III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2017

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Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com ante-
Texto do artigo · p. 43 cedência mínima de oito dias, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura individual de um sócio, para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743043, uma entidade, denominada M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeira. Marta Madalene Isaura Mambo Mabote, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100123576S, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 2 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Marta Madalene Isaura Mambo Mabote, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100123576S emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 2 de Junho de 2015, em representação do seu filho Tendai Nunes Mabote, menor, com ela residente.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade Adopta a denominação de M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 43 Transportes de carga e de passageiros, publicidade emarketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de eventos, comércio geral com importação e exportação, restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 7.000,00 MT (sete mil meticais) pertencente a sócia, Marta Madalena Isaura Mambo Mabote correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais) pertencente ao sócio Tendai Nunes Mabote correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade competirá à sócia Marta Madalena Isaura Mambo Mabote e a ela competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 43 A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Biomed Helthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890380, uma entidade, denominada Biomed Helthcare, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Dipakkumar Jayantilal Vara, casado, natural de Bhanvad, India, residente, na avenida Ho Chi Min n.º 1665, R/Bairro Central, cidade
Texto do artigo · p. 44 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010034853P, emitido aos 14 de Abril de 2015, válido até 14 de Abril de 2025, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Lukka Vimalbhai Ratilal, solteiro maior, natural da India, residente, na avenida Ho Chi Min n.º 1665, R/Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L6260931, emitido aos 18 de Novembro de 2013, válido até 17 de Novembro de 2023, emitido na Índia.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Biomed Helthcare, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, rua da Copra, n.º 219, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no pais e no estrangeiro,quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Importação e exportação de medicamentos diversos, e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 44 b) Comercialização, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de cinco milhões, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dipakkumar Jayantilal Vara;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de cinco milhões, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Lukka Vimalbhai Ratilal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida por dois
Texto do artigo · p. 44 administradores, Dipakkumar Jayantilal Vara, ELukka Vimalbhai Ratilal. Dois) Compete aos administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Aos administradores acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Aos administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o omisso será regulado pelo codigo comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Hitalhula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207508, uma entidade, denominada Hitalhula Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeira. Adélia Alberto Machonhane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Talão n.º 01339694, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Bernardo Estevão Munkuka, natural cidade de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620810S, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Terceira. Dina Isabel Machava, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105251054S, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Quarto. Dourado Elias António, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Manhiça, Maciana, quarteirão 44,
Texto do artigo · p. 44 casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304628B, emitido na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 44 Quinto. Hugo Miguel Da Graça Mbanze, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC82128, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Sexta. Idalina Maria Guirrugo Cuna Machuze, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102396618A, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Sétimo. Isidro Abílio Zita, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431264Q, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Oitavo. José Martinho Bicicleta, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300083639A, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Nono. Manema António Mupagere Joaquim, natural Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010053501I, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Décima nona. Victória Chiúre, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827548J, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta denominação Hitalhula Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 44 a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 44 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez cotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Adélia Alberto Machonhane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Bernardo Estêvão Munkuka, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Dina Isabel Machava, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 d) Dourado Elias António, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 e) Hugo Miguel da Graça Mbanze, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 f) Idalina Maria Guirrugo Cuna Machuze, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 g) Isidro Abílio Zita, com dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 h) José Martinho Bicicleta, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 i) Manema António Mupagere Joaquim, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 j) Victória Chiúre, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de direcção sócio Hugo Mbanze e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Recursos Humanos, sócio Roberto João;
Número ou marcador · p. 45 b) Direcção Financeira, sócio José Martinho;
Número ou marcador · p. 45 c) Direcção de Manutenção sócio Constantino Chirindza;
Número ou marcador · p. 45 d) Direcção de tráfego, sócio Isidro Zita.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral é composto por todos sócios e seu presidente sócio Bernardo Macuacua.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 45 O conselho fiscal é representado pela sócia Vitória Chiúre e seu adjunto sócio Dourado Elias António.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857863, uma entidade, denominada Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Dinis Manuel Biosse Muando, solteiro nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110101083756F, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim quarteirão 1, casa n.º 19 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, quarteirão 1, casa n.º 19, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, manutenção de instalações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual o valor nominal pertencente a único sócio, Dinis Mnuel Biosse Muando.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida pela Dinis Manuel Muando, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 M.Z. Mozambique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878585, uma entidade, denominada M.Z. Mozambique Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Ibraimo Abdul Amido Momade, casado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525041P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 29 de Setembro de 2010, NUIT n.º 100126893;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Ismael Ibraimo Momade, divorciado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524141S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 2 de Maio de 2017, NUIT n.º 110472544.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de M.Z. Mozambique Trading, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida União Africana, número, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Representação)
