III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2018

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Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Tahir Iqbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Bakhtawar Ejaz.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo Conselho de Gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Tahir Iqbal, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997921 uma entidade denominada Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Hassam Mohando Hassam Nurmamade, solteir, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002202J, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2018, residente na cidade de Maputo, no Bairro Triunfo, na Rua da Magumba n.º 210, rés-dochão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal
Texto do artigo · p. 15 limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 766, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conviniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral e a retalho com importação e exportação;prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, comércio de material electrico, iluminação e ferragens.
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondentes ao sócio unitário, Hassam Mohand Hassam Nurmamade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Hassam Mohamd Hassam Nurmamde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 15 interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Coprol, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014177 uma entidade denominada Mozselco – Soluções de Coprol, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Guilherme Júlio Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido aos 15 de de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Osvaldo Francisco Rodriguês Saraiva, casado com a senhora Laura Baptista Muhale, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Sikwama, quarteirão 6, casa n.º 36, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101886535J, emitido aos 28 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Coprol, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sagrada Família, n.º1337, parcela n.º803, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, prestação de serviços, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Guilherme Júlio Tembe, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Osvaldo Francisco Rodriguês Saraiva, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 16 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 16 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Guilherme Júlio Tembe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não é permitido a nenhuma dos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Logistics COM Sultan, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014975 uma entidade denominada Logistics COM Sultan, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Dominique Léa Lalous, maior, de nacionalidade belga, com o Passaporte n.º EN021460, emitido aos 28/09/2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da Belgica;
Texto do artigo · p. 16 Paulo André Wetimane, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776552Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificaçãó da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 Logistics COM Sultan, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4, rés-dochão, bairro Triunfo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da área de prestação de serviços, transporte, distribuição de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente a sócia Dominique Léa Lalous;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo André Wetimane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 17 que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Dominique Lalous, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediante a assinatura da sócia Administradora Dominique Lalous, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 17 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 17 Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 17 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 17 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Um) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 18 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Água Certeza e Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013839 uma entidade denominada Água Certeza e Serviços Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 18 Albertina Mateus Pessana Body, casada maior, nascida a 13 de Dezembro de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324078C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 128865391, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade individual adopta a denominação de Água Certeza e Serviços
Texto do artigo · p. 18 - Sociedade Unipessoal é uma sociedade comercial de responsabilidade individual rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor em Moçambique, a sociedade individual tem a sua sede individual na rua Melo de Castro, n.º 91, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, a sociedade individual poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação dos seguintes serviços na área de distribuição de água, venda de serviço de localização de água usando tecnologia sismo-eléctrica GF6;
Número ou marcador · p. 18 b) Levantamento de água certeza que resulta em relatórios que especificam a localização, profundidade e fluxo de água subterrânea fresca existente, dependendo das condições e extensão dos testes, esses relatórios fornecem uma estimativa confiável do provável fluxo de água em condições climáticas simultâneas, as pesquisas da água certeza são uma opção acessível para quem precisa da água potável isso inclui o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 i) Propriedades residências; ii) As comunidades agrícolas (agricultores e pecuária); iii) Desenvolvedores de terrenos (desenvolvimentos de poços privados e comerciais); iv) Realtors (estudos de viabilidade);
Número ou marcador · p. 18 v) Enchendo e vendendo garrafas de água; vi) Municípios; vii) Profissionais de perfuração de poços projectos novos de reabilitação; viii) Empresas de perfuração de petróleo (desenvolvimento de poços privados e comerciais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
Texto do artigo · p. 18 Quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a (100%) cem por cento do capital social, pertencente à Albertina Mateus Pessana Boyd.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia individual)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia individual reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administradora e representante Albertina Mateus Pessana Boyd.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e dissolução)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Yushasha, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013464 uma entidade denominada Yushasha, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Riduane Camaldine Valigi, de 41anos de idade, casado, com Celma da Conceição Gonçalves Valigi, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018235S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 18 Segundo Celma da Conceicao Goncalves Valigi, de 34, casada, com Riduane Camaldine Valigi, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018197M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014, Riduane Camaldine Valigi.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Shayra Riduane Valigi, de 8 anos de idade solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, Município da Matola, portadora do
Texto do artigo · p. 19 Bilhete de Identidade n.º 110101141071B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 22 de Março de 2011, Riduane Camaldine Valigi.
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Shárika Riduane Valigi, de 5 anos de idade solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro MatolaRio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010104366668C, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2013, representado pelo seu pai, Riduane Camaldine Valigi;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Yurem Riduane Valigi, de 3 anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105432232S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Julho de 2015, representado pelo seu pai Riduane Camaldine Valigi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Yushasha, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Impressão gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 19 e) Procurment e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 f) Promoção Imobliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,(vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 4.000,00MT (quatro
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), pertencentes ao sócio Riduane Camaldine Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Celma da Celma da Conceição Gonçalves Valigi, correspondentes a vinte por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Shayra Riduane Valigi, correspondentes a vinte por centodo capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Shárika Riduane Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes ao sócio Yurem Riduane Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, e nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Riduane Camaldine Valigi, com despensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, sendo nomeada desde já o director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração ou por acta, mediante a deliberação de qualquer tipo da assembleia geral, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo director-geral ou pela maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Tres) O fórum necessário para assembleia geral deve reunir-se-á sempre em presença dos sócios, ou em presença de mandatários em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto e estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Único. todos os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Isarte Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727595 uma entidade denominada Isarte Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Isac Tembe, casado, natural de Mudissa Matutuíne, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731023C, emitido no dia 7 de Janeiro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Arlindo Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, portador do
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 110100164778M, emitido no dia 6 de Janeiro de 2016 em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Isarte Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 34014, cidade de Maputo, A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e aumento)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e radicalizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dividido pelos sócios, Arlindo Tembe com valor de 50.000,00MT, correspondente a 33% do capital e Isac Tembe com o valor e 100.000,00MT, correspondente a 67% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Isac Tembe. A sociedade fica valida e obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear seus responsáveis se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nungara Pesquisa e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101009076 uma entidade denominada Nungara Pesquisa e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maria Solange Guerra Rocha, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC391126, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Julius Nyere, n.º 612, 9.º, pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de Responsabilidade Limitada a qual adopta a denominação de Nungara Pesquisa e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º, para exercer as suas actividades.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Pesquisa e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Formação em género, saúde e direitos das mulheres.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota pertencente à sócia Maria Solange Guerra Rocha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade por deliberação da gerência poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio que será exercida pela sócia Maria Solange Guerra Rocha, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear em conselho de gerência que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Orinto, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977141 uma entidade denominada Orinto, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Óscar Manuel Oliveira da Silva Pinto, solteiro, filho de Agostinho Amorim de Sousa Pinto e de Maria Laura Maria Oliveira da Silva Pinto, nascido a 7 de Junho de 1966 em Lichinga, residente na cidade da Matola A, casa n.º 190, quarteirão 2.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jorge Rosado Langa, casado com Artimízia Clara Bidel Tandane Langa, filho de Sebastião Pachane Langa e de Grece Manguel, nascido a 23 de Maio de 1949, casado, natural de Maputo e residente na rua do Sol, n.º 219, Matola A.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Maria Laura Oliveira da Silva, divorciada, nascida a 16 de Agosto de 1941, Porto- Portugal, residente na Matola A, casa n.º 190, quarteirão 2.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Sandra António Milambo, solteira, filho de António Nharicaze Milambo e de Carmina Felício Macandza, nascida a 16 de Janeiro de 1974 em Maputo, residente na rua Governador Raimundo Bila, quarteirão 2, casa n.º 190.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga uma sociedade por quotas de sociedade limitada que se regara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A Orinto, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola e poderá transferi-la sempre que entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  2. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Tahir Iqbal;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Bakhtawar Ejaz.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo Conselho de Gerência e aprovado pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Tahir Iqbal, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTA
  10. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 14: Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997921 uma entidade denominada Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  19. Texto do artigo, página 14: Hassam Mohando Hassam Nurmamade, solteir, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002202J, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2018, residente na cidade de Maputo, no Bairro Triunfo, na Rua da Magumba n.º 210, rés-dochão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede objecto
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal
  23. Texto do artigo, página 15: limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 766, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conviniente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral e a retalho com importação e exportação;prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, comércio de material electrico, iluminação e ferragens.
  29. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social e gerência
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: Capital social
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondentes ao sócio unitário, Hassam Mohand Hassam Nurmamade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: Gerência
  36. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Hassam Mohamd Hassam Nurmamde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: A dissolução e dos herdeiros
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte,
  40. Texto do artigo, página 15: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Coprol, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014177 uma entidade denominada Mozselco – Soluções de Coprol, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 15: Guilherme Júlio Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido aos 15 de de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 15: Osvaldo Francisco Rodriguês Saraiva, casado com a senhora Laura Baptista Muhale, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Sikwama, quarteirão 6, casa n.º 36, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101886535J, emitido aos 28 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  50. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Coprol, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sagrada Família, n.º1337, parcela n.º803, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, prestação de serviços, marketing e publicidade.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Guilherme Júlio Tembe, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Osvaldo Francisco Rodriguês Saraiva, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Mudança de sede;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Estrutura da empresa;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  80. Número ou marcador, página 16: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Guilherme Júlio Tembe.
  82. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não é permitido a nenhuma dos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Logistics COM Sultan, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014975 uma entidade denominada Logistics COM Sultan, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  96. Texto do artigo, página 16: Dominique Léa Lalous, maior, de nacionalidade belga, com o Passaporte n.º EN021460, emitido aos 28/09/2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da Belgica;
  97. Texto do artigo, página 16: Paulo André Wetimane, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776552Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificaçãó da Cidade da Matola.
  98. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  102. Texto do artigo, página 16: Logistics COM Sultan, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4, rés-dochão, bairro Triunfo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da área de prestação de serviços, transporte, distribuição de bens e serviços diversos.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente a sócia Dominique Léa Lalous;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo André Wetimane.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  123. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  126. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  132. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  150. Texto do artigo, página 17: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  152. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  153. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  154. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Dominique Lalous, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  160. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Mediante a assinatura da sócia Administradora Dominique Lalous, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  169. Texto do artigo, página 17: Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Com o consentimento do titular;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  178. Número ou marcador, página 17: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  181. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  185. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: (Resolução de litígios)
  192. Texto do artigo, página 18: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: Água Certeza e Serviços – Sociedade Unipessoal
  203. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013839 uma entidade denominada Água Certeza e Serviços Sociedade Unipessoal.
  204. Texto do artigo, página 18: Albertina Mateus Pessana Body, casada maior, nascida a 13 de Dezembro de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324078C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 128865391, residente em Maputo.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade individual adopta a denominação de Água Certeza e Serviços
  208. Texto do artigo, página 18: - Sociedade Unipessoal é uma sociedade comercial de responsabilidade individual rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor em Moçambique, a sociedade individual tem a sua sede individual na rua Melo de Castro, n.º 91, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, a sociedade individual poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: (Objecto e duração)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  213. Número ou marcador, página 18: a) A prestação dos seguintes serviços na área de distribuição de água, venda de serviço de localização de água usando tecnologia sismo-eléctrica GF6;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Levantamento de água certeza que resulta em relatórios que especificam a localização, profundidade e fluxo de água subterrânea fresca existente, dependendo das condições e extensão dos testes, esses relatórios fornecem uma estimativa confiável do provável fluxo de água em condições climáticas simultâneas, as pesquisas da água certeza são uma opção acessível para quem precisa da água potável isso inclui o seguinte:
  215. Número ou marcador, página 18: i) Propriedades residências; ii) As comunidades agrícolas (agricultores e pecuária); iii) Desenvolvedores de terrenos (desenvolvimentos de poços privados e comerciais); iv) Realtors (estudos de viabilidade);
  216. Número ou marcador, página 18: v) Enchendo e vendendo garrafas de água; vi) Municípios; vii) Profissionais de perfuração de poços projectos novos de reabilitação; viii) Empresas de perfuração de petróleo (desenvolvimento de poços privados e comerciais).
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
  220. Texto do artigo, página 18: Quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a (100%) cem por cento do capital social, pertencente à Albertina Mateus Pessana Boyd.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Assembleia individual)
  223. Texto do artigo, página 18: A assembleia individual reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  226. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administradora e representante Albertina Mateus Pessana Boyd.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Balanço e dissolução)
  229. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  230. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 18: Yushasha, Limitada
  232. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013464 uma entidade denominada Yushasha, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  234. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Riduane Camaldine Valigi, de 41anos de idade, casado, com Celma da Conceição Gonçalves Valigi, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018235S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014;
  235. Texto do artigo, página 18: Segundo Celma da Conceicao Goncalves Valigi, de 34, casada, com Riduane Camaldine Valigi, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018197M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014, Riduane Camaldine Valigi.
  236. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Shayra Riduane Valigi, de 8 anos de idade solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, Município da Matola, portadora do
  237. Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 110101141071B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 22 de Março de 2011, Riduane Camaldine Valigi.
  238. Texto do artigo, página 19: Quarto. Shárika Riduane Valigi, de 5 anos de idade solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro MatolaRio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010104366668C, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2013, representado pelo seu pai, Riduane Camaldine Valigi;
  239. Texto do artigo, página 19: Quinto. Yurem Riduane Valigi, de 3 anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105432232S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Julho de 2015, representado pelo seu pai Riduane Camaldine Valigi.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Yushasha, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: Duração
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Comércio com importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Impressão gráfica e serigrafia;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Publicidade;
  253. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e assessoria;
  254. Número ou marcador, página 19: e) Procurment e recursos humanos;
  255. Número ou marcador, página 19: f) Promoção Imobliária.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 19: Capital social
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,(vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 4.000,00MT (quatro
  261. Texto do artigo, página 19: mil meticais), pertencentes ao sócio Riduane Camaldine Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Celma da Celma da Conceição Gonçalves Valigi, correspondentes a vinte por centos do capital social;
  263. Número ou marcador, página 19: c) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Shayra Riduane Valigi, correspondentes a vinte por centodo capital social;
  264. Número ou marcador, página 19: d) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Shárika Riduane Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes ao sócio Yurem Riduane Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  273. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, e nula e de nenhum efeito.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Riduane Camaldine Valigi, com despensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, sendo nomeada desde já o director-geral da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração ou por acta, mediante a deliberação de qualquer tipo da assembleia geral, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo director-geral ou pela maioria dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 19: Tres) O fórum necessário para assembleia geral deve reunir-se-á sempre em presença dos sócios, ou em presença de mandatários em representação dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto e estabelecido na lei.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 19: Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 19: Único. todos os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 19: Isarte Construções & Serviços, Limitada
  295. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727595 uma entidade denominada Isarte Construções & Serviços, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 19: Isac Tembe, casado, natural de Mudissa Matutuíne, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731023C, emitido no dia 7 de Janeiro de 2013 em Maputo.
  298. Texto do artigo, página 19: Arlindo Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, portador do
  299. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110100164778M, emitido no dia 6 de Janeiro de 2016 em Maputo.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Isarte Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 34014, cidade de Maputo, A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo principal: Construção civil.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento)
  308. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e radicalizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dividido pelos sócios, Arlindo Tembe com valor de 50.000,00MT, correspondente a 33% do capital e Isac Tembe com o valor e 100.000,00MT, correspondente a 67% do capital.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Isac Tembe. A sociedade fica valida e obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear seus responsáveis se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Nungara Pesquisa e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  319. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101009076 uma entidade denominada Nungara Pesquisa e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 20: Maria Solange Guerra Rocha, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC391126, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Julius Nyere, n.º 612, 9.º, pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  323. Texto do artigo, página 20: Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de Responsabilidade Limitada a qual adopta a denominação de Nungara Pesquisa e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º, para exercer as suas actividades.
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Pesquisa e desenvolvimento organizacional;
  331. Número ou marcador, página 20: b) Formação em género, saúde e direitos das mulheres.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Capital social e acções)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota pertencente à sócia Maria Solange Guerra Rocha.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação da gerência poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
  346. Número ou marcador, página 20: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  347. Número ou marcador, página 20: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio que será exercida pela sócia Maria Solange Guerra Rocha, como sócia gerente e com plenos poderes.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  365. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear em conselho de gerência que ficam dispensados de prestar caução.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (prestações suplementares e suprimentos)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: Orinto, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977141 uma entidade denominada Orinto, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial entre:
  386. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Óscar Manuel Oliveira da Silva Pinto, solteiro, filho de Agostinho Amorim de Sousa Pinto e de Maria Laura Maria Oliveira da Silva Pinto, nascido a 7 de Junho de 1966 em Lichinga, residente na cidade da Matola A, casa n.º 190, quarteirão 2.
  387. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jorge Rosado Langa, casado com Artimízia Clara Bidel Tandane Langa, filho de Sebastião Pachane Langa e de Grece Manguel, nascido a 23 de Maio de 1949, casado, natural de Maputo e residente na rua do Sol, n.º 219, Matola A.
  388. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Maria Laura Oliveira da Silva, divorciada, nascida a 16 de Agosto de 1941, Porto- Portugal, residente na Matola A, casa n.º 190, quarteirão 2.
  389. Texto do artigo, página 21: Quarto. Sandra António Milambo, solteira, filho de António Nharicaze Milambo e de Carmina Felício Macandza, nascida a 16 de Janeiro de 1974 em Maputo, residente na rua Governador Raimundo Bila, quarteirão 2, casa n.º 190.
  390. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga uma sociedade por quotas de sociedade limitada que se regara pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 21: A Orinto, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola e poderá transferi-la sempre que entender.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 21: Três) A representação no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Duração)
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