III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 136/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 136
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 136
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comercial da Beira. Ana Gama Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada Archipelago Charters, Limitada. Bate Papo – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada. Cassamo´s Cattering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chrysali International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dacha Consultores, Limitada. Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Framu - Construções, Limitada. GCJ, Limitada. Gostinho Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heng Tai, Limitada. Ibolele Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada. Investimentos Massanica, Limitada. Kib Wipes, Limitada. LandSea Group, Limitada. Liit Project, Limitada. Mafra Holding, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Matsava Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medtool Group, S.A. Messalo Mutala, S.A. Molduras & Serviços, Limitada. Niassa Security, Limitada. Power – Sistemas de Energia, Limitada. SGM Serralharia e Serviços, Limitada. Skaal, Limitada. SM SULMAR – Sociedade Por Quota, Limitada. STP Moçambique – Solutions Truck Parts, Limitada. Tasty Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. TCT- Indústrias Florestais, Limitada. Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Rivers Mines, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10278L, válida até 23 de Novembro de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 1 - 15º 12' 00,00'' - 15º 12' 00,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 36' 20,00'' 33º 39' 30,00'' 33º 39' 30,00'' 33º 36' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Dezembro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Comercial da Beira
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeito de publicação, da alteração dos estatutos da Associação Comercial
Texto do artigo · p. 1 da Beira a partir do 3º artigo matriculada sob n.º 100835738, Prakash Prehlad – Estado Civil, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em rua de Cabo Verde, 6º Bairro Esturro, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 070100140098Q, emitido a 24 de Março de 2010, em Beira.
Texto do artigo · p. 1 Jorge Augusto Fernandes, estado civil casado, natural da Bela Vista – Angola, Residente em rua Roberto Ivens 358, 2º Bairro Palmeiras,
Texto do artigo · p. 2 cidade da Beira, portado do Bilhete de Identidade n.º 070100228941S, emitido no dia 12 de Maio de 2010, em Beira.
Texto do artigo · p. 2 Ebrahim Umargy – estado civil casado, natural da Beira, residente em rua Correia de Brito, n.º 1767, 3º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229243L, emitido no dia 15 de Maio de 2010, em Beira.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Vasconcelos, estado civil casado, natural de Mambone, residente na rua Renato Baptista, 3º Bairro, Ponta Gêa, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100258201L, emitido no dia 9 de Junho de 2010, em Beira.
Texto do artigo · p. 2 Mário da Cruz de Amaral, estado civil casado, natural de Quelimane, residente em bairro Palmeiras 2, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010089121L, emitido no dia 16 de Maio de 2016, em Beira.
Texto do artigo · p. 2 Félix Jaime Machado – estado civil, solteiro maior, natural de Vila Ulongue, residente em rua D, Francisco de Almeida, 3º bairro Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010585356L, emitido no dia 15 de Janeiro de 2016, em Beira.
Texto do artigo · p. 2 Sicandar Esmail, estado civil casado, natural de Caia, residente em rua D. Francisco de Almeida, n.º 428, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016470C, emitido no dia 14 de Janeiro de 2016 em Beira.
Texto do artigo · p. 2 Zaid Mahomed Aly, esatado civil casado, Natural de Maputo, residente em rua Centro Comercial, casa n.º 420, cidade da Beira, 1º Bairro – Macuti, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021209B em Beira.
Texto do artigo · p. 2 Alexandre Baltazar, estado civil casado, natural de Maputo, residente em rua Serpa Pinto n.º 418, 1º Bairro – Macuti, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229337C, emitido no dia 17 de Abril de 2010, em Beira.
Texto do artigo · p. 2 Gabriel Jerónimo Etiene de Oliveira, estado civil solteiro maior, natural de Beira, residente na rua Baltazar Rebelo de Sousa, n.º 447, 2º Bairro, Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101537857C, emitido no dia 31 de Março de 201 em Beira.
Número ou marcador · p. 2 TÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições fundamentais
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede da associação e sua representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comercial da Beira tem personalidade jurídica, podendo demandar e ser demandada, representando os seus associados junto das autoridades e repartições públicas,
Texto do artigo · p. 2 no que respeita a protecção das actividades de carácter empresarial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos fins da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 São fins da Associação Comercial da Beira:
Texto do artigo · p. 2 2º - Apresentar propostas, pareceres ao Governo ou a qualquer repartição ou organismo público e dar parecer sobre leis e regulamentos ligados a actividade do sector empresarial;
Texto do artigo · p. 2 3º - Representar o empresariado junto dos
Texto do artigo · p. 2 organismos oficiais e outros, com os quais, por força da lei ou convite deva e possa colaborar.
Texto do artigo · p. 2 Único. Para reforço dos serviços e dos fundos que sejam necessários ao crescimento e prestação de serviços aos sócios da associação poderão ser criadas sociedades empresariais.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 Título II
Texto do artigo · p. 2 Da composição
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da classificação dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Têm direito a ser sócios desta associação todas entidades singulares e colectivas que exerçam actividade empresarial na província de Sofala e que reúnam as condições prescritas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Só podem ser admitidos como sócios efectivos os empresários que, estando legalmente registados em território nacional, exerçam a sua actividade na província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Único. A representação dos sócios compete a um dos seus administradores, directores, gerentes ou mandatários.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes serviços ou actividades prestados à associação se tornem merecedoras desta alta distinção.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da admissão dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta assinada pelo candidato e pelo menos, por um sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 2 1º - Da proposta deverá constar, quando se trate de comerciante em nome individual, a identidade completa do proposto, o seu domicílio e
Parágrafo · p. 2 a localização do principal estabelecimento; tratando-se de pessoa colectiva, a designação social, sede, forma de sociedade, data da respectiva escritura da constituição com indicação do notário onde foi lavrada e do número e data do Boletim da República em que foi publicado e das alterações ao pacto social, o capital social, os nomes dos sócios, os directores ou gerentes e o ramo ou ramos de comércio ou indústria a que se dedica. Na mesma proposta o candidato a sócio indicará a secção ou secções em que pretende ser inscrito.