Texto do artigo · p. 46 A M.Z. Mozambique Trading, Limitada, será representada por Ibraimo Abdul Amido Momade para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimento ser representado por Ismael Ibraimo Momade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a duração indeterminada, com o início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A presente sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade exercer quaisquer ou outras actividades para que venha a ser e autorizada e que não contrarie a lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, é de vinte mil meticais esta integralmente realizado em numerário e encontra-se dividido em duas quotas, com valores nominais e seguintes titulares:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de cinco mil, pertencente ao sócio Ismael Ibraimo Momade corresponente a vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e lucro)
Número ou marcador · p. 46 Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos membros ou depositados na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais cuja movimentação obedecerá as regras respeitantes ao tipo de conta.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A conta bancária tem como finalidade o depósito dos lucros ou empréstimos, servir de eixo do movimento das receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 46 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, todos os direitos da sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890011, uma entidade denominada Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Shoujin Chen, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Gago Coutinho, n.º 361, portadora do DIRE n.º 10CN00086108F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 46 b) Compra e venda de produtos frescos (alho) e diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como sede na avenida com sede Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2000, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Shoujin Chen.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 47 b) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 47 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 47 são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Shoujin Chen, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao administrador único os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Proceder a cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 47 c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 47 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 47 resultados e de mais contas do exercício fecham se a com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Brigantina – AC, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889781, uma entidade, denominada Brigantina – AC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Abel Jorge Ramiro, cidadão nacional, casado, maior, natural de Inhambane, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segunda. Carlota Mateus António Chabuca, cidadã nacional, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Brigantina-AC, Limitada, adiante designada por B-AC (Comunicação e Serviços), Limitada, a qual será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, N.º 1527, 3.º andar, flat 12, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria em comunicação e publicidade, produção e realização de eventos, gráfica, tradução de documentos, importação, exportação, trânsito, distribuição e revenda de bens, formação e treinamento na área que constitui o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
Texto do artigo · p. 48 principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social e estrutura accionária)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se subdividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carlota Mateus António Chabuca.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, em termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete todos os poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 48 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 48 b) A prestação de suprimentos e os termos para sua concretização;
Número ou marcador · p. 48 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 48 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 48 e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 48 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 48 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 48 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 48 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 l) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 48 m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 48 n) A alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada por um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) Gestão e representação da sociedade. Dois) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 48 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 48 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 49 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 49 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMo SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) As omissões do presente estatuto devem ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio Abel Jorge Ramiro é nomeado administrador e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 GAM – Gestão Administração Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890305, uma entidade, denominada GAM-Gestão Administração Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Único. Gonçalo Nuno Sarmento Teixeira da Mota, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N763030, emitido em 14 de Julho de 2015, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 14 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de GAM-Gestão Administração Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GAM, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 342, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  2. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com ante-
  3. Texto do artigo, página 43: cedência mínima de oito dias, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura individual de um sócio, para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 43: M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada
  13. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743043, uma entidade, denominada M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  15. Texto do artigo, página 43: Primeira. Marta Madalene Isaura Mambo Mabote, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100123576S, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 2 de Junho de 2015;
  16. Texto do artigo, página 43: Segunda. Marta Madalene Isaura Mambo Mabote, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100123576S emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 2 de Junho de 2015, em representação do seu filho Tendai Nunes Mabote, menor, com ela residente.
