III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2018

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Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a criação e comercialização de gado bovino, caprino, ovino e cavalar, termos medicinais, game farm, agricultura mecanizada, exploração de recursos minerais, exploração de fazendas e machambas, comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais e industriais conexas com o objecto principal e outras, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de dez mil meticais distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) 45%, 4.500,00 MT, pertencente ao sócio Óscar Manuel Oliveira da Silva Pinto;
Número ou marcador · p. 21 b) 35%, 3.500,00 MT, pertencente ao sócio Jorge Rosado Langa;
Número ou marcador · p. 21 c) 10%, 1.000,00, MT pertencente à sócia Maria Laura Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 21 d) 10%, 1.000,00 MT, pertencente à sócia Sandra António Milamb.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução da capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua anexação em garantias de qualquer obrigação dos sócios dependem da autorização do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
Texto do artigo · p. 22 e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Óscar Manuel Oliveira da Silva Pinto e Jorge Rosado Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica validamente obrigada, pela assinatura dos dois sócios, pela assinatura de um procurador especialmente indicado e com poderes conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Surgindo divergência entre a sociedade e um dos sócios, não podem recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014460 uma entidade denominada Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Jerónimo Raúl Chilundo, casado, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão três, casa número quatrocentos e sessenta e nove portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113278822P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 22 Domingos Fernando Tsamba, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão dozeA, casa número vinte e dois, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 22 Identidade n.º 110101159055N emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Que fica regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho, Avenida de Moçambique, quarteirão três, casa número quatrocentos e sessenta e nove.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) a sociedade tem por objecto o ensino e formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou fins ao seu objecto principal para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para o exercício de actividades semelhantes as de escritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quantas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas que prossigam o mesmo objecto social ou assimilar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Capital social é cinquenta mil meticais, totalmente subscrito a realizar em dinheiro estando dividido em duas quotas iguais subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Jerónimo Raúl Chilundo, vinte e cinco mil meticais, corresponde cinquenta porcento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Domingos Fernando Tsamba, vinte e cinco mil meticais, corresponde cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A Administração será exercida pelos sócios administradores, Jerónimo Raúl Chilundo e Domingos Fernando Tsamba e que ficará desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 22 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas as jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação ou dispositivo em vigor no Ministério de Ciência Tecnologia e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ehiko Spar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013812 uma entidade denominada Ehiko Spar, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Jaime Martins Júlio, solteiro, natural de Alto Lingonha, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008259F, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Rio do Sol número vinte e três, Bairro da Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 22 Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, menor representado pelo pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298953A, emitido em Cidade de Maputo, aos dez de Janeiro de dois mil e treze, residente em Maputo, rua do Sol casa número vinte e três. Constituem entre si e de acordo com o artigo
Texto do artigo · p. 22 noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Spar, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número oitocentos e vinte e três, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Prestação de serviços de SPAR, (técnicas de relaxamento, tratamento de pele e cabelos, passando por massagens terapêuticas, yoga, banhos termais e tratamentos estéticos, além de outras actividades relaxantes com músicas e exercícios físicos, massagens diversas, salão de beleza e cortes de cabelo, fisioterapia de beleza), academia/fitness, nutricionista, apoio psicológico, comercialização de produtos diversos de beleza e estética e restauração.
Texto do artigo · p. 23 A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais pertencente ao sócio Jaime Martins Júlio correspondente a setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais pertencente ao sócio Denzel Mateus Jaime Júlio correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Jaime Martins Júlio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Malwana Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013901 uma entidade denominada Malwana Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Bércia Elisa Paulo Guambe, solteira, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142702N, emitido em Maputo, aos 22 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 24 Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010796N, emitido em Maputo, aos 13 de Novembro de 2009.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Malwana Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique (EN n.º 1), bairro 2, círculo Xirindza, no posto administrativo da Maluana, distrito da Manhiça, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A captação, embalagem e venda de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 24 b) A fabricação, venda e distribuição de materiais de construção; e
Número ou marcador · p. 24 c) A exploração de serviços hoteleiros e de restauração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Bércia Elisa Paulo Guambe, uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador e o fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade cabe ao administrador que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o primeiro triénio, a sociedade indica o sócio Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, a quem compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 24 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 24 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 24 i) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Dar parecer sobre o plano e o rela-tório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 24 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Belleville, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014681 uma entidade denominada Belleville, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Belleville, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é na Avenida Friedrich Engels, n.º 1045, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a execução de actividades imobiliárias por conta própria, incluindo a compra e venda, o arrendamento e a exploração de edifícios residenciais e não residenciais, a promoção imobiliária, o aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil e a prestação de serviços de alojamento, incluindo a gestão de casas de hóspedes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrandose dividido e representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sylvain Touati;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) representativa de 25%
Texto do artigo · p. 25 do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Thierry Nadaud; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) representativa de 25% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ágata Teresa Daniel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a quinze dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de quatro anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou à solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa, ou, no caso deste não o fazer, por qualquer Administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de quinze dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da Sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Distribuição de lucros e dividendos aos sócios;