Texto do artigo · p. 2 2º - Uma vez recebida, registada e enumerada, será a proposta submetida ao Conselho de Direcção, que a aprovará.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A deliberação do Conselho de Direcção sobre a admissão ou rejeição da proposta será tomada por maioria simples tendo o presidente da associação voto de qualidade, para desempate.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 O candidato admitido só adquire o direito de sócio efectivo depois de efectuar o pagamento de joia e da primeira quota que estiver definida.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A aprovação do sócio filiado e do sócio correspondente será feita por maioria simples de votos do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos sócios efectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Apresentar à consideração do presidente da associação, do Conselho Director as sugestões e propostas que julguem convenientes;
Número ou marcador · p. 2 b) O sócio que seja devedor de quotas com atraso de três meses ou que tenha dívidas com associação, não pode exer¬cer o direito de voto, nem ser eleito ou designado para qualquer cargo na associação; c)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral e a todas aquelas para que legitimamente for convocado, tomando parte activa nos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da suspensão e eliminação dos sócios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Perdem os direitos de sócios e serão eliminados os registos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Os declarados em estado de falência, culposa ou fraudulenta, por decisão com trânsito em julgado;
Número ou marcador · p. 3 b) Os condenados definitivamente em pena maior, seja qual for a natureza do crime, ou em pena correcional por furto, roubo, abuso de confiança, falsidade ou fogo-posto;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que procederem, por acção ou omissão, contra o espírito dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 O sócio efectivo que faltar ao pagamento de quotas ou de quaisquer outros compromissos para com a te¬souraria pode ser suspenso, mediante prévia advertência do exercício de outros direitos sociais, cuja plenitude readquira logo que cesse o motivo que determinou a suspensão:
Texto do artigo · p. 3 a ) T e n h a m p r a t i c a d o a c t o s manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e profissional dos empresários;
Texto do artigo · p. 3 4º - O sócio eliminado e o demitido a seu pedido não fica dispensado do cumprimento das suas obrigações para com a tesouraria, relativas a quotas ou a quaisquer outros encargos vencidos até à data da demissão.
Texto do artigo · p. 3 ..................................................................
Número ou marcador · p. 3 TÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos Núcleos Sectoriais
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios efectivos agrupam-se em núcleos sectoriais ou equiparados que constituem a base da estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A criação dos Núcleos Sectoriais é da competência do Conselho de Direcção, por iniciativa própria ou a pedido de, pelo menos, quatro sócios efectivos exercendo a mesma actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Os núcleos sectoriais actuam exclusivamente no âmbito do estatuto da associação e regem-se por regulamento próprio:
Texto do artigo · p. 3 1º - Os Núcleos Sectoriais reúnem e deliberam por direito pró¬prio, podendo fazê-lo em primeira convocação desde que esteja presente, a maioria dos membros inscritos, e em segunda convocação com qualquer número;
Texto do artigo · p. 3 2º - As suas deliberações devem ser imediatamente comunicadas à Direcção Executiva que encaminhará ao presidente da associação, que as apresentará ao Conselho de Direcção, para apreciação, na primeira sessão que se realizar;
Texto do artigo · p. 3 3º - Os Coordenadores dos núcleos sectoriais, que não sejam membros efectivos do Conselho de Direcção, deverão ser convocados para as sessões deste em que forem apreciadas ou discutidas deliberações tomadas pelo respectivo núcleo sectorial ou problemas e questões relativas ao ramo de actividade que a mesma representa, tendo nessas sessões direito a voto;
Texto do artigo · p. 3 4º - É vedado aos núcleos sectoriais quaisquer actos externos, sem a prévia comunicação à Direcção da Associação;
Texto do artigo · p. 3 5º - Das reuniões dos núcleos sectoriais serão sempre lavradas actas em livros próprios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Cada Núcleo Sectorial é dirigido por um coordenador, que é assistido por um consultor grupal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Das atribuições e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete aos Núcleos Sectoriais:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar e coordenar as actividades representadas nos respectivos núcleos;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o regulamento próprio e submetê-lo a aprovação do Conselho de Direcção e velar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar as reuniões do núcleo e dirigir os trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer o levantamento dos problemas relacionados com as actividades nelas agrupadas e encontrar as soluções convenientes;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir parecer sobre os assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 f) Submeter a consideração do Conselho de Direcção quaisquer sugestões de interesse para o núcleo;
Número ou marcador · p. 3 g) Coordenar e harmonizar os interesses dos sócios que as compõem;
Número ou marcador · p. 3 h) Quando os problemas referidos na alínea d) sejam de interesse comum aos diversos Núcleos, podem os mesmos reunir-se em sessão conjunta para os apreciar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões referidas no parágrafo anterior só podem realizar-se com prévio consentimento do Conselho Director, que promoverá a respectiva convocação.
Número ou marcador · p. 3 TÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Da organização
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Os corpos gerentes da Associação Comercial da Beira são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Presidência da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Director;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Único:
Número ou marcador · p. 3 a) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são quadrienais;
Número ou marcador · p. 3 b) É permitida a reeleição com as limitações constantes do artigo 49;
Número ou marcador · p. 3 c) Os sócios estrangeiros podem fazer parte dos corpos gerentes da associação, mas três quartos dos elementos de cada corpo gerente, serão de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 d) Não é permitido aos sócios a acumulação de cargos nos corpos gerentes da associação.
Texto do artigo · p. 3 ................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral tem competência para:
Número ou marcador · p. 3 a) Reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para as actividades, que a Associação representa;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e votar o relatório e contas anuais, as propostas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger, quadrienalmente, através de uma lista concorrente, o presidente e dois vice-presidentes e o Conselho de Direcção, a sua Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger sócios honorários, nos termos do artigo 13;
Número ou marcador · p. 4 f) Nomear as comissões especiais de inquérito ou fiscalização que julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir em definitivo dos recursos para ela interposto nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Destituir os corpos gerentes da associação ou qualquer dos seus membros, sendo indispensável para este efeito que a deliberação seja votada por dois terços dos sócios presentes;
Número ou marcador · p. 4 i) Decidir acerca da alienação ou oneração de imó¬veis e bem assim dos móveis de valor tradicional do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a fusão da associação com outra ou outras agremiações de fins idênticos, e sobre a sua dissolução;
Número ou marcador · p. 4 k) Zelar pelo fiel cumprimento destes estatutos e resolver os casos neles omissos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária fica legalmente constituída quando a hora designada nos anúncios convocatórios para o início dos trabalhos, estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta por cento dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 1° Se neste espaço de tempo não se obtiver o quórum necessário, a reunião deverá efetuar-se trinta (30) minutos depois, com qualquer número de sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 As deliberações das assembleias gerais serão sempre tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 As eleições fazem-se por escrutínio secreto, cabendo um voto a cada sócio, no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 1° - No caso de empate proceder-se-á a novo escrutínio, só podendo ser votadas as listas cujos sufrágios cumpram desempatar. Verificando-
Texto do artigo · p. 4 se novo empate, transfere-se a votação para uma nova data. 2°- Após o apuramento final, o presidente proclamará a lista eleita pela Assembleia, indicando em seguida a data e hora da tomada posse, que deverá ter lugar dentro de dez dias.
