III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2022
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- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ocean Pearl Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, Ocean Pearl Beach Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número mil duzentos cinquenta e dois, a folhas setenta e cinco, verso do livro C quarto, com a data de vinte e três de Junho de dois mil e dois e no livro E sétimo, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Mais certifico que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para o sócio Marthinus Johannes Du Plessis e dez por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para o sócio Erlo Bernhard Paul, respectivamente.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: alojamento, bar e reescalonador, actividades recreativas-pesca, mergulho, snorkling, importação e exportação, agência de viagen e licenca de guias turístitcos e atividades de consultoria empresarial e de gestão.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Marthinus Johannes Du Plessis e Erlo Bernhard Paul, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade, passo a presente certidão que, depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
- Texto do artigo, página 25: Vilankulo, 23 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761959, uma entidade denominada Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Oaldo Jafar Tarmamade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248949S,
- Texto do artigo, página 25: emitido a 16 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique; e
- Texto do artigo, página 25: Názera Abdul Gafar Mussá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114090B, emitido a 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2025, residente na cidade da Matola, aveniuda Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada (sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, Matola A, na Avenida da União Africana, talhão 2.ª, loja n.º 8, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade comercial de pastelaria, confecção de bolos diversos, padaria, take-away, restaurante, prestações de serviços de catering e organização de eventos sociais (aniversários, casamentos e outros).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito ou conexas e auxiliares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Oaldo Jafar Tarmamade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Názera Abdul Gafar Mussá.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 25: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios que devem ser nomeados como administradores da sociedade, sendo a sociedade gerida por dois administradores, dispensados de caução e não remunerados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores, de forma individual, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda nomear um gerente que será responsável pela gestão diária das actividades comerciais da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Oaldo Jafar Tarmamade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248949S, emitido a 16 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique; e
- Número ou marcador, página 26: b) Názera Abdul Gafar Mussá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114090B, emitido a 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2025, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou apenas um administrador.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31.º) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar o montante equivalente a, pelo menos, 20 (vinte) por cento do resultado líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pause Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Outubro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101059235, uma entidade denominada Pause Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Paulo Jorge Adolfo de Vasconcelos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500260778Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, bairro Cambeve, Manhiça; e
- Texto do artigo, página 26: Sérgio Jossias Faife, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636492A, emitido a 1 de Dezembro de 2014, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 27, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Pause Investimentos, Limitada, sociedade de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 26: ATRIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1256, rés-do-chão direito, bairro Central, município de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Papelaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Jorge Adolfo de Vasconcelos; e
- Número ou marcador, página 26: b) 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Sérgio Jossias Faife.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá aumentado ou diminuído em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 27: Surgindo divergência entre a sociedade, um socio não pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pé na Água, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis dias do mês de Junho de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100178907, na presença do sócio José António Pereira Rebelo, titular de uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Estiveram como convidados os senhores Gianluca Paolo Guidotti, de nacionalidade suíça, casado, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º W0187863, emitido na Suíça, a 3 de Fevereiro de 2021, e Sitti Balqis Natasyrah, de nacionalidade indonésia, casada, residente na cidade de Maputo, portadora de passaporte n.º B9082954, emitido na Indonésia, a 4 de Setembro de 2018, que manifestaram a intenção de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a meio a sua quota e ceder cinquenta por cento a favor de cada um dos novos sócios Sitti Balqis Natasyrah e Gianluca Paolo Guidotti, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver, ainda foi deliberada a nomeação dos dois sócios como administradores comerciais.
- Texto do artigo, página 27: Por conseguinte, os artigos quinto, e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 27: meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Gianluca Paolo Guidotti; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à senhora Sitti Balqis Natasyrah.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A movimentação da conta bancária da empresa são obrigadas pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 10 de Junho de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: PMSP, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101782557, uma entidade denominada PMSP, S.A., na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de PMSP, S.A., e tem a sua sede em Moamba, Sabie, Macaene, povoado de Goane 1, distrito de Moamba, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 27: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social agricultura e produção de produtos acabados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000,00MT, representado por 200 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com o valor nominal de 100 meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções da sociedade são ordinárias ao portador ou nominativas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dentro dos limites da lei, a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permetido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência a eleger em assembleia geral ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato do administrador executivo é de tres (3) anos renovavéis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores têm poderes para, mediante a procuração, delegar em terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Pradeep Mathur, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5552849.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: O fiscal único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos renováveis.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rações Zanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777885, uma entidade denominada Rações Zanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010209014, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela Direcção Distrital de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 102380002, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto, constitui-se uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rações Zanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quota unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos pressentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 14, casa n.º 14, Avenida de Moçambique, km 14, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto social principal a venda de ração e produtos afins, venda de pintos e ovos, venda de medicamentos e respectivos suplementos para pecuária, prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas, venda e criação de aves, bem como prestação de serviços de veterinário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pelo socio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Justino Zandamela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo no intento, o sócio conceder qualquer empréstimo que for necessário à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessária ou quando requerida pelo sócio, na sede ou local a ser indicado no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade ficam a cargo de Justino Zandamela, o qual desde já investido na qualidade de sócio único e a sociedade é obrigada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório de administração e das contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Alocação de resultados
- Texto do artigo, página 28: No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todo o caso omisso será regulado pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776867, uma entidade denominada Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Tonderai Muchineripi, solteiro, natural do Zimbabué, portador do Passaporte n.º FN814834, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade, que se regerá
- Texto do artigo, página 28: pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 29: Limitada, com sede na Rua de Kapulana, n.º 92, rés-do-chão, bairro Alto Maé B, quarteirão 19, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comercial comercialização de todo o tipo de material de ferragem, importação e exportação, a retalho e a grosso, bem como prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tonderai Muchineripi.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Tonderai Muchineripi, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ribamati Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1017766441, uma entidade denominada Ribamati Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade denominada Ribamati Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Salvador Jotamo Cumbana, natural de Maputo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001734P, a 30 de Abril de 2021, Maputo, residente na Rua da Agricultura, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro do Jardim, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza jurídica e duração
- Texto do artigo, página 29: Com a denominação de Ribamati Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, empresa de segurança privada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A Ribamati Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 420, 2.º Bairro da vila sede de Magude, distrito de Magude, provincia de Maputo, podendo criar outras formas de representação, em todo o território nacional, desde que obtenha a autorização devida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços no fornecimento de segurança privada;
- Número ou marcador, página 29: b) Acompanhamento de veículos de transporte de valores e de pessoas;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e venda de material e montagem de sistema electrónico de segurança.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio único Salvador Jotamo Cumbana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração, gerência, represenção e dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e sua representação passam a cargo do sócio Salvador Jotamo Cumbana, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por iniciativa do sócio.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SERENUS - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de trinta e um de Março de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 29: dois, tomada na sede da sociedade comercial SERENUS - Empresa de Proteção e Segurança Privada, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil quinhentos e setenta, com capital social de treze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil meticais, estando presentes e representados os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à exclusão do sócio António Manuel Carreira Loureiro, na cessão da quota pertencente ao sócio excluído no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais a favor da sócia Meridian 32, Limitada, na divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Lidimoz, Limitada, em que cedeu uma quota no valor nominal de um milhão, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta meticais, correspondente a oito vírgula quatro por cento, que cede a favor a sociedade Meridian 32, Limitada, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de treze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil meticais, que correspondem à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lidmoz, Limitada; e
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões, setecentos e onze mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Branco Bento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: SOCOSERV – Sociedade de Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753301, uma entidade denominada SOCOSERV – Sociedade de Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Marcelo Macedo António Imaculaddo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Homoíne, residente em Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201092165I, emitido a 10 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola; e
- Texto do artigo, página 30: Jordão Américo Nhassuquele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Matola, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100528232J, emitido a 18 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SOCOSERV – Sociedade de Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 30: b) Agentes especializados de comércio a grosso de produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados N.E.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Marcelo Macedo António Imaculado, com uma quota correspondente a 50% do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e
- Número ou marcador, página 30: b) Jordão Américo Nhassuquele, com uma quota correspondente a 50% do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jordão Américo Nhassuquele, que será igualmente designado por sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanco e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Target Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101716988, uma entidade denominada Target Soluções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Assane Amade Marde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, distrito urbano Kamavota, casa n.º 537, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 30: n.º 110100084837F, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Jotílio João Muteque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, localidade de Mulotana, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107344988F, emitido a 10 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado a dez de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Target Soluções e Serviços, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Rio, rua da administração da Matola Rio, n.º 19, primeiro andar, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação ou encerramento de delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 30: b) Manutenção e reparação de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 30: c) Pintura industrial;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio e instalação de sistemas de painéis solares;
- Número ou marcador, página 30: f) Manutenção e reparação de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 30: g) Indústria de construção civil e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico;
- Número ou marcador, página 31: h) Comércio e exploração de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 31: i) Exercício da actividade de concepção de projectos, gestão de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 31: j) Fiscalização e consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: k) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos industriais e importação
- Número ou marcador, página 31: l) Comercio a grosso e a retalho de equipamento informático e importação;
- Número ou marcador, página 31: m) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção e industriais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliada ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social, quotas e obrigações)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Assane Amade Marde; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma com o valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Jotílio João Muteque.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade autorizar a trans-missão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes, que desde já ficam nomeados os senhores Assane Amade Marde e Jotílio João Muteque.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 31: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 31: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Telminha Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais, sob NUEL 101781542, uma entidade denominada Telminha Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jonas Sitoe, solteiro, maior, de 48 anos de
- Texto do artigo, página 31: idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Guava, Marracuene, quarteirão 21, casa n.º 234, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Telma Domingos Manhique, solteira, maior, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 50, casa n.º 23, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Telminha Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Telminha Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 30, Complexo Comercial Baía Mall, loja G3, bairro Polana Caniço B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de comércio geral, importação e exportação de produtos cosméticos, roupas, relógios, perfumes e brindes.
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- Certidão de registo Angelicum Internacional, Limitada
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