III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 140/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos internos e decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar ou promover a elaboração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre problemas relativos à admissão de membros e de outros que aos mesmos digam respeito, mantendo actualizado o registo de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Dar execução aos programas de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 8: h) Criar delegações regionais, comissões especializadas e grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: i) Designar os presidentes das comissões especializadas; j)Designar, em acordo com os presidentes das comissões especializadas, os membros das comissões nacionais; k)Coordenar as actividades das comissões especializadas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos previstos nas alíneas g) e h) do número anterior devem ser aprovados em reuniões conjuntas do Conselho Directivo com os presidentes das comissões especializadas e das delegações regionais, tomando-se as decisões por maioria de votos, tendo o presidente do Conselho Directivo voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Conselho Fiscal compete dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas do Conselho Directivo e reúne-se para o efeito uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Delegações regionais
- Número ou marcador, página 8: Um) As delegações regionais devem articular as suas actividades com as associações congéneres locais afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros das delegações regionais são designados conforme alínea h) do artigo 12.º
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Comissões especializadas
- Número ou marcador, página 8: Um) As comissões especializadas são órgãos com carácter permanente e interdisciplinar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As comissões especializadas visam os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Análise e debate de questões fundamentais ligadas às áreas sectoriais de que se ocupam, promovendo a difusão de conhecimentos e o intercâmbio de experiências entre os membros interessados;
- Número ou marcador, página 8: b) Organização das actividades formativas e informativas básicas da ANGER, nomeadamente no plano cultural, editorial e de divulgação, informação e documentação.
- Número ou marcador, página 8: Três) As comissões especializadas são constituídas por decisão do Conselho Directivo, cabendo a este último designar os respectivos elementos, que de entre si, escolherão um presidente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A criação das comissões especializadas pelo Conselho Directivo e a escolha do presidente e vogais estão sujeitas a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A criação das comissões especializadas ligadas a áreas sectoriais será sempre precedida de uma auscultação geral aos membros, promovida pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Grupos de trabalho
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Directivo poderá constituir, com carácter temporário, grupos de trabalho para o estudo de problemas específicos no âmbito das atribuições da ANGER.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Eleições
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Forma de realização
- Número ou marcador, página 8: Um) A eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal, podendo ser utilizado o voto por correspondência, nos termos em que for aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição é feita por votação de listas específicas para cada um dos órgãos, considerando-se eleitos os candidatos mais votados incluídos naquelas listas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Vacatura
- Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que se verifique a vacatura de um cargo da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, por exclusão, desvinculação ou impedimento do membro eleito, será feito o seu preenchimento provisório, por proposta do Conselho Directivo, até ratificação na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de ficarem vagos a maioria dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Receitas
- Número ou marcador, página 8: Um) Os recursos necessários para implementar as actividades da ANGER são constituídos por:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; c)Produto da venda das suas publicações;
- Número ou marcador, página 8: d) Proventos arrecadados pela organização de eventos técnicos e científicos;
- Número ou marcador, página 8: e) Rendimento de bens, juros, fundo de reserva e dinheiro depositado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As comissões nacionais, as comissões especializadas e os grupos de trabalho não dispõem de receitas próprias, mas apenas dos fundos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Directivo para a execução de acções específicas previstas no seu plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Despesas
- Texto do artigo, página 8: As despesas da ANGER são as que resultam do exercício da sua actividade, em cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 8: Um) A alteração dos estatutos da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, desde que aprovada por três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer membro pode contribuir para a alteração dos estatutos, desde que seja apoiado por pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da responsabilidade do Conselho Directivo o envio, a todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, do texto completo de propostas de alteração dos estatutos, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da respectiva votação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Obrigação jurídica
- Texto do artigo, página 8: As pessoas que obrigam juridicamente a ANGER, nomeadamente para outorga de escrituras e outros actos notariais, são dois membros do Conselho Directivo, sendo um deles, obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, a que esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e desde que votada favoravelmente por três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Após a dissolução ser decidida em Assembleia Geral, a ANGER manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos liquidatários, que deve ser efectivada por uma comissão criada na Assembleia Geral que deliberar a dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, os bens e fundos da ANGER tem o destino que for determinado na mesma Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
- Texto do artigo, página 9: Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, Para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM),que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma associação denominada Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, abreviadamente designada AATAM que se regerá pelos presentes estatutos e em tudo que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não-governamentais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, tem a sua sede no município da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 64, célula n.º 4, podendo abrir delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da Assembleia Geral a sede da associação poderá ser transferida.
