III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2022

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Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing – China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Edson da Silva Milisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 37, casa 59, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Indico Ocean Resource Company IV, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua C, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 31.875,00MT (trinta e um mil, oitocentos setenta e cinco meticais), correspondentes a 63.75% do capital social pertencentes ao sócio Lei Yang e outra de 18.125,00MT (dezoito mil, cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 36.25% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisao e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Indico Ocean Resource Company V, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782093, uma entidade denominada Indico Ocean Resource Company V, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing - China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Edson da Silva Milisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 37, casa 59, cidade de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Indico Ocean Resource Company V, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua C, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas
Texto do artigo · p. 18 quotas desiguais, sendo uma de 31.875,00MT (trinta e um mil, oitocentos setenta e cinco meticais), correspondentes a 63.75% do capital social pertencentes ao sócio Lei Yang e outra de 18.125,00MT (dezoito mil, cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 36.25% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisao e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Junho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Infra Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Infra Tecnologia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100701871, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000,00MT (dois mil meticais), foi deliberado a cessão da quota no valor de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Horácio Fidalgo Pereira a favor do novo sócio da sociedade, o senhor Aanyl Fildago Pereira e por consequência, alterado o artigo quarto e artigo décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a senhora Jéssica Hagira Patel; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 10%
Texto do artigo · p. 19 do capital social, pertencente ao senhor Aanyl Fidalgo Pereira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela administradora único da sociedade, a senhora Jéssica Hagira Patel, pelo período de 3 (três) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora única ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstância alguma a socie-dade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os admi-nistradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Infra Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Infra Tecnologia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob N UEL 100701871, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000,00MT (dois mil meticais), foi aprovada a alteração da denominação social e do objecto
Texto do artigo · p. 19 social sociedade, e por consequência, alterado o artigo primeiro e artigo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Infra Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado Três) Inalterado. Quatro) Inalterado
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria informática no geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, escritório, computadores, programas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com as actividades principais do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Engenharia de construção civil de edifícios, estradas, e pontes e manuntenção (Alias: infra engenheiros e consultores);
Número ou marcador · p. 19 e) Venda e aluguer de imóveis no ramo imobiliário (Alias: infra imobiliário);
Número ou marcador · p. 19 f) Venda e aluguer de viaturas ligeiras, pesadas, tratores motociclos o outros (Alias: infra rent-a-car);
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de guardas, segurança privada com e sem arma de proteção estática e electrónica (Alias: Infra segurança);
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de limpeza, Higiene e segurança (Alias: limpeza infra);
Número ou marcador · p. 19 i) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com as actividades principais do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 19 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 James Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, da sociedade James Mining Company, Limitada, com sede sita social no bairro da
Texto do artigo · p. 20 Coop, rua C, n.º 46, cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100250780, deliberaram pela mudança de endereço da sociedade e em consequência disso fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de James Mining Company, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1.094, entrada 1740, bairro Central, Bloco 1º, flat 1, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jixin Shacman Indústria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jixin Shacman Indústria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que consiste em deliberar sobre a nomeação do administrador da Empresa sita na Estrada Nacional Número 6, Inhamizua, Beira, província de Sofala e pelo sócio único decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Ponto único, a administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo senhor Kang Xiong, desde já nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 20 O administrador ora nomeado declara não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de assumir seu cargo e exercer as actividades comerciais, conforme declarações constantes dos termos de posse anexos à presente acta.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Manus Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641910, uma entidade denominada Manus Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Heraclito Wilson Oriel Sitoe, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300204110S, emitido a 31 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jahannes Nicolaas Claasen, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º A06312160, emitido a 16 de Outubro de 2017, pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Manus Serviços, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyrere, n.º 8208, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros lociais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Consultorias, intermediação, representação comércio, distribuição, comércio a grosso e a retalho, transporte e logística, instalações eléctricas, agricultura, pecuária, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heraclito Wilson Oriel Sitoe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Claasen.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Heraclito Wilson Oriel Sitoe e Johannes Nicolaas Claasen, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas as asinaturas dos sócios sendo vedado aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101769690, a sociedade Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matutuine-Salamga, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto transporte e turismo, organização de excursões assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota pertence ao sócio Adelino Eduardo Santaca, casado, natural de Bela Vista onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, emitido em Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MG Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776255, uma entidade denominada MG Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Herelância Moisés Macamo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105437507Q, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, residente no distrito Municipal de Kamavota, bairro de Mahotas, quarteirão 14, casa 214, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Carolina Izilda Fernandes, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300465465M, emitido na cidade de Maputo, a 15 de Março de 2021, residente no distrito Municipal Kampfumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed S.Toure, 2.