Texto do artigo · p. 4 ..................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da presidência da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Para dirigir e orientar superiormente a Associação, realizando os fins consignados nos estatutos e representando-a, haverá um órgão denominado Presidência da Associação Comercial da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Único: Um desempenhará as funções de presidente e os restantes as de primeiro e segundo vice-presidente.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, sendo eleito com mandato de quatro (4) anos e constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Director financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 4 d) Director de serviços e projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) Director de eventos e marketing;
Número ou marcador · p. 4 f) Três vogais.
Texto do artigo · p. 4 ..................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 As reuniões do Conselho de Direcção somente deliberam com a presença mínima de 50% dos seus membros, presente o presidente ou um dos vices-presidentes e, para suas decisões serão adoptados critérios de maioria de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Sempre que envolva a venda de património, de bens imóveis, a mesma só poderá ser efectuada sob proposta do Conselho de Direcção e com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 O Membro do Conselho de Direcção que faltar sucessivamente a três (3) reuniões ordinárias ou extraordinárias, ou a seis (6) alternadas, sem licença ou sem motivo justificado e sem prévia comunicação ao presidente, perderá o seu cargo e será substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 As vagas que se verificarem no Conselho de Direcção, em qualquer circunstância, serão preenchidas dentro de trinta (30) dias pelos Vogais.
Texto do artigo · p. 4 1º - No caso de vaga na presidência, por qualquer motivo, a mesma será preenchida imediatamente pelo 1º vice-presidente.
Texto do artigo · p. 4 2º - No caso de vaga do presidente e dos Vice-Presidentes, por qualquer motivo, o Conselho de Direcção, em sua maioria e por voto secreto, elegerá um presidente temporário dentre os seus membros e proporá a Mesa da Assembleia Geral a convocação de novas eleições no prazo de sessenta (60) dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de renúncia colectiva do Conselho de Direcção, caberá ao presidente, mesmo renunciante, sob pena de responsabilidade, propor imediatamente a convocação da Assembleia Geral ao Presidente da Mesa para eleição de novos corpos gerentes e continuará a administrar a associação até a realização de novas eleições dentro do prazo máximo de sessenta (60) dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar os seus bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar delegações onde for necessário e autorizado, de harmonia com o que dispõe o artigo 2;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir o pessoal necessário para os serviços da associação em conformidade com o quadro previsto no orçamento e nas suas alterações, e despedir o que se torna dispensável ou não convenha ao serviço;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar os pareceres e exposições dos núcleos sectoriais.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício e sobre os projectos de orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório anual do director da administração financeira elaborado nos termos da alínea i) do artigo 69°.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunirá sempre que achar necessário e uma vez por trimestre para examinar as contas do trimestre anterior, visar os respectivos balancetes e, ainda, para os fins indicados na alínea d) do artigo anterior.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 TÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Do património e a sua administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO São receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu património;
Número ou marcador · p. 5 b) As jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros fundos e ou benefícios cobrados ao abrigo dos estatutos; e)Quaisquer outros fundos e ou benefícios cobrados ao abrigo dos estatutos.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 A administração financeira da associação é exercida pelo director financeiro e patrimonial que terá as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 TÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Do secretariado-geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O expediente e a execução das deliberações dos corpos gerentes da associação ficam a cargo de uma direcção executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em regulamento próprio a elaborar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO A direcção executiva compõe-se de:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços técnicos.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Os serviços técnicos compreendem: a investigação económica, estudos e projectos, serviços e relações-públicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Os serviços do secretariado-geral são dirigidos por um director executivo, subordinado directamente a presidência do conselho de direcção e ao director financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Compete especialmente ao director executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender os serviços do secretariado;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor ao Conselho de Direcção as providências necessárias à boa organização e funcionamento dos serviços do secretariado; c)Zelar pela disciplina, conceder licenças ao pessoal e estabelecer os horários de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação, suspensão ou demissão dos trabalhadores da Associação que lhe estejam directamente subordinados, segundo o regulamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal as informações e pareceres que lhe forem pedidos sobre os serviços que superintende.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 O director executivo é responsável perante o Conselho de Direcção e solidariamente com este, perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 TÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Da reforma e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Qualquer reforma ou alteração dos estatutos deve ser proposta à Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou requerida pelo menos, por dois terços (2/3) dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Revisão aprovada em Assembleia Geral Extraordinária aos dez dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 5 Ana Gama Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779513, uma entidade denominada Ana Gama Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues, casada com João Ricardo Mendes das Neves Gama e Teixeira Rodrigues em regime de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente
Texto do artigo · p. 5 nesta cidade, portadora do Passaporte n.˚ CB820291, emitido aos 16 de Junho de 2021, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ana Gama Consultadoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 4301, casa 7, Bairro da Sommerschield 2, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração da sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da sócia, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação em entidades privadas e públicas, assessoria, gestão, assistência técnica, avaliação e fiscalização de projetos de impacto ambiental, importação e exportação de bens e serviços, capacitação, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia única Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pela sócia única Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado
Texto do artigo · p. 6 o lucro líquido do exercício económico. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão da sócia quando assim o entender
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Archipelago Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Maio de 2021, da sociedade Archipelago Charters, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100283093, os sócios deliberaram sobre a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, sendo que a Laurice Gerber Theron dividiu a sua quota e cedeu a favor dos novos sócios Cloud Nine Trust e AirSource, Limited, e a cedência da quota do sócio Schalk Willem Theron à favor da nova sócia Cloud Nine Trust. Em consequência da cedência de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 6 encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente à AirSource Limited;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente à Cloud Nine Trust.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se. 8 de Dezembro de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bate Papo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, da Sociedade Bate Papo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 100380773, foi deliberado a cedência e unificação dasquotas detidas pela sócia Ana Paula Azevedo Alves Thevenau, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital, do sócio Laurence Kenneth Thevenau com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital, e da sócia Benoca Alfredo Malinga, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital a favor de Paulo Alexandre Pinto Baêta e alteração da denominação da sociedade, desta forma são alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Bate Papo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 11078, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 6 e passivamente, será exercida pelo único sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794954, uma entidade denominada BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 James Brian Munyaradzi Chimeura, nascido a 4 de Junho de 1972, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 124746237, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pelos HPMO, válido até 4 de Janeiro de 2031, neste acto representado pela senhora Neiva Yolanda Mendes da Barca Munguambe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100402087P, emitido a 18 de Março de 2016, pelos Serviços de Identidade Civil, residente na rua Mocimboa da Praia, n.º 97, 2 andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BCJM, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais vigentes aplicáveis e pelos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 45033, n.° 290, bairro da Costa do Sol, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção e comercialização agrícola e pecuária, incluindo produção, importação e exportação e comercialização de produtos agropecuários; e
Número ou marcador · p. 7 b) Criação de gado bovino, incluindo bosmara e beefmaster e abate de animais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como qualquer outra actividade comercial, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o seguinte valor nominal:
Texto do artigo · p. 7 Única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único James Brian Munyaradzi Chimeura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o efeito fica nomeado para o cargo de director o senhor James Brian Munyaradzi Chimeura, pelo que, a sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do referido.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nesse caso sendo liquidada em condições acordadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo,13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Março de 2022, da sociedade Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100536013, os sócios deliberaram a suspensão temporária de actividades da sociedade, pelo período de 2 anos, a contar a partir do dia 1 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 7 Aos 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cassamo´s Cattering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794938, uma entidade denominada Cassamo´s Cattering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Gulchan Manafe Noormahomed Daúd Catamo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100227009N, emitido a 24 de Abril de 2021 e residente na Cidade da Matola- Fomento Sial, rua de Aviação 440, quarteirão 13.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cassamo´s Cattering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade da Matola- Fomento Sial, rua de Aviação 440, quarteirão 13. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em
Texto do artigo · p. 7 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços e culinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota única Gulchan Manafe Noormahomed Daúd Catamo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gulchan Manafe Noormahomed Daúd Catamo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chrysali International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794962, uma entidade denominada Chrysali International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Tendai Mutongawafa, nascido a 12 de Dezembro de 1970, natural de Harare, de nacionalidade britânica, titular de passaporte n.º 514191919, emitido a 29 de Dezembro de 2012, pelos IPS, válido até 29 de Dezembro de 2022, neste acto representado pela senhora Neiva Yolanda Mendes da Barca Munguambe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100402087P, emitido a 18 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, residente na rua Mocímboa da Praia, n.º 97, segundo
Texto do artigo · p. 8 andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Chrysalis International – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais vigentes aplicáveis e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 a)Fornecimento de equipamento médico;
Número ou marcador · p. 8 b) Hotelaria, turismo e entretenimento, incluindo restauração, venda de bebidas alcoólicas, discoteca;
Número ou marcador · p. 8 c) Informática e tecnologia, incluindo serviços de formação, consultoria com especial enfoque em segurança cibernética e plataformas digitais de saúde;
Número ou marcador · p. 8 d) Produção e comercialização agrícola e pecuária, incluindo produção, importação e exportação e comercialização de produtos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 8 e) Trasporte, logística e gestão da cadeia de cadeias de abastecimento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como qualquer outra actividade comercial, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o seguinte valor nominal: única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do
Texto do artigo · p. 8 capital social, pertencente ao sócio único Tendai Mutongawafa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o efeito, fica nomeado para o cargo de director o senhor Tendai Mutongawafa, pelo que a sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do referido.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nesse caso sendo liquidada em condições acordadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dacha Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Julho de dois mil vinte e dois, exarada de folhas seis verso a folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas número quinze, da Conservatória dos Registos e Notariado da Massinga, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória, com funções notariais, se procedeu à escritura de constituição de sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 8 responsabilidade limitada denominada Dacha Consultores, Limitada, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Dacha Consultores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 136
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 136
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comercial da Beira. Ana Gama Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada Archipelago Charters, Limitada. Bate Papo – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada. Cassamo´s Cattering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chrysali International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dacha Consultores, Limitada. Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Framu - Construções, Limitada. GCJ, Limitada. Gostinho Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heng Tai, Limitada. Ibolele Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada. Investimentos Massanica, Limitada. Kib Wipes, Limitada. LandSea Group, Limitada. Liit Project, Limitada. Mafra Holding, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Matsava Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medtool Group, S.A. Messalo Mutala, S.A. Molduras & Serviços, Limitada. Niassa Security, Limitada. Power – Sistemas de Energia, Limitada. SGM Serralharia e Serviços, Limitada. Skaal, Limitada. SM SULMAR – Sociedade Por Quota, Limitada. STP Moçambique – Solutions Truck Parts, Limitada. Tasty Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. TCT- Indústrias Florestais, Limitada. Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  11. Texto do artigo, página 1: AVISO
  12. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Rivers Mines, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10278L, válida até 23 de Novembro de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  13. Texto do artigo, página 1: Vértice
  14. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  15. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4
  16. Texto do artigo, página 1: - 15º 12' 00,00'' - 15º 12' 00,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''
  17. Texto do artigo, página 1: 33º 36' 20,00'' 33º 39' 30,00'' 33º 39' 30,00'' 33º 36' 20,00''
  18. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Dezembro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação Comercial da Beira
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, da alteração dos estatutos da Associação Comercial
  22. Texto do artigo, página 1: da Beira a partir do 3º artigo matriculada sob n.º 100835738, Prakash Prehlad – Estado Civil, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em rua de Cabo Verde, 6º Bairro Esturro, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
  23. Texto do artigo, página 1: n.º 070100140098Q, emitido a 24 de Março de 2010, em Beira.
  24. Texto do artigo, página 1: Jorge Augusto Fernandes, estado civil casado, natural da Bela Vista – Angola, Residente em rua Roberto Ivens 358, 2º Bairro Palmeiras,
  25. Texto do artigo, página 2: cidade da Beira, portado do Bilhete de Identidade n.º 070100228941S, emitido no dia 12 de Maio de 2010, em Beira.
