III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2022
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Culaço Ernesto Gomes, no valor de cem mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, no valor de cem mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares do capital, subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em casos de dúvida da fixação do valor do capital nos termos do artigo anterior recorrer-se-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 22: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 22: SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Culaço Ernesto Gomes, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução; e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos dependendo do prévio consentimento do sócio em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva; serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos serão usados para o investimento da empresa;
- Número ou marcador, página 22: b) A divisão dos lucros inicia-se no terceiro ano das actividades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e
- Texto do artigo, página 23: novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Lichinga, 27 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 23: Power – Sistemas de Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Por ter sido publicado inexato no Boletim da República n.º 46, III Série, do dia 7 de Março de 2019, onde lê-se «foi matriculada», deve ler-se «foi alterada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100275058, uma entidade denominada Power – Sistemas de Energia, Limitada».
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República n.º 113, III Série, do dia 14 de Junho de 2022).
- Texto do artigo, página 23: SGM Serralharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776336, uma entidade denominada SGM Serralharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Aos 7 de Junho de dois mil vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiram constituir uma sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 23: Salomão Gabriel Macamo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Municipal da Manhiça, contribuinte fiscal n.˚128194711, titular do Bilhete de Identidade n.º 100400290150C, emitido a 17 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Edmilson Salomão Macamo, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100405897286N, emitido a 15 de Marco de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, neste acto devidamente representada pelo pai o senhor Salomão Gabriel Macamo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente constituem, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SGM Serralharia e Serviços, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 23: designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no distrito da Manhiça, localidade de Maciana, bairro 5 na província de Maputo, podendo mudar de endereço abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) A consultoria e prestação de serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 23: b) A compra e aluguer de equipamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com as actividades identificadas nos números anteriores, desde que que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de (quinze mil meticais) 15.000,00MT, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Gabriel Macamo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de (cinco mil meticais) 5.000,00MT, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Salomão Macamo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será feita pelo sócio Salomão Gabriel Macamo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio Salomão Gabriel Macamo que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Skaal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791882, uma entidade denominada Skaal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Afzal Mahomed Rafi Issufo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187386A, emitido a 11 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Maputo, rua Tiago Muller, n.º 107, bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399193M, emitido em Maputo, a 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187376P, emitido a 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, bloco 14, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 23: Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Skaal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 450, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de restauração, catering e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de recreação, bar e discoteca;
- Número ou marcador, página 24: c) Organização de eventos, produção de espectáculos musicais, saraus culturais e eventos sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 24: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Afzal Mahomed Rafi Issufo, com uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Vicente Adriano Vicente, com uma quota com valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, com uma quota com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, Vicente Adriano Vicente e Afzal Mahomed Rafi Issufo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, pontualmente revista pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SM SULMAR, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação SM SULMAR – Sociedade por quota Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101735575 cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de SM SULMAR - Sociedade por quota Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia Avenida Samora Machel. Podendo transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Gráfica;
- Número ou marcador, página 24: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 24: c) Tipografia;
- Número ou marcador, página 24: d) Midia;
- Número ou marcador, página 24: e) Fornecimentos de consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: f) Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
- Texto do artigo, página 24: g)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento de equipamentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 24: i) Fornecimento de fardamentos;
- Número ou marcador, página 24: j) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: k) Venda de vestuários.
