III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2018

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
Texto do artigo · p. 14 não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10096486, uma entidade denominada SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Jerónimo Jacinto Maceácla, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, casa n.º 383, portador do Bilhete de Identidade n.º110104889320F, emitido ao seis de Agosto do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Abdul Ibraimo Invita, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da liberdade, casa n.º 318, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101028810301, emitido ao um de Abril do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Jaime António Zib1a, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 83, quarteirão 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149836B, emitido aos sete de Junho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- sê-a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede no Bairro Fomento, casa n.º 383, quarteirão 29, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços aduaneiros, planeamento de rotas e outros serviços afins:
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Jerónimo Jacinto Macuácua, equivalente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente ao sócio Abdul Ibraimo Inytta equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de cinco mil meticais correspondente ao sócio Jaime António Zib1a, equivalente a trinta e três por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Jerónimo Jacinto Macuácua, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos Para a Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999390, uma entidade denominada Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos Para a Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Luís Valente, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100201364, com sede nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 1412, representada pelo seu administrador Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com poderes suficientes para este acto, conforme a acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e um Maio de dois mil e dezoito, que vai em anexo ao presente contrato de sociedade; e
Texto do artigo · p. 14 Luís Manuel Bandeira Marques Valente, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00060159P, de nove de Dezembro de dois mil e treze, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos para a Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de produtos naturais, alimentares, artigos para a saúde e higiene corporal e intima, artigos de ortopedia e fisioterapia, dermocosméticos, aparelhos de medição de tensão arterial, glicémia, colesterol, produtos e artigos para bebé, produtos fitoterápicos, chás medicinais, suplementos alimentares em geral, produtos de penso.
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Farmácia Luís Valente;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente;
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de médias ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grid-Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Maio de 2018, a sociedade Grid-Mz, Limitada, com NUEL 100434687, deliberou sobre a alteração do número quatro do artigo quarto e o artigo sexto, pelo que, em consequência das referidas alterações, o referidos número quatro do artigo quarto e o artigo sexto, todos do pacto social, passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a artigo
Texto do artigo · p. 15 quarto. Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Salvo decisão pontual, em
Texto do artigo · p. 15 contrário, da assembleia geral, a sociedade vincula-se, nos casos de gestão corrente, com a assinatura de um administrador, excepto nos seguintes actos para os quais é necessária a assinatura de todos os administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Na alienação de bens do seu imobilizado de valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos contratos de fornecimento de bens e serviços com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) Nos contratos de arrendamento, subar-rendamento, trespasse ou cessão de exploração com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 d) No aceite de letras com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 e) Nos contratos de financiamento de valor igual ou superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 f) Na prestação de garantias de valor igual ou superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 g) Na oneração de bens móveis ou imóveis, independentemente da sua natureza, de valor igual ou superior a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, e considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na assembleia geral, devidamente convocada para o efeito, serão válidas todas e quaisquer decisões tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos, ou que a convocatória não haja sido regularmente realizada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As assembleias gerais podem ter lugar em qualquer outro local fora da sua sede.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa que para o efeito designarem, através de carta formalizada
Texto do artigo · p. 16 para o efeito, indicando o nome e morada do representante, a extensão dos poderes que lhe forem conferidos, assi como a data, ordem de trabalhos e hora da reunião, cuja autenticidade será devidamente avaliada.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Após a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, os lucros apurados em cada exercício terão a aplicação que for decidida em assembleia geral anual dos sócios, a qual deliberará por maioria simples de votos e sem sujeição a qualquer limite mínimo de distribuição obrigatória.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grid-MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Maio de 2018, a sociedade Grid-MZ, Limitada, com NUEL 100434687, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade e a nomeação de administrador, pelo que, em consequência das referidas alterações, o número um do artigo primeiro, o número um do artigo terceiro e o número três do artigo oitavo, todos do pacto social, passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Grid África, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e nove, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é no montante de cem mil meticais e será realizado nos termos legais em vigor, estando dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grid International Consulting Engineers, S.A. ; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o senhor Rui Manuel de Sousa Melo e o senhor Rui Miguel Luís dos Reis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 14 de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas 33 a 35, do livro de notas para escrituras diversas n.º 792-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3707, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O objecto principal da Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada, é a construção civil de edifícios, estruturas de betão armado ou pré esforçado, demolições, pré fabricação e montagem de edifícios, estradas, pontes metálicas, pontes de betão e pré-esforçado, arruamentos em zonas urbanas, fundações de obras hidráulicas, fundações especiais de pontes e edifícios, muros de suporte, incluindo injecções e consolidações, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagem, sinalização e equipamento,
Texto do artigo · p. 17 terraplanagem, consultoria em obras públicas, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quinze milhões de meticais dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Grácio Rualufo Nhanala.
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Delfino Alfredo Ferrão Mendes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Grácio Rualufo Nhanala que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 17 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 17 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 17 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
Texto do artigo · p. 17 de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 17 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 17 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 17 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sever International for Industrial and Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil dezoito da sociedade Sever International for Industrial And Investment, Limitada, com sede na províncial de Maputo,com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100801310, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Muhsin Kus possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta mil meticais, que cedeu ao seu antigo sócio e a outra no valor de dez mil meticais que cedeu a Onur Sefikogullari que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 A cedência da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Muhsin Kus possuia e que cedeu a Cihan Sahutoglu e Onur Sefikogullari.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão de verificado e alterada a redacção do artigo, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Senhor Cihan Sahutoglu de nacionalidade Turca com noventa mil meticais equivalente a noventa por cento da quota da empresa.
Texto do artigo · p. 18 Senhor Onur Sefikogullari de nacionalidade turca com dez mil meticais equivalente a dez por cento da quota da empresa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Barriguinha, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001962, uma entidade denominada Barriguinha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 José Carlos Rodrigues Couto, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º P009163, emitido pelos Serviços de Migração; e
Texto do artigo · p. 18 Fernando Agostinho Conceição Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003170N.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que seraa regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Barriguinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durara por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 18 nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por sede na Rua da Mozal, quarteirão 5, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, repre-
Texto do artigo · p. 18 sentações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de alimentos confeccionados e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 10.000,00MT
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode sofrer altera-
Texto do artigo · p. 18 ções mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente José Carlos Rodrigues Couto, e Fernando Agostinho Conceição Pereira, nomeados desde já como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Celestial Imagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003906, uma entidade denominada Celestial Imagem e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Celeste Afonso Macave, no estado civil de solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente no Município de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702633P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Janeiro de 2014, válido até 23 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Celestial Imagem e Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de convites, brindes e afins;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de consumíveis e afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente à sócia Celeste Afonso Macave.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, exercida pela sócia Celeste Afonso Macave, podendo nomear um administrador para a representar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pela assinatura da sócia ou do administrador representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 O balanço e contas fechar-se-ão aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Merec Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 19 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 19 consta que, por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Merec Industries Mozambique, S.A na Merec Industries, S.A., e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Merec Industries Mozambique, S.A., com efeitos a partir de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis aos invés de constar que os efeitos eram a partir de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, conforme consta da escritura pública de fusão.
Texto do artigo · p. 19 Vimos, pelo presente, corrigir e certificar que a data do início dos efeitos da fusão é de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, não havendo mais alterações ao conteúdo do extracto de escritura publicado no referido Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2018. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100981440, dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Abĺlio Carlos Macuácua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3252, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413487C, emitido em Maputo aos 4 de Novembro de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por
Texto do artigo · p. 19 deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, no Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djonasse, quarteirão n.º 10, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços nas áreas de recolha de resíduos sólidos urbanos e industriais;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de material de escritório, informático, escolar, eléctrico, e demais consumíveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Abĺlio Carlos Macuácua, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abĺlio Carlos Macuácua.
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no extracto publicado no Boletim da República, n.º 196, III Série, de 15 de Dezembro de 2017,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SGS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade SGS Moçambique, Limitada, matriculada sob o número três mil e noventa e sete, a folhas cento e setenta e dois verso, do livro C traço dez, os
Texto do artigo · p. 20 sócios deliberam incorporar todos os Boletins da República avulsas sobre a sociedade num único, passando a sociedade a reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada, adoptada a denominação SGS Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida União Africana, número sete mil seiscentos e sessenta e seis, Bairro Língamo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade possui delegações nas cidades da Beira e Nacala-Porto, podendo a gerência deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem principal objecto social a prestação de serviços de inspecção onde se inclui o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Inspecção, controlo e certificação da qualidade, quantidade e segurança de bens, de acordo com critérios, normas, leis, regulamentos e práticas nacionais e internacionais, bem como de acordo com outros requisitos do cliente;
Número ou marcador · p. 20 b) Auditoria de processos de produção e fabrico, numa perspectiva de organização, tecnologia aplicada, equipamentos, instrumentos e qualificação de pessoal, legislação nacional e normas, incluindo a certificação do processo de controlo de medida, bem como dos métodos de controlo aplicados, método de medida, amostragem e análise;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de consultoria concebidos para optimizar processos de produção e tecnologia;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de engenharia para a modernização de equipamentos, instrumentos, sistemas, métodos e tecnologia;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecimentos e operações de elaboração com equipamentos, instrumentos e métodos necessários à realização de investigações, certificações, medida e análises, bem como formação de pessoal laboratorial;
Número ou marcador · p. 20 f) Armazenamento, guarda, transporte e gestão de instalações e operações;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços na área de meio ambiente protecção do consumidor e saúde pública;
Número ou marcador · p. 20 h) Implementação de sistema de garantia de qualidade em fábricas ou outras empresas, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais aplicáveis e reconhecidas;
Número ou marcador · p. 20 i) Comparação e avaliação de preços e avaliação de bens de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 20 j) Serviços de peritagem e regulação de sinistros e outros com estes conexos;
Número ou marcador · p. 20 k) Prestação de serviços de consultoria e ou de controlo de qualidade de projectos, instalações ou quaisquer empreendimentos de natureza económica, no âmbito das inspecções e da fiscalização, auditorias técnicas e financeiras, avaliações, gestão de qualidade, meio ambiente, segurança no trabalho e formação em instalações industriais, centrais de produção de energia, empresas de serviços, obras públicas e privadas, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, navegação marítima ou aérea, edifícios de qualquer porte ou natureza, bem como respectivos equipamentos e materiais;
Número ou marcador · p. 20 l) Serviços de conferência de carga importada e em trânsito ou armazenada, auditorias ambientais e serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, mediante deliberação do seu conselho de gerência, poderá participar em agrupamentos complementares, de empresas, sociedades com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, assim como transmitir participações em sociedades que detenha nas referidas entidades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e três milhões, quatrocentos setenta e nove mil, oitocentos e oitocentos e oitenta e três meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vírgula oitenta e seis porcento, pertencente a sócia SGS Near East FZCO w.l.l.;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a zero vírgula doze porcento, pertencente a sócia SGS, S.A.;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a zero vírgula zero um porcento, pertencente a sócia SGS Subholding, B.V.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito social, excepto de participar em aumentos de capital social, por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  3. Texto do artigo, página 13: Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
  5. Texto do artigo, página 14: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  6. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10096486, uma entidade denominada SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada, entre:
  10. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Jerónimo Jacinto Maceácla, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, casa n.º 383, portador do Bilhete de Identidade n.º110104889320F, emitido ao seis de Agosto do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 14: Segundo. Abdul Ibraimo Invita, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da liberdade, casa n.º 318, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101028810301, emitido ao um de Abril do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Jaime António Zib1a, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 83, quarteirão 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149836B, emitido aos sete de Junho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- sê-a pelos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede no Bairro Fomento, casa n.º 383, quarteirão 29, na Província de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 14: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando necessário.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: Duração
  20. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Objecto
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços aduaneiros, planeamento de rotas e outros serviços afins:
  25. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: Capital social
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Jerónimo Jacinto Macuácua, equivalente a trinta e três por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente ao sócio Abdul Ibraimo Inytta equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinco mil meticais correspondente ao sócio Jaime António Zib1a, equivalente a trinta e três por cento do capital social respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: Gerência
  35. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Jerónimo Jacinto Macuácua, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 14: Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos Para a Saúde, Limitada
  50. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999390, uma entidade denominada Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos Para a Saúde, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 14: Entre:
  52. Texto do artigo, página 14: Farmácia Luís Valente, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100201364, com sede nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 1412, representada pelo seu administrador Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com poderes suficientes para este acto, conforme a acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e um Maio de dois mil e dezoito, que vai em anexo ao presente contrato de sociedade; e
  53. Texto do artigo, página 14: Luís Manuel Bandeira Marques Valente, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00060159P, de nove de Dezembro de dois mil e treze, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  54. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos para a Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de produtos naturais, alimentares, artigos para a saúde e higiene corporal e intima, artigos de ortopedia e fisioterapia, dermocosméticos, aparelhos de medição de tensão arterial, glicémia, colesterol, produtos e artigos para bebé, produtos fitoterápicos, chás medicinais, suplementos alimentares em geral, produtos de penso.
  69. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Farmácia Luís Valente;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente;
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de médias ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  91. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  94. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  104. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 15: Grid-Mz, Limitada
  107. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Maio de 2018, a sociedade Grid-Mz, Limitada, com NUEL 100434687, deliberou sobre a alteração do número quatro do artigo quarto e o artigo sexto, pelo que, em consequência das referidas alterações, o referidos número quatro do artigo quarto e o artigo sexto, todos do pacto social, passam a ter as seguintes redacções:
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a artigo
  109. Texto do artigo, página 15: quarto. Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Salvo decisão pontual, em
  110. Texto do artigo, página 15: contrário, da assembleia geral, a sociedade vincula-se, nos casos de gestão corrente, com a assinatura de um administrador, excepto nos seguintes actos para os quais é necessária a assinatura de todos os administradores:
  111. Número ou marcador, página 15: a) Na alienação de bens do seu imobilizado de valor superior a duzentos mil meticais;
  112. Número ou marcador, página 15: b) Nos contratos de fornecimento de bens e serviços com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
  113. Número ou marcador, página 16: c) Nos contratos de arrendamento, subar-rendamento, trespasse ou cessão de exploração com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
  114. Número ou marcador, página 16: d) No aceite de letras com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
  115. Número ou marcador, página 16: e) Nos contratos de financiamento de valor igual ou superior a duzentos mil meticais;
  116. Número ou marcador, página 16: f) Na prestação de garantias de valor igual ou superior a duzentos mil meticais;
  117. Número ou marcador, página 16: g) Na oneração de bens móveis ou imóveis, independentemente da sua natureza, de valor igual ou superior a duzentos mil meticais.
  118. Número ou marcador, página 16: Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado.
  119. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  121. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, e considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo referido no número um do presente artigo.
  124. Número ou marcador, página 16: Quatro) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na assembleia geral, devidamente convocada para o efeito, serão válidas todas e quaisquer decisões tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos, ou que a convocatória não haja sido regularmente realizada.
  125. Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais podem ter lugar em qualquer outro local fora da sua sede.
  126. Número ou marcador, página 16: Seis) As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa que para o efeito designarem, através de carta formalizada
  127. Texto do artigo, página 16: para o efeito, indicando o nome e morada do representante, a extensão dos poderes que lhe forem conferidos, assi como a data, ordem de trabalhos e hora da reunião, cuja autenticidade será devidamente avaliada.
  128. Número ou marcador, página 16: Sete) Após a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, os lucros apurados em cada exercício terão a aplicação que for decidida em assembleia geral anual dos sócios, a qual deliberará por maioria simples de votos e sem sujeição a qualquer limite mínimo de distribuição obrigatória.
  129. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 16: Grid-MZ, Limitada
  131. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Maio de 2018, a sociedade Grid-MZ, Limitada, com NUEL 100434687, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade e a nomeação de administrador, pelo que, em consequência das referidas alterações, o número um do artigo primeiro, o número um do artigo terceiro e o número três do artigo oitavo, todos do pacto social, passam a ter as seguintes redacções:
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Grid África, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e nove, em Maputo.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  135. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  137. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é no montante de cem mil meticais e será realizado nos termos legais em vigor, estando dividido em três quotas:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grid International Consulting Engineers, S.A. ; e
  139. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  142. Número ou marcador, página 16: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o senhor Rui Manuel de Sousa Melo e o senhor Rui Miguel Luís dos Reis.
  143. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 16: Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  145. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 14 de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas 33 a 35, do livro de notas para escrituras diversas n.º 792-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3707, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 16: A Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: O objecto principal da Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada, é a construção civil de edifícios, estruturas de betão armado ou pré esforçado, demolições, pré fabricação e montagem de edifícios, estradas, pontes metálicas, pontes de betão e pré-esforçado, arruamentos em zonas urbanas, fundações de obras hidráulicas, fundações especiais de pontes e edifícios, muros de suporte, incluindo injecções e consolidações, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagem, sinalização e equipamento,
  153. Texto do artigo, página 17: terraplanagem, consultoria em obras públicas, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  154. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quinze milhões de meticais dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Grácio Rualufo Nhanala.
  158. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Delfino Alfredo Ferrão Mendes.
  159. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  163. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  169. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Grácio Rualufo Nhanala que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  170. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  172. Número ou marcador, página 17: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  173. Número ou marcador, página 17: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 17: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  175. Número ou marcador, página 17: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 17: d) A admissão de novos sócios;
  177. Número ou marcador, página 17: e) A criação de reservas; e
  178. Número ou marcador, página 17: f) A dissolução da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 17: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  185. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 17: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
  188. Texto do artigo, página 17: de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  190. Número ou marcador, página 17: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  195. Texto do artigo, página 17: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. — A Téc-
  196. Texto do artigo, página 17: nica, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 17: Sever International for Industrial and Investment, Limitada
  198. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil dezoito da sociedade Sever International for Industrial And Investment, Limitada, com sede na províncial de Maputo,com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100801310, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Muhsin Kus possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta mil meticais, que cedeu ao seu antigo sócio e a outra no valor de dez mil meticais que cedeu a Onur Sefikogullari que entra para a sociedade.
  199. Texto do artigo, página 17: A cedência da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Muhsin Kus possuia e que cedeu a Cihan Sahutoglu e Onur Sefikogullari.
  200. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão de verificado e alterada a redacção do artigo, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: Senhor Cihan Sahutoglu de nacionalidade Turca com noventa mil meticais equivalente a noventa por cento da quota da empresa.
  204. Texto do artigo, página 18: Senhor Onur Sefikogullari de nacionalidade turca com dez mil meticais equivalente a dez por cento da quota da empresa.
  205. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: Barriguinha, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001962, uma entidade denominada Barriguinha, Limitada, entre:
  208. Texto do artigo, página 18: José Carlos Rodrigues Couto, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º P009163, emitido pelos Serviços de Migração; e
  209. Texto do artigo, página 18: Fernando Agostinho Conceição Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003170N.
  210. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que seraa regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Barriguinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade durara por tempo indetermi-
  217. Texto do artigo, página 18: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por sede na Rua da Mozal, quarteirão 5, província de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, repre-
  222. Texto do artigo, página 18: sentações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de restauração;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Venda de alimentos confeccionados e bebidas;
  228. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de produtos alimentares;
  229. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de catering;
  230. Número ou marcador, página 18: e) Importação de produtos diversos.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 18: a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 10.000,00MT;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 10.000,00MT
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode sofrer altera-
  238. Texto do artigo, página 18: ções mediante deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  244. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suplementos)
  247. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente José Carlos Rodrigues Couto, e Fernando Agostinho Conceição Pereira, nomeados desde já como administradores da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: Celestial Imagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003906, uma entidade denominada Celestial Imagem e Serviços, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 18: Celeste Afonso Macave, no estado civil de solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente no Município de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702633P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Janeiro de 2014, válido até 23 de Janeiro de 2024.
  264. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Celestial Imagem e Serviços, Limitada,
  268. Texto do artigo, página 19: e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços gráficos;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de serigrafia;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de convites, brindes e afins;
  278. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de consumíveis e afins.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente à sócia Celeste Afonso Macave.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, exercida pela sócia Celeste Afonso Macave, podendo nomear um administrador para a representar.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura da sócia ou do administrador representante.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  287. Texto do artigo, página 19: O balanço e contas fechar-se-ão aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  292. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 19: Merec Industries, S.A.
  294. Texto do artigo, página 19: RECTIFICAÇÃO
  295. Texto do artigo, página 19: consta que, por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Merec Industries Mozambique, S.A na Merec Industries, S.A., e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Merec Industries Mozambique, S.A., com efeitos a partir de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis aos invés de constar que os efeitos eram a partir de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, conforme consta da escritura pública de fusão.
  296. Texto do artigo, página 19: Vimos, pelo presente, corrigir e certificar que a data do início dos efeitos da fusão é de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, não havendo mais alterações ao conteúdo do extracto de escritura publicado no referido Boletim da República.
  297. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2018. — A Ajudante,
  298. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 19: Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100981440, dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Abĺlio Carlos Macuácua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3252, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413487C, emitido em Maputo aos 4 de Novembro de dois mil quinze.
  301. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por
  306. Texto do artigo, página 19: deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, no Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djonasse, quarteirão n.º 10, casa n.º 1.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de recolha de resíduos sólidos urbanos e industriais;
  316. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de passageiros e de cargas;
  317. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de material de escritório, informático, escolar, eléctrico, e demais consumíveis.
  318. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Abĺlio Carlos Macuácua, equivalente a 100% do capital.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  324. Texto do artigo, página 19: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abĺlio Carlos Macuácua.
  331. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no extracto publicado no Boletim da República, n.º 196, III Série, de 15 de Dezembro de 2017,
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 20: (Balanço das contas)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  341. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2018. — A Técnica,
  350. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: SGS Moçambique, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade SGS Moçambique, Limitada, matriculada sob o número três mil e noventa e sete, a folhas cento e setenta e dois verso, do livro C traço dez, os
  353. Texto do artigo, página 20: sócios deliberam incorporar todos os Boletins da República avulsas sobre a sociedade num único, passando a sociedade a reger pelas seguintes cláusulas:
  354. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada, adoptada a denominação SGS Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida União Africana, número sete mil seiscentos e sessenta e seis, Bairro Língamo, cidade da Matola.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade possui delegações nas cidades da Beira e Nacala-Porto, podendo a gerência deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem principal objecto social a prestação de serviços de inspecção onde se inclui o exercício das seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 20: a) Inspecção, controlo e certificação da qualidade, quantidade e segurança de bens, de acordo com critérios, normas, leis, regulamentos e práticas nacionais e internacionais, bem como de acordo com outros requisitos do cliente;
  370. Número ou marcador, página 20: b) Auditoria de processos de produção e fabrico, numa perspectiva de organização, tecnologia aplicada, equipamentos, instrumentos e qualificação de pessoal, legislação nacional e normas, incluindo a certificação do processo de controlo de medida, bem como dos métodos de controlo aplicados, método de medida, amostragem e análise;
  371. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de consultoria concebidos para optimizar processos de produção e tecnologia;
  372. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de engenharia para a modernização de equipamentos, instrumentos, sistemas, métodos e tecnologia;
  373. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecimentos e operações de elaboração com equipamentos, instrumentos e métodos necessários à realização de investigações, certificações, medida e análises, bem como formação de pessoal laboratorial;
  374. Número ou marcador, página 20: f) Armazenamento, guarda, transporte e gestão de instalações e operações;
  375. Número ou marcador, página 20: g) Serviços na área de meio ambiente protecção do consumidor e saúde pública;
  376. Número ou marcador, página 20: h) Implementação de sistema de garantia de qualidade em fábricas ou outras empresas, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais aplicáveis e reconhecidas;
  377. Número ou marcador, página 20: i) Comparação e avaliação de preços e avaliação de bens de qualquer natureza;
  378. Número ou marcador, página 20: j) Serviços de peritagem e regulação de sinistros e outros com estes conexos;
  379. Número ou marcador, página 20: k) Prestação de serviços de consultoria e ou de controlo de qualidade de projectos, instalações ou quaisquer empreendimentos de natureza económica, no âmbito das inspecções e da fiscalização, auditorias técnicas e financeiras, avaliações, gestão de qualidade, meio ambiente, segurança no trabalho e formação em instalações industriais, centrais de produção de energia, empresas de serviços, obras públicas e privadas, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, navegação marítima ou aérea, edifícios de qualquer porte ou natureza, bem como respectivos equipamentos e materiais;
  380. Número ou marcador, página 20: l) Serviços de conferência de carga importada e em trânsito ou armazenada, auditorias ambientais e serviços de procurement.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, mediante deliberação do seu conselho de gerência, poderá participar em agrupamentos complementares, de empresas, sociedades com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, assim como transmitir participações em sociedades que detenha nas referidas entidades.
  383. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e três milhões, quatrocentos setenta e nove mil, oitocentos e oitocentos e oitenta e três meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vírgula oitenta e seis porcento, pertencente a sócia SGS Near East FZCO w.l.l.;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a zero vírgula doze porcento, pertencente a sócia SGS, S.A.;
  389. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a zero vírgula zero um porcento, pertencente a sócia SGS Subholding, B.V.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito social, excepto de participar em aumentos de capital social, por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  400. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
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