  17. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 43: A sociedade Adopta a denominação de M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  24. Texto do artigo, página 43: Transportes de carga e de passageiros, publicidade emarketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de eventos, comércio geral com importação e exportação, restauração, hotelaria e turismo.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 7.000,00 MT (sete mil meticais) pertencente a sócia, Marta Madalena Isaura Mambo Mabote correspondente a 70% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais) pertencente ao sócio Tendai Nunes Mabote correspondente a 30% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade competirá à sócia Marta Madalena Isaura Mambo Mabote e a ela competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 43: (Delegações de poderes)
  39. Texto do artigo, página 43: A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 43: (Alienação de quotas)
  42. Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 43: Biomed Helthcare, Limitada
  57. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890380, uma entidade, denominada Biomed Helthcare, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 43: Dipakkumar Jayantilal Vara, casado, natural de Bhanvad, India, residente, na avenida Ho Chi Min n.º 1665, R/Bairro Central, cidade
  59. Texto do artigo, página 44: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010034853P, emitido aos 14 de Abril de 2015, válido até 14 de Abril de 2025, emitido em Maputo;
  60. Texto do artigo, página 44: Lukka Vimalbhai Ratilal, solteiro maior, natural da India, residente, na avenida Ho Chi Min n.º 1665, R/Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L6260931, emitido aos 18 de Novembro de 2013, válido até 17 de Novembro de 2023, emitido na Índia.
  61. Texto do artigo, página 44: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Biomed Helthcare, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 44: (Sede e representações sociais)
  69. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, rua da Copra, n.º 219, rés-do-chão.
  70. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no pais e no estrangeiro,quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 44: a) Importação e exportação de medicamentos diversos, e artigos médicos;
  75. Número ou marcador, página 44: b) Comercialização, a grosso e a retalho;
  76. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços diversos.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
  80. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de cinco milhões, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dipakkumar Jayantilal Vara;
  81. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de cinco milhões, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Lukka Vimalbhai Ratilal.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 44: (Administração e da representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida por dois
  85. Texto do artigo, página 44: administradores, Dipakkumar Jayantilal Vara, ELukka Vimalbhai Ratilal. Dois) Compete aos administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 44: Três) Aos administradores acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
  87. Número ou marcador, página 44: Quatro) Aos administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 44: Em tudo o omisso será regulado pelo codigo comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 44: Hitalhula Serviços, Limitada
  93. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207508, uma entidade, denominada Hitalhula Serviços, Limitada, entre:
  94. Texto do artigo, página 44: Primeira. Adélia Alberto Machonhane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Talão n.º 01339694, emitido na cidade de Maputo;
  95. Texto do artigo, página 44: Segundo. Bernardo Estevão Munkuka, natural cidade de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620810S, emitido na cidade de Maputo;
  96. Texto do artigo, página 44: Terceira. Dina Isabel Machava, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105251054S, emitido na cidade de Maputo;
  97. Texto do artigo, página 44: Quarto. Dourado Elias António, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Manhiça, Maciana, quarteirão 44,
  98. Texto do artigo, página 44: casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304628B, emitido na cidade de Matola;
  99. Texto do artigo, página 44: Quinto. Hugo Miguel Da Graça Mbanze, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC82128, emitido na cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 44: Sexta. Idalina Maria Guirrugo Cuna Machuze, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102396618A, emitido na cidade de Maputo;
  101. Texto do artigo, página 44: Sétimo. Isidro Abílio Zita, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431264Q, emitido na cidade de Maputo;
  102. Texto do artigo, página 44: Oitavo. José Martinho Bicicleta, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300083639A, emitido na cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 44: Nono. Manema António Mupagere Joaquim, natural Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010053501I, emitido na cidade de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 44: Décima nona. Victória Chiúre, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827548J, emitido na cidade de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 44: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 44: Denominação
  108. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta denominação Hitalhula Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine.