- Número ou marcador, página 9: Três) As suas actividades são de âmbito local, circunscrevendo-se a nível distrital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A associação tem carácter predominantemente social e, prossegue dentre outros objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar o apoio moral e social aos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar assistência fúnebre aos seus membros, nas modalidades fixadas pela Assembleia Geral; c)Promover convívios de confraternização entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover e estabelecer o intercâmbio de actividades com outras associações similares nacionais ou estrangeiras através da comparticipação em encontros e cooperação em projectos com finalidades comuns.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Associados
- Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da associação um número ilimitado, de pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos associados
- Número ou marcador, página 9: Um) São associados fundadores os que estejam presentes ou os que se façam representar na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 9: Dois) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 9: Três) São associados honorários os que sejam admitidos com distinção por serviços e apoios prestados no âmbito dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Admissão dos associados
- Número ou marcador, página 9: Um) A competência para a admissão dos novos associados pertence ao órgão de administração a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para a colaboração dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do órgão de administração, nos termos do número anterior, carecem de ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: g) Receber o subsídio de funeral nos termos a regulamentar em diploma próprio;
- Número ou marcador, página 9: h) Usufruir de quaisquer apoios/serviços que venham a ser concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Gozar dos demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Colaborar nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais e as demais contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos associativos para os quais foi eleito;
- Número ou marcador, página 9: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que atrasem o pagamento das quotas por período superiores a seis meses, salvo aqueles que apresentem motivo justificativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que infringirem os deveres estatutários, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A comunicação prevista na alínea a) do número anterior produzem efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao órgão de administração a exclusão dos associados previstos na alínea a) do número um da presente cláusula, precedida de um processo de audição do associado em causa, e à Assembleia Geral a exclusão prevista nas alíneas b) e c) do referido número.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação e é obrigado a pagar a totalidade da respectiva quota relativa ao ano civil em que ela
- Texto do artigo, página 10: ocorre bem como quaisquer encargos devidos nesse ano à associação desde que já decididos a data da perda de qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Readmissão
- Número ou marcador, página 10: Um) A readmissão é feita com base nos mesmos procedimentos previstos no artigo sétimo, sobre admissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não podem ser readmitidos os membros que tenham sido expulsos da AATAM ou sancionados por má conduta.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Património
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, os atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, doadores nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Receitas
- Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias provenientes do processo de admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) A jóia e a quota mensal cobrada aos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) As multas aplicadas aos membros por violação dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 10: d) Os donativos, legados, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: f) O produto de venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração financeira
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração dos recursos materiais e financeiros da associação, será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro de valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação e mandatos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Para a prossecução dos seus objectivos a associação conta com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Exercício dos cargos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos associativo são eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados por mandato de três anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados não podem pertencer a dois órgãos associativos e não desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 10: Três) As pessoas colectivas titulares de qualquer órgão nos órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular, para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trintas dias, após a eleição da mesma.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por mesa composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente cabe-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Aos secretários cabem as funções de auxílio ao presidente, bem como a de substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Ratificar a admissão, readmissão, expulsão dos associados e atribuir a categoria de associado honorário;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanços e contas anuais referentes ao exercício findo apresentado pelo órgão de Administração, bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal; d)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Fixar e alterar sobre proposta do órgão de administração o montante da jóia de admissão bem com das quotas mensais; f)Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da associação, assim como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, as alterações dos estatutos e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em geral compete a assembleia, deliberar sobre todas as questões que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao último dia do mês de Janeiro de cada ano, para a aprovação dos relatórios, referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos quarenta e cinco (45) dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais ou outros meios de comunicação e a convocatória é fixada na sede da associação ou enviada a cada membro, assinada pelo presidente, havendo nela que constar, o dia, a hora, o local e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia ordinária reúne-se na presença de mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para haver quórum na Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos indicados na ordem de trabalho constante na convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cada associado em pleno gozo dos
- Texto do artigo, página 11: seus direitos tem direito a voto. Três) A cada associado cabe um voto. Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes com excepção das que respeitem a alteração dos estatutos e a dissolução da associação que só podem ser tomadas com voto favorável de três quartos de todos os associados e exige o voto favorável de todos os membros ou isto é, exige mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Órgão de administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O órgão de administração é composto por cinco, membros que são:
- Texto do artigo, página 11: Um administrador, vice-administrador e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete administração:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor á Assembleia Geral, a política geral da associação e executar a que por aquele órgão foi aprovada; b)Definir as orientações de funcionamento da associação, bem como da organização interna;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 11: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor à Assembleia Geral a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação em juízo, e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 11: h) Escolher um Secretario Executivo nos termos do artigo 25.º do presente estatuto e admitir o restante pessoal;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos; j)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitam a actividades da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Reuniões
