III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2023

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Número ou marcador · p. 17 i) Trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 17 l) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 m) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
Número ou marcador · p. 17 Três) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento ou cedência da sua exploração dependem de parecer favorável do órgão de fiscalização, sempre que tais actos representem montante superior a dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Delegação de poderes e mandatários
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, formada por um número de até quatro administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, definir o seu modo de funcionamento e fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Instituída a Comissão Executiva, os actos de gestão corrente da sociedade serão por esta praticados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Serão considerados de gestão corrente todos os actos da competência do Conselho de Administração que:
Número ou marcador · p. 17 a) Não sejam abrangidos pelas alíneas c), d) l) e m) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 17 b) Com relação aos actos abrangidos pelas alíneas h) e k) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos, se limitem à execução de deliberações previamente tomadas em Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O Conselho de Administração poderá ainda conferir mandatos, fixando-se os seus precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, não só a qualquer dos seus membros, como a quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 17 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito ou electronicamente e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deverá incluir os requisitos identificados no número três, do artigo décimo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social da sociedade, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Órgão de Fiscalização, com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 a)Quanto aos actos de gestão corrente, tal como definidos no número quatro do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva se esta estiver em funcionamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Quanto aos actos que não integrem a gestão corrente, pela assinatura da maioria dos membros do Conselho de Administração; c)Pela assinatura de um qualquer membro do Conselho de Administração e de mandatário, dentro dos limites do mandato conferido a este último, nos termos referidos no número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de mandatário, dentro dos limites do mandato que lhe tenha sido conferido, nos termos do número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de qualquer mandatário ou trabalhador, dentro dos limites dos mandatos conferidos a estes últimos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Composição
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou, alternativamente, a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam eleitos os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) O fiscal único ou um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como fiscal único ou como membro do Conselho Fiscal, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com a excepção da sociedade de auditores de contas, que possa ser eleita como tal, devem ser pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Não podem ser eleitos, ou designados como fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Texto do artigo · p. 18 As competências do fiscal único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate, e devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunirse com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez de um Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de três anos contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O fiscal único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal quando instituído, ou para exercer o cargo de fiscal único, não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Remunerações
Texto do artigo · p. 18 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações criada por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Pessoas colectivas em cargos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de fiscal único ou do Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 18 será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar, por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao fiscal único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral e nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 18 b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos até ao limite de duzentos por cento do capital social; c)Do remanescente, dez por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 18 d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas, transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições mencionadas no artigo duzentos e quarenta e três do mesmo Código, entre outras que lhes possam vir a ser atribuídas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 19 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e fiscalização provisória
Número ou marcador · p. 19 Um) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por Sebastian Matias Cardarelli, Michel Stawicki e Fernando Barreto dos Santos, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a fiscalização da sociedade será exercida por Salvador Fumo, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos ao Conselho Fiscal da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade serão nomeados os administradores e órgão de fiscalização da sociedade, deixando os n.ºs 1 e 2 do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CTZ Logísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de dez de Julho do ano de dois mil vinte e três, pelas dez horas, reuniu, na sede da sociedade CTZ Logísticos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100079658, se deliberou sobre a transferência da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 19 CTZ Logísticos, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop, avenida Base Tchinga, n.º 709, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Double M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, declarase que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101205827, por Elvis Abreu Baptista Monteiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Double M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tómas Ndúda, n.º 1050, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 e) Indústria;
Número ou marcador · p. 19 f) Transporte e logística; g)Gestão de recursos humanos e projetos;
Número ou marcador · p. 19 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 j) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 k) Comércio e aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 19 l) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 m) Mineração, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 n) Papelaria e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 o) Informática e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 p) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 q) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 19 r) Limpeza geral e industrial;
Número ou marcador · p. 19 s) Micro-finanças.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, totalizando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ou ainda pelo sócio único, Elvis Baptista Abreu Monteiro, que fica desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da acta de assembleia geral ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eagle Electrônico – Socieddae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006551, uma entidade denominada Eagle Electrônico – Socieddae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Qisheng Qiu, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, nascido a 29 de março de 1980, portador de Passaporte n.º E46258568, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 14 de setembro de 2023, cidade de Beijing.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Eagle Electrônico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Farão Magalhães, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social: serviços de vendas a retalho e a grosso de aparelhos eléctricos e electrónicos, sua montagem e reparação destes aparelhos, nomeadamente telemóveis, computadores e acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, o senhor Qisheng Qiu,
Texto do artigo · p. 20 o equivalente a 100% das acções da sociedade. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade é confiada ao sócio proprietário, o senhor Qisheng Qiu. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício civil, lucros, perdas e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço encerra a trinta de um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Explicador INC, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil vinte e três, exarada na sede social da sociedade denominada Explicador INC, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Karl Marx n.º 995, 1.º andar, bairro Central, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101077381, com um capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 20 Cessão e cedências das quotas do sócio João Sebastião Ambrósio Metambo, no seu valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social a favor do sócio Inácio Pedro Macamo, que por sua vez unifica com a sua quota primitiva no seu valor nominal de quarenta e três mil meticais, passando a deter uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do pacto social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Eugénio Seie;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Pedro Macamo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fórmula da Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade denominada Fórmula da Comunicação Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, número mil e sessenta e quatro, décimo segundo esquerdo, matriculada sob o NUEL 100423154, com capital social de cinco mil meticais, a sócia deliberou pela: mudança de denominação da sociedade, de Fórmula de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada, alteração da sede da sociedade e alteração do objecto social da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo e terceiro, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2896, bairro da Coop, distrito Kampfumu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 21 b) Assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 21 e) Gestão de eventos, restauração, catering e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 21 f) Gestão de oficinas criativas e culturais;
Número ou marcador · p. 21 g) Compra e venda de artigos de arte;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio a retalho de produtos novos e usados, em estabelecimentos comerciais normais ou especializados, bancas, feiras, unidades móveis de venda, por correspondência, internet ou por outros métodos; e
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003141, uma entidade denominada Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro e único. Abdul Magid Mohamed do, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Novembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241719I, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em Nampula no bairro Central.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro dos Poeta, rua Mártires de Moeda, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Intermediação de venda ou locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Locação de casas, apartamentos, salas e escritórios;
Número ou marcador · p. 21 d) Administração de imóveis locados; e
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Mohamed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Abdul Magid Mohamed, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Interland Group, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004562, uma entidade denominada Inter land Group, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial anónima que rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do tipo societário, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se sob o tipo societário de sociedade anónima e adopta, como firma, a denominação de Interland Group, S.A., (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de electrecidade industrial e domestica, agropecuária, comercialização de cereais diversos, logística e procurment, exploração e gestão de minas, importação e exportação de material electrica e sua comercialização, manutenção preventiva e correctiva de maquinas industrias, consultoria de negócios e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 22 representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de acções, por qualquer forma onerosa, é precedida do envio, pelo acionista transmitente, ao Presidente da Mesa Assembleia Geral, da notificação de transmissão, contendo o projecto da transmissão, devendo este comportar todos os elementos de caracterização da transação, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções sujeitas à negociação e o preço por acção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No prazo de 15 (quinze) dias contado da notificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral remete uma cópia da mesma aos restantes acionistas, e convoca uma Assembleia Geral na qual qualquer acionista pode exercer direito de preferência, aceitando na íntegra os termos e condições descritos na notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nenhum acionista exercer o seu direito de preferência nos termos previstos no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do facto notifica ao acionista transmitente, nos subsequentes 15 (quinze) dias, permitindo, assim a transmissão a não preferenciais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A transmissão gratuita de acções é condicionada à prévia autorização da assembleia Geral, sendo que a autorização apenas pode ser recusada havendo razões objectivas ou sobre a idoneidade do donatário, devendo tais razões constar da deliberação de recusa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 22 É vedada aos accionistas a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um acionista, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do órgão sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada acionista tem o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que a cada acção corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo a primeira reunião ocorrer durante o primeiro trimestre, após o termo do exercício anterior e, extraordinariamente, quando seja considerado necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo situações ponderosas ou deliberação contrário dos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento dos sócios, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, por meio de carta enviada a cada accionista, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias face à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Apenas os sócios detentores de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social podem requerer, nos termos do número anterior, a convocação da Assembleia Geral, sendo, entretanto, reconhecido aos sócios com participações inferiores a 10% (dez por cento), o direito de agruparem-se por forma a completarem tal percentagem.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O disposto no número anterior não se aplica para os casos em que a Assembleia Geral se destine a deliberar nos termos do n.º 4 do artigo 8, casos em que a qualquer acionista, independentemente da participação social, é reconhecido o direito de requerer a convocação.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os acionistas estejam presentes e todos prestem, por escrito, o seu consentimento para que a reunião se realize.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Assembleia Geral delibera validmente, em primeira convocação, estando presentes ou representados acionistas detentores de, pelo menos, 58% (ciquenta e oito por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Qualquer acionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro acionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração reconhecida em notário, com clara indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Sem prejuízo das matérias sujeitas, por lei, à maioria qualificada, a Assembleia Geral delibera por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias da sua competência, nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo:
Texto do artigo · p. 23 a)Eleição e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Balanço, conta de ganhos e perdas e relatório de administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 23 c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 e) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Amortização de acções; e
Número ou marcador · p. 23 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sobre as matérias de gestão da sociedade, a Assembleia Geral apenas delibera a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assume o cargo de presidente, por designação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente são designados pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das suas funções compete, especialmente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Abrir e encerrar estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear, contratar, destituir ou realocar os recursos humanos necessários à sociedade, bem como determinar e reajustar os seus pacotes remuneratórios;
Número ou marcador · p. 23 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar compromissos de capital superiores, dentro dos limites fixados por deliberação da Assembleia Geral, para cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 f) Angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
Número ou marcador · p. 23 g) Contratar, sempre que necessário, garantias bancárias para o exercício normal da actividade da Instituição;
Número ou marcador · p. 23 h) Representar a sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 j) Preparar e submeter à Assembleia Geral o plano de investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) Realizar as obrigações da sociedade para com os administradores ou aos accionista;
Número ou marcador · p. 23 l) Preparar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
Número ou marcador · p. 23 m) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 n) Preparar o relatório anual da Administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 o) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das demais, decorrentes da lei ou dos presentes estatutos, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o cumprimento, pelo Conselho de Administração, das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou, conjuntamente, por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, salvo se, por razões ponderosas, deverem realizar-se em local distinto por conferência telefónica ou mediante videoconferência, sendo permitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração delibera validamente estando presente, pelo menos o presidente e um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo administrador indicado na deliberação da Assembleia Geral que nomeia os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os membros do Conselho de Administração não podem votar sobre matérias que tenham, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Oito) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta, no livro respectivo, a qual e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Administrador Executivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração pode designar, de entre os seus membros, um Administrador Executivo ou uma Comissão Executiva composta por administradores ou por estes e directores, para garantir a gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração, sendo que, no caso de uma Comissão Executiva,
Texto do artigo · p. 24 o Conselho de Administração designa o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Administrador Executivo ou Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Gerir a carteira de contratos celebrados com fornecedores, trabalhadores e prestadores de serviços, nos limites fixados pelo Conselho de Administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: i) Trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  2. Número ou marcador, página 17: j) Contrair empréstimos;
  3. Número ou marcador, página 17: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  4. Número ou marcador, página 17: l) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 17: m) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento ou cedência da sua exploração dependem de parecer favorável do órgão de fiscalização, sempre que tais actos representem montante superior a dez por cento do capital social da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Delegação de poderes e mandatários
  9. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, formada por um número de até quatro administradores.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, definir o seu modo de funcionamento e fixar os limites da delegação.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) Instituída a Comissão Executiva, os actos de gestão corrente da sociedade serão por esta praticados.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) Serão considerados de gestão corrente todos os actos da competência do Conselho de Administração que:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Não sejam abrangidos pelas alíneas c), d) l) e m) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos; e
  14. Número ou marcador, página 17: b) Com relação aos actos abrangidos pelas alíneas h) e k) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos, se limitem à execução de deliberações previamente tomadas em Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 17: Cinco) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 17: Seis) O Conselho de Administração poderá ainda conferir mandatos, fixando-se os seus precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, não só a qualquer dos seus membros, como a quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Responsabilidades
  19. Texto do artigo, página 17: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Reuniões
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito ou electronicamente e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir os requisitos identificados no número três, do artigo décimo sétimo destes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social da sociedade, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Órgão de Fiscalização, com oito dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros nos seguintes termos:
  34. Texto do artigo, página 17: a)Quanto aos actos de gestão corrente, tal como definidos no número quatro do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva se esta estiver em funcionamento;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Quanto aos actos que não integrem a gestão corrente, pela assinatura da maioria dos membros do Conselho de Administração; c)Pela assinatura de um qualquer membro do Conselho de Administração e de mandatário, dentro dos limites do mandato conferido a este último, nos termos referidos no número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de mandatário, dentro dos limites do mandato que lhe tenha sido conferido, nos termos do número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de qualquer mandatário ou trabalhador, dentro dos limites dos mandatos conferidos a estes últimos.
  38. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Composição
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou, alternativamente, a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam eleitos os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) O fiscal único ou um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como fiscal único ou como membro do Conselho Fiscal, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  45. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com a excepção da sociedade de auditores de contas, que possa ser eleita como tal, devem ser pessoas singulares.
  46. Número ou marcador, página 18: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados como fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: Competência
  49. Texto do artigo, página 18: As competências do fiscal único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 18: Reuniões do Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate, e devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  55. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunirse com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  56. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez de um Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  57. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: Cargos sociais
  60. Número ou marcador, página 18: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de três anos contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) O fiscal único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  63. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal quando instituído, ou para exercer o cargo de fiscal único, não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: Remunerações
  66. Texto do artigo, página 18: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações criada por aquela para esse efeito.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: Pessoas colectivas em cargos sociais
  69. Número ou marcador, página 18: Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de fiscal único ou do Conselho Fiscal,
  70. Texto do artigo, página 18: será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar, por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao fiscal único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
  73. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  76. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  79. Número ou marcador, página 18: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral e nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  80. Número ou marcador, página 18: b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos até ao limite de duzentos por cento do capital social; c)Do remanescente, dez por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais;
  81. Número ou marcador, página 18: d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas, transitórias e finais
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  85. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições mencionadas no artigo duzentos e quarenta e três do mesmo Código, entre outras que lhes possam vir a ser atribuídas.
  87. Número ou marcador, página 19: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 19: Exame de escrituração
  90. Texto do artigo, página 19: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e dois do Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 19: Administração e fiscalização provisória
  93. Número ou marcador, página 19: Um) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por Sebastian Matias Cardarelli, Michel Stawicki e Fernando Barreto dos Santos, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a fiscalização da sociedade será exercida por Salvador Fumo, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos ao Conselho Fiscal da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 19: Três) Na primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade serão nomeados os administradores e órgão de fiscalização da sociedade, deixando os n.ºs 1 e 2 do presente artigo de produzir efeitos.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  98. Texto do artigo, página 19: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 19: CTZ Logísticos, Limitada
  104. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de dez de Julho do ano de dois mil vinte e três, pelas dez horas, reuniu, na sede da sociedade CTZ Logísticos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100079658, se deliberou sobre a transferência da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  108. Texto do artigo, página 19: CTZ Logísticos, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop, avenida Base Tchinga, n.º 709, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 19: Double M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, declarase que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101205827, por Elvis Abreu Baptista Monteiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Double M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tómas Ndúda, n.º 1050, rés-do-chão.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  122. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
  123. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e gestão de negócios;
  124. Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento;
  125. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  126. Número ou marcador, página 19: e) Indústria;
  127. Número ou marcador, página 19: f) Transporte e logística; g)Gestão de recursos humanos e projetos;
  128. Número ou marcador, página 19: h) Imobiliária;
  129. Número ou marcador, página 19: i) Construção civil;
  130. Número ou marcador, página 19: j) Gráfica e serigrafia;
  131. Número ou marcador, página 19: k) Comércio e aluguer de equipamento de construção;
  132. Número ou marcador, página 19: l) Aluguer de viaturas;
  133. Número ou marcador, página 19: m) Mineração, petróleo e gás;
  134. Número ou marcador, página 19: n) Papelaria e consumíveis de escritório;
  135. Número ou marcador, página 19: o) Informática e sistemas informáticos;
  136. Número ou marcador, página 19: p) Agricultura;
  137. Número ou marcador, página 19: q) Hotelaria;
  138. Número ou marcador, página 19: r) Limpeza geral e industrial;
  139. Número ou marcador, página 19: s) Micro-finanças.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, totalizando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  146. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ou ainda pelo sócio único, Elvis Baptista Abreu Monteiro, que fica desde já nomeado directorgeral.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da acta de assembleia geral ou procuração.
  151. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  153. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 20: Eagle Electrônico – Socieddae Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006551, uma entidade denominada Eagle Electrônico – Socieddae Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  157. Texto do artigo, página 20: Qisheng Qiu, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, nascido a 29 de março de 1980, portador de Passaporte n.º E46258568, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 14 de setembro de 2023, cidade de Beijing.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  160. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Eagle Electrônico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Farão Magalhães, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: serviços de vendas a retalho e a grosso de aparelhos eléctricos e electrónicos, sua montagem e reparação destes aparelhos, nomeadamente telemóveis, computadores e acessórios.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, o senhor Qisheng Qiu,
  168. Texto do artigo, página 20: o equivalente a 100% das acções da sociedade. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 20: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 20: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  174. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é confiada ao sócio proprietário, o senhor Qisheng Qiu. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 20: (Exercício civil, lucros, perdas e dissolução)
  177. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  178. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço encerra a trinta de um de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais e casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 20: Explicador INC, Limitada
  185. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil vinte e três, exarada na sede social da sociedade denominada Explicador INC, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Karl Marx n.º 995, 1.º andar, bairro Central, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101077381, com um capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  186. Texto do artigo, página 20: Cessão e cedências das quotas do sócio João Sebastião Ambrósio Metambo, no seu valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social a favor do sócio Inácio Pedro Macamo, que por sua vez unifica com a sua quota primitiva no seu valor nominal de quarenta e três mil meticais, passando a deter uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social.
  187. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do pacto social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Eugénio Seie;
  193. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Pedro Macamo.
  194. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 21: Fórmula da Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade denominada Fórmula da Comunicação Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, número mil e sessenta e quatro, décimo segundo esquerdo, matriculada sob o NUEL 100423154, com capital social de cinco mil meticais, a sócia deliberou pela: mudança de denominação da sociedade, de Fórmula de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada, alteração da sede da sociedade e alteração do objecto social da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo e terceiro, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  197. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  200. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantêm-se.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2896, bairro da Coop, distrito Kampfumu.
  205. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 21: (Objecto
  208. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  209. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria administrativa;
  210. Número ou marcador, página 21: b) Assessoria administrativa;
  211. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria de gestão;
  212. Número ou marcador, página 21: d) Comunicação e marketing;
  213. Número ou marcador, página 21: e) Gestão de eventos, restauração, catering e actividades conexas;
  214. Número ou marcador, página 21: f) Gestão de oficinas criativas e culturais;
  215. Número ou marcador, página 21: g) Compra e venda de artigos de arte;
  216. Número ou marcador, página 21: h) Comércio a retalho de produtos novos e usados, em estabelecimentos comerciais normais ou especializados, bancas, feiras, unidades móveis de venda, por correspondência, internet ou por outros métodos; e
  217. Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação.
  218. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 21: Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003141, uma entidade denominada Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 21: Primeiro e único. Abdul Magid Mohamed do, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Novembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241719I, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em Nampula no bairro Central.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 21: Denominação
  224. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 21: Sede
  227. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro dos Poeta, rua Mártires de Moeda, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 21: Duração
  230. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 21: Objecto
  233. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  234. Número ou marcador, página 21: a) Arrendamento de imóveis;
  235. Número ou marcador, página 21: b) Intermediação de venda ou locação de imóveis;
  236. Número ou marcador, página 21: c) Locação de casas, apartamentos, salas e escritórios;
  237. Número ou marcador, página 21: d) Administração de imóveis locados; e
  238. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria imobiliária.
  239. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  241. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 21: Capital social
  244. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Mohamed, respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Abdul Magid Mohamed, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  249. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  253. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  256. Texto do artigo, página 21: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 21: Omissos
  259. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 21: Interland Group, S.A.
  262. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004562, uma entidade denominada Inter land Group, S.A.
  263. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial anónima que rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
  264. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo societário, firma, duração, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  267. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário e firma)
  268. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se sob o tipo societário de sociedade anónima e adopta, como firma, a denominação de Interland Group, S.A., (doravante a “sociedade”).
  269. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  270. Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
  271. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 22: Dois) A cociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
  273. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de electrecidade industrial e domestica, agropecuária, comercialização de cereais diversos, logística e procurment, exploração e gestão de minas, importação e exportação de material electrica e sua comercialização, manutenção preventiva e correctiva de maquinas industrias, consultoria de negócios e serviços.
  277. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
  279. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 22: (Montante, títulos e categorias de acções)
  282. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
  283. Texto do artigo, página 22: representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
  285. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  286. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  288. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  290. Número ou marcador, página 22: Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  292. Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
  293. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  295. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  297. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  300. Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  301. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  303. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções, por qualquer forma onerosa, é precedida do envio, pelo acionista transmitente, ao Presidente da Mesa Assembleia Geral, da notificação de transmissão, contendo o projecto da transmissão, devendo este comportar todos os elementos de caracterização da transação, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções sujeitas à negociação e o preço por acção.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) No prazo de 15 (quinze) dias contado da notificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral remete uma cópia da mesma aos restantes acionistas, e convoca uma Assembleia Geral na qual qualquer acionista pode exercer direito de preferência, aceitando na íntegra os termos e condições descritos na notificação.
  306. Número ou marcador, página 22: Três) Se nenhum acionista exercer o seu direito de preferência nos termos previstos no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do facto notifica ao acionista transmitente, nos subsequentes 15 (quinze) dias, permitindo, assim a transmissão a não preferenciais.
  307. Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão gratuita de acções é condicionada à prévia autorização da assembleia Geral, sendo que a autorização apenas pode ser recusada havendo razões objectivas ou sobre a idoneidade do donatário, devendo tais razões constar da deliberação de recusa.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  309. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos sobre acções)
  310. Texto do artigo, página 22: É vedada aos accionistas a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem prévia autorização da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  312. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um acionista, nos termos previstos na lei.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
  315. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do órgão sociais
  316. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  317. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  318. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  322. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada acionista tem o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que a cada acção corresponde 1 (um) voto.
  325. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, designados pelos sócios.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  327. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  328. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo a primeira reunião ocorrer durante o primeiro trimestre, após o termo do exercício anterior e, extraordinariamente, quando seja considerado necessário.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo situações ponderosas ou deliberação contrário dos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento dos sócios, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, por meio de carta enviada a cada accionista, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias face à data da reunião.
  331. Número ou marcador, página 23: Quatro) Apenas os sócios detentores de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social podem requerer, nos termos do número anterior, a convocação da Assembleia Geral, sendo, entretanto, reconhecido aos sócios com participações inferiores a 10% (dez por cento), o direito de agruparem-se por forma a completarem tal percentagem.
  332. Número ou marcador, página 23: Cinco) O disposto no número anterior não se aplica para os casos em que a Assembleia Geral se destine a deliberar nos termos do n.º 4 do artigo 8, casos em que a qualquer acionista, independentemente da participação social, é reconhecido o direito de requerer a convocação.
  333. Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os acionistas estejam presentes e todos prestem, por escrito, o seu consentimento para que a reunião se realize.