º andar flat 5, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MG Paraíso, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene, quarteirão 113, casa n.º 51, rua da Beira n.º 51, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de produtos de beleza; roupa, calçados e diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e é realizado em dinheiro, num valor total de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Carlina Izilda Fernandes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Herelancia Moises Macamo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência serão exercidos por ambas partes que sao nomeadamente gerente Carolina Izilda Fernandes e Herelancia Moisés Macamo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura das ambas partes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço d as contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. E o inventário será mensalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mini Ferragem Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, a vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101512169, a sociedade Mini Ferragem Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mini Ferragem Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede e domicílio na província de Tete, no distrito de Cahora Bassa, na Vila de Songo, no bairro Josina Machel, podendo, mediante decisão do único sócio Ramim Pita Ncangaza, criar ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Carpintaria, montagem de vidros;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda do seguinte material: Construção de casas, canalização de água, eléctrico, estofaria, limpeza, mechas, pomadas, sapatos, perfumes, bicicletas, ventoinhas, chaleiras, ferro de engomar, peças de motas, carpintaria, vidros e produtos de salão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e integralizado pelo único sócio neste acto em moeda corrente nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramim Pita Ncangaza, solteiro, moçambicano, maior, natural de Chioco, distrito de Changara, província de Tete, residente na Vila do Songo, distrito de Cahora Bassaportador do Bilhete de Identidade n.º 050101540205B, emitido a 18 de Outubro de 2016, pelos serviços de identificação da província de Tete, titular do NUIT 107906800.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo único sócio Ramim Pita Ncangaza, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatário e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caberá ao administrador, a prática dos actos necessários ou convenientes à administração desta sociedade, dispondo ele, dentre outros poderes, necessários para:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, activa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas e privadas, autoridade estaduais ou municipais;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamento e outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Nióbio Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780791, uma entidade denominada Nióbio Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Paulo José Assumane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, casa n.º 105, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11010189314B, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Fernando Samuel Languene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Caju n.º 38, 3.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123623, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 121, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nióbio Construções & Serviços, Limitada com sede social em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052, bairro da Coop, município da cidade de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Edifícios e monumentos (edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré-fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos);
Número ou marcador · p. 22 b) Obras de urbanização (arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, terraplenagens);
Número ou marcador · p. 22 c) Vias de comunicação (estradas, caminhos de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e pré-esforçado, protecção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de arte não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos, túneis);
Número ou marcador · p. 22 d) Instalações (linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços, electrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, ascensores, ventilação);
Número ou marcador · p. 22 e) Obras hidráulicas (hidráulica fluvial, hidráulica marítima, drenagens, aproveitamento, hidráulicos, dragagens, equipamento hidromecânico (bombas turbinas e outros), equipamento a incorporar em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e esgotos);
Número ou marcador · p. 22 f) Fundações e captações de água (sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções, consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, muros de suportes, incluindo injecções e consolidações, furos de captação de água);
Número ou marcador · p. 23 g) Projectos (elaboração de projectos arquitectónicos para moradias unifamiliares, edifícios comerciai e industriais, medição e orçamento);
Número ou marcador · p. 23 h) Serviço de representação e tramitação de documentos variados;
Número ou marcador · p. 23 i) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outra actividade, desde que os sócios acordem e seja admitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído entre três quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cinquenta e sete mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertence ao sócio, Paulo José Assumane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertence ao sócio Fernando Samuel Languene;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertence ao sócio Titos Samuel Languene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e secção de quotas
Texto do artigo · p. 23 A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado a direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa a passivamente, incumbe aos trés sócios, Paulo José Assumane, Fernando Samuel Languene e Titos Samuel Languene que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente, quanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101650952, denominada North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Vasco Mutarauia Andarussi Rahamade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na rua dos Poetas, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Mecânica geral e de manutenção;
Número ou marcador · p. 23 b) Serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 23 c) Canalização e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Logística transporte; e
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vasco Mutarauia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por
Texto do artigo · p. 24 lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 17 de Novembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Novelty Voyage, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 95 III Série, de 19 de Maio de 2022, onde se lê “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital, e Novelty Voyage, Lda, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital, deve-se lêr “O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital, e Novelty Voyage, Limitada, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nsinya, By CB, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769259, uma entidade denominada Nsinya, By CB, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100188242N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 30 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 24 Pedro Maciel Baltazar Baltazar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, de validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 24 Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Nsinya, By CB, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito urbano Kamavota, bairro Triunfo, Rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção, processamento de frutas, vegetais e hortícolas e outros produtos alimentares em compotas, polpa, sumo ou outros produtos;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e venda de ervas aromáticas;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio de frutas e hortícolas diversas, congelados e ultra-congelados;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação dos produtos indicados acima;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cynthia Amino Semá Baltazar, a qual, desde já, fica nomeada sócia-administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é obrigada mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou simultaneamente os dois.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing – China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  2. Texto do artigo, página 17: Segundo: Edson da Silva Milisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 37, casa 59, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Indico Ocean Resource Company IV, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua C, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 31.875,00MT (trinta e um mil, oitocentos setenta e cinco meticais), correspondentes a 63.75% do capital social pertencentes ao sócio Lei Yang e outra de 18.125,00MT (dezoito mil, cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 36.25% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Divisao e cessação de quotas
  22. Texto do artigo, página 17: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 18: Indico Ocean Resource Company V, Limitada
  44. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  45. Texto do artigo, página 18: no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782093, uma entidade denominada Indico Ocean Resource Company V, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing - China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 18: Segundo: Edson da Silva Milisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 37, casa 59, cidade de
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Indico Ocean Resource Company V, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua C, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 18: Duração
  56. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: Capital social
  65. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas
  66. Texto do artigo, página 18: quotas desiguais, sendo uma de 31.875,00MT (trinta e um mil, oitocentos setenta e cinco meticais), correspondentes a 63.75% do capital social pertencentes ao sócio Lei Yang e outra de 18.125,00MT (dezoito mil, cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 36.25% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 18: Divisao e cessação de quotas
  69. Texto do artigo, página 18: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  70. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  81. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 19: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  88. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  89. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Junho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 19: Infra Tecnologia, Limitada
  91. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Infra Tecnologia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100701871, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000,00MT (dois mil meticais), foi deliberado a cessão da quota no valor de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Horácio Fidalgo Pereira a favor do novo sócio da sociedade, o senhor Aanyl Fildago Pereira e por consequência, alterado o artigo quarto e artigo décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a senhora Jéssica Hagira Patel; e
  97. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 10%
  98. Texto do artigo, página 19: do capital social, pertencente ao senhor Aanyl Fidalgo Pereira.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). .............................................................................
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela administradora único da sociedade, a senhora Jéssica Hagira Patel, pelo período de 3 (três) anos, renováveis.
  103. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  104. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora única ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma a socie-dade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  106. Número ou marcador, página 19: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os admi-nistradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  107. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 19: Infra Tecnologia, Limitada
  110. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Infra Tecnologia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob N UEL 100701871, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000,00MT (dois mil meticais), foi aprovada a alteração da denominação social e do objecto
  111. Texto do artigo, página 19: social sociedade, e por consequência, alterado o artigo primeiro e artigo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Infra Corporation, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado Três) Inalterado. Quatro) Inalterado
  116. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  120. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria informática no geral;
  121. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, escritório, computadores, programas e equipamentos informáticos;
  122. Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com as actividades principais do objecto social da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 19: d) Engenharia de construção civil de edifícios, estradas, e pontes e manuntenção (Alias: infra engenheiros e consultores);
  124. Número ou marcador, página 19: e) Venda e aluguer de imóveis no ramo imobiliário (Alias: infra imobiliário);
  125. Número ou marcador, página 19: f) Venda e aluguer de viaturas ligeiras, pesadas, tratores motociclos o outros (Alias: infra rent-a-car);
  126. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de guardas, segurança privada com e sem arma de proteção estática e electrónica (Alias: Infra segurança);
  127. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de limpeza, Higiene e segurança (Alias: limpeza infra);
  128. Número ou marcador, página 19: i) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com as actividades principais do objecto social da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo mais que não foi alterado,
  130. Texto do artigo, página 19: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 19: James Mining Company, Limitada
  133. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, da sociedade James Mining Company, Limitada, com sede sita social no bairro da
  134. Texto do artigo, página 20: Coop, rua C, n.º 46, cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100250780, deliberaram pela mudança de endereço da sociedade e em consequência disso fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  137. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de James Mining Company, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1.094, entrada 1740, bairro Central, Bloco 1º, flat 1, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  138. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 20: Jixin Shacman Indústria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jixin Shacman Indústria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que consiste em deliberar sobre a nomeação do administrador da Empresa sita na Estrada Nacional Número 6, Inhamizua, Beira, província de Sofala e pelo sócio único decidido o seguinte:
  141. Texto do artigo, página 20: Ponto único, a administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo senhor Kang Xiong, desde já nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  142. Texto do artigo, página 20: O administrador ora nomeado declara não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de assumir seu cargo e exercer as actividades comerciais, conforme declarações constantes dos termos de posse anexos à presente acta.