  26. Texto do artigo, página 2: Ebrahim Umargy – estado civil casado, natural da Beira, residente em rua Correia de Brito, n.º 1767, 3º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229243L, emitido no dia 15 de Maio de 2010, em Beira.
  27. Texto do artigo, página 2: Joaquim Vasconcelos, estado civil casado, natural de Mambone, residente na rua Renato Baptista, 3º Bairro, Ponta Gêa, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100258201L, emitido no dia 9 de Junho de 2010, em Beira.
  28. Texto do artigo, página 2: Mário da Cruz de Amaral, estado civil casado, natural de Quelimane, residente em bairro Palmeiras 2, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010089121L, emitido no dia 16 de Maio de 2016, em Beira.
  29. Texto do artigo, página 2: Félix Jaime Machado – estado civil, solteiro maior, natural de Vila Ulongue, residente em rua D, Francisco de Almeida, 3º bairro Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010585356L, emitido no dia 15 de Janeiro de 2016, em Beira.
  30. Texto do artigo, página 2: Sicandar Esmail, estado civil casado, natural de Caia, residente em rua D. Francisco de Almeida, n.º 428, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016470C, emitido no dia 14 de Janeiro de 2016 em Beira.
  31. Texto do artigo, página 2: Zaid Mahomed Aly, esatado civil casado, Natural de Maputo, residente em rua Centro Comercial, casa n.º 420, cidade da Beira, 1º Bairro – Macuti, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021209B em Beira.
  32. Texto do artigo, página 2: Alexandre Baltazar, estado civil casado, natural de Maputo, residente em rua Serpa Pinto n.º 418, 1º Bairro – Macuti, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229337C, emitido no dia 17 de Abril de 2010, em Beira.
  33. Texto do artigo, página 2: Gabriel Jerónimo Etiene de Oliveira, estado civil solteiro maior, natural de Beira, residente na rua Baltazar Rebelo de Sousa, n.º 447, 2º Bairro, Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101537857C, emitido no dia 31 de Março de 201 em Beira.
  34. Número ou marcador, página 2: TÍTULO I
  35. Texto do artigo, página 2: Das disposições fundamentais
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede da associação e sua representação
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação Comercial da Beira tem personalidade jurídica, podendo demandar e ser demandada, representando os seus associados junto das autoridades e repartições públicas,
  39. Texto do artigo, página 2: no que respeita a protecção das actividades de carácter empresarial.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos fins da associação
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: São fins da Associação Comercial da Beira:
  43. Texto do artigo, página 2: 2º - Apresentar propostas, pareceres ao Governo ou a qualquer repartição ou organismo público e dar parecer sobre leis e regulamentos ligados a actividade do sector empresarial;
  44. Texto do artigo, página 2: 3º - Representar o empresariado junto dos
  45. Texto do artigo, página 2: organismos oficiais e outros, com os quais, por força da lei ou convite deva e possa colaborar.
  46. Texto do artigo, página 2: Único. Para reforço dos serviços e dos fundos que sejam necessários ao crescimento e prestação de serviços aos sócios da associação poderão ser criadas sociedades empresariais.
  47. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  48. Número ou marcador, página 2: Título II
  49. Texto do artigo, página 2: Da composição
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da classificação dos sócios
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: Têm direito a ser sócios desta associação todas entidades singulares e colectivas que exerçam actividade empresarial na província de Sofala e que reúnam as condições prescritas nos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 2: Só podem ser admitidos como sócios efectivos os empresários que, estando legalmente registados em território nacional, exerçam a sua actividade na província de Sofala.
  55. Texto do artigo, página 2: Único. A representação dos sócios compete a um dos seus administradores, directores, gerentes ou mandatários.
  56. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes serviços ou actividades prestados à associação se tornem merecedoras desta alta distinção.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da admissão dos sócios
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta assinada pelo candidato e pelo menos, por um sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
  62. Texto do artigo, página 2: 1º - Da proposta deverá constar, quando se trate de comerciante em nome individual, a identidade completa do proposto, o seu domicílio e
  63. Parágrafo, página 2: a localização do principal estabelecimento; tratando-se de pessoa colectiva, a designação social, sede, forma de sociedade, data da respectiva escritura da constituição com indicação do notário onde foi lavrada e do número e data do Boletim da República em que foi publicado e das alterações ao pacto social, o capital social, os nomes dos sócios, os directores ou gerentes e o ramo ou ramos de comércio ou indústria a que se dedica. Na mesma proposta o candidato a sócio indicará a secção ou secções em que pretende ser inscrito.
  64. Texto do artigo, página 2: 2º - Uma vez recebida, registada e enumerada, será a proposta submetida ao Conselho de Direcção, que a aprovará.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: A deliberação do Conselho de Direcção sobre a admissão ou rejeição da proposta será tomada por maioria simples tendo o presidente da associação voto de qualidade, para desempate.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: O candidato admitido só adquire o direito de sócio efectivo depois de efectuar o pagamento de joia e da primeira quota que estiver definida.
  69. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 2: A aprovação do sócio filiado e do sócio correspondente será feita por maioria simples de votos do Conselho de Direcção.
  72. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 2: São direitos dos sócios efectivos:
  76. Texto do artigo, página 2: a)Apresentar à consideração do presidente da associação, do Conselho Director as sugestões e propostas que julguem convenientes;
  77. Número ou marcador, página 2: b) O sócio que seja devedor de quotas com atraso de três meses ou que tenha dívidas com associação, não pode exer¬cer o direito de voto, nem ser eleito ou designado para qualquer cargo na associação; c)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral e a todas aquelas para que legitimamente for convocado, tomando parte activa nos trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da suspensão e eliminação dos sócios
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 3: Perdem os direitos de sócios e serão eliminados os registos sociais:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Os declarados em estado de falência, culposa ou fraudulenta, por decisão com trânsito em julgado;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Os condenados definitivamente em pena maior, seja qual for a natureza do crime, ou em pena correcional por furto, roubo, abuso de confiança, falsidade ou fogo-posto;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Os que procederem, por acção ou omissão, contra o espírito dos estatutos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: O sócio efectivo que faltar ao pagamento de quotas ou de quaisquer outros compromissos para com a te¬souraria pode ser suspenso, mediante prévia advertência do exercício de outros direitos sociais, cuja plenitude readquira logo que cesse o motivo que determinou a suspensão:
  86. Texto do artigo, página 3: a ) T e n h a m p r a t i c a d o a c t o s manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e profissional dos empresários;
  87. Texto do artigo, página 3: 4º - O sócio eliminado e o demitido a seu pedido não fica dispensado do cumprimento das suas obrigações para com a tesouraria, relativas a quotas ou a quaisquer outros encargos vencidos até à data da demissão.
  88. Texto do artigo, página 3: ..................................................................
  89. Número ou marcador, página 3: TÍTULO III
  90. Texto do artigo, página 3: Dos Núcleos Sectoriais
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da composição e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: Os sócios efectivos agrupam-se em núcleos sectoriais ou equiparados que constituem a base da estrutura orgânica da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: A criação dos Núcleos Sectoriais é da competência do Conselho de Direcção, por iniciativa própria ou a pedido de, pelo menos, quatro sócios efectivos exercendo a mesma actividade.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: Os núcleos sectoriais actuam exclusivamente no âmbito do estatuto da associação e regem-se por regulamento próprio:
  98. Texto do artigo, página 3: 1º - Os Núcleos Sectoriais reúnem e deliberam por direito pró¬prio, podendo fazê-lo em primeira convocação desde que esteja presente, a maioria dos membros inscritos, e em segunda convocação com qualquer número;
  99. Texto do artigo, página 3: 2º - As suas deliberações devem ser imediatamente comunicadas à Direcção Executiva que encaminhará ao presidente da associação, que as apresentará ao Conselho de Direcção, para apreciação, na primeira sessão que se realizar;
  100. Texto do artigo, página 3: 3º - Os Coordenadores dos núcleos sectoriais, que não sejam membros efectivos do Conselho de Direcção, deverão ser convocados para as sessões deste em que forem apreciadas ou discutidas deliberações tomadas pelo respectivo núcleo sectorial ou problemas e questões relativas ao ramo de actividade que a mesma representa, tendo nessas sessões direito a voto;
  101. Texto do artigo, página 3: 4º - É vedado aos núcleos sectoriais quaisquer actos externos, sem a prévia comunicação à Direcção da Associação;
  102. Texto do artigo, página 3: 5º - Das reuniões dos núcleos sectoriais serão sempre lavradas actas em livros próprios.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: Cada Núcleo Sectorial é dirigido por um coordenador, que é assistido por um consultor grupal.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das atribuições e competências
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos Núcleos Sectoriais:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Orientar e coordenar as actividades representadas nos respectivos núcleos;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o regulamento próprio e submetê-lo a aprovação do Conselho de Direcção e velar pelo seu cumprimento;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Convocar as reuniões do núcleo e dirigir os trabalhos;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Fazer o levantamento dos problemas relacionados com as actividades nelas agrupadas e encontrar as soluções convenientes;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre os assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Submeter a consideração do Conselho de Direcção quaisquer sugestões de interesse para o núcleo;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Coordenar e harmonizar os interesses dos sócios que as compõem;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Quando os problemas referidos na alínea d) sejam de interesse comum aos diversos Núcleos, podem os mesmos reunir-se em sessão conjunta para os apreciar.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões referidas no parágrafo anterior só podem realizar-se com prévio consentimento do Conselho Director, que promoverá a respectiva convocação.
  117. Número ou marcador, página 3: TÍTULO IV
  118. Texto do artigo, página 3: Da organização
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos corpos gerentes
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: Os corpos gerentes da Associação Comercial da Beira são:
  122. Número ou marcador, página 3: a) A Mesa da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) A Presidência da Associação;
  124. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Director;
  125. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal.
  126. Texto do artigo, página 3: Único:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são quadrienais;
  128. Número ou marcador, página 3: b) É permitida a reeleição com as limitações constantes do artigo 49;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Os sócios estrangeiros podem fazer parte dos corpos gerentes da associação, mas três quartos dos elementos de cada corpo gerente, serão de nacionalidade moçambicana;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Não é permitido aos sócios a acumulação de cargos nos corpos gerentes da associação.
  131. Texto do artigo, página 3: ................................................................
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem competência para:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Reformar os estatutos;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para as actividades, que a Associação representa;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e votar o relatório e contas anuais, as propostas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Eleger, quadrienalmente, através de uma lista concorrente, o presidente e dois vice-presidentes e o Conselho de Direcção, a sua Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Eleger sócios honorários, nos termos do artigo 13;
  140. Número ou marcador, página 4: f) Nomear as comissões especiais de inquérito ou fiscalização que julguem necessárias;
  141. Número ou marcador, página 4: g) Decidir em definitivo dos recursos para ela interposto nos termos dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 4: h) Destituir os corpos gerentes da associação ou qualquer dos seus membros, sendo indispensável para este efeito que a deliberação seja votada por dois terços dos sócios presentes;
  143. Número ou marcador, página 4: i) Decidir acerca da alienação ou oneração de imó¬veis e bem assim dos móveis de valor tradicional do património da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a fusão da associação com outra ou outras agremiações de fins idênticos, e sobre a sua dissolução;
  145. Número ou marcador, página 4: k) Zelar pelo fiel cumprimento destes estatutos e resolver os casos neles omissos.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  148. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária fica legalmente constituída quando a hora designada nos anúncios convocatórios para o início dos trabalhos, estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta por cento dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  151. Texto do artigo, página 4: 1° Se neste espaço de tempo não se obtiver o quórum necessário, a reunião deverá efetuar-se trinta (30) minutos depois, com qualquer número de sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: As deliberações das assembleias gerais serão sempre tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.
  154. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: As eleições fazem-se por escrutínio secreto, cabendo um voto a cada sócio, no pleno gozo dos seus direitos.
  157. Texto do artigo, página 4: 1° - No caso de empate proceder-se-á a novo escrutínio, só podendo ser votadas as listas cujos sufrágios cumpram desempatar. Verificando-
  158. Texto do artigo, página 4: se novo empate, transfere-se a votação para uma nova data. 2°- Após o apuramento final, o presidente proclamará a lista eleita pela Assembleia, indicando em seguida a data e hora da tomada posse, que deverá ter lugar dentro de dez dias.
  159. Texto do artigo, página 4: ..................................................................
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da presidência da associação
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 4: Para dirigir e orientar superiormente a Associação, realizando os fins consignados nos estatutos e representando-a, haverá um órgão denominado Presidência da Associação Comercial da Beira.
  163. Texto do artigo, página 4: Único: Um desempenhará as funções de presidente e os restantes as de primeiro e segundo vice-presidente.
  164. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, sendo eleito com mandato de quatro (4) anos e constituído por:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Dois vice-presidentes;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Director financeiro e patrimonial;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Director de serviços e projectos;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Director de eventos e marketing;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Três vogais.
  174. Texto do artigo, página 4: ..................................................................
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: As reuniões do Conselho de Direcção somente deliberam com a presença mínima de 50% dos seus membros, presente o presidente ou um dos vices-presidentes e, para suas decisões serão adoptados critérios de maioria de votos dos presentes.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: Sempre que envolva a venda de património, de bens imóveis, a mesma só poderá ser efectuada sob proposta do Conselho de Direcção e com aprovação da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 4: O Membro do Conselho de Direcção que faltar sucessivamente a três (3) reuniões ordinárias ou extraordinárias, ou a seis (6) alternadas, sem licença ou sem motivo justificado e sem prévia comunicação ao presidente, perderá o seu cargo e será substituído.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: As vagas que se verificarem no Conselho de Direcção, em qualquer circunstância, serão preenchidas dentro de trinta (30) dias pelos Vogais.
  183. Texto do artigo, página 4: 1º - No caso de vaga na presidência, por qualquer motivo, a mesma será preenchida imediatamente pelo 1º vice-presidente.
  184. Texto do artigo, página 4: 2º - No caso de vaga do presidente e dos Vice-Presidentes, por qualquer motivo, o Conselho de Direcção, em sua maioria e por voto secreto, elegerá um presidente temporário dentre os seus membros e proporá a Mesa da Assembleia Geral a convocação de novas eleições no prazo de sessenta (60) dias.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: Em caso de renúncia colectiva do Conselho de Direcção, caberá ao presidente, mesmo renunciante, sob pena de responsabilidade, propor imediatamente a convocação da Assembleia Geral ao Presidente da Mesa para eleição de novos corpos gerentes e continuará a administrar a associação até a realização de novas eleições dentro do prazo máximo de sessenta (60) dias.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção
  189. Número ou marcador, página 4: a) Administrar os seus bens patrimoniais;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Criar delegações onde for necessário e autorizado, de harmonia com o que dispõe o artigo 2;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Admitir o pessoal necessário para os serviços da associação em conformidade com o quadro previsto no orçamento e nas suas alterações, e despedir o que se torna dispensável ou não convenha ao serviço;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar os pareceres e exposições dos núcleos sectoriais.
  193. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO Ao Conselho Fiscal compete:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício e sobre os projectos de orçamento de receitas e despesas;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do director da administração financeira elaborado nos termos da alínea i) do artigo 69°.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunirá sempre que achar necessário e uma vez por trimestre para examinar as contas do trimestre anterior, visar os respectivos balancetes e, ainda, para os fins indicados na alínea d) do artigo anterior.
  200. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  201. Número ou marcador, página 5: TÍTULO V
  202. Texto do artigo, página 5: Do património e a sua administração
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO São receitas da associação:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu património;
  205. Número ou marcador, página 5: b) As jóias e as quotas;
  206. Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados e donativos;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros fundos e ou benefícios cobrados ao abrigo dos estatutos; e)Quaisquer outros fundos e ou benefícios cobrados ao abrigo dos estatutos.
  208. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 5: A administração financeira da associação é exercida pelo director financeiro e patrimonial que terá as seguintes competências:
  211. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  212. Número ou marcador, página 5: TÍTULO VI
  213. Texto do artigo, página 5: Do secretariado-geral
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: O expediente e a execução das deliberações dos corpos gerentes da associação ficam a cargo de uma direcção executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em regulamento próprio a elaborar pelo Conselho de Direcção.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO A direcção executiva compõe-se de:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Serviços administrativos;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Serviços técnicos.
  219. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: Os serviços técnicos compreendem: a investigação económica, estudos e projectos, serviços e relações-públicas.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 5: Os serviços do secretariado-geral são dirigidos por um director executivo, subordinado directamente a presidência do conselho de direcção e ao director financeiro.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: Compete especialmente ao director executivo:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Superintender os serviços do secretariado;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Propor ao Conselho de Direcção as providências necessárias à boa organização e funcionamento dos serviços do secretariado; c)Zelar pela disciplina, conceder licenças ao pessoal e estabelecer os horários de serviços;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação, suspensão ou demissão dos trabalhadores da Associação que lhe estejam directamente subordinados, segundo o regulamento;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Prestar ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal as informações e pareceres que lhe forem pedidos sobre os serviços que superintende.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 5: O director executivo é responsável perante o Conselho de Direcção e solidariamente com este, perante a Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 5: TÍTULO VII
  233. Texto do artigo, página 5: Da reforma e alteração dos estatutos
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: Qualquer reforma ou alteração dos estatutos deve ser proposta à Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou requerida pelo menos, por dois terços (2/3) dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  236. Texto do artigo, página 5: Revisão aprovada em Assembleia Geral Extraordinária aos dez dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um.
  237. Texto do artigo, página 5: Ana Gama Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779513, uma entidade denominada Ana Gama Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  240. Texto do artigo, página 5: Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues, casada com João Ricardo Mendes das Neves Gama e Teixeira Rodrigues em regime de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente
  241. Texto do artigo, página 5: nesta cidade, portadora do Passaporte n.˚ CB820291, emitido aos 16 de Junho de 2021, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ana Gama Consultadoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 4301, casa 7, Bairro da Sommerschield 2, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: (Alteração da sede)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da sócia, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação em entidades privadas e públicas, assessoria, gestão, assistência técnica, avaliação e fiscalização de projetos de impacto ambiental, importação e exportação de bens e serviços, capacitação, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia única Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pela sócia única Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  263. Texto do artigo, página 6: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado
  264. Texto do artigo, página 6: o lucro líquido do exercício económico. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão da sócia quando assim o entender
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 6: Archipelago Charters, Limitada
  271. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Maio de 2021, da sociedade Archipelago Charters, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100283093, os sócios deliberaram sobre a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, sendo que a Laurice Gerber Theron dividiu a sua quota e cedeu a favor dos novos sócios Cloud Nine Trust e AirSource, Limited, e a cedência da quota do sócio Schalk Willem Theron à favor da nova sócia Cloud Nine Trust. Em consequência da cedência de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
  272. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 6: Capital social
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  276. Texto do artigo, página 6: encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente à AirSource Limited;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente à Cloud Nine Trust.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se. 8 de Dezembro de 2021. — O Conservador,
  280. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Bate Papo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, da Sociedade Bate Papo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 100380773, foi deliberado a cedência e unificação dasquotas detidas pela sócia Ana Paula Azevedo Alves Thevenau, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital, do sócio Laurence Kenneth Thevenau com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital, e da sócia Benoca Alfredo Malinga, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital a favor de Paulo Alexandre Pinto Baêta e alteração da denominação da sociedade, desta forma são alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bate Papo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 11078, cidade da Matola.
  286. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta.
  290. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  293. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  294. Texto do artigo, página 6: e passivamente, será exercida pelo único sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta.
  295. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2022. —
  296. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794954, uma entidade denominada BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 6: James Brian Munyaradzi Chimeura, nascido a 4 de Junho de 1972, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 124746237, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pelos HPMO, válido até 4 de Janeiro de 2031, neste acto representado pela senhora Neiva Yolanda Mendes da Barca Munguambe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100402087P, emitido a 18 de Março de 2016, pelos Serviços de Identidade Civil, residente na rua Mocimboa da Praia, n.º 97, 2 andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BCJM, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais vigentes aplicáveis e pelos presentes estatutos
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 45033, n.° 290, bairro da Costa do Sol, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 7: a) Produção e comercialização agrícola e pecuária, incluindo produção, importação e exportação e comercialização de produtos agropecuários; e
  311. Número ou marcador, página 7: b) Criação de gado bovino, incluindo bosmara e beefmaster e abate de animais.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como qualquer outra actividade comercial, desde que devidamente autorizada.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o seguinte valor nominal:
  316. Texto do artigo, página 7: Única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único James Brian Munyaradzi Chimeura.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  320. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o efeito fica nomeado para o cargo de director o senhor James Brian Munyaradzi Chimeura, pelo que, a sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do referido.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
  326. Número ou marcador, página 7: Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nesse caso sendo liquidada em condições acordadas pelo sócio.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
  331. Texto do artigo, página 7: Maputo,13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Março de 2022, da sociedade Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100536013, os sócios deliberaram a suspensão temporária de actividades da sociedade, pelo período de 2 anos, a contar a partir do dia 1 de Julho de 2022.
  334. Texto do artigo, página 7: Aos 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Cassamo´s Cattering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794938, uma entidade denominada Cassamo´s Cattering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 7: Gulchan Manafe Noormahomed Daúd Catamo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100227009N, emitido a 24 de Abril de 2021 e residente na Cidade da Matola- Fomento Sial, rua de Aviação 440, quarteirão 13.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) Cassamo´s Cattering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade da Matola- Fomento Sial, rua de Aviação 440, quarteirão 13. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em
  342. Texto do artigo, página 7: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  346. Texto do artigo, página 7: Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços e culinária.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota única Gulchan Manafe Noormahomed Daúd Catamo, e equivalente a 100% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gulchan Manafe Noormahomed Daúd Catamo.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Chrysali International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794962, uma entidade denominada Chrysali International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 7: Tendai Mutongawafa, nascido a 12 de Dezembro de 1970, natural de Harare, de nacionalidade britânica, titular de passaporte n.º 514191919, emitido a 29 de Dezembro de 2012, pelos IPS, válido até 29 de Dezembro de 2022, neste acto representado pela senhora Neiva Yolanda Mendes da Barca Munguambe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100402087P, emitido a 18 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, residente na rua Mocímboa da Praia, n.º 97, segundo
  359. Texto do artigo, página 8: andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chrysalis International – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais vigentes aplicáveis e pelos presentes estatutos.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  370. Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento de equipamento médico;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Hotelaria, turismo e entretenimento, incluindo restauração, venda de bebidas alcoólicas, discoteca;
  372. Número ou marcador, página 8: c) Informática e tecnologia, incluindo serviços de formação, consultoria com especial enfoque em segurança cibernética e plataformas digitais de saúde;
  373. Número ou marcador, página 8: d) Produção e comercialização agrícola e pecuária, incluindo produção, importação e exportação e comercialização de produtos agrícolas; e
  374. Número ou marcador, página 8: e) Trasporte, logística e gestão da cadeia de cadeias de abastecimento.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como qualquer outra actividade comercial, desde que devidamente autorizada.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o seguinte valor nominal: única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do
  379. Texto do artigo, página 8: capital social, pertencente ao sócio único Tendai Mutongawafa.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
  383. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito, fica nomeado para o cargo de director o senhor Tendai Mutongawafa, pelo que a sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do referido.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
  389. Número ou marcador, página 8: Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nesse caso sendo liquidada em condições acordadas pelo sócio.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
  394. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Dacha Consultores, Limitada
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Julho de dois mil vinte e dois, exarada de folhas seis verso a folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas número quinze, da Conservatória dos Registos e Notariado da Massinga, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória, com funções notariais, se procedeu à escritura de constituição de sociedade por quotas de
  397. Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada denominada Dacha Consultores, Limitada, nos termos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  399. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Dacha Consultores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição