III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2018

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Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Promoção de espectáculos de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 28 b) Promoção de dança para o entretenimento público;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em
Texto do artigo · p. 28 outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Luís Filipe Leboeuf Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sofala Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sofala Frangos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999382, entre, Gilio Juvencio Brasso, casado, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107176I emitido em 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de Manica, e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 303101935429B emitido em 27 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 105427905, Joshua Douglas Phillips, casado, natural de nacionalidade norte-americana, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte Norte Americano n.º 450546161 emitido em 17 de
Texto do artigo · p. 28 Agosto de 2010, e pela Direcção de Migração de Estados Unidos de América, e portador do DIRE n.º 11US00028598M emitido em 30 de Novembro de 2017, e pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, com NUIT 154731921 e Sancho Anastancio Sibone, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010363572Q emitido em 13 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 122148327, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma de Sofala Frangos, Limitada, passando a utilizar as siglas S.F.L. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção, processamento e comercialização agrícola, avicultura, pecuária e florestal;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos agrícola, fertilizantes, químicos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de consultoria e gestão na área agrícola, pecuária e florestal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Gilio Juvêncio Brasso;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Freeman de Jesus Dickie;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Joshua Douglas Phillips; e
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), equivalente a 10 % (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Sancho Anastancio Sibone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do
Texto do artigo · p. 29 prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação o que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida ou a parte a ser cedida da quota, a sociedade, os outros sócios juntos e um outro (uns outros) sócio(s) individuais nesta ordem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A não manifestação do direito de preferência nos termos do número anterior, da ao sócio o direito de vender a sua quota livremente a quem e como entender, com excepção do que dispõe os números seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No caso de um sócio (“o sócio oferecendo”) pretende de ceder a sua quota a um terceiro ou outro sócio, os outros sócios gozam de direito de requerer por escrito ao sócio oferecendo de oferecer ao terceiro ou outro sócio também as suas quotas por mesmo preço “pro rata” por quota como o sócio oferecendo e nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No caso de o sócio oferecendo pretende de ceder uma divisão da sua quota à um terceiro ou outro sócio, os outros sócios gozam de direito de fazer um requerimento como mencionado no número anterior ao sócio oferecendo por pro rata divisão das suas quotas como a divisão da quota do sócio oferecendo.
Número ou marcador · p. 29 Sete) No caso de os outros sócios fazem um requerimento como mencionado nesse artigo, o sócio oferecendo só pode ceder a sua quota ou a divisão desta, quando o terceiro ou outro sócio também aceita as outras quotas ou as divisões destas oferecidas pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 Oito) No caso de um ou mais sócios (“o sócio oferecendo”) pretendem de alienar a sua quota e a(s) quota(s) oferecida(s) representa(m) a maioria de capital social, os outros sócios são obrigados por requerimento por escrito pelo sócio oferecendo de oferecer as suas quotas por mesmo preço pro rata por quota como o sócio oferecendo e nos mesmos termos e condições.
Texto do artigo · p. 29 Nono) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Texto do artigo · p. 29 c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Texto do artigo · p. 29 Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Exoneração
Texto do artigo · p. 29 Para além dos casos previstos na lei, o sócio que se encontra em estado de insolvência ou falência, deverá exonerar-se da sociedade, sendo que neste caso assistir-lhe-á o direito de ser apenas pago o valor correspondente à metade da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou três sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia, ou por dois sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações simplificadas da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações qualificadas da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a conselho de administração, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração será composto de 4 (quatro) membros no mínimo e um número máximo de 11 (onze) membros nomeados pela assembleia geral dos sócios. Os membros do conselho de administração serão nomeados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração nomeará, dentre seus próprios membros, um presidente. Pode nomear um vice-presidente, que substituirá o presidente durante sua ausência. Em caso de ausência do presidente e do seu vice, o conselho de administração nomeará um membro que desempenhará as funções do presidente temporariamente. O presidente será encarregado de controlar e supervisionar o progresso do trabalho na sociedade, juntamente com a implementação das decisões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O conselho de administração determinará os poderes dos administradores para assinar em nome da empresa, e o conselho de administração terá o direito de nomear vários gerentes ou agentes delegados e de também conceder o poder de assinar em nome da empresa, separadamente ou em conjunto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Foi nomeado o sócio Gilio Juvencio Brasso como presidente, Freeman de Jesus Dickie coo vice-presidente, e sócios Joshua Douglas Phillips e Sancho Anastancio Sibone como administradores.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O conselho de administração tem a liberdade de delegar a administração e a gestão da sociedade e a sua representação a um dos administradores. O conselho de administração nomeará um director-geral, que também terá assento no Conselho e incumbido de deliberar de acordo com as deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O director-geral terá os mais amplos poderes para administrar a sociedade, suas operações comerciais e administração e para realizar todas as atividades que possam ser necessárias ou apropriadas de acordo com seus objectivos e finalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por deliberação qualificada da assembleia geral, todos os sócios serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Deve regular as disposições do Direito Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2018. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 30 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SACYR − Somague Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa a folhas snoventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído por Eduardo José da Conceição Marques Rasteiro, casado, natural de Lisboa, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, Titular do DIRE número 10PT00070029N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo em 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2018, em representação da sociedade Somague Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 3612 a folhas vinte e quatro verso do livro C, traço 10, com a data de dezanove de Agosto de dois mil e cinco, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, e detentora do NUIT 400003904, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, adopta a denominação de Sacyr − Somague Moçambique, Limitada. E será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Eventuais omissões, serão reguladas de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Plural & Singular, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1180, NUEL 100076152, com capital social de vinte milhões de meticais, os sócios deliberaram: Alteração integral do contrato de sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Plural & Singular, Limitada, que constitui a sua firma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número 1180, bairro Central, exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviços na área de fotocópias e impressões;
Número ou marcador · p. 31 b) E exercício de actividades comerciais nas áreas de papelaria, livraria, reprografia, venda de brindes;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 31 e) Representação e agenciamento de outras actividades subsidiárias ou conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Ao sócio sociedade de Gestão de Investimentos–Macaza, Limitada, cabe uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Ao sócio Lourenço Joaquim da Costa Rosário, cabe uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade será gerida por um ou dois administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerentes)
Texto do artigo · p. 31 A administração poderá nomear gerentes e neles delegar parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozapro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Mozapro, Limitada, matriculada sob NUEL 100849763, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo a venda dos seguintes produtos;
Texto do artigo · p. 31 Uniformes, apitos, botas, coletes de protecção, cofres, algemas, tonfas, coldres, fardas, capacetes, equipamentos de vigilância CCTV;
Texto do artigo · p. 31 Transporte de carga e rent-a-car; Venda de mobiliário de escritório; Matéria de escritório e consumíveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Metal Refiners, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Mozambique Metal Refiners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100908670, procedeu a alteração da redacção do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência da operada transformação, alteram a redacção do artigo terceiro do objecto social, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a exploração e comercialização de
Texto do artigo · p. 32 produtos mineiros, consultoria geológica, agenciamento, prestação de serviços, fabrico e montagem de estruturas metálicas.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Atlantic Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Atlantic Travel lda, com sede nesta cidade de Maputo Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o n.º 100130211, deliberaram a cessão da quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), que o sócio Edson Raimundo Tinga, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Stelio Samuel Tivane que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 32 a) Mário Alexandre Mula, com uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Stélio Samuel Tivane, com uma quota de cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada por dois gerentes, nomeadamente: Stelio Samuel Tivane e Mário Alexandre Mula, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes ficam dispensados da prestação de caução
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se alteração dos artigos quinze, dezasseis, dezassete e dezoito dos estatutos da sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100365707, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por pelo menos três membros, nomeado(s) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As disposições dos artigos dezasseis e dezassete abaixo, relacionado com o conselho de administração serão igualmente aplicáveis ao administrador único ou dois administradores, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. as reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação
Texto do artigo · p. 32 prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador único (quando nomeado), assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração);
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) […]” Está conforme. Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 32 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NECG Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade NECG Investimentos, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sobre
Texto do artigo · p. 32 o NUEL 100819856, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Arão Fernando Cumbane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio North European Consulting Group AB, vinte por cento da sua quota, passando agora a ter trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 Osman Fakir permanecerá com a sua quota de cinquenta por cento correspondente a cinquenta por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 33 Arão Fernando Cumbane passará a deter trinta por cento correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dia, é de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Print & Brandsshop, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013979 uma entidade denominada Print & Brandsshop, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Américo Julião, casado, natural de Morrumbene e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102756175A, de oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo Provincial de Identificação Civil de Pembal, Ângelo Chiponde, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736071M, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Paulo Lídia Manganhela, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480043Q, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Malaquias da Sorte Massinga, casada, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134514A, emitido aos três de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Mauro Joaquim Bernardo Piloto, solteiro, maior de idade, natural de Nicoadala, portador do Passaporte n.º 15AJ23810, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Migração, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Print & Brandsshop, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 33 sede na cidade de Maputo Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1438, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comercialização e distribuição de consumíveis, material informático, seus acesssórios e produtos afins;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 33 c) Representação de marcas e patentes nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Américo Julião;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social subscrita pelo sócio Ângelo Chiponde;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de no ve mil e quinhentos meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social subscrita pelo sócio Paulo Lídia Manganhela;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social subscrita pelo sócio Malaquias da Sorte Massinga;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social subscrita pelo sócio Mauro Joaquim Bernardo Piloto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência a eleger na assembleia geral ou extraordinária, por um período de um ou mais anos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803526 uma entidade denominada ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Zeyd Sauida Dalsuco; moçambicano, residente na cidade da Matola, Rua da Rádio Moçambique, n.º 103, titular do Passaporte n.º 13AE 17804, emitido em 27 de Maio de 2014, pelos Serviços de Mogração da cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 34 Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada , criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da Rádio Moçambique n.º 103.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do socio, a sociedade poderá deslocar a sua sede e também criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social consiste na actividade de alugues de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, Zeyd Suida Dalsuco, que fica desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a Sociedade, em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Gloria Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011917 uma entidade denominada Gloria Mall, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Jiang Qingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E49981323 de
Texto do artigo · p. 34 28 de Abril de 2015, residente em Maputo; Jiang Zhaoyao, de ncionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00015050S, de 29 de Maio de 2018, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 34 Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes claúsulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 Gloria Mall, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 4441.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) A exploração do edifício, denominado Gloria Mall, Lda;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços em diversas áreas e imobiliaria;
Número ou marcador · p. 34 c) Segurança;
Número ou marcador · p. 34 d) Limpeza;
Número ou marcador · p. 34 e) Transposte logística;
Número ou marcador · p. 34 f) Manutenção do edifício;
Número ou marcador · p. 34 g) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é fixado em 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
Número ou marcador · p. 34 a) Jiang Qingde, 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Jiang Zhaoyao, 30.000,00MT (Trinta mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Jiang Zhaoyao que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral poderá anualr por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercicio social conscide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em caso omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Casa Coqueiro, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de quinze mil meticais (15.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101008096, estando presentes os sócios Russell Malcolm Geddes, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de catorze mil e duzentos e cinquenta meticais (14.250,00MT), representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social da sociedade e Cardiano Notico Cumbi, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais (750,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social da sociedade totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Estiveram também presentes os senhores Terence James Hyde, de nacionalidade sulafricana e residente na cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel Praia do Tofo, portador do Passaporte n.º A06528615 emitido a 5 de Fevereiro de 2018 e Michelle Antonelli, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Inhambane Bairro Josina Machel Praia de Tofo, portadora do Passaporte n.º A01572680, emitido a 18 de Fevereiro de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquir a quotas cedidas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Promoção de espectáculos de pequena dimensão;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Promoção de dança para o entretenimento público;
  4. Número ou marcador, página 28: c) Gestão de negócios;
  5. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em
  8. Texto do artigo, página 28: outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: Capital social, divisão e cessão de quotas
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Luís Filipe Leboeuf Júnior.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  14. Número ou marcador, página 28: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 28: Administração
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  21. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 28: Sofala Frangos, Limitada
  31. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sofala Frangos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999382, entre, Gilio Juvencio Brasso, casado, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107176I emitido em 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de Manica, e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 303101935429B emitido em 27 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 105427905, Joshua Douglas Phillips, casado, natural de nacionalidade norte-americana, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte Norte Americano n.º 450546161 emitido em 17 de
  32. Texto do artigo, página 28: Agosto de 2010, e pela Direcção de Migração de Estados Unidos de América, e portador do DIRE n.º 11US00028598M emitido em 30 de Novembro de 2017, e pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, com NUIT 154731921 e Sancho Anastancio Sibone, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010363572Q emitido em 13 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 122148327, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma de Sofala Frangos, Limitada, passando a utilizar as siglas S.F.L. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 28: Duração
  40. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: Objecto
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Produção, processamento e comercialização agrícola, avicultura, pecuária e florestal;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos agrícola, fertilizantes, químicos e equipamentos;
  46. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de consultoria e gestão na área agrícola, pecuária e florestal.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: Capital social
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Gilio Juvêncio Brasso;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Freeman de Jesus Dickie;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Joshua Douglas Phillips; e
  56. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), equivalente a 10 % (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Sancho Anastancio Sibone.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  60. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação qualificada da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 29: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do
  64. Texto do artigo, página 29: prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação o que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida ou a parte a ser cedida da quota, a sociedade, os outros sócios juntos e um outro (uns outros) sócio(s) individuais nesta ordem.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) A não manifestação do direito de preferência nos termos do número anterior, da ao sócio o direito de vender a sua quota livremente a quem e como entender, com excepção do que dispõe os números seguinte.
  68. Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso de um sócio (“o sócio oferecendo”) pretende de ceder a sua quota a um terceiro ou outro sócio, os outros sócios gozam de direito de requerer por escrito ao sócio oferecendo de oferecer ao terceiro ou outro sócio também as suas quotas por mesmo preço “pro rata” por quota como o sócio oferecendo e nos mesmos termos e condições.
  69. Número ou marcador, página 29: Seis) No caso de o sócio oferecendo pretende de ceder uma divisão da sua quota à um terceiro ou outro sócio, os outros sócios gozam de direito de fazer um requerimento como mencionado no número anterior ao sócio oferecendo por pro rata divisão das suas quotas como a divisão da quota do sócio oferecendo.
  70. Número ou marcador, página 29: Sete) No caso de os outros sócios fazem um requerimento como mencionado nesse artigo, o sócio oferecendo só pode ceder a sua quota ou a divisão desta, quando o terceiro ou outro sócio também aceita as outras quotas ou as divisões destas oferecidas pelos outros sócios.
  71. Número ou marcador, página 29: Oito) No caso de um ou mais sócios (“o sócio oferecendo”) pretendem de alienar a sua quota e a(s) quota(s) oferecida(s) representa(m) a maioria de capital social, os outros sócios são obrigados por requerimento por escrito pelo sócio oferecendo de oferecer as suas quotas por mesmo preço pro rata por quota como o sócio oferecendo e nos mesmos termos e condições.
  72. Texto do artigo, página 29: Nono) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  77. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  78. Texto do artigo, página 29: c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  79. Texto do artigo, página 29: Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 29: Exoneração
  82. Texto do artigo, página 29: Para além dos casos previstos na lei, o sócio que se encontra em estado de insolvência ou falência, deverá exonerar-se da sociedade, sendo que neste caso assistir-lhe-á o direito de ser apenas pago o valor correspondente à metade da sua quota.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
  85. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou três sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia, ou por dois sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  92. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 30: Votação
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações simplificadas da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações qualificadas da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos do capital social.
  102. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta por cento dos votos do capital social.
  103. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  106. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a conselho de administração, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração será composto de 4 (quatro) membros no mínimo e um número máximo de 11 (onze) membros nomeados pela assembleia geral dos sócios. Os membros do conselho de administração serão nomeados por um período de três anos.
  108. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração nomeará, dentre seus próprios membros, um presidente. Pode nomear um vice-presidente, que substituirá o presidente durante sua ausência. Em caso de ausência do presidente e do seu vice, o conselho de administração nomeará um membro que desempenhará as funções do presidente temporariamente. O presidente será encarregado de controlar e supervisionar o progresso do trabalho na sociedade, juntamente com a implementação das decisões do conselho de administração.
  109. Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração determinará os poderes dos administradores para assinar em nome da empresa, e o conselho de administração terá o direito de nomear vários gerentes ou agentes delegados e de também conceder o poder de assinar em nome da empresa, separadamente ou em conjunto.
  110. Número ou marcador, página 30: Cinco) Foi nomeado o sócio Gilio Juvencio Brasso como presidente, Freeman de Jesus Dickie coo vice-presidente, e sócios Joshua Douglas Phillips e Sancho Anastancio Sibone como administradores.
  111. Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho de administração tem a liberdade de delegar a administração e a gestão da sociedade e a sua representação a um dos administradores. O conselho de administração nomeará um director-geral, que também terá assento no Conselho e incumbido de deliberar de acordo com as deliberações do conselho de administração.
  112. Número ou marcador, página 30: Sete) O director-geral terá os mais amplos poderes para administrar a sociedade, suas operações comerciais e administração e para realizar todas as atividades que possam ser necessárias ou apropriadas de acordo com seus objectivos e finalidades.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  115. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  116. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: Resultados
  119. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por deliberação qualificada da assembleia geral, todos os sócios serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  128. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 30: Omissões
  132. Texto do artigo, página 30: Deve regular as disposições do Direito Comercial em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2018. — A Conservadora
  134. Texto do artigo, página 30: Técnica, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 30: SACYR − Somague Moçambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa a folhas snoventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído por Eduardo José da Conceição Marques Rasteiro, casado, natural de Lisboa, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, Titular do DIRE número 10PT00070029N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo em 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2018, em representação da sociedade Somague Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 3612 a folhas vinte e quatro verso do livro C, traço 10, com a data de dezanove de Agosto de dois mil e cinco, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, e detentora do NUIT 400003904, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas de
  139. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, adopta a denominação de Sacyr − Somague Moçambique, Limitada. E será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
  140. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 31: Eventuais omissões, serão reguladas de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil
  143. Texto do artigo, página 31: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 31: Plural & Singular, Limitada
  145. Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1180, NUEL 100076152, com capital social de vinte milhões de meticais, os sócios deliberaram: Alteração integral do contrato de sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 31: (Denominação sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Plural & Singular, Limitada, que constitui a sua firma.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número 1180, bairro Central, exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  153. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços na área de fotocópias e impressões;
  154. Número ou marcador, página 31: b) E exercício de actividades comerciais nas áreas de papelaria, livraria, reprografia, venda de brindes;
  155. Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos;
  156. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de parques de estacionamento;
  157. Número ou marcador, página 31: e) Representação e agenciamento de outras actividades subsidiárias ou conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
  162. Número ou marcador, página 31: a) Ao sócio sociedade de Gestão de Investimentos–Macaza, Limitada, cabe uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 31: b) Ao sócio Lourenço Joaquim da Costa Rosário, cabe uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, nomeados em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será gerida por um ou dois administradores, nomeados em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à administração:
  175. Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  176. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  177. Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 31: (Gerentes)
  181. Texto do artigo, página 31: A administração poderá nomear gerentes e neles delegar parte dos seus poderes.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e contas)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
  186. Texto do artigo, página 31: Maputo 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 31: Mozapro, Limitada
  188. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Mozapro, Limitada, matriculada sob NUEL 100849763, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo a venda dos seguintes produtos;
  191. Texto do artigo, página 31: Uniformes, apitos, botas, coletes de protecção, cofres, algemas, tonfas, coldres, fardas, capacetes, equipamentos de vigilância CCTV;
  192. Texto do artigo, página 31: Transporte de carga e rent-a-car; Venda de mobiliário de escritório; Matéria de escritório e consumíveis.
  193. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Mozambique Metal Refiners, Limitada
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Mozambique Metal Refiners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100908670, procedeu a alteração da redacção do objecto da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 31: Que em consequência da operada transformação, alteram a redacção do artigo terceiro do objecto social, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: Objecto
  199. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a exploração e comercialização de
  200. Texto do artigo, página 32: produtos mineiros, consultoria geológica, agenciamento, prestação de serviços, fabrico e montagem de estruturas metálicas.
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  202. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 32: Atlantic Travel, Limitada
  204. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Atlantic Travel lda, com sede nesta cidade de Maputo Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o n.º 100130211, deliberaram a cessão da quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), que o sócio Edson Raimundo Tinga, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Stelio Samuel Tivane que entra para a sociedade.
  205. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: Capital social
  208. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Mário Alexandre Mula, com uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 32: b) Stélio Samuel Tivane, com uma quota de cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por dois gerentes, nomeadamente: Stelio Samuel Tivane e Mário Alexandre Mula, que desde já são nomeados gerentes.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes ficam dispensados da prestação de caução
  214. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 32: Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se alteração dos artigos quinze, dezasseis, dezassete e dezoito dos estatutos da sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100365707, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  218. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por pelo menos três membros, nomeado(s) pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  221. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  222. Número ou marcador, página 32: Quatro) As disposições dos artigos dezasseis e dezassete abaixo, relacionado com o conselho de administração serão igualmente aplicáveis ao administrador único ou dois administradores, com as necessárias adaptações.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  224. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  225. Texto do artigo, página 32: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  227. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. as reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação
  229. Texto do artigo, página 32: prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
  231. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  233. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  235. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador único (quando nomeado), assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração);
  236. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
  237. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) […]” Está conforme. Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e
  239. Texto do artigo, página 32: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: NECG Investimentos, Limitada
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade NECG Investimentos, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sobre
  242. Texto do artigo, página 32: o NUEL 100819856, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Arão Fernando Cumbane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio North European Consulting Group AB, vinte por cento da sua quota, passando agora a ter trinta por cento do capital social.
  243. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  244. Texto do artigo, página 33: Osman Fakir permanecerá com a sua quota de cinquenta por cento correspondente a cinquenta por cento de capital social.
  245. Texto do artigo, página 33: Arão Fernando Cumbane passará a deter trinta por cento correspondente a trinta mil meticais.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dia, é de cem mil meticais.
  248. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 33: Print & Brandsshop, Limitada
  250. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013979 uma entidade denominada Print & Brandsshop, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 33: Entre:
  252. Texto do artigo, página 33: Américo Julião, casado, natural de Morrumbene e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102756175A, de oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo Provincial de Identificação Civil de Pembal, Ângelo Chiponde, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736071M, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Paulo Lídia Manganhela, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480043Q, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Malaquias da Sorte Massinga, casada, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134514A, emitido aos três de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Mauro Joaquim Bernardo Piloto, solteiro, maior de idade, natural de Nicoadala, portador do Passaporte n.º 15AJ23810, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Migração, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  255. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Print & Brandsshop, Limitada, e tem a sua
  256. Texto do artigo, página 33: sede na cidade de Maputo Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1438, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 33: Duração
  259. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: Objecto
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Comercialização e distribuição de consumíveis, material informático, seus acesssórios e produtos afins;
  264. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  265. Número ou marcador, página 33: c) Representação de marcas e patentes nacionais ou internacionais.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 33: Capital social
  269. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais distribuido da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Américo Julião;
  271. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social subscrita pelo sócio Ângelo Chiponde;
  272. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de no ve mil e quinhentos meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social subscrita pelo sócio Paulo Lídia Manganhela;
  273. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social subscrita pelo sócio Malaquias da Sorte Massinga;
  274. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social subscrita pelo sócio Mauro Joaquim Bernardo Piloto.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  277. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 33: Gerência
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência a eleger na assembleia geral ou extraordinária, por um período de um ou mais anos.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
  291. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  292. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 33: ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada
  299. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803526 uma entidade denominada ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  301. Texto do artigo, página 34: Zeyd Sauida Dalsuco; moçambicano, residente na cidade da Matola, Rua da Rádio Moçambique, n.º 103, titular do Passaporte n.º 13AE 17804, emitido em 27 de Maio de 2014, pelos Serviços de Mogração da cidade de Maputo
  302. Texto do artigo, página 34: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade, que se rege pelas seguintes disposições:
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada , criada por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da Rádio Moçambique n.º 103.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do socio, a sociedade poderá deslocar a sua sede e também criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  309. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social consiste na actividade de alugues de viaturas.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  311. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota do sócio.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, Zeyd Suida Dalsuco, que fica desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a Sociedade, em todos os seus actos e contractos.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 34: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETIMO
  319. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 34: Gloria Mall, Limitada
  324. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011917 uma entidade denominada Gloria Mall, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 34: Jiang Qingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E49981323 de
  326. Texto do artigo, página 34: 28 de Abril de 2015, residente em Maputo; Jiang Zhaoyao, de ncionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00015050S, de 29 de Maio de 2018, residente nesta cidade.
  327. Texto do artigo, página 34: Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes claúsulas contratuais dos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: Denominação
  330. Texto do artigo, página 34: Gloria Mall, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 34: Sede
  333. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 4441.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  337. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  338. Número ou marcador, página 34: a) A exploração do edifício, denominado Gloria Mall, Lda;
  339. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços em diversas áreas e imobiliaria;
  340. Número ou marcador, página 34: c) Segurança;
  341. Número ou marcador, página 34: d) Limpeza;
  342. Número ou marcador, página 34: e) Transposte logística;
  343. Número ou marcador, página 34: f) Manutenção do edifício;
  344. Número ou marcador, página 34: g) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 34: Capital social
  347. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é fixado em 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
  348. Número ou marcador, página 34: a) Jiang Qingde, 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 34: b) Jiang Zhaoyao, 30.000,00MT (Trinta mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  352. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  356. Texto do artigo, página 34: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  361. Número ou marcador, página 34: Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  364. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Jiang Zhaoyao que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios gerentes.
  367. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  376. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral poderá anualr por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 35: Ano social e balanços
  381. Número ou marcador, página 35: Um) O exercicio social conscide com ano civil.
  382. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 35: Fundo de reserva legal
  386. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 35: Liquidação
  393. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 35: Em caso omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  397. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 35: Casa Coqueiro, Limitada
  399. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de quinze mil meticais (15.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101008096, estando presentes os sócios Russell Malcolm Geddes, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de catorze mil e duzentos e cinquenta meticais (14.250,00MT), representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social da sociedade e Cardiano Notico Cumbi, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais (750,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social da sociedade totalizando os cem por cento do capital social.
  400. Texto do artigo, página 35: Estiveram também presentes os senhores Terence James Hyde, de nacionalidade sulafricana e residente na cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel Praia do Tofo, portador do Passaporte n.º A06528615 emitido a 5 de Fevereiro de 2018 e Michelle Antonelli, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Inhambane Bairro Josina Machel Praia de Tofo, portadora do Passaporte n.º A01572680, emitido a 18 de Fevereiro de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquir a quotas cedidas.
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