III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Tempo de duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o início de actividades a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de fiscalização de empreitadas públicas e privadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalização de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalização de estradas, pontes e vias de acesso;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalização de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalização de sistemas de perfuração de furos de águas;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaboração de projectos de construção civil e cadernos de encargos;
Número ou marcador · p. 8 f) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das quotas a serem distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Damião Zacarias Malate, casado com a senhora Sara Noé Xavier Vilanculos Malate em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102191070M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Outubro de 2020, com 190.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 9 e noventa mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Chamilo Damião Malate, solteiro e menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080907180964J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Janeiro de 2018, com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nao são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral e fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Trespasse)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de morte de um dos sócios, dá-se aos herdeiros legais dos mesmos o direito de decidir se continua a explorar a quota que lhe cabe da mesma sociedade ou vende-a de acordo com as orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral poderá, por unanimidade, indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 9 passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Omissões e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Massinga, 12 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738159, uma entidade denominada Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Borges Joaquim Faduco Nhamirre, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 moçambicana e residente na Rua das TDM 114, terceiro andar, bairro Central C, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100254319P, de 24 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único. Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em comunicação estratégica;
Número ou marcador · p. 9 b) Realização de estudos de segurança e desenvolvimento internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Criação e edição de meios de comunicação social e outras publicações;
Número ou marcador · p. 9 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Marketing e relações públicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do sócio único Borges Nhamirre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 10 social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Borges Nhamirre, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 10 b) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Framu – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 extraordinária datada de sete do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, da Framu – Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, e devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com NUEL 100115522, e com o capital social no montante de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com sede sita avenida Julius Nherere, n.º 1597, houve deliberação relativamente à alteração da sede social da sociedade e, como consequência, o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 602, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GCJ, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade GCJ, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101224252, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo a importância do aumento de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, o qual passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 849.000,00MT (oitocentos
Texto do artigo · p. 10 quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Germínio Cipriano Joaquim;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 217.000,00MT (duzentos e dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Gerzia Germínio Cipriano Joaquim;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 217.000,00MT (duzentos e dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Lacy Germínio Joaquim; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 217.000,00MT (duzentos e dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Wallass Germínio Joaquim.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gostinho Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101739759, uma entidade denominada Gostinho Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Nádia Rosa Chadreque Fumo, natural de Maputo, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100253666I, emitido a 24 de Junho de 2021, residente na rua Gago Coutinho, casa n.º 2000, bairro do Aeroporto, Ka Lhamankulo, cidade de Maputo, titular de NUIT 108581204. Constitui, pelo presente escrito particular,
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Gostinho Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 2015, segundo andar, direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de
Texto do artigo · p. 11 representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de confeitaria, pastelaria, gelataria e restauração;
Número ou marcador · p. 11 b) Confeição e comercialização de alimentos, bebidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Organização de eventos, serviços de protocolo e decoração;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenação e organização de cursos de mentoria e orientação vocacional;
Número ou marcador · p. 11 e) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se à qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente à sócia Nádia Rosa Chadreque Fumo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade a senhora Nádia Rosa Chadreque Fumo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura da administradora, Nádia Rosa Chadreque Fumo, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social corresponde ao ano civil. O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Heng Tai, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782433, a sociedade Heng Tai, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Heng Tai, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola D, bairro Hanhane, na rua Zaida Chongo, n.º 501, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio com importação e exportação de material de construção, electrodomésticos, roupa, calçado, produtos de hiegiene, loiça, mobiliário e cosmético.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rong. Lingoai, casado com a senhora Qi Li, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º E50930671, pela Direcção Nacional de Migração da China, e outra quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Li. Wenzhao, casado com a senhora He Mingxin, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E34967309, emitido pela Direcção Nacional de Migração da China.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Rong. Lingoai e Li. Wenzhao, que
Texto do artigo · p. 12 desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ibolele Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794814, uma entidade denominada Ibolele Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marc Kenson Theus, de 40 anos de idade, casado
Texto do artigo · p. 12 com a senhora Hannah Hoover, em regime de comunhão de bens, filho de Antoinier Theus e de Marie Dieula Choutre Theus, natural de Haiti, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portador de passaporte n.º 673813241, emitido a 12 de Maio de 2021, e válido até 11 de Maio de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Ibolele Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Fernando Ganhão, n.º 64, Bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria em desenvolvimento internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria na área de saúde pública;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria na área de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 12 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marc Kenson Theus.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Marc Kenson Theus.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL um zero um sete nove um oito três um, a sociedade Ideias Dinâmicas
Texto do artigo · p. 13 Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 13 A Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, décimo terceiro andar, apartamento 13E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Promoção imobiliária, compra, venda e locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabrico de mobiliário em carpintaria própria com comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, equipamentos sanitários, materiais de construção civil, de mobiliário de cozinha, mobiliário de escritório, mármores e granitos, iluminação e material elétrico, material de canalização, artigos de decoração, eletrodomésticos, equipamentos de som, imagem, informática e de comunicações; e)Obras de construção civil, reabilitação e remodelação de espaços comerciais e habitacionais;
Número ou marcador · p. 13 f) Projetos de arquitetura e de engenharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação na assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Edson Gonçalves Chilengue; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 13 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica nomeado o senhor Jorge Augusto Pinto Salgueiro como administrador único da sociedade e com direito especial à gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá designar um director-geral, a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador único Jorge Augusto Pinto Salgueiro; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Investimentos Massanica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100583208, a sociedade Investimentos Massanica, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Investimentos Massanica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 14 dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de infra - estruturas para garantir a segurança das comunidades, serviços de transporte de passageiros, mercadorias e actividades afins, actividades informáticos e manutenção de máquinas de frio;
Número ou marcador · p. 14 b) Ensino de educação, serviços de reprografia e serigrafia em estabelecimentos especializados, manutenção e reparação de bebedouros, manutenção e reparação de geleiras em estabelecimentos especializados, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionados, manutenção e reparação de aparelhos de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio a retalho de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, manutenção e reparação de viaturas, de suas peças e acessórios em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrod'mésticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT(trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no
Texto do artigo · p. 15 regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Tete, aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze, com NUIT 105848544;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana José António Chivurre Pacule, casada com Rui Cláudio Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002443894A, emitido na cidade de Tete, aos seis de Maio de dois mil e quinze, com NUIT 104224776.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa a quem serão delegados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Kib Wipes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Kib Wipes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101764109, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Kib Wipes, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  3. Texto do artigo, página 8: (Tempo de duração)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o início de actividades a partir da data da presente escritura pública.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de fiscalização de empreitadas públicas e privadas, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalização de edifícios e monumentos;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalização de estradas, pontes e vias de acesso;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalização de obras hidráulicas;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalização de sistemas de perfuração de furos de águas;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Elaboração de projectos de construção civil e cadernos de encargos;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Consultoria e assistência técnica;
  14. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das quotas a serem distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Damião Zacarias Malate, casado com a senhora Sara Noé Xavier Vilanculos Malate em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102191070M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Outubro de 2020, com 190.000,00MT (cento
  20. Texto do artigo, página 9: e noventa mil meticais) do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 9: b) Chamilo Damião Malate, solteiro e menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080907180964J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Janeiro de 2018, com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Nao são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 9: (Divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 9: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral e fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 9: (Trespasse)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte de um dos sócios, dá-se aos herdeiros legais dos mesmos o direito de decidir se continua a explorar a quota que lhe cabe da mesma sociedade ou vende-a de acordo com as orientações da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  32. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
  35. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral poderá, por unanimidade, indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  40. Texto do artigo, página 9: passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 9: (Omissões e dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  55. Texto do artigo, página 9: de Massinga, 12 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738159, uma entidade denominada Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  59. Texto do artigo, página 9: Borges Joaquim Faduco Nhamirre, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade
  60. Texto do artigo, página 9: moçambicana e residente na Rua das TDM 114, terceiro andar, bairro Central C, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100254319P, de 24 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único. Que se regerá pelos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, rés-do-chão.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto social da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em comunicação estratégica;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Realização de estudos de segurança e desenvolvimento internacional;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Criação e edição de meios de comunicação social e outras publicações;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Publicidade;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Marketing e relações públicas.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do sócio único Borges Nhamirre.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
  82. Texto do artigo, página 10: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Borges Nhamirre, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 10: Framu – Construções, Limitada
  104. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
  105. Texto do artigo, página 10: extraordinária datada de sete do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, da Framu – Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, e devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com NUEL 100115522, e com o capital social no montante de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com sede sita avenida Julius Nherere, n.º 1597, houve deliberação relativamente à alteração da sede social da sociedade e, como consequência, o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
  106. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 602, cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
  111. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: GCJ, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade GCJ, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101224252, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo a importância do aumento de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
  115. Texto do artigo, página 10: E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, o qual passa a ter o seguinte teor:
  116. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 849.000,00MT (oitocentos
  121. Texto do artigo, página 10: quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Germínio Cipriano Joaquim;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 217.000,00MT (duzentos e dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Gerzia Germínio Cipriano Joaquim;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 217.000,00MT (duzentos e dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Lacy Germínio Joaquim; e
  124. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 217.000,00MT (duzentos e dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Wallass Germínio Joaquim.
  125. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Gostinho Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101739759, uma entidade denominada Gostinho Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  129. Texto do artigo, página 10: Nádia Rosa Chadreque Fumo, natural de Maputo, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100253666I, emitido a 24 de Junho de 2021, residente na rua Gago Coutinho, casa n.º 2000, bairro do Aeroporto, Ka Lhamankulo, cidade de Maputo, titular de NUIT 108581204. Constitui, pelo presente escrito particular,
  130. Texto do artigo, página 10: uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Gostinho Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 2015, segundo andar, direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de
  138. Texto do artigo, página 11: representação em território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de confeitaria, pastelaria, gelataria e restauração;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Confeição e comercialização de alimentos, bebidas;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Organização de eventos, serviços de protocolo e decoração;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Coordenação e organização de cursos de mentoria e orientação vocacional;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Representação de marcas e patentes.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se à qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente à sócia Nádia Rosa Chadreque Fumo, equivalente a 100% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  156. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade a senhora Nádia Rosa Chadreque Fumo.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura da administradora, Nádia Rosa Chadreque Fumo, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  171. Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil. O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Heng Tai, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782433, a sociedade Heng Tai, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Heng Tai, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola D, bairro Hanhane, na rua Zaida Chongo, n.º 501, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: Duração
  186. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio com importação e exportação de material de construção, electrodomésticos, roupa, calçado, produtos de hiegiene, loiça, mobiliário e cosmético.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: Capital social
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rong. Lingoai, casado com a senhora Qi Li, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º E50930671, pela Direcção Nacional de Migração da China, e outra quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Li. Wenzhao, casado com a senhora He Mingxin, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E34967309, emitido pela Direcção Nacional de Migração da China.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Rong. Lingoai e Li. Wenzhao, que
  201. Texto do artigo, página 12: desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Ibolele Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794814, uma entidade denominada Ibolele Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marc Kenson Theus, de 40 anos de idade, casado
  210. Texto do artigo, página 12: com a senhora Hannah Hoover, em regime de comunhão de bens, filho de Antoinier Theus e de Marie Dieula Choutre Theus, natural de Haiti, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portador de passaporte n.º 673813241, emitido a 12 de Maio de 2021, e válido até 11 de Maio de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Ibolele Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Fernando Ganhão, n.º 64, Bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  218. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em desenvolvimento internacional;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria na área de saúde pública;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Gestão de projectos;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria ambiental;
  226. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria na área de engenharia e construção;
  227. Número ou marcador, página 12: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Capital social e divisão de quotas)
  233. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marc Kenson Theus.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Marc Kenson Theus.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  246. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL um zero um sete nove um oito três um, a sociedade Ideias Dinâmicas
  260. Texto do artigo, página 13: Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Denominação e espécie)
  264. Texto do artigo, página 13: A Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, décimo terceiro andar, apartamento 13E, cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Promoção imobiliária, compra, venda e locação de imóveis;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de participações sociais;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Fabrico de mobiliário em carpintaria própria com comércio a grosso e a retalho;
  278. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, equipamentos sanitários, materiais de construção civil, de mobiliário de cozinha, mobiliário de escritório, mármores e granitos, iluminação e material elétrico, material de canalização, artigos de decoração, eletrodomésticos, equipamentos de som, imagem, informática e de comunicações; e)Obras de construção civil, reabilitação e remodelação de espaços comerciais e habitacionais;
  279. Número ou marcador, página 13: f) Projetos de arquitetura e de engenharia.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Edson Gonçalves Chilengue; e
  286. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  301. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 13: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  312. Texto do artigo, página 13: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  318. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  322. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  323. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  324. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  325. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  326. Número ou marcador, página 14: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  327. Número ou marcador, página 14: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  328. Número ou marcador, página 14: h) A alteração do pacto social;
  329. Número ou marcador, página 14: i) O aumento e a redução do capital social;
  330. Número ou marcador, página 14: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 14: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) Fica nomeado o senhor Jorge Augusto Pinto Salgueiro como administrador único da sociedade e com direito especial à gerência.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá designar um director-geral, a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único Jorge Augusto Pinto Salgueiro; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Investimentos Massanica, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100583208, a sociedade Investimentos Massanica, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Investimentos Massanica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação
  364. Texto do artigo, página 14: dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Construção de infra - estruturas para garantir a segurança das comunidades, serviços de transporte de passageiros, mercadorias e actividades afins, actividades informáticos e manutenção de máquinas de frio;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Ensino de educação, serviços de reprografia e serigrafia em estabelecimentos especializados, manutenção e reparação de bebedouros, manutenção e reparação de geleiras em estabelecimentos especializados, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionados, manutenção e reparação de aparelhos de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio a retalho de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, manutenção e reparação de viaturas, de suas peças e acessórios em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrod'mésticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT(trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no
  377. Texto do artigo, página 15: regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Tete, aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze, com NUIT 105848544;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana José António Chivurre Pacule, casada com Rui Cláudio Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002443894A, emitido na cidade de Tete, aos seis de Maio de dois mil e quinze, com NUIT 104224776.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa a quem serão delegados para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  389. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
  390. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  391. Texto do artigo, página 15: Kib Wipes, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Kib Wipes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101764109, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kib Wipes, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
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