paul, Georges Lange;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Zuhayr Ally Soomauroo.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  267. Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  271. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  273. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  274. Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 11: Administração
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Thierry, Paul, Georges Lange e Zuhayr Ally Soomauroo como sócios gerente e com plenos poderes.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  281. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 12: Ardent, Limitada
  294. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000435, uma entidade denominada Ardent, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Tesfazghi Tewelde, divorciado, natural de Eritreia cidade de Adi-hihi, nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 16FV14340, residente na cidade de Maputo, Bairro da Costa do sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 208;
  297. Texto do artigo, página 12: Segundo. Yumina Abdul Ismael, solteira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851518F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 208.
  298. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: Denominação
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ardent Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 12: Sede e representações
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade e de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Costa do sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 208, podendo abrir delegação noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: Duração
  307. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua continuação.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  310. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Restauração;
  312. Número ou marcador, página 12: b) Venda a varejo;
  313. Número ou marcador, página 12: c) Decorador de interiores;
  314. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação;
  315. Número ou marcador, página 12: e) Venda e renovação de imóveis;
  316. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  318. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá praticar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 12: Capital social
  321. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Tesfazghi Tewelde;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertence a sócia Yumina Abdul Ismael.
  324. Texto do artigo, página 12: Dois)O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 12: Cessão, divisão e amortização de quotas
  327. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios e livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por
  328. Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual e reservado o direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  331. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  334. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, sendo o sócio Tesfazghi Tewelde nomeado director e a sócia Yumina Abdul Ismael, nomeado directora.
  335. Número ou marcador, página 12: Dois) O director e a directora terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar endossar letras e livranças.
  336. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 12: Shiloh Resources, Limitada
  342. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001237, uma entidade denominada Shiloh Resources, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Reddys Global Industries, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri S Sunil Reddy portador do Passaporte n.º Z 3523307;
  345. Texto do artigo, página 13: Segundo. Nithin Reddy Pakala, natural da Índia portador do Passaporte n.º Z2447057, casado com a senhora Deepthi Pakala em comunhão de bens.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Shiloh Resources, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura n.º 416, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação em geral; Prospecção e exploração mineira; Processamento de recursos minerais
  356. Texto do artigo, página 13: e seus derivados;
  357. Texto do artigo, página 13: Importação de máquinas e equipamentos de prospeção, processamento e exploração mineira;
  358. Texto do artigo, página 13: Exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 13: O capital social, e de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens, subscrita por três quotas, nos termos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 8.245.000,00MT (oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Reddys Global Industries, Lda sita na rua de Mukumbura, n.º 416 representada pelo seu director-geral, senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy portador
  363. Texto do artigo, página 13: do Passaporte n.º Z 3523307 residente em Maputo, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Nithin Reddy Pakala casado com a senhora Deepthi Pakala residente na India, correspondente a três por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  367. Texto do artigo, página 13: Poderá haver suprimentos a sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros a taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) O socio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convoca uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
  372. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios tem trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela, for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Caso o socio ceda, ou, pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
  378. Número ou marcador, página 13: c) Caso o seu titular a de ou pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor da amortização será o que resultar do último Balanco, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Reúne extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) A sua convocação e feita por carta registada, com aviso de receção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
  385. Número ou marcador, página 13: Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
  386. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação a hora designada, na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele na ausência do sócio maioritário é feita pelo sócio Nithin Reddy Pakala representada pela senhora Nirmala Palsami.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas, sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  394. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 13: (Disposição provisória)
  400. Texto do artigo, página 13: O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
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