III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2024

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A Sizekani, Limitada poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que os sócios deliberem em assembleia geral e com a devida autorização das entidades que subentendem a área.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Sizekani, Limitada poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da Sizekani, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do País, dividido em número de 2 quotas (duas quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Paiva Bata Saiwane Paiva, com 75 por cento, quota no valor de 75.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Rabeca Fátima Chiruque, com 25 por cento, quotas no valor de 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios Rabeca Fátima Chiruque e Paiva Saiwane Paiva, devidamente nomeados para o efeito, que poderão assinar individual e colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas ou privadas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica facultado aos gestores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado, após o término do exercício social, serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Transferência)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 30 b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Declaração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 02 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sportybet, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral transmissão de quotas, de vinte de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 30 e quatro, ocorreu, na sociedade Sportybet, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145557, a transmissão de quotas detida pelos sócios Evaristo de Aida Boene, a favor de Hugo Bernardo dos Santos Monteiro e por Jaime Francisco Durão Manhatela a favor de Hugo Bernardo dos Santos Monteiro, bem como a unificação das quotas recebidas por Hugo Bernardo dos Santos Monteiro, e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade, passando, este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Jungle, Limited;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Purple Windows, Limited;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Bernardo dos Santos Monteiro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sui Feng International Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sui Feng International Construction, Limitada, constituída entre os sócios Weiguo Li,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1051175, emitido a 3 de Março de 2023, pelo República Popular da China, residente em Nampula, Bairro Expansão, Cidade de Nampula; Fulun Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5069215, emitido a 21 de Março de 2022, pela República Popular da China, residente em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Fu Guan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB0872429, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da República Popular da China, residente em Moçambique, Província e Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sui Feng International Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade Sui Feng International Construction, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Avenida/ Rua, Bairro do Muhala Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação aos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, projecção construção e fiscalização de portos, docas e cais. fiscalização de edifícios e infra-estruturas na área de construção civil; exploração de pedras, processamento e venda de pedras para diversos fins, fabrico e venda de componente de pedras prefabricados; fornecimento e venda de material de ferragem e de construção, aluguer de maquinas e maquinarias pesada, transporte terrestre e aluguer; fornecimento de assistência técnica aos diversos sectores no ramo da construção civil, transporte e maquina.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios poderá
Texto do artigo · p. 31 ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desigual sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota normal no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 85% (oitenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiguo Li; outra quota no valor normal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao socio Fulun Zhu;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota no valor menor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fu Guan.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Caberá os sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em todas as decisões dos sócios, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Fulun Zhu, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores não poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tradewise, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002983, uma entidade denominada Tradewise, Limitada, entre Otília António Minzo, solteira, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100402267654I, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola; e, Samuel Alfredo Bicane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143512C,
Texto do artigo · p. 32 emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Tradewise, Limitada, e tem a sua Sede na Manhiça Sede, Rua 1.023, n.º. 368, Distrito e Vila da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de exportação e importação de mercadorias e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Otília António Minzo, com uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Samuel Alfredo Bicane, com uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Alfredo Bicane, que fica nomeado como administrador, com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Transporte Taula, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasete de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105028326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Transporte Taula, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Infulene, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 54, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 32 b) logísticas e procurement.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente aos sócios Yuran Emílio Taula e Marisa de Jesus Mugualave Taula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Yuran Emílio Taula e Marisa de Jesus Mugualave Taula, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 17 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ubora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Ubora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029958, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ubora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 110.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas: Manutenção industrial, fabricação industrial, inspecções, testes não destruiveis, consultoria, engenharia e construção, procurement e fornecimento de matérias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Matshwane Sidwell Rasethaba.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Matshwane Sidwell Rasethaba, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Matshwane Sidwell Rasethaba,
Texto do artigo · p. 33 ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória do Registro de Entidades Legais, Maputo, 17 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Uteu Restaurante e Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105029966, uma sociedade denominada Uteu Restaurante e Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Hordino Alfredo Luís Ginove, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Cuamba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104543541S, emitido a 14 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Uteu Restaurante e Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou
Texto do artigo · p. 33 no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto fornecimento de refeições, bebidas e divertimentos públicos, designadamente: espectáculos, música; teatro; dança; circo; feiras; festivais e todas representações, execuções, diversões de natureza análoga, prestação de serviços e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) 100 por cento pertencente ao sócio Hordino Alfredo Luís Ginove. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida por Hordino Alfredo Luís Ginove, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Lichinga,18 de Julho de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 34 INM
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Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A Sizekani, Limitada poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que os sócios deliberem em assembleia geral e com a devida autorização das entidades que subentendem a área.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) A Sizekani, Limitada poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da Sizekani, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do País, dividido em número de 2 quotas (duas quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 30: a) Paiva Bata Saiwane Paiva, com 75 por cento, quota no valor de 75.000,00MT;
  7. Número ou marcador, página 30: b) Rabeca Fátima Chiruque, com 25 por cento, quotas no valor de 25.000,00MT.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 30: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  13. Texto do artigo, página 30: (Administração e uso do nome comercial)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios Rabeca Fátima Chiruque e Paiva Saiwane Paiva, devidamente nomeados para o efeito, que poderão assinar individual e colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas ou privadas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica facultado aos gestores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  17. Texto do artigo, página 30: (Lucros e/ou prejuízos)
  18. Texto do artigo, página 30: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado, após o término do exercício social, serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  19. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  20. Texto do artigo, página 30: (Deliberações sociais)
  21. Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 30: (Filiais e outras dependências)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  26. Texto do artigo, página 30: (Transferência)
  27. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  28. Número ou marcador, página 30: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  29. Número ou marcador, página 30: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  31. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  34. Texto do artigo, página 30: (Declaração)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 02 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: Sportybet, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral transmissão de quotas, de vinte de Maio de dois mil e vinte
  40. Texto do artigo, página 30: e quatro, ocorreu, na sociedade Sportybet, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145557, a transmissão de quotas detida pelos sócios Evaristo de Aida Boene, a favor de Hugo Bernardo dos Santos Monteiro e por Jaime Francisco Durão Manhatela a favor de Hugo Bernardo dos Santos Monteiro, bem como a unificação das quotas recebidas por Hugo Bernardo dos Santos Monteiro, e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade, passando, este, a ter a seguinte redacção:
  41. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Jungle, Limited;
  46. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Purple Windows, Limited;
  47. Número ou marcador, página 30: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Bernardo dos Santos Monteiro.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 30: Sui Feng International Construction, Limitada
  50. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sui Feng International Construction, Limitada, constituída entre os sócios Weiguo Li,
  51. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1051175, emitido a 3 de Março de 2023, pelo República Popular da China, residente em Nampula, Bairro Expansão, Cidade de Nampula; Fulun Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5069215, emitido a 21 de Março de 2022, pela República Popular da China, residente em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Fu Guan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB0872429, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da República Popular da China, residente em Moçambique, Província e Cidade de Nampula.
  52. Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sui Feng International Construction, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade Sui Feng International Construction, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Avenida/ Rua, Bairro do Muhala Expansão, Província de Nampula.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação aos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, projecção construção e fiscalização de portos, docas e cais. fiscalização de edifícios e infra-estruturas na área de construção civil; exploração de pedras, processamento e venda de pedras para diversos fins, fabrico e venda de componente de pedras prefabricados; fornecimento e venda de material de ferragem e de construção, aluguer de maquinas e maquinarias pesada, transporte terrestre e aluguer; fornecimento de assistência técnica aos diversos sectores no ramo da construção civil, transporte e maquina.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios poderá
  68. Texto do artigo, página 31: ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 31: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desigual sendo:
  73. Número ou marcador, página 31: a) uma quota normal no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 85% (oitenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiguo Li; outra quota no valor normal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao socio Fulun Zhu;
  74. Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor menor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fu Guan.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  77. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 31: (Decisões)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) Caberá os sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  81. Número ou marcador, página 31: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  82. Número ou marcador, página 31: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes
  84. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em todas as decisões dos sócios, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Fulun Zhu, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores não poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  92. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  95. Texto do artigo, página 31: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  96. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 31: Tradewise, Limitada
  98. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002983, uma entidade denominada Tradewise, Limitada, entre Otília António Minzo, solteira, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100402267654I, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola; e, Samuel Alfredo Bicane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143512C,
  99. Texto do artigo, página 32: emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tradewise, Limitada, e tem a sua Sede na Manhiça Sede, Rua 1.023, n.º. 368, Distrito e Vila da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de exportação e importação de mercadorias e outros serviços afins.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 32: a) Otília António Minzo, com uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 32: b) Samuel Alfredo Bicane, com uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  118. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Alfredo Bicane, que fica nomeado como administrador, com dispensa a caução.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  123. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 32: Transporte Taula, Limitada
  130. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasete de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105028326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transporte Taula, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Infulene, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 54, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços na área de transportes;
  141. Número ou marcador, página 32: b) logísticas e procurement.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente aos sócios Yuran Emílio Taula e Marisa de Jesus Mugualave Taula.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  148. Texto do artigo, página 32: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Yuran Emílio Taula e Marisa de Jesus Mugualave Taula, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  154. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 32: Matola, 17 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 32: Ubora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Ubora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029958, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ubora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 110.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas: Manutenção industrial, fabricação industrial, inspecções, testes não destruiveis, consultoria, engenharia e construção, procurement e fornecimento de matérias.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Matshwane Sidwell Rasethaba.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Matshwane Sidwell Rasethaba, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Matshwane Sidwell Rasethaba,
  177. Texto do artigo, página 33: ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  178. Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registro de Entidades Legais, Maputo, 17 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 33: Uteu Restaurante e Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105029966, uma sociedade denominada Uteu Restaurante e Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Hordino Alfredo Luís Ginove, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Cuamba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104543541S, emitido a 14 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  183. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Uteu Restaurante e Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou
  184. Texto do artigo, página 33: no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto fornecimento de refeições, bebidas e divertimentos públicos, designadamente: espectáculos, música; teatro; dança; circo; feiras; festivais e todas representações, execuções, diversões de natureza análoga, prestação de serviços e outras actividades conexas permitidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) 100 por cento pertencente ao sócio Hordino Alfredo Luís Ginove. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  193. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida por Hordino Alfredo Luís Ginove, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 33: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  197. Texto do artigo, página 33: Lichinga,18 de Julho de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
  198. Texto do artigo, página 34: INM
  199. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  200. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  201. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  202. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  203. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  204. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  205. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  206. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  207. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  208. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  209. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  210. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  211. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  212. Título de secção, página 34: Delegações:
  213. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  214. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  215. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  216. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  217. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  218. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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