  334. Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral delibera validmente, em primeira convocação, estando presentes ou representados acionistas detentores de, pelo menos, 58% (ciquenta e oito por cento) do capital social.
  335. Número ou marcador, página 23: Oito) Qualquer acionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro acionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração reconhecida em notário, com clara indicação dos poderes conferidos.
  336. Número ou marcador, página 23: Nove) Sem prejuízo das matérias sujeitas, por lei, à maioria qualificada, a Assembleia Geral delibera por maioria simples.
  337. Número ou marcador, página 23: Dez) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  339. Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
  340. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias da sua competência, nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo:
  341. Texto do artigo, página 23: a)Eleição e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal;
  342. Número ou marcador, página 23: b) Balanço, conta de ganhos e perdas e relatório de administração referente ao exercício anual;
  343. Número ou marcador, página 23: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 23: d) Alterações dos estatutos;
  345. Número ou marcador, página 23: e) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 23: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 23: g) Amortização de acções; e
  348. Número ou marcador, página 23: h) Distribuição de dividendos.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) Sobre as matérias de gestão da sociedade, a Assembleia Geral apenas delibera a pedido do Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  352. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  353. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assume o cargo de presidente, por designação da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente são designados pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
  355. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  357. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Administração)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das suas funções compete, especialmente, ao Conselho de Administração:
  360. Número ou marcador, página 23: a) Abrir e encerrar estabelecimentos;
  361. Número ou marcador, página 23: b) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 23: c) Nomear, contratar, destituir ou realocar os recursos humanos necessários à sociedade, bem como determinar e reajustar os seus pacotes remuneratórios;
  363. Número ou marcador, página 23: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  364. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar compromissos de capital superiores, dentro dos limites fixados por deliberação da Assembleia Geral, para cada exercício;
  365. Número ou marcador, página 23: f) Angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
  366. Número ou marcador, página 23: g) Contratar, sempre que necessário, garantias bancárias para o exercício normal da actividade da Instituição;
  367. Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
  368. Número ou marcador, página 23: i) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
  369. Número ou marcador, página 23: j) Preparar e submeter à Assembleia Geral o plano de investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 23: k) Realizar as obrigações da sociedade para com os administradores ou aos accionista;
  371. Número ou marcador, página 23: l) Preparar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
  372. Número ou marcador, página 23: m) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 23: n) Preparar o relatório anual da Administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 23: o) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  376. Texto do artigo, página 24: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  377. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das demais, decorrentes da lei ou dos presentes estatutos, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  378. Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  379. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
  380. Número ou marcador, página 24: b) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração;
  381. Número ou marcador, página 24: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o cumprimento, pelo Conselho de Administração, das deliberações da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  383. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  384. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou, conjuntamente, por dois administradores.
  385. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, salvo se, por razões ponderosas, deverem realizar-se em local distinto por conferência telefónica ou mediante videoconferência, sendo permitido o voto por correspondência.
  386. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
  387. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração delibera validamente estando presente, pelo menos o presidente e um administrador.
  388. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo administrador indicado na deliberação da Assembleia Geral que nomeia os membros do Conselho de Administração.
  389. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  390. Número ou marcador, página 24: Sete) Os membros do Conselho de Administração não podem votar sobre matérias que tenham, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com o da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 24: Oito) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta, no livro respectivo, a qual e assinada por todos os presentes.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  393. Texto do artigo, página 24: (Administrador Executivo)
  394. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode designar, de entre os seus membros, um Administrador Executivo ou uma Comissão Executiva composta por administradores ou por estes e directores, para garantir a gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração, sendo que, no caso de uma Comissão Executiva,
  395. Texto do artigo, página 24: o Conselho de Administração designa o presidente.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Administrador Executivo ou Comissão Executiva:
  397. Número ou marcador, página 24: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  398. Número ou marcador, página 24: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  399. Número ou marcador, página 24: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
  400. Número ou marcador, página 24: d) Gerir a carteira de contratos celebrados com fornecedores, trabalhadores e prestadores de serviços, nos limites fixados pelo Conselho de Administração.
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