- Número ou marcador, página 11: Um) O órgão de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do órgão de administração são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração reúne-se pelo menos uma vez em cada trimestre sob a convocação do respectivo presidente e só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Secretário executivo
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração poderá nomear um Secretário Executivo que desempenhará as funções a tempo inteiro, recebendo para o efeito uma remuneração, a ser fixado em Assembleia Geral, mediante proposta do órgão administrativo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo órgão de administração, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal e gerirá utilização das verbas aprovadas, autorizar as verbas nos limites fixados pelo órgão de administração e coordenar a preparação de estudos e relatórios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Secretário Executivo participa sem direito de voto nas reuniões do órgão de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros dos três autorizados pelo órgão de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Um dos membros autorizados será designado pelas 3 organizações membros fundadores, um será o Secretário Executivo e o terceiro será designado por todos os membros do órgão de administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um membro do órgão de administração nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria das contas e actividades da Assembleia Geral, sendo composto por três (03) membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual, para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a proposta do plano de actividades do ano seguinte e demais documentos, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar o parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Mandatos
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos da Associação dos Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, são eleitos por mandatos de três (03) anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos símbolos, identificação e uniformes
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da Assembleia Geral e sob a proposta do Conselho de Direcção, serão regulamentados e aprovados os símbolos, os cartões de identificação e o uniforme dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas cerimónias fúnebres e nos eventos de grande relevância, os membros da associação apresentar-se-ão trajados do respectivo uniforme.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado o traje de uniforme para fins contrários aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Exercício anual
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da Associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerrados até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral com o voto de 2/3 do total dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 12: b) Nas situações previstas pela lei;
- Número ou marcador, página 12: c) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação deliberará os termos da liquidação e partilha da mesma bem como numerará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Observadores e reuniões abertas
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da AATAM pode observar as reuniões da associação, desde que o peça e seja credenciado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os observadores receberão continuamente informações regulares da AATAM assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 12: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente no país.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete de
- Texto do artigo, página 12: Julho de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: EMPROM – Empresa de processamento Mineiro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014096 uma entidade denominada EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cainara Michela da Conceição, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido em 18 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Fábio Rodrigues de Araújo, de nacionalidade Brasileira, casado com Maria Thereza dos Reis Vizoni Araujo, sub regime geral de comunhão de bens portador do Passaporte n.º FS625381, emitido em 1 de Marco 2017, pela República Federativa do Brasil, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada, abreviadamente designada EMPROM. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638 rés-do-chão, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de consultoria na área de indústria mineira;
- Número ou marcador, página 12: b) Representações e participações sociais
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de produtos, maquinaria industriais na área de mineração;
- Número ou marcador, página 12: d) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
- Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil de meticias), assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Cainara Michela da Conceição;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Fábio Rodrigues de Araújo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovara os termos e condiçes da respectiva cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002012 uma entidade denominada Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Sharne Bear, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A05793837 de 24 de Janeiro de 2017, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga, localidade de Malamba, povoado de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Actividades turistica;
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção de casas de ferias;
- Número ou marcador, página 13: c) Exploração turística e seus derivados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal desde que estejamos devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Sharne Bear , correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas devera ser do consentimento do sócio gozando dos direitos de preferências.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administraçào)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: E vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, faianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 14: Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição de lucros e herdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável, no território nacional.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Rabbani Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015114 uma entidade denominada Rabbani Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Tahir Iqbal, nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00073735B, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2697, 1º andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 14: Bakhtawar Ejaz, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BM1519303, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 1010, 5.º andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de “Rabbani Motors, Limitada” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 1128, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Coprol, Limitada
- Certidão de registo Logistics COM Sultan, Limitada
- Certidão de registo Água Certeza e Serviços – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Yushasha, Limitada
- Certidão de registo Isarte Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nungara Pesquisa e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orinto, Limitada
- Certidão de registo Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ehiko Spar, Limitada
- Certidão de registo Malwana Investimentos, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Belleville, Limitada
- Certidão de registo Solar Clima, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Lucadancer, Limitada
- Certidão de registo Sofala Frangos, Limitada
- Certidão de registo SACYR − Somague Moçambique, Limitada
- Diploma Plural & Singular, Limitada
- Certidão de registo Mozapro, Limitada
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Mozambique Metal Refiners, Limitada
- Certidão de registo Atlantic Travel, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
- Certidão de registo NECG Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Print & Brandsshop, Limitada
- Certidão de registo ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gloria Mall, Limitada
- Certidão de registo Casa Coqueiro, Limitada
- Diploma Associação Plataforma de Desenvolvimento Inclusivo – PDI
- Certidão de registo Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM)
- Certidão de registo EMPROM – Empresa de processamento Mineiro, Limitada
- Certidão de registo Bear Cove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rabbani Motors, Limitada
- Certidão de registo Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada