III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2022

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fornecimento de produtos para prevenção de infecções hospitalares, limpeza profissional, álcool em gel, desengraxantes, assessórios de limpeza, e todo tipo de produto e equipamento relacionado com higiene, limpeza pessoal e/ou profissional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 50.010,00 MT (cinquenta mil e dez meticais),
Texto do artigo · p. 15 que corresponde a 33.34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, titulada pelo sócio Imran Hassane Amuji Esmael, casado, em regime de bens aquiridos com Anísia Mariamo Givragy Cabir Esmael, natural de Vilanculos, residente na rua Cornélio Omar, casa n.° 142, Bairro Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°030100105087S, emitido em 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 49.995,00 MT (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco meticais), que corresponde a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela sócia Jassira Karina Amade Jamal, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente na avenida Salvador Allende n.°1055, 2°andar, flat 5, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104338039M, emitido em 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 49.995,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco meticais), que corresponde a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pelo sócio Hercíldo Bento Sabia Massuanganhe, solteiro maior, natural da Beira, residente na avenida Marginal, quarteirão 23, casa n.° 41, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101083238C, emitido em 4 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas e responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Estando o capital integralizado não poderão os credores exigir nada dos sócios. Se cada sócio integraliza a sua parte subscrita no capital social não há lugar a cobranças aos sócios por dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por (2) dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gestores ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gestores ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LendSea Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774317 uma entidade denominada Lend Sea Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Koryollano Pereira Vieira, maior, casado com Kamilla Rocon Santos Vieira, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º 541523, emitido a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Kamilla Rocon Santos Vieira, maior,casada com Koryollano Pereira Vieira, de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade brasileira, ,titular do Passaporte n.º FR541524, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LandSea Group, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação LandSea Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, prédio Deco Residencial, sobreloja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Navegação de apoio marítimo;
Número ou marcador · p. 16 b) Navegação de apoio portuário;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de carga e descarga;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades de limpeza embarcações;
Número ou marcador · p. 16 e) Actividades de agenciamento marítimo;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividade de escafandria e mergulho;
Número ou marcador · p. 16 g) Actividade de manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes;
Número ou marcador · p. 16 h) Actividade de manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas;
Número ou marcador · p. 16 i) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
Número ou marcador · p. 16 j) Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador;
Número ou marcador · p. 16 k) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
Número ou marcador · p. 16 l) Locação de embarcações sem tripulação;
Número ou marcador · p. 16 m) Locação de automóveis sem condutor; n)Locação de automóveis com motorista;
Número ou marcador · p. 16 o) Transporte rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 16 p) Actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico.
Número ou marcador · p. 16 q) Serviços de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 16 r) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou
Texto do artigo · p. 16 não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Koryollano Pereira Vieira;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Kamilla Rocon Santos Vieira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade fica deste já nomeado como administrador o sócio Koryollano Pereira Vieira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete-lhe nomeadamente: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 17 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Liit Project,Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794784 uma entidade denominada Liit Project,Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Lázaro Sithole Josana Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265665S, emitido a 23 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Eusébio Fabião Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431410J, emitido a 24 de Junho 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Liit Project, Limitada e tem a sua sede na Avenida Avenida Julius Nyerere, 257, Maputo – Moçambique, por decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a área de tecnologias de informação:
Texto do artigo · p. 17 a)Prestação de serviços e de consultoria na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e reparação de equipamentos informáticos e respectivos consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultorias nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem, nomeadamente tinteiros e impressões;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultorias em plataformas web para gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 e) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 17 f) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação
Texto do artigo · p. 18 de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Lázaro Sithole Josana Fumo e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Eusébio Fabião Sitoe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Eusébio Fabião Sitoe que fica desde já nomeado directo -geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a pessoas estranhas à sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mafra Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral da Mafra Holding, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101604616, (doravante designada por “Sociedade”), datada de 14 de Março de 2022, foi aprovada a alteração das atribuições da administração e por consequência, alteração do Artigo Décimo Primeiro conforme se segue:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) (Inalterado) Dois) (Inalterado). Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para efeitos específicos de movimentação das contas bancárias da sociedade, a mesma vincula-se por somente uma assinatura de qualquer um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade fazem parte da responsabilidade dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados em actividade até deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Sete) No momento da constituição da sociedade o conselho de administração da sociedade será constituído pelos senhores Pedro Miguel Ramos Garcia, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes e Adelson Moisés Barroso Rafael.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Matsava Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735265, uma entidade denominada Matsava Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nelsa Julião Savanguane Matsinhe, natural de Maputo casada em comunhão de bens com senhor Enoque Amós Matsinhe, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Chico da Conceição n.º 117 rés-dochão portador do Bilhete de Identidade n.º110100141501S, emitido no Arquivo da Cidade de Maputo, emitido no dia 6 de Janeiro de 2017 válido até 6 de Janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 18 e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação Matsava Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 117, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Limpeza de exterior e interior de edifícios incuindo residenciais, indústrias e hospitais;
Número ou marcador · p. 19 c) Limpeza e tratamento de piscinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital é de 100.000,000MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Nelsa Julião Savanguane Matsinhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade ficam a cargo da Nelsa Julião Savanguane Matsinhe de que passa desde já nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si desigado ou ainda do mandatario se devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes serão resolvidas com recurso a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2022.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Medtool Group, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte a folhas cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios, transformação da sociedade, os
Texto do artigo · p. 19 sócios elevam o aumento do capital social de cem mil meticais, para cem milhões de meticais, sendo o valor do aumento é de noventa e nove mil e novecentos mil meticais, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade. A sociedade transforma-se de Medtool Group, Limitada, para sociedade denominada Medtool Group, S.A, tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Medtool Group, S.A., a sociedade tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços, consultoria, assessoria, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, pesquisa, formação, distribuição de produtos farmacêuticos, exportação, importação de equipamento hospitalar e seus acessórios; imobiliária, comércio geral e a retalho, construção civil e obras públicas, aluguer de equipamentos, agenciamento, comissões e consignação de marcas, e restauração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de cem milhões de meticais, representado por cem mil acções, do valor nominal de mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Texto do artigo · p. 19 As acções são nominativas e não podem ser transmitidas sem o consentimento expresso da sociedade, os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração é composto por três administradores, o presidente do
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração, que tem voto de qualidade, é escolhido, pela Assembleia Geral, de entre os administradores eleitos, o Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva de três membros, ou, em qualquer caso, num administrador delegado, as vagas ou impedimentos que ocorram no Conselho de Administração serão preenchidas por cooptação até que em Assembleia Geral se proceda à competente eleição, as remunerações dos administradores serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos por aquela nomeada, a remuneração pode consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício, os administradores poderão ter direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que constem de regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por acordo dos acionista e nos demais casos previstos na lei, dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 19 vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Messalo Mutala, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794148, uma entidade denominada Messalo Mutala, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominacão Messalo Mutala, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades nas seguintes àreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercicio das actividades;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Acções
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Acções próprias
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 20 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este
Texto do artigo · p. 20 recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Texto do artigo · p. 20 Até à reunião ordinária da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Ângelo Joaquim Custódio Mesa, Subtílio Manuel Rodrigues e Paul Tafara Chikwanda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Remuneração
Texto do artigo · p. 20 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos
Texto do artigo · p. 21 termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Molduras & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771199, uma entidade denominada Molduras & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Dércio Zefanias Valoi, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534002S, emitido a 26 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal KaLhamankulu, quarteirão 15, casa 2039; E
Texto do artigo · p. 21 Aurélio Sequenendiane Guambe, nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100573026I, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 88, casa 61. Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 21 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Molduras & Serviços, Limitada, com sede no bairro Unidade 7, quarteirão 15, casa 2039, cidade
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, distrito do Urbano Kalhamanculo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Criação e montagem de molduras, manutenção e assistência técnica, e venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) Impressão, gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de livros, jornais, e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 d) Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, 5.000,00 MT pertencente ao sócio Dércio Zefanias Valoi, correspondente à 50% do capital e 5.000,00MT pertencente ao sócio Aurélio Sequenendiane Guambe correspondente à 50% do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelos sócios durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Podem os sócios ou administrador por eles nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes destes tomarão o lugar na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A amortização da quota única corre nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos primeiros quatro anos a administração da sociedade será exercida em conjunto pelos sócios Dércio Zefanias Valoi e Aurélio Sequenendiane Guambe.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Niassa Security, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101322688, uma sociedade denominada Niassa Security, Limitada Constituída entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro sócio: Culaço Ernesto Gomes, solteiro, natural da cidade de Lichinga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100882118B, emitido a 11 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 21 Segundo sócio: Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 22 quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de pessoal para a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instituições públicas, privadas, ONGs e outras mediante contratos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Fornecimento de produtos para prevenção de infecções hospitalares, limpeza profissional, álcool em gel, desengraxantes, assessórios de limpeza, e todo tipo de produto e equipamento relacionado com higiene, limpeza pessoal e/ou profissional.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50.010,00 MT (cinquenta mil e dez meticais),
  11. Texto do artigo, página 15: que corresponde a 33.34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, titulada pelo sócio Imran Hassane Amuji Esmael, casado, em regime de bens aquiridos com Anísia Mariamo Givragy Cabir Esmael, natural de Vilanculos, residente na rua Cornélio Omar, casa n.° 142, Bairro Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°030100105087S, emitido em 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 49.995,00 MT (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco meticais), que corresponde a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela sócia Jassira Karina Amade Jamal, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente na avenida Salvador Allende n.°1055, 2°andar, flat 5, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104338039M, emitido em 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 49.995,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco meticais), que corresponde a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pelo sócio Hercíldo Bento Sabia Massuanganhe, solteiro maior, natural da Beira, residente na avenida Marginal, quarteirão 23, casa n.° 41, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101083238C, emitido em 4 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas e responsabilidade dos sócios)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Estando o capital integralizado não poderão os credores exigir nada dos sócios. Se cada sócio integraliza a sua parte subscrita no capital social não há lugar a cobranças aos sócios por dívidas da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por (2) dois administradores.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Os gestores ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gestores ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: LendSea Group, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774317 uma entidade denominada Lend Sea Group, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 16: Entre:
  36. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Koryollano Pereira Vieira, maior, casado com Kamilla Rocon Santos Vieira, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º 541523, emitido a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis;
  37. Texto do artigo, página 16: Segundo. Kamilla Rocon Santos Vieira, maior,casada com Koryollano Pereira Vieira, de
  38. Texto do artigo, página 16: nacionalidade brasileira, ,titular do Passaporte n.º FR541524, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
  39. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LandSea Group, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação LandSea Group, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, prédio Deco Residencial, sobreloja.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Navegação de apoio marítimo;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Navegação de apoio portuário;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de carga e descarga;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Actividades de limpeza embarcações;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Actividades de agenciamento marítimo;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Actividade de escafandria e mergulho;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Actividade de manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes;
  58. Número ou marcador, página 16: h) Actividade de manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas;
  59. Número ou marcador, página 16: i) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  60. Número ou marcador, página 16: j) Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador;
  61. Número ou marcador, página 16: k) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  62. Número ou marcador, página 16: l) Locação de embarcações sem tripulação;
  63. Número ou marcador, página 16: m) Locação de automóveis sem condutor; n)Locação de automóveis com motorista;
  64. Número ou marcador, página 16: o) Transporte rodoviário de carga;
  65. Número ou marcador, página 16: p) Actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico.
  66. Número ou marcador, página 16: q) Serviços de obras de engenharia civil;
  67. Número ou marcador, página 16: r) Prestação de serviços e consultoria.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou
  69. Texto do artigo, página 16: não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Koryollano Pereira Vieira;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Kamilla Rocon Santos Vieira.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  101. Número ou marcador, página 17: c) Alteração do contrato de sociedade;
  102. Número ou marcador, página 17: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade fica deste já nomeado como administrador o sócio Koryollano Pereira Vieira.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete-lhe nomeadamente: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  114. Número ou marcador, página 17: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  118. Número ou marcador, página 17: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  119. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de procuradores.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  129. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Liit Project,Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794784 uma entidade denominada Liit Project,Limitada.
  137. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Lázaro Sithole Josana Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
  138. Texto do artigo, página 17: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265665S, emitido a 23 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 17: Segundo. Eusébio Fabião Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431410J, emitido a 24 de Junho 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Liit Project, Limitada e tem a sua sede na Avenida Avenida Julius Nyerere, 257, Maputo – Moçambique, por decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Duração
  145. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIO
  147. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a área de tecnologias de informação:
  149. Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços e de consultoria na área de tecnologias de informação;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Venda e reparação de equipamentos informáticos e respectivos consumíveis;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Consultorias nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem, nomeadamente tinteiros e impressões;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Consultorias em plataformas web para gestão de eventos;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  154. Número ou marcador, página 17: f) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  155. Número ou marcador, página 17: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação
  156. Texto do artigo, página 18: de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: Capital social
  160. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Lázaro Sithole Josana Fumo e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Eusébio Fabião Sitoe.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  164. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  167. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Eusébio Fabião Sitoe que fica desde já nomeado directo -geral, com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a pessoas estranhas à sociedade por meio de procuração.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  183. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Mafra Holding, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral da Mafra Holding, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101604616, (doravante designada por “Sociedade”), datada de 14 de Março de 2022, foi aprovada a alteração das atribuições da administração e por consequência, alteração do Artigo Décimo Primeiro conforme se segue:
  187. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) (Inalterado) Dois) (Inalterado). Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para efeitos específicos de movimentação das contas bancárias da sociedade, a mesma vincula-se por somente uma assinatura de qualquer um dos administradores nomeados.
  192. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  193. Número ou marcador, página 18: Seis) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade fazem parte da responsabilidade dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados em actividade até deliberação em contrário dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 18: Sete) No momento da constituição da sociedade o conselho de administração da sociedade será constituído pelos senhores Pedro Miguel Ramos Garcia, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes e Adelson Moisés Barroso Rafael.
  195. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: Matsava Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735265, uma entidade denominada Matsava Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 18: Nelsa Julião Savanguane Matsinhe, natural de Maputo casada em comunhão de bens com senhor Enoque Amós Matsinhe, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Chico da Conceição n.º 117 rés-dochão portador do Bilhete de Identidade n.º110100141501S, emitido no Arquivo da Cidade de Maputo, emitido no dia 6 de Janeiro de 2017 válido até 6 de Janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  200. Texto do artigo, página 18: e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação Matsava Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 117, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em construção civil e obras públicas;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Limpeza de exterior e interior de edifícios incuindo residenciais, indústrias e hospitais;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Limpeza e tratamento de piscinas.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 19: O capital é de 100.000,000MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Nelsa Julião Savanguane Matsinhe.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  220. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da Nelsa Julião Savanguane Matsinhe de que passa desde já nomeada administradora.
  221. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 19: (Formas por que se obriga a sociedade)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si desigado ou ainda do mandatario se devidamente constituída.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  227. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes serão resolvidas com recurso a Lei Comercial vigente no país.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2022.— O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Medtool Group, S.A.
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte a folhas cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios, transformação da sociedade, os
  231. Texto do artigo, página 19: sócios elevam o aumento do capital social de cem mil meticais, para cem milhões de meticais, sendo o valor do aumento é de noventa e nove mil e novecentos mil meticais, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade. A sociedade transforma-se de Medtool Group, Limitada, para sociedade denominada Medtool Group, S.A, tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Medtool Group, S.A., a sociedade tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços, consultoria, assessoria, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, pesquisa, formação, distribuição de produtos farmacêuticos, exportação, importação de equipamento hospitalar e seus acessórios; imobiliária, comércio geral e a retalho, construção civil e obras públicas, aluguer de equipamentos, agenciamento, comissões e consignação de marcas, e restauração.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social é de cem milhões de meticais, representado por cem mil acções, do valor nominal de mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro e em bens.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  243. Texto do artigo, página 19: As acções são nominativas e não podem ser transmitidas sem o consentimento expresso da sociedade, os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  246. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é composto por três administradores, o presidente do
  247. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração, que tem voto de qualidade, é escolhido, pela Assembleia Geral, de entre os administradores eleitos, o Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva de três membros, ou, em qualquer caso, num administrador delegado, as vagas ou impedimentos que ocorram no Conselho de Administração serão preenchidas por cooptação até que em Assembleia Geral se proceda à competente eleição, as remunerações dos administradores serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos por aquela nomeada, a remuneração pode consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício, os administradores poderão ter direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que constem de regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por acordo dos acionista e nos demais casos previstos na lei, dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  255. Texto do artigo, página 19: vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Messalo Mutala, S.A.
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794148, uma entidade denominada Messalo Mutala, S.A.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominacão Messalo Mutala, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: Duração
  264. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: Objecto
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades nas seguintes àreas:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraidos;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercicio das actividades;
  271. Número ou marcador, página 20: d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: Capital social
  277. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 20: Acções
  284. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: Acções próprias
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  292. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  296. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  297. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração;
  299. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 20: Eleição e mandato
  302. Texto do artigo, página 20: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: Representação em Assembleia Geral
  305. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este
  306. Texto do artigo, página 20: recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: Votação
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  313. Texto do artigo, página 20: Até à reunião ordinária da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Ângelo Joaquim Custódio Mesa, Subtílio Manuel Rodrigues e Paul Tafara Chikwanda.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: Remuneração
  316. Texto do artigo, página 20: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  320. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a distribuição de lucros.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 20: Resultados
  325. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos
  326. Texto do artigo, página 21: termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  333. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: Molduras & Serviços, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771199, uma entidade denominada Molduras & Serviços, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 21: Dércio Zefanias Valoi, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534002S, emitido a 26 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal KaLhamankulu, quarteirão 15, casa 2039; E
  338. Texto do artigo, página 21: Aurélio Sequenendiane Guambe, nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100573026I, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 88, casa 61. Constituem uma sociedade por quotas,
  339. Texto do artigo, página 21: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Molduras & Serviços, Limitada, com sede no bairro Unidade 7, quarteirão 15, casa 2039, cidade
  343. Texto do artigo, página 21: de Maputo, distrito do Urbano Kalhamanculo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: Duração
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: Objecto
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Criação e montagem de molduras, manutenção e assistência técnica, e venda de acessórios;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Impressão, gráfica e publicidade;
  352. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de livros, jornais, e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  353. Número ou marcador, página 21: d) Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: Capital social
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, 5.000,00 MT pertencente ao sócio Dércio Zefanias Valoi, correspondente à 50% do capital e 5.000,00MT pertencente ao sócio Aurélio Sequenendiane Guambe correspondente à 50% do capital da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  360. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelos sócios durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Podem os sócios ou administrador por eles nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  366. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação dos sócios
  373. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes destes tomarão o lugar na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  376. Texto do artigo, página 21: A amortização da quota única corre nos termos previstos na lei.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e transitórias
  379. Número ou marcador, página 21: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos primeiros quatro anos a administração da sociedade será exercida em conjunto pelos sócios Dércio Zefanias Valoi e Aurélio Sequenendiane Guambe.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Niassa Security, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101322688, uma sociedade denominada Niassa Security, Limitada Constituída entre:
  384. Texto do artigo, página 21: Primeiro sócio: Culaço Ernesto Gomes, solteiro, natural da cidade de Lichinga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100882118B, emitido a 11 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Lichinga;
  385. Texto do artigo, página 21: Segundo sócio: Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por
  390. Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: Duração
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: Sede
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de pessoal para a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instituições públicas, privadas, ONGs e outras mediante contratos.
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