III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2018

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Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos internos e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar ou promover a elaboração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 7 f) Decidir sobre problemas relativos à admissão de membros e de outros que aos mesmos digam respeito, mantendo actualizado o registo de todos os membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Dar execução aos programas de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 8 h) Criar delegações regionais, comissões especializadas e grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 i) Designar os presidentes das comissões especializadas; j)Designar, em acordo com os presidentes das comissões especializadas, os membros das comissões nacionais; k)Coordenar as actividades das comissões especializadas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos previstos nas alíneas g) e h) do número anterior devem ser aprovados em reuniões conjuntas do Conselho Directivo com os presidentes das comissões especializadas e das delegações regionais, tomando-se as decisões por maioria de votos, tendo o presidente do Conselho Directivo voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao Conselho Fiscal compete dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas do Conselho Directivo e reúne-se para o efeito uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Delegações regionais
Número ou marcador · p. 8 Um) As delegações regionais devem articular as suas actividades com as associações congéneres locais afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros das delegações regionais são designados conforme alínea h) do artigo 12.º
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Comissões especializadas
Número ou marcador · p. 8 Um) As comissões especializadas são órgãos com carácter permanente e interdisciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As comissões especializadas visam os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Análise e debate de questões fundamentais ligadas às áreas sectoriais de que se ocupam, promovendo a difusão de conhecimentos e o intercâmbio de experiências entre os membros interessados;
Número ou marcador · p. 8 b) Organização das actividades formativas e informativas básicas da ANGER, nomeadamente no plano cultural, editorial e de divulgação, informação e documentação.
Número ou marcador · p. 8 Três) As comissões especializadas são constituídas por decisão do Conselho Directivo, cabendo a este último designar os respectivos elementos, que de entre si, escolherão um presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A criação das comissões especializadas pelo Conselho Directivo e a escolha do presidente e vogais estão sujeitas a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A criação das comissões especializadas ligadas a áreas sectoriais será sempre precedida de uma auscultação geral aos membros, promovida pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Grupos de trabalho
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Directivo poderá constituir, com carácter temporário, grupos de trabalho para o estudo de problemas específicos no âmbito das atribuições da ANGER.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Eleições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Forma de realização
Número ou marcador · p. 8 Um) A eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal, podendo ser utilizado o voto por correspondência, nos termos em que for aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição é feita por votação de listas específicas para cada um dos órgãos, considerando-se eleitos os candidatos mais votados incluídos naquelas listas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Vacatura
Número ou marcador · p. 8 Um) Sempre que se verifique a vacatura de um cargo da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, por exclusão, desvinculação ou impedimento do membro eleito, será feito o seu preenchimento provisório, por proposta do Conselho Directivo, até ratificação na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de ficarem vagos a maioria dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Receitas
Número ou marcador · p. 8 Um) Os recursos necessários para implementar as actividades da ANGER são constituídos por:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; c)Produto da venda das suas publicações;
Número ou marcador · p. 8 d) Proventos arrecadados pela organização de eventos técnicos e científicos;
Número ou marcador · p. 8 e) Rendimento de bens, juros, fundo de reserva e dinheiro depositado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As comissões nacionais, as comissões especializadas e os grupos de trabalho não dispõem de receitas próprias, mas apenas dos fundos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Directivo para a execução de acções específicas previstas no seu plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Despesas
Texto do artigo · p. 8 As despesas da ANGER são as que resultam do exercício da sua actividade, em cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 8 Um) A alteração dos estatutos da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, desde que aprovada por três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer membro pode contribuir para a alteração dos estatutos, desde que seja apoiado por pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da responsabilidade do Conselho Directivo o envio, a todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, do texto completo de propostas de alteração dos estatutos, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da respectiva votação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Obrigação jurídica
Texto do artigo · p. 8 As pessoas que obrigam juridicamente a ANGER, nomeadamente para outorga de escrituras e outros actos notariais, são dois membros do Conselho Directivo, sendo um deles, obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, a que esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e desde que votada favoravelmente por três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Após a dissolução ser decidida em Assembleia Geral, a ANGER manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos liquidatários, que deve ser efectivada por uma comissão criada na Assembleia Geral que deliberar a dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução, os bens e fundos da ANGER tem o destino que for determinado na mesma Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, Para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM),que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma associação denominada Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, abreviadamente designada AATAM que se regerá pelos presentes estatutos e em tudo que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não-governamentais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, tem a sua sede no município da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 64, célula n.º 4, podendo abrir delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da Assembleia Geral a sede da associação poderá ser transferida.
Número ou marcador · p. 9 Três) As suas actividades são de âmbito local, circunscrevendo-se a nível distrital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação tem carácter predominantemente social e, prossegue dentre outros objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar o apoio moral e social aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar assistência fúnebre aos seus membros, nas modalidades fixadas pela Assembleia Geral; c)Promover convívios de confraternização entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover e estabelecer o intercâmbio de actividades com outras associações similares nacionais ou estrangeiras através da comparticipação em encontros e cooperação em projectos com finalidades comuns.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Associados
Texto do artigo · p. 9 Podem ser associados da associação um número ilimitado, de pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos associados
Número ou marcador · p. 9 Um) São associados fundadores os que estejam presentes ou os que se façam representar na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 9 Dois) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 9 Três) São associados honorários os que sejam admitidos com distinção por serviços e apoios prestados no âmbito dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Admissão dos associados
Número ou marcador · p. 9 Um) A competência para a admissão dos novos associados pertence ao órgão de administração a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para a colaboração dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do órgão de administração, nos termos do número anterior, carecem de ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 g) Receber o subsídio de funeral nos termos a regulamentar em diploma próprio;
Número ou marcador · p. 9 h) Usufruir de quaisquer apoios/serviços que venham a ser concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Gozar dos demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Colaborar nos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais e as demais contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer os cargos associativos para os quais foi eleito;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 9 f) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 9 Um) Perdem a qualidade de associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que atrasem o pagamento das quotas por período superiores a seis meses, salvo aqueles que apresentem motivo justificativo;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que infringirem os deveres estatutários, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A comunicação prevista na alínea a) do número anterior produzem efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao órgão de administração a exclusão dos associados previstos na alínea a) do número um da presente cláusula, precedida de um processo de audição do associado em causa, e à Assembleia Geral a exclusão prevista nas alíneas b) e c) do referido número.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação e é obrigado a pagar a totalidade da respectiva quota relativa ao ano civil em que ela
Texto do artigo · p. 10 ocorre bem como quaisquer encargos devidos nesse ano à associação desde que já decididos a data da perda de qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Readmissão
Número ou marcador · p. 10 Um) A readmissão é feita com base nos mesmos procedimentos previstos no artigo sétimo, sobre admissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não podem ser readmitidos os membros que tenham sido expulsos da AATAM ou sancionados por má conduta.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, os atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, doadores nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias provenientes do processo de admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) A jóia e a quota mensal cobrada aos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) As multas aplicadas aos membros por violação dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 10 d) Os donativos, legados, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 e) Todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 10 f) O produto de venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração financeira
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração dos recursos materiais e financeiros da associação, será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro de valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação e mandatos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Para a prossecução dos seus objectivos a associação conta com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Exercício dos cargos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos órgãos associativo são eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados por mandato de três anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os associados não podem pertencer a dois órgãos associativos e não desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As pessoas colectivas titulares de qualquer órgão nos órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular, para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trintas dias, após a eleição da mesma.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por mesa composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao presidente cabe-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos secretários cabem as funções de auxílio ao presidente, bem como a de substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Ratificar a admissão, readmissão, expulsão dos associados e atribuir a categoria de associado honorário;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanços e contas anuais referentes ao exercício findo apresentado pelo órgão de Administração, bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal; d)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixar e alterar sobre proposta do órgão de administração o montante da jóia de admissão bem com das quotas mensais; f)Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da associação, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, as alterações dos estatutos e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em geral compete a assembleia, deliberar sobre todas as questões que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao último dia do mês de Janeiro de cada ano, para a aprovação dos relatórios, referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos quarenta e cinco (45) dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais ou outros meios de comunicação e a convocatória é fixada na sede da associação ou enviada a cada membro, assinada pelo presidente, havendo nela que constar, o dia, a hora, o local e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia ordinária reúne-se na presença de mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para haver quórum na Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos indicados na ordem de trabalho constante na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cada associado em pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 11 seus direitos tem direito a voto. Três) A cada associado cabe um voto. Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes com excepção das que respeitem a alteração dos estatutos e a dissolução da associação que só podem ser tomadas com voto favorável de três quartos de todos os associados e exige o voto favorável de todos os membros ou isto é, exige mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Órgão de administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 O órgão de administração é composto por cinco, membros que são:
Texto do artigo · p. 11 Um administrador, vice-administrador e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete administração:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor á Assembleia Geral, a política geral da associação e executar a que por aquele órgão foi aprovada; b)Definir as orientações de funcionamento da associação, bem como da organização interna;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 11 e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor à Assembleia Geral a exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a associação em juízo, e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 h) Escolher um Secretario Executivo nos termos do artigo 25.º do presente estatuto e admitir o restante pessoal;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos; j)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitam a actividades da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões
Número ou marcador · p. 11 Um) O órgão de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do órgão de administração são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração reúne-se pelo menos uma vez em cada trimestre sob a convocação do respectivo presidente e só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Secretário executivo
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração poderá nomear um Secretário Executivo que desempenhará as funções a tempo inteiro, recebendo para o efeito uma remuneração, a ser fixado em Assembleia Geral, mediante proposta do órgão administrativo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo órgão de administração, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal e gerirá utilização das verbas aprovadas, autorizar as verbas nos limites fixados pelo órgão de administração e coordenar a preparação de estudos e relatórios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Secretário Executivo participa sem direito de voto nas reuniões do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da associação
Texto do artigo · p. 11 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros dos três autorizados pelo órgão de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Um dos membros autorizados será designado pelas 3 organizações membros fundadores, um será o Secretário Executivo e o terceiro será designado por todos os membros do órgão de administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um membro do órgão de administração nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO V Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria das contas e actividades da Assembleia Geral, sendo composto por três (03) membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual, para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a proposta do plano de actividades do ano seguinte e demais documentos, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar o parecer sobre o relatório anual de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Mandatos
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos da Associação dos Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, são eleitos por mandatos de três (03) anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos símbolos, identificação e uniformes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação da Assembleia Geral e sob a proposta do Conselho de Direcção, serão regulamentados e aprovados os símbolos, os cartões de identificação e o uniforme dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas cerimónias fúnebres e nos eventos de grande relevância, os membros da associação apresentar-se-ão trajados do respectivo uniforme.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica vedado o traje de uniforme para fins contrários aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exercício anual
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da Associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerrados até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral com o voto de 2/3 do total dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Nas situações previstas pela lei;
Número ou marcador · p. 12 c) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação deliberará os termos da liquidação e partilha da mesma bem como numerará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Observadores e reuniões abertas
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da AATAM pode observar as reuniões da associação, desde que o peça e seja credenciado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os observadores receberão continuamente informações regulares da AATAM assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 12 Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente no país.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete de
Texto do artigo · p. 12 Julho de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EMPROM – Empresa de processamento Mineiro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014096 uma entidade denominada EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Cainara Michela da Conceição, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido em 18 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fábio Rodrigues de Araújo, de nacionalidade Brasileira, casado com Maria Thereza dos Reis Vizoni Araujo, sub regime geral de comunhão de bens portador do Passaporte n.º FS625381, emitido em 1 de Marco 2017, pela República Federativa do Brasil, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada, abreviadamente designada EMPROM. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638 rés-do-chão, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de consultoria na área de indústria mineira;
Número ou marcador · p. 12 b) Representações e participações sociais
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de produtos, maquinaria industriais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil de meticias), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Cainara Michela da Conceição;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Fábio Rodrigues de Araújo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovara os termos e condiçes da respectiva cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002012 uma entidade denominada Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Sharne Bear, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A05793837 de 24 de Janeiro de 2017, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga, localidade de Malamba, povoado de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Actividades turistica;
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção de casas de ferias;
Número ou marcador · p. 13 c) Exploração turística e seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal desde que estejamos devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Sharne Bear , correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas devera ser do consentimento do sócio gozando dos direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administraçào)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 E vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, faianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 14 Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição de lucros e herdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável, no território nacional.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rabbani Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015114 uma entidade denominada Rabbani Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Tahir Iqbal, nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00073735B, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2697, 1º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 14 Bakhtawar Ejaz, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BM1519303, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 1010, 5.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de “Rabbani Motors, Limitada” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 1128, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos internos e decisões da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar ou promover a elaboração de regulamentos internos;
  3. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas;
  4. Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre problemas relativos à admissão de membros e de outros que aos mesmos digam respeito, mantendo actualizado o registo de todos os membros;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Dar execução aos programas de actividades e orçamentos anuais;
  6. Número ou marcador, página 8: h) Criar delegações regionais, comissões especializadas e grupos de trabalho;
  7. Número ou marcador, página 8: i) Designar os presidentes das comissões especializadas; j)Designar, em acordo com os presidentes das comissões especializadas, os membros das comissões nacionais; k)Coordenar as actividades das comissões especializadas.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos previstos nas alíneas g) e h) do número anterior devem ser aprovados em reuniões conjuntas do Conselho Directivo com os presidentes das comissões especializadas e das delegações regionais, tomando-se as decisões por maioria de votos, tendo o presidente do Conselho Directivo voto de desempate.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Conselho Fiscal compete dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas do Conselho Directivo e reúne-se para o efeito uma vez por ano.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: Delegações regionais
  15. Número ou marcador, página 8: Um) As delegações regionais devem articular as suas actividades com as associações congéneres locais afins.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros das delegações regionais são designados conforme alínea h) do artigo 12.º
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Comissões especializadas
  19. Número ou marcador, página 8: Um) As comissões especializadas são órgãos com carácter permanente e interdisciplinar.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) As comissões especializadas visam os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Análise e debate de questões fundamentais ligadas às áreas sectoriais de que se ocupam, promovendo a difusão de conhecimentos e o intercâmbio de experiências entre os membros interessados;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Organização das actividades formativas e informativas básicas da ANGER, nomeadamente no plano cultural, editorial e de divulgação, informação e documentação.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) As comissões especializadas são constituídas por decisão do Conselho Directivo, cabendo a este último designar os respectivos elementos, que de entre si, escolherão um presidente.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) A criação das comissões especializadas pelo Conselho Directivo e a escolha do presidente e vogais estão sujeitas a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) A criação das comissões especializadas ligadas a áreas sectoriais será sempre precedida de uma auscultação geral aos membros, promovida pelo Conselho Directivo.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: Grupos de trabalho
  28. Texto do artigo, página 8: O Conselho Directivo poderá constituir, com carácter temporário, grupos de trabalho para o estudo de problemas específicos no âmbito das atribuições da ANGER.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Eleições
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: Forma de realização
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal, podendo ser utilizado o voto por correspondência, nos termos em que for aprovado pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição é feita por votação de listas específicas para cada um dos órgãos, considerando-se eleitos os candidatos mais votados incluídos naquelas listas.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: Vacatura
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que se verifique a vacatura de um cargo da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, por exclusão, desvinculação ou impedimento do membro eleito, será feito o seu preenchimento provisório, por proposta do Conselho Directivo, até ratificação na Assembleia Geral seguinte.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de ficarem vagos a maioria dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Património
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Receitas
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Os recursos necessários para implementar as actividades da ANGER são constituídos por:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; c)Produto da venda das suas publicações;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Proventos arrecadados pela organização de eventos técnicos e científicos;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Rendimento de bens, juros, fundo de reserva e dinheiro depositado.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) As comissões nacionais, as comissões especializadas e os grupos de trabalho não dispõem de receitas próprias, mas apenas dos fundos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Directivo para a execução de acções específicas previstas no seu plano de actividades.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Despesas