Número ou marcador · p. 26 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 26 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 26 g) Quaisquer matérias submetidas pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e administrada por uma administração composta por 2 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O directorgeral terá os poderes e autoridade que forem determinados pela administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 26 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 (dois) dias de antecedência relativamente à data da realização da auditoria ou exame.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Solar Clima, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015971 uma entidade denominada Solar Clima, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Celso Alexandre da Costa Santos, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 196 bairro da Matola A, cidade da Matola portador do DIRE 10PT00074819S, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, rua da resistência n.º 54, 1.º andar, portador do DIRE 11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
Texto do artigo · p. 26 Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, Bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE 11PT00044353, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Clima, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua do Guarda 55, rés-do-chão, Malhangalene - Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de AVAC;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento e montagem de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e tres virgula trinta e tres por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e tres meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Celso Alexandre da Costa Santos com uma quota no valor nominal de 333.333,34MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral. Sendo o seu mandato de dois anos, o qual auferira ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica desde já nomeado gerente sócio Celso Alexandre da Costa Santos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for
Texto do artigo · p. 27 incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jacaranda Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Limpopo, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791 nomeou o membro e presidente do conselho da administração que passou a ser o senhor Soeren Abraham Soerensen, portador do Passaporte n.º 205508556, emitido em Belize.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Soeren Abraham Soerensen;
Número ou marcador · p. 27 b) Knud Hansen;
Número ou marcador · p. 27 c) Laila Melhum;
Número ou marcador · p. 27 d) Andreas Stier;
Número ou marcador · p. 27 e) Lissie Norgaard Schmidt.
Texto do artigo · p. 27 Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado presidente do conselho de administração o senhor Soeren Abraham Soerensen.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jacaranda Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Limpopo, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791 deliberou a mudança da denominação da sociedade a qual passará a se designar Jacaranda Monapo, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Jacaranda Monapo, Limitada doravante
Texto do artigo · p. 27 denominada sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 27 de Junho de dois mil e dezoito, na sociedade Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade com o capital social integralmente realizado de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100329727, com o NUIT 400387982, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torres Rani, n.º 141, 8.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) […].”
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lucadancer, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Março de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucadancer, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2160, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100600331, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência da quota da sócia Carla Maria dos Santos Guimarães Leboeuf com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social à favor do sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior que unifica as quotas; a destituição da administradora Carla Maria
Texto do artigo · p. 28 dos Santos Guimarães Leboeuf; a mudança da denominação social da sociedade, passando de Lucadancer, Limitada para Lukadancer − Sociedade Unipessoal, Limitada; e nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das alterações acima mencionadas, altera-se todo o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Lukadancer − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Lukadancer, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2160, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a criação e comercialização de gado bovino, caprino, ovino e cavalar, termos medicinais, game farm, agricultura mecanizada, exploração de recursos minerais, exploração de fazendas e machambas, comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais e industriais conexas com o objecto principal e outras, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social é de dez mil meticais distribuídos do seguinte modo:
  9. Número ou marcador, página 21: a) 45%, 4.500,00 MT, pertencente ao sócio Óscar Manuel Oliveira da Silva Pinto;
  10. Número ou marcador, página 21: b) 35%, 3.500,00 MT, pertencente ao sócio Jorge Rosado Langa;
  11. Número ou marcador, página 21: c) 10%, 1.000,00, MT pertencente à sócia Maria Laura Oliveira da Silva;
  12. Número ou marcador, página 21: d) 10%, 1.000,00 MT, pertencente à sócia Sandra António Milamb.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução da capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do conselho de gerência.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua anexação em garantias de qualquer obrigação dos sócios dependem da autorização do conselho de gerência.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
  22. Texto do artigo, página 22: e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Óscar Manuel Oliveira da Silva Pinto e Jorge Rosado Langa.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  24. Texto do artigo, página 22: (Obrigações da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada, pela assinatura dos dois sócios, pela assinatura de um procurador especialmente indicado e com poderes conferidos por procuração.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, os mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 22: Surgindo divergência entre a sociedade e um dos sócios, não podem recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação do conselho de gerência.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014460 uma entidade denominada Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  37. Texto do artigo, página 22: Entre:
  38. Texto do artigo, página 22: Jerónimo Raúl Chilundo, casado, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão três, casa número quatrocentos e sessenta e nove portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113278822P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis;
  39. Texto do artigo, página 22: Domingos Fernando Tsamba, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão dozeA, casa número vinte e dois, portador do Bilhete de
  40. Texto do artigo, página 22: Identidade n.º 110101159055N emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  41. Texto do artigo, página 22: Que fica regido pelos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Real Instituto Médio Técnico Profissional de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho, Avenida de Moçambique, quarteirão três, casa número quatrocentos e sessenta e nove.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) a sociedade tem por objecto o ensino e formação técnico-profissional.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou fins ao seu objecto principal para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para o exercício de actividades semelhantes as de escritas no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quantas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas que prossigam o mesmo objecto social ou assimilar.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 22: Capital social é cinquenta mil meticais, totalmente subscrito a realizar em dinheiro estando dividido em duas quotas iguais subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Jerónimo Raúl Chilundo, vinte e cinco mil meticais, corresponde cinquenta porcento do capital;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Domingos Fernando Tsamba, vinte e cinco mil meticais, corresponde cinquenta porcento do capital.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 22: A Administração será exercida pelos sócios administradores, Jerónimo Raúl Chilundo e Domingos Fernando Tsamba e que ficará desde já nomeados administradores.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Resolução de litígios)
  60. Texto do artigo, página 22: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas as jurisdição do tribunal da sede social.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação ou dispositivo em vigor no Ministério de Ciência Tecnologia e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 22: Ehiko Spar, Limitada
  66. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013812 uma entidade denominada Ehiko Spar, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 22: Entre:
  68. Texto do artigo, página 22: Jaime Martins Júlio, solteiro, natural de Alto Lingonha, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008259F, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Rio do Sol número vinte e três, Bairro da Polana Cimento;
  69. Texto do artigo, página 22: Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, menor representado pelo pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298953A, emitido em Cidade de Maputo, aos dez de Janeiro de dois mil e treze, residente em Maputo, rua do Sol casa número vinte e três. Constituem entre si e de acordo com o artigo
  70. Texto do artigo, página 22: noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Spar, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número oitocentos e vinte e três, bairro da Polana Cimento.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 23: Prestação de serviços de SPAR, (técnicas de relaxamento, tratamento de pele e cabelos, passando por massagens terapêuticas, yoga, banhos termais e tratamentos estéticos, além de outras actividades relaxantes com músicas e exercícios físicos, massagens diversas, salão de beleza e cortes de cabelo, fisioterapia de beleza), academia/fitness, nutricionista, apoio psicológico, comercialização de produtos diversos de beleza e estética e restauração.
  81. Texto do artigo, página 23: A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Participações sociais)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais pertencente ao sócio Jaime Martins Júlio correspondente a setenta por cento do capital;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais pertencente ao sócio Denzel Mateus Jaime Júlio correspondente a trinta por cento do capital.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  93. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
  107. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação;
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Jaime Martins Júlio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  113. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  114. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  121. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  127. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 23: Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 23: Malwana Investimentos, Limitada
  130. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013901 uma entidade denominada Malwana Investimentos, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 23: Entre:
  132. Texto do artigo, página 23: Bércia Elisa Paulo Guambe, solteira, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142702N, emitido em Maputo, aos 22 de Julho de 2015;
  133. Texto do artigo, página 24: Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010796N, emitido em Maputo, aos 13 de Novembro de 2009.
  134. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Malwana Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique (EN n.º 1), bairro 2, círculo Xirindza, no posto administrativo da Maluana, distrito da Manhiça, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir sua sede, para qualquer ponto do país.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 24: a) A captação, embalagem e venda de águas subterrâneas;
  145. Número ou marcador, página 24: b) A fabricação, venda e distribuição de materiais de construção; e
  146. Número ou marcador, página 24: c) A exploração de serviços hoteleiros e de restauração.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  150. Texto do artigo, página 24: a)Bércia Elisa Paulo Guambe, uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador e o fiscal.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  161. Texto do artigo, página 24: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  163. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  164. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
  165. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 24: (Convocação das reuniões)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: (Natureza e administração)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade cabe ao administrador que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o primeiro triénio, a sociedade indica o sócio Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane para o cargo de administrador.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 24: (Competências do administrador)
  184. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, a quem compete:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade;
  186. Número ou marcador, página 24: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  187. Número ou marcador, página 24: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  188. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  189. Número ou marcador, página 24: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  190. Número ou marcador, página 24: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  191. Número ou marcador, página 24: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 24: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  193. Número ou marcador, página 24: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Fiscal e suas competências)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) O Fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao fiscal:
  198. Número ou marcador, página 24: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 24: b) Dar parecer sobre o plano e o rela-tório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  200. Número ou marcador, página 24: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  204. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 24: Belleville, Limitada
  206. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014681 uma entidade denominada Belleville, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto social
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  210. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Belleville, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Avenida Friedrich Engels, n.º 1045, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a execução de actividades imobiliárias por conta própria, incluindo a compra e venda, o arrendamento e a exploração de edifícios residenciais e não residenciais, a promoção imobiliária, o aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil e a prestação de serviços de alojamento, incluindo a gestão de casas de hóspedes.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrandose dividido e representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sylvain Touati;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) representativa de 25%
  230. Texto do artigo, página 25: do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Thierry Nadaud; e
  231. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) representativa de 25% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ágata Teresa Daniel.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  234. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a quinze dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  240. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  246. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  247. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  248. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 25: (Constituição e composição)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de quatro anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 25: (Convocação e funcionamento)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou à solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa, ou, no caso deste não o fazer, por qualquer Administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de quinze dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  259. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  260. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da Sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  261. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela Administração, designadamente:
  266. Texto do artigo, página 26: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  268. Número ou marcador, página 26: c) Distribuição de lucros e dividendos aos sócios;
  269. Número ou marcador, página 26: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  270. Número ou marcador, página 26: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 26: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  272. Número ou marcador, página 26: g) Quaisquer matérias submetidas pela administração.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  274. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Administração
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e administrada por uma administração composta por 2 membros.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  279. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Poderes da administração)
  282. Texto do artigo, página 26: A administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O directorgeral terá os poderes e autoridade que forem determinados pela administração a qualquer momento.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pela administração.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  289. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  291. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  296. Texto do artigo, página 26: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 26: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  301. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposições finais
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  307. Texto do artigo, página 26: (Auditoria e informação)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 (dois) dias de antecedência relativamente à data da realização da auditoria ou exame.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 26: (Lei aplicável)
  312. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  313. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 26: Solar Clima, Limitada
  315. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015971 uma entidade denominada Solar Clima, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  317. Texto do artigo, página 26: Celso Alexandre da Costa Santos, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 196 bairro da Matola A, cidade da Matola portador do DIRE 10PT00074819S, emitido em Maputo;
  318. Texto do artigo, página 26: Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, rua da resistência n.º 54, 1.º andar, portador do DIRE 11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
  319. Texto do artigo, página 26: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, Bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE 11PT00044353, emitido em Maputo.
  320. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Clima, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua do Guarda 55, rés-do-chão, Malhangalene - Maputo.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  328. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de AVAC;
  329. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento e montagem de sistemas de frio;
  330. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
  331. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de bens.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e tres virgula trinta e tres por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 27: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e tres meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 27: c) Celso Alexandre da Costa Santos com uma quota no valor nominal de 333.333,34MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral. Sendo o seu mandato de dois anos, o qual auferira ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado gerente sócio Celso Alexandre da Costa Santos.
  344. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉXTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  350. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for
  351. Texto do artigo, página 27: incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 27: Jacaranda Limpopo, Limitada
  357. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Limpopo, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791 nomeou o membro e presidente do conselho da administração que passou a ser o senhor Soeren Abraham Soerensen, portador do Passaporte n.º 205508556, emitido em Belize.
  358. Texto do artigo, página 27: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Soeren Abraham Soerensen;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Knud Hansen;
  364. Número ou marcador, página 27: c) Laila Melhum;
  365. Número ou marcador, página 27: d) Andreas Stier;
  366. Número ou marcador, página 27: e) Lissie Norgaard Schmidt.
  367. Texto do artigo, página 27: Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado presidente do conselho de administração o senhor Soeren Abraham Soerensen.
  368. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 27: Jacaranda Limpopo, Limitada
  370. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Limpopo, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791 deliberou a mudança da denominação da sociedade a qual passará a se designar Jacaranda Monapo, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 27: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  374. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jacaranda Monapo, Limitada doravante
  375. Texto do artigo, página 27: denominada sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 27: Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  378. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 27 de Junho de dois mil e dezoito, na sociedade Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade com o capital social integralmente realizado de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100329727, com o NUIT 400387982, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  379. Texto do artigo, página 27: Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 27: Sede
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torres Rani, n.º 141, 8.º andar, Maputo, Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) […].”
  384. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 27: Lucadancer, Limitada
  386. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Março de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucadancer, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2160, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100600331, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência da quota da sócia Carla Maria dos Santos Guimarães Leboeuf com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social à favor do sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior que unifica as quotas; a destituição da administradora Carla Maria
  387. Texto do artigo, página 28: dos Santos Guimarães Leboeuf; a mudança da denominação social da sociedade, passando de Lucadancer, Limitada para Lukadancer − Sociedade Unipessoal, Limitada; e nomeação do administrador.
  388. Texto do artigo, página 28: Em consequência das alterações acima mencionadas, altera-se todo o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: Denominação
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lukadancer − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Lukadancer, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 28: Duração
  394. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: Sede social
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2160, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 28: Objecto
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