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  111. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  112. Número ou marcador, página 44: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
  113. Número ou marcador, página 44: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  114. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 45: Capital social
  116. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez cotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 45: a) Adélia Alberto Machonhane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 45: b) Bernardo Estêvão Munkuka, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 45: c) Dina Isabel Machava, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 45: d) Dourado Elias António, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 45: e) Hugo Miguel da Graça Mbanze, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  122. Número ou marcador, página 45: f) Idalina Maria Guirrugo Cuna Machuze, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  123. Número ou marcador, página 45: g) Isidro Abílio Zita, com dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 45: h) José Martinho Bicicleta, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 45: i) Manema António Mupagere Joaquim, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 45: j) Victória Chiúre, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 45: Administração
  129. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de direcção sócio Hugo Mbanze e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
  130. Número ou marcador, página 45: a) Recursos Humanos, sócio Roberto João;
  131. Número ou marcador, página 45: b) Direcção Financeira, sócio José Martinho;
  132. Número ou marcador, página 45: c) Direcção de Manutenção sócio Constantino Chirindza;
  133. Número ou marcador, página 45: d) Direcção de tráfego, sócio Isidro Zita.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  136. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral é composto por todos sócios e seu presidente sócio Bernardo Macuacua.
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 45: Conselho fiscal
  139. Texto do artigo, página 45: O conselho fiscal é representado pela sócia Vitória Chiúre e seu adjunto sócio Dourado Elias António.
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 45: Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857863, uma entidade, denominada Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 45: Dinis Manuel Biosse Muando, solteiro nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110101083756F, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim quarteirão 1, casa n.º 19 na cidade de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  151. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  155. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, quarteirão 1, casa n.º 19, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, manutenção de instalações.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual o valor nominal pertencente a único sócio, Dinis Mnuel Biosse Muando.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  164. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida pela Dinis Manuel Muando, que desde já fica nomeado administrador.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  167. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  168. Número ou marcador, página 45: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 45: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 45: M.Z. Mozambique Trading, Limitada
  172. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878585, uma entidade, denominada M.Z. Mozambique Trading, Limitada, entre:
  173. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Ibraimo Abdul Amido Momade, casado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525041P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 29 de Setembro de 2010, NUIT n.º 100126893;
  174. Texto do artigo, página 45: Segundo. Ismael Ibraimo Momade, divorciado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524141S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 2 de Maio de 2017, NUIT n.º 110472544.
  175. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de M.Z. Mozambique Trading, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida União Africana, número, Matola, província de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 46: (Representação)
  182. Texto do artigo, página 46: A M.Z. Mozambique Trading, Limitada, será representada por Ibraimo Abdul Amido Momade para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimento ser representado por Ismael Ibraimo Momade.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a duração indeterminada, com o início a partir da data da sua escritura.
  186. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 46: Um) A presente sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação.
  189. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade exercer quaisquer ou outras actividades para que venha a ser e autorizada e que não contrarie a lei.
  190. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 46: O capital social, é de vinte mil meticais esta integralmente realizado em numerário e encontra-se dividido em duas quotas, com valores nominais e seguintes titulares:
  194. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, correspondente a setenta e cinco por cento;
  195. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de cinco mil, pertencente ao sócio Ismael Ibraimo Momade corresponente a vinte e cinco porcento.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 46: (Administração e fiscalização)
  198. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, que fica desde já nomeado administrador.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 46: (Balanço e lucro)
  201. Número ou marcador, página 46: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
  202. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
  203. Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos membros ou depositados na conta da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 46: (Conta bancária e finalidade)
  207. Número ou marcador, página 46: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais cuja movimentação obedecerá as regras respeitantes ao tipo de conta.
  208. Número ou marcador, página 46: Dois) A conta bancária tem como finalidade o depósito dos lucros ou empréstimos, servir de eixo do movimento das receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  209. Número ou marcador, página 46: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  212. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, todos os direitos da sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
  213. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 46: Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890011, uma entidade denominada Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Shoujin Chen, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Gago Coutinho, n.º 361, portadora do DIRE n.º 10CN00086108F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  219. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social:
  226. Número ou marcador, página 46: a) Compra e venda de produtos alimentares;
  227. Número ou marcador, página 46: b) Compra e venda de produtos frescos (alho) e diversos com importação e exportação.
  228. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
  229. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como sede na avenida com sede Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2000, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Shoujin Chen.
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  242. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  243. Número ou marcador, página 47: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  244. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Das disposições gerais
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  248. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
  249. Número ou marcador, página 47: a) A administração; e
  250. Número ou marcador, página 47: b) O Fiscal Único.
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 47: (Nomeação e mandato)
  253. Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  254. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
  255. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  256. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  257. Número ou marcador, página 47: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  258. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 47: (Decisões e actas)
  261. Texto do artigo, página 47: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  262. Texto do artigo, página 47: são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  263. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  266. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Shoujin Chen, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  269. Texto do artigo, página 47: Compete ao administrador único os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  270. Número ou marcador, página 47: a) Proceder a cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  271. Número ou marcador, página 47: b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
  272. Número ou marcador, página 47: c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 47: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  274. Número ou marcador, página 47: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
  275. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 47: (Ano civil)
  278. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  279. Texto do artigo, página 47: resultados e de mais contas do exercício fecham se a com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  280. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  282. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  285. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  286. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 47: Brigantina – AC, Limitada
  288. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889781, uma entidade, denominada Brigantina – AC, Limitada, entre:
  289. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Abel Jorge Ramiro, cidadão nacional, casado, maior, natural de Inhambane, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 47: Segunda. Carlota Mateus António Chabuca, cidadã nacional, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  294. Texto do artigo, página 47: É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Brigantina-AC, Limitada, adiante designada por B-AC (Comunicação e Serviços), Limitada, a qual será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, N.º 1527, 3.º andar, flat 12, bairro Central, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar outras formas de representação comercial.
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  302. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria em comunicação e publicidade, produção e realização de eventos, gráfica, tradução de documentos, importação, exportação, trânsito, distribuição e revenda de bens, formação e treinamento na área que constitui o seu objecto.
  305. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
  306. Texto do artigo, página 48: principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  307. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 48: (Capital social e estrutura accionária)
  310. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se subdividido nas seguintes quotas:
  311. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro;
  312. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carlota Mateus António Chabuca.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital)
  315. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 48: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  319. Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, em termos a estabelecer em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  322. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  325. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral
  326. Texto do artigo, página 48: e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
  327. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete todos os poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
  331. Número ou marcador, página 48: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  332. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 48: (Competência da assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 48: Compete à assembleia geral:
  336. Número ou marcador, página 48: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  337. Número ou marcador, página 48: b) A prestação de suprimentos e os termos para sua concretização;
  338. Número ou marcador, página 48: c) A amortização de quotas;
  339. Número ou marcador, página 48: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  340. Número ou marcador, página 48: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  341. Número ou marcador, página 48: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  342. Número ou marcador, página 48: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  343. Número ou marcador, página 48: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  344. Número ou marcador, página 48: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 48: j) O aumento e a redução do capital;
  346. Número ou marcador, página 48: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 48: l) A emissão das obrigações;
  348. Número ou marcador, página 48: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  349. Número ou marcador, página 48: n) A alienação dos principais activos da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada por um ou dois administradores.
  353. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  355. Número ou marcador, página 48: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  356. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 48: (Competências da administração)
  358. Número ou marcador, página 48: Um) Gestão e representação da sociedade. Dois) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  359. Número ou marcador, página 48: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 48: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  361. Número ou marcador, página 48: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  362. Número ou marcador, página 48: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  363. Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  364. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
  367. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  368. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  369. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 49: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  371. Texto do artigo, página 49: Das disposições finais
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 49: (Ano civil)
  374. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  375. Texto do artigo, página 49: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 49: (Aplicação de resultados)
  378. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  379. Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  380. Número ou marcador, página 49: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMo SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  383. Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  386. Número ou marcador, página 49: Um) As omissões do presente estatuto devem ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio Abel Jorge Ramiro é nomeado administrador e representante da sociedade.
  388. Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 49: GAM – Gestão Administração Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890305, uma entidade, denominada GAM-Gestão Administração Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 49: Único. Gonçalo Nuno Sarmento Teixeira da Mota, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N763030, emitido em 14 de Julho de 2015, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 14 de Julho de 2020.
  393. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  396. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de GAM-Gestão Administração Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GAM, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 342, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
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