III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2017
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- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, consultadoria e engenharia, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Gonçalo Nuno Sarmento Teixeira da Mota.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre
- Texto do artigo, página 50: de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 50: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 50: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 50: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 50: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Marnova, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811901, uma entidade, denominada Marnova, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sabbir Ahmade Mussá Omarji, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110300121024J, de vinte e sete Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Muhammad Sabbir Mussá Omarji, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110100281564F, de catorze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Terceiro. Zahra Sabbir Mussá Omarji, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100281594I, de dezasseis de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Marnova, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida de Angola número dois mil cento e quatro rés-do-chão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) O sócio Sabbir Ahmade Mussá Omarji, subscreve com a sua quota-parte
- Texto do artigo, página 50: de oitenta por cento do capital social o que corresponde a oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 50: b) O sócio Muhammad Sabbir Mussá Omarji, subscreve com a sua quotaparte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 50: c) A sócia Zahra Sabbir Mussá Omarji, subscreve com a sua quota-parte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 50: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Texto do artigo, página 50: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sabbir Ahmade Mussá Omargi, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 51: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 52: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 52: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 52: Delegações:
- Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 52: Preço — 182,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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