- Número ou marcador, página 24: l) Alfaiataria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pelágio José Maria, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 114018317, portador de Bilhete de Identidade n.º 040500933265P, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 25 de Junho de 1992, natural de Mudubua, distrito de Ile, província da Zambézia e 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Esmael Castro Jussub, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 125545009, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343073B, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 8 de Junho de 1992, natural de Inhassunge, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo dois sócios Esmael Castro Jussub e Pelágio José Maria ou por terceiro devidamente indicado pelos sócios, desde já fica nomeado Esmael Castro Jussub director-geral e Pelágio José Maria gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica expressamente proibido aos dois sócios ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças eabonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 5 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: STP Moçambique – Solutions Truck Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101747654, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A entidade denominada STP Moçambique – Solutions Truck Parts, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, bairro de Fomento, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 25: o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho de óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho de peças de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso e a retalho de Trailers e equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: h) Compra e venda de equipamentos de Veículos ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação de peças de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de lubrificantes, maquina, pneus e trailers; h)Comercio a grosso e a retalho de pneus.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento; iii) Contratação de pessoas ou empresas locais para prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Nuno Alexandre da Silva Gomes, participação 50%, avaliada no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Sérgio Miguel Neves, participação 50%, avaliada no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietario poderão conceder à sociedade os suprimentos (aumento de capital indeterminado) de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular,
- Texto do artigo, página 26: ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Se for, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. Parte dos dividendos é canalizado para o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, por Sérgio Miguel Neves e Nuno Alexandre da Silva Gomes do qual o senhor Nuno gomes é designado como gerente. Desde já, importa referir que ambos sócios serão remunerados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Constitui facto que, para a tramitação de documentos a sociedade obriga a assinatura de qualquer um dos sócios, bastando uma assinatura para o devido despacho, exceptuando todos outros documentos que deem acesso a liquidação/venda do património, nestes casos a sociedade obrigara a assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 26: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tasty Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794881, uma entidade denominada Tasty Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, Sany Lee Weng San, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido a 22 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelo presente estatuto e disposições aplicáveis, seguintes:
- Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tasty Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1377, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por simples deliberação do titular, criar ou extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sempre que se justifique tal existência. A sociedade rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e prazo de duração)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, ornamentação e eventos, take way, produtos alimentares e bebidas.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Três) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a sócia.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia pode exercer outros cargos e actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer um dos casos, o contracto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração, cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia será administrada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio terá poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, tanto na ordem jurídica interna ou externa, podendo praticar todos os actos de administração, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou, pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a sócia organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a aplicação de resultados, sem prejuízo da constituição das reservas e provisões necessárias.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não será desfeita, continuará a sua actividade com os seus herdeiros ou sucessores, ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, será apurado e liquidado a sociedade, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todas as omissões a este contracto de sociedade constitutivo, será regulado de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: Dúvidas de interpretação
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TCT – Indústrias Florestais, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Março de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade TCT – Indústrias Florestais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro zero nove zero cinco, com capital social de dezassete milhões e trezentos mil meticais, deliberou-se a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Nestes termos e em concordância com o disposto acima os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e espécie
- Texto do artigo, página 27: A TCT – Indústrias Florestais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde o dia 12 de Dezembro de 1994, em que a sociedade foi constituída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Poder Popular, n.º 264, 5.º andar, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 27: c) Exploração e exportação de madeira e de produtos madeireiros incluindo a sua valorização industrial para o consumo no mercado interno e para a exportação e prestação de serviços nesta área de actividade;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviço de consultoria;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de formação em várias áreas;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 27: g) Produção de produtos variados e não derivados de madeira;
- Número ou marcador, página 27: h) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 27: i) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 27: j) Actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 27: k) Actividade de apicultura, fomento, comercialização e exportação de mel;
- Número ou marcador, página 27: l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dezassete milhões e trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezassete milhões cento e vinte e sete mil meticais, representando noventa e nove por cento do capital social detida pela Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e três mil meticais, representando um por cento do capital social detida por Raquel Fortonato Rungo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: Três) Sempre que necessário, mediante decisão da assembleia geral, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e
- Número ou marcador, página 28: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do
- Texto do artigo, página 28: respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 28: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 28: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 28: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 28: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 28: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 28: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, onze de Julho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Julho de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100 247 887 e com o NUIT 400 324 591, com capital social de dez mil meticais, estando presente na reunião o sócio único Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, em representação da totalidade do capital social, deliberou, proceder à alteração do objecto social e proceder ao aumento do capital social da sociedade, e consequentemente a alteração respectivamente do número um do artigo quarto e o artigo quinto do contrato da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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