  143. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — O Conser-
  144. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 20: Manus Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  147. Texto do artigo, página 20: no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641910, uma entidade denominada Manus Serviços, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Heraclito Wilson Oriel Sitoe, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300204110S, emitido a 31 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  149. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jahannes Nicolaas Claasen, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º A06312160, emitido a 16 de Outubro de 2017, pela República da África do Sul.
  150. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Manus Serviços, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  156. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyrere, n.º 8208, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros lociais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Consultorias, intermediação, representação comércio, distribuição, comércio a grosso e a retalho, transporte e logística, instalações eléctricas, agricultura, pecuária, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  163. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heraclito Wilson Oriel Sitoe;
  164. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Claasen.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  168. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Heraclito Wilson Oriel Sitoe e Johannes Nicolaas Claasen, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
  169. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas as asinaturas dos sócios sendo vedado aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelos sócios.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 20: Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 20: Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101769690, a sociedade Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matutuine-Salamga, província de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto transporte e turismo, organização de excursões assessoria e prestação de serviços.
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota pertence ao sócio Adelino Eduardo Santaca, casado, natural de Bela Vista onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, emitido em Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017.
  187. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 21: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  192. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 21: MG Paraíso, Limitada
  194. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776255, uma entidade denominada MG Paraíso, Limitada
  195. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 21: Herelância Moisés Macamo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105437507Q, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, residente no distrito Municipal de Kamavota, bairro de Mahotas, quarteirão 14, casa 214, província de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 21: Carolina Izilda Fernandes, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300465465M, emitido na cidade de Maputo, a 15 de Março de 2021, residente no distrito Municipal Kampfumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed S.Toure, 2.º andar flat 5, província de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MG Paraíso, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene, quarteirão 113, casa n.º 51, rua da Beira n.º 51, Maputo cidade.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 21: Duração
  204. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 21: Objecto
  207. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  208. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de produtos de beleza; roupa, calçados e diversos;
  209. Número ou marcador, página 21: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  210. Número ou marcador, página 21: c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  211. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 21: Capital social
  214. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e é realizado em dinheiro, num valor total de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
  215. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Carlina Izilda Fernandes;
  216. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Herelancia Moises Macamo.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  219. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidos por ambas partes que sao nomeadamente gerente Carolina Izilda Fernandes e Herelancia Moisés Macamo.
  220. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  221. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura das ambas partes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 21: (Balanço d as contas)
  224. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. E o inventário será mensalmente.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  227. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 21: Mini Ferragem Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, a vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101512169, a sociedade Mini Ferragem Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e representações sociais
  238. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mini Ferragem Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede e domicílio na província de Tete, no distrito de Cahora Bassa, na Vila de Songo, no bairro Josina Machel, podendo, mediante decisão do único sócio Ramim Pita Ncangaza, criar ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  239. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 22: Duração
  241. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  245. Número ou marcador, página 22: a) Carpintaria, montagem de vidros;
  246. Número ou marcador, página 22: b) Venda do seguinte material: Construção de casas, canalização de água, eléctrico, estofaria, limpeza, mechas, pomadas, sapatos, perfumes, bicicletas, ventoinhas, chaleiras, ferro de engomar, peças de motas, carpintaria, vidros e produtos de salão.
  247. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 22: Capital social
  249. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e integralizado pelo único sócio neste acto em moeda corrente nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramim Pita Ncangaza, solteiro, moçambicano, maior, natural de Chioco, distrito de Changara, província de Tete, residente na Vila do Songo, distrito de Cahora Bassaportador do Bilhete de Identidade n.º 050101540205B, emitido a 18 de Outubro de 2016, pelos serviços de identificação da província de Tete, titular do NUIT 107906800.
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competência e vinculação
  252. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo único sócio Ramim Pita Ncangaza, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  253. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatário e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  254. Número ou marcador, página 22: Três) Caberá ao administrador, a prática dos actos necessários ou convenientes à administração desta sociedade, dispondo ele, dentre outros poderes, necessários para:
  255. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, activa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas e privadas, autoridade estaduais ou municipais;
  256. Número ou marcador, página 22: b) Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamento e outros.
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  259. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique
  260. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
  261. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  262. Texto do artigo, página 22: Nióbio Construções & Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780791, uma entidade denominada Nióbio Construções & Serviços, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Paulo José Assumane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, casa n.º 105, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11010189314B, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  266. Texto do artigo, página 22: Segundo. Fernando Samuel Languene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Caju n.º 38, 3.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123623, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  267. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 121, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  268. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 22: Denominação da sede
  271. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nióbio Construções & Serviços, Limitada com sede social em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052, bairro da Coop, município da cidade de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 22: Duração
  274. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 22: Objecto
  277. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 22: a) Edifícios e monumentos (edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré-fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos);
  279. Número ou marcador, página 22: b) Obras de urbanização (arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, terraplenagens);
  280. Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação (estradas, caminhos de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e pré-esforçado, protecção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de arte não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos, túneis);
  281. Número ou marcador, página 22: d) Instalações (linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços, electrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, ascensores, ventilação);
  282. Número ou marcador, página 22: e) Obras hidráulicas (hidráulica fluvial, hidráulica marítima, drenagens, aproveitamento, hidráulicos, dragagens, equipamento hidromecânico (bombas turbinas e outros), equipamento a incorporar em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e esgotos);
  283. Número ou marcador, página 22: f) Fundações e captações de água (sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções, consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, muros de suportes, incluindo injecções e consolidações, furos de captação de água);
  284. Número ou marcador, página 23: g) Projectos (elaboração de projectos arquitectónicos para moradias unifamiliares, edifícios comerciai e industriais, medição e orçamento);
  285. Número ou marcador, página 23: h) Serviço de representação e tramitação de documentos variados;
  286. Número ou marcador, página 23: i) Representação comercial.
  287. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outra actividade, desde que os sócios acordem e seja admitido por lei.
  288. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 23: Capital social
  291. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído entre três quotas desiguais do seguinte modo:
  292. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinquenta e sete mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertence ao sócio, Paulo José Assumane;
  293. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertence ao sócio Fernando Samuel Languene;
  294. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertence ao sócio Titos Samuel Languene.
  295. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 23: Divisão e secção de quotas
  297. Texto do artigo, página 23: A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado a direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  298. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 23: Administração
  300. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa a passivamente, incumbe aos trés sócios, Paulo José Assumane, Fernando Samuel Languene e Titos Samuel Languene que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  302. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  304. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  305. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 23: Resultados
  307. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  310. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente, quanto a quota se mantiver indivisa.
  311. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  316. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  317. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 23: North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 23: quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101650952, denominada North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Vasco Mutarauia Andarussi Rahamade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na rua dos Poetas, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 23: Duração
  329. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 23: Objecto
  332. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 23: a) Mecânica geral e de manutenção;
  334. Número ou marcador, página 23: b) Serralharia industrial;
  335. Número ou marcador, página 23: c) Canalização e manutenção industrial;
  336. Número ou marcador, página 23: d) Construção civil;
  337. Número ou marcador, página 23: e) Logística transporte; e
  338. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços.
  339. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das autoridades competentes.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 23: Capital social
  342. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vasco Mutarauia.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  345. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
  347. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por
  348. Texto do artigo, página 24: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  349. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  352. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  353. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  357. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  359. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  360. Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Novembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 24: Novelty Voyage, Limitada
  362. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 95 III Série, de 19 de Maio de 2022, onde se lê “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital, e Novelty Voyage, Lda, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital, deve-se lêr “O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital, e Novelty Voyage, Limitada, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
  363. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 24: Nsinya, By CB, Limitada
  365. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769259, uma entidade denominada Nsinya, By CB, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 24: Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100188242N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 30 de Março de 2026; e
  367. Texto do artigo, página 24: Pedro Maciel Baltazar Baltazar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, de validade vitalícia.
  368. Texto do artigo, página 24: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  371. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Nsinya, By CB, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito urbano Kamavota, bairro Triunfo, Rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 24: Duração
  375. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  378. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  379. Número ou marcador, página 24: a) Produção, processamento de frutas, vegetais e hortícolas e outros produtos alimentares em compotas, polpa, sumo ou outros produtos;
  380. Número ou marcador, página 24: b) Produção e venda de ervas aromáticas;
  381. Número ou marcador, página 24: c) Comércio de frutas e hortícolas diversas, congelados e ultra-congelados;
  382. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos alimentares diversos;
  383. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação dos produtos indicados acima;
  384. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de catering.
  385. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 24: Capital social
  388. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar; e
  390. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 24: Aumento ou diminuição do capital social
  393. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 24: Administração, gestão e representação
  396. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cynthia Amino Semá Baltazar, a qual, desde já, fica nomeada sócia-administradora, com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é obrigada mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou simultaneamente os dois.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 24: Dissolução e cessão de quotas
  400. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
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