  49. Texto do artigo, página 8: As despesas da ANGER são as que resultam do exercício da sua actividade, em cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A alteração dos estatutos da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, desde que aprovada por três quartos dos associados presentes.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer membro pode contribuir para a alteração dos estatutos, desde que seja apoiado por pelo menos dez membros.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) É da responsabilidade do Conselho Directivo o envio, a todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, do texto completo de propostas de alteração dos estatutos, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da respectiva votação.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Obrigação jurídica
  58. Texto do artigo, página 8: As pessoas que obrigam juridicamente a ANGER, nomeadamente para outorga de escrituras e outros actos notariais, são dois membros do Conselho Directivo, sendo um deles, obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, a que esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e desde que votada favoravelmente por três quartos de todos os associados.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Após a dissolução ser decidida em Assembleia Geral, a ANGER manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos liquidatários, que deve ser efectivada por uma comissão criada na Assembleia Geral que deliberar a dissolução.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, os bens e fundos da ANGER tem o destino que for determinado na mesma Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
  64. Texto do artigo, página 9: Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM)
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, Para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM),que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  69. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma associação denominada Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, abreviadamente designada AATAM que se regerá pelos presentes estatutos e em tudo que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não-governamentais.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: Sede e âmbito
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, tem a sua sede no município da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 64, célula n.º 4, podendo abrir delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da Assembleia Geral a sede da associação poderá ser transferida.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) As suas actividades são de âmbito local, circunscrevendo-se a nível distrital.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Duração
  78. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  81. Texto do artigo, página 9: A associação tem carácter predominantemente social e, prossegue dentre outros objectivos os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Prestar o apoio moral e social aos seus membros;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Prestar assistência fúnebre aos seus membros, nas modalidades fixadas pela Assembleia Geral; c)Promover convívios de confraternização entre os seus membros;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Promover e estabelecer o intercâmbio de actividades com outras associações similares nacionais ou estrangeiras através da comparticipação em encontros e cooperação em projectos com finalidades comuns.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: Associados
  88. Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da associação um número ilimitado, de pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: Categoria dos associados
  91. Número ou marcador, página 9: Um) São associados fundadores os que estejam presentes ou os que se façam representar na assembleia constituinte;
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à assembleia constituinte;
  93. Número ou marcador, página 9: Três) São associados honorários os que sejam admitidos com distinção por serviços e apoios prestados no âmbito dos objectivos da associação.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Admissão dos associados
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A competência para a admissão dos novos associados pertence ao órgão de administração a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para a colaboração dos objectivos da associação.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do órgão de administração, nos termos do número anterior, carecem de ratificação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: Direitos dos associados
  100. Texto do artigo, página 9: São direitos dos associados:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela associação;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  106. Número ou marcador, página 9: f) Participar e votar nas assembleias gerais;
  107. Número ou marcador, página 9: g) Receber o subsídio de funeral nos termos a regulamentar em diploma próprio;
  108. Número ou marcador, página 9: h) Usufruir de quaisquer apoios/serviços que venham a ser concedidos pela associação;
  109. Número ou marcador, página 9: i) Gozar dos demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  112. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  113. Texto do artigo, página 9: a)Colaborar nos objectivos da associação;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais e as demais contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos associativos para os quais foi eleito;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
  117. Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  118. Número ou marcador, página 9: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de associado
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de associados:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Os que renunciarem;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Os que atrasem o pagamento das quotas por período superiores a seis meses, salvo aqueles que apresentem motivo justificativo;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Os que infringirem os deveres estatutários, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) A comunicação prevista na alínea a) do número anterior produzem efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  126. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao órgão de administração a exclusão dos associados previstos na alínea a) do número um da presente cláusula, precedida de um processo de audição do associado em causa, e à Assembleia Geral a exclusão prevista nas alíneas b) e c) do referido número.
  127. Número ou marcador, página 9: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação e é obrigado a pagar a totalidade da respectiva quota relativa ao ano civil em que ela
  128. Texto do artigo, página 10: ocorre bem como quaisquer encargos devidos nesse ano à associação desde que já decididos a data da perda de qualidade de associado.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: Readmissão
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A readmissão é feita com base nos mesmos procedimentos previstos no artigo sétimo, sobre admissão.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Não podem ser readmitidos os membros que tenham sido expulsos da AATAM ou sancionados por má conduta.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: Património
  136. Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, os atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, doadores nacionais ou estrangeiros.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: Receitas
  139. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  140. Número ou marcador, página 10: a) As jóias provenientes do processo de admissão de novos associados;
  141. Número ou marcador, página 10: b) A jóia e a quota mensal cobrada aos membros;
  142. Número ou marcador, página 10: c) As multas aplicadas aos membros por violação dos seus deveres;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Os donativos, legados, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, instituições nacionais ou estrangeiras;
  144. Número ou marcador, página 10: e) Todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios;
  145. Número ou marcador, página 10: f) O produto de venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: Administração financeira
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A administração dos recursos materiais e financeiros da associação, será feita pelo Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação goza de plena autonomia financeira.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro de valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação e mandatos
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  156. Texto do artigo, página 10: Para a prossecução dos seus objectivos a associação conta com os seguintes órgãos:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Administração;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Exercício dos cargos
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos associativo são eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados por mandato de três anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados não podem pertencer a dois órgãos associativos e não desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) As pessoas colectivas titulares de qualquer órgão nos órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular, para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trintas dias, após a eleição da mesma.
  164. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 10: Composição
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por mesa composta por um presidente e dois secretários.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente cabe-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Aos secretários cabem as funções de auxílio ao presidente, bem como a de substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Ratificar a admissão, readmissão, expulsão dos associados e atribuir a categoria de associado honorário;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanços e contas anuais referentes ao exercício findo apresentado pelo órgão de Administração, bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal; d)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
  179. Número ou marcador, página 10: e) Fixar e alterar sobre proposta do órgão de administração o montante da jóia de admissão bem com das quotas mensais; f)Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da associação, assim como designar os liquidatários;
  180. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, as alterações dos estatutos e do regulamento interno da associação.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) Em geral compete a assembleia, deliberar sobre todas as questões que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 10: Reuniões
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao último dia do mês de Janeiro de cada ano, para a aprovação dos relatórios, referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos quarenta e cinco (45) dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais ou outros meios de comunicação e a convocatória é fixada na sede da associação ou enviada a cada membro, assinada pelo presidente, havendo nela que constar, o dia, a hora, o local e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia ordinária reúne-se na presença de mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  187. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  188. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para haver quórum na Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Votação
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos indicados na ordem de trabalho constante na convocatória.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A cada associado em pleno gozo dos
  193. Texto do artigo, página 11: seus direitos tem direito a voto. Três) A cada associado cabe um voto. Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes com excepção das que respeitem a alteração dos estatutos e a dissolução da associação que só podem ser tomadas com voto favorável de três quartos de todos os associados e exige o voto favorável de todos os membros ou isto é, exige mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
  194. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Órgão de administração
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: O órgão de administração é composto por cinco, membros que são:
  197. Texto do artigo, página 11: Um administrador, vice-administrador e os restantes vogais.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: Competências
  200. Texto do artigo, página 11: Compete administração:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Propor á Assembleia Geral, a política geral da associação e executar a que por aquele órgão foi aprovada; b)Definir as orientações de funcionamento da associação, bem como da organização interna;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  204. Número ou marcador, página 11: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  205. Número ou marcador, página 11: f) Propor à Assembleia Geral a exclusão de associados;
  206. Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação em juízo, e fora dele, activa e passivamente;
  207. Número ou marcador, página 11: h) Escolher um Secretario Executivo nos termos do artigo 25.º do presente estatuto e admitir o restante pessoal;
  208. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos; j)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitam a actividades da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos;
  209. Número ou marcador, página 11: k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: Reuniões
  212. Número ou marcador, página 11: Um) O órgão de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do órgão de administração são tomadas por maioria simples de votos.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A administração reúne-se pelo menos uma vez em cada trimestre sob a convocação do respectivo presidente e só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: Secretário executivo
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A administração poderá nomear um Secretário Executivo que desempenhará as funções a tempo inteiro, recebendo para o efeito uma remuneração, a ser fixado em Assembleia Geral, mediante proposta do órgão administrativo.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo órgão de administração, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal e gerirá utilização das verbas aprovadas, autorizar as verbas nos limites fixados pelo órgão de administração e coordenar a preparação de estudos e relatórios.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) O Secretário Executivo participa sem direito de voto nas reuniões do órgão de administração.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: Vinculação da associação
  222. Texto do artigo, página 11: A associação obriga-se:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros dos três autorizados pelo órgão de administração;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Um dos membros autorizados será designado pelas 3 organizações membros fundadores, um será o Secretário Executivo e o terceiro será designado por todos os membros do órgão de administração;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um membro do órgão de administração nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
  226. Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Conselho Fiscal
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  229. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria das contas e actividades da Assembleia Geral, sendo composto por três (03) membros, nomeadamente:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Um secretário;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Um relator.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho Fiscal
  236. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual, para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  239. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a proposta do plano de actividades do ano seguinte e demais documentos, apresentando o respectivo parecer;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
  242. Número ou marcador, página 11: c) Dar o parecer sobre o relatório anual de contas.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 11: Mandatos
  245. Texto do artigo, página 11: Os órgãos da Associação dos Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, são eleitos por mandatos de três (03) anos, renovável uma vez.
  246. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos símbolos, identificação e uniformes
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da Assembleia Geral e sob a proposta do Conselho de Direcção, serão regulamentados e aprovados os símbolos, os cartões de identificação e o uniforme dos membros da associação.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas cerimónias fúnebres e nos eventos de grande relevância, os membros da associação apresentar-se-ão trajados do respectivo uniforme.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado o traje de uniforme para fins contrários aos objectivos da associação.
  252. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Disposições diversas
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 11: Exercício anual
  255. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da Associação coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerrados até Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  259. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos casos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral com o voto de 2/3 do total dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Nas situações previstas pela lei;
  262. Número ou marcador, página 12: c) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação deliberará os termos da liquidação e partilha da mesma bem como numerará a comissão liquidatária.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 12: Observadores e reuniões abertas
  265. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da AATAM pode observar as reuniões da associação, desde que o peça e seja credenciado.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Os observadores receberão continuamente informações regulares da AATAM assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões
  269. Número ou marcador, página 12: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente no país.
  271. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete de
  272. Texto do artigo, página 12: Julho de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: EMPROM – Empresa de processamento Mineiro, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014096 uma entidade denominada EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 12: Entre:
  276. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cainara Michela da Conceição, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido em 18 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  277. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fábio Rodrigues de Araújo, de nacionalidade Brasileira, casado com Maria Thereza dos Reis Vizoni Araujo, sub regime geral de comunhão de bens portador do Passaporte n.º FS625381, emitido em 1 de Marco 2017, pela República Federativa do Brasil, residente em Maputo.
  278. Texto do artigo, página 12: É, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  280. Texto do artigo, página 12: Da denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada, abreviadamente designada EMPROM. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: Sede
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638 rés-do-chão, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: Objecto
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de consultoria na área de indústria mineira;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Representações e participações sociais
  293. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de produtos, maquinaria industriais na área de mineração;
  294. Número ou marcador, página 12: d) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  295. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  298. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  300. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil de meticias), assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Cainara Michela da Conceição;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Fábio Rodrigues de Araújo.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  304. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  305. Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  308. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovara os termos e condiçes da respectiva cessão de quotas.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  315. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições finais
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  333. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 13: Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002012 uma entidade denominada Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 13: Sharne Bear, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A05793837 de 24 de Janeiro de 2017, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga, localidade de Malamba, povoado de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  348. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  349. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Actividades turistica;
  353. Número ou marcador, página 13: a) Exploração de restaurante e bar;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Construção de casas de ferias;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Exploração turística e seus derivados.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
  357. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal desde que estejamos devidamente autorizados.
  358. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Sharne Bear , correspondente a 100% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas devera ser do consentimento do sócio gozando dos direitos de preferências.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Administraçào)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Texto do artigo, página 14: E vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, faianças, avales ou abonações.
  373. Texto do artigo, página 14: Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição de lucros e herdas.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável, no território nacional.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Rabbani Motors, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015114 uma entidade denominada Rabbani Motors, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  385. Texto do artigo, página 14: Tahir Iqbal, nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00073735B, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2697, 1º andar, bairro Central.
  386. Texto do artigo, página 14: Bakhtawar Ejaz, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BM1519303, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 1010, 5.º andar, bairro Central.
  387. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de “Rabbani Motors, Limitada” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  393. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 1128, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
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