III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2017

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Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do Conselho de Administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O membro do Conselho de Administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma Direcção Executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cabe ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela única assinatura de um administrador, para assuntos correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, para celebração de contratos comerciais que obriguem a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem
Texto do artigo · p. 23 em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são exigíveis duas assinaturas de administradores ou mandatários nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Binvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207508, uma entidade, denominada Binvest Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Desmond Neville Keenan de nacionalidade sul africano, nascido aos um de Janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, Portador do Passaporte n.º M00004584, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e nove, até vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, no Departamento de Negócios e Estrangeiros na África de Sul, estado civil single, residente em n.º 3, Grieg Street, Vanderbijlpark Gauteng, South Africa 1911.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Binvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) Rua de Eusébio da Silva Ferreira n.º 474, Matola A, Matola-cidade, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Actividades
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de consultoria de engenharia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e gerência de projectos;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo 100% de capital a soma de uma quota e pertencente ao único sócio Desmaond Neville Keenan.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
Texto do artigo · p. 23 pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo quinto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100720892, uma entidade, denominada Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Júlio Mendes Francisco, natural de Covilha, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00046736B, emitido aos 4 de Junho de 2015, divorciado e residente em Maputo na avenida de Moçambique Km 6.3, bairro de Bagamoio.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Arcotek
Texto do artigo · p. 24 - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 6.3, bairro do Bagamoio, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, construção e imobiliário e outros bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000 mil meticais, pertencentes a uma quota única, equivalentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Mendes Francisco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos vigentes na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou intermediação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888750, uma entidade, denominada KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Gabriel João Maquia solteiro de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 0341702884417C emitido aos 30 de Janeiro de 2013, residente na cidade de Nacala-Porto, Quarteirão 4, casa n.º25 Macone Nampula, pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Nhamphaco rua A Namutequeliua, Nampula Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 A) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: Consultoria financeira, comercial, construção, administrativa e recursos humanos; Aprovisionamentos, procurement e logística de bens e materiais diversos e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 24 B) A sociedade poderá adquirir participações
Texto do artigo · p. 24 financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota única com valor de cinquenta mil meticais, pertence a Gabriel João Maquia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão da cessação das quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel João Maquia, como sócio/ /gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Natures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890569, uma entidade, denominada Moz Natures – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Zuneid Issuf Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ12971 emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 26 de Julho de 2016, residente na U.C 3 de Janeiro, cidade de Tete, Chingodzi, constitui
Texto do artigo · p. 25 o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Natures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, avenida Alberto Lithuli, n.º 395, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 25 f) Transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 25 g) Actividades de safari, coutada e pesca interior;
Número ou marcador · p. 25 h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente ao senhor Zuneid Issuf Aly.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Wagners Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100543990, uma entidade, denominada Wagners Services Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Wagners Global Services (Malaysia) SDN. BHD, uma sociedade com sede em Suite 1603, 16.º andar, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan 50200 Kuala Lumpur, registada junto da competente Comissão das sociedade da Malásia, sob o n.º 755012.K, neste acto representada por José Durão Gama, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101318847F, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta circular dos administradores, datada de 24 de Setembro de 2014, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 26 Wagners Global Ventures SDN. BHD, uma sociedade com sede em Suite 1603, 16th Floor, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan, Suite 1603, 16th andar, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan 50200 Kuala Lumpur., registada junto da competente Comissão das Sociedade da Malásia sob o n.º 1021861.P, neste acto representada por José Durão Gama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318847F, emitido a vinte e sete de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na avenida
Texto do artigo · p. 26 Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta Circular dos Administradores datada de 24 de Setembro de 2014 que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si,
Texto do artigo · p. 26 justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Wagners Services Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção, comércio e transporte de produtos compostos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação de cimento, cinzas, volantes e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de outros produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de equipamento, incluindo veículos e máquinas; e
Número ou marcador · p. 26 f) Aterro e obras marítimas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 26 social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 19.750,00 MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Wagners Global Services (Malaysia) SDN-BHD; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Wagners Global Ventures SDN BHD.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 7 (sete dias) de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, a ser exercido num período de 45 dias pela sociedade e 15 dias para os sócios. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem
Texto do artigo · p. 27 usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa devidamente mandatada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita, tanto por carta ou outras formas de correspondência dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 3 (três) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores John Henry Wagner, James Andrew Henshaw e Theviga Jeyarahman.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo já nomeado para o efeito o senhor James Andrew Henshaw, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois administradores); ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com início do ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Agosto de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Deal Galeria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886898, uma entidade, denominada Deal Galeria, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Albert Joost Oosterwaal, solteiro, natural de Nijmegen-países baixosHolanda, residente em Maputo, bairro central B, avenida Ho Chi Min, n.º 304, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NL00009556N, emitido em Maputo no dia 13 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Nelsa Ernesto Jacob Guambe, solteira natural da cidade de Maxixe-Inhambane, residente em Maputo, bairro Central B, Avenida Ho Chi Min n.º 304, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000371221C, emitido aos 17 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Deal Galeria, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de país, desde que a sociedade assim o entenda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A venda de mobiliário; obras de arte; artigos de design e decoração de interiores, promoção de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá exercer outras actividades contidas no classificador das actividades económicas, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente realizado de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Albert Joost Oosterwaal e outra de cinquenta mil menticais, pertencente a sócia Nelsa Ernesto Jacob Guambe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos a sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por todos sócios com caução ou sem, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado a gerente o sócio Albert Joost Oosterwaal a obrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou dos seus procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade será obrigada activa e passivamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. As pessoas estranhas a sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar os sócios, e outras pessoas em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 28 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso da dissolução por acordo serão liquidatários os sócios que votam à favor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SSA – Consultoria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883589, uma entidade, denominada SSA – Consultoria e Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeira. Sara Ibrahimo Daúde, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831269A, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Serafim Antunes Afonso, solteiro de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do Passaporte n.º M664107, emitido em Maputo, aos 18 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regue pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, identificação dos sócios, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Sob a denominação de SSA – Consultoria e Comércio, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Texto do artigo · p. 29 Unico. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição , e tem a sua sede no bairro Polana, avenida F. Engels n.º 360, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo cidade, República de Moçambique, avenida F. Engels, n.º 360, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e prestação de serviços e o exercício do comércio geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa assim o decida.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do Conselho de Administração.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  10. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Administração
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente deste órgão.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do Conselho de Administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) O membro do Conselho de Administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma Direcção Executiva da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cabe ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da Direcção Executiva.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Pela única assinatura de um administrador, para assuntos correntes da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, para celebração de contratos comerciais que obriguem a sociedade;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem
  27. Texto do artigo, página 23: em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são exigíveis duas assinaturas de administradores ou mandatários nomeados pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 23: Binvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207508, uma entidade, denominada Binvest Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 23: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Desmond Neville Keenan de nacionalidade sul africano, nascido aos um de Janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, Portador do Passaporte n.º M00004584, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e nove, até vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, no Departamento de Negócios e Estrangeiros na África de Sul, estado civil single, residente em n.º 3, Grieg Street, Vanderbijlpark Gauteng, South Africa 1911.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Denominação
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Binvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: Duração
  45. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Sede
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Rua de Eusébio da Silva Ferreira n.º 474, Matola A, Matola-cidade, Maputo.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: Actividades
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de consultoria de engenharia geral;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Construção e gerência de projectos;
  56. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de seus afins;
  57. Número ou marcador, página 23: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo 100% de capital a soma de uma quota e pertencente ao único sócio Desmaond Neville Keenan.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  65. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
  68. Texto do artigo, página 23: pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  71. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  74. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  75. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  76. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 23: Parágrafo quinto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100720892, uma entidade, denominada Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 23: Júlio Mendes Francisco, natural de Covilha, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00046736B, emitido aos 4 de Junho de 2015, divorciado e residente em Maputo na avenida de Moçambique Km 6.3, bairro de Bagamoio.
  85. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Arcotek
  90. Texto do artigo, página 24: - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 6.3, bairro do Bagamoio, na cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, construção e imobiliário e outros bens.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000 mil meticais, pertencentes a uma quota única, equivalentes a 100% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Mendes Francisco.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos vigentes na lei.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 24: KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888750, uma entidade, denominada KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Gabriel João Maquia solteiro de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 0341702884417C emitido aos 30 de Janeiro de 2013, residente na cidade de Nacala-Porto, Quarteirão 4, casa n.º25 Macone Nampula, pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: Denominação social
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Nhamphaco rua A Namutequeliua, Nampula Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: Sede social
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: Objecto
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  132. Número ou marcador, página 24: A) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: Consultoria financeira, comercial, construção, administrativa e recursos humanos; Aprovisionamentos, procurement e logística de bens e materiais diversos e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
  133. Número ou marcador, página 24: B) A sociedade poderá adquirir participações
  134. Texto do artigo, página 24: financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: Capital social
  138. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 mil meticais), assim distribuídos:
  139. Texto do artigo, página 24: Uma quota única com valor de cinquenta mil meticais, pertence a Gabriel João Maquia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social foi já realizado.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 24: Divisão da cessação das quotas
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 24: Conselho da assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel João Maquia, como sócio/ /gerente e com plenos poderes.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  154. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 25: Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Moz Natures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890569, uma entidade, denominada Moz Natures – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 25: Zuneid Issuf Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ12971 emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 26 de Julho de 2016, residente na U.C 3 de Janeiro, cidade de Tete, Chingodzi, constitui
  169. Texto do artigo, página 25: o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Natures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, avenida Alberto Lithuli, n.º 395, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Exploração mineira;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Processamento mineiro;
  183. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de produtos mineiros;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  185. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de máquinas industriais;
  186. Número ou marcador, página 25: f) Transporte rodoviário;
  187. Número ou marcador, página 25: g) Actividades de safari, coutada e pesca interior;
  188. Número ou marcador, página 25: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
  189. Número ou marcador, página 25: i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente ao senhor Zuneid Issuf Aly.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Balanços e prestação de contas)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  206. Texto do artigo, página 25: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  216. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na Republica de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 26: Wagners Services Moçambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100543990, uma entidade, denominada Wagners Services Moçambique, Limitada, entre:
  221. Texto do artigo, página 26: Wagners Global Services (Malaysia) SDN. BHD, uma sociedade com sede em Suite 1603, 16.º andar, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan 50200 Kuala Lumpur, registada junto da competente Comissão das sociedade da Malásia, sob o n.º 755012.K, neste acto representada por José Durão Gama, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101318847F, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta circular dos administradores, datada de 24 de Setembro de 2014, que ora aqui se junta;
  222. Texto do artigo, página 26: Wagners Global Ventures SDN. BHD, uma sociedade com sede em Suite 1603, 16th Floor, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan, Suite 1603, 16th andar, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan 50200 Kuala Lumpur., registada junto da competente Comissão das Sociedade da Malásia sob o n.º 1021861.P, neste acto representada por José Durão Gama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318847F, emitido a vinte e sete de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na avenida
  223. Texto do artigo, página 26: Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta Circular dos Administradores datada de 24 de Setembro de 2014 que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si,
  224. Texto do artigo, página 26: justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  225. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Wagners Services Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 26: Duração
  233. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: Objecto
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  237. Número ou marcador, página 26: a) Produção, comércio e transporte de produtos compostos e materiais de construção;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Importação de cimento, cinzas, volantes e outros materiais de construção;
  239. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em geral;
  240. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de outros produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de equipamento, incluindo veículos e máquinas; e
  242. Número ou marcador, página 26: f) Aterro e obras marítimas.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  245. Texto do artigo, página 26: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: Capital social
  249. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 19.750,00 MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Wagners Global Services (Malaysia) SDN-BHD; e
  251. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Wagners Global Ventures SDN BHD.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  255. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 7 (sete dias) de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, a ser exercido num período de 45 dias pela sociedade e 15 dias para os sócios. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem
  262. Texto do artigo, página 27: usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 27: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  269. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  270. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  273. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  279. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa devidamente mandatada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita, tanto por carta ou outras formas de correspondência dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: Votação
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  289. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 3 (três) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores John Henry Wagner, James Andrew Henshaw e Theviga Jeyarahman.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo já nomeado para o efeito o senhor James Andrew Henshaw, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  296. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
  297. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois administradores); ou
  298. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  299. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  300. Número ou marcador, página 27: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  301. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  304. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com início do ano civil.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 27: Resultados
  309. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  320. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Agosto de 2014. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 28: Deal Galeria, Limitada
  323. Texto do artigo, página 28: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886898, uma entidade, denominada Deal Galeria, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Albert Joost Oosterwaal, solteiro, natural de Nijmegen-países baixosHolanda, residente em Maputo, bairro central B, avenida Ho Chi Min, n.º 304, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NL00009556N, emitido em Maputo no dia 13 de Dezembro de 2016; e
  326. Texto do artigo, página 28: Segunda. Nelsa Ernesto Jacob Guambe, solteira natural da cidade de Maxixe-Inhambane, residente em Maputo, bairro Central B, Avenida Ho Chi Min n.º 304, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000371221C, emitido aos 17 de Setembro de 2016.
  327. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
  330. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Deal Galeria, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de país, desde que a sociedade assim o entenda.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  337. Número ou marcador, página 28: a) A venda de mobiliário; obras de arte; artigos de design e decoração de interiores, promoção de eventos culturais;
  338. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades contidas no classificador das actividades económicas, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente realizado de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Albert Joost Oosterwaal e outra de cinquenta mil menticais, pertencente a sócia Nelsa Ernesto Jacob Guambe.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  344. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos a sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por todos sócios com caução ou sem, conforme for deliberado em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado a gerente o sócio Albert Joost Oosterwaal a obrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou dos seus procuradores legalmente constituídos.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
  354. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  355. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade será obrigada activa e passivamente por um dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  358. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. As pessoas estranhas a sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar os sócios, e outras pessoas em segundo.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
  363. Número ou marcador, página 28: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
  371. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso da dissolução por acordo serão liquidatários os sócios que votam à favor.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição de sócio)
  378. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 29: SSA – Consultoria e Comércio, Limitada
  384. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883589, uma entidade, denominada SSA – Consultoria e Comércio, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 29: Primeira. Sara Ibrahimo Daúde, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831269A, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  386. Texto do artigo, página 29: Segundo. Serafim Antunes Afonso, solteiro de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do Passaporte n.º M664107, emitido em Maputo, aos 18 de Junho de 2013.
  387. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regue pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
  388. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, identificação dos sócios, sede, objecto e prazo
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: Denominação
  391. Texto do artigo, página 29: Sob a denominação de SSA – Consultoria e Comércio, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  392. Texto do artigo, página 29: Unico. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: Duração e sede
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição , e tem a sua sede no bairro Polana, avenida F. Engels n.º 360, na cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo cidade, República de Moçambique, avenida F. Engels, n.º 360, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: Objecto
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e prestação de serviços e o exercício do comércio geral;
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